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sexta-feira, 19 de abril de 2013

As vítimas do IR e dos erros do maldito sistema -> Congres so aprova tempo menor para aposentadoria de deficientes -> Internet em excesso reduz produtividade -> O ovo da serpente




há cinco anos


“Não há coisa mais fria do que o conselho cuja aplicação seja impossível.” (Confúcio) 
Panela de muitos é mal mexida e bem comida

As vítimas do IR e dos erros do maldito sistema - Raul Haidar - http://www.conjur.com.br/2013-abr-15/justica-tributaria-vitimas-ir-erros-maldito-sistema

    Todos nós podemos ser vítimas de um monstro fazendário a quem servidores negligentes costumam dar o nome de sistema. Ninguém duvida que a informatização viabiliza enormes benefícios para a sociedade, coletando um volume cada vez maior de informações a velocidade e com precisão jamais imaginados em passado recente.
    De fato, tais mecanismos permitem que as autoridades fazendárias tenham acesso a praticamente tudo o que acontece com a vida dos contribuintes, a ponto de ser  cada vez  menor a possibilidade de mantermos nossa privacidade diante do fisco.
    Com isso, a sonegação está em estado terminal, o que é bom para todos, pois onde todos pagam seus impostos a concorrência pode ser mais justa e a harmonia social poderá ser alcançada,  quando tivermos uma reforma tributária que : a) reduza a carga tributária abusiva que hoje inibe os investimentos; b) simplifique a burocracia irritante que nos atormenta; e c) assegure um sistema tributário estável, que não mude a todo momento,  para favorecer alguns grupos econômicos.
    Isso seria mesmo uma beleza, não fosse por um simples detalhe: os sistemas podem falhar e as pessoas que os administram não reconhecem as falhas com a necessária presteza.  Os erros que ocorrem acabam prejudicando as pessoas que não os cometeram, enquanto seus responsáveis não se esmeram em evitá-los e até mesmo beneficiam-se de sua desídia.
    Segundo informações divulgadas pela Receita Federal, mais de 70 mil pessoas tiveram suas declarações de imposto de renda retidas na chamada “malha fina” no ano de 2012, apenas com supostas irregularidades no abatimento de despesas médicas.
    Tal questão foi comentada em nossa coluna anterior, onde registramos atitude desrespeitosa de servidor que se julgava no direito de saber de qual moléstia sofria o contribuinte para admitir abatimento que a lei autoriza.
    O ditadorzinho atrás do balcão julgou-se acima da lei e trouxe ao seu  patrão (são os contribuintes que pagam os salários dos servidores) mais uma preocupação além da doença, pois agora está a defender-se de lançamento criminoso, correndo o risco de encontrar pela frente a ausência de justiça que nos visita com irritante freqüência. Aqueles tais mecanismos de controle recebem do fisco o nome de cruzamentos,  que no passado eram utilizados para a reprodução de animais e agora, ao que parece, para a multiplicação de idiotices.
    Já tivemos oportunidade de comentar caso em que um empregado, ocupando elevado cargo numa das maiores empresas do país, teve todos os seus abatimentos desconsiderados, pois a pensão que pagava à sua ex-mulher era descontada de seu recibo de pagamento e a ela entregue  pelo empregador, por força de decisão judicial.
    Tanto o  empregador quanto o empregado prestaram  corretamente todas as informações ao fisco. Mas apenas porque o salário bruto do empregado era “muito alto” (essa foi parte da explicação ouvida) ele foi intimado para dar explicações. Como o contribuinte estava fora do país a trabalho, não recebeu a intimação e, poucos dias depois, ao retornar, recebeu multa, quando deveria receber restituição!
    Seria cômico, se não fosse idiota, que um servidor público pudesse entender que um suposto “salário alto” torna alguém suspeito. Ao que se sabe, tal conceito é relativo. Não vamos comentá-lo, pois nossos leitores não merecem ler a enorme quantidade de adjetivos em que pensamos para qualificar o tal ditadorzinho. Com isso, surgiu mais um processo tributário, a avolumar as estatísticas oficiais, quando se costuma atribuir ao contribuinte uma excessiva litigiosidade. Querem o quê ? Que as vítimas se deliciem com os assaltos e ainda adorem seus algozes?
    O nível das informações a que pessoas jurídicas se tornaram obrigadas a fornecer chegou a valores ridículos, com o evidente intuito de tumultuar a vida de toda a sociedade brasileira.  Claro exemplo disso são os limites de R$ 5 mil por semestre nas informações que bancos e administradoras de cartões de crédito devem fornecer à Receita nas tais Dimof e Decred.
    Ante esses limites (Instrução Normativa 811/2008) temos que até pessoas com rendimento inferior a R$ 1 mil por mês, ou seja, isentas de declarar e pagar o imposto,  estão sujeitas a tais cruzamentos! Para que serve isso, senão apenas para tumultuar o volume de dados a serem processados?
    As informações sobre movimentação financeira e cartões de crédito são propícias para gerar confusões que não indicam sonegação. Esquece-se o fisco que no cartão de crédito existe a possibilidade de saque em dinheiro, que pode ser depositado num banco ou usado em outra operação que não indique consumo, acréscimo patrimonial ou rendimento.
    Ora, o fisco ao constatar operações tidas como estranhas ou atípicas, pode pedir extratos bancários e aí a coisa se torna um pouco mais confusa, como vemos adiante. Milhares de contribuintes no país todo foram intimados a fornecer informações e documentos, especialmente extratos bancários e comprovantes da “origem dos recursos depositados” em suas contas bancárias.
