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segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Primeiro aniversário - Eireli foi uma evolução, mas carece de sedimentação ---> Simples mantém isenção de contribuição sindical ---> .Não incide INSS em distribuição de lucros a sócios ---> Desperdício estatal




em 2006


"Educai as crianças, para que não seja necessário punir os adultos." (Pitágoras)

Por fora, filó, filó; por dentro mulambo só


Primeiro aniversário - Eireli foi uma evolução, mas carece de sedimentação www.conjur.com.br/2013-jan-10/washington-barbosa-eireli-foi-evolucao-carece-sedimentacao

    Perto de completar um ano de vigência, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) carece de maior clareza e sedimentação de suas formas de utilização.
    A Lei 12.441/11, cujo início da vigência teve lugar em janeiro de 2012, alterou os artigos 44, 980 (incluindo o art. 980-A) e 1.033 do Código Civil Brasileiro, instituindo no Brasil a possibilidade de limitação da responsabilidade do empresário individual.
    Antes da vigência da lei, somente se poderia imaginar o exercício da atividade empresarial, de maneira individual, por meio de uma pessoal física ou natural. Dessa forma, sempre que se falava em empresário individual, havia de se pensar em responsabilidade pessoal, solidária e ilimitada.
    Ou seja, não existiam meios legais para salvaguardar o patrimônio pessoal de eventuais riscos da atividade econômica. No máximo, poder-se-ia arguir o chamado benefício de ordem, a necessidade de constrição inicial dos bens diretamente ligados à atividade empresarial, para, somente se necessário e após o exaurimento dos bens empresariais, se alcançarem os bens pessoais do empresário.
    Dessa forma, a única alternativa que o empresário individual teria para não comprometer o seu patrimônio pessoal, seria criar uma sociedade limitada, passando a ser um empresário coletivo.
    Muito comum nesses casos, a chamada “sociedade 90% por 1%”, ou seja, a inclusão de um sócio somente para viabilizar o requisito da pluralidade, mães, pais, irmãos ou avós foram sempre compelidos a viabilizar esse tipo de sociedade.
    Finalmente, após a edição da Lei 12.441/11, e a criação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, isso não é mais necessário, pois, desde que atendidos os requisitos previstos nessa Norma, a responsabilidade do empresário poderá ser limitada ao patrimônio empresarial.

    Quais são esses requisitos legais?
 — Somente uma: a Pessoa Física ou Natural somente poderá participar de uma Eireli, sendo vedada a participação em mais do que uma pessoa jurídica dessa espécie;
 — Responsabilidade: a responsabilidade do instituidor de uma Eireli será limitada ao capital registrado da pessoa jurídica;
 — Capital:
 Igual ou superior a 100 Salários Mínimos;
 Totalmente integralizado no momento do registro.
 — Nome Empresarial: Firma ou Denominação, sempre acrescida da expressão: “Eireli” ou “Empresa Individual de Responsabilidade Limitada”;
 — Direitos Autorais: poderá ser atribuída a esse tipo de empresa a cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional;
 — Sociedade Limitada: deverá ser aplicado subsidiariamente o regramento das sociedades limitadas.
    O Conselho da Justiça Federal, por meio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), promoveu em outubro de 2012, a Primeira Jornada de Direito Comercial. O evento de natureza técnica reuniu os principais expoentes desse ramo do direito, os quais, ao término dos trabalhos, publicaram enunciados para nortear os operadores do direito sobre os temas mais relevantes do Direito Comercial.

    Merecem destaque os enunciados que trataram diretamente da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, quais sejam:
 — Enunciado 3. A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Eireli não é sociedade unipessoal, mas um novo ente, distinto da pessoa do empresário e da sociedade empresária.
 — Enunciado 4. Uma vez subscrito e efetivamente integralizado, o capital da empresa individual de responsabilidade limitada não sofrerá nenhuma influência decorrente das ulteriores alterações do salário mínimo.

