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segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Primeiro aniversário - Eireli foi uma evolução, mas carece de sedimentação ---> Simples mantém isenção de contribuição sindical ---> .Não incide INSS em distribuição de lucros a sócios ---> Desperdício estatal




em 2006


"Educai as crianças, para que não seja necessário punir os adultos." (Pitágoras)

Por fora, filó, filó; por dentro mulambo só


Primeiro aniversário - Eireli foi uma evolução, mas carece de sedimentação www.conjur.com.br/2013-jan-10/washington-barbosa-eireli-foi-evolucao-carece-sedimentacao

    Perto de completar um ano de vigência, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) carece de maior clareza e sedimentação de suas formas de utilização.
    A Lei 12.441/11, cujo início da vigência teve lugar em janeiro de 2012, alterou os artigos 44, 980 (incluindo o art. 980-A) e 1.033 do Código Civil Brasileiro, instituindo no Brasil a possibilidade de limitação da responsabilidade do empresário individual.
    Antes da vigência da lei, somente se poderia imaginar o exercício da atividade empresarial, de maneira individual, por meio de uma pessoal física ou natural. Dessa forma, sempre que se falava em empresário individual, havia de se pensar em responsabilidade pessoal, solidária e ilimitada.
    Ou seja, não existiam meios legais para salvaguardar o patrimônio pessoal de eventuais riscos da atividade econômica. No máximo, poder-se-ia arguir o chamado benefício de ordem, a necessidade de constrição inicial dos bens diretamente ligados à atividade empresarial, para, somente se necessário e após o exaurimento dos bens empresariais, se alcançarem os bens pessoais do empresário.
    Dessa forma, a única alternativa que o empresário individual teria para não comprometer o seu patrimônio pessoal, seria criar uma sociedade limitada, passando a ser um empresário coletivo.
    Muito comum nesses casos, a chamada “sociedade 90% por 1%”, ou seja, a inclusão de um sócio somente para viabilizar o requisito da pluralidade, mães, pais, irmãos ou avós foram sempre compelidos a viabilizar esse tipo de sociedade.
    Finalmente, após a edição da Lei 12.441/11, e a criação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, isso não é mais necessário, pois, desde que atendidos os requisitos previstos nessa Norma, a responsabilidade do empresário poderá ser limitada ao patrimônio empresarial.

    Quais são esses requisitos legais?
 — Somente uma: a Pessoa Física ou Natural somente poderá participar de uma Eireli, sendo vedada a participação em mais do que uma pessoa jurídica dessa espécie;
 — Responsabilidade: a responsabilidade do instituidor de uma Eireli será limitada ao capital registrado da pessoa jurídica;
 — Capital:
 Igual ou superior a 100 Salários Mínimos;
 Totalmente integralizado no momento do registro.
 — Nome Empresarial: Firma ou Denominação, sempre acrescida da expressão: “Eireli” ou “Empresa Individual de Responsabilidade Limitada”;
 — Direitos Autorais: poderá ser atribuída a esse tipo de empresa a cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional;
 — Sociedade Limitada: deverá ser aplicado subsidiariamente o regramento das sociedades limitadas.
    O Conselho da Justiça Federal, por meio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), promoveu em outubro de 2012, a Primeira Jornada de Direito Comercial. O evento de natureza técnica reuniu os principais expoentes desse ramo do direito, os quais, ao término dos trabalhos, publicaram enunciados para nortear os operadores do direito sobre os temas mais relevantes do Direito Comercial.

    Merecem destaque os enunciados que trataram diretamente da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, quais sejam:
 — Enunciado 3. A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Eireli não é sociedade unipessoal, mas um novo ente, distinto da pessoa do empresário e da sociedade empresária.
 — Enunciado 4. Uma vez subscrito e efetivamente integralizado, o capital da empresa individual de responsabilidade limitada não sofrerá nenhuma influência decorrente das ulteriores alterações do salário mínimo.

    Como se vê, muito ainda há de se aprender sobre essa nova modalidade de personalidade jurídica nacional. No entanto, mesmo com todos os problemas que possam ser levantados sobre o tema, trata-se de grande evolução do Direito Empresarial que, certamente, incentivará e apoiará a atividade do empresarial individual.

- Simples mantém isenção de contribuição sindical http://www.portaltributario.com.br/noticias/isencao_simples.htm

    As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas, na forma do § 3º do art. 13 da Lei Complementar 123/2006, do pagamento das demais contribuições instituídas pela União.
    Entendemos que tal dispensa compreende, também, a contribuição sindical patronal (prevista no art. 149 da Constituição Federal/88), pois a Lei Complementar 123 não restringe o alcance da expressão "demais contribuições instituídas pela União".
    A "Nota B.8.1",  alínea "b" do Anexo da Portaria MTE 10/2011 estabelece que, embora a contribuição sindical seja de recolhimento obrigatório, em alguns casos, como entidades sem fins lucrativos, micros e pequenas empresas optantes pelo SIMPLES, empresas que não possuem empregados e órgãos públicos, a contribuição sindical não é devida.
    A Coordenação Geral de Relações do Trabalho do MTE emitiu a Nota Técnica CGRT/SRT 02/2008 a qual dispõe sobre a dispensa do recolhimento da Contribuição Sindical Patronal pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.
    Desta forma, resta consolidado o posicionamento do Ministério quanto à inexigibilidade do recolhimento pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional da Contribuição Sindical Patronal.
    Porém, vários sindicatos insistem em um entendimento diferente, e exigem de seus associados a contribuição respectiva, apesar da determinação legal. Em suma, alegam que a dispensa não é objetiva, e que a lei não poderia atribuir dispensa genérica a um tributo.
    O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente em 15.09.2010 a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4033) proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra o dispositivo da Lei Complementar 123/2006, que isentou das contribuições sociais – especialmente a contribuição sindical patronal – as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional (Supersimples).
    Portanto, vencido a pretensão dos sindicatos em exigir a contribuição das empresas do Simples, resta sepultada eventual dúvida que havia sobre o assunto, no meio jurídico.

Não incide INSS em distribuição de lucros a sócios - http://www.conjur.com.br/2013-jan-14/nao-incide-contribuicao-inss-distribuicao-lucros-socios