    Nessas intimações o Fisco informa o valor da “movimentação” e o nome do estabelecimento bancário que teria dado a informação e dá ao contribuinte o prazo de vinte dias para o atendimento, tudo com alegada sustentação nos artigos 904, 911 e 927 do Decreto nº 3.000/ 99 (Regulamento do Imposto de Renda), informando ainda que os valores da “movimentação financeira” foram informados na forma da lei 9.311/96.
    Várias questões devem ser examinadas pelo contribuinte,  antes de tentar localizar seus extratos bancários e comprovar a “origem dos recursos depositados” em suas contas.
    Primeiro, é necessário observar que os artigos 904 e 911 do regulamento do imposto de renda não obrigam ninguém a fornecer extratos bancários. O artigo 904 cuida apenas da competência legal dos agentes fiscais, enquanto o 911 faz referência ao exame de livros e documentos de contabilidade, questões mais relativas às pessoas jurídicas, embora mencione de forma superficial  que os fiscais farão “investigações necessárias para apurar a exatidão das declarações”.
    O artigo  927 diz que todas as pessoas físicas ou jurídicas, mesmo que não sejam contribuintes, são obrigadas a prestar informações e esclarecimentos exigidos pelo Fisco. Em nenhum momento o contribuinte é obrigado a fornecer extratos bancários, papéis que sequer são de conservação obrigatória e também não existe, de forma expressa, a obrigatoriedade de que a origem dos depósitos seja comprovada documentalmente.
    A lei fiscal no mundo todo diz que até mesmo os rendimentos ilícitos são tributados. Por outro lado, o contribuinte tem o direito de, quando declara seu rendimento, omitir a origem. Isso se torna claro especialmente naquelas profissões onde o sigilo é obrigatório.
    Não pode o Fisco, portanto, obrigar o contribuinte a fornecer extratos ou comprovantes de origem dos recursos. Cabe exclusivamente ao agente fiscal realizar as “investigações necessárias para apurar a exatidão das declarações”. Afinal de contas, ninguém pode ser obrigado a incriminar-se, além do que a Constituição Federal garante, no artigo 5º, inciso LVII , que todos são presumidamente inocentes.
    Em verdade, não se permite lançamento de imposto de renda com base apenas em depósitos bancários. Nesse sentido existe até mesmo uma antiga Súmula do Tribunal Federal de Recursos, de nº 182, que diz: “É ilegítimo o lançamento do Imposto de Renda arbitrado com base apenas em extratos ou depósitos bancários.”
    Também o 1º Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, em uma histórica decisão administrativa, já decidiu que: “Não cabe a tributação por arbitramento de lucro com base exclusiva em depósitos bancários.”
    Já houve um julgador sabichão que andou dizendo que a súmula é antiga demais, que está superada e que o CC mudou suas posições. Trata-se de mera opinião, pois não se pode admitir que o antigo TRF tenha decidido daquela maneira quando estava brincando na hora do recreio, nem que o CC somente agora contem a participação de gênios, antigamente tendo sido composto por néscios.  O que ambos os julgamentos examinaram foram questões de princípios, baseadas no fato de que o fato gerador do IR não é o depósito em si mesmo e que fatos ilícitos não se presumem, mas devem ser provados apenas por quem os alega e invoca como tal.
    Ao utilizar os dados de contas bancários para apurar  sonegação do imposto de renda, a fiscalização poderá cometer um equívoco  enorme, pois a movimentação financeira não significa existência de rendimento tributável.
    Inúmeras são as situações em que o contribuinte poderá ter movimento financeiro superior à sua renda, sem que haja aí qualquer ilegalidade. Há casos evidentes, como quando o detentor de recursos alheios apenas os mantém em seu poder por certo prazo , como é o caso, por exemplo, dos administradores de imóveis, dos cobradores, dos advogados que efetuam cobranças para seus clientes etc.
    Outra situação muito comum é quando o contribuinte possui diversas contas bancárias, efetuando transferências de uma para outra. Ou , mesmo possuindo uma única conta, quando o Banco faz aplicações financeiras e depois, ao resgatá-las, o valor do resgate é considerado um novo movimento financeiro. Nessa situação, o valor da aplicação pode, num exame superficial, ser considerado rendimento tributável, quando na verdade o são apenas seus rendimentos.
    Os extratos bancários não são no sentido legal do termo documentos que o contribuinte deva conservar. Aliás, desses papéis invariavelmente consta a expressão extrato para simples conferência, o que por si só revela que se trata de um papel que não cria obrigações nem gera direitos.
    As fontes de informações que podem ser cruzadas com a declaração do contribuinte vem se prestando para criar uma série de dificuldades e transtornos para todos. Lamentavelmente, o atendimento nas repartições ainda continua ruim apesar das senhas, cadeiras e outros aparatos para tentar exibir-nos um certo ambiente de conforto que, ao que consta, só existe nos grandes centros.
    Mas o contribuinte não quer só conforto e água gelada. Quer, primeiramente, que suas declarações sejam cuidadosamente revistas ANTES de qualquer notificação, para que erros óbvios (caso do executivo de “alto salário” por exemplo) sejam corrigidos de ofício. E mais:  que, ao comparecer e prestar os esclarecimentos e documentos, estes sejam recebidos com a presunção de boa fé que qualquer cidadão merece. Não existe no Brasil nenhuma possibilidade de inversão de prova a favor do fisco.

