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quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

O primeiro trimestre de 2011 - Contribuição sindical patronal - Empresários querem o fim da multa provisória do FGTS



O primeiro trimestre de 2011- http://www.contabeis.com.br/noticias/2044/o-primeiro-trimestre-de-2011/
    O ano de 2011 será bastante atípico. Diferente dos anos anteriores, em que normalmente começava a engrenar após o Carnaval, este ano será diferente.
    Primeiramente temos um novo governo, com novas propostas e metas. Depois, como o Carnaval ficou compreendido na primeira semana de Março, a administração pública não poderia ter um recesso tão grande.
    Consideremos também, em função de todos prazos de vigência dos sub-projetos Sped adiados, que agora é a hora de fazer acontecer. Quando falamos de sub-projetos temos NF-e Segunda Geração, EFD ICMS/IPI (com adiamento de entrega para novos contribuintes em algumas UFs), a EFD PIS/COFINS, FCONT (2010) ainda indefinido, E-lalur (agora chamada de EFD PATRIMONIAL) também com prazo indefinido.
    Além destes projetos do Sped, as empresas ainda estão às voltas com outros projetos, e dependendo do segmento que atuam, podem ser até mais complexos:
    1. SAICS - Obrigação acessória criada no Estado de São Paulo, com o objetivo de identificar e autorizar os créditos acumulados de ICMS, permitindo-lhes a recuperação dos mesmos. Pela complexidade em gerar as informações de produção no nível de componente. O critério de identificação - rastreamento - dos valores por componente tem provocado grandes transtornos às empresas, fazendo-as desistir de habilitar o tal crédito.
    2. P/3 Mineiro ou Sped UAI - Arquivo Magnético desenvolvido pela SEFAZ-MG, com o objetivo de substituir o modelo em papel, para o digital. Este projeto adiado desde 2007, primeira data de obrigatoriedade, que após a negociação das empresas com a intermediação da FIEMG ( Federação das Industrias do estado de Minas Gerais), tem a sua obrigatoriedade estabelecida para jan/2011. Sua complexidade vai desde o processo produtivo da empresa até aqueles em que ocorrem fora da empresa, através de subcontratação.
    3. E-commerce digital - Portaria CAT 156/10-SP - Obrigação acessória criada pela Sefaz-SP, exigindo das empresas que atuam no e-commerce (intermediadores) que enviem um arquivo magnético trimestral com todas as transações realizadas no período:
    I - os prestadores de serviços de intermediação comercial, em ambiente virtual, com utilização de tecnologias de informação, inclusive por meio de leilões eletrônicos;
    II - os prestadores de serviços de tecnologia de informação, tendo por objeto o gerenciamento e controle de operações comerciais realizadas em ambiente virtual, inclusive dos respectivos meios de pagamento. A primeira entrega é agora no dia 20/01/2011, referente aos 4 trimestres de 2010.
Além de prestar informações sobre as transações, caberá a este intermediador a gestão do cadastro de clientes, identificando aqueles que têm problemas com a inscrição estadual.
    4. GLGN - Operações interestaduais com GLGN (Gás Liquefeito derivado de Gás Natural) - PROTOCOLO ICMS 197, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010 - Relatórios Anexo I, II, III, IV, de preenchimento obrigatório pelos estabelecimentos contribuintes industriais, importadores, substitutos e/ou substituídos tributários. A obrigatoriedade destes relatórios começa em 1º/fev/2011.
    5. e-DMOV - Declaração Eletrônica de Movimentação Física Internacional de Valores - Obrigação acessória instituída pela RFB, para o controle aduaneiro das operações de entrada e de saída de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, de moeda em montante superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou seu equivalente em outras moedas, nos termos do inciso III do § 1º do art. 65 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e de cheques ou de cheques de viagem, efetuadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) ou por instituições autorizadas, e com transporte realizado por empresas habilitadas.
    6. CL-e - Capa de Lote eletrônica - nos estados do AMAZONAS, CEARÁ e PARÁ - Com as seguintes obrigatoriedades: Com vigência a partir da publicação, em 04/10/2010, produzindo efeitos a partir de 13/10/2010 para transporte rodoviário, aéreo e aquaviário por balsa e em 05/04/2011 para as demais modalidades e meios de transporte aquaviários.
    7. Estorno de Débito-Telecom - arquivo eletrônico relativo ao estorno do valor do imposto indevidamente debitado em Notas Fiscais de Serviços de Comunicações e Telecomunicações. Enquadram-se no procedimento legal empresas prestadoras de Serviços de Telecomunicação, detentoras de regime especial para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com ICMS, que efetuarem pedido de estorno de débito do imposto.
    8. SEF-PE - e-DOC - obrigações acessórias do Pernambuco, data de vigência jan/2011, sem data de entrega definida. Apenas o inventário de 31/12/2010 deve ser entregue no SEF v.2 até o dia 30/04/2011.
    9. NF-e - obrigatoriedade de envio do xml às transportadoras contratadas, exigindo destas uma automatização deste processo de recebimento e conversão em CT-e, e roteirização automática.
    10. DMED - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, que deverá conter informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saude.
Estes são alguns itens cuja obrigatoriedade inicia-se ou complementa-se no primeiro trimestre de 2011, em âmbito nacional.
    Por fim, lembramos que além de toda esta "correria", a RFB inicia em janeiro a sua programada ação de fiscalização do Manad x ECD, onde os contribuintes serão auditados com o apoio dos estudos do COMAC - Coordenação especial dos maiores contribuintes.
    O ano de 2011 mostra-se exigente e vai gerar muito trabalho das empresas de TI, dos contribuintes em geral e certamente dos fiscos federais, estaduais e municipais.

