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quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

INSS: Beneficiário tem declaração de renda no extrato do banco - A tributação induz “indiretamente” à informalidade empresarial? - Declaração do IR exigirá atenção maior com saúde










INSS: Beneficiário tem declaração de renda no extrato do banco - Fonte: MPAS

    O Demonstrativo será disponibilizado mensalmente nos terminais de autoatendimento.
    O aposentado que precisar da declaração de renda não terá mais que ir a uma Agência da Previdência Social (APS). A partir de agora, consta no extrato bancário, retirado no caixa eletrônico, a renda do benefício, bem como a qualidade de beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
    Esse mecanismo facilita a vida do cidadão idoso que tem direito ao transporte interestadual gratuito. Antes, o aposentado tinha que agendar atendimento em uma APS para obter a declaração que comprova a renda de até dois salários mínimos e, assim, conseguir retirar a passagem gratuitamente.
    Para comprovar a condição de beneficiário, o cidadão também pode apresentar nas instituições financeiras (bancos) o Cartão de Pagamento de Benefício, o Extrato Anual de Pagamento e/ou Demonstrativo de Crédito de Benefício.
    O Demonstrativo será disponibilizado mensalmente nos terminais de autoatendimento.
    O documento contém informações sobre os dados cadastrais do beneficiário, a competência do crédito, os dados do benefício, rubricas e valores referentes aos créditos e débitos. O beneficiário ainda pode ter acesso ao Demonstrativo por meio da internet, caso receba o benefício via crédito em conta.
    A medida facilita o acesso à declaração de mais de 10 milhões de idosos em todo o país que precisam comprovar a renda para obter a passagem gratuita, um mecanismo que garante celeridade na prestação de informações aos aposentados.
    Direito do idoso – De acordo com o Estatuto do Idoso, as empresas de ônibus interestaduais devem reservar aos idosos com idade mínima de 60 anos e renda de até dois salários mínimos, dois assentos gratuitos, em cada ônibus convencional. Tais empresas exigem a declaração de renda para conceder a passagem sem custo para o idoso. Se os assentos já estiverem preenchidos, deve ser concedido o desconto mínimo de 50% no valor da passagem.

A tributação induz “indiretamente” à informalidade empresarial?
- http://classecontabil.uol.com.br/artigos/ver/2201

    ERRADO! O que tem acontecido no Brasil nos últimos anos, talvez décadas, é que, ao se iniciar um novo negócio, raramente são analisados os custos tributários envolvidos. Pelo contrário: o suposto lucro projetado pelo “iniciante” empresário é resultado da seguinte conta: custo de compra x mark up desejado = suposto lucro.
    Se analisarmos o mercado nos últimos anos, não só o consumidor se tornou muito mais exigente e mais consciente dos seus direitos - obrigando as empresas a oferecerem produtos de qualidade a um Preço aceitável -, como também o fisco se tornou muito mais eficiente no controle da arrecadação tributária. Diante disso, o “iniciante” empresário, adepto da simples “multiplicação”, conclui: “estou encurralado!”.
    A informalidade, ou como muitos a denominam, o “caixa dois”, não é induzida pela tributação, mas sim pela falta de planejamento de um negócio. Qual a margem de lucro desejável e qual a margem de lucro possível? Qual é o custo tributário envolvido? Qual é o Custo de oportunidade do dinheiro investido neste novo negócio?
    Certa vez, ouvi de um empresário bem-sucedido, que fazia uma reunião inicial com seus três filhos que pretendiam abrir uma construtora com o dinheiro investido do pai: “Se eu ficar em casa todos os dias, assistindo o programa da Ana Maria Braga, tenho 105% do CDI mensalmente. Vocês terão que me render mais do que isso!”. Este era o Custo de oportunidade do Capital daquele pai.
    Ora, muitas vezes escuto dos “iniciantes”  empresários o questionamento de quanto a sua nova empresa terá que auferir de lucro. Obviamente que o retorno do Capital investido deverá ser maior do que o seu custo de oportunidade. Para cálculo do lucro projetado daquele novo negócio, é condição sine qua non saber exatamente os custos tributários envolvidos. Na prática, denominamos esta Ação de PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO.
    Considerando o custo de compra do produto ou o custo do serviço, bem como as despesas envolvidas no negócio, sugerimos aos empresários que respondam às seguintes perguntas: (i) Minha empresa poderá optar pelo Simples Nacional? (ii) Caso contrário,  qual a melhor forma de apuração do lucro? Presumido ou real? (ii) Qual o custo da folha de salário e quais os encargos envolvidos? Os produtos que comercializo estão sujeitos à substituição tributária do ICMS, ou do Pis/Cofins? (iii) Estou obrigado à emissão da nota fiscal eletrônica? (iv) Quais as informações que o meu contador passará para a Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado ou do Município?
    Uma vez respondidos os questionamentos acima, devemos calcular - considerando faturamento, custos e despesas - a Carga Tributária global do negócio. E só a partir daí é possível concluir se o lucro auferido supera o Custo de oportunidade do Capital investido.
    Para aqueles empresários que não são iniciantes, mas que adotaram o caminho da informalidade, uma dica: iniciar JÁ o planejamento tributário para 2011. Os números considerados deverão ser aqueles projetados para o ano que em breve iniciará - e nunca os números de 2010. Estes deverão servir apenas de parâmetro para a projeção necessária.
    Um mau planejamento irá, certamente, comprometer o lucro da empresa e esta certeza é o único caminho para superar a tentação de adotar a informalidade como meio de auferir o desejável, porém irreal, lucro de um negócio.
Autor: Tiziane Machado