Congresso aprova tempo menor para aposentadoria de deficientes - http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/021605099632753

    Texto, que segue para sanção de Dilma, estabelece reduções de acordo com grau de deficiência
     Secretaria de Direitos Humanos diz que governo já fez estudo do impacto financeiro e aprova a mudança
     Projeto aprovado ontem pela Câmara dos Deputados reduz os limites de idade e de tempo de contribuição à Previdência Social para a aposentadoria de deficientes físicos.
     O texto já foi aprovado pelo Senado e seguirá para a sanção da presidente Dilma Rousseff. Segundo o secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Antonio José Ferreira, da Secretaria de Direitos Humanos, as mudanças têm o apoio do governo.
     Atualmente, a legislação não estabelece diferenciação nos critérios de aposentadoria para deficientes físicos.
 GRAUS DIFERENTES
     O projeto prevê que, para os casos de deficiência grave, o limite mínimo de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens passe dos 35 para 25 anos. No caso de mulheres, a redução será de 30 para 20 anos.
     Quando a deficiência for moderada, as novas condições para aposentadoria por tempo de contribuição passam a ser de 29 anos para homens e de 24 para mulheres.
     Caso a deficiência seja leve, esse tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres.
     Caberá aos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social atestar o grau de deficiência dos segurados, com base em critérios que ainda terão que ser regulamentados pelo Executivo.
     Independentemente do grau de deficiência, a aposentadoria por idade passa de 65 para 60 anos, no caso dos homens, e de 60 para 55 anos, no caso das mulheres.
     Nesse caso, serão exigidos, porém, o cumprimento de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição e a comprovação da deficiência por igual período.
 BENÇÃO
     Segundo Ferreira, o governo aprovou um estudo de impacto financeiro da medida.
     "Há concordância no governo quanto à ideia de facilitar a aposentadoria para pessoas com deficiência. Pode ter um ponto ou outro que ainda precisa de análise, mas a presidente Dilma costuma ser razoável e deve aprovar o projeto", disse o secretário.
     Depois de sancionado por Dilma, o projeto deverá ser regulamentado pelo governo em seis meses.
     Segundo o secretário, serão consideradas novas diretrizes, que classificam o grau de deficiência por funcionalidade, levando em conta a limitação física da pessoa e também do espaço.
     Segundo Ferreira, que é deficiente visual, a mudança na aposentadoria para os deficienes "é um pleito antigo".
     "A pessoa com deficiência tem muito desgaste emocional no dia a dia", afirmou, acrescentando que, para o deficiente, muitas vezes o deslocamento até o trabalho representa um estresse maior que o desempenho da própria função.

Internet em excesso reduz produtividade - http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/021491099256818

     A Internet representa hoje uma importante ferramenta no cotidiano. Não se imagina mais um mundo sem ela, mas é importante atentar para que o seu uso seja adequado, principalmente dentro do ambiente de trabalho. O mau uso prejudica a produtividade do empregado e pode causar a demissão de funcionários por justa causa, quando a empregadora considera tal conduta como uma falta grave. Não é raro um profissional interromper uma atividade no trabalho para atender o celular, mandar mensagens, checar e-mails ou atualizar redes sociais. Tantas distrações digitais acabam impactando negativamente na produtividade do funcionário. Pesquisas apontam que o tempo médio necessário, após distração com alguma ferramenta digital, para se retomar o foco na tarefa executada anteriormente é de 20 minutos. Além disso, o hábito frequentemente torna o trabalho mais difícil e prejudica o pensamento criativo.
    A abundância de ferramentas digitais acabou produzindo um efeito inverso ao esperado. Ao invés de promover maior produtividade e tornar o trabalhador mais acessível, acabou por expô-lo a um constante bombardeio digital que também prejudica a sua capacidade de assumir suas responsabilidades com o foco e empenho necessários. O que nunca é satisfatório para empregado e empresa. Estudo da Triad, empresa de consultoria especializada, constatou que 80% dos empregados gastam até três horas da jornada com atividades estranhas à função. Diante desse cenário, as empresas se veem obrigadas a criar um modelo novo de gestão para promover o melhor uso de mídias sociais e outras ferramentas de comunicação que envolvem treinamentos e a integração de ferramentas no trabalho, que proporcionem a comunicação e informação com outras pessoas dentro do seu contexto de trabalho. Essa mudança de gestão pode promover maior clareza sobre o melhor uso das ferramentas digitais pelos funcionários, resgatar o foco do trabalhador nas suas obrigações mais importantes e consequentemente estimular maior produtividade.
    Evitar o mau uso da Internet e das demais ferramentas digitais pode ainda reduzir a necessidade de advertir o funcionário pela conduta inadequada, além do número de demissões por justa causa e do volume de ações trabalhistas que são movidas em sua decorrência. O TST, por exemplo, reconheceu há pouco a demissão por justa causa de funcionário que usava equipamento de trabalho para acessar sites de relacionamento, trocando mensagens com piadas grotescas e imagens inadequadas, como fotos de mulheres nuas.
    No Distrito Federal, uma funcionária tentou reverter demissão por justa causa alegando violação de sigilo de correspondência, pois a empresa em que trabalhava usou mensagens do e-mail corporativo para provar que ela estava maltratando clientes. Mas o pedido foi negado pela 1ª Turma do TRT daquele estado, que entendeu que o e-mail corporativo é uma ferramenta de trabalho e, portanto, não se enquadra nas hipóteses previstas nos incisos 10 e 12 do artigo 5º da Constituição Federal (que tratam, respectivamente, da inviolabilidade da intimidade e do sigilo de correspondência). O controle do e-mail seria o mais eficaz, tanto de proteção e fiscalização das informações que tramitam na empresa, inclusive sigilosas, quanto de evitar o mau uso da Internet, que pode até mesmo atentar contra a moral e os bons costumes, causando à imagem da empresa prejuízos imensuráveis. Vale ressaltar que, por primeiro, deve-se advertir, dando ao funcionário chance de se redimir.
    Em um outro exemplo, um trabalhador foi despedido por justa causa por acessar sites pornográficos durante o expediente. Inconformado com a penalidade imposta, o trabalhador entrou com ação para anular a justa causa e reverter sua dispensa para imotivada, o que lhe daria direito às verbas rescisórias. O autor chegou a ganhar em primeiro grau, mas os desembargadores deram provimento ao recurso da empresa e reformaram a sentença. A perícia apontou que o sistema bloqueava sites impróprios, mas alguns passavam pelo filtro. Além disso, também era possível burlar o controle e acessar conteúdos bloqueados. Mesmo assim, foi reprovada a conduta do empregado.
    O controle do e-mail e a disciplina do funcionário ainda são as maneiras mais eficazes, tanto de proteção e fiscalização das informações que tramitam na empresa, inclusive sigilosas, quanto de evitar o mau uso da Internet, que pode até mesmo atentar contra a moral e os bons costumes, causando prejuízos tanto para a empresa, quanto para o funcionário.
 