Contribuição sindical patronal – Empresas optantes pelo Simples estão dispensadas do recolhimento - http://www.contabeis.com.br/noticias/2040/contribuicao-sindical-patronal-empresas-optantes-pelo-simples-estao-dispensadas-do-recolhimento/
    
A Lei Complementar n.° 123/06, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 15.12.06, antes de ser sancionada pelo Presidente da República, trazia um dispositivo que havia sido aprovado pelo Congresso Nacional, estabelecendo a obrigatoriedade da contribuição sindical patronal pelas empresas optantes pelo Simples.
    Ocorre que tal dispositivo foi vetado pelo Presidente da República, conforme razões de veto extraídas do Diário Oficial da União de 15.12.06:
    "Art. 13
    ...
    § 4.º Excetua-se da dispensa a que se refere o § 3.º deste artigo a contribuição sindical patronal instituída pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1.º de maio de 1943."
Razões do veto
    "A permissão de se cobrar a contribuição sindical patronal das micro e pequenas empresas, enquanto se proíbe a cobrança, por exemplo, do salário-educação, vai de encontro ao espírito da proposição que é a de dar um tratamento diferenciado e favorecido a esse segmento. Ademais, no atual quadro legal existente não se exige a cobrança dessa contribuição. Com efeito, a Lei n.º 9.317, de 1996, isenta as micro e pequenas empresas inscritas no Simples do pagamento da contribuição sindical patronal.
    Portanto, a manutenção desse dispositivo seria um claro retrocesso em relação à norma jurídica hoje em vigor."
    Desta forma, segundo a Lei Complementar 123, a contribuição sindical patronal não é devida pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, a não ser que o veto do Presidente da República venha a ser derrubado, o que até a presente data não aconteceu.
    Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) também manteve a isenção do pagamento da contribuição sindical patronal às micro e pequenas empresas, conforme notícia abaixo:
“Contribuição Sindical Patronal - STF mantém isenção a pequenas empresas
    O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a isenção do pagamento da contribuição sindical patronal às micro e pequenas empresas. O julgamento foi concluído ontem, dois anos depois de a Confederação Nacional do Comércio (CNC) ingressar com ação direta de inconstitucionalidade contra a isenção, concedida pela Lei Complementar nº 123, de 2006.
    A ação da CNC chegou ao Supremo em fevereiro de 2008. A entidade alegou que a contribuição sindical patronal deve ser cobrada de todos os integrantes de uma determinada categoria, independente de sua filiação ou não a sindicato. O pagamento está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, segundo a CNC, teria respaldo na Constituição de 1988. Por isso, não poderia ser alterado por lei complementar.
    Mas a maioria dos ministros do STF entendeu que o tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas está previsto na Constituição. "O benefício está relacionado com o objetivo central de dar um tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas", afirmou o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso.
    O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, concluiu que a isenção não põe em risco a autonomia sindical. A CNC argumentou que a retirada de uma das fontes de contribuição sindical poderia diminuir a capacidade das entidades patronais para executar suas funções constitucionais. Mas Barbosa rebateu esse temor afirmando que, se os benefícios pretendidos pela lei forem atingidos, haverá o fortalecimento das pequenas empresas, que podem chegar a um patamar de maior porte e, com isso, ultrapassar a faixa prevista de isenção. "Além disso, a isenção é um incentivo à regularização das empresas informais", enfatizou Barbosa.
    Os ministros Celso de Mello, Carmen Lúcia Antunes Rocha, Ellen Gracie e Carlos Ayres Britto também votaram a favor da isenção às pequenas empresas. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello foi contrário à lei complementar."
Portanto, a contribuição sindical

Empresários querem o fim da multa provisória do FGTS - http://www.contabeis.com.br/noticias/2046/empresarios-querem-o-fim-da-multa-provisoria-do-fgts/