    O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que não há incidência de contribuição previdenciária no percentual de 20% sobre a distribuição de lucros a sócios. A importância do julgamento está no fato de hoje ser muito comum prestadores de serviços serem autuados por essa razão, segundo noticiou o jornal Valor Econômico.
    O processo é de uma sociedade simples que reúne médicos anestesiologistas que prestam serviços para hospitais e planos de saúde. Com a decisão, eles economizarão cerca de R$ 7 milhões.
    De acordo com o auto de infração, a empresa teria deixado de recolher a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social que incidiria sobre a "remuneração paga aos seus sócios" nos anos de 2006 e 2007. Pelo entendimento do fisco, apesar de os valores serem denominados "distribuição de lucros", seriam, na verdade, remuneração pelos serviços médicos prestados pelos sócios.
    A empresa argumentou que no contrato social estão definidos o valor do pró-labore (remuneração) dos sócios em um salário mínimo mensal e as regras de distribuição de lucros. Alegou também que a legislação previdenciária, ao dispor sobre o salário-contribuição, adota o salário mínimo como o piso a ser observado pelos contribuintes. Por fim, contestou a aplicação da correção do suposto débito pela Selic e o valor da multa, que seria confiscatório.
    Segundo a Lei 8.212, de 1991, sobre a distribuição de lucros não incide contribuição previdenciária, pois o valor é um retorno do capital investido pelo sócio na empresa. Já o pró-labore é a remuneração pelo trabalho dos sócios, portanto, há tributação.
    A decisão foi proferida após três sessões de julgamento da 2ª Seção, da 3ª Câmara, da 1ª Turma Ordinária. De acordo com o voto vencedor, do conselheiro Marcelo Oliveira, a condição determinada pela legislação para estipular a incidência da contribuição é a "discriminação" — a demonstração contábil — entre a remuneração decorrente do trabalho e a proveniente do capital social. "Esse fato, ausência de discriminação, não ocorre no presente caso, não havendo que se falar em tributação, portanto", disse.
    Segundo o advogado Fábio Calcini, do escritório Brasil, Salomão & Matthes Advogados, que representa a sociedade de médicos no processo, a decisão é um precedente relevante porque a discussão nesses moldes ainda não foi para o Judiciário. Isso pode ajudar para que outras empresas na mesma situação decidam a questão na esfera administrativa, com menos custos do que enfrentar um processo nos tribunais. "O único caso que tem alguma relação, é uma decisão isolada do STJ", diz Calcini.
    Foi acertado o voto do conselheiro vencedor porque a legislação não exige que a sociedade pague pró-labore ao sócio, nem estipula valor mínimo a ser pago a tal título. Essa é a análise do advogado especialista em previdenciário Breno Ferreira Martins Vasconcelos, do Falavigna, Mannrich, Senra e Vasconcelos Advogados. "A empresa só deverá fazê-lo (pró-labore) quando os sócios destinarem sua força de trabalho à sociedade", diz. "Não pode a fiscalização simplesmente dizer que os pagamentos foram feitos a título de pró-labore", afirma.
    Com a decisão, Vasconcelos conclui que, em suma, para que as sociedades busquem evitar esse tipo de questionamento da Receita, é importante que tenham um contrato social claro. O documento deve prever a possibilidade de pagamento de pró-labore e, ou, distribuição de lucros — proporcional ou desproporcional ao número de quotas detidas pelo sócio —, e que mantenham escrituração contábil apta a demonstrar que a sociedade efetivamente apurou lucro.
    A decisão também reconhece o pagamento de um salário mínimo a título de pró-labore e afasta os argumentos da fiscalização de que tal montante seria incompatível com a remuneração de serviço profissional especializado. "Trata-se de um precedente relevante, já que valida o sistema de divisão do pró-labore com a distribuição antecipada de lucros, o que limita a atuação do Fisco", afirma o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos. "E a decisão também alerta as sociedades dos cuidados internos que devem tomar na sua organização."
    De acordo com o procurador-geral da Fazenda Nacional no Carf, Paulo Riscado, já foi apresentado recurso contra a decisão. A Fazenda defende que as sociedades simples não são uma sociedade empresária (comercial), portanto os valores que os sócios recebem decorre da atividade do sócio e assim sendo é remuneração e não distribuição de lucro. "Esse é um tema novo que estamos estudando", afirma Riscado.

Desperdício estatal- http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/1214032-editorial-desperdicio-estatal.shtml

    O governo federal constrói uma ferrovia a fim de transportar mercadorias do centro do país até um porto baiano. Mas os trilhos não chegarão a lugar algum, pois tão cedo não haverá porto.
    O governo federal paga a energia fornecida por usinas eólicas na Bahia. Mas a estatal responsável por transportar a energia para o restante do país não aprontou as linhas de transmissão. A eletricidade paga não vai a lugar algum.
    O governo federal cria com estardalhaço um plano de enviar jovens cientistas para estudos no exterior. Mas não remete o dinheiro das bolsas a estudantes, que têm então de tomar empréstimos de suas universidades estrangeiras.
    Governos diversos do Brasil, de municipais ao federal, compram computadores às centenas de milhares. Mas as escolas não sabem o que fazer deles, pois os professores não foram treinados ou não há recursos para conectar os equipamentos a redes de informação.
    São antigos e recorrentes os casos de planos grandiosos que não chegam a lugar algum ou, de tão mal elaborados, consomem excessos de recursos devido a atrasos, falta de coordenação ou apenas corrupção. Exemplo clássico é o dos prédios de hospitais sem equipamentos ou, quando equipados, carentes de profissionais. Mas a incompetência perdulária vai além.
    Ainda que úteis e, talvez, até bem pensadas, algumas obras são tão mal administradas que a exorbitância de seus custos levanta dúvidas sobre sua viabilidade financeira. Por exemplo, a construção da ferrovia Norte-Sul, que começou com um escândalo de corrupção revelado nesta Folha, está para completar um quarto de século. A obra tem de ser refeita. Dados os atrasos, os custos diretos sobem. Ademais, os trilhos jamais puderam ser usados a plena capacidade.
    O Estado se lança em projetos demais. Dado o histórico de atrasos, estouros de custos e descoordenação, é evidente que os governos não dispõem de capacidade gerencial ou financeira para administrar tantas iniciativas.
    Normas e instituições que regulam investimentos em infraestrutura parecem respectivamente datadas e carentes de quadros técnicos, caso de órgãos de planejamento, agências reguladoras, defesa ambiental e controle financeiro.
    Em suma, o Estado extrapola suas competências em termos quantitativos e qualitativos, além de errar o alvo de suas intervenções.
    Precisa ser enxuto e rever prioridades, em vez de embaraçar atividades para as quais a iniciativa privada dispõe de recursos técnicos e financeiros, como portos e aeroportos, nos quais a mão do governo pesa por vícios ideológicos.
    Precisa se concentrar em menos atividades, deixadas ao léu pelas empresas; não pode ser grande a ponto de escapar da vista da sociedade à qual deveria servir.

