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segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Desindustrialização em marcha - Os novos desafios do profissional contábil - Regras da Receita dificultam entrega de notas fiscais falsas de serviços de saúde


Desindustrialização em marcha - http://www.jornalcontabil.com.br/v2/Artigos/301.html
    Há algum tempo analistas econômicos alertam sobre a perda de competitividade do País, provocada pela valorização do real, e o elevado custo de produção. É desnecessário ser perito em economia para se dar crédito às observações que, além de abalarem o empresariado, são até capazes de tirar do imobilismo as entidades sindicais.
    Hoje, e cada vez mais, o consumidor volta-se para os importados, não pela ojeriza aos fabricados no Brasil, mas porque opta, como qualquer pessoa inteligente o faria, pelo melhor, mais moderno, mais barato. Em textos anteriores relacionei artigos triviais tragados pela concorrência. De calçados, tênis, brinquedos, a pequenas ferramentas, veículos, equipamentos, é visível a ocupação do mercado interno por artigos que sucateiam os nacionais.
    Cabe assinalar, porém, que, se a valorização exagerada da moeda contribui para o perecimento da indústria, outros fatores agem há mais tempo. Entre os problemas dos empresários, dois se destacam: a carga tributária, agravada pela irracionalidade do sistema de impostos, e a legislação trabalhista, cuja revisão é vítima de insensata resistência sindical.
    Enquanto o mercado interno permaneceu sob irredutível controle estatal, que privilegiava a ineficiência mediante a proibição das importações, os consumidores estavam obrigados a suportar os altos custos e o obsoletismo da indústria nacional. Foi a época áurea do contrabando, e das caravanas que seguiam para Foz do Iguaçu ou Ponta Porã, de onde regressavam atulhadas de compras. A partir do instante em que o presidente Collor, em ato de rara sabedoria, determinou a abertura dos portos e aeroportos, a fragilidade aflorou, e a procura dos importados tornou-se inevitável.
    Uma das razões da nossa fraqueza resulta da forma de se entender o papel da mão de obra no processo de fabricação. Nós, brasileiros, somos tidos como inteligentes e criativos. Mas qualidades semelhantes estão presentes nos operários de outros continentes, os quais, entretanto, conseguem atingir níveis elevados de produtividade, talvez por aceitarem os princípios de hierarquia e disciplina.
    A velha CLT inclui, no rol das justas causas, para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, a "desídia no desempenho das respectivas funções" (Art. 482, e). O trabalhador poderá entender rescindido o contrato quando tratado "com rigor excessivo" (Art. 483, b).
    Na década de 1960, quando dava os primeiros passos no terreno sindical, eram conhecidas as indústrias que adotavam o rigor excessivo como instrumento de administração de pessoal. Com os anos, porém, muitos empresários foram se civilizando, compreendendo que a fábrica tornava-se melhor quando os operários se achavam satisfeitos e eram bem tratados. Embora não se possa dizer que o Brasil é o paraíso dos assalariados, tornam-se cada vez mais raros os casos de trabalho em condições análogas às dos escravos. Entre nós jamais houve alguém como Alexei Stakhanov, endeusado durante o regime de Stalin, porque batia recordes na brutal tarefa de extrair carvão do subsolo.
    A CLT, obra magistral do Estado Novo, buscou definir o ponto de equilíbrio entre os interesses divergentes de patrões e empregados. O populismo de Vargas, presente na avançada (para a época) legislação trabalhista, permitiu alcançar, em elevado grau, o consenso entre empresariado e classes trabalhadoras para o projeto de industrialização, conforme escreve Jacob Gorender. O equilíbrio produzido pela CLT passou a ser combatido pelo PT e pela CUT, que, ao invés de sábia política de conciliação impuseram, no governo de Lula, a república sindicalista. A desídia, por exemplo, deixou na prática de existir, e cobrar ao empregado que atue com diligência passou a ser considerado assédio moral, punível com elevada indenização e abertura de Ação Civil Pública. O Estado de S. Paulo (10.1.2011) revela como a indústria nacional, derrotada pela concorrência, perde terreno, dinheiro e deixa de gerar milhares de vagas, deslocadas para a China.
    Ou o Brasil toma jeito na área trabalhista, ou os maiores prejudicados serão, como sempre, os trabalhadores.
 
 
Os novos desafios do profissional contábil - http://classecontabil.uol.com.br/artigos/ver/2206 - Jane Cristina Marinho - contadora
    A contabilidade está passando por uma fase de grandes mudanças. A era digital, obrigatória em muitas empresas, não está só revolucionando os sistemas administrativos destas, como também os Serviços que são prestados pelos profissionais da área contábil.
    A relação empresa contador está bem mais próxima, mais freqüente e muitos contadores tem usado isto como ferramenta para desenvolver um bom trabalho, agregar valor aos Serviços prestados e com isso obter valorização tanto profissional quanto pessoal.
    Por outro lado, há muitos profissionais que estão sem rumo. Falta conhecimento, capacidade e em muitos casos a relação profissional com o cliente é conturbada e distante. Enquanto o profissional contábil trabalha em seu escritório a realidade da empresa se comporta de uma forma bem diferente e enquanto o empresário detém informações à contabilidade, sustentando uma visão de que o contador visa atender o fisco, ambos estão perdendo.
    Sendo assim o profissional contábil não pode mais trabalhar focando apenas a legislação contábil. As empresas demandam de profissionais com uma visão inovadora, projetando cenários futuros e antecipando situações e para o profissional contábil é uma oportunidade para mostrar que a contabilidade pode ser uma ferramenta para tomada de decisão sendo muito útil às empresas.
    Este é o momento ideal para mostrarmos que somos detentores de conhecimento e que este pode ser o diferencial de crescimento e sustentação para as empresas frente o cenário mundial agressivo, complexo e desafiador. Portanto contadores, rumo ao futuro, o conhecimento nos fará chegar lá.
 
 
Regras da Receita dificultam entrega de notas fiscais falsas de serviços de saúde - http://www.jornalcontabil.com.br/v2/JC-News/344.html
  
  A Receita Federal (RF) está fechando o cerco contra um tipo de fraude tributária comum na entrega da declaração de imposto de renda e que envolve a apresentação de notas fiscais falsas de serviços de saúde prestados ao contribuinte para que haja abatimento no valor do imposto a ser pago.
    A partir deste ano, empresas de planos de saúde e pessoas jurídicas que prestam serviços da área, como médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas, devem apresentar a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), que teve o prazo de entrega estendido até o dia 31 de março. A novidade foi apresentada ontem em uma palestra na sede da Receita Federal em Uberlândia para representantes dos setores envolvidos, como Associação Comercial e Industrial (Aciub) e Sindicato dos Contabilistas.
    A declaração foi instituída pela Receita Federal em 2009 com o intuito de diminuir o número de declarações de imposto de renda de pessoa física (DIRPF) barradas por despesas de saúde. Nela, são inseridas informações como nome completo e CPF do cliente que contratou os serviços, valores recebidos e beneficiários. “As informações da Dmed serão cruzadas posteriormente com as do Imposto de Renda de Pessoas Físicas, para ver se tudo foi declarado ou não”, afirmou o auditor da Receita Federal André Luis dos Reis. De acordo com ele, a declaração é feita por meio de um programa que já pode ser baixado no site da RF.
    Apesar da nova demanda de serviço, escritórios de contabilidade não devem conquistar mais clientes por conta da declaração. “Não é por causa da Dmed que vão nos procurar. Os contadores são obrigados a emitir a declaração de seus clientes”, disse a contadora Lilian Dias.
    A punição para a pessoa jurídica que deixar de emitir a Declaração de Serviços Médicos é multa de R$ 5 mil por mês-calendário e R$ 100 no valor de transação em casos de informação omitida, inexata ou incompleta.
DMED
    Quem deve apresentar:
    Pessoas jurídicas prestadores de serviços de saúde
    - dentistas - fisioterapeutas - médicos - psicólogos - terapeutas ocupacionais - serviços de prótese
Onde declarar
    Programa baixado pelo site da Receita
Prazo
    Até 31 de março
 
 
RelaxeO médico tenta examinar o paciente que está completamente embriagado.
- O senhor toma muito álcool?
- Não, doutor! Muito difícil... Só mesmo quando não tem uma cachacinha por perto.