    O retorno das atividades da Câmara dos Deputados renovada reacende as esperanças de empresários que aguardam resoluções de projetos em andamento. A Câmara retoma as atividades em 1 de fevereiro com 45% de sua bancada substituída. No total, 230 dos 513 deputados não se reelegeram para o Congresso. Uma das matérias aguardadas pela classe empresarial é o Projeto de Lei 2010/2007, que concede atualização monetária às contas não optantes do FGTS (individualizadas em nome do trabalhador, mas vinculadas ao empregador), relativa às perdas provocadas pelos planos Verão e Collor I, nos períodos de 1 de dezembro de 1988 a 28 de fevereiro de 1989 e em abril de 1990.
    A proposta, apresentada pelo deputado Germano Bonow (DEM-RS), altera a Lei 10.555/02, que autorizou créditos especiais para o pagamento das perdas causadas no FGTS pelos dois planos. Na época, a saída encontrada pelo governo Fernando Henrique Cardoso foi aumentar a multa rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelos empregadores em caso de demissão sem justa causa dos trabalhadores de 40% para 50%. Do total, 40% seguiam destinados ao empregado dispensado e 10% eram destinados para cobrir o pagamento do acordo da correção do FGTS relativa aos planos Verão e Collor 1. Em 2006, o governo conseguiu honrar o pagamento das correções, mas o fundo formado com os 10% cobrados a mais do FGTS seguiu vigorando.
    O texto do PL 2010/2007, segundo Bonow, preenche lacuna da Lei Complementar 110/01, que estabeleceu como seria feita a atualização dos saldos e não incluiu as contas não optantes. A opção por alterar a lei ordinária, e não a complementar, permitirá que a atualização seja feita com recursos do próprio FGTS, sem a criação de mais um tributo para financiar a nova despesa. Pelo projeto, a adesão dos empregadores, no caso das contas não optantes, será realizada no ato do crédito dos valores na conta vinculada, dispensada a comprovação das condições de saque. O prazo para a adesão será de dois anos, contados da publicação da lei, após o qual o crédito será revertido ao FGTS. A movimentação da conta vinculada observará as condições previstas na Lei 8.036/90, que estabelece os casos de saque.
    Já aprovado por unanimidade pela comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o projeto foi retirado de pauta 16 vezes e ainda precisa ser votado nas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, vai para a aprovação do Plenário.
    Para o empresariado, a não aprovação do PL representa que o governo tem onerado as empresas de forma injusta, pois já se cumpriu o que era previsto na legislação. “O trabalhador não está mais sendo beneficiado. Quem é beneficiário é o próprio governo”, afirma Jaime Gründler Sobrinho, sócio-administrador da Rosário Contabilidade e presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (Sescon-RS). De acordo com ele, a decisão em onerar as empresas com os 10% para o FGTS era para ser emergencial, mas acabou ficando. “Faz dez anos que as empresas são punidas com isso, inclusive as que foram criadas depois desse período também estão pagando”, critica.
    O montante de 10% sobre o custo de demissão pago pelas empresas vai para um fundo da Caixa Econômica Federal. É a própria instituição quem operacionaliza o fundo, mas ele é administrado por um Conselho Curador, que é a instância máxima de gestão e administração do FGTS. O conselho é um colegiado tripartite composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo federal. A formação atende ao disposto no artigo 10 da Constituição Federal, que determina essa composição quando os interesses de trabalhadores e empregadores se fizerem presentes em colegiados dos órgãos públicos.
    Falta de consenso dificulta aprovação do projeto de lei que muda as regras
    A dificuldade de negociação entre as partes envolvidas é a explicação do governo para a morosidade na aprovação do Projeto de Lei 2010/2007. De acordo com o deputado Pepe Vargas (PT-RS), que até 2010 presidiu a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, o projeto não foi votado ainda em função da falta de consenso. “Alguns projetos são retirados de pauta pela sua polêmica”, afirma. Segundo ele, projetos dessa natureza, sem acordos bem trabalhados, não são facilmente aprovados.
    Presidida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) desde 2007, a Comissão é composta por deputados de vários partidos, o que faz com que não haja unanimidade sobre a aprovação da lei em questão. A falta de consenso, segundo Vargas, também existe dentro do conselho gestor do FGTS. As opiniões se dividem em diferentes vertentes: há quem queira extinguir a cobrança dos 10%, como a maioria dos empresários e sindicatos patronais, e há quem queira manter o abastecimento do fundo. “Um projeto dessa natureza tem que passar pela opinião dos vários atores envolvidos”, afirma Vargas.
    O FGTS não é usado com livre arbítrio pela Caixa, pois depende do que diz a legislação própria. “A lei que criou o tributo permite o seu uso só para financiamentos habitacionais, para moradia e saneamento básico”, explica o deputado. Como a Caixa é a detentora do fundo, mas não é responsável pela sua gestão, oficialmente a entidade não tem poder para interferir na aprovação da medida.
    Sobre uma possível resistência da Comissão de Finanças e Tributação, Pepe Vargas ressalta o fato de que nas comissões anteriores pelas quais a matéria passou não houve um tratamento sob o ponto de vista da adequação financeira e orçamentária.
    Segundo ele, aspectos legais devem ser levados em conta. “Em 2010, 50% das proposições apreciadas pela comissão na Câmara dos Deputados não tinham adequação financeira e orçamentária”, explica. Alguns dos motivos são o desconhecimento da matéria e a falta da análise de mérito.
    Como solução para o problema do PL 2010/2007, o deputado entende que caberia ao autor da matéria buscar uma negociação mais ampla, construir alternativas para a sua aprovação e colocar substitutivo para apreciação. “Essa é a tendência do projeto, já que o tema é polêmico.” ara o ex-deputado Germano Bonow, que não concorreu à reeleição, a falta de simpatia do antigo governo ao projeto não significa que a atual gestão deixará o debate de lado. “Por se tratar de outro governo, é possível que possa haver uma nova visão do processo”, afirma.

