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segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Tempo para descanso -> IRPF - Cruzamentos de dados podem levar para a Malha Fina - > Estados encontram devedores por cruzamento de dados com a Receita -> Escola pública: uma pedagogia de risco



em 2006

O pior surdo é o que não quer ouvir

O bicho não consegue ver seu próprio rabo.

Tempo para descanso - Fenacon

    Por questão de saúde e higiene mental, o intervalo intrajornada, tempo de que o trabalhador dispõe para descanso e alimentação, tem de ser usufruído plenamente. Caso contrário, o empregado tem direito ao recebimento do período integral. Com este entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o município de Curitiba e a Universidade Livre do Meio Ambiente (Unilivre) ao pagamento integral da duração do intervalo intrajornada de um empregado que não usufruía de todo o tempo do seu descanso. O empregado trabalhava na universidade, por meio de convênio com o município de Curitiba. Em 2006, ajuizou ação pedindo, entre outros direitos, o recebimento integral do intervalo intrajornada. Sem sucesso nas instâncias do primeiro e segundo graus, que lhe negaram apenas o período suprimido do intervalo, ele recorreu ao TST e conseguiu reverter a decisão desfavorável do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Ao julgar o recurso, o relator, ministro Horácio de Senna Pires, deu razão ao empregado e esclareceu que, de fato, o intervalo intrajornada usufruído parcialmente tem de ser compensado com o pagamento do período integral, e não apenas do tempo suprimido. A concessão parcial do intervalo pelo empregador não atinge a finalidade prevista no artigo 71 da CLT, por isso o período deve ser integralmente remunerado, afirmou o relator.

IRPF - Cruzamentos de dados podem levar para a Malha Fina - http://www.folhaweb.com.br/?id_folha=2-1--4056-20120225

    A maioria dos contribuintes não sabe, mas a Receita Federal do Brasil cruza informações de 26 declarações diferentes para conferir se o Imposto de Renda, que deverá ser entregue entre os dias 1º de março e 30 de abril, foi preenchido corretamente, se não há divergências de informações e se o contribuinte está tentando pagar menos imposto do que deve.
    Qualquer informação desencontrada pode levar o contribuinte para a temida malha fina. E, caindo nela, se as explicações exigidas não forem convincentes, as multas são pesadas e certas. Para evitar este tipo de situação, o contribuinte deve reunir criteriosamente toda a documentação relativa às transações financeiras e patrimoniais realizadas em 2011. Com a informatização da Receita Federal, os controles passaram a ser extremamente rigorosos e qualquer informação não prestada ou em desacordo é objeto de fiscalização.
    A estratégia da Receita com a sofisticação do sistema é para que, em um futuro breve, não seja mais exigida a declaração anual de Imposto de Renda, já que as informações de todas as transações feitas pelos contribuintes estarão disponíveis em seus computadores.
    Enquanto isso não ocorre, o contribuinte precisa estar atento às informações declaradas. Na Lei complementar 105/2005, por exemplo, os bancos precisam informar à Receita todas as operações realizadas pelos seus clientes. A movimentação financeira em bancos deve ser condizente com as receitas declaradas. Se o contribuinte recebeu R$ 30 mil durante o período, mas movimentou R$ 300 mil em sua conta, o Fisco saberá e cobrará explicações.
    ''O contribuinte tem que ficar atento na hora de declarar. Existem muitas pessoas que confundem, por exemplo, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) com o Imposto de Renda da Pessoa Física. ''O objetivo da DIRF é informar o valor do imposto retido na fonte pagadora, isto é, os rendimentos pagos ou creditados em 2011 para seus beneficiários'', explica o presidente do Sescap-Ldr Marcelo Odetto Esquiante.
    De acordo com ele, outra importante declaração que deve ser feita é a Dimob - onde as imobiliárias, construtoras ou incorporadoras informam todas as operações reais de geração de renda, aluguéis e valores da venda e compra de imóveis. Já a Dimed é a Instrução Normativa 985 de 23/12/2009. Ela obriga que todas as pessoas jurídicas que prestam serviços na área de saúde listem cada pagamento feito por seus serviços, indicando nome e CPF para que haja um cruzamento entre a declaração de renda do contribuinte e as informações da empresa de saúde.
    ''Não devem ser informados na Dimed valores recebidos de pessoas jurídicas ou do SUS (Sistema Único de Saúde)''. Ele ainda ressalta que o profissional liberal prestador de serviços médicos e de saúde que exerce individualmente sua profissão não precisa entregar a Dimed, ''mesmo quando possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue auxiliares, sem qualificação profissional na área'', diz. ''A medida só é válida para as pessoas jurídicas e os profissionais liberais equiparados à pessoa jurídica''.
    O contribuinte também deve estar atento ao lucro obtido no mercado de capitais. Ele precisa detalhar a lucratividade de cada operação em bolsas e ainda haverá cruzamento entre imposto de renda devido e restituído. Portanto, todas as movimentações financeiras e patrimoniais devem ser consignadas na Declaração de Renda, com seus valores em coerência com os informados por terceiros para a Receita Federal, para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
    ''Para não ter problema, o melhor caminho é sempre procurar um profissional para fazer a declaração de Imposto de Renda'', diz o presidente do Sescap-ldr, Marcelo Esquiante.

Estados encontram devedores por cruzamento de dados com a Receita - http://4mail.com.br/Artigo/ViewFenacon/012922052234238

    As Secretarias de Fazenda estaduais têm firmado e atualizado convênios de mútua colaboração com a Receita Federal para cruzar dados e facilitar a fiscalização de impostos. O resultado prático da medida nos Estados é um aumento da arrecadação de tributos como o ICMS, o IPVA e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). O ITCMD incide sobre heranças e doações de bens móveis ou imóveis. Cada Estado adota política própria de tributação.
    No fim de 2011, o Estado de Minas Gerais começou a receber da Receita dados das declarações do Imposto de Renda (IR), dos últimos cinco anos, sobre doações acima de R$ 200 mil. Identificados os maiores doadores, foram enviadas 5 mil cobranças, que somadas alcançam aproximadamente R$ 3,5 bilhões. "Como o ITCD é um imposto que as pessoas não estão acostumadas a pagar, muitas foram surpreendidas", afirma Gilberto Silva Ramos, subsecretário da Receita Estadual de Minas. Desde 2008, a alíquota do imposto é de 5% para patrimônio acima de R$ 200 mil e de 2% para valores entre R$ 20 mil e R$ 200 mil, de acordo com o subsecretário.
    Com a operação, em novembro e dezembro, o Estado arrecadou R$ 78 milhões a mais do que o esperado. O montante decorreu do pagamento espontâneo do imposto devido, acrescido de multa de 20% e juros. "Agora, começamos o trabalho de autuação daqueles que não pagaram, o que inclui a cobrança de uma multa de 100%", afirma Ramos. O ITCD representa cerca de 2% da arrecadação total.
    O Estado da Bahia firmou convênio com a Receita Federal em 2011. "Este ano, as operações de troca de dados cadastrais devem começar", afirma o superintendente de Administração Tributária do Estado, Cláudio Meirelles. Atualmente, o ITCMD representa 0,25% da arrecadação de ICMS, que alcançou, no ano passado, R$ 13 bilhões. "Já usamos dados da Receita para municiar autos de infração com informações mais consistentes sobre a atividade de determinadas empresas e seu respectivo faturamento", afirma.
    A Fazenda do Rio de Janeiro vai pedir novas informações à Receita para aprimorar o convênio fechado com o órgão federal. "Dados do sistema que mede a vazão de líquido de bebidas frias e água, por exemplo, podem nos ajudar na fiscalização do setor de bebidas", afirma Luiz Henrique Casemiro, subsecretário da Receita do Rio. O Estado já recebe informações relativas ao comércio exterior para controle dos benefícios fiscais concedidos pelo governo estadual e sobre heranças e doações.
    Em relação ao imposto sobre doações e heranças, em 2010, mais de 15 mil contribuintes fluminenses foram convidados a participar de um parcelamento para quitar o atrasado com os juros de mora. Segundo Casemiro, em 2009 foram arrecadados R$ 290,44 milhões. Com o impacto da troca de informações, em 2010 foram recolhidos R$ 464,27 milhões e, em 2011, R$ 418 milhões para os cofres públicos. No Estado, o tributo representa ao redor de 2% da arrecadação.
    São Paulo foi o Estado pioneiro em realizar o cruzamento de dados com o Fisco federal. Em 2009, fez sua primeira operação de notificação a mais de mil contribuintes. Até hoje, foram enviadas 7.162 notificações. Segundo Leandro Pampado, diretor-adjunto da Aministração Tributária de São Paulo, em 2.723 casos não tinha ocorrido a doação, em 2.536 casos houve recolhimento de R$ 49,65 milhões, 596 contribuintes pediram o parcelamento de R$ 11,18 milhões, e 962 autos de infração foram lavrados no valor total de R$ 31,7 milhões. Somando os valores, o Estado conseguiu R$ 92,54 milhões em arrecadação extra. Restaram 151 pendências relativas a contribuintes que recorreram. Em 2011, o Estado arrecadou R$ 1,2 bilhão de ITCMD.
    Segundo Pampado, o Estado usa o endereço do domícilio tributário declarado à Receita para cobrar o IPVA referente a veículos licenciados indevidamente fora do Estado. Também há casos de quem aparece como sócio de uma empresa para o governo do Estado e não tem patrimônio algum de acordo com a Receita Federal. "Isso nos ajuda na fiscalização de ICMS", explica o subsecretário em São Paulo.

Escola pública: uma pedagogia de risco - http://www.midiasemmascara.org/artigos/educacao/12823-escola-publica-uma-pedagogia-de-risco.html - por José Maria e Silva é sociólogo e jornalista.

