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sexta-feira, 19 de abril de 2013

As vítimas do IR e dos erros do maldito sistema -> Congres so aprova tempo menor para aposentadoria de deficientes -> Internet em excesso reduz produtividade -> O ovo da serpente




há cinco anos


“Não há coisa mais fria do que o conselho cuja aplicação seja impossível.” (Confúcio) 
Panela de muitos é mal mexida e bem comida

As vítimas do IR e dos erros do maldito sistema - Raul Haidar - http://www.conjur.com.br/2013-abr-15/justica-tributaria-vitimas-ir-erros-maldito-sistema

    Todos nós podemos ser vítimas de um monstro fazendário a quem servidores negligentes costumam dar o nome de sistema. Ninguém duvida que a informatização viabiliza enormes benefícios para a sociedade, coletando um volume cada vez maior de informações a velocidade e com precisão jamais imaginados em passado recente.
    De fato, tais mecanismos permitem que as autoridades fazendárias tenham acesso a praticamente tudo o que acontece com a vida dos contribuintes, a ponto de ser  cada vez  menor a possibilidade de mantermos nossa privacidade diante do fisco.
    Com isso, a sonegação está em estado terminal, o que é bom para todos, pois onde todos pagam seus impostos a concorrência pode ser mais justa e a harmonia social poderá ser alcançada,  quando tivermos uma reforma tributária que : a) reduza a carga tributária abusiva que hoje inibe os investimentos; b) simplifique a burocracia irritante que nos atormenta; e c) assegure um sistema tributário estável, que não mude a todo momento,  para favorecer alguns grupos econômicos.
    Isso seria mesmo uma beleza, não fosse por um simples detalhe: os sistemas podem falhar e as pessoas que os administram não reconhecem as falhas com a necessária presteza.  Os erros que ocorrem acabam prejudicando as pessoas que não os cometeram, enquanto seus responsáveis não se esmeram em evitá-los e até mesmo beneficiam-se de sua desídia.
    Segundo informações divulgadas pela Receita Federal, mais de 70 mil pessoas tiveram suas declarações de imposto de renda retidas na chamada “malha fina” no ano de 2012, apenas com supostas irregularidades no abatimento de despesas médicas.
    Tal questão foi comentada em nossa coluna anterior, onde registramos atitude desrespeitosa de servidor que se julgava no direito de saber de qual moléstia sofria o contribuinte para admitir abatimento que a lei autoriza.
    O ditadorzinho atrás do balcão julgou-se acima da lei e trouxe ao seu  patrão (são os contribuintes que pagam os salários dos servidores) mais uma preocupação além da doença, pois agora está a defender-se de lançamento criminoso, correndo o risco de encontrar pela frente a ausência de justiça que nos visita com irritante freqüência. Aqueles tais mecanismos de controle recebem do fisco o nome de cruzamentos,  que no passado eram utilizados para a reprodução de animais e agora, ao que parece, para a multiplicação de idiotices.
    Já tivemos oportunidade de comentar caso em que um empregado, ocupando elevado cargo numa das maiores empresas do país, teve todos os seus abatimentos desconsiderados, pois a pensão que pagava à sua ex-mulher era descontada de seu recibo de pagamento e a ela entregue  pelo empregador, por força de decisão judicial.
    Tanto o  empregador quanto o empregado prestaram  corretamente todas as informações ao fisco. Mas apenas porque o salário bruto do empregado era “muito alto” (essa foi parte da explicação ouvida) ele foi intimado para dar explicações. Como o contribuinte estava fora do país a trabalho, não recebeu a intimação e, poucos dias depois, ao retornar, recebeu multa, quando deveria receber restituição!
    Seria cômico, se não fosse idiota, que um servidor público pudesse entender que um suposto “salário alto” torna alguém suspeito. Ao que se sabe, tal conceito é relativo. Não vamos comentá-lo, pois nossos leitores não merecem ler a enorme quantidade de adjetivos em que pensamos para qualificar o tal ditadorzinho. Com isso, surgiu mais um processo tributário, a avolumar as estatísticas oficiais, quando se costuma atribuir ao contribuinte uma excessiva litigiosidade. Querem o quê ? Que as vítimas se deliciem com os assaltos e ainda adorem seus algozes?
    O nível das informações a que pessoas jurídicas se tornaram obrigadas a fornecer chegou a valores ridículos, com o evidente intuito de tumultuar a vida de toda a sociedade brasileira.  Claro exemplo disso são os limites de R$ 5 mil por semestre nas informações que bancos e administradoras de cartões de crédito devem fornecer à Receita nas tais Dimof e Decred.
    Ante esses limites (Instrução Normativa 811/2008) temos que até pessoas com rendimento inferior a R$ 1 mil por mês, ou seja, isentas de declarar e pagar o imposto,  estão sujeitas a tais cruzamentos! Para que serve isso, senão apenas para tumultuar o volume de dados a serem processados?
    As informações sobre movimentação financeira e cartões de crédito são propícias para gerar confusões que não indicam sonegação. Esquece-se o fisco que no cartão de crédito existe a possibilidade de saque em dinheiro, que pode ser depositado num banco ou usado em outra operação que não indique consumo, acréscimo patrimonial ou rendimento.
    Ora, o fisco ao constatar operações tidas como estranhas ou atípicas, pode pedir extratos bancários e aí a coisa se torna um pouco mais confusa, como vemos adiante. Milhares de contribuintes no país todo foram intimados a fornecer informações e documentos, especialmente extratos bancários e comprovantes da “origem dos recursos depositados” em suas contas bancárias.