O ovo da serpente  http://oglobo.globo.com/pais/noblat/posts/2013/04/18/o-ovo-da-serpente-por-yvonne-maggie-492859.asp

    Atualizando meu Currículo Lattes — que leva o nome de um dos nossos mais importantes cientistas, César Lattes — fui surpreendida com a seguinte notificação: “O campo ‘Cor ou Raça’ é de preenchimento obrigatório para a publicação do Currículo Lattes. Essa informação é solicitada para atender a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010.”
     Em seu artigo 1º, a lei “institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica”. O Estatuto determina a instituição de ações afirmativas para que seja garantida à população negra a efetiva igualdade de oportunidades.
     Essas políticas, segundo entendimento mais corrente, deveriam basear-se nos censos demográficos nacionais e outros levantamentos estatísticos do IBGE que arrolam a população por “cor/raça”, mas a identidade do respondente é mantida no anonimato. Li e reli a lei e não encontrei nada obrigando as instituições a exigirem a definição racial das pessoas.
     O Currículo Lattes é de consulta pública. Daí ter ficado chocada ao ser obrigada a me definir por “cor” ou “raça”, pois neste ato me autocravaria uma identidade “racial” imutável.
     Gostaria de ter escrito “raça humana”, como fez o antropólogo Darcy Ribeiro, quando viajou para os EUA, na década de 1950, e foi obrigado a responder a esta mesma pergunta, mas no CV Lattes essa é uma opção inválida. Hoje, nos EUA, por determinação da Suprema Corte, fazer essa pergunta para fins curriculares acadêmicos e laborais é crime.
     A pergunta determina a autoclassificação do indivíduo em uma das seguintes categorias: branco, preto, pardo, amarelo e indígena. Ainda bem que existe a opção “não desejo responder à pergunta”.
     Como essa informação será utilizada? Será sigilosa? Ou aparecerá, junto às outras identificações, a “raça” declarada ou a recusa a declará-la?

 
Reflexao/Curiosidades/Relaxe

Perdão
      O pequeno Zeca entra em casa, após a aula, batendo forte os seus pés no assoalho da casa. Seu pai, que estava indo para o quintal para fazer alguns serviços na horta, ao ver aquilo chama o menino para uma conversa. Zeca, de oito anos de idade, o acompanha desconfiado.  Antes que seu pai dissesse alguma coisa, fala irritado:
- Pai, estou com muita raiva. O Juca não deveria ter feito aquilo comigo. Desejo tudo de ruim para ele.
     Seu pai, um homem simples mas cheio de sabedoria, escuta calmamente o filho que continua a reclamar:
     - O Juca me humilhou na frente dos meus amigos. Não aceito. Gostaria que ele ficasse doente sem poder ir à escola.
     O pai escuta tudo calado enquanto caminha até um abrigo onde guardava um saco cheio de carvão  Levou o saco até o fundo do quintal e o menino o acompanhou, calado. Zeca vê o saco ser aberto e antes mesmo que ele pudesse fazer uma pergunta, o pai lhe propõe algo:
     - Filho, faz de conta que aquela camisa branquinha que está secando no varal é o seu amiguinho Juca e cada pedaço de carvão é um mau pensamento seu, endereçado a ele. Quero que você jogue todo o carvão do saco na camisa, até o último pedaço. Depois eu volto para ver como ficou. O menino achou que seria uma brincadeira divertida e passou mãos à obra. O varal com a camisa estava longe do menino e poucos pedaços acertavam o alvo.  Uma hora se passou e o menino terminou a tarefa. O pai que espiava tudo de longe, se aproxima do menino e lhe pergunta:
     - Filho como está se sentindo agora?
     - Estou cansado mas estou alegre porque acertei muitos pedaços de carvão na camisa.
     O pai olha para o menino, que fica sem entender a razão daquela brincadeira, e carinhoso lhe fala:
     - Venha comigo, quero lhe mostrar uma coisa.
     O filho acompanha o pai até seu quarto e é colocado na frente de um grande espelho onde pode ver seu corpo todo. Que susto! Zeca só conseguia enxergar seus dentes e os olhinhos. O pai, então lhe diz ternamente:
     - Filho, você viu que a camisa quase não se sujou; mas, olhe só para você.
     O mau que desejamos aos outros é como o que lhe aconteceu. Por mais que possamos atrapalhar a vida de alguém com nossos pensamentos, a borra, os resíduos, a fuligem ficam sempre em nós mesmos.