    Professora manda aluna de 12 anos se encontrar com um pedófilo. Estava aplicando a pedagogia libertina das universidades, que infantiliza os adultos e apodrece as crianças.
    Polemista corajoso, dono de uma corrosiva ironia, o jornalista e escritor Benjamin Costallat (1897-1961) foi um dos mais apreciados cronistas de seu tempo, retratando a sociedade carioca com uma visão quase futurista, que, já nos anos 20, o fazia perceber a favela como uma “cidade dentro da cidade”, chamando a atenção para o apartheid carioca que continua a dar trabalho ao país. Em uma de suas crônicas, intitulada “Ins­trução?” e publicada no Jornal do Brasil em 3 de março de 1927, Costallat chama a atenção para o ensino público da então Capital Federal.
    Como sugere a interrogação do título, tratava-se de uma crítica à “instrução pública”, como era chamado, na época, o emergente ensino público no país, em luta com a hegemonia católica na educação. Ainda faltavam cinco anos para que sociólogo Fernando Azevedo (1894-1974) liderasse o Manifesto da Escola Nova, que defendia a educação laica, com mais investimento na instrução pública. Em seu artigo, Benjamin Costallat descreve uma escola pública do Rio de Janeiro, em que as crianças conviviam com entulhos, animais, esgoto a céu aberto, “sem as mais elementares regras de higiene, na promiscuidade sórdida”, como afirma o autor.
    Diante desse cenário de sordidez, Costallat clama pelo fechamento das escolas, afirmando que “melhor é ver aumentar o número de brasileiros analfabetos” do que ver “aumentar o número dos porcos brasileiros”. Hoje, passados 84 anos, o Brasil vive uma situação ainda mais trágica do que aquela descrita pelo jornalista carioca. As escolas deixaram de ser chiqueiros físicos – viraram pocilgas morais. Se no seu tempo, os alunos refocilavam na lama, hoje a escola lhes enodoa a alma. Já não se trata de escolher entre o analfabeto e o porquinho; se depender da criminosa pedagogia progressista, ou se fecham as escolas ou o país terá de escolher entre o analfabeto e o bandidinho – devidamente acompanhado da prostitutazinha.
Mandantes de um crime
    Para quem acha que estou exagerando, recomendo a leitura de uma reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, publicada em 15 de novembro de 2011. A reportagem relata um inacreditável trabalho escolar idealizado por uma professora de português de uma escola estadual da cidade de São Carlos (221.950 habitantes), no interior paulista. A professora pediu a uma aluna de 12 anos que marcasse um encontro com um pedófilo na internet, com o objetivo de analisar as propostas que receberia e, dessa forma, mostrar a todos os alunos o risco que esse tipo de conversa acarreta.
    De acordo com a orientação da professora, a menina deveria usar um nome fictício e sua idade real no bate-papo da Internet. Deveria também imprimir toda a conversa com o pedófilo e marcar um encontro com ele no centro da cidade, quando deveria fotografá-lo. Indignada com a tarefa, a mãe conversou com o padrasto da menina e eles decidiram reclamar na direção da escola e levar o caso ao conselho tutelar do município. A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo determinou a investigação do caso e o afastamento da professora, “em caráter exclusivamente preventivo”.
    As autoridades educacionais paulistas estão certas: é preciso avaliar o caso com isenção e, para isso, convém que a professora seja afastada. Mas não basta – é preciso chegar até os mandantes desse crime. E, sem dúvida, eles estão nos grandes centros universitários do país, começando pela USP e suas congêneres públicas pelo país afora. Hoje, grande parte da ciência produzida nas universidades brasileiras não passa de uma espécie de pederastia intelectual. Já não existe ensino. O que há é manipulação de crianças e adolescentes por parte de ideólogos adultos, que querem fazer a revolução socialista a partir das escolas.
Escola sem limites
    A professora que mandou a aluna se encontrar com um pedófilo está apenas aplicando aquilo que a universidade brasileira vem pregando – o protagonismo sem limites de crianças, adolescentes e jovens na suposta tarefa de transformação do mundo. Já não existe assunto proibido para criança em idade escolar. De acordo com as teses acadêmicas e as diretrizes do MEC, crianças e adolescentes podem discutir tudo, menos estudar. Vivemos uma completa inversão de valores: enquanto os adultos têm ojeriza a temas polêmicos, por entender que eles estragam o jantar e a cerveja, as crianças não fazem outra coisa na escola senão buscar soluções para todos os problemas milenares (e insolúveis) da humanidade – desde a fome na África até a criminalidade urbana, passando pela violência contra a mulher, o aborto, as drogas, o racismo, as perversões sexuais.
    Pautando-se pela fé vygostkiana na construção coletiva do conhecimento e da moral, a pedagogia estimula o debate de temas inimagináveis entre as crianças, muitos deles espinhosos até para adultos. No livro Limites: Três Dimensões Educacionais (Ática, 2001), o psicólogo Yves de La Taille, professor titular da USP, critica esse excesso de protagonismo juvenil da pedagogia, que coloca a criança diante de dilemas que estão muito além de sua capacidade de discernimento. Ele conta o caso de uma professora que reuniu uma turma de crianças de 6 e 7 anos em torno de uma churrasqueira em brasas e, referindo-se a uma aluna da classe, propôs a seguinte questão: “Podemos jogar Fulana no fogo?”. Um aluno, “com seriedade pelo menos aparente, respondeu que a Fulana em questão devia, sim, ser jogada no fogo” – para o total  desconcerto da professora.
    A própria ONU – que não passa de uma Internacional Socialista – é a principal defensora do protagonismo juvenil, não admitindo nenhuma distinção entre crianças e adultos. Prova disso é que sua Convenção sobre os Direitos da Criança (macaqueação da Declaração Universal dos Direitos do Homem, que inspirou o Estatuto da Criança e do Adolescente) diz textualmente em seu artigo 13, parágrafo 1º: “A criança terá o direito à liberdade de expressão; este direito incluirá liberdade para procurar, receber e partilhar informações e ideias de todos os tipos, independentemente de fronteiras, oralmente, por escrito ou na forma impressa ou de arte, ou através de qualquer outro meio de escolha da criança”.
    Caso se leve a sério este artigo da Convenção da ONU, uma criança tem o direito inalienável de dizer palavrões de qualquer espécie (“direito à liberdade de expressão”); ler manuais de tortura e distribuir panfletos racistas (“receber e partilhar ideias de todos os tipos”); ver, pela internet, cenas de pedofilia com crianças asiáticas e estupros coletivos nos Bálcãs (“procurar informações e ideias de todos os tipos na forma impressa ou de arte”). Ou seja, a ONU preconiza para crianças de qualquer idade a mesma liberdade de um adulto, esquecendo-se que não se pode falar em liberdade sem responsabilidade. É obvio que as crianças, uma vez que não podem se responsabilizar por seus atos, também não podem ser totalmente livres.
Fanatismo revolucionário
    Nesse contexto de verdadeira putrefação ética, aprendida nos bancos das faculdades, é quase inevitável que uma professora ache natural mandar uma aluna de 12 anos entrevistar um pedófilo. Trata-se de uma consequência direta do ensino ministrado nas universidades, especialmente nas faculdades de pedagogia. Até as pesquisas científicas da área costumam ser batizadas com um nome imbecil, “pesquisação”, em que a palavra “ação” desnuda o fanatismo revolucionário da pedagogia, toda ela calcada na autoajuda marxista de Paulo Freire. E o que é mais grave: a ação tem de ser sempre coletiva, pois o pensamento hegemônico nas academias abomina a consciência individual – tratada como mero epifenômeno burguês, a ser extinto com a revolução socialista.
    Hoje, todas as universidades brasileiras desenvolvem programas de mediação de conflitos nas escolas, em que crianças e adolescentes são chamados a mediar a verdadeira guerra civil que viceja entre as gangues estudantis. Isso quando a própria escola não se torna a principal fábrica de conflitos, através da ideologia marxista, que joga negros contra brancos, pobres contra ricos, ateus contra religiosos, drogados contra sóbrios, nordestinos contra demais paulistas e gays contra as demais pessoas. Baseando-se na tese da filósofa Marilena Chauí de que a única ética possível é a ética de esquerda, a universidade especializou-se em atiçar as turbas contra o indivíduo, como se vê na USP.
    Prova disso é que o aluno que se esquiva das más companhias é visto como preconceituoso. A psicóloga e socióloga Sílvia Ramos, doutora em Saúde Pública pela Fiocruz e coordenadora do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Cândido Mendes, numa entrevista à Agência Brasil, chegou a criticar os adolescentes e jovens que se afastam dos usuários de crack: “Os próprios jovens são muito preconceituosos e contribuem para isolar o adolescente que usa crack. Ele se descontrola e rapidamente se torna dependente. E isso não contribui para que ele peça ajuda, peça socorro”. Convém ressaltar que essa afirmação absurda, que não tem sustentação sociológica, psicológica, médica ou ética, foi feita por uma profissional com doutorado numa das mais importantes instituições cientificas do país – a Fiocruz.
Pedofilia como invenção
    Se uma autoridade acadêmica considera que é dever do adolescente se aproximar do usuário de crack para ajudá-lo a sair do vício, por que uma professora da escola básica não pode pedir a uma aluna que converse com um pedófilo? Não tenho dúvida que o usuário de crack é muito mais perigoso do que o pedófilo, inclusive porque o fenômeno da pedofilia – com a dimensão que adquiriu nos bancos das academias e nas páginas dos jornais – não passa de um espectro inventado pelo movimento gay e pelas feministas. Já o viciado em droga é um perigo ambulante. Quantos usuários de crack não são mortos por traficantes devido a dívidas do vício? Um pai pode trabalhar tranquilo se souber que na escola os doutores universitários acusam seu filho de ser preconceituoso por não andar com o drogado, arriscando-se, no mínimo, a levar uma bala perdida?
    O casuístico mito do pedófilo ofuscou até a bárbara concretude do estuprador. Ninguém liga mais para o monstro que violenta mulheres – a ordem agora é perseguir pedófilo, mesmo que sua vítima seja uma voluntária de 17 anos, que vive de vender o corpo de modelo. Mas o pedófilo, convém frisar, não se define pelo que faz na cama e, sim, pelo que representa socialmente. Para ser pedófilo é preciso ser branco e, de preferência, rico, tendo pago pelo sexo que a menor – voluntariamente – fez com ele. Se o sujeito é bandido, a coisa muda de figura: em nome dos direitos humanos, ele passa a ter o monopólio da presunção de inocência, negada ao cidadão honesto. Por isso, quando é preso, mesmo que seja latrocida, traficante e até estuprador, passa a ter o inalienável direito a visitas íntimas, inclusive com menor, caso sua namorada declarada tenha menos de 18 anos.
    Todos os sábados e domingos as cadeias brasileiras são transformadas em parques de diversões. Suas portas se abrem para as famílias dos presos, inclusive crianças e adolescentes, entre elas, meninas com os seios em botão. Vão acompanhando a mãe, que vai visitar o marido ou o filho preso. Como entram no presídio de manhã e só podem sair no final da tarde, seu universo social se estreita e não é raro que essas meninas, ainda menores, comecem a namorar um colega de cela do pai ou do irmão. Logo, se tornam repasto de assassinos, ladrões e traficantes nas famigeradas visitas íntimas e acabam presas na porta da cadeia com a vagina entulhada de droga, como aconteceu com uma adolescente no final de outubro, num presídio do interior de São Paulo.
Amélias dos gays
    Essa trágica realidade – um verdadeiro genocídio físico e moral das mulheres – não preocupa as autoridades do Executivo, Legislativo e Judiciário, muito menos os intelectuais das universidades, inclusive as feministas, que viraram Amélias dos gays.  Essa gente prefere se ocupar dos direitos humanos dos presos. Prova disso é a dissertação “Crianças Pré-escolares e Prisão Paterna”, defendida em 2007 pela psicóloga Márcia Valéria Reis Beckman no Mestrado em Psicologia da PUC de Campinas. Ela entrevistou familiares de presos e critica a visão que eles têm do presídio como “um lugar ruim”, chegando a ironizar o fato de que não consideram o ambiente carcerário adequado para uma criança, “um ser puro e ingênuo” – segundo a sarcástica expressão da pesquisadora.
    Esse desrespeito com o sofrimento alheio se torna ainda mais chocante quando se sabe que a pesquisadora tinha conhecimento do tratamento que as crianças, inevitavelmente, recebem no presídio. Uma das mães entrevistadas (com 23 anos e um filho de 4 anos, cujo pai estava preso por tráfico de drogas) disse que a revista das visitas era muito invasiva e que as mulheres dos presos ficavam fazendo piadinhas com os guardas e fazendo posições pornográficas, na frente do seu filho. Outra mãe, de 39 anos, contou à pesquisadora que entrava numa sala junto com outras cinco ou seis mulheres e todas elas, completamente nuas, agachavam-se e levantavam três vezes para que as guardas vissem se nenhum droga iria cair de suas partes íntimas. E a criança presenciando tudo isso.
    Mesmo assim, a pesquisadora da Unicamp minimiza os evidentes danos que essa situação causa nas crianças, preferindo preocupar-se com o bem-estar os presos e sua suposta ressocialização: “Muito embora não haja muito debate sobre os prós e contras das visitas de crianças aos pais encarcerados, tais visitas podem ser vistas como atividades positivas e de grande apoio, pois elas ajudam o pai preso, a família, a instituição prisional e, em último caso, a sociedade como um todo, pois as visitas amortecem as tensões pessoais e facilitam a gestão do espaço prisional". Mais grave é que essa não é uma posição isolada da pesquisadora: toda a universidade brasileira pensa assim e induziu o Estado a pensar o mesmo, destruindo crianças inocentes a pretexto de consertar seus pais criminosos.
Sexo precoce e oficial
    Se pesquisadores universitários e autoridades constituídas acham normal criancinhas de três, quatro, cinco anos responsabilizarem-se pela recuperação do pai criminoso, sendo obrigadas a contribuir para evitar rebeliões no presídio, mesmo ao preço de ver a mãe pelada, em meio a vaginas balançantes, por que uma professora mal formada e mal paga da rede pública não pode pedir à sua aluna de 12 anos que faça um trabalho escolar com um pedófilo? Reconheço que a professora foi até mais decente do que os mestres e doutores que a formaram: ela passou a absurda tarefa para a menina, mas mandou um bilhete aos pais pedindo que acompanhassem de perto todo o trabalho.
    Ou seja, a menina não corria nenhum risco físico. O dano seria moral se ela conversasse com o pedófilo. É óbvio que uma criança nessa idade deveria ser preservada das misérias do mundo.  Infelizmente, isso não ocorre. Vive-se nas escolas a pedagogia do Marquês de Sade. Os textos paradidáticos adotados na educação básica submetem as crianças a um verdadeiro festival de violência, que vai da chacina à tortura, passando pelo estupro e o incesto. Para a universidade, a infância é uma invenção burguesa, que precisa ser destruída. A morte da infância dispensa a autoridade paterna; com isso, crianças, jovens e adolescentes tornam-se presas fáceis da ideologia revolucionária, sempre em busca de marionetes humanas.
    Mas não é preciso ir muito longe para compreender a loucura pedagógica da professora de São Carlos. Em 2003, o Ministério da Saúde começou a distribuir camisinhas para meninas a partir dos 13 anos. Na época, a cantora Kelly Key, que fazia sucesso com a música “Baba” (uma indisfarçável defesa da pedofilia) foi contratada para promover a campanha. O então ministro da Saúde, Humberto Costa, afirmou textualmente à Folha de S. Paulo: “Ela passa uma imagem de menina que tem poderes de decisão em uma relação”. Reparem: o ministro não estava falando de uma mulher, mas de uma menina de 13 anos – filha dos outros, dos pobres, obviamente.
    Como se não bastasse, dois anos depois, o mesmo Ministério da Saúde decidiu estimular ainda mais o sexo precoce e anunciou que sua prioridade seriam os alunos de 10 a 15 anos, que passaram a ser o foco da distribuição de camisinhas. Na Folha de S. Paulo, em 16 de março de 2005, intelectuais universitários defenderam essa política. O psicólogo Áderson Costa, professor da UnB, chegou a afirmar que “uma criança de três anos pode ter orientação sexual” e sustentou que, “aos 10, 11 anos acaba a infância” e que, “nessa hora a informação é bem-vinda”. Já a psicóloga Maria Cecília Pereira da Silva, do Conselho Federal de Psicologia, defendeu que se deve dar camisinha para as crianças de 10 anos, acompanhada de orientação, para que “a criança possa refletir, discutir e ser responsável pelas suas escolhas”.
    Como se vê, a professora de São Carlos, ao mandar sua aluna de 12 anos conversar e se encontrar com um pedófilo, estava apenas pondo em prática o que a universidade ensina e o governo federal impõe. Mas, como eu disse, ela foi até mais responsável do que as autoridades acadêmicas e ministeriais. Ao menos procurou envolver a família na tarefa absurda. Já o governo federal – à revelia dos pais – entrega camisinha na mão das meninas de dez anos e, repetindo as autoridades acadêmicas, diz: “Seja responsável por suas escolhas”.
    Esses e não os pedófilos de ficção são os verdadeiros inimigos da infância.