    Como se vê, muito ainda há de se aprender sobre essa nova modalidade de personalidade jurídica nacional. No entanto, mesmo com todos os problemas que possam ser levantados sobre o tema, trata-se de grande evolução do Direito Empresarial que, certamente, incentivará e apoiará a atividade do empresarial individual.

- Simples mantém isenção de contribuição sindical http://www.portaltributario.com.br/noticias/isencao_simples.htm

    As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas, na forma do § 3º do art. 13 da Lei Complementar 123/2006, do pagamento das demais contribuições instituídas pela União.
    Entendemos que tal dispensa compreende, também, a contribuição sindical patronal (prevista no art. 149 da Constituição Federal/88), pois a Lei Complementar 123 não restringe o alcance da expressão "demais contribuições instituídas pela União".
    A "Nota B.8.1",  alínea "b" do Anexo da Portaria MTE 10/2011 estabelece que, embora a contribuição sindical seja de recolhimento obrigatório, em alguns casos, como entidades sem fins lucrativos, micros e pequenas empresas optantes pelo SIMPLES, empresas que não possuem empregados e órgãos públicos, a contribuição sindical não é devida.
    A Coordenação Geral de Relações do Trabalho do MTE emitiu a Nota Técnica CGRT/SRT 02/2008 a qual dispõe sobre a dispensa do recolhimento da Contribuição Sindical Patronal pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.
    Desta forma, resta consolidado o posicionamento do Ministério quanto à inexigibilidade do recolhimento pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional da Contribuição Sindical Patronal.
    Porém, vários sindicatos insistem em um entendimento diferente, e exigem de seus associados a contribuição respectiva, apesar da determinação legal. Em suma, alegam que a dispensa não é objetiva, e que a lei não poderia atribuir dispensa genérica a um tributo.
    O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente em 15.09.2010 a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4033) proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra o dispositivo da Lei Complementar 123/2006, que isentou das contribuições sociais – especialmente a contribuição sindical patronal – as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional (Supersimples).
    Portanto, vencido a pretensão dos sindicatos em exigir a contribuição das empresas do Simples, resta sepultada eventual dúvida que havia sobre o assunto, no meio jurídico.

Não incide INSS em distribuição de lucros a sócios - http://www.conjur.com.br/2013-jan-14/nao-incide-contribuicao-inss-distribuicao-lucros-socios