Uma loura estava dormindo com o marido e o cão do vizinho latia sem parar.
De repente, a loura levantou e foi resolver o problema.
O latido ficou mais alto.
Quando ela voltou o marido perguntou:
- O que você fez?
- Botei o cão no nosso quintal pra esse vizinho ver o que é bom!!!

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

SPED: EFD PIS/COFINS: Empresas do Lucro Real precisam repensar regime em função da EFD-Pis/Cofins - Aposentadoria de quem continuar em atividade poderá ser recalculada - Demonstrações Contábeis Obrigatórias





SPED: EFD PIS/COFINS: Empresas do Lucro Real precisam repensar regime em função da EFD-Pis/Cofins - http://www.contabeis.com.br/noticias/2047/sped-efd-piscofins-empresas-do-lucro-real-precisam-repensar-regime-em-funcao-da-efd-piscofins/

    Para 2011, a criação da EFD-Pis/Cofins (Escrituração Fiscal Digital PIS e COFINS), já está causando preocupação para as empresas. “Isso porque a obrigação, que faz parte do projeto SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, será muito mais complexa do que a ECD (Escrituração Contábil Digital) e a EFD (Escrituração Fiscal Digital) e exigirá das empresas uma atenção muito maior quanto à parametrização e geração dos dados”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
    “O que a maioria dos empresários e gestores ainda não sabe é que a EFD-Pis/Cofins causará grandes mudanças nas rotinas ficais e contábeis das empresas, principalmente nas de lucro real, que apuram o PIS e a COFINS pelo regime não-cumulativo (débitos e créditos) deverão possuir software ERP (sistema corporativo integrado com a contabilidade)”, acrescenta Richard Domingos.
    Será necessário o sistema ERP porque os débitos e os créditos de PIS e COFINS deverão ser apurados e informados na EFD-Pis/Cofins por “por produto” ou por “item do serviço”. Ou seja, a empresa poderá vender na mesma nota fiscal produtos “tributados” e “não tributados” pelo PIS/COFINS, de modo que a tributação será por item da nota fiscal, com base na sua classificação fiscal e outros parâmetros. Hoje, a apuração do PIS/COFINS é feita pelo total da nota fiscal.
    Portanto, para a empresa do Lucro Real é necessário um sistema “parametrizado” para gerar as informações, visto que a tributação do PIS/COFINS será por item da nota fiscal, tanto nas vendas, quanto nas compras.
    Para quem emite NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), os arquivos XML (por produto) serão importados pelo sistema de contabilidade, para depois gerar o arquivo mensal da EFD-Pis/Cofins.
    No tocante aos créditos de PIS/COFINS (que também serão registrados por item da nota fiscal de compra ou de serviço), estes deverão estar integrados com a contabilidade, vinculados à conta contábil, por isso é imprescindível a empresa possuir um sistema ERP.
    “É importante acrescentar que, além das informações da apuração do PIS e da COFINS, o Fisco Federal terá acesso ao controle dos estoques e poderá utilizar os dados para fazer cruzamento de informações e fiscalizações”, alerta Richard Domingos.
    Essa nova obrigação tem início em 1º de abril, para pessoa jurídica sujeita a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e tributada com base no lucro real. Para demais empresas do lucro real o início será em 1º de Julho.
    “Assim, podemos concluir que a empresa do Lucro Real que não possuir um sistema integrado (ERP), deverá optar pelo regime do “Lucro Presumido” em 2011, pois, não conseguirá cumprir com as exigências da EFD-Pis/Cofins relacionadas aos registros “por produto” das vendas e dos créditos “por item” das notas fiscais de entradas”, finaliza o diretor executivo da Confirp Contabilidade.

Aposentadoria de quem continuar em atividade poderá ser recalculada - http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/192906-APOSENTADORIA-DE-QUEM-CONTINUAR-EM-ATIVIDADE-PODERA-SER-RECALCULADA.html

    Luiz Carlos Hauly: objetivo da medida é permitir a aquisição de benefício maior.
    A Câmara analisa o Projeto de Lei 7092/10, do deputado licenciado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que assegura ao aposentado que continuar a exercer atividade remunerada o direito de renunciar ao benefício previdenciário e contar o tempo de serviço complementar para recalcular o valor de sua aposentadoria. O direito poderá ser requerido a qualquer tempo.
    De acordo com o autor, o objetivo da iniciativa é possibilitar a aquisição de benefícios mais vantajosos pelo segurado, no mesmo ou em outro regime previdenciário. A proposta estabelece ainda que a renúncia não obrigará o aposentado a devolver os valores recebidos enquanto a aposentadoria inicialmente concedida estava vigente.
Tramitação
    O Projeto de Lei 7092/10, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., foi apensado ao PL 2682/07, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que também permite aos aposentados do Regime Geral da Previdência Social renunciar ao benefício a qualquer tempo. Os projetos serão analisados pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Demonstrações Contábeis Obrigatórias - CENOFISCO