Reflexao/Curiosidades/Relaxe

Aprendendo a viver - (Herman Melville)  - http://textos_legais.sites.uol.com.br/aprendendo_a_viver.htm


Aprendi que se aprende errando
Que crescer não significa fazer aniversário.

Que o silêncio é a melhor resposta, quando se ouve uma bobagem.

Que trabalhar significa não só ganhar dinheiro.
Que amigos a gente conquista mostrando o que somos.
Que os verdadeiros amigos sempre ficam com você até o fim.
Que a maldade se esconde atrás de uma bela face.
Que não se espera a felicidade chegar, mas se procura por ela
Que quando penso saber de tudo ainda não aprendi nada
Que a Natureza é a coisa mais bela na Vida.
Que amar significa se dar por inteiro
Que um só dia pode ser mais importante que muitos anos.
Que se pode conversar com estrelas
Que se pode confessar com a Lua
Que se pode viajar além do infinito
Que ouvir uma palavra de carinho faz bem à saúde.
Que dar um carinho também faz...
Que sonhar é preciso
Que se deve ser criança a vida toda
Que nosso ser é livre
Que Deus não proíbe nada em nome do amor.
Que o julgamento alheio não é importante
Que o que realmente importa é a Paz interior.

"Não podemos viver apenas para nós mesmos.
Mil fibras nos conectam com outras pessoas;

e por essas fibras nossas ações vão como causas

e voltam pra nós como efeitos."

Cor das joaninhas indica "cuidado"
    A coloração vermelha com pintinhas pretas carregada nas "costas" das joaninhas, que tanto agrada a visão humana, é na verdade um aviso aos pássaros, seus inimigos naturais, que diz "mantenha distância, temos um gosto muito ruim". Esses insetos, chamados de Coleópteros coccinelídeos, além de bonitinhos, são extremamente benéficos ao homem, pois se alimentam de pulgões, bichos que sugam a seiva das plantas podendo causar sérios prejuízos a elas.

Por que as galinhas põem ovos brancos e beges?
    O que determina a cor do ovo é a raça da galinha. Branco puro, bege claro ou bege escuro são determinados por um pigmento na parte externa da casca e não interfere no sabor, nem no valor nutricional do alimento

Caloteiro
Certo dia um amigo encontra o outro numa loja de calçados, escolhendo um par de sapatos, pedindo fiado e pechinchando no preço. Depois de muita pechincha, o cara saiu da loja carregando o pacote.
O amigo se aproximou e disse:
- Rubão! Eu não tô entendendo! Você é o maior caloteiro do pedaço! Você não vai mesmo pagar este par de sapatos, por que você ficou pechinchando tanto no preço?
- É que o dono dessa loja é meu camarada e eu não quero que ele tome um prejuízo muito grande!

Coveiro
O coveiro de um cemitério está andando pelo seu local de trabalho quando se depara com a triste cena de um homem chorando copiosamente sobre um túmulo.
- Por que você tinha que morrer? - grita ele, inconsolável - Por quê?
O coveiro fica muito penalizado e tenta consolá-lo:
- Essa dor vai passar, senhor... É duro perder um ente querido, mas um dia vai passar...
- Ente querido? - exclama o sujeito, enxugando as lágrimas - Eu nem conhecia o cara!
- Ué! - estranha o coveiro - Então por que tanto choro?
- É que ele foi o primeiro marido da minha esposa!




quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Empresas já devem preparar Declaração de Serviços Médicos e de Saúde -> Fiscalização compensa perda de receita do governo no ano -> Custo de vida, carga tributária e popularidade -> FALEMOS DE INJUSTIÇA, ENTÃO!



em 2006
Veja abaixo: 
Injusta, quase criminosamente injusta, é a gratuidade do ensino superior para quem possa pagar por ele. Bilhões de reais que poderiam favorecer o ensino fundamental e médio são perdidos nessa desnecessária gratuidade! Injusto de doer é que o custeio dessa regalia provenha de impostos pagos por todos nós. Inclusive pelos mais pobres dentre os pobres. Inclusive pelo trabalhador cujo filho não passa na universidade pública nem pode custear a particular. Mas esse modelo perverso conta com as unhas e os dentes da esquerda em sua defesa. Até os analfabetos sabem (não é preciso ir às universidades perguntar) que a reprodução da injustiça, no que concerne à Educação, se dá na base do sistema. As raízes grossas da iniquidade não estão na porta de entrada da faculdade e independem da cor da pele do vestibulando. Elas estão nos parcos recursos destinados à escola pública, no professor mal pago e desestimulado, bem como nas demagogias, corporativismos e ideologizações em que tudo, absolutamente tudo, se enreda neste país.



No por mucho madrugar amanece más temprano

O alfaiate faz o homem. 

 
Empresas já devem preparar Declaração de Serviços Médicos e de Saúde 
     As empresas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privado de assistência à saúde têm até o último dia útil de março para entregar a DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), que deve conter as informações de pagamentos recebidos por elas em 2011.
    "Por causa da DMED, sugerimos que as empresas obrigadas verifiquem os documentos comprobatórios para fins da DIRPF, pois esta é uma ferramenta muito importante de cruzamento da Receita Federal, o que podem levar diversos contribuintes a serem retidos na malha fina por divergências nestas informações", conta Amadeu Matiello, consultor contábil da Confirp Contabilidade.
    O objetivo da DMED é fornecer informações para validar as despesas médicas e de saúde declaradas pelas pessoas físicas na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), possibilitando à Receita Federal cruzar as informações e identificar as deduções indevidas de despesas médicas feitas pelos contribuintes.
    "Felizmente na Confirp nunca tivemos problemas com essa declaração, mas, para que isso ocorra é necessário todo um planejamento especial, para que as informações sejam disponibilizadas da maneira adequada, assim, já estamos preparados", acrescenta o consultor tributário da empresa.
    A Declaração é obrigatória para toda a pessoa jurídica e equiparada, prestadora de serviço de saúde, como: hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, clínicas médicas de qualquer especialidade e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
    Os consultórios de pessoas físicas que trabalham como autônomos (dentistas, psicólogos, etc.) não estão obrigados à entrega. A DMED é apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo disponibilizado pela Receita Federal. O documento relativo ao ano-calendário de 2012, contendo informações referentes ao ano-calendário de 2011, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2012, segundo Instrução Normativa publicada no fim de 2011.
    A não-apresentação da DMED no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica obrigada, às seguintes multas: a) R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da Declaração ou de sua entrega após o prazo; e b) 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais, por transação, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
    "Para as empresas médicas é preciso adequar os procedimentos de trabalho para atender a nova obrigatoriedade. Ressaltamos que se fazem necessários controles internos", acrescenta o consultor da Confirp, Amadeu Matiello.
    Veja as informações que devem constar na declaração:
I - Pelos prestadores de serviços de saúde:
    a) O número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o nome completo do responsável pelo pagamento;
    b) Do Beneficiário do serviço (paciente) quando não for o responsável pelo pagamento precisamos do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), nome completo, data de nascimento e relação de dependência com o responsável pelo pagamento da consulta, exame etc., (grau de parentesco) se é cônjuge/companheiro, filho/filha, enteado/enteada, pai/mãe ou agregado/outros;
    c) Os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento e vinculado ao beneficiário quando for o caso.
II - Pelas operadoras de plano privado de assistência à saúde:
    a) O número de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes;
    b) Os valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes;
    c) Os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço

Fiscalização compensa perda de receita do governo no ano
- http://4mail.com.br/Artigo/ViewFenacon/012778051755623
 
    A eficiência da Receita Federal neste ano vai ajudar as contas públicas. Com a previsão de corte de R$ 55 bilhões do Orçamento da União, a necessidade de elevar a arrecadação de impostos é maior, já que essa é a grande fonte de receita do governo. Neste cenário, a fiscalização se torna um meio de alcançar esse objetivo.
    Para Roberto Simonard, professor de Economia da ESPM-RJ, o governo terá dificuldade de cumprir a meta do superávit primário, de 3% do Produto Interno Bruto (PIB), assim como acreditam a maioria dos especialistas. Avaliação contestada pela equipe econômica de Dilma Rousseff. "A economia vai continuar a ser impactada pela crise internacional, de modo que o PIB vai avançar por volta de 3%", espera o professor. "Desta forma, cabe à Receita compensar a perda de arrecadação - gerada pela desaceleração da economia - com fiscalização", acrescenta Simonard. E essa ajuda parece que está sendo colocada em prática.
    Ontem, a Receita Federal divulgou recorde no número de autuações no ano passado, ao gerar R$ 109,3 bilhões. Esse montante é 20,58% superior ao verificado em 2010. E se refere às operações contra sonegação, evasão e falta de recolhimento de tributos. Segundo o órgão, 382.412 de procedimentos de revisão de declarações foram feitos, e 24.157 foram de auditorias externas.
Destaques
    Entre os setores fiscalizados do ano passado, o industrial foi o que recebeu o maior número de autuações, com um valor total de R$ 30,9 bilhões. O subsecretário de fiscalização da Receita, Caio Marcos Cândido, explicou que a maior parte deste volume se refere à glosa de compensação de créditos de PIS e Cofins. A Receita fez a cobrança de créditos indevidos utilizados pelas indústrias.
    No setor financeiro, as autuações somaram R$ 11,6 bilhões, segundo o balanço divulgado ontem. A justificativa do fisco é de que os maiores problemas para o resultado são a incorporação indevida de perdas em empréstimos, ou seja, contabilização como prejuízo, e um grande volume de compensações vedadas por lei de PIS e Cofins.
    Para o coordenador-geral de fiscalização da Receita, Iágaro Martins, ao considerar que o número de indústrias no País é maior do que o de bancos, o valor recolhido pelas instituições financeiras é proporcionalmente muito maior.
    No caso do setor de serviços de comunicação, energia e água o problema é que algumas concessionárias faziam amortização do valor pago na concessão pelo prazo mínimo de cinco anos, enquanto a lei diz que é preciso amortizar pelo tempo da concessão. Neste segmento, as autuações somaram R$ 5,5 bilhões.
    Além de empresas, pessoas físicas também foram autuadas. Neste cenário, apesar da queda no número daquelas com problemas na declaração do Imposto de Renda (IR), houve aumento no valor das autuações de contribuintes presos na malha fina em 2011. O valor médio cobrado passou de R$ 10.629, em 2010, para R$ 15.773, no ano passado.
    O número de autuações caiu de 520 mil em 2010 para 382 mil em 2011. Já o valor total cobrado dos contribuintes em multas e imposto cresceu de R$ 5,5 bilhões para R$ 6 bilhões.
    Caio Cândido afirmou que a possibilidade de regularização das declarações do IR pelo próprio contribuinte explica, em parte, a queda no número de declarações que não foram retificadas a tempo para sair na malha fina e escapar de autuações.
    Os representantes da Receita também divulgaram o valor das fiscalizações externas em empresas, que cresceu tanto em número de operações quanto em valor das autuações, com valor médio de R$ 4,3 milhões. Aproximadamente 75% dos valores cobrados são objeto de recurso por parte dos contribuintes e apenas 5% são pagos no primeiro ano.
Neste ano
    Ainda ontem, a Receita Federal anunciou os planos para este ano. Um dos principais objetivos de fiscalização está na intensificação da atuação no mercado de debêntures. Segundo o fisco, algumas empresas fazem o lançamento de debêntures com remuneração que equivale a praticamente o lucro operacional e, com isso, anula o pagamento de Imposto de Renda e CSLL.
    Martins explicou que as debêntures são lançadas em oferta privada para acionistas ligados à própria empresa, que paga juros elevados. A operação também permite remuneração disfarçada para os acionistas, que também pagam menos imposto de renda.
    Em 2012, além de seguradoras disfarçadas de associações, a Receita Federal também vai mirar a fiscalização em lucros obtidos com participação no exterior, contribuições previdenciárias devidas por entidades que se dizem filantrópicas.   
    Ainda de acordo com o órgão, 21.651 contribuintes estarão na mira do fisco, dos quais 3.096 são grandes empresas, aquelas com receita bruta anual superior a R$ 100 milhões. A Receita também vai bater na porta de mais de 11 mil empresas de pequeno e médio porte, cujo maior problema é a omissão de receitas e a não emissão de nota fiscal.

Custo de vida, carga tributária e popularidade
- http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=86697
 
    O custo de vida do Brasil superou o dos Estados Unidos, em 2011, quando medido em dólares, segundo dados do Fundo Monetário Internacional (FMI) sobre o Produto Interno Bruto (PIB) de 187 países-membros. Este fato é extremamente anormal para um país emergente na opinião de analistas econômicos. Em uma lista de 150 países em desenvolvimento, o Brasil é praticamente o único cujo custo de vida superou o norte-americano no ano passado, o que significa dizer que é o mais caro dos emergentes.
    Dentro desse contexto, turbinada pela arrecadação de impostos federais, a carga tributária no Brasil deve bater novo recorde em 2011 (ainda está na fase de cálculos), chegando a 36,2% do PIB com crescimento de dois pontos percentuais em relação a 2010. A previsão de economistas tem como base informações oficiais.
    O resultado de 2011, que ainda precisa ser consolidado pelas três esferas de governo, supera a marca de 2008, quando a carga tributária atingiu o recorde de 36,6% do PIB. Outra constatação do estudo econômico é que a expansão da carga tributária em 2011 não foi generalizada, mas concentrada nos tributos federais. No ano passado, 85% dos aumentos vieram de impostos recolhidos pela Receita Federal.
    A despeito disso, a expectativa do meio político é que a avaliação do governo e da presidente Dilma Rousseff continue intimamente ligada à economia. Enquanto a economia estiver sob controle, o governo demonstra segurança, o setor produtivo não pressiona, os trabalhadores têm emprego e renda, os aliados contêm seu apetite e os adversários não têm o que dizer.
    Além de tudo, a presidente Dilma pode se dar ao luxo de ostentar uma aprovação popular - verificada por pesquisas - de 59% de ótimo e bom. Acrescente-se a isso a recente pesquisa do Datafolha, em que 46% da população acha que a economia vai melhorar e 37% que vai se manter como está. E mais: 60% acham que a sua própria situação financeira vai melhorar. Desta forma, não há, portanto, nenhuma sensação de crise como nos EUA e na Europa. Ao contrário.
    Nesse cenário, a corrupção no governo federal, que derrubou sete ministros em apenas um ano de gestão, não atrapalha a popularidade da presidente Dilma Rousseff. O tema parece ter esgotado sua potencialidade política, para um lado ou para outro.
    Assim, basta Dilma ratificar a imagem obtida nas pesquisas de “inteligente” (80%), “decidida” (72%) e “sincera” (70%), atacar melhor o problema da saúde e manter a corrupção bem longe dela e do Palácio do Planalto. Neste segundo ano, a presidente pode, com mais tranquilidade, desenvolver um plano de voo.
    A gestão de governo é uma das maiores preocupações, principalmente pelo agravamento da turbulência internacional. Na primeira reunião de 2012 do Conselho Político, realizada na terça-feira, a presidente fez questão de bater na tecla da importância da gestão no serviço público. Ela chegou a usar a expressão “o olho do dono é que engorda o gado”.
    No Palácio do Planalto, a avaliação é a de que os quatro fóruns do governo lançados em 2011 (Desenvolvimento Econômico, Infraestrutura, Desenvolvimento Social e Direitos e Cidadania) não funcionaram. Além disso, os programas sociais acabaram ofuscados por uma crise atrás da outra.

FALEMOS DE INJUSTIÇA, ENTÃO!
- Percival Puggina
 
            A adoção de cotas raciais para ingresso na universidade pública suscita polêmicas. A UFRGS, alinhada com a lei federal, favorece os alunos oriundos de escolas públicas e, adicionalmente, os de escolas públicas que se declarem negros. Foi o que decidiu seu Conselho Universitário, cujos membros agiram convictos de haver servido à nobre causa da Justiça.
            Será mesmo? Não será essa uma forma de fazer "justiça" a uns às custas da injustiça praticada contra outros? O altruísmo é virtuoso porque implica renúncia voluntária ao próprio bem em favor do alheio. Mas não o é quando praticado com o bem ou com o direito de terceiros. Incontestável: os alunos com bom desempenho, que perdem vagas para alunos com desempenho inferior, por força das cotas, são vítimas de injustiça que lhes é imposta. Não são eles os responsáveis pelas mazelas sociais do país.
            O que está dito acima é simples fato. Não é argumento. Aliás, para argumentar contra o sistema, tampouco preciso desse disparate que é acolher entre os beneficiados das cotas alunos oriundos de alguns dos mais seletos e prestigiados estabelecimentos de ensino público do Estado: Colégio Militar, Colégio Tiradentes e Colégio de Aplicação. Dispenso, igualmente, o fato de a condição "racial" ser autodeclaratória e nem sempre veraz. Descarto, também, a substituição por cotas sociais, mesmo que estas sejam mais abrangentes e menos preconceituosas. Dispenso-me, por fim, de lembrar aos idosos esquecidos e aos jovens que, há meio século, as mulheres estavam em casa, dedicadas às prendas domésticas. Sem cotas, sem privilégios, com muita perseverança, ao longo dos anos, abriram as portas das universidades e hoje são majoritárias nos cursos mais seletos e nas principais carreiras de Estado.
            A injustiça tem que ser combatida onde inicia em vez de ser disfarçada  onde se torna visível. Se o ensino público compromete o desenvolvimento intelectual de centenas de milhares de estudantes do ensino fundamental e médio, ano após ano, de que vale a UFRGS admitir nos seus cursos apenas algumas dezenas de alunos cotistas? Aliás, recente matéria de ZH mostrou que o grau de reprovação destes é quatro vezes maior do que o dos demais. Há uma usina da injustiça operando na Educação. Sem a desmontar, mediante investimentos pesados nos seus recursos humanos, materiais e tecnológicos, tudo mais será pouco relevante. Não é o vestibular que está errado. Errado está o ensino público de nível fundamental e médio.
            Injusta, quase criminosamente injusta, é a gratuidade do ensino superior para quem possa pagar por ele. Bilhões de reais que poderiam favorecer o ensino fundamental e médio são perdidos nessa desnecessária gratuidade! Injusto de doer é que o custeio dessa regalia provenha de impostos pagos por todos nós. Inclusive pelos mais pobres dentre os pobres. Inclusive pelo trabalhador cujo filho não passa na universidade pública nem pode custear a particular. Mas esse modelo perverso conta com as unhas e os dentes da esquerda em sua defesa. Até os analfabetos sabem (não é preciso ir às universidades perguntar) que a reprodução da injustiça, no que concerne à Educação, se dá na base do sistema. As raízes grossas da iniquidade não estão na porta de entrada da faculdade e independem da cor da pele do vestibulando. Elas estão nos parcos recursos destinados à escola pública, no professor mal pago e desestimulado, bem como nas demagogias, corporativismos e ideologizações em que tudo, absolutamente tudo, se enreda neste país.

