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segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Projeto Sped - RFB lança cartilha explicativa sobre o Regime de Tributação Unificada - A Norma Brasileira de Contabilidade “NBC T 10.19



 Projeto Sped - http://www.contabeis.com.br/noticias/2014/projeto-sped/
    Este é mais um final de ano e com ele, mais uma etapa do projeto Sped. Neste momento, cabe uma reflexão de como foi esta evolução em 2010 e o que nos espera em 2011.
    O novo ano inicia com a obrigatoriedade da EFD (Escrituração Fiscal Digital) para muitas empresas e em alguns estados, inclui a totalidade de contribuintes inscritos. O compromisso do fisco é a inclusão das demais empresas nesta obrigatoriedade durante o ano de 2011, e agora ela poderá ser retroativa a janeiro de 2011.
    O processo de massificação da NF-e também continua neste ano completando a obrigatoriedade daquelas empresas que se beneficiaram com a postergação de dezembro e janeiro. As empresas ainda ficam na expectativa da promessa onde cada UF poderá escolher o setor ou o contribuinte como quiser e não mais via CONFAZ. Além disso, tivemos neste ano que se encerra a segunda entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD e do F-CONT, cuja eficácia deste último mais tarde seria discutida até pela própria RFB.
    O ano já começa com a EFD que traz o bloco G (CIAP), como pano de fundo e principal problema das empresas, aquelas que têm valores de legado e precisam compor saldos e documentos um a um, além das que se creditaram do ICMS, nos estados que não permitem a apropriação bens em construção/montagem, ou ainda, para aqueles que não fizeram crédito proporcional, tendo se creditado em 100% do valor do ICMS.
    Algumas empresas, que começam a sua EFD a partir de janeiro/2011, terão uma “colher de chá” em alguns estados, já que poderão entregar as escriturações de janeiro,fevereiro e março em abril e outros em maio ou até em julho, conforme a UF. Este é o caso de SP, PB, RN, BA, MS, TO. Os demais estados não se pronunciaram até o momento.
    Outra novidade é a NF-e 2.0 (apelidada de Segunda Geração), que traz um novo conceito: a validação do cálculo na autorização fica como uma premissa já que teremos a integração com o Portal de Eventos, que fará a rastreabilidade da carga do momento da autorização até a entrega ou não da mercadoria ao cliente.
    Neste primeiro momento, o serviço inicial será a CC-e – Carta de correção eletrônica, já prevista na legislação e com o seu leiaute publicado no site da NF-e. Ganha força com este Portal a “Confirmação de Recebimento” pelo cliente. Este modelo está em processo de homologação pela SEFAZ-BA, cuja proposta é a implantação para outras UFs, por segmento.
    Também neste novo ano, em meados de julho, entra a obrigatoriedade de envio do arquivo .xml do fornecedor ao transportador. Com isto, as transportadoras precisarão rever as suas soluções de CT-e (conhecimento de transporte eletrônico – DACTE) para refazer estes arquivos, montar as cargas, roteiros de viagem e emitir o CT-e, entre outras funcionalidades, com base no arquivo .xml da NF-e do contratante.
    Em termos de integração do Projeto Sped com as SEFAZ e outros projetos, destaca-se o piloto da SEFAZ-AM – CANAL AZUL – SEFAZ/SUFRAMA, onde o desembaraço fiscal da SEFAZ e o internamento da mercadoria pela SUFRAMA serão feitos com um único passo do contribuinte, sincronizada à “confirmação de recebimento”. Este Projeto começou em setembro de 2010 com duas empresas do setor automotivo, que para tal, receberam um regime especial. Este projeto inova quando traz as seguintes situações: Vistoria física na própria empresa, confirmação de Recebimento e auto-desembaraço.
    Ao longo de 2011, teremos etapas de contribuintes complementando o grupo de obrigatoriedades, seja na EFD, seja na NF-e.
    No início do ano entra o projeto do MDF-e (manifesto de documentos fiscais eletrônicos) com legislação publicada – ajuste sinief 21/10 –já em desenvolvimento do leiaute inicial. Também, teremos o e-Lalur, que já mudou de nome pela terceira vez, passou para EFD CONTÁBIL, e agora está com o nome de EFD PATRIMONIAL.
    Além destes projetos, correm em 2011, para vigência em 2012, o projeto da EFD FOLHA, que substituirá o Manad, exigindo das empresas a montagem e envio da folha de pagamento mensalmente ao fisco. Neste projeto, não é bastante lembrar que o projeto prevê a integração das informações de serviços (Bloco A-EFD PIS/COFINS), das informações contábeis (BLOCOS 0, 1, da ECD), além das informações do BLOCO K, previstos para a EFD Folha.
    Ainda espera-se os projetos do P/3 – Livro de controle da produção e do estoque, testado e homologado na UF MG, que entra em obrigatoriedade naquele estado a partir de janeiro/11. Os projetos de Contas a Pagar e Receber e Ativo Imobilizado, também, são probabilidades para 2012.
    O projeto da Central de Balanços entra em 2011 com uma "injeção de ânimo" da CVM, que em conjunto com o BANCO CENTRAL e a RFB, pretendem levar a termo este projeto.
    E por fim, a menina dos olhos do fisco, o projeto BRASIL-ID, que incorpora a tecnologia de RFID, entra na sua segunda etapa e agora conta com uma redução substancial dos valores dos chips de reconhecimento, porém, ainda longe dos valores ideais para a disseminação do projeto.
    Assim, teremos um ano de 2011, repleto de atividades, devendo exigir mais planejamento das empresas em relação a estes novos projetos. Como mensagem deste final de ano o Aliz Informa sugere mais uma vez que sua empresa esteja atenta aos processos e as mudanças das obrigatoriedades, antecipe os impactos que estas podem causar para que seja um ano de muito sucesso e realizações.