1.Introdução
    As demonstrações contábeis são os meios pelos quais as empresas e as demais entidades informam à sociedade as condições de seu patrimônio. A legislação societária exige que as sociedades anônimas publiquem suas demonstrações em jornais de grande circulação, já as sociedades constituídas sob outros tipos societários necessitam apenas manter as demonstrações publicadas no Livro Diário e, quando solicitado, enviar cópias a bancos, fornecedores, outros parceiros comerciais e investidores.
    A obrigatoriedade de elaboração das demonstrações contábeis, a nosso ver, ultrapassa o âmbito legal e passa a ser uma necessidade para que a entidade possa suprir as informações exigidas pelo mercado no qual atua. Quanto mais completas, claras e transparentes forem as informações divulgadas, maior será a credibilidade do mercado e da sociedade de maneira geral atribuída às operações da empresa.
    Quando falamos de sociedade em geral, sabemos que dificilmente o cidadão comum irá fazer uma leitura detalhada de uma demonstração contábil. Todavia, há formadores de opinião que analisam as demonstrações contábeis das empresas e passam suas considerações aos demais setores da sociedade. Portanto, mesmo que de forma indireta, a sociedade civil recebe algum tipo de informação sobre as empresas.
    Além das empresas, também devemos destacar o grande crescimento de entidades sem fins lucrativos, cujas operações beneficiam diretamente a sociedade que, para prestarem contas da utilização dos recursos levantados e atraírem novos recursos, colaboradores e parcerias, além de darem mostras efetivas do trabalho que realizam, têm nas demonstrações contábeis um meio importante de divulgação de suas atividades.
    Neste trabalho vamos enumerar as demonstrações contábeis que a legislação comercial, fiscal, societária e as Normas Brasileiras de Contabilidade exigem das entidades.
    É importante observar que a não obrigatoriedade de apresentação não significa impedimento de se elaborar espontaneamente a demonstração.
2.Demonstrações Contábeis Exigidas pela Lei das S.A.
    A Lei das S.A. nº 6.404/76, de observância obrigatória às sociedades por ações, às demais sociedades tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro real e pelas sociedades limitadas que tenham optado por sua regência supletiva determina, em seu art. 176, que ao fim de cada exercício social, a diretoria das sociedades fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras:
    a)balanço patrimonial;
    b)demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
    Nota Cenofisco:
    Destaca-se que a alteração promovida pela Lei nº 11.941/09 à Lei das S.A. no que se refere à impossibilidade de apresentação de saldo positivo no balanço a título de lucros acumulados apurados nos exercícios iniciados a partir de 2008 não afetou a obrigatoriedade de elaboração da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPL).
    c)demonstração do resultado do exercício;
    d)demonstração dos fluxos de caixa;
    e)se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
    Além das demonstrações aqui relacionadas, os §§ 4º e 5º do art. 176 da Lei das S.A. dispõem que as demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.
As notas explicativas devem:
    a)apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos;
    b)divulgar as informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil que não estejam apresentadas em nenhuma outra parte das demonstrações financeiras;
    c)fornecer informações adicionais não indicadas nas próprias demonstrações financeiras e consideradas necessárias para uma apresentação adequada; e
    d)indicar:
    d.1)os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo;
    d.2)os investimentos em outras sociedades, quando rele-vantes;
    d.3)o aumento de valor de elementos do ativo resultante de novas avaliações;
    d.4)os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes;
    d.5)a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo;
    d.6)o número, as espécies e as classes das ações do capital social;
    d.7)as opções de compra de ações outorgadas e exercidas no exercício;
    d.8)os ajustes de exercícios anteriores;
    d.9)os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia.
3.Demonstrações Contábeis Exigidas pelo RIR/99
    O art. 274 do Decreto nº 3.000/99 (RIR/99) determina às empresas tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro real que, ao fim de cada período de incidência do imposto apurem o lucro líquido mediante a elaboração, com observância das disposições da lei comercial:
    a)do balanço patrimonial;
    b)da demonstração do resultado do período de apuração;
    c)da demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.
4.Demonstrações Contábeis Exigidas pelo Novo Código Civil
    O art. 1.179 do Novo Código Civil (Lei nº 10.406/02) determina que o empresário e a sociedade empresária, exceto o pequeno empresário de que trata o art. 970 dessa mesma Lei, são obrigados a levantar anualmente:
    a)o balanço patrimonial; e
    b)o balanço de resultado econômico.
    O art. 1.189 do Código Civil determina que o balanço de resultado econômico ou demonstração da conta de lucros e perdas acompanhará o balanço patrimonial e dele constarão crédito e débito, na forma da lei especial.
    Aqui há um senão que incomoda bastante a classe contábil: “resultado econômico” é um termo inapropriado para uma demonstração contábil, pois as ciências econômicas levam em consideração aspectos subjetivos, como, por exemplo, o custo de oportunidade que a contabilidade não registra.
    A demonstração da conta de lucros e perdas não é mais utilizada pela contabilidade, pois a Lei das S.A. nº 6.404/76, que é a principal lei de regência para assuntos contábeis, prevê a elaboração da demonstração do resultado do exercício.
    A propósito do assunto, no Manual de Procedimentos Contabilidade - Assuntos Diversos nº 1/08, fizemos alguns comentários mais específicos, os quais embora não tragam novidades, proporcionam maior esclarecimento acerca da impropriedade utilizada pelo Código Civil.
5.Exigências Adicionais da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
     item 8 da Deliberação CVM nº 488/05 aprovou o Pronunciamento do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON) NPC 27 - Demonstrações Contábeis - Apresentação e Divulgação, ao tratar dos Componentes das Demonstrações Contábeis reza que um conjunto completo de demonstrações contábeis inclui os seguintes componentes:
    a)balanço patrimonial;
    b)demonstração do resultado;
    c)demonstração das mutações do patrimônio líquido;
    d)demonstração dos fluxos de caixa;
    e)demonstração do valor adicionado, se divulgada pela entidade; e
    f)notas explicativas, incluindo a descrição das práticas contábeis.
Este mesmo pronunciamento ainda observa que muitas entidades apresentam, juntamente com as demonstrações contábeis básicas, um relatório da Administração descrevendo e explicando as características principais do desempenho financeiro da entidade e os principais riscos e incertezas que enfrentam. Esse relatório deve contemplar, além do solicitado pela lei, entre outras, as seguintes informações:
    a)descrição dos negócios, produtos e serviços:
    a.1)comentários sobre a conjuntura econômica geral relacionada à entidade, incluindo concorrência nos mercados, atos governamentais e outros fatores exógenos materiais sobre o desempenho da companhia;
    a.2)informações sobre recursos humanos;
    a.3)investimentos realizados;
    a.4)pesquisa e desenvolvimento de novos produtos e serviços;
    a.5)reorganizações societárias e programas de racionalização;
    a.6)direitos dos acionistas e políticas de dividendos, societárias e perspectivas e planos para o período em curso e os futuros;
    b)fatores principais e influências que determinam o desempenho, incluindo mudanças no ambiente no qual a entidade opera, a resposta da entidade às mudanças e seu efeito, a sua política de investimento para manter e melhorar o desempenho;
    c)fontes de obtenção de recursos da entidade; e
    d)os recursos da entidade não reconhecidos no balanço por não atenderem à definição de ativos.
    Muitas entidades apresentam, além das demonstrações contábeis, informações adicionais, como balanço social, relatórios sobre custos e outros fatores relacionados a questões ambientais, particularmente em setores de indústria em que esses fatores são materiais no processo de tomada de decisão econômica pelos usuários das demonstrações contábeis. Esses relatórios e demonstrações adicionais não estão abrangidos pelas normas que regulam a emissão de um conjunto completo de demonstrações contábeis. Assim, quando divulgadas, serão efetuadas como informação complementar às demonstrações contábeis, não se confundindo com os quadros desta ou com as notas explicativas.
5.1.Instrução CVM nº 59/86 - Demonstração das mutações do patrimônio líquido
    A Comissão de Valores Mobiliários, por intermédio da Instrução CVM nº 59/86, exige que as companhias abertas apresentem a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL). Por meio dessa demonstração, a companhia aberta evidencia todo o Patrimônio Líquido, em vez de apenas apresentar a conta “Lucros ou Prejuízos Acumulados”.
    Nota Cenofisco:
    Com as alterações promovidas pela Lei nº 11.941/09 à Lei das S.A., a conta de lucros acumulados não pode mais apresentar saldo positivo no balanço, uma vez que a legislação de regência exige que todo saldo a esse título seja destinado por meio do pagamento de dividendos ou transferido para a conta de reservas de lucros. Importante frisar que esse procedimento apenas se aplica às sociedades anônimas.
5.2.Notas explicativas
    A CVM divulga em seu site (www.cvm.gov.br) o rol de notas explicativas vigentes e lembra que a lista não deve esgotar a necessidade de divulgação de outras informações relevantes.
    A lista de notas explicativas a ser elaborada pelas companhias abertas pode ser a seguinte:
    1.ações em tesouraria;
    2.acordo geral do setor elétrico;
    3.ágio/deságio;
    4.ajustes de exercícios anteriores;
    5.alteração de método ou critério contábil;
    6.arrendamento mercantil (leasing);
    7.ativo contingente;
    8.benefícios a empregados;
    9.capacidade ociosa;
    10.capital social;
    11.capital social autorizado;
    12.contingências passivas;
    13.continuidade normal dos negócios;
    14.critérios de avaliação;
    15.debêntures;
    16.demonstrações em moeda de capacidade aquisitiva constante;
    17.demonstrações condensadas;
    18.demonstrações contábeis consolidadas;
    19.destinação de lucros constantes em acordo de acionistas;
    20.dividendo por ação;
    21.dividendos propostos;
    22.empreendimentos em fase de implantação;
    23.equivalência patrimonial;
    24.estoques;
    5.eventos subsequentes;
    26.fundo imobiliário;
    27.Imposto de Renda e Contribuição Social;
    28.incentivos fiscais;
    29.incorporação, fusão e cisão;
    30.instrumentos financeiros;
    31.investimentos societários no exterior;
    32.juros sobre o capital próprio;
    33.lucro ou prejuízo por ação;
    34.obrigações de longo prazo;
    35.ônus, garantias e responsabilidades eventuais e contin-gentes;
    36.opções de compra de ações;
    37.programa de desestatização;
    38.provisão para crédito de liquidação duvidosa;
    39.reavaliação de ativos;
    40.REFIS;
    41.remuneração dos administradores;
    42.reservas - detalhamento;
    43.reserva de lucros a realizar;
    44.retenção de lucros;
    45.informação por segmento de negócio;
    46.seguros;
    47.transações com partes relacionadas;
    48.variação cambial;
    49.vendas ou serviços a realizar;
    50.voto múltiplo.
    5.3.Divulgação em mercados múltiplos