Antártida
    Na Antártida não há bactérias e em razão disto, alimentos podem ser consumidos após anos sem uso, não existe também o mofo, nem latas enferrujam e nem alimentos apodrecem?
    Os blocos de gelo flutuantes (icebergs) são formados por água doce? -O gelo tem uma densidade ao redor de 0,91 da densidade da água a 4º C.  Por isso ele bóia nos copos de água. Ele é mais leve do que a água!!!!  (As águas doce e salgadas tem densidades diferentes, mas as diferenças são muito pequenas, dependendo da salinidade da água salgada).
    A parte visível dos icebergs sobre as águas representam em média apenas 10% do seu total? 90% estão sob as águas;
    Só existem duas estações: verão com 6 meses de sol (não existem noites) e inverno com 6 meses de escuridão (não existem dias)?
    A temperatura média no verão é de 0° C e no inverno de - 20°C, chegando a máxima à - 70° C?
    As reservas de carvão ali existentes podem suprir todas as necessidades do nosso planeta por alguns séculos?

O ser humano sobreviveria dois minutos no espaço sideral
    Ao contrário do que pensa a maioria das pessoas, um ser humano que fosse lançado ao espaço sideral sem nenhuma proteção não explodiria, e tampouco congelaria. Na verdade, os cientistas calculam que a exposição ao vácuo não causaria nenhum dano imediato a uma pessoa, desde que ela não tentasse trancar a respiração. Segurar o fôlego poderia causar problemas nos pulmões, um efeito semelhante ao que pode ocorrer com mergulhadores em grandes profundidades. Fora isso, os efeitos previstos seriam queimaduras solares, uma leve descamação da pele e dor de ouvido nos primeiros dez segundos de "passeio" pelo espaço. A falta de oxigênio provocaria perda de consciência depois de um ou dois minutos, seguida finalmente pela morte por asfixia.


CAPITAO DO NAVIO
    Há muitos e muitos anos, viveu um homem do mar, conhecido como o Capitão. Ele era muito valente e jamais teve medo diante de qualquer inimigo. Certa vez, navegando pelos sete mares, um dos vigias da embarcação viu que se aproximava um barco pirata. O Capitão gritou: -Tragam a minha camisa vermelha! E vestindo-a ordenou aos seus homens: -Ataquem! Ataquem e vençam estes malditos piratas! E assim foi feito. Alguns dias mais tarde, o vigia viu dois barcos piratas. O Capitão pediu novamente sua camisa vermelha e a vitória voltou a ser sua. Nesta mesma noite, seus homens perguntaram porque ele sempre pedia a camisa vermelha, antes de entrar na batalha, e o Capitão respondeu: - Se eu for ferido em combate, a camisa vermelha não deixará que meus homens vejam meu sangue, e assim, todos continuarão lutando sem medo. Todos os homens, diante daquela declaração, ficaram em silêncio, maravilhados com a coragem de seu comandante. Logo no amanhecer do dia seguinte, o vigia viu não um ou dois, mas DEZ barcos piratas que se aproximavam. Toda a tripulação, assustada, dirigiu os olhos para o capitão, e ele com sua voz potente e sem demonstrar nenhum medo gritou: - Tragam minha calça marrom!

 





sábado, 13 de abril de 2013

Guia do empregador doméstico -> Senado aprova novo benefício para aposentados que ainda trabalham -> Governo dá aval a "Supersimples" para domésticos -> Colo de mãe é melhor




5 anos (2007)
 A donde fueres haz lo que vieres

"Se quiser ir rápido, vá sozinho. Se quiser ir longe, vamos juntos" (Provérbio sul-coreano)