    Nessas intimações o Fisco informa o valor da “movimentação” e o nome do estabelecimento bancário que teria dado a informação e dá ao contribuinte o prazo de vinte dias para o atendimento, tudo com alegada sustentação nos artigos 904, 911 e 927 do Decreto nº 3.000/ 99 (Regulamento do Imposto de Renda), informando ainda que os valores da “movimentação financeira” foram informados na forma da lei 9.311/96.
    Várias questões devem ser examinadas pelo contribuinte,  antes de tentar localizar seus extratos bancários e comprovar a “origem dos recursos depositados” em suas contas.
    Primeiro, é necessário observar que os artigos 904 e 911 do regulamento do imposto de renda não obrigam ninguém a fornecer extratos bancários. O artigo 904 cuida apenas da competência legal dos agentes fiscais, enquanto o 911 faz referência ao exame de livros e documentos de contabilidade, questões mais relativas às pessoas jurídicas, embora mencione de forma superficial  que os fiscais farão “investigações necessárias para apurar a exatidão das declarações”.
    O artigo  927 diz que todas as pessoas físicas ou jurídicas, mesmo que não sejam contribuintes, são obrigadas a prestar informações e esclarecimentos exigidos pelo Fisco. Em nenhum momento o contribuinte é obrigado a fornecer extratos bancários, papéis que sequer são de conservação obrigatória e também não existe, de forma expressa, a obrigatoriedade de que a origem dos depósitos seja comprovada documentalmente.
    A lei fiscal no mundo todo diz que até mesmo os rendimentos ilícitos são tributados. Por outro lado, o contribuinte tem o direito de, quando declara seu rendimento, omitir a origem. Isso se torna claro especialmente naquelas profissões onde o sigilo é obrigatório.
    Não pode o Fisco, portanto, obrigar o contribuinte a fornecer extratos ou comprovantes de origem dos recursos. Cabe exclusivamente ao agente fiscal realizar as “investigações necessárias para apurar a exatidão das declarações”. Afinal de contas, ninguém pode ser obrigado a incriminar-se, além do que a Constituição Federal garante, no artigo 5º, inciso LVII , que todos são presumidamente inocentes.
    Em verdade, não se permite lançamento de imposto de renda com base apenas em depósitos bancários. Nesse sentido existe até mesmo uma antiga Súmula do Tribunal Federal de Recursos, de nº 182, que diz: “É ilegítimo o lançamento do Imposto de Renda arbitrado com base apenas em extratos ou depósitos bancários.”
    Também o 1º Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, em uma histórica decisão administrativa, já decidiu que: “Não cabe a tributação por arbitramento de lucro com base exclusiva em depósitos bancários.”
    Já houve um julgador sabichão que andou dizendo que a súmula é antiga demais, que está superada e que o CC mudou suas posições. Trata-se de mera opinião, pois não se pode admitir que o antigo TRF tenha decidido daquela maneira quando estava brincando na hora do recreio, nem que o CC somente agora contem a participação de gênios, antigamente tendo sido composto por néscios.  O que ambos os julgamentos examinaram foram questões de princípios, baseadas no fato de que o fato gerador do IR não é o depósito em si mesmo e que fatos ilícitos não se presumem, mas devem ser provados apenas por quem os alega e invoca como tal.
    Ao utilizar os dados de contas bancários para apurar  sonegação do imposto de renda, a fiscalização poderá cometer um equívoco  enorme, pois a movimentação financeira não significa existência de rendimento tributável.
    Inúmeras são as situações em que o contribuinte poderá ter movimento financeiro superior à sua renda, sem que haja aí qualquer ilegalidade. Há casos evidentes, como quando o detentor de recursos alheios apenas os mantém em seu poder por certo prazo , como é o caso, por exemplo, dos administradores de imóveis, dos cobradores, dos advogados que efetuam cobranças para seus clientes etc.
    Outra situação muito comum é quando o contribuinte possui diversas contas bancárias, efetuando transferências de uma para outra. Ou , mesmo possuindo uma única conta, quando o Banco faz aplicações financeiras e depois, ao resgatá-las, o valor do resgate é considerado um novo movimento financeiro. Nessa situação, o valor da aplicação pode, num exame superficial, ser considerado rendimento tributável, quando na verdade o são apenas seus rendimentos.
    Os extratos bancários não são no sentido legal do termo documentos que o contribuinte deva conservar. Aliás, desses papéis invariavelmente consta a expressão extrato para simples conferência, o que por si só revela que se trata de um papel que não cria obrigações nem gera direitos.
    As fontes de informações que podem ser cruzadas com a declaração do contribuinte vem se prestando para criar uma série de dificuldades e transtornos para todos. Lamentavelmente, o atendimento nas repartições ainda continua ruim apesar das senhas, cadeiras e outros aparatos para tentar exibir-nos um certo ambiente de conforto que, ao que consta, só existe nos grandes centros.
    Mas o contribuinte não quer só conforto e água gelada. Quer, primeiramente, que suas declarações sejam cuidadosamente revistas ANTES de qualquer notificação, para que erros óbvios (caso do executivo de “alto salário” por exemplo) sejam corrigidos de ofício. E mais:  que, ao comparecer e prestar os esclarecimentos e documentos, estes sejam recebidos com a presunção de boa fé que qualquer cidadão merece. Não existe no Brasil nenhuma possibilidade de inversão de prova a favor do fisco.