RFB lança cartilha explicativa sobre o Regime de Tributação Unificada
- http://www.contabeis.com.br/noticias/2022/rfb-lanca-cartilha-explicativa-sobre-o-regime-de-tributacao-unificada/
    Desde o dia 3 de janeiro deste ano já estão sendo habilitadas empresas para operação ao amparo do Regime de Tributação Unificada (RTU), que permitirá a importação de determinadas mercadorias do Paraguai, por via terrestre, com unificação dos tributos federais incidentes sobre o comércio exterior.
    O RTU, criado pela Lei no 11.898/2009, e regulamentado pelo Decreto no 6.956/2009, tem por objetivo racionalizar o comércio por via terrestre na fronteira Foz do Iguaçu/ Ciudad Del Este, simplificando a tributação e o controle aduaneiro e incentivando o fluxo lícito de mercadorias na região fronteiriça.
    De acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB), o RTU é um regime que permite a importação, por microempresa importadora varejista habilitada, de determinadas mercadorias procedentes do Paraguai, mediante o pagamento unificado dos impostos e contribuições federais devidos na importação, com despacho aduaneiro simplificado.
    A cartilha elaborada pela RFB explica que somente pode habilitar-se a realizar importações ao amparo do RTU a microempresa (empresa com receita bruta anual de até R$ 240.000,00) optante pelo simples Nacional, de que trata a Lei Complementar n° 123/2006. As importações, ainda de acordo com a cartilha, deverão respeitar o limite máximo anual de valor (R$ 110.000,00) e os limites trimestrais de valor (R$ 18.000,00 para o 1o e o 2o trimestres, e de R$ 37.000,00 para o 3o e o 4o trimestres). Poderão ainda ser estabelecidos limites quantitativos para utilização do regime.
    No despacho aduaneiro, a microempresa poderá ser representada pelo empresário ou sócio da sociedade empresária, por pessoa física especificamente nomeada ou por despachante aduaneiro. Confira a cartilha da RFB que traz todas as informações sobre o RTU.

