.

.


segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Na Romenia Bruxas lançam feitiços no governo por terem que pagar impostos - Agora é tarde: a falta de atenção ao estatuto social - Receita Federal prorroga prazo para Declaração Médica e disponibiliza programa


Bruxas lançam feitiços no governo por terem que pagar impostos - http://noticias.terra.com.br/mundo/noticias/0,,OI4874807-EI8142,00-Bruxas+lancam+feiticos+no+governo+por+terem+que+pagar+impostos.html

    A bruxa romena Bratara Buzea, 63 anos, foi presa por bruxaria no regime do ditador comunista Nicolae Ceausescu
    Bruxas raivosas estão usando excrementos de gato e cachorros mortos para lançar feitiços contra o presidente e o governo da Romênia, que estão forçando-as a pagar impostos.
    Em um país onde as superstições são levadas a sério, o presidente Traian Basescu não está rindo da situação. Basescu e seus assessores vestem roxo às quintas-feiras, supostamente para afastar maus espíritos.
    Pelo menos uma dúzia de bruxas das regiões oriental e ocidental da Romênia vão descer às planícies do sul e ao Rio Danúbio na próxima quinta-feira para ameaçar o governo com feitiços e espíritos, disse uma bruxa chamada Alisia.
    "Esta lei é tolice. O que há para tributar, quando não ganhamos quase nada?" disse. "Os legisladores não olham para si mesmos, não veem quanto ganham, os truques que usam. Eles roubam e eles vêm até nós pedindo para colocar feitiços nos seus inimigos."
    O imposto sobre as bruxas entrou em vigor neste sábado, como parte dos esforços do governo para combater a evasão fiscal, em um país que está em recessão. Como qualquer trabalhador autônomo, elas vão pagar 16% do imposto de renda e contribuições aos programas de saúde e de pensões.
    A bruxa rainha Bratara Buzea, 63 anos, que foi presa em 1977 por bruxaria sob o regime do ditador comunista Ceausescu, está furiosa com a nova lei.
    Sentada de pernas cruzadas em sua casa em Mogosoaia, ao norte de Bucareste, Buzea disse nesta quarta-feira que planejava lançar um feitiço usando uma mistura particularmente eficaz de excrementos de gato, um cão morto e um coro de bruxas.
    "Nós fazemos mal a quem nos prejudica", disse ela. "Eles querem tirar o país desta crise nos usando? Eles deveriam nos tirar da crise, porque eles nos colocaram nela."
    "Meus feitiços sempre funcionam!", riu a bruxa, sentada ao lado de seu fogão a lenha, rodeado por poções, feitiços, água benta e potes de cerâmica.
    Mas nem todas as bruxas concordam. "Esta lei é muito boa", disse a bruxa Mihaela Minca. "Isso significa que nossos dons mágicos são reconhecidos e posso abrir meu próprio negócio.
    Não foram só as bruxas que foram afetadas pela nova lei. Astrólogos, embalsamadores, manobristas e instrutores de auto-escola são agora considerados por lei trabalhadores de "empregos reais", tornando mais difícil para eles evitar o imposto de renda. Alguns argumentam que a lei será difícil de cumprir, pois os pagamentos são feitos em dinheiro e em quantias relativamente pequenas (cerca de US$ 7 a US$ 10 por consulta).
    Magia na Romênia não é brincadeira. Superstições seculares são abundantes e toleradas até mesmo pela Igreja Ortodoxa, à qual mais de quatro quintos dos romenos pertencem.

Agora é tarde: a falta de atenção ao estatuto social - http://4mail.com.br/Artigo/ViewFenacon/004321017214908