Reflexao/Curiosidades/Relaxe

Aprendendo a conversar com Deus
- Letícia Thompson
    Para conversar com Deus é preciso antes de tudo aprender a estar em silêncio.
    Muitos se queixam que não conseguem ouvir a voz de Deus e, portanto, não há nenhum mistério.
    Deus nos fala. Mas geralmente estamos tão preocupados em falar, falar e falar, que Ele simplesmente nos ouve. Se falamos o tempo todo, nada mais natural que ouvirmos o som da nossa própria voz. Enquanto nosso eu estiver dominando, só ouviremos a nós mesmos.
    A maneira mais simples de orar é ficar em silêncio, colocar a alma de joelhos e esperar pacientemente que a presença de Deus se manifeste. E Ele vem sempre. Ele entra no nosso coração e quebranta nossas vidas. Quem teve essa experiência um dia nunca se esquecerá.
    Nosso grande problema é chegar na presença de Deus para ouvir somente o que queremos. Geralmente quando chegamos a Ele para pedir alguma coisa, já temos a resposta do que queremos. Não pedimos que nos diga o que é melhor para nós, mas dizemos a Ele o que queremos e pedimos isso. É sempre nosso eu dominando, como se inversamente, fôssemos nós deuses e que Ele estivesse à disposição simplesmente para atender a nossos desejos. Mas Deus nos ama o suficiente para não nos dar tudo o que queremos, quando nos comportamos como crianças mimadas. Deus nos quer amadurecidos e prontos para a vida.
    Quem é Deus e quem somos nós? Quem criou quem e quem conhece o coração de quem? Somos altivos e orgulhosos. Se Deus não nos fala é porque estamos sempre falando no lugar dEle.
    Portanto, se quiser conversar com Deus, aprenda a estar em silêncio primeiro. Aprenda a ser humilde, aprenda a ouvir. E aprenda, principalmente, que Sua voz nos fala através de pessoas e de fatos e que nem sempre a solução que Ele encontra para os nossos problemas são as mesmas que impomos. Deus também diz "não" quando é disso que precisamos. Ele conhece nosso coração muito melhor que nós, pois vê dentro e vê nosso amanhã. Ele conhece nossos limites e nossas necessidades.
    A bíblia nos dá este conselho: "quando quiser falar com Deus, entra em seu quarto e, em silêncio, ora ao Teu Pai."
    Eis a sabedoria Divina, a chave do mistério e que nunca compreendemos. Mas ainda é tempo...
    Encontramos no livro de Provérbios a seguinte frase:
"as palavras são prata, mas o silêncio vale ouro."
    A voz do silêncio é a voz de Deus. E falar com Ele é um privilégio maravilhoso acessível a todos nós.

 Qual velocidade atinge um Tiranossauro rex ?
    Lembra da cena do filme "O Parque dos Dinossauros" em que o Tiranossauro rex persegue um Jeep a 80 km/h? Coisa de cinema. O biólogo John Hutchinson, da Universidade Stanford, e o engenheiro Mariano Garcia, de Cornell, garantem que o mais famoso carnívoro era tão rápido como uma galinha. A velocidade do animal extinto era de no mínimo 16 km/h (como a de um camundongo), e de no máximo 40 km/h (o mesmo que um cachorro). Fonte: IstoÉ.

Bonsai não surgiu no Japão
    A palavra bonsai significa "planta em bandeja" ou "plantado em bandeja" e diz respeito à técnica de cultivar árvores miniaturizadas. Esta arte oriental surgiu na China há cerca de dois mil anos, onde se praticava o Penjing, a arte de compor paisagens com miniaturas de montes, rios e, obviamente, árvores. Os bonsai chineses eram feitos com plantas naturalmente diminuídas pelas condições dos locais onde cresciam, como frio extremo e solo montanhoso. No Japão, o bonsai chegou por volta do século XI. Lá, a técnica foi aperfeiçoada para que mudas comuns pudessem ser miniaturizadas através da poda e modelação de galhos.

Gato castrado
    Na ante-sala de um consultório veterinário, um Gato conversa com um Pastor Alemão:
    - Estou aqui para ser castrado - dizia o Gato.
    - Por quê? - perguntou o Pastor Alemão.
    - Eu aprontava bacanais com as gatas da vizinhança e minha dona, inconformada com o barulho que eu fazia todas as noites, resolveu me castrar... E você, por que está aqui?
    - Eu estava em casa sem nada para que fazer, quando o meu dono, que tinha acabado de sair do banho, abaixou-se para apanhar algo debaixo do armário. Ao ver aquela bunda... perdi a noção do perigo, subi em cima dele e meti-lhe a vara... as costas dele ficaram toda arranhada...
    - Noooossa? - espantou-se o Gato. - Ele também vai castrá-lo por isso?!
    - Não, vim só fazer as unhas!

MORCEGOS
    O morcego estava fazendo uma competição com seus três filhos pra ver quem arrumava sangue mais rápido. O filho mais velho sai voando e volta em 60 segundos com a boca suja de sangue. O pai pergunta:
    - Onde você arrumou esse sangue?
    - Tá vendo aquele boi ali?
    - Tô.
    - Foi dele.
    O segundo filho sai voando e volta em 30 segundos com a boca suja de sangue. O pai pergunta:
    - Onde você arrumou esse sangue?
    - Tá vendo aquela mulher ali?
    - Tô.
    - Foi dela.
    O filho mais novo sai voando e volta em 15 segundos com a boca suja de sangue. Novamente, o pai:
    - Onde você arrumou esse sangue?
    - Tá vendo aquele muro ali?
    - Tô.
    - Eu não vi.

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

O mundo pós-Sped -> A vocação pragmática dos tributos -> O IPTU é um imposto mal administrado pelos municípios -> A legalização do estupro



EM 2006


O peixe morre pela boca

No rufo do pandeiro, se conhece o companheiro

O mundo pós-Sped - http://www.pautas.incorporativa.com.br/a-mostra-release.php?id=6887

    Há muitos anos, as áreas fiscais e contábeis se resumiam a uma sala, geralmente no final do corredor de um conjunto de escritórios, onde caixas de papelão e pastas AZ se amontoavam e onde todas as documentações pertinentes às transações da empresa ficavam guardadas. Eventualmente, algum documento era solicitado, geralmente separado no arquivo e copiado para o solicitante.
    Passado algum tempo, o fisco se modernizou. Nasceram os arquivos digitais e leiautes predefinidos, como os arquivos da IN 86 e o Manad. Naquele momento, se falava em fiscalização digital – as informações eram analisadas e documentos comprobatórios solicitados.
    Atualmente, vivemos o mundo pós-Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). Não se fala mais em arquivos digitais, já que o que encaminhamos ao fiscal são documentos digitais. As notas fiscais emitidas por nossa empresa, as notas de nossos fornecedores, o livro fiscal, o razão contábil, o livro diário, tudo isso hoje é enviado em tempo real ou em um prazo preestabelecido que tornaria absolutamente impossível a fiscalização pelos moldes tradicionais.
    Com o envio desses documentos e dos livros digitais, não há tempo de resposta para consertar eventuais incorreções. É preciso encarar a realidade de outra forma, e duas áreas ganharam importância vital dentro da empresa: a Tecnologia da Informação e a Controladoria. A Controladoria (Fiscal e Contábil) deve prezar pela qualidade e correção das operações fiscais e contábeis, cumprimento incondicional da legislação fiscal e planejamento tributário, visando a maximizar a qualidade da operação tributária. A área de TI, por sua vez, é responsável pela qualidade da geração da informação, dos fornecedores de soluções fiscais e ERPs, armazenamento adequado e procedimentos de backups, e atualizações do ambiente.
    Mas, a evolução não para por aqui. O fiscal virtual, o fisco onipresente, hoje está ao seu lado no recebimento fiscal de seu material (EFD), na análise dos créditos tributários (EFD e EFD Pis Cofins), no seu inventário e venda de sua produção (Nfe, EFD), análise da estrutura tributária de suas notas (EFD, EFD Pis Cofins), registro contábil de suas operações (ECD), embarque da carga (CTe) e tudo recomeça quando seu material chega ao destino.
    Um dos próximos passos é transformar em documento eletrônico o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), que ganhou ainda mais relevância após a promulgação da Lei 11.638/07, pois é nele que a base tributária do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido é ajustada, tirando dela os efeitos das novas regras contábeis, oriundas do processo de convergência ao padrão internacional de contabilidade.
    Mais do que nunca, o contador tem que ter um amplo conhecimento de normas contábeis, grande capacidade de interpretação do Regulamento do Imposto de Renda e ampla visão conceitual dos fatos, para interpretá-los e montar de forma adequada a base tributária. O fisco onipresente está esperando seu FCONT (ajustes do RTT) e, brevemente, estará esperando seu e-Lalur, ou Laluc, ou Lac. Tal qual uma gestante, o fisco ainda tem dúvidas sobre o nome dessa nova obrigação digital.
    É imperativo, para o cumprimento dessas obrigações: conhecimento técnico apurado; áreas de TI e Controladoria atuando como gestoras de normas e procedimentos que garantam a qualidade da informação fisco-contábil e seu seguro armazenamento; parceiros na área de fornecimento de ERPs; soluções fiscais e outsourcing comprometidas e alinhadas com a necessidade de fazer o melhor trabalho da primeira vez. De outro modo, caso haja necessidade de um retrabalho ou uma segunda vez, talvez seja tarde demais.