Declaração do IR exigirá atenção maior com saúde
- http://gazetaweb.globo.com/v2/noticias/texto_completo.php?c=221058

    Deduções de despesas médicas ficarão mais complicadas este ano para contribuintes, por conta de aperto da Receita
    O acerto de contas com o Leão este ano exigirá cuidados a mais por parte dos contribuintes. Deduções com gastos de saúde receberão maior atenção da Receita Federal, que terá mais informações para cruzar desta vez. Entra em vigor a obrigatoriedade de empresas e profissionais da área enviarem a Dmed (Declaração de Serviços Médicos). Os gastos dos planos de saúde de empregados também deverão ser mais detalhados. Até o programa está mais minucioso quanto aos procedimentos médicos.
    Segundo Heloisa Harumi Motoki, consultora tributária da Confirp Contabilidade, a alteração que deve impactar a declaração deste ano diz respeito a quem tem plano de saúde empresarial. Em vez do demonstrativo genérico com o que foi descontado ao longo do ano, empresas terão que informar à Receita se a despesa foi em nome do empregado ou de um dependente.
    Como nem sempre o órgão federal reconhece o direito de parentes incluídos nos planos, os valores a serem deduzidos podem cair. “Antes, a Receita não tinha muito como questionar esse tipo de informação, mas agora terá”, afirma a especialista.
    Mas não é só em relação às despesas dos planos que o cuidado com os dependentes tem que estar presente. Mesmo que pague procedimento para um familiar que não é considerado dependente pela Receita, o gasto não pode ser incluído. A possibilidade de eventuais erros serem descobertos vai aumentar com a Dmed, que traz dados dos pacientes e de quem custeou os tratamentos. Médicos, dentistas, clínicas e hospitais estão tendo que rever seus arquivos para entregar todos os dados até 28 de fevereiro. A obrigatoriedade mexe com a rotina dos estabelecimentos de saúde, que muitas vezes não tinham sistema informatizado que incluísse tal nível de detalhamento. Como não há limite de dedução, os gastos com saúde recebem a cada ano maior atenção por parte da Receita. Em 2009, por exemplo, cerca de 1 milhão de contribuintes caíram na malha fina, em grande parte por causa de irregularidades nesse campo. Em 2010, o número caiu para 700 mil.
    Análise do programa de teste já disponibilizado pela Receita feita pela Confirp mostra que mudou a codificação dos gastos, que agora precisam ser especificados pelo tipo de atendimento.
PASSO A PASSO DO IR
PROGRAMA
    O software que gera a declaração do IR será disponibilizado na manhã do dia 1º de março para ser baixado no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).
PRAZOS
    As declarações deverão ser enviadas entre 1º de março e 29 de abril.
COMO ENVIAR
    Não haverá mais formulário de papel para o preenchimento da declaração, e quem ainda preferir o disquete deve ir a uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa. É preciso ficar atento ao horário de funcionamento (das 10h às 16h).
RENDA
    É obrigado a declarar quem obteve em 2010 rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25.
EDUCAÇÃO
    O limite de dedução com despesas de educação é de R$ 2.830,84.
DEPENDENTE
    O limite de dedução por dependente é de R$ 1.808,28.
SAÚDE
    Despesa não tem limite de dedução.
RECIBOS
    Quem se esqueceu de pedir para a secretária do médico colocar o número do CPF no recibo da consulta deve procurar o prestador e informar a ele do esquecimento. Em função do maior controle, o contribuinte deve verificar se constam endereço, telefone e CPF.