    O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que não há incidência de contribuição previdenciária no percentual de 20% sobre a distribuição de lucros a sócios. A importância do julgamento está no fato de hoje ser muito comum prestadores de serviços serem autuados por essa razão, segundo noticiou o jornal Valor Econômico.
    O processo é de uma sociedade simples que reúne médicos anestesiologistas que prestam serviços para hospitais e planos de saúde. Com a decisão, eles economizarão cerca de R$ 7 milhões.
    De acordo com o auto de infração, a empresa teria deixado de recolher a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social que incidiria sobre a "remuneração paga aos seus sócios" nos anos de 2006 e 2007. Pelo entendimento do fisco, apesar de os valores serem denominados "distribuição de lucros", seriam, na verdade, remuneração pelos serviços médicos prestados pelos sócios.
    A empresa argumentou que no contrato social estão definidos o valor do pró-labore (remuneração) dos sócios em um salário mínimo mensal e as regras de distribuição de lucros. Alegou também que a legislação previdenciária, ao dispor sobre o salário-contribuição, adota o salário mínimo como o piso a ser observado pelos contribuintes. Por fim, contestou a aplicação da correção do suposto débito pela Selic e o valor da multa, que seria confiscatório.
    Segundo a Lei 8.212, de 1991, sobre a distribuição de lucros não incide contribuição previdenciária, pois o valor é um retorno do capital investido pelo sócio na empresa. Já o pró-labore é a remuneração pelo trabalho dos sócios, portanto, há tributação.
    A decisão foi proferida após três sessões de julgamento da 2ª Seção, da 3ª Câmara, da 1ª Turma Ordinária. De acordo com o voto vencedor, do conselheiro Marcelo Oliveira, a condição determinada pela legislação para estipular a incidência da contribuição é a "discriminação" — a demonstração contábil — entre a remuneração decorrente do trabalho e a proveniente do capital social. "Esse fato, ausência de discriminação, não ocorre no presente caso, não havendo que se falar em tributação, portanto", disse.
    Segundo o advogado Fábio Calcini, do escritório Brasil, Salomão & Matthes Advogados, que representa a sociedade de médicos no processo, a decisão é um precedente relevante porque a discussão nesses moldes ainda não foi para o Judiciário. Isso pode ajudar para que outras empresas na mesma situação decidam a questão na esfera administrativa, com menos custos do que enfrentar um processo nos tribunais. "O único caso que tem alguma relação, é uma decisão isolada do STJ", diz Calcini.
    Foi acertado o voto do conselheiro vencedor porque a legislação não exige que a sociedade pague pró-labore ao sócio, nem estipula valor mínimo a ser pago a tal título. Essa é a análise do advogado especialista em previdenciário Breno Ferreira Martins Vasconcelos, do Falavigna, Mannrich, Senra e Vasconcelos Advogados. "A empresa só deverá fazê-lo (pró-labore) quando os sócios destinarem sua força de trabalho à sociedade", diz. "Não pode a fiscalização simplesmente dizer que os pagamentos foram feitos a título de pró-labore", afirma.
    Com a decisão, Vasconcelos conclui que, em suma, para que as sociedades busquem evitar esse tipo de questionamento da Receita, é importante que tenham um contrato social claro. O documento deve prever a possibilidade de pagamento de pró-labore e, ou, distribuição de lucros — proporcional ou desproporcional ao número de quotas detidas pelo sócio —, e que mantenham escrituração contábil apta a demonstrar que a sociedade efetivamente apurou lucro.
    A decisão também reconhece o pagamento de um salário mínimo a título de pró-labore e afasta os argumentos da fiscalização de que tal montante seria incompatível com a remuneração de serviço profissional especializado. "Trata-se de um precedente relevante, já que valida o sistema de divisão do pró-labore com a distribuição antecipada de lucros, o que limita a atuação do Fisco", afirma o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos. "E a decisão também alerta as sociedades dos cuidados internos que devem tomar na sua organização."
    De acordo com o procurador-geral da Fazenda Nacional no Carf, Paulo Riscado, já foi apresentado recurso contra a decisão. A Fazenda defende que as sociedades simples não são uma sociedade empresária (comercial), portanto os valores que os sócios recebem decorre da atividade do sócio e assim sendo é remuneração e não distribuição de lucro. "Esse é um tema novo que estamos estudando", afirma Riscado.

Desperdício estatal- http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/1214032-editorial-desperdicio-estatal.shtml

