.

.


segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Quanto mais pobre o cidadão, mais impostos -> Receita ganha agilidade para tratar informações -> Contabilidade na rede -> USP e universidades públicas do Brasil, defendam a instituição; defendam-se!





há cinco anos
Nunca diga desta água não beberei

Não se dependura o boné onde a mão não alçança


Quanto mais pobre o cidadão, mais impostos - http://www.jornalcontabil.com.br/v2/Contabilidade-Artigos/1516.html

    “Winston Churchil dizia que imposto sobre a herança era infalível para evitar proliferação de “ricos indolentes”, lembra Odilon Guedes, mestre em economia pela PUC/SP, professor universitário e membro do Conselho Regional de Economia-SP, ex-presidente do Sindicato dos Economistas no Estado de São Paulo, vereador e subprefeito de São Paulo, em artigo publicado no jornal Valor, 21-10-2011.
    Ele também informa que “Quando da morte da princesa Diana, em 1997, os jornais noticiaram que o fisco inglês cobrou de sua herança o imposto de US$ 15 milhões, metade dos US$ 30 milhões deixados para seus filhos. Naquele país, a taxação é apoiada até mesmo pelos conservadores”.
Eis o artigo:
    A partir da declaração do megainvestidor americano Warren Buffett, a terceira maior fortuna do mundo, pedindo aumento dos impostos para os mais ricos nos Estados Unidos, vários milionários europeus também passaram a defender essa medida naquele continente. Nesse contexto, o presidente da França, Nicolas Sarkozy, encaminhou ao Parlamento proposta para que os ricos que tenham renda anual acima de € 500 mil passem a pagar uma sobretaxa provisória de 3%.
    Esse fato é um bom motivo para discutirmos a carga tributária brasileira, já que nosso país é um dos mais injustos do planeta na cobrança da tributação. Os mais pobres são quem paga, proporcionalmente, mais tributos no Brasil, e não os ricos.
    Nesse contexto, é importante lembrar que há um projeto de reforma tributária na Câmara dos Deputados que permanece “adormecido”, aliás, como ocorreu com todos os outros elaborados nos últimos anos no Brasil. O debate em torno desse assunto no país acaba centrado em grande parte no aspecto da diminuição dos impostos porque a carga tributária é alta em relação aos serviços que o Estado oferece. Os que mais defendem a diminuição dessa carga são os empresários, baseados no argumento de que pagando muitos impostos seus negócios são dificultados. Fica praticamente excluída do debate a maioria da população brasileira e, principalmente, sua camada mais pobre – proporcionalmente a que paga mais impostos -, que não tem a menor ideia de quanto eles pesam no seu bolso.
    Estudos desenvolvidos pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA) comprovam claramente tal situação. Segundo um levantamento de 2008, pessoas cuja renda mensal familiar alcançava até dois salários mínimos comprometiam 53,9% de seus ganhos com o pagamento de tributos, enquanto que outras, com renda superior a 30 salários mínimos, comprometiam apenas 29%.
    Outro dado de destaque nesse estudo do Ipea: um trabalhador que recebia até dois salários mínimos precisava trabalhar 197 dias para pagar os tributos, enquanto outro que ganhava mais de 30 precisava de três meses a menos de trabalho, ou exatos 106 dias.
    Essa situação ocorre porque cerca de 50% da nossa carga tributária é indireta, isto é, incide sobre o consumo, atingindo indiscriminadamente toda a população, independentemente da renda e da riqueza de cada um. A cobrança da maioria dos tributos vem embutida no preço final das mercadorias. Vejamos um exemplo significativo:
    Um cidadão que ganha R$ 1 mil por mês e coloca R$ 100 de gasolina no tanque do seu carro está pagando R$ 53 de impostos. Enquanto outro que ganha R$ 30 mil e abastece o tanque pelo mesmo valor também paga os mesmos R$ 53, levando isso à injustiça apontada.
    Nos países capitalistas desenvolvidos, ao contrário daqui, a maior parte da carga tributária é direta e recai sobre a renda, a riqueza, a propriedade e a herança. Esses critérios são mais justos do que os existentes no Brasil porque tributa diretamente quem ganha mais e tem melhores condições de pagamento.
    Segundo dados da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), nos Estados Unidos a renda é responsável por 49% da carga tributária. Se comparado com o Brasil, que é de 19%, naquele país é 150% maior que a nossa. A média desse tributo nos países pertencentes à OCDE é de 37%, quase 50% maior que a brasileira.
    Sobre a propriedade a carga americana é 10%, cerca de três vezes maior que a brasileira, que é de 3%. Na OCDE a média desse tributo é 6%, o dobro da nossa. Em relação ao consumo, ocorre justamente o inverso. Enquanto na carga tributária brasileira esse tipo de tributos representa em torno de 47%, na americana representam 16% e na OCDE ela representa na média, 37% do total. Esses dados confirmam que nos países desenvolvidos há muito mais justiça tributária que no Brasil.
    Dois exemplos ilustram as diferenças entre aqueles países e o Brasil. Na Inglaterra, por exemplo, o imposto sobre a herança é cobrado há mais de 300 anos. Quando da morte da princesa Diana, em 1997, os jornais noticiaram que o fisco inglês cobrou de sua herança o imposto de US$ 15 milhões, metade dos US$ 30 milhões deixados para seus filhos. Naquele país, a taxação é apoiada até mesmo pelos conservadores. Segundo matéria da revista “Veja”, publicada em setembro de 2007, o primeiro-ministro inglês Winston Churchil, que conduziu a Inglaterra na luta contra os nazistas, costumava dizer que o imposto sobre a herança era infalível para evitar a proliferação de “ricos indolentes”. Por outro lado, no Brasil, o Imposto Territorial Rural – ITR arrecadado em todo o ano de 2007 e em todo território nacional, foi menor do que dois meses de arrecadação do IPTU da cidade de São Paulo. Esses dados falam por si.
    Não há dúvida que esse é um tema delicado e já causou ou foi pretexto para inúmeras revoluções. Dois exemplos são significativos. A data nacional da independência americana, 4 de julho, faz lembrar que uma das razões que foram amadurecendo para o início da guerra de libertação foi a cobrança de impostos como o Sugar Act (1764), do Stamp Act (1765) e o Tea Act (Lei do Chá, 1773). No Brasil, a Inconfidência Mineira, tentativa de libertar o Brasil de Portugal, que resultou no enforcamento do herói Tiradentes e no desterro das lideranças envolvidas no movimento, teve como motivo principal da revolta a “derrama”, isto é, a cobrança de impostos atrasados feita pelos colonizadores portugueses aos moradores de Minas Gerais.
    Diante dessa realidade, é necessário e urgente abrir um espaço na mídia e na sociedade brasileira para discutir a enorme injustiça que há entre nós e, consequentemente a necessidade de aprovação de uma reforma em que os tributos diretos pesem mais que os tributos indiretos na composição da carga tributária. Isso significaria uma das formas mais importantes de redistribuir a renda entre nós.
    Finalmente cabe uma pergunta: por que no Brasil os banqueiros, grande empresários do agronegócio, das empresas nacionais e multinacionais, não tomam a iniciativa que foi tomada pelos ricos nos EUA e na Europa, isto é, propõem uma sobretaxa sobre seus ganhos?

Receita ganha agilidade para tratar informações - http://www.jornalcontabil.com.br/v2/Contabilidade-News/1515.html

    Acabou-se o tempo em que a prestação de contas ao fisco dependia da visita do fiscal e de demoradas consultas a livros de notas e relatórios. A velocidade do fiscal - além do seu humor e integridade - está sendo substituída pela tecnologia, de pronta resolução e, em princípio, de total imparcialidade.
    O Sistema Púbico de Escrituração Digital (Sped) permite que a Receita Federal acompanhe on-line a contabilidade das empresas. "Com o Sped ganhamos informação e agilidade à medida que temos a informação à mão em tempo menor e numa forma mais eficaz de tratá-la. Temos um banco de dados de informações que nos permite esmiuçar a vida do contribuinte. O Sped nos permite ainda qualidade na informação por conta dos vários filtros que são feitos", diz Caio Cândido, subsecretário de Fiscalização da Receita.
    "Com o Sped, ao invés de o fisco precisar pedir informações, ele simplesmente questiona algo que possa estar errado", afirma José Roberto de Arruda Filho, sócio diretor da JR&M Assessoria Contábil.
    A mudança mais acentuada com a implantação do Sped é que os dados dos contribuintes ficam disponíveis para os órgãos de fiscalização online. "Dados como emissão de nota fiscal, controle de estoque, apuração dos impostos e a própria contabilidade são transmitidas eletronicamente", explica Arruda.
    Para Caio Cândido, se por um lado a Receita ganha em qualidade e agilidade, por outro há um aumento de trabalho. "Tivemos uma alteração no modo de fiscalizar com a adoção do Sped", afirma. "Com o cruzamento de informações, houve um grande acréscimo ao trabalho da fonte", afirma.
    Segundo Cândido, o número de contribuintes autuados pela Receita Federal caiu 24,2% no primeiro semestre deste ano ante igual período em 2010, passando de 289 mil para 219 mil contribuintes. No entanto, o valor da sonegação apurada, corrigido com multas e juros, subiu 21,8% na mesma base de comparação, saltando de R$ 33,05 bilhões para R$ 40,27 bilhões.
    O subsecretário fala com cautela dos objetivos do Sped, preferindo destacar seu propósito de "selecionar" possíveis erros" praticados pelas empresas, não de um fiscalizador de sonegações. "Colocamos um critério de seleção que nos dá proximidade a fatos mais complexos, ou seja, que tenham mais relevância tributária e com isso temos um trabalho maior para chegar ao auto de infração", diz.
    Desta forma, "temos menos autuações, mas autuações com maiores valores médios. Mas isso não tem a ver com o Sped. O sistema apenas nos permite encontrar com rapidez as infrações tributárias", conclui.
    Sebastião Luiz Gonçalves, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC/SP), ressalta que o sistema ainda não está totalmente implantado. "Hoje as empresas que passam informações à Receita pelo Sped são aquelas tributadas pelo lucro real, que são uma minoria, mas que em valor representam quase 90%", lembra.
    Ele observa que em breve as companhias de lucro presumível deverão adotar o sistema. "O mundo funciona eletronicamente e com a Receita não poderia ser diferente. Com o Sped, dificilmente haverá sonegação", diz.
    "A Receita criou um plano referencial, ou seja, um plano de contas que permite fazer mil simulações e pode, inclusive, simular o fluxo de caixa da companhia e se essa empresa dispõe de saldo suficiente para pagar todo imposto", garante. Diante de tamanha rigidez, Gonçalves diz que lembra com frequência aos empresários o poder que o Sped tem de detectar falhas por parte das companhias.
    Para José Othon de Almeida, sócio líder da Deloitte para o Sped, "é uma forma de integrar os contribuintes em uma mesma base. É como se fosse a implantação de um sistema integrado de gestão". No seu entender, "é praticamente impossível a sonegação com a implantação do Sped".
    Como sempre, burocracia e impostos atrasam o País - http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=77043
        Mais uma vez, o alerta vem daquele que é considerado por muitos como o empresário mais global do Brasil e com a experiência sedimentada nos negócios no País e no mundo. Pela undécima vez, André Gerdau Johannpeter afirmou que a indústria brasileira é competitiva “dentro da sua estrutura”, mas perde competitividade “da sua porta para fora”. De acordo com Gerdau Johannpeter, a falta de infraestrutura do País e os impactos tributários fazem com que a indústria não consiga ser competitiva quando comparada a outros países. “A cadeia do aço está vendo os seus mercados tomados pelas importações e competição do exterior. Parte do nosso crescimento doméstico está indo por importados que contêm aço”, afirmou o executivo, citando veículos e produtos da linha branca como exemplos. Outro ponto que o presidente da Gerdau citou como preponderante para a perda da competitividade do Brasil é a taxa de câmbio. “Um câmbio acima do que está agora sempre é melhor”, disse.
        Mas o crescente destaque do Brasil na economia mundial está atraindo cada vez mais empresas estrangeiras que querem explorar o mercado nacional. Para se instalar por aqui, elas precisam se adequar à legislação local, entender o complexo sistema fiscal e trabalhista, além de fazer uma série de cadastros e registros, num processo ainda mais burocrático do que já é normalmente a abertura de empresas brasileiras no País. Existem duas formas para atuar no mercado nacional: por meio da abertura de filiais ou participando como sócia de uma empresa brasileira. A maioria se associa a uma empresa nacional, pois o procedimento é mais simples e a burocracia é menor. Os procedimentos e regras para que a empresa internacional possa operar no Brasil são, basicamente, os mesmo das companhias brasileiras e incluem registro na Junta Comercial e órgãos como INSS, Caixa Econômica Federal, Receita Federal, além de inscrição estadual e registro na prefeitura. A exceção é para empresas que pretendem abrir filial, pois precisam de cadastros e registros prévios.
        Os custos para abertura da empresa estrangeira são basicamente os mesmos para a empresa nacional. Setores considerados estratégicos ou de segurança nacional, como aéreo, de energia e mineração, e empresas de radiodifusão e instituições financeiras possuem regras específicas, como a participação limitada no mercado brasileiro, para proteger as empresas nacionais. A burocracia é grande e o processo pode ser demorado para empresas exportadoras, no primeiro ano, para as empresas estrangeiras, pois elas estão atrás de registros. Precisam manter sua estrutura no País sem ganhar absolutamente nada. Empresas que não precisam de registros específicos e irão atuar no Brasil por meio de associação geralmente demoram de 30 a 45 dias para iniciar suas operações. No caso de companhias simples que pretendem abrir filial, o processo demora o dobro do tempo. Se forem necessários registros específicos, a empresa pode ter que esperar até um ano para começar a fazer negócios em território nacional. A dificuldade em entender a burocracia acaba afastando investidores do Brasil. Eles não têm uma visão boa do País, acham que nós colocamos dificuldades para ganhar dinheiro, algo incompreensível para eles.