DMED
    Clínicas e consultórios médicos e dentários têm até 28 de fevereiro para informar à Receita sobre os serviços prestados e os dados dos contribuintes atendidos.
CORREÇÃO
    Se alguma informação do recibo estiver incorreta, o contribuinte deve pedir a retificação, ou seja, a correção ou a inclusão.
ORGANIZAÇÃO
    Todos esses recibos precisam ser guardados pelo contribuinte por cinco anos, período em que o fisco pode pedir a apresentação deles
DESPESAS
    Medicamentos só podem ser declarados se estiverem entre as despesas de tratamento hospitalar. Não é permitido abater gastos em farmácias, por exemplo. Já próteses podem reduzir o imposto devido.
CIRURGIA PLÁSTICA
    Muitos contribuintes desconhecem o direito que têm de abater do Imposto de Renda o pagamento de cirurgia plástica.
    Organização evita correria e permite requerer segundas vias
    Uma das principais recomendações dos especialistas aos brasileiros que terão que fazer a declaração do IR é que se organizem com antecedência para a prestação de contas. O momento é oportuno para reunir todos os recibos das despesas, já que, caso não ache algum documento, há tempo para reencontrá-lo ou requerer uma segunda via.
    A professora e consultora Monica Roberta Silva, 42 anos, não perdeu tempo e guardou em pasta todos os papéis necessários. Ela escolheu o modelo de declaração completa. “Apesar de ser mais trabalhosa, é a mais indicada para o meu caso. Já pago um valor alto de imposto porque tenho mais de um emprego e preciso abater os gastos com o plano de saúde”, conta ela.
    O diretor de Estudos Técnicos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Sindifisco), Luiz Benedito, explica que nem todas as despesas são dedutíveis. Enquanto remédios e vacinas compradas em farmácias não entram na conta, medicamentos fornecidos nos tratamentos hospitalares podem abater o imposto devido. Próteses também podem ser incluídas pelos contribuintes, que têm direito a deduzir também cirurgias plásticas.
    “A Receita sempre cruzou informações dos declarantes com as dos médicos. A checagem sempre foi feita, mas agora ocorrerá de forma mais específica”, alerta o diretor.
    Outra novidade da declaração deste ano é a possibilidade de inclusão de companheiro ou companheira de casal do mesmo sexo como dependente. Segundo Benedito, o preenchimento deve ser feito como o de casais heterossexuais. A inclusão compensa, se o valor de todas as deduções for superior à renda anual do parceiro que ganhar menos.


Relaxe 
No hospital, o médico está assinando a alta do paciente. Enquanto assina, vai falando pro sujeito:
- A partir de hoje, nada de mulheres, nada de uísque, nem de vinhos importados. Esqueça de restaurantes caros, carro novo, viagens de férias...
- Até eu ficar totalmente curado, doutor?
- Não, não. Até você terminar de pagar o que me deve.
 



Uma loira está preocupada, pois acha que seu marido está tendo um caso. Vai até uma loja de armas e compra um revólver. No dia seguinte, ela volta para casa e encontra seu marido, na cama, com uma morena espetacular.
Ela aponta, então, a arma para a própria cabeça..
O marido pula da cama, implora e suplica para que ela não se mate.Aos berros, a loira responde:
- Cale a boca, cretino.. Você é o próximo!

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