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sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Alterações no Simples afetam escritórios de contabilidade e MEIs -> Pequenas terão apelo para IFRS -> Declaraçã o Comprobatória de Percepção de Rendimentos-Alteração -> Quando uma pessoa vai presa por manter um blog, isso lhe incomoda?




em 2006

Podemos facilmente perdoar uma criança que tem medo do escuro; a real tragédia da vida é quando os homens têm medo da luz. Platão
 
Caras vemos, corazones no sabemos
 
Alterações no Simples afetam escritórios de contabilidade e MEIs - http://www.fortescontabilidade.com.br/v2/?p=noticias&id=17813
    
Os escritórios de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional deverão considerar a receita destacadamente, por mês e por estabelecimento ao qual presta serviço, para fins de pagamento.
     Conforme o caso, deve aplicar a alíquota prevista na tabela do Anexo III da Resolução CGSN nº 94/2011 sobre a receita decorrente da prestação de serviços contábeis, desconsiderando o percentual relativo ao ISS quando o imposto for fixado pela legislação municipal em valor fixo, nos termos do art. 34 da Resolução CGSN nº 94/2011,
     Os escritórios contábeis devem observar ainda que, na hipótese de os serviços contábeis não estarem autorizados pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional na forma das alíneas “b”, “c” e “d” do inciso III do caput da Resolução CGSN nº 94/2011.
 
Microempreendedores individuais
    Caso se tratar de microempreendedor individual (MEI) optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) no ano-calendário anterior, deverá ser apresentada, até o último dia de maio de cada ano, à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei).
     Contudo, em relação ao ano-calendário de desenquadramento do empresário individual do Simei, inclusive no caso de o desenquadramento ter decorrido da exclusão do Simples Nacional, o contribuinte deverá entregar a referida declaração abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de enquadrado, no prazo retromencionado.
     Já na hipótese de exclusão do Simples Nacional, o desenquadramento do Simei:
     a) será promovido automaticamente, quando da apresentação, pelo contribuinte, da comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional ou do registro, no sistema, pelo ente federado, da exclusão de ofício;
     b) produzirá efeitos a contar da data de efeitos da exclusão do Simples Nacional;
     c) os débitos apurados na forma do Simples Nacional referentes aos anos-calendário de 2007 e 2008, inscritos na Dívida Ativa da União poderão ser parcelados mediante regramento diverso a ser definido por meio de portaria a ser editada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
 
Pequenas terão apelo para IFRS - http://www.manualdocontador.com.br/Conteudo/3850/4512__Pequenas_terao_apelo_para_IFRS___.html

    O fim do Regime Tributário de Transição (RTT), anunciado para o fim deste ano, deve dar um empurrão adicional para que pequenas empresas retardatárias finalmente adotem o novo padrão de contabilidade brasileiro, que está de acordo com o IFRS.
    Como as normas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foram aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), esse novo ordenamento já devia ser seguido pelos contadores de todo o Brasil desde o balanço referente a 2010.
    Mas com milhões de pequenas empresas com grau de formalização reduzido no país, essa regra nem sempre é respeitada. "Muitas empresas de pequeno e médio porte ainda não estao adaptadas 100% às novas regras contábeis", afirma Júlio Augusto de Oliveira, do escritório de advocacia Siqueira Castro.
    O RTT está em vigor desde 2008 e determina que, para fins fiscais, as empresas devem usar a regra contábil vigente em 2007. Com o fim desse regime, ainda haverá uma série de ajustes para se chegar à base de cálculo do imposto, mas o lucro societário apurado pelas regras do IFRS será o ponto de partida para se chegar ao lucro real.
    "Até então, como a regra contábil antiga valia para fins tributários, quem estava atrasado se 'beneficiava' do atraso", diz Oliveira.
    Sérgio Lucchesi, sócio-diretor da empresa de auditoria e consultoria Moore Stephens no Brasil, diz que sua base de clientes de auditoria, formada principalmente por pequenas e médias empresas, já segue o IFRS.
    Ele admite, contudo, que nem todas possuem as novas normas contábeis plenamente integradas nos seus sistemas de gestão tipo ERP, fazendo parte dos ajustes ligados ao IFRS em planilhas. "O sistema integrado é mais seguro. Mas nada impede que se faça cálculos à parte", diz Lucchesi.
    O sócio da Moore Stephens concorda, entretanto, que se a Receita Federal reforçar o caráter oficial do balanço em IFRS, isso será benéfico. "Mesmo aquelas empresas que eventualmente ainda não estejam plenamente adaptadas, passariam a ter que se enquadrar", diz. (FT)
DECORE ELETRÔNICA - CFC
 