Contabilidade na rede - http://www.jornalcontabil.com.br/v2/Contabilidade-News/1514.html

    O processo de migração das empresas brasileiras para o novo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) envolve uma grande transformação cultural no ambiente corporativo. Saem de cena toneladas de papel em forma de notas fiscais e livros de registros contábeis. E entra um universo digital, com lançamentos feitos por meio magnético e processamentos e transmissão de informações via sistemas eletrônicos e internet.
    O Sped teve início com o projeto das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), concebido em 2005 e em vigor desde setembro de 2006. As NF-e são utilizadas principalmente nas operações que envolvem transações comerciais entre empresas e têm como objetivo o controle do ICMS e do IPI. Foi o primeiro passo na busca por maior integração dos fiscos, com padronização e compartilhamento de dados contábeis e fiscais.
    A partir de 2007, o programa foi incluído no Programa de Aceleração de Crescimento (PAC), com dois novos projetos: a Escrituração Digital Contábil (Sped Contábil) e a Fiscal (Sped Fiscal). O objetivo: racionalizar e uniformizar todo o trabalho das empresas nessas áreas, preparando-as para uma transmissão única aos diferentes órgãos fiscalizadores. Dentro de um processo de desburocratização tanto das empresas como do Fisco, o Sped busca conferir maior transparência a essas operações e, sobretudo, facilitar a fiscalização, reduzindo as fraudes.
    O resultado até o momento, segundo dados da Receita Federal, são mais de 680 mil estabelecimentos em todo o país emitindo a NF-e. Em cinco anos, foram mais de 3,3 bilhões de notas emitidas e validadas pelas Secretarias da Fazenda dos Estados e pela Receita Federal. No caso do Sped-Contábil - que a partir de 2010 tornou obrigatória a entrega digital de dados de pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real - o saldo também é significativo: em 2011, mais de 150 mil empresas enviaram dados para a Receita Federal no novo formato, o que representou um total de 237.572 livros digitais.
    Já o projeto do Sped-Fiscal, que possibilita à Receita e às secretarias de fazendas dos Estados e Distrito Federal terem acesso a todos os documentos fiscais emitidos e recebidos pelos estabelecimentos, assim como os dados da apuração do ICMS e IPI, e que devem ser enviados mensalmente via internet, fechou setembro com a participação de mais de 180 mil empresas, que enviaram 880 mil arquivos digitais.
    Todos esses números são avaliados como um bom começo, mesmo considerando a demora do país para ingressar na era digital. "Outros países como Chile e o México já estavam na era digital. O Brasil, porém, tem uma estrutura tributária e fiscal muito mais complexa, com uma diversidade maior de tributos, de obrigações acessórias e de autoridades fiscais. Para ingressar na escrituração digital, foi preciso elaborar seu próprio modelo, sem poder importar soluções", afirma a professora Marta Pelúcio, especialista em gestão tributária da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi).
    "A saída das informações do papel para o meio magnético, dentro de um layout, de um padrão criado pelo governo, facilita a integração da base de dados e diminui as chances de erros, o que é bom para todos", afirma a professora.
    Para Renato Martini, presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), o processo de "desmaterialização" das notas fiscais e da escrituração contábil e fiscal tem tido êxito e aceitação pelos contribuintes. "O país possui a plataforma tecnológica e a legislação necessárias para realizar essa conversão, que trará mais efetividade à tributação."
    O ITI é um dos elos da cadeia digital: enquanto autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República, mantém a infraestrutura das Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), a base da certificação digital no país.
    Dentro do processo de migração para o Sped, o instituto colaborou na formatação do layout da NF-e e é responsável por regular e credenciar as autoridades certificadoras - como a Serasa Experian e a Certisign - que fornecem os certificados digitais aos estabelecimentos emissores de NF-e. "Os certificados são a assinatura digital das empresas e, dentro dos padrões estabelecidos pelo ITI e pela legislação, conferem a validade jurídica necessária aos documentos digitais", explica Martini. Sem esse primeiro passo não seria possível migrar para o mundo digital.
    O custo médio de um certificado digital é de R$ 400, mas os valores variam de acordo com o prazo de validade e a mídia utilizada para o certificado (pode ser cartão, tolken ou o próprio computador). Hoje, segundo Igor Rocha, presidente de identidade digital da Serasa Experian, o certificado é visto já como um insumo para as empresas, pois a migração para o Sped é vista como um avanço. "São várias as etapas no processo de adaptação às NF-e. Apesar de já estar bem desenvolvido, ainda há pontos a serem solucionados, como o acompanhamento da validação e o armazenamento dos arquivos", diz.
    Para a Certisign, o mercado de certificação digital deve continuar a crescer 20% ao ano. "A Certisign já emitiu mais de 400 mil certificados que podem ser utilizados nos sistemas das NF-e. Mas ainda há muito a crescer", afirma o vice-presidente de planejamento estratégico da empresa, Paulo Kulivosky.
Migração traz inúmeros benefícios para a esfera privada
    O processo de migração para o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) já é visto por boa parte dos agentes envolvidos não como uma imposição, mas uma necessidade a ser seguida. As mudanças têm como efeito benefícios internos para as empresas, que passam a cobrar de seus parceiros comerciais a adoção das mesmas práticas.
    Para Carlos Sussumu Oda, chefe da Divisão de Escrituração Digital da Coordenação-Geral de Fiscalização da Receita Federal, o Sped, para o Fisco, representa a possibilidade de integração entre as autoridades fiscais, com o fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações; rapidez no acesso às informações, com o aumento da produtividade dos auditores a partir da eliminação dos passos para coleta dos arquivos. "Isso tudo torna mais célere a identificação e o combate a ilícitos tributários, gerando um aumento no grau de percepção do risco pelo contribuinte faltoso e o consequente incremento na arrecadação", afirma.
    Avaliando para além do âmbito do Fisco, Sussumu Oda afirma que a escrituração digital traz ganhos para todos ao eliminar o uso do papel, oferecer uma melhoria da qualidade da informação, possibilitar o cruzamento entre os dados contábeis e fiscais, e disponibilizar cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes. "É a simplificação e a racionalização no cumprimento das obrigações acessórias pelas empresas. O Sped permite a uniformização das informações que o contribuinte muitas vezes tem que prestar às diversas autoridades fiscais, de diferentes Estados, evitando que tenha que utilizar procedimentos distintos", afirma.
    Para chegar a esses efeitos positivos, porém, Miriam Negreiro, diretora de consultoria da ABC71, desenvolvedora de soluções, lembra que as mudanças para o Sped expuseram a necessidade de melhoria nos sistemas de muitos contribuintes. "Faltava uma integração efetiva entre as áreas das empresas. A partir das NF-e isso já teve que ser modificado, o que significou a implantação de sistemas mais complexos, mas que permitem maior eficiência."
    A cada nova etapa do Sped novas 'falhas' vão sendo descobertas. Um dos exemplos mais recentes, segundo a executiva, foi a exigência que começou a ser feita a partir de janeiro de 2011 para que algumas empresas, que já estavam no Sped Fiscal, também enviassem no mesmo padrão o e-CIAP - Controle de ICMS do Ativo Permanente. "Foi com a exigência que tornou evidente que a maioria das empresas não controlava sistematicamente o seu ativo permanente, seu imobilizado (bens patrimoniais, como maquinário)", afirma.
    Para que todo o sistema funcione, as empresas precisam que os seus parceiros também estejam adequados. "A fiscalização seria das secretarias da Fazenda dos Estados e da Receita Federal, no caso das NF-e, por exemplo. No entanto, se a empresa que está comprando não receber o documento dentro do novo padrão, ela também é responsabilizada", explica Miriam Negreiro.
    Além disso, há o interesse do próprio mercado para que todos acompanhem as mudanças. "Quem cumpre todas as obrigações tem mais custos que aqueles que burlam a tributação e a legislação. O Sped também visa inibir esse tipo de disfunção no mercado e os agentes estão atentos a isso", afirma Negreiro.
    Sem esquecer que, ao receber uma NF-e do fornecedor por meio de um arquivo digital no padrão e que pode ser carregado em seu próprio sistema, a empresa otimiza seu processo.
    "Não se trata apenas de uma transmissão de informações, mas da possibilidade de conquistar ganhos operacionais, desde que a informação seja integrada", analisa a diretora da ABC71.
    Segundo João Maurício Gumiero, sócio da área de outsourcing da Deloitte, o processo de migração está sendo menos traumático principalmente para as empresas que já tinham seus sistemas eletrônicos, com programas internos de integração e, sobretudo, seus cadastros - de produtos, clientes e fornecedores - em ordem. "Esse perfil resultou em um menor custo de adaptação", afirma. Quanto ao Sped Contábil e o Fiscal, a adequação aos layouts dos livros eletrônicos exigiu mais investimentos de todos. (A.H.)
Companhias migram serviços para centros de dados externos - Por Ana Luiza Mahlmeister | Para o Valor, de São Paulo
    Após a popularização da nota fiscal eletrônica com a adesão de 680 mil empresas e a emissão de aproximadamente 3,3 bilhões de documentos, a preocupação agora é a busca pela gestão eficiente da informação e a melhora na qualidade das informações fiscais. Empresas que antes compravam software para manter o controle fiscal interno estão procurando soluções "na nuvem", nas quais as informações são processadas em centros de dados externos que prestam serviços de hardware e software.
    Para atender a demanda, os fornecedores se associaram ou formaram novas empresas. O grupo TBA, que em 2008 criou a NFe do Brasil para atender o mercado fiscal, adquiriu neste ano a Benner Sistemas, especializada em software de gestão empresarial, criando a Globalweb Outsourcing. O foco é a oferta de soluções "na nuvem" incluindo hospedagem, consolidação de servidores e processamento de sistemas. Uma das vantagens do modelo é o pagamento das horas de uso de determinado programa ou serviço. Outra parceria da NFe foi com a McBenner Consultoria para a venda de solução de Sistema Público de Escrituração Digital (SPEED) e recuperação de tributos para médias e grandes empresas. A NFe espera crescer entre 20% e 30% até 2012, afirma o presidente, Antonio Gesteira.
    Tradicional no segmento de notas fiscais eletrônicas, a Mastersaf, foi adquirida neste ano pelo grupo Thomson Reuters que também absorveu a divisão de software da Alliance, consultoria especializada em inteligência fiscal e governança.   
    A Sonda Software, do grupo chileno Sonda, firmou uma parceria com a Microsoft para oferecer a plataforma de serviços Azure. "A vantagem desse modelo é a garantia do armazenamento seguro, centralização dos arquivos e acesso fácil posterior à informação que fica em um único repositório", explica o vice-presidente Eduardo Borba. A empresa tem 550 clientes e 60% dessa base demandam novos projetos derivados de soluções fiscais de nota fiscal eletrônica e escrituração digital. A Sonda Software espera dobrar o número de clientes que adotam o modelo de Business Process Outsourcing (BPO) que terceiriza o processo de apuração dos dados fiscais.
    Além dos serviços terceirizados, outra demanda é por sistemas de validação de dados. A escrituração digital deixou as empresas muito mais expostas à fiscalização, por isso o cuidado em melhorar a qualidade dos dados entregues ao fisco. De acordo com o gerente de soluções da Mastersaf, Paulo Sidney, outra boa oportunidade é a oferta de produtos para a emissão de notas fiscais de serviços em prefeituras. A Mastersaf tem 200 municípios clientes e espera dobrar esse montante até o ano que vem.
    A validação tributária e a melhora na qualidade de informações fornecidas ao Fisco exigem softwares específicos. "As iniciativas de isenção fiscal do governo para obras da Copa e regimes tributários especiais para o pré-sal são complexos. São necessárias ofertas de sistemas que cubram essas informações e pessoas qualificadas para fazer o registro correto do produto", explica Lourival Guimarães Vieira, diretor de marketing e vendas da Sispro.

