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segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Desindustrialização em marcha - Os novos desafios do profissional contábil - Regras da Receita dificultam entrega de notas fiscais falsas de serviços de saúde


Desindustrialização em marcha - http://www.jornalcontabil.com.br/v2/Artigos/301.html
    Há algum tempo analistas econômicos alertam sobre a perda de competitividade do País, provocada pela valorização do real, e o elevado custo de produção. É desnecessário ser perito em economia para se dar crédito às observações que, além de abalarem o empresariado, são até capazes de tirar do imobilismo as entidades sindicais.
    Hoje, e cada vez mais, o consumidor volta-se para os importados, não pela ojeriza aos fabricados no Brasil, mas porque opta, como qualquer pessoa inteligente o faria, pelo melhor, mais moderno, mais barato. Em textos anteriores relacionei artigos triviais tragados pela concorrência. De calçados, tênis, brinquedos, a pequenas ferramentas, veículos, equipamentos, é visível a ocupação do mercado interno por artigos que sucateiam os nacionais.
    Cabe assinalar, porém, que, se a valorização exagerada da moeda contribui para o perecimento da indústria, outros fatores agem há mais tempo. Entre os problemas dos empresários, dois se destacam: a carga tributária, agravada pela irracionalidade do sistema de impostos, e a legislação trabalhista, cuja revisão é vítima de insensata resistência sindical.
    Enquanto o mercado interno permaneceu sob irredutível controle estatal, que privilegiava a ineficiência mediante a proibição das importações, os consumidores estavam obrigados a suportar os altos custos e o obsoletismo da indústria nacional. Foi a época áurea do contrabando, e das caravanas que seguiam para Foz do Iguaçu ou Ponta Porã, de onde regressavam atulhadas de compras. A partir do instante em que o presidente Collor, em ato de rara sabedoria, determinou a abertura dos portos e aeroportos, a fragilidade aflorou, e a procura dos importados tornou-se inevitável.
    Uma das razões da nossa fraqueza resulta da forma de se entender o papel da mão de obra no processo de fabricação. Nós, brasileiros, somos tidos como inteligentes e criativos. Mas qualidades semelhantes estão presentes nos operários de outros continentes, os quais, entretanto, conseguem atingir níveis elevados de produtividade, talvez por aceitarem os princípios de hierarquia e disciplina.
    A velha CLT inclui, no rol das justas causas, para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, a "desídia no desempenho das respectivas funções" (Art. 482, e). O trabalhador poderá entender rescindido o contrato quando tratado "com rigor excessivo" (Art. 483, b).
    Na década de 1960, quando dava os primeiros passos no terreno sindical, eram conhecidas as indústrias que adotavam o rigor excessivo como instrumento de administração de pessoal. Com os anos, porém, muitos empresários foram se civilizando, compreendendo que a fábrica tornava-se melhor quando os operários se achavam satisfeitos e eram bem tratados. Embora não se possa dizer que o Brasil é o paraíso dos assalariados, tornam-se cada vez mais raros os casos de trabalho em condições análogas às dos escravos. Entre nós jamais houve alguém como Alexei Stakhanov, endeusado durante o regime de Stalin, porque batia recordes na brutal tarefa de extrair carvão do subsolo.
    A CLT, obra magistral do Estado Novo, buscou definir o ponto de equilíbrio entre os interesses divergentes de patrões e empregados. O populismo de Vargas, presente na avançada (para a época) legislação trabalhista, permitiu alcançar, em elevado grau, o consenso entre empresariado e classes trabalhadoras para o projeto de industrialização, conforme escreve Jacob Gorender. O equilíbrio produzido pela CLT passou a ser combatido pelo PT e pela CUT, que, ao invés de sábia política de conciliação impuseram, no governo de Lula, a república sindicalista. A desídia, por exemplo, deixou na prática de existir, e cobrar ao empregado que atue com diligência passou a ser considerado assédio moral, punível com elevada indenização e abertura de Ação Civil Pública. O Estado de S. Paulo (10.1.2011) revela como a indústria nacional, derrotada pela concorrência, perde terreno, dinheiro e deixa de gerar milhares de vagas, deslocadas para a China.
    Ou o Brasil toma jeito na área trabalhista, ou os maiores prejudicados serão, como sempre, os trabalhadores.
 