Reflexao/Curiosidades/Relaxe

     O Menestrel - William Shakespeare

    Depois de algum tempo você aprende a diferença, a sutil diferença entre dar a mão e acorrentar uma alma. E você aprende que amar não significa apoiar-se. E que companhia nem sempre significa segurança. Começa a aprender que beijos não são contratos e que presentes não são promessas.
    Começa a aceitar suas derrotas com a cabeça erguida e olhos adiante, com a graça de um adulto e não com a tristeza de uma criança.
    Aprende a construir todas as suas estradas no hoje, porque o terreno do amanhã é incerto demais para os planos, e o futuro tem o costume de cair em meio ao vão.
    Depois de um tempo você aprende que o sol queima se ficar exposto por muito tempo.
    E aprende que, não importa o quanto você se importe, algumas pessoas simplesmente não se importam… E aceita que não importa quão boa seja uma pessoa, ela vai feri-lo de vez em quando e você precisa perdoá-la por isso. Aprende que falar pode aliviar dores emocionais.
    Descobre que se leva anos para construir confiança e apenas segundos para destruí-la…
    E que você pode fazer coisas em um instante das quais se arrependerá pelo resto da vida. Aprende que verdadeiras amizades continuam a crescer mesmo a longas distâncias.
    E o que importa não é o que você tem na vida, mas quem você tem na vida.
    E que bons amigos são a família que nos permitiram escolher.
    Aprende que não temos de mudar de amigos se compreendemos que os amigos mudam…
    Percebe que seu melhor amigo e você podem fazer qualquer coisa, ou nada, e terem bons momentos juntos. Descobre que as pessoas com quem você mais se importa na vida são tomadas de você muito depressa… por isso sempre devemos deixar as pessoas que amamos com palavras amorosas; pode ser a última vez que as vejamos. Aprende que as circunstâncias e os ambientes têm influência sobre nós, mas nós somos responsáveis por nós mesmos. Começa a aprender que não se deve comparar com os outros, mas com o melhor que pode ser.
    Descobre que se leva muito tempo para se tornar a pessoa que quer ser, e que o tempo é curto.
    Aprende que não importa onde já chegou, mas para onde está indo… mas, se você não sabe para onde está indo, qualquer caminho serve.
    Aprende que, ou você controla seus atos, ou eles o controlarão… e que ser flexível não significa ser fraco, ou não ter personalidade, pois não importa quão delicada e frágil seja uma situação, sempre existem, pelo menos, dois lados. Aprende que heróis são pessoas que fizeram o que era necessário fazer, enfrentando as conseqüências. Aprende que paciência requer muita prática.
    Descobre que algumas vezes a pessoa que você espera que o chute quando você cai é uma das poucas que o ajudam a levantar-se. Aprende que maturidade tem mais a ver com os tipos de experiência que se teve e o que você aprendeu com elas do que com quantos aniversários você celebrou. Aprende que há mais dos seus pais em você do que você supunha.
    Aprende que nunca se deve dizer a uma criança que sonhos são bobagens…
    Poucas coisas são tão humilhantes e seria uma tragédia se ela acreditasse nisso.
    Aprende que quando está com raiva tem o direito de estar com raiva, mas isso não te dá o direito de ser cruel. Descobre que só porque alguém não o ama do jeito que você quer que ame não significa que esse alguém não o ama com tudo o que pode, pois existem pessoas que nos amam, mas simplesmente não sabem como demonstrar ou viver isso.
    Aprende que nem sempre é suficiente ser perdoado por alguém…
    Algumas vezes você tem de aprender a perdoar a si mesmo.
    Aprende que com a mesma severidade com que julga, você será em algum momento condenado.
    Aprende que não importa em quantos pedaços seu coração foi partido, o mundo não pára para que você o conserte. Aprende que o tempo não é algo que possa voltar.
    Portanto, plante seu jardim e decore sua alma, em vez de esperar que alguém lhe traga flores.
    E você aprende que realmente pode suportar… que realmente é forte, e que pode ir muito mais longe depois de pensar que não se pode mais. E que realmente a vida tem valor e que você tem valor diante da vida! Nossas dúvidas são traidoras e nos fazem perder o bem que poderíamos conquistar se não fosse o medo de tentar.


10 PEQUENAS CURIOSIDADES SOBRE OS ELEFANTES

    Elefantes não tem medo de ratos e, sim, de abelhas.
    Elefantes adoram água e são excelentes nadadores.
    Um elefante adulto pode ingerir de 100 a 200 quilos de alimentos por dia.
    Os elefantes gastam cerca de três quartos de seu tempo comendo e ingerindo os alimentos.
    A manadas são geralmente chefiadas por uma matriarca velha.
    O pênis do elefante africano mede, em média, 150 centímetros.
    A vagina da fêmea mede 50 centímetros.
    A gestação do elefante dura 22 meses.
    As tias ajudam as mães elefantes na hora do parto.
    O elefantinho vem ao mundo pesando cerca de 100 quilos (os machos podem chegar aos 120 quilos).

Plantas carnívoras, quando o dia é da caça
    As plantas carnívoras são aquelas que realizam atração, captura e digestão de presas. Hermafroditas, elas se repoduzem por sementes. Crescem normalmente em lugares inóspitos e úmidos como montanhas e pântanos. Justamente por isso, elas complementam sua alimentação (feita através da fotossíntese como todas as plantas) com as proteínas animais das presas, grandes fontes de nitrogênio, que compensam o que não pode ser retirado do solo pobre e ácido onde crescem. Suas vítimas são insetos e pequenos animais, como pererecas, pássaros e roedores. Essas predadoras possuem folhas modificadas como armadilhas, muitas em cores brilhantes e cheiro de néctar para melhor atrair as presas. Encontradas em quase todo o planeta, menos na região dos pólos, as carnívoras medem geralmente de um a três centímetros, apesar de haver algumas que podem chegar a um metro. O Brasil perde apenas para a Austrália no ranking de maior diversidade de espécies de plantas carnívoras apresentando 80 diferentes tipos.


A madame e o politico
    Numa festa, a madame é apresentada a um político famoso: - Muito prazer! – diz ele. - Prazer é todo meu! Saiba que já ouvi muito falar do senhor! - É possível, minha senhora, mas ninguém tem provas!



segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

EMPREGADA DOMÉSTICA QUE TRABALHAVA EM JORNADA REDUZIDA NÃO RECEBERÁ DIFERENÇAS SALARIAIS -> Quase a metade do preço do material escolar é imposto -> SEGURANÇA AOS NOSSOS BANDIDOS




em 2006

No por mucho madrugar se amanece más temprano.

"Educai as crianças, para que não seja necessário punir os adultos." (Pitágoras)


EMPREGADA DOMÉSTICA QUE TRABALHAVA EM JORNADA REDUZIDA NÃO RECEBERÁ DIFERENÇAS SALARIAIS
- http://www.manualdocontador.com.br/Conteudo/3840/4502__Jornada_reduzida_de_empregada_domestica.html

    A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de empregadores condenados a pagar diferenças salariais a uma empregada doméstica contratada para trabalhar em jornada reduzida. A Turma aplicou a Orientação Jurisprudencial n° 358 da SDI-1para excluir a condenação, já que é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado, no caso de jornada inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou 44 semanais.
    A empregada foi contratada para jornada inferior a oito horas – em média quatro horas por dia -, recebendo salário proporcional ao tempo trabalhado, no valor de R$ 300,00. Na inicial da ação trabalhista, ela afirmou que deveria receber um salário mínimo, independentemente do tempo trabalhado. Queria, assim, receber diferenças entre o salário mínimo e o efetivamente recebido, mas a sentença não acolheu sua pretensão, nesse ponto.
    Ao julgar o recurso ordinário da doméstica, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reformou a decisão de primeiro grau e deferiu as diferenças salariais requeridas, com base no artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal, que garante a todos os trabalhadores salário não inferior ao mínimo. Inconformados com a decisão do Regional, os empregadores recorreram ao TST, afirmando que a garantia constitucional ao salário mínimo é aplicável aos trabalhadores em jornada de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, o que não era o caso.
    O relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, deu razão aos empregadores e reformou a decisão para excluir da condenação o pagamento das diferenças salariais. O ministro explicou que, para ter direito ao salário mínimo, o trabalhador deve submeter-se à jornada prescrita no inciso XIII do artigo 7º da CF – ou seja, de oito horas diárias ou 44 semanais. Se a jornada for inferior à estipulada constitucionalmente, o salário poderá ser pago proporcionalmente, conforme o disposto na OJ 358.
    A decisão foi unânime.
    Processo: RR-309-58.2010.5.15.0024
    Leia a Orientação Jurisprudencial 358 da SDI-1
    SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA. POSSIBILIDADE (DJ 14.03.2008)
    Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.