USP e universidades públicas do Brasil, defendam a instituição; defendam-se! -(*) Fonte: http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/usp-e-universidades-publicas-do-brasil-chega-de-minorias-impondo-a-sua-vontade-a-maioria-por-meio-da-violencia-da-baderna-e-do-narcotrafico-defendam-a-instituicao-defendam-se/ - Reinaldo Azevedo

    Como é que se chegou ao ponto de o narcotráfico, associado a extremistas de esquerda, armar um confronto com a Polícia Militar no campus de uma universidade? É uma história que vem de longe.
   
Escrevi bastante e escrevo ainda sobre a canalha que hoje ocupa o prédio de administração da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da Universidade de São Paulo porque o que se passa ali se repete, com mais gravidade ou menos, em todas as universidades públicas do país. Uma minoria de sectários, de vândalos, não raro estimulados por professores, faz-se dona do território, impõe as suas próprias regras, seqüestra os direitos dos demais estudantes e se considera acima das leis.

Não há diferença entre seus métodos de ação e aqueles empregados pelo narcotráfico quando domina as favelas. No caso da USP, isso é mais do que uma metáfora. Infelizmente, todos os estudantes, sem exceção, sabem que há tráfico pesado de drogas no campus e que o consumo de substâncias ilícitas é escandaloso. E, se querem saber, a maconha é a droga mais leve que se consome por ali. É claro que a esmagadora maioria — e põe esmagadora nisso! — dos 100 mil estudantes repudia essa bandidagem. Infelizmente, no entanto, queda-se muitas vezes impotente diante da inimputabilidade dos vagabundos.

Como denunciei aqui na manhã de ontem, o conflito de quinta-feira foi arquitetado por uma parceria entre o narcotráfico e grupos ultra-radicais de esquerda, que estão em busca de uma causa. Uma reivindicação une as duas correntes: “a PM fora do campus”. Para os sectários, trata-se de uma palavra de ordem; para os traficantes, é uma questão de negócio. Os bandidos só estão assim, ousados, porque costumam contar com o beneplácito de parte da imprensa, a simpatia de alguns colunistas, o engajamento de muitos intelectuais — todos eles dedicados a combater “os conservadores”.

Os conservadores, meus caros, somos nós, a população que sustenta aquela farra. “Os conservadores” são os pobres, que geram a riqueza do estado e do país com o seu trabalho — pobres cujos filhos dificilmente estudarão na USP. Não poderão passar o dia na “ocupação”, a exemplo daquele coroa pançudo, cuja foto publiquei ontem. Os “conservadores”, em suma, são as pessoas decentes, de quem aqueles extremistas e alguns de seus professores baderneiros têm ódio.

Não é a primeira vez
    Muitos de vocês devem ter visto a reportagem do Jornal Nacional. Um “invasor”, julgando-se dono do pedaço, comportando-se rigorosamente como aqueles soldados do narcotráfico que impõem as regras no morro, queria determinar até o lugar em que os jornalistas poderiam ficar. Como não foi obedecido, arrancou o microfone da mão do repórter da Globo e jogo-o no chão. Já contei aqui que fiz algumas tolices na juventude, mas também observei: eu lutava contra a ditadura; esses canalhas lutam contra a democracia.
   
O arquivo do blog está aí ao alcance de todos. Não é a primeira vez que delinqüentes querem impor as suas próprias leis no campus. Em 2007 e em 2009, a reitoria foi invadida. E contou, desgraçadamente, com a simpatia de boa parte da imprensa. Como não lembrar os textos da minha musa “progressista”, Laura Capriglione, na Folha, indignada porque a Polícia Militar cumpriu um mandado de reintegração de posse da reitoria na invasão de 2009? Ela foi entrevistar o advogado “progressista” Dalmo de Abreu Dallari, petista de plantão quase sempre disposto a endossar o que faz a esquerda, e algo de espantoso se deu. Ele defendeu a ação da polícia. Laura o queria para incensar os invasores e criticar o governo do Estado. E aconteceu o contrário. Afirmou, então, o advogado (íntegra aqui):
    “DALLARI - Essas pessoas têm um radicalismo fora de moda.
    Querem impor a adesão ao movimento por intermédio dos piquetes. É natural que quem reivindica procure obter adesão. Mas isso deve ser feito pelo convencimento. E não cerceando os direitos dos professores, funcionários e alunos que querem atividades normais. Não posso reivindicar o meu direito agredindo o dos outros.
   
Aquela senhora não gostou, não se conformou e voltou à carga:
    FOLHA - É chamando a polícia que se resolve isso?
    DALLARI - É claro que a presença da polícia no campus não é desejável. Mas isso é muito diferente da polícia que invadiu o campus na ditadura militar. A polícia naquela época impedia o exercício do direito de expressão, de reunião, de reivindicação. Era uma polícia arbitrária e violenta por natureza. Mas agora o que aconteceu é que a PM compareceu para fazer cumprir uma determinação judicial, visando à proteção do patrimônio público. E acho que a reitora agiu corretamente quando solicitou essa proteção.

A moça estava à esquerda do PT, em sua “isenção”… Em 2007, ela tinha sido ainda mais explícita. A Reitoria, claro!, invadida pela minoria habitual. Milhares de estudantes estavam sendo prejudicados. Um grupo de professores e estudantes resolveu fazer uma passeata contra a invasão dentro do campus. Laura os ridicularizou, chamando-os de “reacionários”. Ora, “progressista” era um grupelho atrapalhar a vida de 90 mil. Seu texto está aqui. Reproduzo trechos:
    “Um grupinho de professores, funcionários e estudantes (poucos) começou a se reunir ontem logo cedo em frente ao portão do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, dentro da Cidade Universitária (zona oeste da capital). (…) E, assim, com 173 integrantes (em um total de mais de 90.000 uspianos), saiu pela avenida Luciano Gualberto, que corta o campus da Universidade de São Paulo, a primeira passeata reacionária a ser vista por ali. (…) A reação, no caso, foi à invasão da reitoria por estudantes, professores e funcionários, que há 35 dias desalojaram toda a burocracia central da USP.”
    Notaram? “Grupinho”, “passeata reacionária”, “desalojar burocracia central”, “173 integrantes”… Sobre a minoria de menos de 200 que ocupavam a reitoria e impediam a normalidade da vida de 100 mil pessoas, ela nada disse. Ela não era a única. Os repórteres se regalavam noticiando as noites com violão, a comida comunitária, aquela doce poesia dos Remelentos e das Mafaldinhas…

Em 2007, um grupo de pessoas estranhas à Faculdade de Direito da USP invadiu o prédio e impedia o seu funcionamento normal. O então diretor da unidade, João Grandino Rodas, hoje reitor, solicitou que a policia retirasse os invasores, o que se deu sem tocar num fio de cabelo de ninguém. Elio Gaspari perpetrou o seguinte:
Alguém deveria colocar uma placa na sede do Centro Acadêmico 11 de Agosto, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Diria assim:
“Sendo governador do Estado de São Paulo o ex-presidente da União Nacional dos Estudantes José Serra e o secretário de Justiça o advogado Luiz Antonio Marrey, a tropa de choque da Polícia Militar entrou neste prédio e desocupou as instalações invadidas horas antes por militantes da UNE e do MST. Os policiais detiveram 200 pessoas, levando-as para uma delegacia, onde permaneceram por pouco tempo.A ação, solicitada pelo diretor da escola, João Grandino Rodas, deu-se às 2h do dia 22 de agosto de 2007.”

Entenderam?
Os delinqüentes sabem que podem contar com a “solidariedade” de setores da imprensa, segundo os quais a autonomia universitária deve ser entendida como “soberania universitária”. Nas duas dependências, as leis não valeriam. Ora, uma USP sem polícia, vigiada apenas por uma Guarda Universitária com autoridade muito restrita para coibir certos abusos, é o sonho de consumo — e oferta! — dos criminosos. Ocorre que as pessoas decentes pagam o pato, como pagou, com a própria vida, o estudante Felipe Ramos de Paiva, assassinado no dia 18 de maio.

A imprensa que puxa o saco dessa canalha é, em boa parte, responsável, ao menos moral e eticamente, por seus desmandos, por seu autoritarismo, por sua violência. Deveriam chamar Laura Capirglione e Elio Gaspari para ir lá negociar com os representantes dos Marcolas, dos Marcinhos VPs e dos Lenines do sucrilho com Toddynho…

Numa democracia, a polícia é uma força que tem de estar a serviço dos cidadãos, inclusive dentro da universidade, por que não? Aquela placa sugerida por Gaspari até poderia ser escrita, sim! O então diretor da São Francisco, Grandino Rodas, merecia a homenagem e o aplauso porque deixou claro: “Aqui vale o estado de direito”. Quanto ao então governador, não teria por que ser lembrado nesse caso. Quem determinou a ação da Polícia foi a Justiça. É que Gaspari estava mal informado.