Reproduzimos, a seguir, o item 1.5 do Ofício-Circular CVM-SNC-SEP nº 1/05, que trata da divulgação das informações contábeis em múltiplos mercados, onde está definida a necessidade de divulgar informações equitativas e, quando uma demonstração é exigida por um mercado específico onde a companhia esteja registrada, também será necessário divulgá-la nos demais mercados onde atua.
    “1.5 - A Divulgação das informações contábeis em múltiplos mercados
    O funcionamento ideal do mercado de capitais como instrumento de financiamento das companhias pressupõe o acesso eqüitativo às informações necessárias ao processo de tomada de decisão sobre comprar, vender ou manter os valores mobiliários em circulação. O acesso eqüitativo é um fundamento para a eficiência do mercado de capitais e está relacionado aos fatores que reduzem a incerteza e, conseqüentemente, o custo de capital da empresa emissora de valores mobiliários.
    Em resumo, o funcionamento pretendido para o mercado de capitais assume que todos os participantes do mercado têm acesso à informação completa distribuída de forma igualitária, o que inclui as informações contábeis, societárias e fatos relevantes, capazes de formar a opinião dos interessados em relação ao fluxo de retornos de investimento. O contrário dessa situação configura a informação distribuída de forma seletiva e assimé-trica.
    A assimetria informacional refere-se à uma situação em que um agente - investidor ou analista de mercado, por exemplo - tem uma informação superior sobre as características da empresa que um outro agente não tem. No caso de empresas registradas em diferentes mercados, as exigências diferentes na divulgação de informações feitas por diferentes órgãos reguladores podem levar ao acesso de conjuntos de informação diferentes pelos investidores de cada mercado, se não for divulgado cada conjunto de informação em todos os mercados em que está registrada. Isso implica que a divulgação de um novo formato para uma certa informação contábil em um determinado mercado altera o conteúdo da informação e, no caso específico da informação contábil, isso é geralmente provocado pela eventual divergência ou extensão no tratamento das transações e/ou de sua divulgação entre os diferentes ambientes de contabilidade em que a empresa opera.
    Se a empresa, por exemplo, divulgar um tipo de demonstração contábil por força da regulação em um mercado onde está registrada, é necessário que divulgue também em outros mercados, com a mesma estrutura e arcabouço contábil, e deve demonstrar, reconciliando, as diferenças pelo uso de outro conjunto de normas. A exigência da Demonstração dos Fluxos de Caixa em mercados estrangeiros e da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) pela legislação societária brasileira, por exemplo, torna necessário que essas demonstrações, que organizam de forma diferente as informações de recursos e caixa, sejam divulgadas em outros mercados da mesma forma que no mercado onde foi divulgado por força de normas contábeis específicas.
    As implicações legais estão previstas no artigo 157 da Lei 6.404/76, que trata extensamente do “dever de informar” e nas normas da CVM, particularmente nas Instruções CVM de números 248/1996, 331/2000 e 358/2002, que tratam da divulgação das demonstrações contábeis requeridas em situação de registro em múltiplos mercados e da divulgação de fatos relevantes, inclusive daqueles relativos a mudanças de critérios contábeis. Por força dessas normas, as companhias abertas que divulgarem, no exterior, demonstrações ou informações adicionais às requeridas pela legislação societária deverão, simultaneamente, divulgá-las também no País. A infração a estas normas, ou seja, a distribuição e uso de informação divulgada de forma desigual ou privilegiada, configura responsabilidade legal dos administradores e deve ser objeto de processo administrativo nesta CVM. Observe-se, ainda, que o registro nos órgãos reguladores de mercados mobiliários configura que, legalmente, a informação foi posta para o acesso de todos”.
5.4.Consolidação com o padrão contábil internacional
    A Instrução CVM nº 457/07 dispõe sobre a elaboração e divulgação das demonstrações financeiras consolidadas, com base no padrão contábil internacional emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB).
    Em função disso as companhias abertas deverão, a partir do exercício findo em 2010, apresentar as suas demonstrações financeiras consolidadas adotando o padrão contábil internacional, de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo IASB. Contudo, até o exercício social de 2009, fica facultado a essas companhias a apresentação das suas demonstrações financeiras consolidadas com a adoção do padrão contábil internacional, emitido por aquele órgão, em substituição ao padrão contábil brasileiro.
    6.Entidades sem Fins Lucrativos - NBC T 10.19

RELAXE

Professor: O que devo fazer para repartir 11 batatas por 7 pessoas?
Aluno: Purê de batata, professor!
 
Professor: "Chovia" que tempo é?
Aluno: É tempo muito ruim, professor.
 
Dois soldados da ONU trocam impressões:
— Então, porque se alistou?
— Porque sou solteiro e gosto de guerra. E você?
— Porque sou casado e gosto de paz.
 

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

O primeiro trimestre de 2011 - Contribuição sindical patronal - Empresários querem o fim da multa provisória do FGTS