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Quase a metade do preço do material escolar é imposto www.otempo.com.br/otempo/noticias/?IdNoticia=218661,OTE&IdCanal=5

    Abuso.Uma caneta tem 47,49% de seu valor composto por IPI, ICMS, PIS e Cofins
    Lei 12.741/12 obrigará lojas a divulgarem peso do tributo na nota fiscal
    Ao andar de loja em loja para encontrar o material escolar com o menor preço o consumidor nem imagina o quanto poderia economizar se não houvesse tantos impostos incidindo sobre cada item da lista. Uma caneta esferográfica, por exemplo, poderia custar quase a metade se não fossem 47,49% de carga tributária sobre seu preço. E por aí vai: borra[/TEXTO_NORMAL]cha tem 43,19% de impostos, apontador tem 43,19%, lápis tem 34,99% e caderno, 34,99%. O levantamento foi feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) e a lista completa com 20 itens está no site da entidade - www.ibpt.com.br.
    "Isso é um absurdo. O material escolar, ou pelo menos os itens essenciais, como lápis, borracha, caneta, apontador e cadernos deveria ter impostos mais baixos, ou até ser sem impostos. Pois não se trata de coisas supérfluas, mas sim, de coisas necessárias para a educação de nossos filhos", comenta a vendedora Jaine Martins de Souza Cruz, que está comprando o material para a filha de 15 anos.
Inconstitucional. É justamente a essencialidade das coisas o ponto destacado pelo presidente do IBPT, João Eloi Olenike. "Baixar impostos ou até isentar para produtos considerados essenciais é um direito garantido pela Constituição Federal". O tributarista explica que há na Constituição o "princípio da seletividade", que determina que as alíquotas de impostos sejam graduadas de acordo com a essencialidade do produto. Se for importante para o dia a dia, não pode ter imposto alto. Já itens supérfluos podem ter maior taxação. Portanto, cobrar altos impostos de material escolar seria uma inconstitucionalidade.
    O presidente do IBPT observa ainda que, com a Lei nº 12.741/12, que entrará em vigor em junho deste ano, e que determina que todas as mercadorias tenham seus impostos discriminados na nota fiscal, será mais fácil para o cidadão perceber o quanto de impostos paga e, a partir daí, tomar alguma decisão. "As pessoas poderão cobrar dos governantes um retorno do que pagam ou até pedir a redução dos impostos", comenta o especialista.
Entidade combaterá abusos
    A presidente do Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais (MDC-MG), Lúcia Pacífico pretende em breve engajar o movimento na luta pela redução dos impostos sobre o material escolar.
    "Divulgamos essa semana uma lista com a comparação de preços entre as papelarias, mas eu não tinha parado para pensar na questão do imposto. Essa provavelmente será uma nova bandeira de luta para nós", afirma.
    Lúcia lembra que, entre os itens pesquisados pela entidade, o que apresenta maior variação de preço entre uma loja e outra é o caderno. "Justamente o item que precisa ser comprado em maior número e uns dos que teve a maior alta. Daí a importância de pesquisa de preços". A lista completa está no site www.mdcmg.com.br. (JH)

 P
ara ser prova, contabilidade deve cumprir formalidades - Diógenes Gonzaga de Moraes - http://www.conjur.com.br/2013-jan-10/diogenes-moraes-servir-prova-contabilidade-cumprir-formalidades

    Sobre os livros fiscais e contábeis, escrituração e formalidades, com vista à força probante, a questão mais importante que nós contadores devemos observar são as mudanças impostas pela Lei 10.406/02 — Novo Código Civil Brasileiro[1], especialmente o Livro II - Do direito da empresa, que tem início no Título I - Do empresário, artigo 966 e se estende até o artigo 1.195, uma vez que vem açambarcar as normas então contidas no antigo Código Comercial de 1850.
    Há uma constante e inexplicável cultura, fruto da mais pura atecnia contábil, de que se deve registrar no registro do comércio (Junta Comercial) para as sociedades que ali tem seus registros, e, para o caso das sociedade civis no cartório (Ofício de Registro Pessoas Jurídicas do Cartório de Títulos e Documentos), apenas o livro diário.
    Bastaria apenas, uma vista superficial ao disposto no artigo 1.180 do CC[2], para certificar se de que tal assertiva padece de legalidade, pois aduz claramente a norma mencionada que “além dos demais livros exigidos por lei é indispensável o Diário” — nasce aqui a obrigatoriedade da escrituração do livro diário, porém, frise-se, juntamente com os demais livros exigidos por lei.
    Quais seriam estes “demais livros exigidos por lei”? A resposta, é até simples, são todos aqueles necessários ao exercício da atividade da sociedade.
......
    não obstante, em particular, o profissional de contabilidade deve observar o dispositivo contido no item 19 da ITG 2000, aprovada pela Resolução CFC 1.330/2011[6], que lhe impõe a obrigação de comunicar formalmente ao cliente e/ou empregador a obrigatoriedade de Registro dos Livros.
    É nesse sentido os ensinamentos do Mestre Fábio Ulhoa Coelho[7] ao tecer comentários acerca do Código Civil de 2002 cuja vigência teve início em 11/01/2003, de certa forma apresentando uma sinopse das obrigações comuns aos empresários em geral:
..........   
    Diante desse panorama, é natural que o empresário, bem como as demais pessoas que tenham alguma co-relação com a contabilidade e os relatórios dela decorrentes, venham a se indagar acerca das conseqüências decorrentes da chamada “escrituração irregular” e se isto se constitui em alguma ilicitude.
    Há previsibilidade legal que determina pela obrigatoriedade de se manter uma contabilidade regular, a não obediência dos preceitos legais constituem um ilícito civil, que eventualmente, pode caracterizar, isso depende da análise de cada caso, também um ilícito penal.
    Para que uma contabilidade seja tido como regular deve cumprir e registrar os eventos de natureza contábil propriamente dita, fiscal, previdenciária, trabalhista, societária, falimentar e etc., devendo atender as chamadas formalidades intrínsecas e extrínsecas[9]. Deve-se ter em mente que, conforme explanado, há obrigação de registro de todos os livros necessários ao exercício da atividade ante o registro do comércio e/ou ofício de registro civil de pessoas jurídicas, o que confere aos mesmos fé pública (princípio da publicidade), equiparando os a documento público.
    Desta forma a ausência da escrituração ou a escrituração irregular, pode gerar inúmeras implicações à empresa e ao empresário, especialmente no que se refere à prova documental, tratada especificamente na Seção V – Da prova documental, Subseção I – Da força probante dos documentos, artigos 364 a 389 do Código de Processo Civil Brasileiro, dentre os quais merecem especial destaque os artigos 379[10] e 380[11], o primeiro porque vaticina acerca da condicionante de obrigatoriedade de sua regularidade como meio de prova a favor de seu autor, para que dela possa se utilizar, e, o segundo em razão de determinar expressamente pela indivisibilidade, o que equivale dizer que não há como atribuir-lhe a distinção de “parcialmente regular” ou “regular em parte”, o que deve ser visto de forma harmônica com os dispositivos contidos caput do art. 226 do Código Civil Brasileiro[12], (sem equivalente no Código Civil anterior) que é claro ao determinar que não pode a escrituração conter vícios extrínsecos ou intrínsecos.