CHEGA!
Caminhando para o encerramento, lembro que esses estudantes profissionais se impõem porque ou são sustentados por partidos ou vivem do dinheiro de pais abastados. Têm tempo de sobra. Já a maioria decente — a dos 99.600 — quer estudar; muitos precisam trabalhar também. Não têm tempo para a zorra. Mesmo assim, acho que é chegada a hora da mobilização para dar um basta na tirania dessas minorias ensandecidas. Organizem-se! Estudem mecanismos legais para obrigar a direção da FFLCH a requerer à Justiça a reintegração de posse do prédio, sob pena de prevaricar. Jamais se esqueçam de que, em momentos assim, todos se aproveitam para fazer política — inclusive a direção da faculdade, que está ambígua e anfíbia demais para o meu gosto. De que lado está? Dos estudantes ou das Farc do Rio Pinheiros?

Reflexao/Curiosidades/Relaxe

Cabeçudo
     Tinha na cidade uma pessoa cujo apelido era Cabeçudo. Nascera com uma cabeça grande. Era um cidadão pacato, bonachão e paciente.  Não gostava, é claro, de ser chamado de Cabeçudo, mas desde os tempos da escola, além de outros tinha um chato que não o perdoava. Onde quer que o encontrasse, lhe dava uma palmada na cabeça e perguntava:
   "Tudo bom, Cabeçudo?"
   O Cabeçudo, já com seus quarenta e poucos anos, este mesmo cara chato sempre o sacaneando.
   Um dia, depois de milhares de  tapinha na sua cabeça, Cabeçudo meteu uma faca no engraçadinho. A família da vítima era rica, a do Cabeçudo, pobre. Não houve jeito de encontrar um advogado disposto a defendê-lo.
   Depois de tentarem contratar advogados de São Paulo e do Rio, sem sucesso algum, resolveram procurar o Zé Caneado, um advogado que há muito tempo deixara a profissão, pois, como o próprio apelido indicava, vivia de porre. Pois, não é que o Zé Caneado aceitou o caso, e passou a semana anterior ao julgamento sem botar uma gota de cachaça na boca!
   Na hora de defender o Cabeçudo, ele começou a sua peroração assim:
   - Meritíssimo juiz, honrado Promotor, dignos membros do Júri.
   Quando todo mundo pensou que ele ia continuar a defesa, ele  repetiu:
   - Meritíssimo juiz, honrado Promotor, dignos membros do Júri.
   Repetiu a frase mais uma vez e foi advertido pelo juiz:
   - Peço ao advogado que, por favor, inicie a defesa.
   Zé Caneado, porém, fingiu que não ouviu e:
   - Meritíssimo juiz, honrado Promotor, dignos membros do Júri.
   E o Promotor:
    - A defesa está tentando ridicularizar esta corte!
   O juíz:
    - Advirto ao advogado de defesa que se não apresentar imediatamente os seus argumentos... Foi cortado por Zé Caneado, que repetiu:
   - Meritíssimo juiz, honrado Promotor, dignos membros do Júri.
   O juíz não aguentou:
   - Seu moleque safado, seu bêbado irresponsável, está pensando que a Justiça é motivo de zombaria? Ponha-se daqui para fora antes que eu mande prendê-lo.
 Foi então que o Zé Caneado disse:
    - Se, por repetir apenas algumas vezes que o Juiz é meritíssimo, que o Promotor é honrado e que os membros do Júri são dignos, os senhores me ameaçam de prisão, pensem na situação deste pobre homem, que durante quarenta anos, todos os dias da sua vida, foi chamado de Cabeçudo.
   O Cabeçudo foi absolvido e o Zé voltou a tomar suas cachaças em paz.

O americano Tom Blind era capaz de repetir sem erros qualquer trecho musical ou escrito que lhe fosse pronunciado
    Há coisas assombrosas na deficiência mental. O americano Tom Blind jamais conseguiu aprender a falar, mas era capaz de repetir imediatamente qualquer som que ouvisse. Blind era capaz de reproduzir, sem faltar uma sílaba, extensos trechos que lhe fossem lidos, em qualquer idioma, vivo ou morto. Ou então, tocar no piano qualquer melodia, por mais difícil que fosse, sem trocar uma nota sequer.

Como assim "foi bom"?
    Pesquisadores descobriram que, em determinadas circunstâncias, sexo pode causar um tipo de amnésia temporária. Eles descrevem dois casos de homens que perderam a memória após terem relações com as esposas. Imagina-se que a explicação para isso é que durante o sexo, o sistema nervoso simpático é ativado, criando alta pressão nos vasos sangüíneos e diminuindo a circulação no sistema nervoso central. Conseqüentemente isso provocaria o lapso de memória.

AMÁ-LA ou AMAR-TE?
    O marido, ao chegar em casa, no meio da noite, diz à mulher que já estava deitada:
    Querida, eu quero amá-la.
    A mulher, que estava dormindo, com a voz embolada, responde:
    - A mala...
    - Ah não sei onde está, não!
    - Use a mochila que está no maleiro do quarto de visitas.
    - Não é isso querida, hoje vou amar-te.
    - Por mim, você pode ir até Júpiter, Saturno e até à merda, desde que me deixe dormir em paz..

Joãozinho está dentro do carro do seu pai, quando avista duas prostitutas na calçada...
- Pai, quem são aquelas senhoras?
O pai meio embaraçado, responde:
- Não interessa filho... Olhe antes para esta loja... Já viu os lindos brinquedos que tem?
- Sim, sim, já vi. Mas... quem são as senhoras e o que é que estão fazendo ali paradas?
- São... são. São senhoras que vendem na rua.

- Ah, sim?! Mas vendem o quê??  - Pergunta admirado o garoto.
- Vendem.... vendem... Sei lá... vendem um pouco de prazer.

O garoto começa a refletir sobre o que o pai lhe disse, e quando chega em casa, abre a sua carteira com a intenção de ir comprar um pouco de prazer.
 Estava com sorte! Podia comprar 50 reais de prazer!
No dia seguinte vai ver uma prostituta e pergunta-lhe:
- Desculpe, minha senhora, mas pode-me vender 50 reais de prazer, por favor?
A mulher fica admirada, e por momentos não sabe o que dizer, mas como a vida está difícil, ela aceita. Porém, como não poderia agir de forma 'normal' com o garotinho, leva o garoto para casa dela e prepara-lhe seis pequenas tortas bem gostosas de morango e chocolate. 

Já era tarde quando o garoto chega em casa.
O seu pai, preocupado pela demora do filho, pergunta-lhe onde ele tinha estado. O garoto olha para o pai e diz: 
- Fui ver uma das senhoras que nós vimos ontem, para lhe comprar um pouco de prazer!
O pai fica amarelo:
- E... e então... como é que se passou?

- Bom, as quatro primeiras não tive dificuldade em comer, a quinta levei quase uma hora e a sexta foi com muito sacrifício. Tive quase que empurrar para dentro com o dedo, mas comi mesmo assim. Ao final estava todo lambuzado, melequei todo o chão, e a senhora me convidou para voltar amanhã,mas para ser sincero ao senhor eu só tive prazer nas três primeiras , as outras só comi para mostrar que sou homem mesmo, posso ir amanhã novamente, pai?

O pai desmaiou.


sexta-feira, 28 de outubro de 2011

A opção pelo Simples Nacional poderá ser agendada a partir de novembro -> A restituição do IR e o estelionato praticado pelo Fisco -> Empregado e empregador doméstico terão alíquotas menores para Previdência -> A tensa relação entre famílias e escolas

há cinco anos
De insubstituíveis o cemitério está cheio

Não se conta para o melhor amigo, o que o pior inimigo não pode saber

A opção pelo Simples Nacional poderá ser agendada a partir de novembro
- Fenacon

 
    As micros e pequenas empresas que queiram optar pelo Simples Nacional, em 2012, podem o fazer a partir do primeiro dia útil de novembro. O serviço de agendamento ficará disponível no site: www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional e terá uma aba específica durante o período de agendamento.
    O prazo para opção será até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior a opção. Porém, o agendamento será rejeitado quando forem identificadas pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.
    As empresas, que  não forem aceitas, poderão solicitar novo agendamento dentro prazo estipulado após a regularização das pendências. Há também a alternativa de optar até o último dia útil de janeiro do respectivo ano-calendário.

A restituição do IR e o estelionato praticado pelo Fisco
- http://www.conjur.com.br/2011-out-17/justica-tributaria-restituicao-ir-estelionato-praticado-fisco - Raul Haidar

 
    À procura da verdadeira e única JUSTIÇA TRIBUTÁRIA deparamo-nos com inúmeras situações em que o contribuinte brasileiro é vítima da espoliação, da mentira, do engodo, enfim de verdadeiro estelionato. Como qualquer dos leitores sabe que o conceito básico de justiça é dar a cada um o que é seu. Mas nós brasileiros estamos dando mais do que devemos e recebendo bem menos do que temos direito.
    Anuncia-se que a Receita Federal está liberando o maior lote de restituição da história, devolvendo cerca de R$ 2,5 bilhões para 2.690.743 contribuintes, valores retidos a maior no exercício de 2011 e ainda os valores correspondentes à chamada malha fina de 2008 a 2010.
    Ainda que os números impressionem, a média é de pouco mais de R$ 1.000,00 para cada vítima. Não é muito, mas poderia ter sido aplicado pelo contribuinte e esses R$ 2,5 bilhões poderiam ser mais úteis girando na economia do que nos tenebrosos caminhos financeiros do tesouro nacional.
    Embora alguém possa afirmar que a restituição é positiva, pois indica que a Receita analisou, conferiu e concordou com as declarações, há uma visão mais precisa do fato, que nos encaminha para uma figura criminosa: o estelionato praticado pelo fisco.  A primeira razão para vermos tudo isso como uma grande farsa é a ausência de uma atualização real, verdadeira, legítima, dos limites da tabela do imposto, especialmente em relação aos assalariados, as princípais vítimas dessa grande injustiça.
    Hoje o limite de isenção é de R$ 1.556,61. Uma rápida leitura do artigo 6º da Constituição Federal, especialmente no inciso IV, deixa clara a impossibilidade de que alguém tenha alguma RENDA com menos de R$ 3.000,00, que deveria hoje (aproximadamente) ser aquele limite.
    Salário não é renda. Isso tem sido repetido há décadas pelos nossos políticos às vésperas das eleições. Mas ainda que muitos deles sejam mentirosos profissionais, o conceito clássico de renda é a quantia que resta ao trabalhador depois de atendidas as suas necessidades básicas. Todavia, todos sabemos que com aquele limite de isenção tais necessidades não são atendidas, principalmente nos grandes centros urbanos onde hoje está a maior parte da população.
    Também é uma ofensa o valor mensal de R$ 157,47 a título de manutenção de um dependente. Isso nem merece comentário. Pior que isso o valor anual de R$ 2.968,23 a título de despesa com instrução. Em qualquer local civilizado, educação é investimento, não despesa. Em vários países tal investimento é incentivado. Aqui, é punido. A menos que alguém encontre uma escola que cobre mensalidade de R$ 250,00. Trata-se de uma grande mentira.
    Recentemente (22/08/2011), tratamos aqui neste espaço de uma sacanagem que foi feita contra um contribuinte assalariado, onde o fisco simplesmente cancelou todas as deduções legítimas (inclusive pensão alimentícia) ante o grave pecado de ter o executivo viajado a trabalho quando o fisco mandou uma intimação que ele não recebeu. Não se esforçou a fiscalização sequer para consultar seus registros, onde a beneficiária da pensão e a fonte pagadora haviam informado o pagamento e o recebimento do benefício. A identificação de ambos estava nas declarações do contribuinte.
    Ou seja: nós, as vítimas, somos culpados até prova em contrário e o fisco se esforça para que a prova não seja produzida ou aceita. Para o fisco, basta a chamada presunção da legitimidade do ato administrativo, que Rui Barbosa comentou há 80 anos:
    “Essa presunpção de terem, de ordinário, razão contra o resto do mundo,nenhuma lei a reconhece à Fazenda, ao Governo ou ao Estado. Antes, se admissível fosse qualquer presumpção , havia de ser em sentido contrário. Pois essas entidades são as mais irresponsáveis, as que mais abundam em meios de corromper, as que exercem as perseguições,administrativas, políticas e policiais, as que, demitindo funcionários indemissíveis, rasgando contratos solenes, consumando lesões de toda a ordem (por não serem os perpetradores de taes atentados os que por eles pagam), acumulam, continuadamente sobre o Tesouro Público, terríveis responsabilidades. No Brasil, durante o Império, os liberais tinham por artigo do seu programa cercear os privilégios, já espantosos, da Fazenda Nacional. Pasmoso é que eles na República, se cemdobrem ainda, concultando-se até, a Constituição em pontos de alto melindre, para assegurar ao Fisco essa situação monstruosa; e ainda haja quem, sobre todas essas conquistas, lhe queira granjear a de um lugar de predileções e vantagens na consciência judiciária,no fôro íntimo de cada magistrado." (Oração aos Moços, Rio, 1932).
    Finalmente, é bom lembrar que ainda que a retenção venha supostamente corrigida, o contribuinte só recebe a restituição porque houve pagamento a maior. Ninguém deve pagar mais do que deve.
    Consta que certo líder religioso, quando indagado sobre a legitimidade do tributo que o imperador cobrava, respondeu a seus seguidores: dai a Cesar o que é de Cesar. Mas se o tal Cesar estivesse cobrando o que não fosse seu, talvez a resposta fosse outra. Em síntese: o fisco, não reajustando a tabela e as deduções e sacaneando o contribuinte numa tal malha fina, formada na prática de grandes grosserias, pratica contra todos nós um grande estelionato.
    Raul Haidar é advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