 
Os novos desafios do profissional contábil - http://classecontabil.uol.com.br/artigos/ver/2206 - Jane Cristina Marinho - contadora
    A contabilidade está passando por uma fase de grandes mudanças. A era digital, obrigatória em muitas empresas, não está só revolucionando os sistemas administrativos destas, como também os Serviços que são prestados pelos profissionais da área contábil.
    A relação empresa contador está bem mais próxima, mais freqüente e muitos contadores tem usado isto como ferramenta para desenvolver um bom trabalho, agregar valor aos Serviços prestados e com isso obter valorização tanto profissional quanto pessoal.
    Por outro lado, há muitos profissionais que estão sem rumo. Falta conhecimento, capacidade e em muitos casos a relação profissional com o cliente é conturbada e distante. Enquanto o profissional contábil trabalha em seu escritório a realidade da empresa se comporta de uma forma bem diferente e enquanto o empresário detém informações à contabilidade, sustentando uma visão de que o contador visa atender o fisco, ambos estão perdendo.
    Sendo assim o profissional contábil não pode mais trabalhar focando apenas a legislação contábil. As empresas demandam de profissionais com uma visão inovadora, projetando cenários futuros e antecipando situações e para o profissional contábil é uma oportunidade para mostrar que a contabilidade pode ser uma ferramenta para tomada de decisão sendo muito útil às empresas.
    Este é o momento ideal para mostrarmos que somos detentores de conhecimento e que este pode ser o diferencial de crescimento e sustentação para as empresas frente o cenário mundial agressivo, complexo e desafiador. Portanto contadores, rumo ao futuro, o conhecimento nos fará chegar lá.
 
 
Regras da Receita dificultam entrega de notas fiscais falsas de serviços de saúde - http://www.jornalcontabil.com.br/v2/JC-News/344.html
  
  A Receita Federal (RF) está fechando o cerco contra um tipo de fraude tributária comum na entrega da declaração de imposto de renda e que envolve a apresentação de notas fiscais falsas de serviços de saúde prestados ao contribuinte para que haja abatimento no valor do imposto a ser pago.
    A partir deste ano, empresas de planos de saúde e pessoas jurídicas que prestam serviços da área, como médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas, devem apresentar a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), que teve o prazo de entrega estendido até o dia 31 de março. A novidade foi apresentada ontem em uma palestra na sede da Receita Federal em Uberlândia para representantes dos setores envolvidos, como Associação Comercial e Industrial (Aciub) e Sindicato dos Contabilistas.
    A declaração foi instituída pela Receita Federal em 2009 com o intuito de diminuir o número de declarações de imposto de renda de pessoa física (DIRPF) barradas por despesas de saúde. Nela, são inseridas informações como nome completo e CPF do cliente que contratou os serviços, valores recebidos e beneficiários. “As informações da Dmed serão cruzadas posteriormente com as do Imposto de Renda de Pessoas Físicas, para ver se tudo foi declarado ou não”, afirmou o auditor da Receita Federal André Luis dos Reis. De acordo com ele, a declaração é feita por meio de um programa que já pode ser baixado no site da RF.
    Apesar da nova demanda de serviço, escritórios de contabilidade não devem conquistar mais clientes por conta da declaração. “Não é por causa da Dmed que vão nos procurar. Os contadores são obrigados a emitir a declaração de seus clientes”, disse a contadora Lilian Dias.
    A punição para a pessoa jurídica que deixar de emitir a Declaração de Serviços Médicos é multa de R$ 5 mil por mês-calendário e R$ 100 no valor de transação em casos de informação omitida, inexata ou incompleta.
DMED
    Quem deve apresentar:
    Pessoas jurídicas prestadores de serviços de saúde
    - dentistas - fisioterapeutas - médicos - psicólogos - terapeutas ocupacionais - serviços de prótese
Onde declarar
    Programa baixado pelo site da Receita
Prazo
    Até 31 de março
 
 
RelaxeO médico tenta examinar o paciente que está completamente embriagado.
- O senhor toma muito álcool?
- Não, doutor! Muito difícil... Só mesmo quando não tem uma cachacinha por perto.


Uma loura estava dormindo com o marido e o cão do vizinho latia sem parar.
De repente, a loura levantou e foi resolver o problema.
O latido ficou mais alto.
Quando ela voltou o marido perguntou:
- O que você fez?
- Botei o cão no nosso quintal pra esse vizinho ver o que é bom!!!

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