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terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Estabelecimento que tem a obrigatoriedade de contratação de menor aprendiz deve respeitar número determinado por lei - Apenas seis empresas solicitam cadastramento para usar Lei dos Sacoleiros - Registro de procuração em cartório está suspenso



Estabelecimento que tem a obrigatoriedade de contratação de menor aprendiz deve respeitar número determinado por lei - IOB
 
    Os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos 7 empregados são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, sendo que as frações de unidade no cálculo da referida percentagem darão lugar à admissão de um aprendiz.
    (CLT, art. 429; Decreto nº 5.598/2005, arts. 9º e 12)


Apenas seis empresas solicitam cadastramento para usar Lei dos Sacoleiros - http://www.administradores.com.br/informe-se/carreira-e-rh/apenas-seis-empresas-solicitam-cadastramento-para-usar-lei-dos-sacoleiros/41934/

    Até esta quinta-feira (13) apenas seis microempresas haviam solicitado e entregue documentação para cadastramento no Regime de Tributação Unificada (RTU), instituído pela chamada Lei dos Sacoleiros - Lei n° 11.898/09. Essa lei permite a importação, via terrestre, de mercadorias do Paraguai a partir de Ciudad Del Este, na fronteira com Foz do Iguaçu (PR), com pagamento de alíquota única de 25% relativa a impostos e contribuições federais. Podem proceder essas importações microempresas varejistas do Simples Nacional.
    Desde o dia 3 de janeiro as empresas interessadas podem se cadastrar nas unidades aduaneiras de seus estados. Elas são responsáveis por analisar e repassar as informações para a Receita Federal de Foz do Iguaçu, responsável pelo cadastramento das empresas. As operações de importação e comercialização, porém, ainda não podem ser feitas porque, conforme a Receita, o módulo do sistema informatizado que permitirá essas importações ainda não está pronto.
    "Até agora apenas seis empresas de Foz do Iguaçu entregaram documentação; não recebemos nenhum processo de outras unidades da Federação", afirma auditor fiscal e um dos responsáveis pelo processo na unidade da Receita em foz do Iguaçu, Fabiano Diniz. A grande procura por enquanto, diz o auditor, é por informações sobre o assunto. Sua avaliação é de que a busca deve a partir do início do processo de importação e comercialização, o que, avalia, pelo menos até maio não deve acontecer.
    O gestor do escritório do Sebrae Paraná em Foz do Iguaçu, Edinardo Aguiar, lembra que "além do cadastramento as microempresas brasileiras, o processo prevê também o cadastramento das empresas paraguaias, dos veículos e dos transportadores das mercadorias.
    As formas de habilitação e cadastramento estão na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.098, de 14 de dezembro passado. A Lei dos Sacoleiros foi regulamentada pelo Decreto nº 6.956 de 9 de setembro de 2009,que definiu a lista de mercadorias que podem ser importadas por meio do RTU. Entre elas estão peças de computadores, eletrônicos e eletrodomésticos. Estão fora itens como brinquedos, material escolar, perfumes, cigarros, bebidas, vestuário e peças de automóveis.
    Maiores informações estão no site da Receita Federal do Brasil , incluindo cartilha e perguntas e respostas sobre o assunto, como o que é RTU, quem pode importar, que mercadorias podem ser importadas e o passo-a-passo para esse tipo de importação.


Registro de procuração em cartório está suspenso
- http://www.contabeis.com.br/noticias/2027/registro-de-procuracao-em-cartorio-esta-suspenso/

    Antes da norma, bastava uma procuração particular, com um simples reconhecimento de assinatura, para que os profissionais pudessem atuar perante a Receita. Logo que entrou em vigor, a obrigação foi suspensa por uma liminar, em um mandado de segurança proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em novembro do ano passado. A medida, concedida pela primeira instância da Justiça Federal de Brasília, foi contestada pela União que tentou derrubá-la no TRF. O recurso, porém, foi negado em decisão publicada na terça-feira.
    A exigência trouxe enormes transtornos para os advogados que deixaram de ter acesso aos processos sem a documentação. Com a publicação da decisão desta semana, a Coordenadora-Geral da Dívida Ativa da União, por meio de um e-mail interno, comunicou às unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) da liminar. O texto diz que diante da determinação, não existe amparo legal para que a PGFN exija procurações por instrumento público, quando se tratar de requerimento firmado por advogado, na condição de procurador do contribuinte.
    A relatora do agravo de instrumento no TRF, desembargadora Maria do Carmo do Cardoso, manteve a liminar por entender a urgência e relevância do tema. Ela afirmou que o posicionamento do magistrado que concedeu a liminar em primeira instância estaria correto, pois o "obstáculo para o acesso aos órgãos fazendários vai de encontro com o livre exercício da atividade profissional previsto na Constituição".
    Para o vice-presidente da Comissão de direito tributário do Conselho Federal da OAB, Antônio Carlos Rodrigues do Amaral, que assina a ação juntamente com o presidente da entidade, Ophir Cavalcante, "a decisão é relevante porque a juíza não apenas manteve a liminar, como analisou o mérito com princípios e fundamentos". Como reflexo disso, segundo ele, houve até a manifestação da PGFN no sentido de cumprir a decisão judicial.

Relaxe

O ceguinho chegou ao restaurante, e pediu um cardápio em braile. O garçom, desculpando-se, disse que não tinha. O ceguinho falou:
- Não faz mal, me traz uma colher suja da cozinha para eu provar a comida..

O garçom achou estranho, mas atendeu ao pedido. Pegou uma colher usada na cozinha, e deu ao ceguinho. Este lambe a colher e comenta:
- HUMMM, ótimo tempero. Camarão, com arroz à grega, pode me trazer esse prato mesmo. No dia seguinte, a mesma coisa:

- HUMMM, STROGONOF de frango, batata frita, pode trazer esse prato mesmo. Passou-se uma semana, sempre a mesma coisa, o ceguinho pedia a colher e dizia o prato.
O garçom, querendo SACANEAR o ceguinho, resolveu aprontar. No outro dia, quando o ceguinho chegou e pediu a colher, o garçom pegou uma colher e chegou pra cozinheira, que, aliás, é sua própria esposa:
- Margareth, eu estou a fim de aprontar pro ceguinho. Pega essa colher e passa aí na perseguida... A cozinheira atendeu ao pedido, e o garçom levou a colher pro ceguinho. Este colocou a colher na boca, pensou um pouco e falou:

- Ah, você está de SACANAGEM comigo!
Não vai me dizer que a Margareth trabalha aqui!!!!!!!!!

 Palestra
Um homem com andar meio cambaleante é parado pela polícia às quatro da manhã e é perguntado para onde ele está indo.
- Estou a caminho para ouvir uma palestra sobre os efeitos do álcool.
O policial pergunta:
- Sério?  E quem vai dar uma palestra de madrugada?
Ele diz:
- Minha esposa...
 




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