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos-Alteração

    RESOLUÇÃO CFC Nº 1.403/12 – DOU: 10.08.2012
    Altera a Resolução CFC nº 1.364/2011 que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de
    Rendimentos - DECORE Eletrônica - e dá outras providências.
    O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, Resolve:
    Art. 1º - Os §§ 1º ao 4º do Art. 1º da Resolução CFC nº 1.364/2011, publicada no DOU de 02.12.2011, Seção 1, página 175, passam a vigorar com a seguinte redação:
    "Art. 1º [.....]
    § 1º O profissional da Contabilidade poderá emitir a DECORE - documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre a percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas, por meio do sítio do Conselho Regional de Contabilidade do registro originário ou do originário transferido ou do registroprovisório ou do registro provisório transferido, desde que ele e a organização contábil, da qual seja sócio e/ou proprietário e/ou responsável técnico com vínculo empregatício, não possuam débito de qualquer natureza perante o Conselho Regional de Contabilidade autorizador da emissão.
    § 2º É vedada a emissão de DECORE por profissionais da Contabilidade, com registro baixado ou suspenso, até o restabelecimento do registro, bem como aquele que tenha seu exercício profissional cassado.
    § 3º A DECORE será emitida via internet, disponível no endereço eletrônico do CRC de cada unidade da federação.
    § 4º A DECORE terá o prazo de validade de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão."
    Art. 2º Fica instituído o § 5º do Art. 1º da Resolução CFC nº 1.364/2011 com a seguinte redação:   
    "Art. 1º [.....]
    § 5º A DECORE deverá evidenciar o rendimento auferido e ter relação com o período a que se refere."
    Art. 3º O § 2º do Art. 2º da Resolução CFC nº 1.364/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
    "Art. 2º [.....]
    § 2º A primeira via da DECORE será autenticada com a certidão de regularidade profissional."
    Art. 4º Os §§ 2º e 3º do Art. 4º da Resolução CFC nº 1.364/2011 passam a vigorar com a seguinte redação:
    "Art. 4º [.....]
    § 2º As emissões subsequentes ficarão condicionadas à apresentação da documentação legal que serviu de lastro para a emissão da DECORE anterior, inclusive daquelas canceladas, a critério da Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade autorizador da emissão.
    § 3º A prestação de contas da DECORE poderá ser efetuada eletronicamente, cabendo ao Setor de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade fazer as verificações cabíveis quanto à sua correta aplicação."
    Art. 5º O termo - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE Eletrônica - descrito nos artigos Art. 2º, § 1º; Art. 3º; Art. 4º, § 1º e § 4º passa a ser descrito somente por DECORE.
    Art. 6º Os Anexos I e II passam a vigorar com novas redações.
    Art. 7º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2012, revogando-se as disposições em contrário.
    ANEXO II
    DOCUMENTOS QUE PODEM FUNDAMENTAR A EMISSÃO DA DECORE
    Quando for proveniente de:
    1. retirada de pró-labore:
    • escrituração no livro diário e GFIP com comprovação de sua transmissão.
2. distribuição de lucros:
• escrituração no livro diário.
3. honorários (profissionais liberais/autônomos):
    • escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
    • Contrato de Prestação de Serviço e o Recibo de Pagamento de Autônomo - RPA, em cujo verso deverá
    possuir declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado, com as devidas retenções tributárias; ou
    • Recibo de frete ou Conhecimento de Transporte Rodoviário.000
   