veja reportagem completa no endereço acima

SEGURANÇA AOS NOSSOS BANDIDOS
- Percival Puggina
Proporcionar segurança à sociedade é uma das finalidades do Estado. No entanto, cresce a sensação de insegurança e é imperioso refletir sobre o tema. As tarefas que convergem para esse elemento tão importante do bem comum não avançam em qualquer dos três poderes. Não se constroem presídios, não se ampliam os contingentes policiais e não se proporcionam boas condições materiais ao exercício dessas atividades. A legislação penal é leniente. A justiça é lenta. É preciso muito azar para alguém ser preso e ficar preso. Mas se ficar, cumprida parcela ínfima da pena, sai às ruas porque o Estado acredita que ele irá cantar no coro da igreja, entrar para o Rotary ou trabalhar como voluntário em obras assistenciais.

As ações para a segurança pública, além de não avançarem, muitas vezes dão-nos a impressão de que estão em curso, sim, mas trafegando com excesso de velocidade, farol alto e na contramão do interesse social. Assim, por exemplo, a ministra Maria do Rosário, na condição de "presidenta" do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, vem de editar a Resolução Nº 08 de 21 de dezembro de 2012. Ao redigi-la, a ministra e o Conselho deram saltos olímpicos sobre os limites legais e constitucionais interpostos à sua atuação: determinaram procedimentos ao Ministério Público e às polícias estaduais, limites de ação aos serviços de inteligência das polícias militares, mudaram lei e atropelaram a Constituição.

O objetivo da Resolução é determinar o que deve acontecer quando um policial em atividade funcional causar ferimento ou matar alguém. Já de início causa espanto que o foco esteja fechado sobre como devem agir as autoridades quando a autoria da ação lesiva é atribuída a um policial. É esse e só esse o tipo de evento que interessa à Resolução. Não há qualquer menção a igual rigor quando o morto é um policial. Nem quando o morto é um cidadão qualquer. Parece que só quem não deve morrer é o bandido. Tem mais: em suas considerações iniciais, a Resolução afirma que a violência das mortes causadas em ações policiais "cria um ambiente de insegurança e medo para toda a comunidade". Deduz-se, portanto, que, para os redatores da Resolução, é a morte do bandido que causa insegurança à comunidade. Será?

Lê-se, também, no referido documento, que "até que se esclareçam as circunstâncias do fato" os policiais envolvidos "serão afastados imediatamente dos serviços de policiamento ostensivo e de missões externas ordinárias e especiais", e que os mesmos "não participarão de processo de promoção por merecimento ou por bravura" (aqui a própria Constituição Federal vai para o beleléu). Ou seja, se os preceitos da tal Resolução vigessem, os policiais que, nas proximidades de Cotiporã, participavam do bloqueio da estrada e reagiram ao tiroteio que lhes endereçaram os assaltantes, matando três deles, não poderiam ter sua bravura reconhecida e enfrentariam muito incômodo pela frente!

Não se pode, em absoluto, deixar de cobrar do Estado seu dever de inibir a violência policial, a formação de esquadrões da morte e coisas desse tipo. Mas saltar daí a um zelo desmedido pela segurança dos criminosos, conforme "resolve" essa Resolução, é o equivalente prático de coibir a ação policial. E esta é, sim, objetivamente, reduto de esperança da sociedade apavorada.

Reflexao/Curiosidades/Relaxe          
Pedi A DEUS...
    Eu pedi a Deus para remover meu orgulho,
        Ele disse que não era tarefa dele, mas que era para eu abrir mão,
    Eu pedi a Deus para tornar meu irmão paraplégico em criança normal,e Deus disse "Não".
        Ele disse que o Espírito é imortal e o corpo é temporário.
    Eu pedi a Deus para me dar paciência, e Deus disse "Não".
    Ele disse que paciência é subproduto da tribulação, e que deveria ser conquistada.
    Eu pedi a Deus para me dar felicidade. e Deus disse "Não".
        Ele disse que me dá bênçãos. Felicidade depende de mim.
    Eu pedi a Deus para dividir minha dor com Ele, e Deus disse "Não".
       Ele disse que o sofrimento nos afasta das coisas mundanas e nos deixa mais perto Dele.
        Eu pedi a Deus para fazer o meu Espírito crescer e Deus disse "Não".
        Ele disse que devo crescer por meus esforços, mas Ele aparará minhas arestas para que eu frutifique.
        Eu perguntei a Deus se Ele me amava, Ele me disse "SIM", agora e sempre.
    Eu pedi a Deus para me ajudar a amar os outros tanto quanto Ele me ama.E Deus disse:
        ¨Ah, finalmente você entendeu !"

Os elefantes são os maiores mamíferos terrestres.
    Existem duas espécies de elefantes: a Elephas maximus – o elefante asiático – e a Loxodonta Africana – o elefante africano.
 
Como diferenciar um elefante asiático de um africano? Pelo tamanho. Além de mais alto, o africano possui orelhas e presas maiores do que as dos seus parentes asiáticos.
    Os elefantes africanos vivem, em média 60 anos.

Torcida
A loira pediu uma lata de refrigerante para o moço e ele deu para ela e ela pisou pisou e não abriu e ela perguntou, como se abre? Ele falou que era só torcer e então ela falou: vai latinha, vai latinha!!


sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Alterações no Simples afetam escritórios de contabilidade e MEIs -> Pequenas terão apelo para IFRS -> Declaraçã o Comprobatória de Percepção de Rendimentos-Alteração -> Quando uma pessoa vai presa por manter um blog, isso lhe incomoda?




em 2006

Podemos facilmente perdoar uma criança que tem medo do escuro; a real tragédia da vida é quando os homens têm medo da luz. Platão
 
Caras vemos, corazones no sabemos
 
Alterações no Simples afetam escritórios de contabilidade e MEIs - http://www.fortescontabilidade.com.br/v2/?p=noticias&id=17813
    
Os escritórios de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional deverão considerar a receita destacadamente, por mês e por estabelecimento ao qual presta serviço, para fins de pagamento.
     Conforme o caso, deve aplicar a alíquota prevista na tabela do Anexo III da Resolução CGSN nº 94/2011 sobre a receita decorrente da prestação de serviços contábeis, desconsiderando o percentual relativo ao ISS quando o imposto for fixado pela legislação municipal em valor fixo, nos termos do art. 34 da Resolução CGSN nº 94/2011,
     Os escritórios contábeis devem observar ainda que, na hipótese de os serviços contábeis não estarem autorizados pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional na forma das alíneas “b”, “c” e “d” do inciso III do caput da Resolução CGSN nº 94/2011.
 