O primeiro trimestre de 2011- http://www.contabeis.com.br/noticias/2044/o-primeiro-trimestre-de-2011/
    O ano de 2011 será bastante atípico. Diferente dos anos anteriores, em que normalmente começava a engrenar após o Carnaval, este ano será diferente.
    Primeiramente temos um novo governo, com novas propostas e metas. Depois, como o Carnaval ficou compreendido na primeira semana de Março, a administração pública não poderia ter um recesso tão grande.
    Consideremos também, em função de todos prazos de vigência dos sub-projetos Sped adiados, que agora é a hora de fazer acontecer. Quando falamos de sub-projetos temos NF-e Segunda Geração, EFD ICMS/IPI (com adiamento de entrega para novos contribuintes em algumas UFs), a EFD PIS/COFINS, FCONT (2010) ainda indefinido, E-lalur (agora chamada de EFD PATRIMONIAL) também com prazo indefinido.
    Além destes projetos do Sped, as empresas ainda estão às voltas com outros projetos, e dependendo do segmento que atuam, podem ser até mais complexos:
    1. SAICS - Obrigação acessória criada no Estado de São Paulo, com o objetivo de identificar e autorizar os créditos acumulados de ICMS, permitindo-lhes a recuperação dos mesmos. Pela complexidade em gerar as informações de produção no nível de componente. O critério de identificação - rastreamento - dos valores por componente tem provocado grandes transtornos às empresas, fazendo-as desistir de habilitar o tal crédito.
    2. P/3 Mineiro ou Sped UAI - Arquivo Magnético desenvolvido pela SEFAZ-MG, com o objetivo de substituir o modelo em papel, para o digital. Este projeto adiado desde 2007, primeira data de obrigatoriedade, que após a negociação das empresas com a intermediação da FIEMG ( Federação das Industrias do estado de Minas Gerais), tem a sua obrigatoriedade estabelecida para jan/2011. Sua complexidade vai desde o processo produtivo da empresa até aqueles em que ocorrem fora da empresa, através de subcontratação.
    3. E-commerce digital - Portaria CAT 156/10-SP - Obrigação acessória criada pela Sefaz-SP, exigindo das empresas que atuam no e-commerce (intermediadores) que enviem um arquivo magnético trimestral com todas as transações realizadas no período:
    I - os prestadores de serviços de intermediação comercial, em ambiente virtual, com utilização de tecnologias de informação, inclusive por meio de leilões eletrônicos;
    II - os prestadores de serviços de tecnologia de informação, tendo por objeto o gerenciamento e controle de operações comerciais realizadas em ambiente virtual, inclusive dos respectivos meios de pagamento. A primeira entrega é agora no dia 20/01/2011, referente aos 4 trimestres de 2010.
Além de prestar informações sobre as transações, caberá a este intermediador a gestão do cadastro de clientes, identificando aqueles que têm problemas com a inscrição estadual.
    4. GLGN - Operações interestaduais com GLGN (Gás Liquefeito derivado de Gás Natural) - PROTOCOLO ICMS 197, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010 - Relatórios Anexo I, II, III, IV, de preenchimento obrigatório pelos estabelecimentos contribuintes industriais, importadores, substitutos e/ou substituídos tributários. A obrigatoriedade destes relatórios começa em 1º/fev/2011.
    5. e-DMOV - Declaração Eletrônica de Movimentação Física Internacional de Valores - Obrigação acessória instituída pela RFB, para o controle aduaneiro das operações de entrada e de saída de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, de moeda em montante superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou seu equivalente em outras moedas, nos termos do inciso III do § 1º do art. 65 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e de cheques ou de cheques de viagem, efetuadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) ou por instituições autorizadas, e com transporte realizado por empresas habilitadas.
    6. CL-e - Capa de Lote eletrônica - nos estados do AMAZONAS, CEARÁ e PARÁ - Com as seguintes obrigatoriedades: Com vigência a partir da publicação, em 04/10/2010, produzindo efeitos a partir de 13/10/2010 para transporte rodoviário, aéreo e aquaviário por balsa e em 05/04/2011 para as demais modalidades e meios de transporte aquaviários.
    7. Estorno de Débito-Telecom - arquivo eletrônico relativo ao estorno do valor do imposto indevidamente debitado em Notas Fiscais de Serviços de Comunicações e Telecomunicações. Enquadram-se no procedimento legal empresas prestadoras de Serviços de Telecomunicação, detentoras de regime especial para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com ICMS, que efetuarem pedido de estorno de débito do imposto.
    8. SEF-PE - e-DOC - obrigações acessórias do Pernambuco, data de vigência jan/2011, sem data de entrega definida. Apenas o inventário de 31/12/2010 deve ser entregue no SEF v.2 até o dia 30/04/2011.
    9. NF-e - obrigatoriedade de envio do xml às transportadoras contratadas, exigindo destas uma automatização deste processo de recebimento e conversão em CT-e, e roteirização automática.
    10. DMED - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, que deverá conter informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saude.
Estes são alguns itens cuja obrigatoriedade inicia-se ou complementa-se no primeiro trimestre de 2011, em âmbito nacional.
    Por fim, lembramos que além de toda esta "correria", a RFB inicia em janeiro a sua programada ação de fiscalização do Manad x ECD, onde os contribuintes serão auditados com o apoio dos estudos do COMAC - Coordenação especial dos maiores contribuintes.
    O ano de 2011 mostra-se exigente e vai gerar muito trabalho das empresas de TI, dos contribuintes em geral e certamente dos fiscos federais, estaduais e municipais.

Contribuição sindical patronal – Empresas optantes pelo Simples estão dispensadas do recolhimento - http://www.contabeis.com.br/noticias/2040/contribuicao-sindical-patronal-empresas-optantes-pelo-simples-estao-dispensadas-do-recolhimento/
    
A Lei Complementar n.° 123/06, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 15.12.06, antes de ser sancionada pelo Presidente da República, trazia um dispositivo que havia sido aprovado pelo Congresso Nacional, estabelecendo a obrigatoriedade da contribuição sindical patronal pelas empresas optantes pelo Simples.
    Ocorre que tal dispositivo foi vetado pelo Presidente da República, conforme razões de veto extraídas do Diário Oficial da União de 15.12.06:
    "Art. 13
    ...
    § 4.º Excetua-se da dispensa a que se refere o § 3.º deste artigo a contribuição sindical patronal instituída pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1.º de maio de 1943."
Razões do veto
    "A permissão de se cobrar a contribuição sindical patronal das micro e pequenas empresas, enquanto se proíbe a cobrança, por exemplo, do salário-educação, vai de encontro ao espírito da proposição que é a de dar um tratamento diferenciado e favorecido a esse segmento. Ademais, no atual quadro legal existente não se exige a cobrança dessa contribuição. Com efeito, a Lei n.º 9.317, de 1996, isenta as micro e pequenas empresas inscritas no Simples do pagamento da contribuição sindical patronal.
    Portanto, a manutenção desse dispositivo seria um claro retrocesso em relação à norma jurídica hoje em vigor."
    Desta forma, segundo a Lei Complementar 123, a contribuição sindical patronal não é devida pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, a não ser que o veto do Presidente da República venha a ser derrubado, o que até a presente data não aconteceu.
    Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) também manteve a isenção do pagamento da contribuição sindical patronal às micro e pequenas empresas, conforme notícia abaixo:
“Contribuição Sindical Patronal - STF mantém isenção a pequenas empresas
    O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a isenção do pagamento da contribuição sindical patronal às micro e pequenas empresas. O julgamento foi concluído ontem, dois anos depois de a Confederação Nacional do Comércio (CNC) ingressar com ação direta de inconstitucionalidade contra a isenção, concedida pela Lei Complementar nº 123, de 2006.
    A ação da CNC chegou ao Supremo em fevereiro de 2008. A entidade alegou que a contribuição sindical patronal deve ser cobrada de todos os integrantes de uma determinada categoria, independente de sua filiação ou não a sindicato. O pagamento está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, segundo a CNC, teria respaldo na Constituição de 1988. Por isso, não poderia ser alterado por lei complementar.
    Mas a maioria dos ministros do STF entendeu que o tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas está previsto na Constituição. "O benefício está relacionado com o objetivo central de dar um tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas", afirmou o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso.
    O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, concluiu que a isenção não põe em risco a autonomia sindical. A CNC argumentou que a retirada de uma das fontes de contribuição sindical poderia diminuir a capacidade das entidades patronais para executar suas funções constitucionais. Mas Barbosa rebateu esse temor afirmando que, se os benefícios pretendidos pela lei forem atingidos, haverá o fortalecimento das pequenas empresas, que podem chegar a um patamar de maior porte e, com isso, ultrapassar a faixa prevista de isenção. "Além disso, a isenção é um incentivo à regularização das empresas informais", enfatizou Barbosa.
    Os ministros Celso de Mello, Carmen Lúcia Antunes Rocha, Ellen Gracie e Carlos Ayres Britto também votaram a favor da isenção às pequenas empresas. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello foi contrário à lei complementar."
Portanto, a contribuição sindical

Empresários querem o fim da multa provisória do FGTS - http://www.contabeis.com.br/noticias/2046/empresarios-querem-o-fim-da-multa-provisoria-do-fgts/