4. atividades rurais, extrativistas, etc.:
• escrituração no livro diário; ou
• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
• nota de produtor; ou
• recibo e contrato de arrendamento; ou
• recibo e contrato de armazenagem
5. prestação de serviços diversos ou comissões:
• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
• escrituração do livro ISSQN ou Nota Fiscal Avulsa do ISSQN e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente.
6. aluguéis ou arrendamentos diversos:
• contrato de locação, comprovante da titularidade do imóvel e comprovante de recebimento da locação; ou
• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, se for o caso.
7. rendimento de aplicações financeiras:
• comprovante do rendimento bancário.
8. venda de bens imóveis ou móveis.
• contrato de promessa de compra e venda; ou
• escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis.
9. vencimentos de funcionário público, aposentados e pensionistas:
• documento da entidade pagadora.
10. Microempreendedor Individual:
• escrituração no livro diário; ou
• escrituração no livro caixa; ou
• cópias das notas fiscais emitidas; ou
• equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento do DAS.
11. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física
• quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o profissional da Contabilidade poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente, com o respectivo comprovante da sua entrega a Receita Federal do Brasil.
12. Rendimentos com Vínculo Empregatício
• informação salarial fornecida pelos empregadores com base na folha de pagamento; ou
• CTPS com as devidas anotações salariais; ou
• GFIP com comprovação de sua transmissão.
13. Rendimentos auferidos no Exterior
• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, quando devido no Brasil.

Quando uma pessoa vai presa por manter um blog, isso lhe incomoda? - http://www.verbeat.org/com/por/