Microempreendedores individuais
    Caso se tratar de microempreendedor individual (MEI) optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) no ano-calendário anterior, deverá ser apresentada, até o último dia de maio de cada ano, à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei).
     Contudo, em relação ao ano-calendário de desenquadramento do empresário individual do Simei, inclusive no caso de o desenquadramento ter decorrido da exclusão do Simples Nacional, o contribuinte deverá entregar a referida declaração abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de enquadrado, no prazo retromencionado.
     Já na hipótese de exclusão do Simples Nacional, o desenquadramento do Simei:
     a) será promovido automaticamente, quando da apresentação, pelo contribuinte, da comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional ou do registro, no sistema, pelo ente federado, da exclusão de ofício;
     b) produzirá efeitos a contar da data de efeitos da exclusão do Simples Nacional;
     c) os débitos apurados na forma do Simples Nacional referentes aos anos-calendário de 2007 e 2008, inscritos na Dívida Ativa da União poderão ser parcelados mediante regramento diverso a ser definido por meio de portaria a ser editada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
 
Pequenas terão apelo para IFRS - http://www.manualdocontador.com.br/Conteudo/3850/4512__Pequenas_terao_apelo_para_IFRS___.html

    O fim do Regime Tributário de Transição (RTT), anunciado para o fim deste ano, deve dar um empurrão adicional para que pequenas empresas retardatárias finalmente adotem o novo padrão de contabilidade brasileiro, que está de acordo com o IFRS.
    Como as normas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foram aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), esse novo ordenamento já devia ser seguido pelos contadores de todo o Brasil desde o balanço referente a 2010.
    Mas com milhões de pequenas empresas com grau de formalização reduzido no país, essa regra nem sempre é respeitada. "Muitas empresas de pequeno e médio porte ainda não estao adaptadas 100% às novas regras contábeis", afirma Júlio Augusto de Oliveira, do escritório de advocacia Siqueira Castro.
    O RTT está em vigor desde 2008 e determina que, para fins fiscais, as empresas devem usar a regra contábil vigente em 2007. Com o fim desse regime, ainda haverá uma série de ajustes para se chegar à base de cálculo do imposto, mas o lucro societário apurado pelas regras do IFRS será o ponto de partida para se chegar ao lucro real.
    "Até então, como a regra contábil antiga valia para fins tributários, quem estava atrasado se 'beneficiava' do atraso", diz Oliveira.
    Sérgio Lucchesi, sócio-diretor da empresa de auditoria e consultoria Moore Stephens no Brasil, diz que sua base de clientes de auditoria, formada principalmente por pequenas e médias empresas, já segue o IFRS.
    Ele admite, contudo, que nem todas possuem as novas normas contábeis plenamente integradas nos seus sistemas de gestão tipo ERP, fazendo parte dos ajustes ligados ao IFRS em planilhas. "O sistema integrado é mais seguro. Mas nada impede que se faça cálculos à parte", diz Lucchesi.
    O sócio da Moore Stephens concorda, entretanto, que se a Receita Federal reforçar o caráter oficial do balanço em IFRS, isso será benéfico. "Mesmo aquelas empresas que eventualmente ainda não estejam plenamente adaptadas, passariam a ter que se enquadrar", diz. (FT)
DECORE ELETRÔNICA - CFC
 
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos-Alteração

    RESOLUÇÃO CFC Nº 1.403/12 – DOU: 10.08.2012
    Altera a Resolução CFC nº 1.364/2011 que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de
    Rendimentos - DECORE Eletrônica - e dá outras providências.
    O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, Resolve:
    Art. 1º - Os §§ 1º ao 4º do Art. 1º da Resolução CFC nº 1.364/2011, publicada no DOU de 02.12.2011, Seção 1, página 175, passam a vigorar com a seguinte redação:
    "Art. 1º [.....]
    § 1º O profissional da Contabilidade poderá emitir a DECORE - documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre a percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas, por meio do sítio do Conselho Regional de Contabilidade do registro originário ou do originário transferido ou do registroprovisório ou do registro provisório transferido, desde que ele e a organização contábil, da qual seja sócio e/ou proprietário e/ou responsável técnico com vínculo empregatício, não possuam débito de qualquer natureza perante o Conselho Regional de Contabilidade autorizador da emissão.
    § 2º É vedada a emissão de DECORE por profissionais da Contabilidade, com registro baixado ou suspenso, até o restabelecimento do registro, bem como aquele que tenha seu exercício profissional cassado.
    § 3º A DECORE será emitida via internet, disponível no endereço eletrônico do CRC de cada unidade da federação.
    § 4º A DECORE terá o prazo de validade de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão."
    Art. 2º Fica instituído o § 5º do Art. 1º da Resolução CFC nº 1.364/2011 com a seguinte redação:   
    "Art. 1º [.....]
    § 5º A DECORE deverá evidenciar o rendimento auferido e ter relação com o período a que se refere."
    Art. 3º O § 2º do Art. 2º da Resolução CFC nº 1.364/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
    "Art. 2º [.....]
    § 2º A primeira via da DECORE será autenticada com a certidão de regularidade profissional."
    Art. 4º Os §§ 2º e 3º do Art. 4º da Resolução CFC nº 1.364/2011 passam a vigorar com a seguinte redação:
    "Art. 4º [.....]
    § 2º As emissões subsequentes ficarão condicionadas à apresentação da documentação legal que serviu de lastro para a emissão da DECORE anterior, inclusive daquelas canceladas, a critério da Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade autorizador da emissão.
    § 3º A prestação de contas da DECORE poderá ser efetuada eletronicamente, cabendo ao Setor de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade fazer as verificações cabíveis quanto à sua correta aplicação."
    Art. 5º O termo - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE Eletrônica - descrito nos artigos Art. 2º, § 1º; Art. 3º; Art. 4º, § 1º e § 4º passa a ser descrito somente por DECORE.
    Art. 6º Os Anexos I e II passam a vigorar com novas redações.
    Art. 7º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2012, revogando-se as disposições em contrário.
    ANEXO II
    DOCUMENTOS QUE PODEM FUNDAMENTAR A EMISSÃO DA DECORE
    Quando for proveniente de:
    1. retirada de pró-labore:
    • escrituração no livro diário e GFIP com comprovação de sua transmissão.
2. distribuição de lucros:
• escrituração no livro diário.
3. honorários (profissionais liberais/autônomos):
    • escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
    • Contrato de Prestação de Serviço e o Recibo de Pagamento de Autônomo - RPA, em cujo verso deverá
    possuir declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado, com as devidas retenções tributárias; ou
    • Recibo de frete ou Conhecimento de Transporte Rodoviário.000
   
4. atividades rurais, extrativistas, etc.:
• escrituração no livro diário; ou
• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
• nota de produtor; ou
• recibo e contrato de arrendamento; ou
• recibo e contrato de armazenagem
5. prestação de serviços diversos ou comissões:
• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
• escrituração do livro ISSQN ou Nota Fiscal Avulsa do ISSQN e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente.
6. aluguéis ou arrendamentos diversos:
• contrato de locação, comprovante da titularidade do imóvel e comprovante de recebimento da locação; ou
• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, se for o caso.
7. rendimento de aplicações financeiras:
• comprovante do rendimento bancário.
8. venda de bens imóveis ou móveis.
• contrato de promessa de compra e venda; ou
• escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis.
9. vencimentos de funcionário público, aposentados e pensionistas:
• documento da entidade pagadora.
10. Microempreendedor Individual:
• escrituração no livro diário; ou
• escrituração no livro caixa; ou
• cópias das notas fiscais emitidas; ou
• equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento do DAS.
11. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física
• quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o profissional da Contabilidade poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente, com o respectivo comprovante da sua entrega a Receita Federal do Brasil.
12. Rendimentos com Vínculo Empregatício
• informação salarial fornecida pelos empregadores com base na folha de pagamento; ou
• CTPS com as devidas anotações salariais; ou
• GFIP com comprovação de sua transmissão.
13. Rendimentos auferidos no Exterior
• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, quando devido no Brasil.