    Pouca gente se dá conta de que o contrato social de uma sociedade limitada ou o estatuto social de uma sociedade anônima são documentos extremamente importantes para a vida das empresas.
    Ao contrário do que se imagina, a lei não define todos os direitos e obrigações de um sócio para com os demais, e destes para com a sociedade. Na verdade, a lei permite que muitas questões sejam definidas pelos próprios sócios no contrato/estatuto. Resultado disso é que, tanto em empresas familiares quanto naquelas formadas por sócios que se escolheram por afinidade, é comum encontrar documentos societários de uma singeleza franciscana.
    São contratos sociais e estatutos que regem a vida de empresas de capital nacional de médio e, às vezes, de grande porte, com uma simplicidade assustadora. Isso acontece por uma série de motivos, como, por exemplo, o fato de os sócios estarem mais focados no negócio em si do que nos eventuais problemas que possam ocorrer entre eles e seus respectivos herdeiros enquanto durar a sociedade.
    Some-se a isso uma resistência natural das pessoas em modificar as regras atualmente existentes para prevenir problemas futuros, o que pode trazer à tona temas delicados diversos, como herdeiros não desejados na sociedade; política de investimento vis-à-vis remuneração dos sócios, dentre outros.
    No entanto, essa simplicidade toda pode gerar diversos problemas para os sócios e, em alguns casos, até pôr em risco a continuidade da sociedade. São exemplos disso:
    - A não regulação, no estatuto, do direito de preferência na venda de ações de uma sociedade anônima fechada, o que pode representar uma "porta aberta" para que um minoritário insatisfeito venda sua participação a pessoa não desejável no quadro acionário (concorrente, por exemplo). Outra consequência disso é o risco de um acionista vender livremente suas ações para outro, o que pode até mesmo implicar na transferência do controle acionário
    - A inexistência de regra que permita o ingresso automático dos herdeiros em sociedade limitada, o que, pela lei, facultará aos sócios remanescentes aceitar ou não os herdeiros na sociedade
    - A falta de sistemática para solução de empates nas deliberações sociais, o que pode representar um contratempo para a sociedade. A depender da composição societária, o empate pode ocasionar um desfecho com surpresa. É o caso, por exemplo, da sociedade com três sócios, um deles com 50% e o restante dividido entre os outros dois. Nesse exemplo, a lei determina que o voto proferido pelo maior número de sócios por cabeça (independentemente da participação no capital) prevaleça.
    Isso sem falar das inúmeras situações geradas quando os assuntos "sociedade" e "herdeiros" se entrecruzam, e que variam desde disputas ferrenhas por cargos administrativos (diretoria, presidência etc) até utilização do poder voto como forma de barrar os interesses de grupo oponente e outras situações dignas de trama de novela das oito.
    Independentemente das questões relacionadas à vocação e preparo dos herdeiros para assumir o negócio, sem dúvida nenhuma cruciais para a continuidade da empresa, existem diversos procedimentos que podem ser adotados pelos sócios para minimizar desentendimentos entre eles, tais como:
    - Definir políticas para a contratação de herdeiros e de requisitos mínimos para a ocupação de cargos diretivos
    - Aprimorar regras societárias (quóruns de aprovação) para questões mais importantes (orçamento anual, plano de investimento e política de distribuição de dividendos)
    - Celebrar acordos para regular o exercício do direito de voto nas reuniões ou assembleias, bem como estabelecer direito e/ou obrigação de venda em conjunto (tag along e drag along).
    O momento ideal para se discutir as regras societárias que comandam a vida da sociedade é enquanto os sócios estão bem e se entendem. E isso pode ser um fator decisivo na perpetuação e profissionalização da empresa.
    Deixar para discutir as regras do contrato ou estatuto depois que algum problema já se instaurou não adianta, pois, como em todo relacionamento humano, todos os descontentamentos afloram, e aí é tarde demais para qualquer solução.
    César Moreno é sócio da divisão de consultoria do escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados

Receita Federal prorroga prazo para Declaração Médica e disponibiliza programa - http://www.administradores.com.br/informe-se/economia-e-financas/receita-federal-prorroga-prazo-para-declaracao-medica-e-disponibiliza-programa/41708/

    A Receita Federal prorrogou para o último dia de março de 2011 a entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, Dmed, com isso as empresas obrigadas terão mais um mês para entrega dos dados. Também foi disponibilizado o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2011), a ser utilizado para apresentação das informações relativas ao ano-calendário 2010, que pode ser baixado no site www.receita.fazenda.gov.br.
    A declaração é mais uma forma para combater fraudes nas Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) em razão de despesas médicas. A meta é possibilitar verificação automática e ágil dos valores declarados, mantendo o controle das informações relacionadas à apuração do imposto.
    "Na verdade, o que foi criada é mais uma ferramenta para que o Governo possa cruzar com as informações passadas pelos contribuintes, evitando assim um artifício muito utilizado no país, que é a compra de recibos médicos, com o intuito de aumentar a restituição ou diminuir o valor do imposto devido. O objetivo é agilizar o processo de restituição de imposto de renda, pois,a Receita Federal tinha que ter um cuidado maior nessa área em função de alguns contribuintes que agiam de má fé para tirarem vantagens", informa o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos.
    "Essa declaração passará a ter validade para as declarações de 2011, com ano base de 2010, porém, é importante acrescentar que os consultórios já devem levantar junto aos clientes os dados para preenchimento da declaração com antecedência, se deixar para última hora será praticamente impossível de passar essa informação completa o que poderá ocasionar punições", alerta Richard Domingos.
    Segundo a Instrução Normativa, publicada no Diário Oficial, a Declaração será obrigatória para todas as prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde, assim consideradas pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, administradora de benefícios ou entidade de autogestão, autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar a comercializar planos privados de assistência à saúde.
    "Como a Dmed terá início em 2010, ela terá valor para o IRPF de 2011, o programa para realização ainda não foi disponibilizado, mas a primeira Dmed deverá ser entregue em 31 de março de 2011, com dados relativos ao ano de 2010, as multas para omissões ou incorreções serão de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da Declaração ou de sua entrega após o prazo. No caso de informações omitidas ou inexatas, a multa será de 5%, valor que não poderá ser inferior a R$ 100", finaliza o diretor executivo d! a Confirp.
    Com isso, as empresas obrigadas já devem ter controles internos que constem as informações que serão necessárias, e estas irão depender de suas áreas de atuações. Para prestadores de serviços de saúde será necessário:
    a) o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço; e
    b) os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento.
    Para operadoras de plano privado de assistência à saúde:
    a) o número de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes;
    b) os valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes.
    c) os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço.

 Relaxe

Tarde da noite, Joao ia passando perto de um cemitério quando ouve:
— Pléc, pléc, pléc...
Acelera o passo, mas o barulho parece aumentar.
— Pléc, pléc, pléc...
Curioso e assustado,ele estica o pescoço por sobre o muro e vê um homem com uma talhadeira e um martelo sentado em um dos túmulos, talhando uma lápide.
— Puxa — murmura, aliviado. — O senhor me pregou um susto e tanto!
— Desculpe — responde o homem, e continua o trabalho.
— Afinal, o que o senhor está fazendo? — torna a perguntar Joao
— Estou corrigindo o meu nome... Escreveram errado na lápide.




Nenhum comentário:

Postar um comentário