    Não há quem não conheça a palavra "liberdade". Mas, sozinha, ela quer dizer muito pouco; liberdade precisa de um objeto para o qual ser livre. Ela surge de algo que cerca, cerceia. Conquistamos nossas liberdades à medida em que conhecemos seus contrapontos; e é preciso reinventá-las todos os dias. Se cessarmos essa procura, ficamos acomodados, e assim a liberdade termina. Redescobrimos sua necessidade dia após dia - afinal, não sabemos de tudo. Se soubéssemos, talvez muita coisa fosse diferente. Saber é importante e todos deveríamos ter o direito de saber das coisas, não?
    Pois temos. Isto se chama liberdade de informação - e garante que um indivíduo receba informação de outro. Isso é suficiente? Nem sempre, porque para que a informação chegue é preciso termos assegurada nossa liberdade de expressão - o direito que um indivíduo tem de manifestar-se livremente, desde que não atente à moral e integridade física de outro indivíduo. Logo, as duas andam de mãos dadas, e assoviando. Elas reafirmam que nós, pessoas "livres", temos o direito de receber e de produzir informação. É o que basta? Não. Não adianta nada eu expressar minha opinião no banheiro ou numa sala vazia; da mesma maneira que é inútil ficar com o ouvido alerta na varanda de casa e a informação não chegar. Porque há alguma coisa aí no meio: de fato, é O MEIO. A mídia; o que está entre a informação criada e a informação recebida. Entre cada um de nós. Numa conversa pelo celular, a mídia é o aparelho de telefone. Quando assistimos o telejornal da noite, a mídia é a TV - e, antes dela, a imprensa. Que está entre o que acontece de fato e o que é notícia. Assim, se a imprensa não fosse livre, nada adiantaria sermos livres para produzir e receber informações. Para nossa sorte, na maioria dos países conquistou-se também essa liberdade: a de imprensa.
    Tendo o produtor, o meio e o receptor livres diante do fluxo da informação, então podemos conquistar a Liberdade de Comunicação.
    Hoje, eu e você somos livres para informar e sermos informados, num fluxo que trafega por meios livres. Mas não vivemos num mundo livre. Liberdade por si só não é suficiente, porque ela não pressupõe naturalmente outro conceito importante: democracia. A mídia tradicional (rádios, TVs, jornais, portais web) está longe de ser proporcional à quantidade de informação produzida, tanto quanto ao número de indivíduos que as recebem. As pontas são infinitamente maiores que os meios existentes. Há um estrangulamento. E quando isso acontece, alguma coisa fica de fora do fluxo. É isso que a mídia tradicional faz: filtrar. Selecionar informações para distribuí-las ao maior número de pessoas possíveis - donde o termo "meios de comunicação de massa". Poucas informações produzidas são veiculadas, poucos produtores tem poder para comunicar o que querem, e poucas opções temos de receber o que de fato queremos. E se não recebemos, a informação existe? De fato, sim; na prática, não. É o sujeito que grita na sala vazia. Sujeito que talvez tenha coisas relevantes a dizer. Todos nós temos coisas a dizer, sim. Por que não teríamos?
    No modelo vigente, a mídia escolhe por nós. Ela cerceia a própria liberdade que tanto precisa, em nome de uma efetividade - muitas vezes, manchada pela face comercial que a viabiliza (quando não é a própria razão de existir).
    Mas eu quero falar. Quero falar o que eu quiser. E falar para quem eu quiser. Para quem quiser me ouvir e que vai poder me achar. Quero ouvir. Ouvir o que eu quiser. E ouvir de quem eu quiser. De quem quiser me falar e que vou poder encontrar. Essa é a verdadeira liberdade e democracia da comunicação. Isso, os meios de massa jamais poderão oferecer, mas a Internet sim: com o blog. Uma ferramenta pessoal, acessível, de baixo custo, sem intermediários, apoiada em uma mídia instantânea e de alcance global.
    Não apenas o diário virtual, pense de novo: Blog é o suporte tecnológico de uma revolução na exposição de idéias, na distribuição de informação, na democratização da comunicação. Na internet, qualquer sujeito que quiser exercitar sua liberdade de expressão encontra um sujeito exercitando sua liberdade de informação. Isto é liberdade. Isto é democracia. Esse é o direito que deve ser assegurado.
    Não há confronto com a mídia de massa. Pelo contrário; o que queremos é que se garanta o mesmo poder e a mesma liberdade que é dada à imprensa para o indivíduo. Da mesma forma que já compartilham democraticamente estas duas esferas - mídia tradicional e blogs - a própria constituição da informação e seu desencadeamento. Que a blogosfera ande junto com aquela imprensa que é responsável e idônea! A informação da grande mídia, por exemplo, tem agora um local onde pode ser debatida, contestada ou corroborada. Como disse Jeff Jarvis, do blog BuzzMachine, sobre o escândalo que derrubou o âncora Dan Rather, da rede norte-americana de notícias CBS, durante as eleições presidenciais de 2004: "Nós costumávamos pensar que as notícias haviam terminado depois de impressas, mas agora, é quando elas começam".
    Porém, mais do que amplificar a imprensa, os blogs crescem ainda mais em relevância quando tornam-se um canal alternativo, onde circulam as informações que a mídia tradicional não cobre. A liberdade impulsiona para a descentralização: ganha o indivíduo. Ganhamos todos nós.
    Infelizmente, nem todos entendem assim. No Oriente, por exemplo, ações extremas já foram tomadas para combater a liberdade "excessiva" que os blogs trazem consigo: no Irã, blogueiros foram presos por divulgar nomes de jornalistas cassados e presos; no Bahrein, por "difamar o rei". Também sanções são aplicadas na China, onde todo o acesso à internet é rigorosamente controlado. Países longe de nós? Nem tanto: aqui no Ocidente, onde a democracia parecia ser a suprema bandeira, o autor de um blog foi obrigado a identificar suas fontes pela justiça norte-americana, ativada por um processo da Apple. Antes disso, no Brasil, um blogueiro foi obrigado a retirar sua página do ar por decisão de uma juíza; nesse caso, uma empresa de recursos humanos foi insultada na caixa de comentários, por um terceiro. O processo ficou conhecido por levantar a discussão entre o Direito e os sistemas de publicação pessoal no Brasil.
    O tema é polêmico por tratar-se de um cerceamento autoritário e que demonstra falta de conhecimento sobre os blogs. Se é claro que o indivíduo é responsável pelas opiniões que emite e os fatos que apresenta - como em todas as esferas, logicamente -, é preciso tomar cuidado para que regras e leis não tornem a atividade improdutiva, perigosa ou por demais delimitada. Em última instância, blogs são páginas pessoais e não mídia tradicional. Responsabilidades devem ser cobradas onde se aplicam, no âmbito correto, sem confusão entre a esfera pública, comercial e privada. Um blog será sempre a expressão de uma idéia pessoal, individual, e que devia ser livre, não? Embora devamos evitar uma normatização que pode esterilizar e delimitar esse espaço, a blogosfera ligada ao Direito já começa a debater a questão, e alerta para o que pode e não pode ser enquadrado como crime - liberdade, afinal, não significa bandalheira. Mas bloquear o livre acesso aos blogs, ou tentar limitar seu conteúdo, é um atentado contra todas as liberdades já conquistadas. Represar essa nova liberdade de comunicação é um passo tardio dos que procuram impor uma única via.
    É preciso discutir essa nova forma de comunicação. Popularizar para atingir o maior número possível de pessoas. Disseminar a informação para que se evitem julgamentos errôneos. Também é necessário cultivar um senso de fair play entre os blogueiros; incentivar a capacidade individual dos leitores para separar o legítimo do ilegítimo e buscar mais de uma fonte para a mesma história. A própria natureza colaborativa e de interligação dos blogs pode estabelecer esse ambiente de auto-gestão de credibilidade. Se um blog mal-intencionado ou mentiroso é desmascarado, será banido pela própria comunidade; aqui, a relação é um-a-um, direta. São pessoas reais com sentimentos reais. E ninguém gosta de ser feito de trouxa.
    Dan Gillmor, jornalista norte-americano, papa dos blogueiros, defensor do citizen journalism e autor do livro We the Media, julga a blogosfera como uma "câmara de eco". Para Gillmor, as idéias movem-se por ela como vírus. É impossível pará-las de todo, e o único impedimento de uma "contaminação" é o querer do sujeito, que pode passar de simples receptor passivo a produtor e crítico num piscar de olhos. O nascimento, a legitimação e o fortalecimento de uma nova via de informação depende apenas que cada cidadão coloque em prática a prerrogativa de suas liberdades conquistadas. O aparato tecnológico está disponível, e onde não estiver, deve ser levado. Cercear, normatizar e delimitar esse suporte, ou o conteúdo nele contido, é aprisionar o indivíduo no momento em que ele mostra sua força como indivíduo. Incentivar e lutar pela liberdade de comunicação é criar uma forma inédita para a produção, a compreensão e a discussão da informação. E se hoje a informação é o poder, nunca ele esteve tão próximo de cada um de nós, livre e democraticamente. Não vamos, agora, abrir mão disso.
 