Empregado e empregador doméstico terão alíquotas menores para Previdência
- http://www.infomoney.com.br/orcamento/noticia/2240609-empregado+empregador+domestico+terao+aliquotas+menores+para+previdencia

 
    Empregado e empregador doméstico poderão pagar alíquotas mais baixas para a Previdência Social. No caso do empregador, a alíquota passou de 12% para 5%, e no caso empregado, passou de 8% para também 5%.
    A proposta (PLS 189/11) que previa as reduções, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), foi aprovada nesta quarta-feira (26) pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais), de acordo com a Agência Senado.
Formalização
    O objetivo da medida é estimular a formalização do empregado doméstico. De acordo com dados do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), dos 6,7 milhões de trabalhadores atuando no setor em 2009, apenas 26,3% (1,7 milhão) contavam com registro em carteira e cobertura previdenciária, como auxílio-doença, licença-maternidade e aposentadoria.
    Argumentando a favor da redução das alíquotas mensais, Vanessa lembrou da possibilidade de o patrão deduzir o Imposto de Renda o que paga para a Previdência do empregado, medida que, segundo sua avaliação, teria incentivado mais aqueles que já davam tratamento formal a essa relação de emprego, ao invés de criar novos postos de trabalho doméstico.
    O senador Paulo Paim (PT-RS), que avaliou a proposta, acredita que ela está de acordo com a Constituição Federal, ao estabelecer um regime previdenciário especial para trabalhadores de baixa renda.
    De fato, o Ipea mostrou que houve uma formalização do trabalho doméstico no País entre 1999 e 2009. No entanto, Paim avaliou que a expansão foi pequena. A medida foi considerada como meritória, reduzindo os riscos sociais do trabalho para os domésticos.
    O presidente da CAS, Jayme Campos (DEM-MT), acredita que a redução vai aumentar a arrecadação da Previdência, com o aumento da formalização das relações trabalhistas.
Salário abatido do IR
    Outra proposta que quer estimular a formalização dessa classe é o PSL 270/11, que permite que os empregadores abatam do imposto de renda o salário pago ao empregado doméstico.
    O projeto de lei é do senador Roberto Requião (PMDB-PR) e foi aprovado nesta quarta-feira também pela CAS. Na sequência, o texto será examinado pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos).
    O texto aprovado estabelece que a dedução do imposto de renda poderá ser feita sobre o salário de um empregado por declaração, mesmo quando feita em conjunto, até o limite de três salários mínimos, mensalmente.
    Além disso, os empregadores poderão deduzir os gastos com o décimo terceiro pago aos seus empregados domésticos, dentro do mesmo limite de três mínimos, mais o adicional de férias, limitado a um terço do salário normal, no mês que for pago.

A tensa relação entre famílias e escolas
- http://brasilacimadetudo.lpchat.com/index.php?option=com_content&task=view&id=11454&Itemid=1 - Gustavo Ioschpe

 
    "Muitos educadores e pedagogos são, na verdade, ativistas sociais em busca de uma causa. Seu objetivo é mudar o mundo, e os alunos são apenas um veículo."
    Na montagem acima, a placa com as notas do Ideb na porta de uma escola: se a lei passar, isso se tornará realidade para todo o país, com ganhos enormes de transparência
    O sucesso é multivitelino e o fracasso é órfão. Na educação brasileira, não é diferente. Políticos, “o sistema”, o capitalismo, as elites, a herança escravocrata: cada pessoa tem o seu vilão. Mas para os educadores brasileiros os culpados preferenciais são os pais dos alunos. Quando se perguntou, em pesquisa da Unesco, quais fatores influenciam a aprendizagem, o item campeão para os nossos professores foi “acompanhamento e apoio familiar”, mencionado por 78%. “Competência do professor” foi citado por apenas 32%; “gestão da escola”, por só 10%. Em livro de Tania Zagury, quando falam sobre a indisciplina do alunado, 44% dos mestres apontam a “falta de limite” dos alunos como causa. Outros 19% são mais diretos e atribuem o problema à “falta de educação familiar”. A inabilidade do professor não é mencionada nem como hipótese. Em outro livro, A Escola Vista por Dentro, os pais também aparecem como culpados por seus filhos não fazerem o dever de casa, para mais da metade dos professores. No questionário dos professores da Prova Brasil, mais de 80% declaram que o baixo aprendizado é “decorrente do meio em que o aluno vive”. Em estudo que deu origem ao livro Repensando a Escola, os pesquisadores escrevem o seguinte: “Chama atenção a frequência com que professores e diretores se referem à questão da família dos alunos: muito do que acontece de bom e de ruim na escola é explicado pela origem familiar. Uma pergunta do tipo ‘como você avalia o nível de leitura dos alunos da 4ª série?’ é respondida da seguinte maneira: ‘eles são fracos, não sabem ler muito bem, não gostam de ler, porque em casa ninguém incentiva’”.
    É compreensível que assim o seja. O establishment educacional brasileiro culpa os pais não apenas por serem po-bres e não apoiarem suficientemente o aprendizado dos filhos — coisa que eles têm reais dificuldades para fazer, já que quase 60% têm ensino fundamental incompleto —, mas também por supostamente transferirem à escola tarefas que deveriam ser da família. A explicação é assim: nós, escola, não conseguimos alfabetizar porque precisamos devotar o tempo que seria do ensino para dar à criança tudo o que lhe falta em casa: afeto, lições de asseio, noções de respeito ao próximo e de ética, cidadania ou meio ambiente. Nossas escolas não conseguiriam realizar uma agenda “mínima” (transmitir conhecimentos e competências) porque estão assoberbadas com uma agenda máxima, que lhe seria imposta pela sociedade.
    Essa leitura é duplamente esquizofrênica. Em primeiro lugar, porque os pais não defendem esse papel messiânico para as nossas escolas. Pelo contrário. Pesquisa CNT/Sensus perguntou explicitamente aos pais dos alunos da escola pública se eles preferiam uma escola que ensina a matéria e prepara profissionalmente o filho a uma escola que forma o cidadão. Venceu o grupo dos que querem o ensino das matérias e o foco no trabalho, com 56%. Em segundo, porque esses temas adicionais não são requisições da sociedade que os educadores precisam acatar. Pelo contrário. Os gera-dores das pressões para a expansão do universo escolar são os profissionais do setor. Porque muitos educadores e pedagogos são, na verdade, ativistas sociais em busca de uma causa. Seu objetivo é mudar o mundo, e os alunos são apenas um veículo. Na enquete da Unesco com os professores, “formar cidadãos conscientes” foi apontada como a finalidade mais importante da educação para 72%. “Proporcionar conhecimentos básicos” foi lembrada por apenas 9%. O resultado final da Conferência Nacional de Educação do ano passado, que filtrou as recomendações dos trabalhadores do setor, foi um documento com 677 (!) emendas aprovadas. (Este e outros documentos estão disponíveis em twitter.com/gioschpe.) É natural que o professor seja atraído à carreira pela possibilidade de conquistas que vão além do ensino. A diferença entre esses países e o Brasil é que lá a maioria dos professores entende que não há melhor maneira de “salvar” uma criança do que dando a ela ensino de qualidade. E, quando não existe essa compreensão, há governantes que arbitram compromissos entre os desejos da sociedade e dos professores em favor do bem social.
    O lado mais cruel do nosso ciclo vicioso é que os pais, indiciados pelo fracasso de um sistema sobre o qual não têm responsabilidade, não apenas não se revoltam, como estão satisfeitos com a qualidade do ensino dos filhos. Em pesquisa do Inep, deram nota 8,6 à qualidade do ensino, ainda que o Ideb mostre que o ensino real não alcança a metade disso. Na CNT/Sensus, 63% deram conceito “positivo” à escola do filho e mais 31% “regular”. Se a escola é boa e o filho não aprende, então o culpado só pode ser o filho.
    Completamos, assim, o circo dos horrores. As vítimas viram culpados, os aliados dos alunos viram seus algozes, aqueles que sobrecarregam o sistema são vistos como suas vítimas. Os profissionais da educação conseguiram criar o mito ideal para escapar às suas responsabilidades: não conseguem dar conta do mínimo porque a sociedade lhes exige o máximo, e não conseguem dar conta do máximo porque não há como atingi-lo quando “o meio” é tão hostil às virtudes do intelecto e da alma.
    Se o país quiser prosperar, precisará de educação melhor. E, se quisermos educação melhor, precisaremos romper essas falácias e recomeçar o diálogo pais-família, baseado em premissas básicas. Primeira: num regime democrático, o povo é soberano, e cada pessoa sabe que tipo de serviço público deseja. Se a maioria da população quer uma escola que forme para o trabalho, essa é a educação que nossos governantes deveriam perseguir. A sociedade, e não os funcionários públicos, estabelece o norte. Segunda: a primeira função da escola é ensinar competências básicas, como ler e escrever. Mesmo que a sociedade venha a demandar uma educação para a formação do cidadão crítico e consciente, não é possível sê-lo enquanto analfabeto. Precisamos concordar em uma agenda mínima, a respeito da qual o insucesso, por parte da escola, é inaceitável. Terceira: algumas responsabilidades familiares são intransferíveis. Cabe aos pais dar aos filhos afeto, cuidar de sua saúde física e psicológica e transmitir-lhes noções elementares de ética e respeito ao próximo. Sim, eu sei, o mundo não é perfeito, e muitos pais — de todas as classes sociais — não cumprem com suas obrigações. Mas atenção: a falência dos pais não transfere ao professor essa responsabilidade. Seria tão absurdo transferir a professores a responsabilidade primeira por transmitir carinho e ética aos seus alunos quanto pedir aos pais que ajudem na alfabetização dos filhos. O estado tem médicos, assistentes sociais e policiais para lidar com os problemas mais graves causados pelos insucessos desses pais. Os menos graves, que afetam o foro íntimo de cada pessoa, não serão sanados por professores, mas talvez por psicólogos. Os professores não podem salvar o mundo. Primeiro porque ninguém lhes outorgou essa incumbência. E segundo porque, mesmo que quisessem, não conseguiriam. Precisamos convencer nossos professores de que transmitir os conhecimentos e capacidades intelectuais que darão ao jovem as condições de exercer plenamente o seu potencial não é um reducionismo, mas uma conquista superlativa. Como diz Felipe González, ex-premiê espanhol, “um outro mundo é possível. Mas este é manifestamente melhorável”.
    P.S. — Um dos instrumentos que podem ajudar a mediar um diálogo mais produtivo entre pais e o sistema escolar é o projeto “Ideb na Escola”, defendido aqui nos dois últimos meses. Desde a última coluna, o sistema se espalhou em progressão geométrica, e já foi adotado pelo Rio de Janeiro e por Goiás. Leis tramitam em Minas Gerais, Espírito Santo, Mato Grosso, Rondônia, Piauí, Manaus, Vitória, Búzios e Criciú-ma, entre outras. A equipe de Nizan Guanaes terminou o desenho das placas que devem adornar as entradas principais das escolas, material que está disponível no site www.idebnaescola.org.br.