Congresso aprova tempo menor para aposentadoria de deficientes - http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/021605099632753

    Texto, que segue para sanção de Dilma, estabelece reduções de acordo com grau de deficiência
     Secretaria de Direitos Humanos diz que governo já fez estudo do impacto financeiro e aprova a mudança
     Projeto aprovado ontem pela Câmara dos Deputados reduz os limites de idade e de tempo de contribuição à Previdência Social para a aposentadoria de deficientes físicos.
     O texto já foi aprovado pelo Senado e seguirá para a sanção da presidente Dilma Rousseff. Segundo o secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Antonio José Ferreira, da Secretaria de Direitos Humanos, as mudanças têm o apoio do governo.
     Atualmente, a legislação não estabelece diferenciação nos critérios de aposentadoria para deficientes físicos.
 GRAUS DIFERENTES
     O projeto prevê que, para os casos de deficiência grave, o limite mínimo de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens passe dos 35 para 25 anos. No caso de mulheres, a redução será de 30 para 20 anos.
     Quando a deficiência for moderada, as novas condições para aposentadoria por tempo de contribuição passam a ser de 29 anos para homens e de 24 para mulheres.
     Caso a deficiência seja leve, esse tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres.
     Caberá aos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social atestar o grau de deficiência dos segurados, com base em critérios que ainda terão que ser regulamentados pelo Executivo.
     Independentemente do grau de deficiência, a aposentadoria por idade passa de 65 para 60 anos, no caso dos homens, e de 60 para 55 anos, no caso das mulheres.
     Nesse caso, serão exigidos, porém, o cumprimento de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição e a comprovação da deficiência por igual período.
 BENÇÃO
     Segundo Ferreira, o governo aprovou um estudo de impacto financeiro da medida.
     "Há concordância no governo quanto à ideia de facilitar a aposentadoria para pessoas com deficiência. Pode ter um ponto ou outro que ainda precisa de análise, mas a presidente Dilma costuma ser razoável e deve aprovar o projeto", disse o secretário.
     Depois de sancionado por Dilma, o projeto deverá ser regulamentado pelo governo em seis meses.
     Segundo o secretário, serão consideradas novas diretrizes, que classificam o grau de deficiência por funcionalidade, levando em conta a limitação física da pessoa e também do espaço.
     Segundo Ferreira, que é deficiente visual, a mudança na aposentadoria para os deficienes "é um pleito antigo".
     "A pessoa com deficiência tem muito desgaste emocional no dia a dia", afirmou, acrescentando que, para o deficiente, muitas vezes o deslocamento até o trabalho representa um estresse maior que o desempenho da própria função.