 
Guia do empregador doméstico - Fonte: Folha de São Paulo – 08/04/13

É possível fazer banco de horas para o doméstico?
    Não, a menos que o banco de horas seja aprovado em convenção coletiva, o que ainda não ocorreu; hoje, é possível compensar horas desde que o descanso seja oferecido nos dias seguintes (na mesma semana).
Há um limite de horas extras para o doméstico?
    Sim. Quem tem jornada de 8 horas diárias (máximo permitido) só pode fazer até 2 horas extras por dia; mais do que esse limite só é aceito quando há acordo em convenção coletiva (entre sindicatos).
É possível usar, de segunda a sexta, horas previstas para o sábado?
    Como a jornada máxima diária é de 8 horas, não seria possível (além desse limite, seriam horas extras); recomenda-se estipular jornada de 7 h e 20 min de 2ª a sábado, ou de 8 horas de 2ª a 6ª mais 4 horas no sábado.
É possível descontar alimentação e moradia do salário do doméstico?
    Não. A legislação veda desconto por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia; é possível descontar o vale-transporte até o limite de 6% do salário do empregado.
Empregado que dorme no emprego terá de receber hora extra ou adicional?
    Se não estiver trabalhando, não. O pernoite não pode ser considerado trabalho, mas o empregador não pode designar o doméstico --que está em hora de folga-- para nenhuma tarefa, nem pegar um copo dágua.
É possível fracionar o horário de descanso?
    Não. Quem trabalha até 6 horas ao dia tem direito ao mínimo de 15 minutos de descanso e quem faz de 6 horas a 8 horas diárias tem pausa contínua de 1 hora a 2 horas (a critério do empregador).
É possível estipular jornada mista, parte diurna e parte noturna?
    Sim, desde que respeitando limite de 8 horas, o intervalo de 11 horas de descanso entre uma jornada e outra e o adicional de 20% no valor da hora noturna.
É possível reduzir a jornada de trabalho e diminuir o salário?
    A redução de jornada pode ser feita --e deve, se ultrapassar a estipulada pela lei--, mas não é permitido diminuir o salário previamente contratado.
A lei vale para contratos em vigor ou só novos?
    Vale para novos e vigentes, que terão de ser ajustados, mas a lei não é retroativa. Ou seja, direitos adquiridos agora não poderão ser exigidos em relação a períodos anteriores à lei.
A lei vale para todos os empregados domésticos?
    Sim. Vale para os trabalhadores com carteira assinada que prestam serviço em residências, como cozinheiras, babás, mordomos, motoristas, cuidadores, jardineiros etc.
Diaristas poderão ser beneficiadas pela lei?
    Não. Para o diarista, nada muda. É considerado diarista o trabalhador que presta serviço na residência até 2 dias por semana; a partir de 3 dias, passa a haver vínculo empregatício.
Quem irá fiscalizar se os novos direitos são respeitados?
    Cabe ao empregador fiscalizar e assumir os riscos; um monitoramento da Justiça do Trabalho poderá ocorrer em caso de denúncia, por exemplo.
Um doméstico pode ser demitido e recontratado por um salário menor?
    Não. Se um funcionário for demitido hoje, só pode ser recontratado depois de pelo menos 6 meses e enquadrado em outra função.
Dois domésticos podem ter salários diferentes?
    Sim, desde que não desempenhem funções idênticas; assim, um motorista pode ganhar um valor e uma cozinheira, outro, mas nunca menos que o salário mínimo.
É possível descontar do salário as faltas?
    Sim, desde que injustificadas; atestados médicos ou da perícia do INSS, por exemplo, servem como justificativa; recomenda-se pedir o código da doença (não obrigatório).
No período noturno, como ficam as pausas para descanso?
    Da mesma forma: jornada até 6 horas tem intervalo de 15 minutos e, superior a 6 horas, pausa de 1 hora a 2 horas, a critério do empregador.
É possível pedir ao doméstico que abra uma microempresa para prestar o serviço?
    Não, pois o empregado doméstico exerce para o patrão trabalho considerado de caráter pessoal.
Quais são os valores praticados para diaristas e domésticos?
    Em São Paulo, a remuneração média do diarista está em R$ 108 por 8 horas, sem contar transporte; para o doméstico, o salário médio é R$ 1.000.
Cuidador que seja profissional da saúde, como enfermeiro, pode ter jornada diferente?
    Sim, pode cumprir jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, segundo convenção coletiva.

Senado aprova novo benefício para aposentados que ainda trabalham

    Projeto prevê recálculo do valor usando contribuições feitas ao INSS depois da aposentadoria
     Medida segue para análise da a Câmara; lei orçamentária estima custo de R$ 49,1 bi se proposta passar a valer
     Projeto aprovado ontem pelo Senado permite que aposentados ampliem os valores dos seus benefícios se continuarem trabalhando.
     A proposta determina que o INSS recalcule o benefício pago com base em contribuições do trabalhador feitas após a aposentadoria, o que pode aumentar o valor devido ao fator previdenciário.
     Para isso, ele deverá renunciar ao benefício atual e pedir outra aposentadoria.
     O projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais da Casa. Se não houver recurso para ir a plenário, segue diretamente para análise da Câmara dos Deputados.
     O texto determina que a chamada "desaposentadoria" entre em vigor no ano seguinte à sua aprovação.
     Os trabalhadores que continuam a trabalhar com registro após terem se aposentado são obrigados a contribuir à Previdência. Essas contribuições, porém, não são levadas em conta pelo INSS, no futuro, para rever o benefício.
     Um segurado que se aposentou em 2010 aos 35 anos de trabalho e 60 de idade, que ainda trabalha e cujo benefício hoje é de R$ 1.015, poderia aumentar em cerca de R$ 200 o valor se o projeto entrar em vigor --e se seu salário foi reajustado pela inflação.
     A proposta do Senado vale para trabalhadores que se aposentarem por tempo de contribuição, por idade ou nos casos de aposentadoria especial --válida para quem trabalhou em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
     O texto ainda impede que o beneficiado tenha que devolver os valores recebidos na "primeira" aposentadoria.
     Autor original do projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS) disse que a medida tem o objetivo de burlar o fator previdenciário fixado pelo governo federal no ano de 1999, que reduz o benefício de quem se aposenta cedo.
     "O fator, nunca mais. O governo tem que entender que estamos fazendo justiça com quem teve perdas", afirmou.
     Autor do relatório aprovado na comissão, o senador Paulo Davim (PV-RN) disse que a proposta vai desafogar os processos judiciais de trabalhadores que pedem a desaposentação.
     "O segurado que hoje pretenda renunciar sua aposentadoria para obtê-la de novo, em valor mais alto, tem que recorrer à Justiça", disse.
     Dados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mostram que 70 mil aposentados reivindicam o direito nos tribunais. Além deles, 500 mil aposentados continuam a trabalhar e, consequentemente, a contribuir para a Previdência.
     A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013 estima gasto de R$ 49,1 bilhões caso a desaposentação seja implementada.
     O Supremo Tribunal Federal também discute o tema e deve decidir se ela é constitucional.
 