A vocação pragmática dos tributos - http://estadao.br.msn.com/economia/a-voca%C3%A7%C3%A3o-pragm%C3%A1tica-dos-tributos

    A história dos tributos está profundamente vinculada à própria história da civilização. Sujeição dos vencidos, execução de políticas públicas, construção da fortuna de poderosos, modelação de condutas da sociedade, em tudo os tributos estão presentes como instrumento de poder. Muitas vezes, estiveram na raiz de grandes acontecimentos históricos. A Revolução Francesa e a Revolução Americana, por exemplo, estão intrinsecamente associadas a questões fiscais.
    Em 1791, um deputado, em inflamado discurso na Assembleia Nacional Francesa, teria dito: 'Fizemos a Revolução apenas para sermos os donos dos impostos'. Felizmente, essa ideia não prosperou. Ao contrário, um dos primeiros atos revolucionários foi estabelecer a isonomia tributária: os impostos incidirão sobre 'todos os cidadãos e toda propriedade, da mesma maneira e da mesma forma'.
    Do outro lado do Atlântico, os colonos americanos de Boston se insurgiam contra a pesada tributação sobre o chá e lançaram as bases do que viria a ser a guerra pela independência das colônias inglesas na América do Norte. Lamentavelmente, o nome desse movimento libertário (Tea Party) foi apropriado por um grupo ultraconservador com péssima influência na política norte-americana contemporânea, especialmente no Partido Republicano.
    O imposto de renda, tal como se conhece hoje, foi instituído pelo primeiro-ministro britânico Willian Pitt em 1797, para financiar as guerras contra a França, e foi tido, a propósito, como 'o imposto que derrotou Napoleão'. Concebido em caráter temporário, converteu-se em definitivo, o que não é raro na história dos tributos.
    No Brasil, a complexa diversidade de tributos retrata claramente disputas no âmbito de um federalismo mal estruturado. Aliás, já tivemos tributos muito pitorescos, como bem assinala José Eduardo Godoy, autor de uma ampla, cuidadosa e pouco divulgada obra sobre a história da tributação: o 'Conchavo das Farinhas' - obrigação de entregar, em algumas cidades da Bahia, um prato de farinha para alimentar os soldados; a 'Imposição sobre as Bestas que vêm do Sul' - tributo incidente sobre a importação de gados e cavalgaduras procedentes do Sul, tendo São Paulo como destino; o 'Imposto dos Solteiros' - adicional do imposto de renda pago pelos solteiros ou viúvos, com mais de 25 anos, sem filhos; o 'Chapins da Princesa' - tributo pago para custear os sapatos de uma infanta portuguesa.
    A ideia do imposto único, tantas vezes lembrado, já foi objeto de um movimento político na Argentina, no início dos anos 20, contando, inclusive, com uma revista (Revista del Impuesto Único) para propagar suas teses, para a qual curiosamente colaborava o escritor brasileiro Monteiro Lobato.
    Uma visão fundamentalista religiosa inspirou taxação pesada sobre tudo o que significasse desvio da boa conduta, daí resultando os denominados 'impostos do pecado' (sin taxes), incidentes sobre o jogo, o tabaco e a bebida. Hoje, sabe-se que aumento de tributação não é o melhor instrumento para promover mudanças de conduta, porque estimula abertamente a sonegação e o contrabando.
    Os países do Leste Europeu, desde os anos 90, vêm gradualmente acolhendo a heterodoxa tese do flat tax, concebida por Robert Hall e Alvin Rabushka, que consiste em tributar a renda das pessoas físicas mediante simples aplicação de uma alíquota sobre a renda tributável, sem nenhuma dedução e nenhuma progressividade. O modelo revelou-se, contudo, eficiente e teve boa acolhida popular.
    Na campanha pela presidência dos Estados Unidos estão surgindo singulares teses tributárias.
    Mitt Romney, que pretende a indicação republicana, anunciou que iria eliminar a tributação dos resultados das empresas auferidos no exterior. Posteriormente, soube-se que ele tem aplicações em paraísos fiscais. É preciso esclarecer melhor sua tese.
    O presidente Barack Obama quer aumentar a tributação dos ricos (o 'imposto Buffett', por ter sido proposto pelo milionário Warren Buffett). Não parece, todavia, disposto a reformar a complexa legislação do imposto de renda, carregada de brechas fiscais que fazem a festa dos mais ricos.
    Ao contrário do que recomendam os compêndios tributários, Martin Wolf, articulista do Financial Times, em artigo recente, sugeriu aumento da tributação do consumo, como um dos meios para salvar o capitalismo, na mesma linha do que estão fazendo os países europeus atingidos pela crise econômica. Todos sabem que a tributação da renda já não é tão eficiente.
    A França foi mais longe. Instituiu a tributação sobre a movimentação financeira, tão demonizada nestas terras, tão somente porque não estava catalogada nos manuais dos organismos internacionais. Em boa hora, reduziu a tributação sobre folha de salários. A Alemanha, talvez, siga o mesmo caminho.
    Tributos têm uma infinidade de motivações e formas. É um equívoco, portanto, pretender sujeitá-los a dogmatismos ou estrangeirismos de qualquer gênero. Eles são quase sempre balizados por pragmáticas regras de eficácia e eficiência - especialmente em crises.

O IPTU é um imposto mal administrado pelos municípios - http://www.conjur.com.br/2012-fev-06/legilacao-revisada-iptu-seja-melhor-administrado

    Em todos os municípios do Brasil é nos meses de janeiro e fevereiro que os contribuintes recebem o lançamento do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana, o IPTU, cujo fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, que se localize em área urbana do município (CTN, artigo 32).
    Tratando-se de um imposto direto, o lançamento identifica o sujeito passivo, o que faz com que não haja dúvida sobre quem o deva pagar. Cuida-se, pois, de imposto perfeitamente identificável para quem o deve suportar, ao contrário dos chamados impostos indiretos (ICMS, por exemplo). Com isso, o contribuinte pode reclamar com mais facilidade de eventuais inconsistências do lançamento, o que não ocorre no imposto que incide nas mercadorias que consome. Além de tudo, por ser um tributo municipal, o contribuinte costuma identificar o chefe do poder executivo (prefeito) como responsável pela cobrança.
    Claro que se houver um aumento expressivo do IPTU de um ano para outro o prefeito vai ser criticado pelos cidadãos e sofrer o desgaste político que daí possa resultar. Assim sendo, é muito comum que nos pequenos municípios a cobrança é negligenciada, seja com a fixação de alíquotas muito baixas, seja com o uso de um valor venal abaixo da realidade.
    Apesar disso tudo, o IPTU pode e deve ser utilizado como instrumento da JUSTIÇA TRIBUTÁRIA. Essa utilização pode se realizar através da aplicação de alíquotas variáveis, como prevê o artigo 156 artigo 1º ou mesmo pela aplicação das normas do artigo 182 da Constituição, estas combinadas com a Lei 10.257/2001 (Estatuto das Cidades).
    No que se refere à base de cálculo, isto é, ao valor venal, o lançamento deve estar o mais próximo possível da realidade. Cabe ao contribuinte impugnar o valor exagerado, o que se prevê no artigo 148 do CTN , mediante processo regular. Todavia, a eventual discussão não suspende o pagamento, a menos que o contribuinte deposite judicialmente o valor questionado.
    Ao longo do tempo temos constatado que o valor venal na maioria dos casos é fixado abaixo da realidade. Assim, não são comuns as discussões em torno desse aspecto do lançamento.
    Mas uma eventual atualização do valor venal de um ano para outro não pode ultrapassar a correção monetária sem que haja lei autorizando. Essa é a determinação do artigo 97 do CTN e o que já se definiu na Súmula 160 do STJ: “É defeso ao município atualizar o IPTU mediante decreto em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.”
    Ocorre muitas vezes divergência entre o valor venal lançado pelo município e o valor que o contribuinte imagina possuir seu imóvel. Quando o lançamento atribui valor menor o contribuinte nada tem a reclamar, por motivos óbvios. Ademais, o IPTU não é o único tributo de que dispõe o município para arrecadar. O contribuinte pode ser contribuinte do ISS, além de pagar IPVA (o município recebe metade) e sem dúvida adquire mercadorias sujeitas ao ICMS e ao IPI, impostos de cujas receitas o município também participa. Por último, é muito raro que os moradores de uma cidade qualquer estejam felizes com a administração pública.
    Haverá reclamação quando o valor venal estiver acima daquele que o contribuinte acredita ser o correto. Isso pode ser objeto de um pedido de retificação na própria administração ou então na justiça. Todavia, há ocasiões em que a queixa não tem sustentação. Por exemplo: determinado imóvel foi avaliado neste ano em cem mil reais, mas há cerca de um ano o proprietário tenta vendê-lo por oitenta e não consegue.
    Tal situação muitas vezes nada tem a ver com o lançamento, podendo ser resultado da especulação imobiliária ou da crise no mercado, geralmente setorial, localizada, como há hipótese de anúncios de obras públicas, temor de desapropriações, falta de liquidez ou financiamento, ou mesmo questões específicas relacionadas com o imóvel e que prejudicam negócios: inventários, problemas fiscais, falta de certidões, etc.
    Assim, qualquer discussão sobre o valor venal deve ser estudada com atenção e se necessário, baseada em avaliação extrajudicial, por perito (engenheiro ou arquiteto), registrando-se que em juízo as avaliações feitas por corretores de imóveis podem ser questionadas. Deve o contribuinte afastar-se de ofertas de soluções ilícitas de supostos despachantes ou intermediários. Essas ações são criminosas e o contribuinte não pode se tornar cúmplice de bandidos.
    No que respeita à alíquota, ela deve ser fixada por lei municipal e não pode ser progressiva. Não existe uma alíquota uniforme no IPTU, com o que ela pode variar de um local para outro, como determinar a lei do respectivo município. Em Iguape/SP, cobra-se 5% do valor venal, enquanto em São Paulo, Capital, varia de 1,5 a 2%. Ao que parece um imposto de 5% ao ano implica em confisco da propriedade num espaço de 20 anos o que, em se tratando de imóvel, significa espaço de tempo relativamente curto.
    Ora, o artigo 150, IV da Constituição proíbe o uso de imposto com efeito de confisco. No caso do IPTU essa possibilidade não pode ser aceita, ante o que assegura o artigo 6º da mesma CF, que considera a moradia um dos direitos sociais de qualquer cidadão. Quer nos parecer, portanto, que é necessária a fixação de uma alíquota máxima a ser definida em lei complementar, como já existe para o ISS. Sem isso existe a possibilidade de confisco.
    O Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001) disponibiliza mecanismos adequados para o uso do IPTU no combate ao uso não social da propriedade, que o inciso XXIII do artigo 5º da CF subordina à sua função social.
    Dentre as armas colocadas à disposição do município (especialmente grandes cidades) a cobrança progressiva do IPTU é uma das principais, podendo chegar à desapropriação especial do imóvel. Isso pode e deve ser feito nos casos de imóveis abandonados que podem ser utilizados para minorar o problema da habitação nos grandes centros.
    Assim, um exame atento da legislação do IPTU, em conexão com os instrumentos legais que o Congresso colocou à disposição dos municípios, pode melhorar a arrecadação fixando o valor venal na realidade, e quem sabe reduzir o interesse dos proprietários em manter imóveis sem uso. Isso é Justiça Tributária. Sem isso o IPTU continuará sendo um imposto mal administrado.