Quando uma pessoa vai presa por manter um blog, isso lhe incomoda? - http://www.verbeat.org/com/por/

    Não há quem não conheça a palavra "liberdade". Mas, sozinha, ela quer dizer muito pouco; liberdade precisa de um objeto para o qual ser livre. Ela surge de algo que cerca, cerceia. Conquistamos nossas liberdades à medida em que conhecemos seus contrapontos; e é preciso reinventá-las todos os dias. Se cessarmos essa procura, ficamos acomodados, e assim a liberdade termina. Redescobrimos sua necessidade dia após dia - afinal, não sabemos de tudo. Se soubéssemos, talvez muita coisa fosse diferente. Saber é importante e todos deveríamos ter o direito de saber das coisas, não?
    Pois temos. Isto se chama liberdade de informação - e garante que um indivíduo receba informação de outro. Isso é suficiente? Nem sempre, porque para que a informação chegue é preciso termos assegurada nossa liberdade de expressão - o direito que um indivíduo tem de manifestar-se livremente, desde que não atente à moral e integridade física de outro indivíduo. Logo, as duas andam de mãos dadas, e assoviando. Elas reafirmam que nós, pessoas "livres", temos o direito de receber e de produzir informação. É o que basta? Não. Não adianta nada eu expressar minha opinião no banheiro ou numa sala vazia; da mesma maneira que é inútil ficar com o ouvido alerta na varanda de casa e a informação não chegar. Porque há alguma coisa aí no meio: de fato, é O MEIO. A mídia; o que está entre a informação criada e a informação recebida. Entre cada um de nós. Numa conversa pelo celular, a mídia é o aparelho de telefone. Quando assistimos o telejornal da noite, a mídia é a TV - e, antes dela, a imprensa. Que está entre o que acontece de fato e o que é notícia. Assim, se a imprensa não fosse livre, nada adiantaria sermos livres para produzir e receber informações. Para nossa sorte, na maioria dos países conquistou-se também essa liberdade: a de imprensa.
    Tendo o produtor, o meio e o receptor livres diante do fluxo da informação, então podemos conquistar a Liberdade de Comunicação.
    Hoje, eu e você somos livres para informar e sermos informados, num fluxo que trafega por meios livres. Mas não vivemos num mundo livre. Liberdade por si só não é suficiente, porque ela não pressupõe naturalmente outro conceito importante: democracia. A mídia tradicional (rádios, TVs, jornais, portais web) está longe de ser proporcional à quantidade de informação produzida, tanto quanto ao número de indivíduos que as recebem. As pontas são infinitamente maiores que os meios existentes. Há um estrangulamento. E quando isso acontece, alguma coisa fica de fora do fluxo. É isso que a mídia tradicional faz: filtrar. Selecionar informações para distribuí-las ao maior número de pessoas possíveis - donde o termo "meios de comunicação de massa". Poucas informações produzidas são veiculadas, poucos produtores tem poder para comunicar o que querem, e poucas opções temos de receber o que de fato queremos. E se não recebemos, a informação existe? De fato, sim; na prática, não. É o sujeito que grita na sala vazia. Sujeito que talvez tenha coisas relevantes a dizer. Todos nós temos coisas a dizer, sim. Por que não teríamos?
    No modelo vigente, a mídia escolhe por nós. Ela cerceia a própria liberdade que tanto precisa, em nome de uma efetividade - muitas vezes, manchada pela face comercial que a viabiliza (quando não é a própria razão de existir).
    Mas eu quero falar. Quero falar o que eu quiser. E falar para quem eu quiser. Para quem quiser me ouvir e que vai poder me achar. Quero ouvir. Ouvir o que eu quiser. E ouvir de quem eu quiser. De quem quiser me falar e que vou poder encontrar. Essa é a verdadeira liberdade e democracia da comunicação. Isso, os meios de massa jamais poderão oferecer, mas a Internet sim: com o blog. Uma ferramenta pessoal, acessível, de baixo custo, sem intermediários, apoiada em uma mídia instantânea e de alcance global.
    Não apenas o diário virtual, pense de novo: Blog é o suporte tecnológico de uma revolução na exposição de idéias, na distribuição de informação, na democratização da comunicação. Na internet, qualquer sujeito que quiser exercitar sua liberdade de expressão encontra um sujeito exercitando sua liberdade de informação. Isto é liberdade. Isto é democracia. Esse é o direito que deve ser assegurado.
    Não há confronto com a mídia de massa. Pelo contrário; o que queremos é que se garanta o mesmo poder e a mesma liberdade que é dada à imprensa para o indivíduo. Da mesma forma que já compartilham democraticamente estas duas esferas - mídia tradicional e blogs - a própria constituição da informação e seu desencadeamento. Que a blogosfera ande junto com aquela imprensa que é responsável e idônea! A informação da grande mídia, por exemplo, tem agora um local onde pode ser debatida, contestada ou corroborada. Como disse Jeff Jarvis, do blog BuzzMachine, sobre o escândalo que derrubou o âncora Dan Rather, da rede norte-americana de notícias CBS, durante as eleições presidenciais de 2004: "Nós costumávamos pensar que as notícias haviam terminado depois de impressas, mas agora, é quando elas começam".
    Porém, mais do que amplificar a imprensa, os blogs crescem ainda mais em relevância quando tornam-se um canal alternativo, onde circulam as informações que a mídia tradicional não cobre. A liberdade impulsiona para a descentralização: ganha o indivíduo. Ganhamos todos nós.
    Infelizmente, nem todos entendem assim. No Oriente, por exemplo, ações extremas já foram tomadas para combater a liberdade "excessiva" que os blogs trazem consigo: no Irã, blogueiros foram presos por divulgar nomes de jornalistas cassados e presos; no Bahrein, por "difamar o rei". Também sanções são aplicadas na China, onde todo o acesso à internet é rigorosamente controlado. Países longe de nós? Nem tanto: aqui no Ocidente, onde a democracia parecia ser a suprema bandeira, o autor de um blog foi obrigado a identificar suas fontes pela justiça norte-americana, ativada por um processo da Apple. Antes disso, no Brasil, um blogueiro foi obrigado a retirar sua página do ar por decisão de uma juíza; nesse caso, uma empresa de recursos humanos foi insultada na caixa de comentários, por um terceiro. O processo ficou conhecido por levantar a discussão entre o Direito e os sistemas de publicação pessoal no Brasil.
    O tema é polêmico por tratar-se de um cerceamento autoritário e que demonstra falta de conhecimento sobre os blogs. Se é claro que o indivíduo é responsável pelas opiniões que emite e os fatos que apresenta - como em todas as esferas, logicamente -, é preciso tomar cuidado para que regras e leis não tornem a atividade improdutiva, perigosa ou por demais delimitada. Em última instância, blogs são páginas pessoais e não mídia tradicional. Responsabilidades devem ser cobradas onde se aplicam, no âmbito correto, sem confusão entre a esfera pública, comercial e privada. Um blog será sempre a expressão de uma idéia pessoal, individual, e que devia ser livre, não? Embora devamos evitar uma normatização que pode esterilizar e delimitar esse espaço, a blogosfera ligada ao Direito já começa a debater a questão, e alerta para o que pode e não pode ser enquadrado como crime - liberdade, afinal, não significa bandalheira. Mas bloquear o livre acesso aos blogs, ou tentar limitar seu conteúdo, é um atentado contra todas as liberdades já conquistadas. Represar essa nova liberdade de comunicação é um passo tardio dos que procuram impor uma única via.
    É preciso discutir essa nova forma de comunicação. Popularizar para atingir o maior número possível de pessoas. Disseminar a informação para que se evitem julgamentos errôneos. Também é necessário cultivar um senso de fair play entre os blogueiros; incentivar a capacidade individual dos leitores para separar o legítimo do ilegítimo e buscar mais de uma fonte para a mesma história. A própria natureza colaborativa e de interligação dos blogs pode estabelecer esse ambiente de auto-gestão de credibilidade. Se um blog mal-intencionado ou mentiroso é desmascarado, será banido pela própria comunidade; aqui, a relação é um-a-um, direta. São pessoas reais com sentimentos reais. E ninguém gosta de ser feito de trouxa.
    Dan Gillmor, jornalista norte-americano, papa dos blogueiros, defensor do citizen journalism e autor do livro We the Media, julga a blogosfera como uma "câmara de eco". Para Gillmor, as idéias movem-se por ela como vírus. É impossível pará-las de todo, e o único impedimento de uma "contaminação" é o querer do sujeito, que pode passar de simples receptor passivo a produtor e crítico num piscar de olhos. O nascimento, a legitimação e o fortalecimento de uma nova via de informação depende apenas que cada cidadão coloque em prática a prerrogativa de suas liberdades conquistadas. O aparato tecnológico está disponível, e onde não estiver, deve ser levado. Cercear, normatizar e delimitar esse suporte, ou o conteúdo nele contido, é aprisionar o indivíduo no momento em que ele mostra sua força como indivíduo. Incentivar e lutar pela liberdade de comunicação é criar uma forma inédita para a produção, a compreensão e a discussão da informação. E se hoje a informação é o poder, nunca ele esteve tão próximo de cada um de nós, livre e democraticamente. Não vamos, agora, abrir mão disso.
 