    O governo federal constrói uma ferrovia a fim de transportar mercadorias do centro do país até um porto baiano. Mas os trilhos não chegarão a lugar algum, pois tão cedo não haverá porto.
    O governo federal paga a energia fornecida por usinas eólicas na Bahia. Mas a estatal responsável por transportar a energia para o restante do país não aprontou as linhas de transmissão. A eletricidade paga não vai a lugar algum.
    O governo federal cria com estardalhaço um plano de enviar jovens cientistas para estudos no exterior. Mas não remete o dinheiro das bolsas a estudantes, que têm então de tomar empréstimos de suas universidades estrangeiras.
    Governos diversos do Brasil, de municipais ao federal, compram computadores às centenas de milhares. Mas as escolas não sabem o que fazer deles, pois os professores não foram treinados ou não há recursos para conectar os equipamentos a redes de informação.
    São antigos e recorrentes os casos de planos grandiosos que não chegam a lugar algum ou, de tão mal elaborados, consomem excessos de recursos devido a atrasos, falta de coordenação ou apenas corrupção. Exemplo clássico é o dos prédios de hospitais sem equipamentos ou, quando equipados, carentes de profissionais. Mas a incompetência perdulária vai além.
    Ainda que úteis e, talvez, até bem pensadas, algumas obras são tão mal administradas que a exorbitância de seus custos levanta dúvidas sobre sua viabilidade financeira. Por exemplo, a construção da ferrovia Norte-Sul, que começou com um escândalo de corrupção revelado nesta Folha, está para completar um quarto de século. A obra tem de ser refeita. Dados os atrasos, os custos diretos sobem. Ademais, os trilhos jamais puderam ser usados a plena capacidade.
    O Estado se lança em projetos demais. Dado o histórico de atrasos, estouros de custos e descoordenação, é evidente que os governos não dispõem de capacidade gerencial ou financeira para administrar tantas iniciativas.
    Normas e instituições que regulam investimentos em infraestrutura parecem respectivamente datadas e carentes de quadros técnicos, caso de órgãos de planejamento, agências reguladoras, defesa ambiental e controle financeiro.
    Em suma, o Estado extrapola suas competências em termos quantitativos e qualitativos, além de errar o alvo de suas intervenções.
    Precisa ser enxuto e rever prioridades, em vez de embaraçar atividades para as quais a iniciativa privada dispõe de recursos técnicos e financeiros, como portos e aeroportos, nos quais a mão do governo pesa por vícios ideológicos.
    Precisa se concentrar em menos atividades, deixadas ao léu pelas empresas; não pode ser grande a ponto de escapar da vista da sociedade à qual deveria servir.

Reflexao/Curiosidades/Relaxe

     O Menestrel - William Shakespeare

    Depois de algum tempo você aprende a diferença, a sutil diferença entre dar a mão e acorrentar uma alma. E você aprende que amar não significa apoiar-se. E que companhia nem sempre significa segurança. Começa a aprender que beijos não são contratos e que presentes não são promessas.
    Começa a aceitar suas derrotas com a cabeça erguida e olhos adiante, com a graça de um adulto e não com a tristeza de uma criança.
    Aprende a construir todas as suas estradas no hoje, porque o terreno do amanhã é incerto demais para os planos, e o futuro tem o costume de cair em meio ao vão.
    Depois de um tempo você aprende que o sol queima se ficar exposto por muito tempo.
    E aprende que, não importa o quanto você se importe, algumas pessoas simplesmente não se importam… E aceita que não importa quão boa seja uma pessoa, ela vai feri-lo de vez em quando e você precisa perdoá-la por isso. Aprende que falar pode aliviar dores emocionais.
    Descobre que se leva anos para construir confiança e apenas segundos para destruí-la…
    E que você pode fazer coisas em um instante das quais se arrependerá pelo resto da vida. Aprende que verdadeiras amizades continuam a crescer mesmo a longas distâncias.
    E o que importa não é o que você tem na vida, mas quem você tem na vida.
    E que bons amigos são a família que nos permitiram escolher.
    Aprende que não temos de mudar de amigos se compreendemos que os amigos mudam…
    Percebe que seu melhor amigo e você podem fazer qualquer coisa, ou nada, e terem bons momentos juntos. Descobre que as pessoas com quem você mais se importa na vida são tomadas de você muito depressa… por isso sempre devemos deixar as pessoas que amamos com palavras amorosas; pode ser a última vez que as vejamos. Aprende que as circunstâncias e os ambientes têm influência sobre nós, mas nós somos responsáveis por nós mesmos. Começa a aprender que não se deve comparar com os outros, mas com o melhor que pode ser.
    Descobre que se leva muito tempo para se tornar a pessoa que quer ser, e que o tempo é curto.
    Aprende que não importa onde já chegou, mas para onde está indo… mas, se você não sabe para onde está indo, qualquer caminho serve.
    Aprende que, ou você controla seus atos, ou eles o controlarão… e que ser flexível não significa ser fraco, ou não ter personalidade, pois não importa quão delicada e frágil seja uma situação, sempre existem, pelo menos, dois lados. Aprende que heróis são pessoas que fizeram o que era necessário fazer, enfrentando as conseqüências. Aprende que paciência requer muita prática.
    Descobre que algumas vezes a pessoa que você espera que o chute quando você cai é uma das poucas que o ajudam a levantar-se. Aprende que maturidade tem mais a ver com os tipos de experiência que se teve e o que você aprendeu com elas do que com quantos aniversários você celebrou. Aprende que há mais dos seus pais em você do que você supunha.
    Aprende que nunca se deve dizer a uma criança que sonhos são bobagens…
    Poucas coisas são tão humilhantes e seria uma tragédia se ela acreditasse nisso.
    Aprende que quando está com raiva tem o direito de estar com raiva, mas isso não te dá o direito de ser cruel. Descobre que só porque alguém não o ama do jeito que você quer que ame não significa que esse alguém não o ama com tudo o que pode, pois existem pessoas que nos amam, mas simplesmente não sabem como demonstrar ou viver isso.
    Aprende que nem sempre é suficiente ser perdoado por alguém…
    Algumas vezes você tem de aprender a perdoar a si mesmo.
    Aprende que com a mesma severidade com que julga, você será em algum momento condenado.
    Aprende que não importa em quantos pedaços seu coração foi partido, o mundo não pára para que você o conserte. Aprende que o tempo não é algo que possa voltar.
    Portanto, plante seu jardim e decore sua alma, em vez de esperar que alguém lhe traga flores.
    E você aprende que realmente pode suportar… que realmente é forte, e que pode ir muito mais longe depois de pensar que não se pode mais. E que realmente a vida tem valor e que você tem valor diante da vida! Nossas dúvidas são traidoras e nos fazem perder o bem que poderíamos conquistar se não fosse o medo de tentar.