Reflexao/Curiosidades/Relaxe
 A ÁRVORE DOS DESEJOS    Uma vez um homem estava viajando e, acidentalmente, entrou no paraíso. E no conceito indiano de paraíso existem árvores-dos-desejos. Você simplesmente senta debaixo delas, deseja qualquer coisa e imediatamente seu desejo é realizado.
    Não há intervalo entre o desejo e sua realização.
    O homem estava cansado, e pegou no sono sob a árvore-dos-desejos. Quando despertou, estava com muita fome, então disse:
    Estou com tanta fome, desejaria poder conseguir alguma comida de algum lugar. E imediatamente apareceu comida vinda do nada simplesmente uma deliciosa comida flutuando no ar.
    Ele estava tão faminto que não prestou atenção de onde a comida viera - quando se está com fome, não se é filósofo. Começou a comer imediatamente, a comida era tão deliciosa...
    Depois, a fome tendo desaparecido, olhou à sua volta.
    Agora estava satisfeito. Outro pensamento surgiu em sua mente:
    Se ao menos pudesse conseguir algo para beber...
    E imediatamente apareceu um excelente vinho. Bebendo o vinho relaxadamente na brisa fresca do paraíso, sob a sombra da árvore, começou a pensar:
    O que está acontecendo? O que está havendo? Estou sonhando ou existem espíritos ao redor que estão fazendo truques comigo?
    E espíritos apareceram. E eram ferozes, horríveis, nauseantes.
    Ele começou a tremer e um pensamento surgiu em sua mente:
    -- Agora vou ser assassinado, com certeza...!!
    E ELE FOI ASSASSINADO.
    Esta é uma antiga parábola e de imenso significado. Sua mente é a árvore-dos-desejos - o que você pensa, mais cedo ou mais tarde, se realiza. Às vezes o intervalo é tão grande que você se esquece
completamente que, de alguma maneira, "desejou" aquilo.
    Então não faz a ligação com a fonte.
    Mas se olhar profundamente, perceberá que todos os seus pensamentos, com medos/receios, estão criando você e sua vida.
    Eles criam seu inferno ou criam seu paraíso. Criam seu tormento ou criam sua alegria. Eles criam o negativo ou criam o positivo...
    Todos aqui são mágicos. E todos estão fiando e tecendo um mundo mágico a seu redor... E aí são apanhados. A própria aranha é pega
em sua própria teia. Ninguém o está torturando...
    A não ser você mesmo.
    E uma vez que isso seja compreendido, mudanças começam a acontecer. Então você pode dar a volta, pode mudar seu inferno em paraíso. É simplesmente uma questão de pintá-lo a partir de um
ângulo diferente... A responsabilidade é toda sua.
    Seu "paraíso" depende de VOCÊ.
 