Conflito de interesses prejudica
    O problema central da questão do FGTS é que o governo pagou o empregado e não desonerou o empregador. O fato gera polêmica ainda hoje, quatro anos depois do acerto de contas da Caixa Econômica Federal com os trabalhadores. Em 2007, o banco fez um programa de pagamentos para que funcionários demitidos recebessem as correções do FGTS decorrentes dos planos Verão e Collor 1, fundo formado com a multa provisória de 10% sobre a rescisão do FGTS cobrada do empresariado.
    Porém, até hoje as empresas seguem oneradas em 50% sobre o fundo do funcionário. Segundo o consultor tributário Nielon José Meirelles Escouto, o fundo fica para cobrir essas contas que eram dívida do governo, adquiridas nos planos Bresser e Collor. “O governo diz que fez a sua parte, mas são as empresas que estão pagando a conta”, afirma.
    Ele recorda que no ano de 2006 se cogitou reduzir a cobrança, mas a decisão acabou sendo empurrada para 2012. Na visão do tributarista, a resolução está sendo dificultada em função de interesses. “A Caixa não está deixando os deputados aprovarem um projeto de lei que vai favorecer as empresas. Ela está indo contra os empresários, e os deputados se curvam diante da Caixa”, afirma. Segundo ele, o projeto está enxuto e não precisa de emendas.

Caixa Econômica Federal esclarece em nota
    A Caixa Econômica Federal esclarece que a criação da contribuição social teve o objetivo de cobrir todas as despesas que o FGTS teria com o pagamento dos complementos dos planos econômicos, tanto pela via administrativa (acordo previsto na LC 110) quanto pela via judicial. Sabe-se, também, que a LC 110/2001 não estabelece prazo final de vigência da contribuição social de 10%, que é devida no caso de demissão sem justa causa.
    A não definição desse prazo decorreu do fato de que, desde o princípio, se previa que uma parcela dos trabalhadores não iria aderir ao acordo e continuaria acionando a Justiça para obter a aplicação dos índices questionados (dos cerca de 38 milhões de trabalhadores que teriam direito aos complementos na forma da LC 110, mais de 32 milhões aderiram ao acordo). O pagamento a quem aderiu ao acordo foi concluído em 2007 e ainda existem cerca de 200 mil ações tramitando na Justiça relativas aos trabalhadores que não aderiram ao acordo.
    Para fazer frente aos gastos com os acertos realizados via judicial, o FGTS tem em seu balanço uma provisão da ordem de R$ 11,4 bilhões. A despesa do FGTS com o pagamento desses complementos, pela via administrativa e judicial (cerca de R$ 50 bilhões), somente será totalmente recomposta em julho de 2012 e essa recomposição está sendo feita com a arrecadação da contribuição social em comento, na forma prevista na LC 110. Em relação aos Projetos de Lei que tramitam no Congresso Nacional, a posição da Caixa tem sido no sentido de que a fixação de data para o fim da exigibilidade da referida contribuição social deve levar em consideração o prazo de recomposição das despesas impostas ao FGTS.

Relaxe

O QUE ESTÁ MAIS DISTANTE?
Uma loira pergunta para a outra:
- O que está mais distante Londres ou a Lua?
A outra responde:
- Nossa!!! Que pergunta mais sem sentido!!! Você consegue ver Londres daqui???
- Não!!!
- Então..... amigaaaaaaaaaaa... 





Professor:- Joaquim, diga o presente do indicativo do verbo caminhar.
Aluno:- Eu caminho... tu caminhas... ele caminha...
Professor:- Mais depressa!
Aluno:- Nós corremos, vós correis, eles correm!

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