Reflexao/Curiosidades/Relaxe

O Elefante acorrentado
     Você já observou o elefante no circo? Durante o espetáculo, o enorme animal faz demonstrações de força descomunais.
     Mas, antes de entrar em cena, o elefante permanece preso, quieto, contido somente por uma corrente que aprisionava uma de suas patas a uma pequena estaca cravada no solo.
     Sem dúvida a estaca é só um pedaço de madeira. E, ainda que a corrente  fosse grossa parece óbvio que esse animal, capaz de arrancar uma árvore com  sua própria força, poderia, com facilidade, arrancar a estaca e fugir.
     Que mistério! Por que não fugia? Perguntei então a algum professor,  sobre o mistério do elefante. Ele explicou que  o elefante não escapava  porque estava adestrado. Fiz então a pergunta  óbvia:
     - Se está amestrado, por que o prendem? 
     Não houve resposta! Há alguns anos descobri que, por sorte minha,  alguém havia sido bastante sábio para encontrar a resposta:
     - O elefante do circo não escapa porque foi preso à estaca muito  pequeno.
     Fechei os olhos e imaginei o pequeno recém-nascido logo preso.  Naquele momento, o elefantinho puxou, forçou, tentando se soltar. E, apesar de  todo o esforço, não o pôde sair. A estaca era certamente muito pesada para  ele.
     E o elefantinho tentava, tentava e nada. Até que um dia, cansado,  aceitou o seu destino. Então, aquele elefante enorme não escapa porque acredita que não pode. Jamais, jamais voltou a colocar à prova sua força e isso  acontece com a gente!
     Vivemos crendo que um montão de coisas "não podemos". Simplesmente  porque, quando éramos crianças, algo não deu certo ou ouvimos tantos "nãos",  que isso ficou gravado na memória. De vez em quando sentimos as  correntes e confirmamos o estigma: "Não posso e nunca poderei!". A única  maneira de tentar de novo é colocando muita coragem em nosso coração! Tente e  veja o que você poderá fazer e conseguir!

Misteriosa capacidade mental de deficientes
A ciência não consegue explicar porque alguns deficientes possuem extraordinária capacidade para realizar cálculos mentais ou memorizar sons. Na Alemanha, havia um excepcional, absolutamente incapaz de entender qualquer coisa, que gastou exatos 54 segundos para multiplicar 79 milhões 532 mil 853 por 93 milhões 757 mil 479. Outro deficiente, Tom Fuller, que vivia nos Estados Unidos, levou dois minutos para responder que havia 47 milhões e 304 mil segundos em um ano e meio.

Férias fazem bem à saúde
Se você é do tipo workaholic e não pára nunca, aqui vai um bom motivo para você não mais deixar as férias de lado. Períodos de descanso de tempos em tempos não são apenas agradáveis, como também fazem um grande bem à saúde. Estudos da Universidade de Nova Iorque feitos com 12 mil homens com tendências a problemas cardíacos durante nove anos mostraram que aqueles que tiram suas férias regularmente possuem menos risco de morte. Além disso, as férias contam como importante fator na redução do estresse, causa bem conhecida de diversas outras doenças. Suspeita-se que o principal motivo pelo qual as férias possuem esses efeitos milagrosos é o fato de disporem às pessoas mais tempo para exercícios e interação com família e amigos.

O mineiro e o gênio
Um mineirinho estava caminhando e viu uma lâmpada. Esfregou ela e um Gênio apareceu.
- Agora vou te oferecer 3 desejos!
O mineiro pensou e disse:
- Eu quero um queijo!
E o gênio deu o queijo. E disse:
- Qual o 2º pedido?
- Hmmmm... me dá outro queijo!!
- Tem certeza?
- Tenho sim!
E o gênio deu o 2º queijo e disse:
- Agora preste muita atenção no que vai pedir! Qual é o 3º?
- Eu quero uma muié!
E o gênio deu a mulher mas, por curiosidade, perguntou:
- Desculpe, mas o que vai fazer com uma mulher e 2 queijos?
- É que eu fiquei com vergonha de pedir outro queijo!!
Acidentes no carro
Enviado por fe_castroo em 15 Agosto, 2010 - 02:37

Acidentes no Carro
Crianças no banco dianteiro podem causar acidentes.
Acidentes no banco traseiro podem causar crianças.

m

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Os novos alvos dos criminosos virtuais -> Finalmente as empresas individuais -> Infrações podem gerar exclusão do Simples Nacional -> A alma militante: todos contra um




há cinco anos

Nossa maior glória não está em nunca cair, mas em nos levantarmos cada vez que caímos.  - Oliver Goldsmith

La gran victoria es la que sin sangre se toma


Os novos alvos dos criminosos virtuais -http://www.istoe.com.br/reportagens/170161_OS+NOVOS+ALVOS+DOS+CRIMINOSOS+VIRTUAIS

    Aumenta em 43% o número de golpes envolvendo celulares e tablets. E a maioria das pessoas não sabe como se proteger
    Você troca e-mails e organiza a agenda pelo celular. Diz com quem está e publica fotos pelo tablet. Checa o extrato do banco, faz pagamentos e encontra endereços com ajuda dos dois aparelhos. Mas você usa um antivírus nessas maravilhas multifuncionais? A resposta, muito provavelmente, é não. Segundo pesquisa da Symantec, uma das maiores empresas de segurança digital do mundo, 74% dos donos de dispositivos móveis – como celulares e tablets – não usam programas de segurança nos aparelhos. E mais: houve um aumento de 43% no número de vulnerabilidades nesses sistemas entre 2009 e 2010. “A segurança que se tinha ao usar aparelhos móveis está com os dias contados”, diz Renato Ópice Blum, coordenador do curso de direito digital da Fundação Getulio Vargas. “Com milhões de usuários novos, o celular e o tablet viraram alvo dos cibercriminosos.”   
    Os usuários de celulares e tablets com sistema operacional Android, do Google, que detém quase metade do mercado, são os mais visados. Por ser um dos sistemas mais abertos aos aplicativos desenvolvidos por terceiros, o Android tem um cardápio quase infinito de programinhas. Tanta variedade, porém, inviabiliza a vistoria minuciosa do que entra no chamado Android Market, de onde se baixam os aplicativos, abrindo brechas para a ação de criminosos. Recentemente, foram descobertos 80 aplicativos que continham códigos maliciosos do tipo cavalo de troia. Instalados, eles podiam reunir senhas, fotos e contatos e transmiti-los a terceiros. Por isso, boa parte dos antivírus para dispositivos móveis chega primeiro em versões para Android e só depois para sistemas como o iOS, da Apple – que roda em iPhones, iPads e iPods Touch – o BlackBerry OS e o Symbian.
    Quem utiliza o programa da iOS dentro do sistema fechado da Apple está mais seguro. Mas quem opta por desbloqueá-lo para baixar aplicativos além da App Store está vulnerável. “E, no Brasil, são muitos os aparelhos que funcionam assim”, afirma o advogado Raphael Loschiavo, especialista em direito digital. O usuário ganha variedade, mas perde segurança. “Nessas situações até os dados de geolocalização podem ser ativados remotamente e acessados com fins pouco nobres”, diz Blum. O GPS, aliás, embutido em quase todos os celulares top de linha atualmente traz conforto – e riscos. Em pouco tempo, dizem os especialistas, veremos o crime organizado recorrendo a esses registros de localização hackeados para planejar assaltos e sequestros. “Será muito fácil, para o bandido, cruzar dados como esses com informações já disponíveis em redes sociais que revelam poder aquisitivo de uma possível vítima”, afirma Loschiavo.
    Usado com cuidado, porém, o GPS vira aliado tanto na hora de localizar um endereço quanto encontrar aparelhos quando eles são perdidos ou roubados. Há duas semanas, um tablet perdido em Uberlândia (MG) foi localizado a 100 quilômetros do local do furto graças a um software de localização por GPS. Situação parecida ocorreu na segunda-feira 17, quando outro tablet roubado em São Paulo foi recuperado graças a software parecido. O dono acompanha, pela internet e em tempo real, a localização de seus aparelhos. A precisão é tanta que, no caso de São Paulo, viabilizou até a prisão de um dos ladrões.
    “Instalar um antivírus e um localizador é uma opção para evitar problemas assim”, diz José Matias, gerente regional da McAfee, outra empresa de segurança digital. Blum concorda: “Proteção profissional é a melhor alternativa”, diz. Ainda são poucas as opções desses programas, mas elas existem principalmente para celulares que rodam os sistemas mais populares, como Android, iOS, BlackBerry OS, Symbian e Windows Mobile. Quem usa outros sistemas deve tomar certos cuidados até que a proteção oficial chegue. Com o aumento dos cibercrimes em dispositivos móveis, isso não deve demorar.