    O retorno das atividades da Câmara dos Deputados renovada reacende as esperanças de empresários que aguardam resoluções de projetos em andamento. A Câmara retoma as atividades em 1 de fevereiro com 45% de sua bancada substituída. No total, 230 dos 513 deputados não se reelegeram para o Congresso. Uma das matérias aguardadas pela classe empresarial é o Projeto de Lei 2010/2007, que concede atualização monetária às contas não optantes do FGTS (individualizadas em nome do trabalhador, mas vinculadas ao empregador), relativa às perdas provocadas pelos planos Verão e Collor I, nos períodos de 1 de dezembro de 1988 a 28 de fevereiro de 1989 e em abril de 1990.
    A proposta, apresentada pelo deputado Germano Bonow (DEM-RS), altera a Lei 10.555/02, que autorizou créditos especiais para o pagamento das perdas causadas no FGTS pelos dois planos. Na época, a saída encontrada pelo governo Fernando Henrique Cardoso foi aumentar a multa rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelos empregadores em caso de demissão sem justa causa dos trabalhadores de 40% para 50%. Do total, 40% seguiam destinados ao empregado dispensado e 10% eram destinados para cobrir o pagamento do acordo da correção do FGTS relativa aos planos Verão e Collor 1. Em 2006, o governo conseguiu honrar o pagamento das correções, mas o fundo formado com os 10% cobrados a mais do FGTS seguiu vigorando.
    O texto do PL 2010/2007, segundo Bonow, preenche lacuna da Lei Complementar 110/01, que estabeleceu como seria feita a atualização dos saldos e não incluiu as contas não optantes. A opção por alterar a lei ordinária, e não a complementar, permitirá que a atualização seja feita com recursos do próprio FGTS, sem a criação de mais um tributo para financiar a nova despesa. Pelo projeto, a adesão dos empregadores, no caso das contas não optantes, será realizada no ato do crédito dos valores na conta vinculada, dispensada a comprovação das condições de saque. O prazo para a adesão será de dois anos, contados da publicação da lei, após o qual o crédito será revertido ao FGTS. A movimentação da conta vinculada observará as condições previstas na Lei 8.036/90, que estabelece os casos de saque.
    Já aprovado por unanimidade pela comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o projeto foi retirado de pauta 16 vezes e ainda precisa ser votado nas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, vai para a aprovação do Plenário.
    Para o empresariado, a não aprovação do PL representa que o governo tem onerado as empresas de forma injusta, pois já se cumpriu o que era previsto na legislação. “O trabalhador não está mais sendo beneficiado. Quem é beneficiário é o próprio governo”, afirma Jaime Gründler Sobrinho, sócio-administrador da Rosário Contabilidade e presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (Sescon-RS). De acordo com ele, a decisão em onerar as empresas com os 10% para o FGTS era para ser emergencial, mas acabou ficando. “Faz dez anos que as empresas são punidas com isso, inclusive as que foram criadas depois desse período também estão pagando”, critica.
    O montante de 10% sobre o custo de demissão pago pelas empresas vai para um fundo da Caixa Econômica Federal. É a própria instituição quem operacionaliza o fundo, mas ele é administrado por um Conselho Curador, que é a instância máxima de gestão e administração do FGTS. O conselho é um colegiado tripartite composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo federal. A formação atende ao disposto no artigo 10 da Constituição Federal, que determina essa composição quando os interesses de trabalhadores e empregadores se fizerem presentes em colegiados dos órgãos públicos.
    Falta de consenso dificulta aprovação do projeto de lei que muda as regras
    A dificuldade de negociação entre as partes envolvidas é a explicação do governo para a morosidade na aprovação do Projeto de Lei 2010/2007. De acordo com o deputado Pepe Vargas (PT-RS), que até 2010 presidiu a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, o projeto não foi votado ainda em função da falta de consenso. “Alguns projetos são retirados de pauta pela sua polêmica”, afirma. Segundo ele, projetos dessa natureza, sem acordos bem trabalhados, não são facilmente aprovados.
    Presidida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) desde 2007, a Comissão é composta por deputados de vários partidos, o que faz com que não haja unanimidade sobre a aprovação da lei em questão. A falta de consenso, segundo Vargas, também existe dentro do conselho gestor do FGTS. As opiniões se dividem em diferentes vertentes: há quem queira extinguir a cobrança dos 10%, como a maioria dos empresários e sindicatos patronais, e há quem queira manter o abastecimento do fundo. “Um projeto dessa natureza tem que passar pela opinião dos vários atores envolvidos”, afirma Vargas.
    O FGTS não é usado com livre arbítrio pela Caixa, pois depende do que diz a legislação própria. “A lei que criou o tributo permite o seu uso só para financiamentos habitacionais, para moradia e saneamento básico”, explica o deputado. Como a Caixa é a detentora do fundo, mas não é responsável pela sua gestão, oficialmente a entidade não tem poder para interferir na aprovação da medida.
    Sobre uma possível resistência da Comissão de Finanças e Tributação, Pepe Vargas ressalta o fato de que nas comissões anteriores pelas quais a matéria passou não houve um tratamento sob o ponto de vista da adequação financeira e orçamentária.
    Segundo ele, aspectos legais devem ser levados em conta. “Em 2010, 50% das proposições apreciadas pela comissão na Câmara dos Deputados não tinham adequação financeira e orçamentária”, explica. Alguns dos motivos são o desconhecimento da matéria e a falta da análise de mérito.
    Como solução para o problema do PL 2010/2007, o deputado entende que caberia ao autor da matéria buscar uma negociação mais ampla, construir alternativas para a sua aprovação e colocar substitutivo para apreciação. “Essa é a tendência do projeto, já que o tema é polêmico.” ara o ex-deputado Germano Bonow, que não concorreu à reeleição, a falta de simpatia do antigo governo ao projeto não significa que a atual gestão deixará o debate de lado. “Por se tratar de outro governo, é possível que possa haver uma nova visão do processo”, afirma.

Conflito de interesses prejudica
    O problema central da questão do FGTS é que o governo pagou o empregado e não desonerou o empregador. O fato gera polêmica ainda hoje, quatro anos depois do acerto de contas da Caixa Econômica Federal com os trabalhadores. Em 2007, o banco fez um programa de pagamentos para que funcionários demitidos recebessem as correções do FGTS decorrentes dos planos Verão e Collor 1, fundo formado com a multa provisória de 10% sobre a rescisão do FGTS cobrada do empresariado.
    Porém, até hoje as empresas seguem oneradas em 50% sobre o fundo do funcionário. Segundo o consultor tributário Nielon José Meirelles Escouto, o fundo fica para cobrir essas contas que eram dívida do governo, adquiridas nos planos Bresser e Collor. “O governo diz que fez a sua parte, mas são as empresas que estão pagando a conta”, afirma.
    Ele recorda que no ano de 2006 se cogitou reduzir a cobrança, mas a decisão acabou sendo empurrada para 2012. Na visão do tributarista, a resolução está sendo dificultada em função de interesses. “A Caixa não está deixando os deputados aprovarem um projeto de lei que vai favorecer as empresas. Ela está indo contra os empresários, e os deputados se curvam diante da Caixa”, afirma. Segundo ele, o projeto está enxuto e não precisa de emendas.

Caixa Econômica Federal esclarece em nota
    A Caixa Econômica Federal esclarece que a criação da contribuição social teve o objetivo de cobrir todas as despesas que o FGTS teria com o pagamento dos complementos dos planos econômicos, tanto pela via administrativa (acordo previsto na LC 110) quanto pela via judicial. Sabe-se, também, que a LC 110/2001 não estabelece prazo final de vigência da contribuição social de 10%, que é devida no caso de demissão sem justa causa.
    A não definição desse prazo decorreu do fato de que, desde o princípio, se previa que uma parcela dos trabalhadores não iria aderir ao acordo e continuaria acionando a Justiça para obter a aplicação dos índices questionados (dos cerca de 38 milhões de trabalhadores que teriam direito aos complementos na forma da LC 110, mais de 32 milhões aderiram ao acordo). O pagamento a quem aderiu ao acordo foi concluído em 2007 e ainda existem cerca de 200 mil ações tramitando na Justiça relativas aos trabalhadores que não aderiram ao acordo.
    Para fazer frente aos gastos com os acertos realizados via judicial, o FGTS tem em seu balanço uma provisão da ordem de R$ 11,4 bilhões. A despesa do FGTS com o pagamento desses complementos, pela via administrativa e judicial (cerca de R$ 50 bilhões), somente será totalmente recomposta em julho de 2012 e essa recomposição está sendo feita com a arrecadação da contribuição social em comento, na forma prevista na LC 110. Em relação aos Projetos de Lei que tramitam no Congresso Nacional, a posição da Caixa tem sido no sentido de que a fixação de data para o fim da exigibilidade da referida contribuição social deve levar em consideração o prazo de recomposição das despesas impostas ao FGTS.