A legalização do estupro - http://www.jornalopcao.com.br/posts/reportagens/a-legalizacao-do-estupro

    Tribunais de todo o País estão condenando meninas de 12 anos — vítimas de estupro presumido — à prostituição, enquanto criminosos homens terão a impunidade garantida até os 29 anos

    Enquanto o País chafurda na latrina moral do “Big Bro­­­ther” e na corrupção anunciada da Copa do Mundo, a legislação brasileira está sendo subvertida pelo ativismo da própria Justiça, que resolveu ser uma espécie de vanguarda revolucionária, impondo à nação por meio das leis o que a esquerda queria impor por força das armas. E as principais vítimas desse verdadeiro “Estado Patológico de Di­reito” são as mulheres, pois elas precisam da civilização para sobreviver, mas o Brasil está submergindo na barbárie. Prova disso são os 50 mil homicídios anuais, numa evidência cabal de que a pena de morte já existe no Brasil — como monopólio dos bandidos, que dispõem da vida dos demais cidadãos, com a cumplicidade criminosa dos intelectuais universitários e das autoridades constituídas.
    Graças principalmente às feministas, as mulheres jamais estiveram tão desprotegidas quanto estão hoje. São vítimas duplamente — dos crimes e das leis. E é natural que isso ocorra. Lugar de mulher é na civilização. Onde impera a barbárie, como no Brasil, elas são as maiores vítimas. Nas guerras, as mulheres se tornam espólio sexual do exército vencedor. Como o Brasil vive uma guerra civil, em que os bandidos massacram cotidianamente uma população desarmada, as mulheres estão virando espólio de bandido. As cadeias femininas, cada vez mais cheias, são fruto dessa barbárie. E o que é mais grave — essa barbárie é promovida pelo próprio Es­tado, a pretexto de respeitar os direitos humanos dos criminosos (leia-se “homens”, pois eles são quase a totalidade dos autores de crimes hediondos).
    Pelo fato de ter sido acompanhada pela permissividade sexual, a emancipação da mu­lher já não serve para protegê-la da violência. A Lei Maria da Penha é inútil; ela própria é fruto dessa permissividade, tanto que se preocupa mais com os gays do que com as mulheres. Hoje, as mulheres estão deixando de apanhar dos maridos — pela simples razão de que estão apanhando precocemente dos namorados. O sujeito não dá nem o pão, mas se sente no direito de dar o castigo. O Estado, a partir da própria escola, está arrancando as meninas da autoridade paterna para entregá-las à autoridade do mundo — ditada pela bárbara lei do mais forte. E, por mais que as feministas digam o contrário, na relação entre homem e mulher, o homem é o mais forte. Até porque, se o homem for fraco, ele nem arranja mulher — elas mesmas não o querem.
Crime de não ser virgem
    Homens e mulheres devem ser iguais em direitos. E só é possível alcançar esse ideal respeitando suas diferenças — que são ditadas pela própria natureza. Mas a legislação brasileira — que incorporou as loucuras da esquerda, inclusive a patologia feminista — abomina a ideia de que homens e mulheres são naturalmente desiguais. A mulher está sendo obrigada a concorrer com o homem mesmo em áreas em que é mais frágil. Uma delas é o sexo. O homem não engravida e não é obrigado a carregar no próprio corpo os pecados do mundo. Mas a Justiça brasileira não percebe essa diferença e acabou com o estupro presumido. Hoje, meninas de apenas 12 anos são condenadas pela Justiça a se responsabilizarem sozinhas pelo sexo que praticam com adultos. É a legalização da pedofilia, justamente quando os intelectuais universitários mais fingem gritar contra ela.
    Em 2 de janeiro último, o informativo eletrônico “Consultor Jurídico” divulgou uma sentença da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmando a absolvição de um homem de 22 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos. O homem fora absolvido em primeira instância, mas o Ministério Público recorreu da decisão. Com isso, o caso, que inicialmente fora julgado na Comarca de Quaraí, no interior gaúcho, chegou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. De nada adiantou: os desembargadores gaúchos também entenderam que um adulto manter relações sexuais com uma menina de 12 anos não configura “estupro de vulnerável”, como prevê o Código Penal, porque, no caso, a relação sexual foi consensual e a menina não era mais virgem.
    E não se trata da primeira decisão do gênero — esse en­tendimento já se tornou ju­rispru­dência, tanto que os desembargadores gaúchos sustentaram sua decisão com base em acórdãos recentes de tribunais estaduais. Em 26 de maio de 2011, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte absolveu da acusação de estupro de vulnerável um homem que havia tido relações sexuais com uma menina de 13 anos. E em 30 de agosto de 2011, foi a vez da 16ª Câmara Criminal do Tri­bunal de Justiça de São Paulo adotar o mesmo entendimento, absolvendo o réu adulto que também havia praticado sexo com menor de 14 anos. Em todos esses casos, os ma­gistrados tornaram relativa a figura penal do “estupro de vul­nerável”, que, a partir da Lei 12.015, de 7 de agosto de 2009, substituiu o “estupro pre­sumido” no Código Penal no caso de sexo com menores de 14 anos.
Jurisprudência pró-réu
    Essa jurisprudência decorre da excessiva liberação dos costumes, que erotiza precocemente as crianças. O sexo in­fantil vem sendo promovido nas próprias escolas, por meio da permissiva educação sexual do MEC. Crianças de 10 anos vêm sendo adestradas no uso da camisinha, o que motivou uma ação contra o MEC movida pela bancada evangélica no Congresso Nacional, liderada pelo deputado goiano João Campos (PSDB). E, coroando esse trabalho corrosivo do MEC, os tribunais já criaram jurisprudência no sentido de não punir de nenhuma forma homens adultos que praticam sexo com criança. Em Goiás, já houve até o escabroso caso de uma menina de 12 anos que fez sexo com um assaltante dentro da cadeia de Anápolis — aliciada pelo próprio pai, também presidiário — e nada, absolutamente nada, aconteceu com os dois criminosos em decorrência desse fato. No entendimento dos poderes constituídos goianos, a culpa pelo estupro foi unicamente da menina.
    Desde a década de 90, a Justiça já vinha descaracterizando a figura do estupro presumido nos casos de sexo consentido com menores de 14 anos. Em decisão publicada em 20 de setembro de 1996, o ministro Marco Aurélio Mello, como relator de um pedido de habeas-corpus para um acusado desse tipo de crime, considerou que se houve “aquiescência da mulher” e a menor de 14 anos tinha aparência de moça, não havia porque condenar o réu. Posteriormente, o juiz Ary Queiroz tomou decisão semelhante em Goiás. Desde então, diversos magistrados e tribunais vêm inocentando réus acusados de manter relações sexuais sem coação com menores de 14 anos. E a mudança no Código Penal de “estupro presumido” para “estupro de vulnerável” não mudou a jurisprudência, que continua favorável aos adultos envolvidos e não às meninas.
    Os juízes costumam ser radicalmente contrários à redução da maioridade penal, mes­mo diante de crimes bárbaros praticados por menores de 18 anos. O argumento é que os menores não estão maduros para compreender a gravidade dos homicídios, estupros e latrocínios que praticam e não podem ser julgados como um adulto. Todavia, quando se trata de uma menina de 12 anos que, por falta de berço, acaba na cama de um homem, os magistrados defendem justamente o contrário. Para eles, se a relação sexual não foi violenta, então a culpa é da própria menina. As sentenças judiciais não têm tido o menor cuidado em preservar essas pe­quenas vítimas. É como se a absolvição do réu exigisse a condenação delas, que são tratadas com muito mais dureza do que os menores que se envolvem em latrocínio, homicídio e estupro.
Um “menino” de 22 anos
    É o caso da decisão tomada por uma juíza da Comarca de Quaraí, no interior do Rio Grande do Sul. Em sua sentença absolvendo o réu acusado de estupro de vulnerável, por manter relações sexuais com uma menina de 12 anos, a magistrada gaúcha Luciane Inês Morsh Glesse escreveu: “Embora a vítima tenha afirmado que o réu foi o primeiro com quem manteve relações sexuais, ainda assim, existem dúvidas de que não tenha consentido, mormente pelo depoimento várias vezes contraditório, pois ao ser questionada se gostava do réu, disse que um pouco e que ele ‘meio que forçava’ para que transassem, mantendo relações porque ele ameaçava terminar o relacionamento, entretanto, quando perguntado se queria continuar namorando com o réu, respondeu que não”.
    Diante disso, a juíza afirma textualmente em sua sentença: “Ora, se uma pessoa não tem interesse em seguir mantendo um relacionamento amoroso, não teria motivo para se intimidar ao ser ameaçada pelo término do namoro”. Reparem na interjeição “ora”. O “Aurélio” ensina que ela exprime “impaciência, zombaria, menosprezo, dúvida”. É correto um magistrado usar essa linguagem para se referir à fala de uma menina de 12 anos que fez sexo com um adulto? Por acaso essa criança — diante de policiais e juízes — é obrigada a explicar sua atitude com lucidez aristotélica? É possível caracterizar como “relacionamento amoroso” a relação sexual entre uma menina de 12 anos e um adulto de 22 e, ainda por cima, deixar sobre os ombros da menina praticamente toda a responsabilidade pelas consequências dessa relação?   
    Uma conselheira tutelar, ouvida como testemunhas no caso, disse que a menina se “envolvia com meninos” desde a idade de onze anos. Então, a juíza, referindo-se ao acusado de 22 anos, indaga: “E era outros meninos ou era esse menino aqui?”. Notem que a mesma juíza que usa de uma interjeição zombeteira para dizer que o “argumento” da menina de 12 anos “caiu por terra”, como se estivesse falando de um criminoso tentando enganar a Justiça, chama de “menino” justamente o adulto acusado de se relacionar sexualmente com ela. E parece fazê-lo numa audiência, talvez diante da própria vítima, pois a testemunha respondeu: “Era um menino que tinha uns doze anos talvez, mas o de mais impacto foi esse rapaz aí”. Então, com base na experiência sexual anterior da vítima, a juíza descartou a possibilidade de ameaça ou violência para a prática do sexo e absolveu o réu.
Perseguindo o capitalismo
    O Ministério Público não se conformou com a decisão e recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Mas a sentença da 7ª Câmara Criminal da referida corte também foi dura com a menina, apesar de uma frase do acordão (“atualizados os antecedentes criminais do mesmo”) fazer crer que se a menina tinha “experiência sexual”, como escrevem os juízes, o réu também tinha “experiência criminal” antes ser acusado de estupro de vulnerável. Mesmo assim, o tribunal o absolveu, alegando que “a ofendida apresentava certa experiência em assuntos sexuais” e que “não era mais virgem ao tempo do início do relacionamento com o denunciado”. “Com olhos em tal realidade”, escreve a desembargadora Naele Ochoa Piazzeta, “tenho que o caso em apreço permite a relativização do conceito de vulnerabilidade”. A relatora foi acompanha pelos desembargadores Carlos Alberto Etcheverry e José Conrado Kurtz de Souza, que participaram do julgamento.
    Como se vê, o Código Penal brasileiro (que protege de modo obsessivo os criminosos homens, especialmente menores) entrega as meninas à sua própria sorte. Praticamente todas as sentenças judiciais que relativizam o antigo conceito de “estupro presumido” (e, agora, o confuso conceito de “estupro de vulnerável”) assentam-se numa sociologia chinfrim. Os juízes alegam que os costumes sexuais mudaram e que os jovens amadurecem sexualmente de modo precoce, portanto, não caberia falar de “estupro de vulnerável” como no caso dessa menina. Ora, se uma criança começa a praticar sexo aos onze anos de idade, como se pode falar em “amadurecimento” sexual? Pelo mesmo critério, os menores de 18 que cometem crimes violentos também não deveriam ter a proteção da lei, uma vez que mostram inegável experiência criminal. Uma criança precocemente entregue ao sexo é, sem dúvida, muito mais vulnerável do que as outras, pois obviamente não conta com a proteção da família e, para usar a expressão da conselheira tutelar, está “largada” no mundo.
    Em tese, a Lei 12.015, que mudou radicalmente a tipificação dos crimes sexuais no Código Penal, deveria proteger as meninas que se envolvem precocemente com o sexo. Todavia, como essa lei já reflete a esquizofrênica moralidade dos intelectuais universitários (oficializada pelo Estado brasileiro), a emenda ficou pior do que o soneto. A política de combate à pedofilia, encampada pela nova lei, procurou criminalizar ao máximo a prostituição infantil. Mas não o fez por motivos morais e, sim, ideológicos. Seu objetivo não é proteger a inocência, mas perseguir o capitalismo. Como a prostituição envolve dinheiro, os intelectuais a consideram muito pior do que a violência bruta. Então, quando flagram um homem adulto com uma menor, mediante pagamento, tratam o caso como crime hediondo. Mas quando se deparam com meninos de rua que usam sexualmente suas colegas de bando, em meio a matagais e escombros, disseminando doença e gravidez, os intelectuais são tolerantes e escrevem teses afirmando que existe afeto nessas relações.
Crianças “donas” do sexo
    Filha do Maio de 68, que propugna a liberdade sexual absoluta, essa cultura considera que meninas de 12 anos já são donas do seu corpo; daí a naturalidade com que o MEC distribui camisinhas às crianças de 10 anos e ensina aos maiorzinhos de 12 que o crack tem o efeito de um orgasmo. Mas essa mesma cultura, numa tentativa de incriminar o branco, religioso e burguês, equivalente do “wasp” (branco, anglo-saxão e protestante norte-americano), criou uma lei excessivamente dura para combater a prostituição infantil. Hoje, se um adulto sente um irreprimível desejo de fazer sexo com uma menor de 14 anos e sabe que será correspondido, melhor é matá-la antes de cometer esse desatino. Como homicida sua pena é menor do que como amante. Enquanto a pena para o homicídio simples começa com seis anos de reclusão, a pena pelo sexto consentido começa com oito anos de cadeia.
    O caráter ideológico dessa lei — repito: contra o capitalismo e não em favor das crianças — fica patente na própria comparação que se faz entre os diversos tipos de estupro. O artigo 213 do Código Penal estabelece uma pena de seis a dez anos de reclusão para o estupro violento. Ou seja, um estuprador armado que usa de violência para subjugar sua vítima recebe uma pena menor do que o homem sem antecedentes criminais que faz sexo consentido com uma menor de 14 anos. Agora, com a alteração da lei, a pena mínima para o sexo consentido co­meça com 8 anos de reclusão e po­de chegar a 15 anos de ca­deia. Cinco anos a mais em relação à pena para o estuprador que escolhe uma vítima ao acaso e a violenta num matagal.
    Por isso, nenhum juiz quer carregar na consciência o peso de condenar um homem à cadeia pela prática de sexo consentido com uma menor. E estão certos. Só estão errados quando se calam diante de uma legislação absurda e ainda a reforçam com uma linguagem que nega qualquer resquício de inocência e fragilidade nessas pobres meninas, que não tiveram sorte de ter família. Toda vez que um adulto faz sexo consentido com uma menor de 14 anos e o juiz diz que nada deve acontecer com o réu, valendo-se para isso de críticas à conduta da vítima, na prática ele está fazendo com que a Justiça transforme a menina numa mulher devoluta, à disposição de todos os homens. E quanto mais os homens a usarem, mais cresce a experiência sexual da menina aos olhos da lei, tornando-a ainda mais infensa a qualquer forma de Justiça.
    O adulto que faz sexo consentido com uma menor de 14 anos não precisa ir para a cadeia; mas se nada lhe acontece, é como se ele não tivesse nenhuma responsabilidade pelo ato, cujo peso físico, social e psicológico será arcado so­mente pela menina. Em ju­nho do ano passado, por exemplo, uma garota de 15 anos conheceu um rapaz de 26 anos pela internet e resolveu fugir do Rio de Janeiro para ficar com ele no interior de São Paulo. Após quase dez dias, o casal foi en­contrado, mas a polícia não in­diciou o rapaz, sob a alegação de que a menina havia fugido por espontânea vontade. Para completar, o portal G1 do sistema Globo mantém essa notícia no ar estampando de frente o rosto da menina — o que jamais ocorreria caso se tratasse de um menor latrocida.
    Como corrigir isso? Vol­tando ao desfigurado Código Penal de 1940 e modernizando a figura jurídica da “sedução de menores”. É preciso reconhecer que homens e mulheres são diferentes e que a mulher é, sim, o “sexo frágil”. Por iniciarem a vida sexual sempre com homens mais velhos e até com adultos, as meninas estão sujeitas à sedução. E se os homens não são penalizados por isso, ainda que com penas mais leves, a Lei 12.015, que queria prevenir a prostituição infantil, torna-se uma trágica ironia — ela obriga a própria menina a pagar sozinha pelo sexo que o adulto teve de graça.