10 PEQUENAS CURIOSIDADES SOBRE OS ELEFANTES

    Elefantes não tem medo de ratos e, sim, de abelhas.
    Elefantes adoram água e são excelentes nadadores.
    Um elefante adulto pode ingerir de 100 a 200 quilos de alimentos por dia.
    Os elefantes gastam cerca de três quartos de seu tempo comendo e ingerindo os alimentos.
    A manadas são geralmente chefiadas por uma matriarca velha.
    O pênis do elefante africano mede, em média, 150 centímetros.
    A vagina da fêmea mede 50 centímetros.
    A gestação do elefante dura 22 meses.
    As tias ajudam as mães elefantes na hora do parto.
    O elefantinho vem ao mundo pesando cerca de 100 quilos (os machos podem chegar aos 120 quilos).

Plantas carnívoras, quando o dia é da caça
    As plantas carnívoras são aquelas que realizam atração, captura e digestão de presas. Hermafroditas, elas se repoduzem por sementes. Crescem normalmente em lugares inóspitos e úmidos como montanhas e pântanos. Justamente por isso, elas complementam sua alimentação (feita através da fotossíntese como todas as plantas) com as proteínas animais das presas, grandes fontes de nitrogênio, que compensam o que não pode ser retirado do solo pobre e ácido onde crescem. Suas vítimas são insetos e pequenos animais, como pererecas, pássaros e roedores. Essas predadoras possuem folhas modificadas como armadilhas, muitas em cores brilhantes e cheiro de néctar para melhor atrair as presas. Encontradas em quase todo o planeta, menos na região dos pólos, as carnívoras medem geralmente de um a três centímetros, apesar de haver algumas que podem chegar a um metro. O Brasil perde apenas para a Austrália no ranking de maior diversidade de espécies de plantas carnívoras apresentando 80 diferentes tipos.


A madame e o politico
    Numa festa, a madame é apresentada a um político famoso: - Muito prazer! – diz ele. - Prazer é todo meu! Saiba que já ouvi muito falar do senhor! - É possível, minha senhora, mas ninguém tem provas!



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