Relaxe

O QUE ESTÁ MAIS DISTANTE?
Uma loira pergunta para a outra:
- O que está mais distante Londres ou a Lua?
A outra responde:
- Nossa!!! Que pergunta mais sem sentido!!! Você consegue ver Londres daqui???
- Não!!!
- Então..... amigaaaaaaaaaaa... 





Professor:- Joaquim, diga o presente do indicativo do verbo caminhar.
Aluno:- Eu caminho... tu caminhas... ele caminha...
Professor:- Mais depressa!
Aluno:- Nós corremos, vós correis, eles correm!

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

IV MESA DE DEBATES

Prezados Colegas,

Estará acontecendo dia 25 de Janeiro de 2010 às 18h, na sede do Sindicato dos Contabilistas a IV Mesa de Debates.
Convidamos todos para participarem. Compareçam e tragam suas idéias, suas dúvidas e seus questionamentos.
Com o início do ano, várias são as obrigações acessórias que temos que cumprir. Este será um ótimo momento para exposição de dúvidas.
Contamos com a presença de todos.

ROBERTO MAZZONI CAMARANO - Presidente.

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

INOVAR: É APRENDER A PERGUNTAR

Se algo já está sendo feito. Inove. Inovar não é criar, mas adaptar um novo sentido, ou um novo significado para o negócio. Hoje a população está dividida em blocos, e atingir a massa não é impossível, mas é muito difícil e requer um alto investimento.
Inovar é aplicar novas ideias e habilidades para produzir novos resultados. Resultado que agrega valor e que melhora a prosperidade econômica da empresa. A aplicação destas ideias abrange investigação, análise política, boa prática e fazer algo que ninguém está fazendo. Regra básica para ser inovador é quebrar paradigmas do tipo: "time que está ganhando não se mexe”, "sempre foi feito assim”, esse tipo de comentário tem um efeito nefasto em sua vida.
Se você identificar o seu público-alvo, criar ou adaptar algo que esse target possa refletir, você consegue quebrar alguns destes paradigmas e fazer esse público sair da zona de conforto.
Sou publisher da revista Exper, a primeira impressão produzir uma revista onde existem outros títulos, não seria um grande negócio. Mesmo assim fomos investigar e detectamos a ausência de uma mídia corporativa, ou seja, a ausência de uma revista exclusiva para a classe empresarial e universitária da região. E o processo de inovação teve início. O segredo é fazer a pergunta certa. Perguntas erradas, com respostas corretas. É sinônimo de fracasso.
Quais seriam as perguntas corretas?
Muitos perguntariam: Como produzir uma revista corporativa? Quem vai auxiliar e administrar o projeto? Quanto vou investir? Quanto vou ganhar a médio e a longo prazo? Quem vai estar na capa? Por quê? Onde? Quando?
As perguntas corretas são:
O que fazer para respeitar o tempo do meu leitor?
O que vou levar para a vida pessoal e profissional deste leitor?
Como fazer este leitor se sentir melhor depois de ler a revista?
Mesmo que uma pessoa fora do meu target leia a revista, ele vai se sentir valorizado e respeitado?
O que falta na vida destas pessoas que possamos suprir e ajudar?
Se você faz a pergunta certa, você assume um compromisso. E vai atrás de ferramentas, recursos e técnicas para respeitar a inteligência e valorizar o tempo do leitor.
Alguns estudaram, estão estudando ou em vias de estudar um segundo idioma, desta forma, ter um artigo em dois idiomas na revista, vai agregar valor? Irá despertar a curiosidade? Respondeu a pergunta correta? Se respondeu a pergunta correta, você acaba de inovar.
Marcio Junior

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

PRORROGADO PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO M.E.I.

Prazo para entrega de declaração agora é 28 de fevereiro
Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSIM) ampliou de 31 de janeiro para o último dia de fevereiro de cada ano o prazo para o Empreendedor Individual entregar a Declaração anual do Simples Nacional. O Comitê também prorrogou alguns prazos de pagamento de tributos do Simples Nacionalpara empreendedores dos municípios do Rio de Janeiro recentemente atingidos por enchentes e deslizamentos de terras.
As duas decisões foram aprovadas nesta semana e divulgadas nesta terça-feira (18). A ampliação do prazo para entrega da declaração anual de receita do Empreendedor Individual está na Resolução n° 81/10. Conforme o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, a decisão beneficia os empreendedores seguindo a tendência verificada na Receita de entrega de declarações num prazo médio de dois meses.
Até agora, segundo o secretário, de mais de 809 mil empreendedores individuais, apenas 60 mil entregaram a declaração. E lembra que a apresentação dessa declaração é indispensável para a emissão do carnê de pagamento da taxa fixa mensal do empreendedor individual. "A não apresentação sujeita o contribuinte a multa cujo valor mínimo é de R$ 50,00”, alerta.
Ajuste
A Resolução número 81 também atualizou, a partir do novo salário mínimo de R$540,00, os valores fixos mensais pagos pelos empreendedores individuais que ficam assim: R$ 59,40 para a Previdência Social, R$ 1 de ICMS ( para indústria e comércio) e R$ 5,00 de ISS, para o setor de serviços.
Simples Nacional
A prorrogação de prazos para pagamento de tributos do Simples Nacional relativos a municípios do Rio de Janeiro está na Resolução nº 82/10. A medida abrange os seguintes municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis.
Nesses municípios o pagamento dos tributos do Simples Nacional ficam assim: Pagamento referente a dezembro de 2010 com vencimento em 20 de janeiro de 2011, o prazo fica para o dia 29 de julho de 2011. Pagamento referente a janeiro de 2011, com vencimento em 20 de fevereiro de 2011, o prazo fica para o dia 31 de agosto também de 2011. Pagamento referente a fevereiro de 2011, com vencimento em 20 de março de 2011, o prazo foi ampliado para o dia 30 de setembro de 2011.
A orientação do CGSIM é que os contribuintes desses municípios gerem o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) referente a dezembro de 2010 só depois da atualização do aplicativo PGDAS que já trará as novas datas de vencimento. A previsão é que esse aplicativo esteja pronto "nos próximos dias".
Dilma Tavares
Agência Sebrae

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

RECEITA EXCLUI 31 MIL EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

A Receita Federal do Brasil excluiu 31 mil empresas do Simples Nacional por problemas de débitos com o Fisco. Conforme a Receita, as exclusões ocorreram em 1º de janeiro de 2011. Elas estavam num lote de 35 mil empresas consideradas as maiores devedoras do sistema e que foram notificadas a partir de setembro do ano passado. Dessas, apenas 4 mil regularizaram a situação.As empresas notificadas faziam parte de um conjunto de 560 mil devedoras do fisco. A Receita prevê novas notificações ainda para esse primeiro semestre de 2011.
As empresas excluídas ainda podem quitar seus débitos, que precisa ser feito à vista, e fazer nova opção pelo Simples Nacional até o dia 31 de janeiro, quando termina o prazo anual de adesão ao sistema. Como o processo de exclusão e de opção ocorre no mês de janeiro, a permanência da empresa no sistema não é interrompida até o final do período.
Dificuldades
Para o gerente de políticas públicas do Sebrae, Bruno Quick, o fato de haver mais de 500 mil empresas do Simples em situação de débito tributário mostra as dificuldades enfrentadas pelas micro e pequenas empresas, agravadas por problemas como a recente crise financeira mundial, a valorização do real e a conseqüente exposição à concorrência de produtos importados.
Soma-se a isso, segundo Quick, o fato de que há cerca de 5 anos o teto do Simples Nacional permanece o mesmo – R$ 2,4 milhões, sem qualquer ajuste. Assim, por exemplo, mais de três mil empresas estão na última faixa e em vias de estourar esse teto e sair prematuramente do sistema de tributação diferenciada. O gerente explica que a saída do sistema altera substancialmente a carga tributária e a estrutura de custo da empresa e pode levar à sua saída do mercado ou empurrá-la para a informalidade, o que entende, contraria os objetivos da política pública instituída pela Lei Geral de incentivo à formalização, ao desenvolvimento e à geração de emprego e renda.
"As empresas estão fragilizadas e precisam de apoio”, diz Bruno Quick. Ele lembra que os débitos do Simples Nacional sequer podem ser parcelados e alerta para a necessidade de mudanças, conforme previa o Projeto de Lei Complementar 591 que tramitava na Câmara dos Deputados em 2010. "Alguns empresários têm a esperança de que esse projeto seja votado ainda em fevereiro deste ano, conforme prometeu o líder do governo no final do ano passado e que, entre as mudanças, seja incluido o parcelamento de débitos das empresas".
Dilma Tavares