Reflexao/Curiosidades/Relaxe

A VIDA É O TREM QUE PASSA - Marillena S. Ribeiro

A vida é o trem que passa
Os sonhos são vagões
O amor é o maquinista
Somos nós, a estação!

Adquira seu bilhete, faça sua escolha
O trem vai seguindo continuadamente
Em cada vagão, o desejo de sua mente
...há também tristezas, desilusões
Com a passagem na mão, escolha!

A viagem, se longa não sabemos
A bagagem é cada dia vivenciada
Mudar o rumo, podemos
Sem mesmo saber da parada

A estação nunca pode estar vazia
Será sempre um passeio viver
Se sentar na janela, aprecie
Tudo é passagem, algo pode reter

Cada dia que passa é contagem regressiva
Viaje como se cada instante fosse único
Cada olhar como se fosse o último

Respire fundo, o caminho é longo
Encontrará adversidades
...tristezas
...saudades
...abismos
...retas
.curvas
inúmeras serão as vezes
que não veremos o que há além da curva
Mas o percurso seguirá sonhando

A vida é uma viagem
Somos mutantes
Somos passageiros
Somos nuvens
Somos fumaça

Por não saber decifrar o mapa da vida
Algumas vezes nos  perderemos no trajeto
Mas, para quem sonha, nada é impossível
nunca se perde, sempre se encontra

Escute, ouça, é o apito de mais uma partida
Poderá estar partindo para novos lugares
sem roteiros
sem destino
sem poente ou nascente
A direção é para a felicidade
Conduzirá e será conduzido
O maquinista sempre atento
na história, na vida

De tudo que viver, uma coisa é certa:
Não se canse da viagem, prossiga
Lute, grite, implore
Mas não desista
...se cansar, acene, sorria
O maquinista não te deixará
Não hesite, não tema
Onde parar, um coração
certamente o acalentará

A viagem prossegue
...e sabendo onde quer ir
Vá seguro, você consegue
Sabendo sempre que vai valente...
sua viagem será eternamente...
no vagão de primeira classe.

Professora que mais deu aulas no mundo é venezuelana
A professora que mais tempo deu aulas no mundo é a venezuelana Medarda de Jesus León de Uzcategui. Em 1996, ela ainda vivia em Caracas e festejava 84 anos de exercício ininterrupto do magistério. Era conhecida como La Maestra Chucha e se iniciara na profissão em 1911, aos 12 anos de idade, quando fundou uma escola primária junto com suas duas irmãs. No Brasil, o recorde pertence à gaúcha Lyubá Duprat que lecionou francês na cidade do Rio Grande, de 1916 a 1994, quando faleceu aos 94 anos de idade, após 78 anos de magistério.

Edifício mais alto do mundo mede 452 metros de altura
O edifício comercial mais alto do mundo é o Petronas Twin Towers, localizado no centro de Kuala Lumpur, na Malásia. Sua torres gêmeas medem 452 m, apenas nove metros mais que a Sears Tower, de Chicago (443 m), antiga campeã de altura entre os arranha-céus. Inauguradas em 1998, as torres malaias são compostas por 95 andares cada. Já entre os prédios estritamente residenciais, o mais alto é a Torre Lake Point, de Chicago, com 195 metros de altura. Ela abriga 879 apartamentos em seus 70 andares.

O Fotógrafo
Em um determinado país (pode ser na Alemanha mesmo...) foi criado um programa de incentivo à natalidade, pois o número de habitantes estava caindo e a proporção de idosos crescia assustadoramente. Necessitando de mão-de-obra, o governo decretou uma lei que obrigava os casais a terem um certo número de filhos. Previa também uma tolerância de cinco anos após o casamento, findos quais, o casal deveria ter pelo menos um pimpolho. Aos casais que no fim do prazo não conseguissem ter um filho, o governo destacaria um agente auxiliar para que a criança fosse gerada.
Neste cenário se deu o seguinte diálogo entre um casal:
MULHER: Querido, completamos hoje 5 anos de casamento!
MARIDO: É... e infelizmente não tivemos nenhum filho.
MULHER: Será que eles vão mandar o tal agente?
MARIDO: Não sei... talvez mandem.
MULHER: E se ele vier?
MARIDO: Bem, eu não posso fazer nada.
MULHER: E eu, menos ainda...
MARIDO: Vou sair, já estou atrasado para o trabalho...
Logo após a saída do marido, bateram à porta: TOC, TOC,
TOC!!!! A mulher abriu e encontrou um homem de boa aparência à sua espera. Tratava-se de um fotógrafo que saiu para atender um chamado de uma família que queria fotografar sua criança recém-nascida, mas que por um engano, errara o endereço procurado. E o diálogo se seguiu:
FOTÓGRAFO: Bom dia! Eu sou...
MULHER: Ah, já sei! Pode entrar.
FOTÓGRAFO: Obrigado. Seu esposo está em casa?
MULHER: Não. Ele foi trabalhar.
FOTÓGRAFO: Presumo que esteja a par.
MULHER: Sim, ele já está sabendo de tudo. Eu também concordo.
FOTÓGRAFO: Ótimo. Então vamos começar.
MULHER: Mas já? Tão rápido...
FOTÓGRAFO: Preciso ser breve, pois tenho ainda 16 casas para visitar.
MULHER: Minha nossa! O senhor agüenta?
FOTÓGRAFO: O segredo é que eu gosto do meu trabalho, me dá muito prazer!
MULHER: Então vamos começar. Como faremos?
FOTÓGRAFO: Permita-me sugerir: uma no quarto, duas no tapete, duas no sofá.
MULHER: Serão necessárias tantas?
FOTÓGRAFO: Bem, talvez possamos acertar na mosca já na primeira tentativa...
MULHER: O senhor já visitou alguma casa neste bairro?
FOTÓGRAFO: Não, mas tenho comigo algumas amostras do meu trabalho (e mostrou algumas fotos de crianças). Não são lindas??
MULHER: Como são belos estes bebês! Foi o senhor mesmo quem fez?
FOTÓGRAFO: Sim. Veja esta aqui, por exemplo, foi conseguida na porta do supermercado.
MULHER: Que horror! O senhor não acha muito público?
FOTÓGRAFO: Sim, mas a mãe queria muita publicidade.
MULHER: Eu não teria coragem!!!
FOTÓGRAFO: Esta aqui foi em cima do ônibus.
MULHER: Cruzes!!!
FOTÓGRAFO: Foi um dos serviços mais difíceis que já fiz.
MULHER: Claro, eu imagino!
FOTÓGRAFO: Esta foi feita no inverno, em um parque de diversões.
MULHER: Credo! Como o senhor conseguiu? Não sentiu frio?
FOTÓGRAFO: Não foi fácil! Como se não bastasse a neve caindo, tinha uma multidão em volta. Quase não consegui acabar.
MULHER: Ainda bem que sou discreta, e não quero ninguém nos olhando.
FOTÓGRAFO: Ótimo, eu também prefiro assim. Agora, se me dá licença, eu preciso armar o tripé.
MULHER: Tripé?!!!
FOTÓGRAFO: Sim madame, pois o aparelho, além de pesado, depois de armado mede quase um metro.
A mulher desmaiou...


Caridade
Um menino chega para a mãe e fala:
-Mamãe, me dá um real para eu dar pra um velhinho que tá gritando no meio da rua?
E então a mãe responde:
-Claro meu filho, voceê querendo fazer uma boa ação...Mas o que o velhinho ta gritando?
E o menino responde:
-Olha o sorvete, olha o sorvete...