Abelhas são daltônicas, mas enxergam no escuro
    Pesquisa para averiguar se as abelhas enxergam as cores como os seres humanos mostrou resultado curiosos: são absolutamente incapazes de distinguir o vermelho do cinza escuro ou do preto. Em compensação identificam o azul com grande facilidade e também a radiação ultravioleta, para a qual o olho humano é cego.

Cutia garante a reprodução dos castanheiros
    A cutia (não confundir com "cotia", barquinho usado na Ásia) é um pequeno animal do qual depende a reprodução dos castanheiros. O mamífero se alimenta dos frutos que caem das árvores, o que não consegue comer, depois de se fartar, enterra para procurar mais tarde. As castanhas esquecidas brotam e geram novas árvores.
 
Despedida do Padre
    No jantar de despedida, depois de 25 anos de trabalho à frente da paróquia, o padre faz seu último sermão:
    - A primeira impressão que tive desta paróquia foi com a primeira confissão que ouvi... A pessoa confessou ter roubado um aparelho de TV, dinheiro dos seus pais, jóias de sua avó, muito dinheiro da empresa onde trabalhava, também mentia e enganava muitas pessoas, com o dinheiro que roubava se divertia com prostitutas, além de ter aventuras amorosas com as esposas dos seus amigos. Também se dedicava ao tráfico de drogas. Fiquei assustadíssimo. Com o passar do tempo, entretanto, conheci uma paróquia cheia de gente responsável, com valores, comprometida com sua fé.
      Atrasado, chegou então o prefeito para prestar uma homenagem ao padre. Pediu desculpas pelo atraso e começou o discurso:
      - Nunca vou esquecer o dia em que o padre chegou à nossa paróquia... Como poderia? Tive a honra de ser o primeiro a me confessar...
      Seguiu-se um silêncio assustador...
    MORAL DA HISTÓRIA:  nunca se atrase. Mas quando se atrasar...fique de boca fechada!
 
 

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