Reflexao/Curiosidades/Relaxe
 A ÁRVORE DOS DESEJOS    Uma vez um homem estava viajando e, acidentalmente, entrou no paraíso. E no conceito indiano de paraíso existem árvores-dos-desejos. Você simplesmente senta debaixo delas, deseja qualquer coisa e imediatamente seu desejo é realizado.
    Não há intervalo entre o desejo e sua realização.
    O homem estava cansado, e pegou no sono sob a árvore-dos-desejos. Quando despertou, estava com muita fome, então disse:
    Estou com tanta fome, desejaria poder conseguir alguma comida de algum lugar. E imediatamente apareceu comida vinda do nada simplesmente uma deliciosa comida flutuando no ar.
    Ele estava tão faminto que não prestou atenção de onde a comida viera - quando se está com fome, não se é filósofo. Começou a comer imediatamente, a comida era tão deliciosa...
    Depois, a fome tendo desaparecido, olhou à sua volta.
    Agora estava satisfeito. Outro pensamento surgiu em sua mente:
    Se ao menos pudesse conseguir algo para beber...
    E imediatamente apareceu um excelente vinho. Bebendo o vinho relaxadamente na brisa fresca do paraíso, sob a sombra da árvore, começou a pensar:
    O que está acontecendo? O que está havendo? Estou sonhando ou existem espíritos ao redor que estão fazendo truques comigo?
    E espíritos apareceram. E eram ferozes, horríveis, nauseantes.
    Ele começou a tremer e um pensamento surgiu em sua mente:
    -- Agora vou ser assassinado, com certeza...!!
    E ELE FOI ASSASSINADO.
    Esta é uma antiga parábola e de imenso significado. Sua mente é a árvore-dos-desejos - o que você pensa, mais cedo ou mais tarde, se realiza. Às vezes o intervalo é tão grande que você se esquece
completamente que, de alguma maneira, "desejou" aquilo.
    Então não faz a ligação com a fonte.
    Mas se olhar profundamente, perceberá que todos os seus pensamentos, com medos/receios, estão criando você e sua vida.
    Eles criam seu inferno ou criam seu paraíso. Criam seu tormento ou criam sua alegria. Eles criam o negativo ou criam o positivo...
    Todos aqui são mágicos. E todos estão fiando e tecendo um mundo mágico a seu redor... E aí são apanhados. A própria aranha é pega
em sua própria teia. Ninguém o está torturando...
    A não ser você mesmo.
    E uma vez que isso seja compreendido, mudanças começam a acontecer. Então você pode dar a volta, pode mudar seu inferno em paraíso. É simplesmente uma questão de pintá-lo a partir de um
ângulo diferente... A responsabilidade é toda sua.
    Seu "paraíso" depende de VOCÊ.
 
Abelhas são daltônicas, mas enxergam no escuro
    Pesquisa para averiguar se as abelhas enxergam as cores como os seres humanos mostrou resultado curiosos: são absolutamente incapazes de distinguir o vermelho do cinza escuro ou do preto. Em compensação identificam o azul com grande facilidade e também a radiação ultravioleta, para a qual o olho humano é cego.

Cutia garante a reprodução dos castanheiros
    A cutia (não confundir com "cotia", barquinho usado na Ásia) é um pequeno animal do qual depende a reprodução dos castanheiros. O mamífero se alimenta dos frutos que caem das árvores, o que não consegue comer, depois de se fartar, enterra para procurar mais tarde. As castanhas esquecidas brotam e geram novas árvores.
 
Despedida do Padre
    No jantar de despedida, depois de 25 anos de trabalho à frente da paróquia, o padre faz seu último sermão:
    - A primeira impressão que tive desta paróquia foi com a primeira confissão que ouvi... A pessoa confessou ter roubado um aparelho de TV, dinheiro dos seus pais, jóias de sua avó, muito dinheiro da empresa onde trabalhava, também mentia e enganava muitas pessoas, com o dinheiro que roubava se divertia com prostitutas, além de ter aventuras amorosas com as esposas dos seus amigos. Também se dedicava ao tráfico de drogas. Fiquei assustadíssimo. Com o passar do tempo, entretanto, conheci uma paróquia cheia de gente responsável, com valores, comprometida com sua fé.
      Atrasado, chegou então o prefeito para prestar uma homenagem ao padre. Pediu desculpas pelo atraso e começou o discurso:
      - Nunca vou esquecer o dia em que o padre chegou à nossa paróquia... Como poderia? Tive a honra de ser o primeiro a me confessar...
      Seguiu-se um silêncio assustador...
    MORAL DA HISTÓRIA:  nunca se atrase. Mas quando se atrasar...fique de boca fechada!