.

.


quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

O Mercado Milionário da Classe Contábil - DSPJ-Inativa/2011 deverá ser entregue no período de 3-1 a 31-3-2011 - Pagamento de receitas federais - Débito em conta-corrente


O Mercado Milionário da Classe Contábil - http://jornalcontabil.com.br/v2/

Durante mais de 20 anos, venho trabalhando como o mercado contábil e tenho notado uma notável ascensão deste segmento para a  importância do Brasil.

Depois do advento do SPED, Sistema Público de Escrituração Digital, o contabilista começou a ser notado de uma forma mais abrangente, mais não é de hoje que a classe contábil tem uma força econômica e política pouco conhecida. Em números estatísticos, sabemos que existem mais de 70.000 empresas contábeis e mais de 300.000 profissionais no mercado, mas quanto isso significa para a  economia?  Podemos fazer algumas análises buscando  setores específicos, como softwares, publicações fiscais, livros, etc. Estes segmentos passam  com certeza da casa dos 500 milhões de reais por ano, isso apenas exemplificando três setores, o de software por exemplo, que conheço de perto,  apenas as dez  maiores empresas que desenvolvem sistemas contábeis faturam juntas acima de 300 milhões, depois disso temos as empresas de publicações fiscais, editoras, eventos e estruturas de TI, como computadores e servidores. Isto significa cifras próximas ou até mesmo superiores a Um Bilhão de Reais anuais.

Muitas vezes em meu trabalho como consultor de marketing, comento estes números com as empresas e profissionais que tenho contato e todos fazem  aquela cara de espanto.

O Contabilista não é apenas indispensável pelo seu trabalho de gerenciar rotinas fiscais e trabalhistas, ele leva conhecimento para o mercado, sendo a maior "ponte" entre o fisco  e os empresários de todos os cantos deste país.

A Classe contábil não esta surgindo com o SPED, ela é economicamente forte e possui um grau de decisão que poucas profissões conseguem ter.

Nos próximos anos notaremos ainda mais a força dos contabilistas na economia e estará diretamente ligado ao crescimento do Brasil, que não é o país das grandes corporações  e sim das pequenas, onde os contabilistas são os grandes formadores de opinião.

Para os desavisados analistas de marketing, pensem bem nesta classe bilionária, isso pode ser um diferencial para seus negócios no futuro bem próximo.
Ricardo de Freitas - é Diretor da Softconsulting e Editor do Jornal Contábil

DSPJ-Inativa/2011 deverá ser entregue no período de 3-1 a 31-3-2011
- http://www.coad.com.br/

As pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2010, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, deverão apresentar a declaração por meio do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 31-3-2011. Fica revogada a Instrução Normativa 990 RFB, de 22-12-2009 (Fascículo 53/2009).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no artigo 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2011 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2010.
Parágrafo único – A DSPJ – Inativa 2011 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2011, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2011 até a data do evento.
Art. 2º – Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Parágrafo único – O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributos relativos a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
Art. 3º – A DSPJ – Inativa 2011 deve ser entregue no período de 3 de janeiro a 31 de março de 2011.
§ 1º – O serviço de recepção de declarações será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 31 de março de 2011.
§ 2º – A DSPJ – Inativa 2011 relativa a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorrido no ano-calendário de 2011 deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada ou incorporada até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Art. 4º – A DSPJ – Inativa 2011, original ou retificadora, deve ser apresentada por meio do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 5º – Com a apresentação da DSPJ – Inativa 2011, não serão aceitas, para o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), as seguintes declarações referentes ao ano-calendário de 2010:
I – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf);
II – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ); e
III – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).
Art. 6º – Considera-se indevida a apresentação da DSPJ – Inativa 2011 por pessoa jurídica que não se enquadre no disposto nos artigos 1º e 2º.
§ 1º – Na hipótese do caput, a pessoa jurídica deve retificar a DSPJ – Inativa 2011 e marcar a opção “Não” no item “Declaração de Inatividade”.
§ 2º – Para retificar a DSPJ – Inativa 2011 será exigido o número de recibo da declaração retificada.
§ 3º – A alteração a que se refere o § 1º anula a apresentação indevida da DSPJ – Inativa 2011 e possibilita a entrega das demais declarações.
Art. 7º – As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2010 até 31 de dezembro de 2010 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ – Inativa 2011.
Parágrafo único – Na hipótese do caput, a pessoa jurídica apresentará a Declaração Anual do Simples Nacional 2011 (DASN 2011) com a opção de inatividade assinalada.
Art. 8º – A Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec) poderá editar as normas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 9º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de janeiro de 2011.
Art. 10 – Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 990, de 22 de dezembro de 2009. (Otacílio Dantas Cartaxo)

Pagamento de receitas federais - Débito em conta-corrente -
Aleixo e Associados/SP

A Portaria nº 2.444/2010 dispôs sobre a possibilidade de pagamento de tributos federais por meio de débito em conta-corrente bancária.

As disposições referiram-se especialmente:

a) à realização do débito no banco, agência e conta-corrente informados pelo contribuinte em sistema próprio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) posto à sua disposição;

b) ao registro das informações por parte do banco no extrato bancário do correntista;

c) à vedação à Receita Federal do Brasil da utilização da modalidade de pagamento via débito em conta-corrente para tributos que não tenham sido expressamente indicados pelo contribuinte;

d) aos procedimentos a serem observados pelo banco para operar com a modalidade de arrecadação por meio de débito em conta, bem como para repassar os valores para o Tesouro Nacional.

 Relaxe

O canditado a prefeito sobe no palanque e diz:
- Neste bolso nunca entrou dinheiro do povo!
Aí grita uma pessoa que assitia o comício:
- Calça nova, heim, pilantra!

Nenhum comentário:

Postar um comentário