ENTENDA O PROJETO DA DESAPOSENTAÇÃO
    COMO É HOJE
 O segurado pede a aposentadoria; se continuar trabalhando, as novas contribuições ao INSS não são consideradas, e seu benefício não muda
     COMO PODE FICAR
 O aposentado que continuar trabalhando poderá pedir um novo benefício, que conte as novas contribuições, aumentando o valor recebido do INSS

Governo dá aval a "Supersimples" para domésticos - http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/021388098876965   

 Proposta é reunir tributos como contribuição ao INSS e fundo de garantia em um único boleto obtido na internet
     Outros itens, como jornada de cuidadores e multa em demissões sem justa causa, ainda não obtêm consenso
     O governo deu ontem o aval para o Congresso aprovar o "Supersimples da Doméstica", com a unificação da cobrança da contribuição previdenciária (INSS) e do fundo de garantia (FGTS) em boleto único, para facilitar a vida dos empregadores.
     O tema foi discutido ontem em reunião com o senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da comissão que discute a regulamentação da nova lei que estende às empregadas domésticas os direitos das outras categorias profissionais.
     Estavam presentes representantes do Ministério da Fazenda, da Caixa Econômica Federal, da Receita Federal e do Ministério do Trabalho, que têm seus trabalhos afetados pelas propostas em discussão no Congresso. Todos disseram estar de acordo com a simplificação na cobrança.
     O modelo em discussão prevê que cada empregador cadastre seu nome e o de seu empregado em um site, a ser definido pelo governo, e insira o valor da remuneração. Automaticamente, o site fará o cálculo do valor a ser pago pelo patrão com INSS e FGTS, funcionando como uma calculadora digital.
 BOLETO ELETRÔNICO
     Em seguida, o patrão poderá imprimir o boleto bancário com o valor total a ser recolhido com INSS e FGTS. A ideia é também incluir no mesmo boleto o seguro por acidente de trabalho, que hoje varia de 1% a 3% do salário total do empregado.
     O principal entrave ao boleto único, atualmente, é a data de recolhimento dos tributos -o FGTS vence no dia 7 de cada mês, enquanto o INSS tem seu vencimento próximo ao dia 15.
     Jucá disse que o mais provável é que o pagamento unificado aconteça no dia 7.
     Caberá ao governo, segundo o relator, definir como a cobrança única será distribuída entre os órgãos que recolhem as contribuições, como a Caixa e a Previdência.
     "Há concordância das áreas do governo que deve haver um boleto único. Estamos discutindo os valores de contribuição", afirmou o senador.
 FGTS
     Os representantes do governo sinalizaram a Jucá que não concordam com a proposta de redução da multa do FGTS para os casos de demissão sem justa causa.
     O relator defende que a alíquota, que é de 40% para os trabalhadores regidos pela CLT, seja reduzida para até 10% para os empregados domésticos. Mas, segundo ele, o assunto ainda precisa ser "aprofundado" com a equipe econômica e representantes do Ministério do Trabalho.
     O governo é contrário à medida porque o Brasil é signatário do tratado internacional da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que prevê "igualdade" de direitos entre todos os trabalhadores.
 BABÁS E CUIDADORES
     No encontro, representantes do governo admitiram que há aspectos específicos que precisam ser regulamentados na emenda constitucional.
     Um desses casos é o de trabalhadores com funções específicas, como babás e cuidadores de idosos que trabalham mais que a jornada máxima de oito horas diárias estabelecida pelo Congresso e, em alguns casos, realizam sua jornada em horário noturno.
     O Ministério do Trabalho prometeu apresentar proposta, em dez dias, para os casos em que não há consenso em torno da emenda.
 
A HORA DO PATRÃO - NOVAS PROPOSTAS
    Congresso discute regulamentação de nova lei dos domésticos
 COM O QUE O GOVERNO CONCORDOU
 1) forma de pagamento
     Empregador pagaria ao mesmo tempo INSS, FGTS e seguro por acidente de trabalho
 2) boleto eletrônico
     Impresso pela internet
 O QUE FALTA DEFINIR
 1) prazo de pagamento
     A sugestão é antecipar o INSS do dia 15 para o dia 7, mesmo dia do FGTS
 2) alíquota do INSS
     Há proposta de reduzir de 12% para 8% a parte do empregador
 3) multa na demissão sem justa causa
     Há proposta de reduzi-la, mas o governo sinalizou

Colo de mãe é melhor - Carlos Ramalhete (professor) - Publicado no jornal Gazeta do Povo.
     