Internet em excesso reduz produtividade - http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/021491099256818

     A Internet representa hoje uma importante ferramenta no cotidiano. Não se imagina mais um mundo sem ela, mas é importante atentar para que o seu uso seja adequado, principalmente dentro do ambiente de trabalho. O mau uso prejudica a produtividade do empregado e pode causar a demissão de funcionários por justa causa, quando a empregadora considera tal conduta como uma falta grave. Não é raro um profissional interromper uma atividade no trabalho para atender o celular, mandar mensagens, checar e-mails ou atualizar redes sociais. Tantas distrações digitais acabam impactando negativamente na produtividade do funcionário. Pesquisas apontam que o tempo médio necessário, após distração com alguma ferramenta digital, para se retomar o foco na tarefa executada anteriormente é de 20 minutos. Além disso, o hábito frequentemente torna o trabalho mais difícil e prejudica o pensamento criativo.
    A abundância de ferramentas digitais acabou produzindo um efeito inverso ao esperado. Ao invés de promover maior produtividade e tornar o trabalhador mais acessível, acabou por expô-lo a um constante bombardeio digital que também prejudica a sua capacidade de assumir suas responsabilidades com o foco e empenho necessários. O que nunca é satisfatório para empregado e empresa. Estudo da Triad, empresa de consultoria especializada, constatou que 80% dos empregados gastam até três horas da jornada com atividades estranhas à função. Diante desse cenário, as empresas se veem obrigadas a criar um modelo novo de gestão para promover o melhor uso de mídias sociais e outras ferramentas de comunicação que envolvem treinamentos e a integração de ferramentas no trabalho, que proporcionem a comunicação e informação com outras pessoas dentro do seu contexto de trabalho. Essa mudança de gestão pode promover maior clareza sobre o melhor uso das ferramentas digitais pelos funcionários, resgatar o foco do trabalhador nas suas obrigações mais importantes e consequentemente estimular maior produtividade.
    Evitar o mau uso da Internet e das demais ferramentas digitais pode ainda reduzir a necessidade de advertir o funcionário pela conduta inadequada, além do número de demissões por justa causa e do volume de ações trabalhistas que são movidas em sua decorrência. O TST, por exemplo, reconheceu há pouco a demissão por justa causa de funcionário que usava equipamento de trabalho para acessar sites de relacionamento, trocando mensagens com piadas grotescas e imagens inadequadas, como fotos de mulheres nuas.
    No Distrito Federal, uma funcionária tentou reverter demissão por justa causa alegando violação de sigilo de correspondência, pois a empresa em que trabalhava usou mensagens do e-mail corporativo para provar que ela estava maltratando clientes. Mas o pedido foi negado pela 1ª Turma do TRT daquele estado, que entendeu que o e-mail corporativo é uma ferramenta de trabalho e, portanto, não se enquadra nas hipóteses previstas nos incisos 10 e 12 do artigo 5º da Constituição Federal (que tratam, respectivamente, da inviolabilidade da intimidade e do sigilo de correspondência). O controle do e-mail seria o mais eficaz, tanto de proteção e fiscalização das informações que tramitam na empresa, inclusive sigilosas, quanto de evitar o mau uso da Internet, que pode até mesmo atentar contra a moral e os bons costumes, causando à imagem da empresa prejuízos imensuráveis. Vale ressaltar que, por primeiro, deve-se advertir, dando ao funcionário chance de se redimir.
    Em um outro exemplo, um trabalhador foi despedido por justa causa por acessar sites pornográficos durante o expediente. Inconformado com a penalidade imposta, o trabalhador entrou com ação para anular a justa causa e reverter sua dispensa para imotivada, o que lhe daria direito às verbas rescisórias. O autor chegou a ganhar em primeiro grau, mas os desembargadores deram provimento ao recurso da empresa e reformaram a sentença. A perícia apontou que o sistema bloqueava sites impróprios, mas alguns passavam pelo filtro. Além disso, também era possível burlar o controle e acessar conteúdos bloqueados. Mesmo assim, foi reprovada a conduta do empregado.
    O controle do e-mail e a disciplina do funcionário ainda são as maneiras mais eficazes, tanto de proteção e fiscalização das informações que tramitam na empresa, inclusive sigilosas, quanto de evitar o mau uso da Internet, que pode até mesmo atentar contra a moral e os bons costumes, causando prejuízos tanto para a empresa, quanto para o funcionário.
 