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Estabelecimento que tem a obrigatoriedade de contratação de menor aprendiz deve respeitar número determinado por lei - Apenas seis empresas solicitam cadastramento para usar Lei dos Sacoleiros - Registro de procuração em cartório está suspenso



Estabelecimento que tem a obrigatoriedade de contratação de menor aprendiz deve respeitar número determinado por lei - IOB
 
    Os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos 7 empregados são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, sendo que as frações de unidade no cálculo da referida percentagem darão lugar à admissão de um aprendiz.
    (CLT, art. 429; Decreto nº 5.598/2005, arts. 9º e 12)


Apenas seis empresas solicitam cadastramento para usar Lei dos Sacoleiros - http://www.administradores.com.br/informe-se/carreira-e-rh/apenas-seis-empresas-solicitam-cadastramento-para-usar-lei-dos-sacoleiros/41934/

    Até esta quinta-feira (13) apenas seis microempresas haviam solicitado e entregue documentação para cadastramento no Regime de Tributação Unificada (RTU), instituído pela chamada Lei dos Sacoleiros - Lei n° 11.898/09. Essa lei permite a importação, via terrestre, de mercadorias do Paraguai a partir de Ciudad Del Este, na fronteira com Foz do Iguaçu (PR), com pagamento de alíquota única de 25% relativa a impostos e contribuições federais. Podem proceder essas importações microempresas varejistas do Simples Nacional.
    Desde o dia 3 de janeiro as empresas interessadas podem se cadastrar nas unidades aduaneiras de seus estados. Elas são responsáveis por analisar e repassar as informações para a Receita Federal de Foz do Iguaçu, responsável pelo cadastramento das empresas. As operações de importação e comercialização, porém, ainda não podem ser feitas porque, conforme a Receita, o módulo do sistema informatizado que permitirá essas importações ainda não está pronto.
    "Até agora apenas seis empresas de Foz do Iguaçu entregaram documentação; não recebemos nenhum processo de outras unidades da Federação", afirma auditor fiscal e um dos responsáveis pelo processo na unidade da Receita em foz do Iguaçu, Fabiano Diniz. A grande procura por enquanto, diz o auditor, é por informações sobre o assunto. Sua avaliação é de que a busca deve a partir do início do processo de importação e comercialização, o que, avalia, pelo menos até maio não deve acontecer.
    O gestor do escritório do Sebrae Paraná em Foz do Iguaçu, Edinardo Aguiar, lembra que "além do cadastramento as microempresas brasileiras, o processo prevê também o cadastramento das empresas paraguaias, dos veículos e dos transportadores das mercadorias.
    As formas de habilitação e cadastramento estão na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.098, de 14 de dezembro passado. A Lei dos Sacoleiros foi regulamentada pelo Decreto nº 6.956 de 9 de setembro de 2009,que definiu a lista de mercadorias que podem ser importadas por meio do RTU. Entre elas estão peças de computadores, eletrônicos e eletrodomésticos. Estão fora itens como brinquedos, material escolar, perfumes, cigarros, bebidas, vestuário e peças de automóveis.
    Maiores informações estão no site da Receita Federal do Brasil , incluindo cartilha e perguntas e respostas sobre o assunto, como o que é RTU, quem pode importar, que mercadorias podem ser importadas e o passo-a-passo para esse tipo de importação.


Registro de procuração em cartório está suspenso
- http://www.contabeis.com.br/noticias/2027/registro-de-procuracao-em-cartorio-esta-suspenso/

    Antes da norma, bastava uma procuração particular, com um simples reconhecimento de assinatura, para que os profissionais pudessem atuar perante a Receita. Logo que entrou em vigor, a obrigação foi suspensa por uma liminar, em um mandado de segurança proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em novembro do ano passado. A medida, concedida pela primeira instância da Justiça Federal de Brasília, foi contestada pela União que tentou derrubá-la no TRF. O recurso, porém, foi negado em decisão publicada na terça-feira.
    A exigência trouxe enormes transtornos para os advogados que deixaram de ter acesso aos processos sem a documentação. Com a publicação da decisão desta semana, a Coordenadora-Geral da Dívida Ativa da União, por meio de um e-mail interno, comunicou às unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) da liminar. O texto diz que diante da determinação, não existe amparo legal para que a PGFN exija procurações por instrumento público, quando se tratar de requerimento firmado por advogado, na condição de procurador do contribuinte.
    A relatora do agravo de instrumento no TRF, desembargadora Maria do Carmo do Cardoso, manteve a liminar por entender a urgência e relevância do tema. Ela afirmou que o posicionamento do magistrado que concedeu a liminar em primeira instância estaria correto, pois o "obstáculo para o acesso aos órgãos fazendários vai de encontro com o livre exercício da atividade profissional previsto na Constituição".
    Para o vice-presidente da Comissão de direito tributário do Conselho Federal da OAB, Antônio Carlos Rodrigues do Amaral, que assina a ação juntamente com o presidente da entidade, Ophir Cavalcante, "a decisão é relevante porque a juíza não apenas manteve a liminar, como analisou o mérito com princípios e fundamentos". Como reflexo disso, segundo ele, houve até a manifestação da PGFN no sentido de cumprir a decisão judicial.

Relaxe

O ceguinho chegou ao restaurante, e pediu um cardápio em braile. O garçom, desculpando-se, disse que não tinha. O ceguinho falou:
- Não faz mal, me traz uma colher suja da cozinha para eu provar a comida..

O garçom achou estranho, mas atendeu ao pedido. Pegou uma colher usada na cozinha, e deu ao ceguinho. Este lambe a colher e comenta:
- HUMMM, ótimo tempero. Camarão, com arroz à grega, pode me trazer esse prato mesmo. No dia seguinte, a mesma coisa:

- HUMMM, STROGONOF de frango, batata frita, pode trazer esse prato mesmo. Passou-se uma semana, sempre a mesma coisa, o ceguinho pedia a colher e dizia o prato.
O garçom, querendo SACANEAR o ceguinho, resolveu aprontar. No outro dia, quando o ceguinho chegou e pediu a colher, o garçom pegou uma colher e chegou pra cozinheira, que, aliás, é sua própria esposa:
- Margareth, eu estou a fim de aprontar pro ceguinho. Pega essa colher e passa aí na perseguida... A cozinheira atendeu ao pedido, e o garçom levou a colher pro ceguinho. Este colocou a colher na boca, pensou um pouco e falou:

- Ah, você está de SACANAGEM comigo!
Não vai me dizer que a Margareth trabalha aqui!!!!!!!!!

 Palestra
Um homem com andar meio cambaleante é parado pela polícia às quatro da manhã e é perguntado para onde ele está indo.
- Estou a caminho para ouvir uma palestra sobre os efeitos do álcool.
O policial pergunta:
- Sério?  E quem vai dar uma palestra de madrugada?
Ele diz:
- Minha esposa...