O sistema escolar brasileiro está falido. É uma máquina de produção de analfabetos funcionais, onde é mais frequente deseducar-se que aprender.
     Uma boa definição de loucura é repetir a mesma ação esperando resultados diferentes. Esta é, todavia, a especialidade de nossos governantes.
     O ensino brasileiro estava muito ruim. Aumentaram o ano letivo, passando de 180 para 200 dias. Ficou péssimo. A nova solução, como sempre, é mais do mesmo! As crianças agora serão arrancadas por lei dos braços da mãe na tenra idade de 4 aninhos, para serem jogadas nos depósitos de crianças que hoje passam por escolas, onde aprenderão a escrever errado, inserir receita de miojo na prova e mesmo assim passar de ano até se ver em uma faculdade, ainda analfabetas funcionais.
     Diz-se que o Estado finge que paga, o professor finge que leciona e os alunos fingem que aprendem. Já é péssimo que isso seja, em grande medida, verdade. Há professores heroicos, que fazem do magistério um sacerdócio. Mas não são nem poderiam ser a maioria, e raros são os que mantêm o entusiasmo, ano após ano, perdendo a saúde, sem remuneração condigna, sujeitos a alunos cada vez menos educados, logo menos capazes de aprender… ou de se comportar em sala.
     E a solução proposta para os alunos que não passam de ano é que sejam passados – pois outra coisa não é a tal “progressão continuada” senão uma obrigação de aprovar o analfabeto e empurrá-lo para a série seguinte, em que evidentemente aprenderá ainda menos por não ter aprendido o que deveria ter vindo antes, a base para a próxima matéria.
     O sistema escolar brasileiro está falido. É uma máquina de produção de analfabetos funcionais, onde é mais frequente deseducar-se que aprender – aliás, o Bonde das Maravilhas, último horror do funk carioca, surgiu numa escola…
     E essa triste palhaçada agora há de começar aos 4 anos de idade!
     Quando meus filhos eram pequenos, algumas vezes perguntaram à mulher da minha vida em que creche eles estariam. A resposta era sempre a mesma: “Creche?! Eles têm Mãe!” Dava até para ouvir o “M” maiúsculo. A indignação dela é compreensível: a educação da criança compete primordialmente à mãe e ao pai. Em alguns casos – como quando a mãe se vê forçada a trabalhar fora ainda na primeira infância dos filhos –, é necessário que uma criança seja posta em uma “escolinha” antes de aprender a ler, mas é sempre um sacrifício. Melhor seria se estivesse com a mãe, e o ideal seria que estivesse com a mãe e o pai.
     Mais valeria fechar o MEC e oferecer bolsas para os mais pobres em escolas particulares. Em vez disso, vão é arrancar as criancinhas de 4 anos do colo da mãe. Loucura.

Reflexao/Curiosidades/Relaxe

MILHO DE PIPOCA - Do livro "O Amor que acende a lua" Editora Papiros
     A transformação do milho duro em pipoca macia é símbolo da grande transformação pela qual devem passar os homens para que eles venham a ser quem devem ser.
     O milho de pipoca não é o que deve ser. Ele deve ser aquilo que acontece depois do estouro. Somos nós; duros, quebra-dentes, impróprios para comer. Pelo poder do fogo podemos, repentinamente, nos transformar em outra coisa.
     A transformação só acontece pelo poder do fogo.      Milho de pipoca que não passa pelo fogo continua a ser milho de pipoca para sempre. Assim acontece com a gente. As grandes transformações acontecem quando passamos pelo fogo.
     Quem não passa pelo fogo fica do mesmo jeito a vida inteira. São pessoas de uma mesmice e uma dureza assombrosas.  Só que elas não percebem.      Acham que o seu jeito de ser é o melhor jeito de ser. Mas, de repente, vem o fogo. O fogo é quando a vida nos lança numa situação que nunca imaginamos.
     Dor.
     Pode ser: fogo de fora, perder um amor, um filho, o Pai, ficar doente, perder o emprego, ficar pobre.  Pode ser fogo de dentro: pânico, medo, ansiedade, depres-são - sofrimentos cujas causas ignoramos.
     Há sempre o recurso do remédio. Apagar o fogo.  Sem fogo o sofrimento diminui, e diminui também a possibilidade da grande transformação.
     Imaginemos que a pobre pipoca, fechada dentro da panela, lá dentro ficando cada vez mais quente, pensa que sua hora chegou, vai morrer, dentro de sua casca dura, fechada em si mesmo; não pode imaginar destino diferente. Não pode imaginar a transformação que está sendo preparada. A pipoca não imagina aquilo de que ela é capaz. Aí, sem aviso prévio, pelo poder do fogo a grande transformação acontece:      PUM! - e ela aparece como uma outra coisa completamente diferente que ela mesma nunca havia sonhado.
     Mas ainda temos o piruá que é o milho de pipoca que se recusa estourar.  São aquelas pessoas que, por mais que o fogo esquente se recusam a mudar.  Elas acham que não pode existir coisa mais maravilhosa do que o jeito delas serem. A sua presunção e o medo são a dura casca de milho que não estoura. O destino delas é triste.
     Ficarão duras a vida inteira.  Não vão se transformar na flor branca e macia.  Não vão dar alegria a ninguém. Terminado o estouro alegre da pipoca, no fundo da panela ficam os piruás que não servem para nada. Seu destino é o lixo...

CURIOSIDADES SOBRE O ESPAÇO SIDERAL

1. Praticamente todos as astronautas sentem enjôos,causados principalmente pelo conflito das informações visuais com as que são fornecidas pelo ouvido interno. Em adição a isso sentem náuseas e tonturas.
 
2. Na ausência de peso, os fluidos sobem, causando congestão nasal e inchaço no rosto; os ossos perdem cálcio, e pedras são formadas nos rins; tem também a atrofia muscular, deixando o intestino mais lento e encolhendo o coração....

Japones
    Mal o japonês chegou ao Brasil, sua esposa já ia ter nenem. Como ele queria prestar uma homenagem a terra que tão bem o acolhera, resolveu dar um nome brasileiro ao filho. Pediu uma sugestão para um amigo que lhe disse: - Sugiro Alberto, Ronaldo, Carlos, Antônio... E o zapon, todo satisfeito: -ótimo nome! ótimo nome! Nome garoto ser Sugiro, no?