O ovo da serpente  http://oglobo.globo.com/pais/noblat/posts/2013/04/18/o-ovo-da-serpente-por-yvonne-maggie-492859.asp

    Atualizando meu Currículo Lattes — que leva o nome de um dos nossos mais importantes cientistas, César Lattes — fui surpreendida com a seguinte notificação: “O campo ‘Cor ou Raça’ é de preenchimento obrigatório para a publicação do Currículo Lattes. Essa informação é solicitada para atender a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010.”
     Em seu artigo 1º, a lei “institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica”. O Estatuto determina a instituição de ações afirmativas para que seja garantida à população negra a efetiva igualdade de oportunidades.
     Essas políticas, segundo entendimento mais corrente, deveriam basear-se nos censos demográficos nacionais e outros levantamentos estatísticos do IBGE que arrolam a população por “cor/raça”, mas a identidade do respondente é mantida no anonimato. Li e reli a lei e não encontrei nada obrigando as instituições a exigirem a definição racial das pessoas.
     O Currículo Lattes é de consulta pública. Daí ter ficado chocada ao ser obrigada a me definir por “cor” ou “raça”, pois neste ato me autocravaria uma identidade “racial” imutável.
     Gostaria de ter escrito “raça humana”, como fez o antropólogo Darcy Ribeiro, quando viajou para os EUA, na década de 1950, e foi obrigado a responder a esta mesma pergunta, mas no CV Lattes essa é uma opção inválida. Hoje, nos EUA, por determinação da Suprema Corte, fazer essa pergunta para fins curriculares acadêmicos e laborais é crime.
     A pergunta determina a autoclassificação do indivíduo em uma das seguintes categorias: branco, preto, pardo, amarelo e indígena. Ainda bem que existe a opção “não desejo responder à pergunta”.
     Como essa informação será utilizada? Será sigilosa? Ou aparecerá, junto às outras identificações, a “raça” declarada ou a recusa a declará-la?

 
Reflexao/Curiosidades/Relaxe

Perdão
      O pequeno Zeca entra em casa, após a aula, batendo forte os seus pés no assoalho da casa. Seu pai, que estava indo para o quintal para fazer alguns serviços na horta, ao ver aquilo chama o menino para uma conversa. Zeca, de oito anos de idade, o acompanha desconfiado.  Antes que seu pai dissesse alguma coisa, fala irritado:
- Pai, estou com muita raiva. O Juca não deveria ter feito aquilo comigo. Desejo tudo de ruim para ele.
     Seu pai, um homem simples mas cheio de sabedoria, escuta calmamente o filho que continua a reclamar:
     - O Juca me humilhou na frente dos meus amigos. Não aceito. Gostaria que ele ficasse doente sem poder ir à escola.
     O pai escuta tudo calado enquanto caminha até um abrigo onde guardava um saco cheio de carvão  Levou o saco até o fundo do quintal e o menino o acompanhou, calado. Zeca vê o saco ser aberto e antes mesmo que ele pudesse fazer uma pergunta, o pai lhe propõe algo:
     - Filho, faz de conta que aquela camisa branquinha que está secando no varal é o seu amiguinho Juca e cada pedaço de carvão é um mau pensamento seu, endereçado a ele. Quero que você jogue todo o carvão do saco na camisa, até o último pedaço. Depois eu volto para ver como ficou. O menino achou que seria uma brincadeira divertida e passou mãos à obra. O varal com a camisa estava longe do menino e poucos pedaços acertavam o alvo.  Uma hora se passou e o menino terminou a tarefa. O pai que espiava tudo de longe, se aproxima do menino e lhe pergunta:
     - Filho como está se sentindo agora?
     - Estou cansado mas estou alegre porque acertei muitos pedaços de carvão na camisa.
     O pai olha para o menino, que fica sem entender a razão daquela brincadeira, e carinhoso lhe fala:
     - Venha comigo, quero lhe mostrar uma coisa.
     O filho acompanha o pai até seu quarto e é colocado na frente de um grande espelho onde pode ver seu corpo todo. Que susto! Zeca só conseguia enxergar seus dentes e os olhinhos. O pai, então lhe diz ternamente:
     - Filho, você viu que a camisa quase não se sujou; mas, olhe só para você.
     O mau que desejamos aos outros é como o que lhe aconteceu. Por mais que possamos atrapalhar a vida de alguém com nossos pensamentos, a borra, os resíduos, a fuligem ficam sempre em nós mesmos.