 
A Norma Brasileira de Contabilidade “NBC T 10.19 - Cenofisco
 
Entidades sem Finalidade de Lucros”, aprovada pela Resolução CFC nº 877/00 e alterações posteriores, no item 10.19.3.1, determina que as demonstrações contábeis que devem ser elaboradas pelas entidades sem finalidade de lucros são as determinadas pela “NBC T 3 - Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações Contábeis”, aprovada pela Resolução CFC nº 686/90, com as alterações promovidas pela Instrução CVM nº 485/10.
    Embora referida norma tenha sido revogada pela Resolução CFC nº 1.283/10, uma vez que a temática por ela abordada encontra-se inserida em normas convergidas, entendemos que a sua aplicabilidade não resta prejudicada.
    A Estrutura Conceitual das Demonstrações Contábeis é regulamentada pelo Pronunciamento Técnico Conceitual Básico, aprovado pela Resolução CFC nº 1.121/08 e pela Deliberação CVM nº 539/08.
    Para tanto, a conta “Capital” deve ser substituída por “Patrimônio Social”, integrante do grupo “Patrimônio Líquido”, e a conta “Lucros ou Prejuízos Acumulados” por superávit ou déficit do exercício.
    Dessa forma, as demonstrações contábeis obrigatórias para as entidades sem fins lucrativos são as seguintes:
    a)balanço patrimonial;
    b)demonstração do resultado;
    c)demonstração do superávit ou déficit do exercício;    
    d)demonstração das mutações do patrimônio líquido;
    Nota Cenofisco:
    Embora não constitua obrigatoriedade, de acordo com a previsão constante no art. 176, § 6º, da Lei nº 6.404/76, as entidades sem fins lucrativos, para maior transparência contábil, se assim desejarem, poderão elaborar e publicar a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC).
    Atente-se, ainda, que o item 10.19.3.3 da NBC T 10.19 também dispõe que as demonstrações contábeis devem ser complementadas por notas explicativas que contenham, pelo menos, as seguintes informações:
    a)o resumo das principais práticas contábeis;
    b)os critérios de apuração das receitas e das despesas, especialmente com gratuidades, doações, subvenções, contribuições e aplicações de recursos;
    c)as contribuições previdenciárias relacionadas com a atividade assistencial devem ser demonstradas como se a entidade não gozasse de isenção, conforme as normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
    d)as subvenções recebidas pela entidade, a aplicação dos recursos e as responsabilidades decorrentes dessas subvenções;
    e)os fundos de aplicação restrita e as responsabilidades decorrentes desses fundos;
    f)evidenciação dos recursos sujeitos a restrições ou vinculações por parte do doador;
    g)eventos subsequentes à data do encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da entidade;
    h)as taxas de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo;
    i)informações sobre os tipos de seguros contratados;
    j)as entidades educacionais, além das notas explicativas, devem evidenciar a adequação das receitas com as despesas de pessoal, segundo parâmetros estabelecidos pela Lei das Diretrizes e Bases da Educação e sua regulamentação;
    k)as entidades beneficiadas com a isenção de tributos e contribuições devem evidenciar em notas explicativas suas receitas com e sem gratuidade, de forma segregada, e os benefícios fiscais gozados.

Relaxe

Um sujeito está para ser admitido no emprego.
O psicólogo dirige-se ao candidato e diz:
- Vou lhe aplicar o teste final para sua admissão.
- Perfeito, diz  o candidato.
Aí o psicólogo pergunta:
- Você está em uma estrada escura e vê ao longe dois faróis emparelhados vindo em sua direção. O que você acha que é?
- Um carro, diz o candidato.
- Um carro é muito vago. Que tipo de carro? Uma BMW, um Audi, um  Volkswagen?
- Não dá pra saber né?
- Hum...,  diz o psicólogo, que continua: Vou te fazer uma outra pergunta:
- Você está  na mesma estrada escura e vê, só um farol vindo em sua direção, o que é?
-  Uma moto, diz o candidato.
- Sim mas que tipo de moto? Uma Yamaha, uma Honda,  uma Suzuki ? 
- Sei lá, numa estrada escura, não dá pra saber (já meio  nervoso).
- Uhm..., diz o psicólogo. Aqui vai a última pergunta:
- Na mesma  estrada escura você vê de novo só um farol, menor que o anterior. Você  percebe que vem bem mais lento. O que é?
- Uma bicicleta.
- Sim mas que  tipo de bicicleta, uma Caloi, uma Monark?
- Não sei.
- Você foi reprovado!  - diz o psicólogo.
Aí o candidato muito triste com o resultado, dirige-se  ao psicólogo e fala:
- Mesmo eu não sendo aprovado achei interessante esse  teste. Posso fazer uma pergunta ao senhor, nessa mesma linha de  raciocínio?
E o psicólogo satisfeito responde: - claro que pode!
- O senhor  está tarde da noite numa rua mal iluminada. Aí vê uma moça com maquiagem carregada, vestidinho vermelho bem curto,  girando uma  bolsinha, o que é?
- Ah! - diz o psicólogo - é uma puta.
- Sim, mas que puta? Sua irmã? Sua mulher? Ou a puta que te pariu?

 NA PRAIA
Uma loira está deitada na praia, com um bronzeado espetacular, a ponto de chamar a atenção.
Uma mulher interessada chega perto e pergunta:
- Por favor, qual o seu protetor?
- São Francisco de Assis.
 

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