Finalmente as empresas individuais - http://4mail.com.br/Artigo/ViewFenacon/010290042571361- Jorge Lobol

    No dia 11 de janeiro de 2012, entrará em vigor o art. 980-A do Código Civil, criado pela Lei nº 12.441, de 2011, para reger a constituição e o funcionamento da empresa individual de responsabilidade limitada, que será conhecida pela sigla Eireli.
    Após surgir, na Suíça, há 116 anos, finalmente a Eireli deverá pôr fim à acirrada e interminável discussão entre sindicatos e advogados trabalhistas e representantes da Fazenda Pública municipal, estadual e federal, que de um lado temiam a utilização fraudulenta da empresa individual em prejuízo de empregados e do Fisco. E de outro, estudiosos do direito comercial que lutavam para acabar com o condenável expediente de o empresário abrigar-se sob o manto de uma sociedade simulada, vezes sem conta com a participação de "testas de ferro" ou "homens de palha", para evitar arriscar todo o seu patrimônio, construído, com esforço e sacrifício, ao longo de sua vida adulta, em garantia do pagamento de obrigações e dívidas contraídas no exercício diuturno de sua atividade empresária.
    Devido à sua natureza e características, a Eireli beneficiará a maioria das 8.869.545 firmas individuais e sociedades limitadas, número correspondente a 99,47% das empresas fundadas, no Brasil, no período de 1985 a 2005: os titulares de firmas individuais, denominados empresários após a promulgação do Código Civil de 2002, serão favorecidos porque terão a faculdade de limitar a sua responsabilidade tão somente ao valor do capital da Eireli; os sócios das sociedades limitadas, que detenham, como sói acontecer entre nós, a quase totalidade das cotas em que se divide o capital social da limitada, estarão libertos da necessidade de se valerem de parentes e "amigos", para compor o número mínimo de dois sócios exigidos por lei.
    O estudo do direito comparado demonstra que são três os principais fundamentos para o sucesso da empresa unipessoal em inúmeros países: (1º) a imperiosa necessidade de atender à natural aspiração do homem de proteger seu patrimônio pessoal dos riscos inerentes a qualquer atividade empresária; (2º) o interesse público, econômico e social no desenvolvimento de novos negócios em um mundo cada dia mais competitivo e (3º) o respeito ao princípio constitucional da isonomia, que impõe a igualdade de tratamento e de oportunidades a todos os cidadãos.
    A Eireli beneficiará a maioria das 8.869.545 firmas individuais e sociedades limitadas
    A finalidade precípua da empresa individual é instituir um "patrimônio de afetação", que consiste em dividir o patrimônio do empresário em duas partes incomunicáveis: uma, o "patrimônio comercial" ou "especial" ou "afetado", destinado à formação do capital social, ao giro dos negócios e ao cumprimento das obrigações e dívidas, contratuais e extracontratuais, da empresa unipessoal. A outra é instituir, o "patrimônio particular", imune à ação dos credores, na esteira de longa tradição do direito empresarial, eis que a limitação da responsabilidade do empresário é considerada, pela doutrina pátria e alienígena, o marco final do especial tratamento dado à ideia da responsabilidade civil no exercício do comércio, da indústria e da prestação de serviços.
    Anote-se, contudo, que, para gozar desse benefício, para muitos odioso privilégio, o empresário é obrigado a levantar, anualmente, o balanço patrimonial e o resultado econômico da empresa e a possuir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, registrando, com absoluto rigor e de forma completa e pormenorizada, as obrigações da Eireli e as obrigações pessoais, para evitar que haja confusão entre o seu patrimônio e o da empresa, tornando-se ilimitadamente responsável por dívidas trabalhistas, fiscais, parafiscais e comerciais caso não aja corretamente na gerência dos seus negócios, inclusive ser condenado a completar o ativo social em caso de insuficiência se tiver cometido alguma infração à norma legal durante a sua gestão, além da possibilidade de responder penalmente.
    A Eireli é uma pessoa jurídica de direito privado, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, distintos e autônomos dos do empresário, titular único da empresa, que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços.
    A constituição da Eireli pode ser originária ou superveniente ou derivada; entende-se por constituição superveniente ou derivada a que resulta da reunião, em poder do empresário, de todas as cotas ou ações de uma sociedade preexistente.
    O ato constitutivo, denominado estatuto, emana de uma declaração unilateral de vontade do titular da empresa, emitida em instrumento público ou particular, por ele assinado ou por mandatário com poderes especiais, e deve conter as cláusulas exigidas para as sociedades limitadas.
    Para adquirir personalidade jurídica, o estatuto deve ser registrado e arquivado no Registro Público das Empresas Mercantis, se a Eireli se enquadrar na categoria de sociedade empresária, ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se se enquadrar na categoria de sociedade simples.
    Jorge Lobol

Infrações podem gerar exclusão do Simples Nacional - http://www.conjur.com.br/2011-out-17/infracoes-podem-gerar-exclusao-pessoa-juridica-simples-nacional - Jeferson Roberto Nonato

    O Simples Nacional não é, simplesmente, um método de administração tributária como poderia parecer; é muito mais do que isso. Trata-se de um verdadeiro Instituto Jurídico de nível constitucional que fora introduzido, em nosso ordenamento, pelo constituinte originário e aperfeiçoado pelo constituinte derivado. A arquitetura jurídica deste Instituto obedeceu a dois princípios fundamentais que estão escritos na Constituição da República e direcionados às microempresas e às empresas de pequeno porte: 1º - Tratamento favorecido (inciso X do artigo 170 da CF/88) e 2º - Tratamento Diferenciado (artigo179 da CF/88)
    Os dois princípios estão classificados no Capítulo da Ordem Econômica de nossa Lei Maior, e por esta razão o tratamento favorecido e o tratamento diferenciado serão observados, não só em relação ao Direito Tributário, mas, em todo ramo do direito aplicável à atividade econômica. Em outras palavras: toda e qualquer Lei, Federal, Estadual ou Municipal terá que respeitar a distinção especialmente posta em nosso ordenamento jurídico para as microempresas e as empresas de pequeno porte, com sede no País e constituída na forma estabelecida por Lei Brasileira.
    Visando dar concretude a estes princípios constitucionais, o legislador infraconstitucional veio então a editar a Lei Complementar 123 de 2.006. Esta Lei, de nível constitucional, vincula os legisladores ordinários da União, dos Estados e dos Municípios, isto é: a Lei Complementar 123 é a Lei das Leis quando estiverem presentes, no jogo econômico, as figuras do micro empresário, da microempresa ou da empresa de pequeno porte. Vislumbra-se assim uma verdadeira blindagem jurídica ao nascedouro do empreendedorismo nacional, seja na via da redução da carga tributária seja na via da redução da complexidade do cumprimento das obrigações acessórias.
    A Lei Complementar 123 e suas respectivas alterações estabelecem Normas Gerais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Podemos dizer que estas normas gerais atuam como verdadeiro Código Especial na seara das imposições tributárias. Neste Código Especial estão postas normas de conduta, conceituais, sancionadoras, técnicas, processuais e penais que combinadas entre si visam dar efetividade à tutela jurídica ordenada pelo Constituinte. Em outras palavras: são estas normas, desde que interpretadas em conjunto, que dizem quem está tutelado pelo tratamento favorecido e diferenciado. O Instituto Jurídico é uno, bem como, é uno, o valor jurídico tutelado (protegido), ainda que o Código Especial que tenha sido construído pela interação de diversas regras jurídicas.
    Parece que neste ponto devemos reforçar a idéia e chamar a atenção do leitor. As situações da vida real serão consideradas licitas ou ilícitas não pelo confronto do fato com certa disposição literal do Código Especial, mas sim pelo confronto do fato, ou dos fatos, com a razão de ser do Código e de sua função jurídico social. A interpretação será sistemática e teleológica (sistemática porque exige a conjugação e interação de vários dispositivos isolados; teleológica porque o fato deverá estar em conformidade com a intenção do constituinte). Simplificando: a simples leitura leiga da Lei não diz da licitude ou da ilicitude de atos e fatos da vida real; entre todas as formas de valoração jurídica dos fatos, a simplista e direta jamais poderia prevalecer neste caso, pela simples razão de estarmos tratando de um favorecimento objetivo que não comporta dilação de qualquer espécie sob pena de frustrar toda a disciplina imposta.
VEDAÇÕES
    Em sua vertente tributária a Administração do Simples Nacional foi estabelecida pelo Decreto 6.038 de 2.007 que instituiu o Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – CGSN- cuja atuação se manifesta pela edição de Resoluções, consideradas para todos os fins de direito, como sendo atos normativos complementares à legislação tributária.
    Como autoridade administrativa o CGSN tem, então, poder de estabelecer as obrigações acessórias julgadas convenientes e necessárias ao bom desempenho do sistema. Mas não é só isso; tem também o poder de baixar os atos interpretativos do Estatuto Geral com eficácia de norma tributária complementar.
    Para que o contribuinte possa conhecer todas as vedações impostas à fruição do tratamento diferenciado e favorecido, não basta, por conseqüência, a simples leitura da Lei Complementar 123 de 2.006. É preciso verificar também a legislação complementar expedida pelo CGSN e ter domínio dos princípios gerais de direito tributário. Tentemos então elencar as diretrizes deste exercício jurídico.
Figura típica
    A Lei Complementar estabeleceu as figuras típicas (artigo 3º) do que sejam microempresa e empresa de pequeno porte, estabelecendo dois requisitos básicos: um de natureza formal como sendo a obrigatoriedade de registro das sociedades empresariais ou do empresário individual no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso. O segundo requisito já é de ordem material e, se consubstancia em impor um limite máximo de faturamento, para cada tipificação. Todavia a própria Lei já cuidou de explicitar os casos que estão excluídos do favorecimento em razão de condições pessoais dos empresários, da origem do capital empregado na atividade empresarial, da forma jurídica da constituição da sociedade ou em razão de certas atividades e alocação de recursos das sociedades empresariais. Portanto a formalização das empresas e o faturamento limitado, por si sós, não autorizam a busca do tratamento favorecido.
Vedações Expressas
    O artigo 12 da Resolução CGSN 4 de 2.007 (e suas alterações) traz uma lista expressa de 25 situações que impedem a fruição do tratamento favorecido. A leitura desta lista já nos demonstra que existem restrições postas em razão da atividade ou atividades conjugadas desenvolvidas pelas sociedades. Para aferição da concretude destas proibições, por atividade, são irrelevantes as declarações dos contribuintes postas em atos societários, como acontece na declaração do objeto social em contratos ou estatutos de constituição, ou mesmo em declarações cadastrais às instituições de administração tributária, creditícias, classistas ou previdenciárias. Afere-se a proibição pelo conteúdo econômico ou profissional da atividade.
Exclusões
    Deve o intérprete também se ater aos motivos que ensejam a exclusão das pessoas jurídicas do sistema favorecido. A regra geral diz que cabe ao contribuinte comunicar a sua própria exclusão quando ocorrer um ou mais motivos que não permitam mais à sociedade permanecer no regime tributário favorecido, ou ainda, quando, por opção, o empresário deseje se retirar do sistema.. Não feita esta comunicação obrigatória caberá a Autoridade Fiscalizadora a exclusão de ofício diante de certas situações previstas em Lei.
    Entre estas situações que impõem a exclusão, de ofício, destacamos: Não havendo escrituração contábil completa (contabilidade), o livro caixa não permitir a identificação da movimentação bancária: Do total dos ingressos financeiros, despender mais do que 20% com despesas; Do tal dos ingressos financeiros, despender mais do que 80% com compras de mercadorias ou matérias primas (regra que pode ser flexibilizada em situações excepcionais provadas). Constatação fiscal de que a constituição da empresa se deu mediante a interposição de pessoas.
Regras anti- elisivas
    O peso da carga tributária em nosso País assumiu tal relevância que o tema passou a ser motivo de discussões e debates até em reunião sociais. Não faltam pessoas que se lançam, de forma açodada, a dar conselhos a seus pares como se fossem verdadeiros experts em planejamento tributário. Há bem da verdade, a elisão fiscal é tema de preocupação em todo planeta terra, e vários países que já adotaram regras antielisivas ainda não lograram sucesso absoluto. No Brasil esta tentativa se iniciou com a edição da Lei Complementar 104 de 2.001 que acrescentou o Parágrafo Único ao artigo 116 do Código Tributário Nacional para permitir que a autoridade tributária possa desconsiderar os negócios que acobertam obrigações tributárias mais onerosas. Tal dispositivo ainda não entrou em vigor porque depende de Lei Ordinária regulamentadora.
    Enquanto não entra em vigor o Parágrafo Único do artigo 116 do Código Tributário Nacional – CTN- o legislador ordinário vem se valendo de seu poder de regulamentar certas disciplinas para impor regras de natureza antielisiva, caso a caso. Elas podem aparecer nos subsistemas jurídicos de forma explícita ou de forma cruzada como acontece no Simples Nacional. No que concerne ao Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL- as regras anti-elisivas (aquelas destinadas a evitar o indevido alargamento do benefício fiscal) surgem de forma cruzada a partir do conceito geral, passando pelas vedações e exclusões expressas. Em outras palavras elas se aplicam de forma direta e objetiva ou de forma combinada ou integrada para embasar o critério jurídico de interpretação gerado frente a cada caso concreto.
Faturamento
    Para fruição destes privilégios as sociedades empresariais sofreram uma preliminar parametrização a partir da Receita Bruta auferida em cada ano calendário. Esta aferição será feita de forma direta, em primeiro nível, pela simples técnica de se totalizar a receita bruta de um ano calendário e verificar se o total é igual ou inferior ao limite posto em Lei. A aferição indireta, de segundo nível, será feita pela soma da receita bruta de duas sociedades vinculadas em razão da participação de um sócio comum. Neste caso tomar-se-á como medida de aferição a soma globalizada das receitas brutas, isto é, se o total das receitas brutas estiver aquém do limite imposto pela Lei, as empresas poderão se enquadrar no Simples. O segundo método de aferição, de segundo nível, será aplicado quando um dos sócios da empresa enquadrada no Simples, também for sócio de uma segunda empresa não enquadrada no Simples; caso esta participação, no capital social da empresa não enquadrada no Simples, seja inferior a 10%, e a receita bruta global não ultrapasse o limite único da Lei, uma das empresas poderá permanecer no simples.
    Todavia a Lei não parou por aí. Para todo e qualquer efeito o Estatuto deixou claro que a interposição de pessoas, em qualquer situação, implica na exclusão da empresa do regime tributário favorecido. Por interposição de pessoas há de se entender aqui toda e qualquer forma de interposição de pessoas, ou seja, interposição legítima ou ilegítima. Não é difícil compreender a razão desta proibição expressa da interposição de pessoas; sem esta proibição restaria infrutíferas as regras de dimensionamento do faturamento, eis que o faturamento poderia ser segregado por diversas sociedades almejando o enquadramento do negócio na lei instituidora de privilégios.
    Outra vedação expressa que está, também, vinculada ao dimensionamento do faturamento é a regra do desmembramento. Consta do inciso IX do parágrafo 4º artigo 3º da Lei Complementar 123 de 2.006: “Não se inclui no regime diferenciado e favorecido, previsto nesta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: IX- resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos cinco anos-calendário anteriores.
    Assim a segregação do faturamento, ou mesmo em não havendo a segregação do faturamento, houver a segregação de atividades pela via do desmembramento da empresa, a parcela da empresa desmembrada não poderá assumir a qualificação de empresa de pequeno porte para fruição dos benefícios do Simples nos cinco anos subseqüentes ao desmembramento. É o caso, por exemplo, da empresa que separa suas atividades de industrialização das atividades de comercialização. Contratar empregados e gerir folha de pagamento dos mesmos com intuito de prestar serviços de mão obra para terceiros também se constitui em atividade explicitamente vedada pela Resolução CGSN 6 de 2.007 que tem por fundamento legal o inciso XII da Lei Complementar 123 de 2.006.
JURISPRUDÊNCIA
    Tanto o contribuinte como os operadores do direito também devem se louvar nos casos já submetidos a julgamento das autoridades administrativas para saber da licitude ou ilicitude dos casos da vida real. Colhemos no Portal da Receita Federal do Brasil alguns julgamentos que interessam ao presente trabalho:

A alma militante: todos contra um - http://www.dcomercio.com.br/index.php/opiniao/sub-menu-opiniao/75643-a-alma-militante-todos-contra-um - Olavo de Carvalho

    Em agosto, protesto de estudantes contra o deputado Jair Bolsonaro (à direita), por suas posições em relação à questão homossexual. /Alan Marques-Folhapress
    Saudosos tempos aqueles em que os jovens esquerdistas investiam galhardamente contra cavalarianos armados de sabres! Atualmente eles se reúnem às centenas para intimidar um homem só, minoria absoluta no Congresso, e se acham uns heroizinhos por isso. Ou, montados no apoio do Estado e de ONGs bilionárias, se articulam maquiavelicamente para cortar os meios de subsistência de um pai de família que, perseguido e acuado em sua terra, vaga de país em país com a mulher e quatro filhos, rejeitado e humilhado por toda parte, sem ter onde cair morto.
    Quem quiser conhecer a alma da juventude militante hoje em dia, dê uma espiada nos sites http://pheeno.com.br/lifestyle/video-vaiado-bolsonaro-deixa-universidade-de-camburao e http://www.midiasemmascara.org/mediawatch/ noticiasfaltantes /perseguicao-anticrista/12426-ativistas-gays-cortam-a-conta-de-julio-severo-no-paypal.html.
    Em ambos os casos, os ativistas imaginam, sentem e acreditam, no interior do seu teatrinho mental, que são ousados combatentes pela liberdade lutando contra o centro mesmo do poder opressor, quando na realidade são eles próprios o braço do maior esquema de poder que já se viu no mundo, a aliança do Estado com os organismos internacionais, as grandes fortunas globalistas e a mídia em peso, todos juntos contra focos isolados de resistência, ingênuos e desamparados idealistas que, certos ou errados, nada ganham e tudo arriscam para permanecer fiéis a seus valores.
    É a caricatura grotesca, a inversão total da coragem cívica, a perda radical do senso da equivalência de forças, das leis do combate honroso que um dia prevaleceram até em brigas de rua, entre malandros, e hoje desapareceram por completo nos corações daqueles que, para cúmulo de ironia, continuam se achando a parcela mais esclarecida da população.
    Quem os ensinou a ser assim? Quem arrancou de suas almas o sentimento mais elementar de justiça, de honra, de amor ao próximo e até mesmo daquela tolerância que tanto exaltam da boca para fora, substituindo-o pelo ódio projetivo, insano, misto de terror, que só enxerga no rosto do oponente a imagem do demônio que os intimida por dentro e os leva a sentir-se ameaçados quando ameaçam, perseguidos quando perseguem, oprimidos quando oprimem, odiados quando odeiam?
    Quem os ensinou a temer a tal ponto os argumentos vindos de uma voz solitária que, ao menor risco de ouvi-la, sentem a necessidade de sufocá-la com gritos e ameaças, e acreditam ser isso a apoteose da democracia, da liberdade e dos direitos humanos? Quem os doutrinou para crer que qualquer desafio às suas convicções é crime e não pode ser tolerado nem por um minuto? Quem os ensinou a imaginar a estrutura do poder de cabeça para baixo, com dois ou três cidadãos isolados e sem recursos no topo, e o conjunto das forças internacionais bilionárias em baixo, gemendo sob o jugo implacável de algum Jair Bolsonaro, Júlio Severo ou Padre Lodi?
    Quem os ensinou a enxergar "crimes de ódio", imputáveis à consciência religiosa, em cada assassinato de homossexuais praticado por garotos de programa, com toda a evidência homossexuais eles próprios, e desprovidos, é claro, de qualquer vestígio de escrúpulos religiosos? Quem os ensinou a proclamar, diante desses assassinatos, que "a Igreja tem as mãos sujas de sangue", quando o próprio Movimento Gay da Bahia confessa ser a maior parte deles cometida por profissionais do sexo e até hoje não se exibiu nem um único caso de homicídio cometido contra homossexuais por motivo de crença religiosa ou sentimentos conservadores?
    Quem os ensinou a desprezar a tal ponto a realidade e apegar-se a lendas insanas, carregadas de ódio injusto contra inocentes que nunca lhes fizeram mal algum, além de discordar de suas opiniões, e que não têm aliás o mais mínimo meio de defesa contra os ataques multitudinários e bem subsidiados que se movem contra eles?
    Posso explorar essas perguntas em artigos vindouros, mas nenhuma resposta vai jamais atenuar a estranheza de um fenômeno deprimente, abjeto, moralmente inaceitável:a perda do sentimento de justiça e de honra por toda uma geração de brasileiros.
    Eu mesmo, quando escrevi O imbecil juvenil em 1998 (v. http://www.olavodecarvalho. org/textos/juvenil.htm), não esperava que o mecanismo sociológico ali descrito se tornasse, por assim dizer, oficializado, consagrando como virtudes cívicas a covardia, o servilismo grupal e o assalto coletivo a bodes expiatórios desproporcionalmente mais fracos.

 Reflexao/Curiosidades/Relaxe
LIÇÃO DE PAI
   Uma vez havia um garoto que tinha um temperamento muito ruim com os amigos. O pai do garoto lhe deu um saco Com pregos e lhe disse, que toda vez que ele perdesse sua paciência, deveria martelar um desses pregos atrás da cerca.
   No primeiro dia o garoto martelou 37 pregos. Em algumas dias, de acordo que ia aprendendo a se controlar, o numero de pregos martelados por dia reduziu gradativamente, descobrindo que era mais fácil controlar seu temperamento do que martelar todos aqueles pregos na cerca...
   Finalmente chegou o dia em que o garoto não perdeu a calma. Seu pai vendo aquilo lhe disse que fosse até a madeira que retirasse um prego, cada dia que ele conseguisse controlar totalmente seu temperamento.
   Finalmente chegou o dia em que não havia mais nenhum prego na cerca, então seu pai segurou sua mão, levou-o ate lá e disse:
   "Fostes muito bem filho, mas olhe os buracos na cerca. A cerca jamais será a mesma. Quando você diz coisas com raiva, estas coisas deixam cicatrizes exatamente como estas. Você pode enfiar uma faca em um homem e retirar. Não vai importar quantas vezes você peça desculpas, o buraco vai estar lá do mesmo jeito. Um ferimento verbal é tão ruim quanto um físico.
   Amigos, são jóias que devem ser preservadas a qualquer custo. Eles fazem você sorrir e lhe dão apoio para que tenhas sucesso. Emprestam seu ombro amigo e seu ouvido, para o consolar e sempre estará com você nos momentos tristes e felizes.

Primeiros macacos a andar de pé viveram há mais de 4 milhões de anos
    Fósseis achados no Quênia, entre 1995 e 1997, revelam que os primeiros macacos a andar de pé viveram há mais de quatro milhões de anos. A descoberta faz recuar em 500 mil anos a data que se tinha como correta até agora. Os restos fósseis constam de uma tíbia (osso da perna) e de um úmero (osso do braço).

O que é coma?
É a completa falta de consciência, a perda de reações nervosas ao estímulo interno. O coma pode ser mais ou menos profundo e ser provocado por diversas causas. Os casos mais profundos podem durar prazos indefinidos e são causados pela pouca ou nenhuma oxigenação do cérebro, gerando lesões irreversíveis.


Gato e Cachorro
    Na ante-sala de um consultório veterinário, um Gato conversa com um Pastor Alemão:
    - Estou aqui para ser castrado - dizia o Gato.
    - Por quê? - perguntou o Pastor Alemão.
    - Eu aprontava bacanais com as gatas da vizinhança e minha dona, inconformada com o barulho que eu fazia todas as noites, resolveu me castrar... E você, por que está aqui?
    - Eu estava em casa sem nada para que fazer, quando o meu dono, que tinha acabado de sair do banho, abaixou-se para apanhar algo debaixo do armário. Ao ver aquela bunda... perdi a noção do perigo, subi em cima dele e meti-lhe a vara... as costas dele ficaram toda arranhada...
    - Noooossa? - espantou-se o Gato. - Ele também vai castrá-lo por isso?!
    - Não, vim só fazer as unhas!

    Enfim juntos
Depois de 20 dias de férias no Rio de Janeiro, a garota esta voltando para sua casa, no interior.
    Assim que senta na poltrona do ônibus, ao lado de um rapaz muito elegante, suspira: — Enfim juntos!
    Espantado, o rapaz vira-se para ela:     — Mas, como? Eu nem lhe conheço!
    E ela:     — Desculpe, falava com os meus joelhos!



m