Antártida
    Na Antártida não há bactérias e em razão disto, alimentos podem ser consumidos após anos sem uso, não existe também o mofo, nem latas enferrujam e nem alimentos apodrecem?
    Os blocos de gelo flutuantes (icebergs) são formados por água doce? -O gelo tem uma densidade ao redor de 0,91 da densidade da água a 4º C.  Por isso ele bóia nos copos de água. Ele é mais leve do que a água!!!!  (As águas doce e salgadas tem densidades diferentes, mas as diferenças são muito pequenas, dependendo da salinidade da água salgada).
    A parte visível dos icebergs sobre as águas representam em média apenas 10% do seu total? 90% estão sob as águas;
    Só existem duas estações: verão com 6 meses de sol (não existem noites) e inverno com 6 meses de escuridão (não existem dias)?
    A temperatura média no verão é de 0° C e no inverno de - 20°C, chegando a máxima à - 70° C?
    As reservas de carvão ali existentes podem suprir todas as necessidades do nosso planeta por alguns séculos?

O ser humano sobreviveria dois minutos no espaço sideral
    Ao contrário do que pensa a maioria das pessoas, um ser humano que fosse lançado ao espaço sideral sem nenhuma proteção não explodiria, e tampouco congelaria. Na verdade, os cientistas calculam que a exposição ao vácuo não causaria nenhum dano imediato a uma pessoa, desde que ela não tentasse trancar a respiração. Segurar o fôlego poderia causar problemas nos pulmões, um efeito semelhante ao que pode ocorrer com mergulhadores em grandes profundidades. Fora isso, os efeitos previstos seriam queimaduras solares, uma leve descamação da pele e dor de ouvido nos primeiros dez segundos de "passeio" pelo espaço. A falta de oxigênio provocaria perda de consciência depois de um ou dois minutos, seguida finalmente pela morte por asfixia.


CAPITAO DO NAVIO
    Há muitos e muitos anos, viveu um homem do mar, conhecido como o Capitão. Ele era muito valente e jamais teve medo diante de qualquer inimigo. Certa vez, navegando pelos sete mares, um dos vigias da embarcação viu que se aproximava um barco pirata. O Capitão gritou: -Tragam a minha camisa vermelha! E vestindo-a ordenou aos seus homens: -Ataquem! Ataquem e vençam estes malditos piratas! E assim foi feito. Alguns dias mais tarde, o vigia viu dois barcos piratas. O Capitão pediu novamente sua camisa vermelha e a vitória voltou a ser sua. Nesta mesma noite, seus homens perguntaram porque ele sempre pedia a camisa vermelha, antes de entrar na batalha, e o Capitão respondeu: - Se eu for ferido em combate, a camisa vermelha não deixará que meus homens vejam meu sangue, e assim, todos continuarão lutando sem medo. Todos os homens, diante daquela declaração, ficaram em silêncio, maravilhados com a coragem de seu comandante. Logo no amanhecer do dia seguinte, o vigia viu não um ou dois, mas DEZ barcos piratas que se aproximavam. Toda a tripulação, assustada, dirigiu os olhos para o capitão, e ele com sua voz potente e sem demonstrar nenhum medo gritou: - Tragam minha calça marrom!

 





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