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sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Exame de Suficiência - Empreendedor Individual: declaração de rendimentos deve ser feita em janeiro



Publicado o edital do primeiro Exame de Suficiência - CFC
No período de 10 de janeiro a 11 de fevereiro de 2011 estarão abertas as inscrições para a primeira edição do Exame de Suficiência da área contábil, que será realizada no dia 27 de março, na mesma data e horário em todo o Brasil - das 8h30 às 12h30, horário de Brasília-DF. O detalhamento das informações sobre o processo de inscrições e as normas para a realização das provas estão no edital Exame de Suficiência nº 01/2010, publicado hoje (29/11) pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) no Diário Oficial da União. O Exame será aplicado duas vezes ao ano, segundo a Resolução CFC nº 1.301/2010.

O Exame de Suficiência foi instituído pela Lei nº 12.249/2010, que alterou o artigo 12 do Decreto-Lei nº 9.295/46. De acordo com a nova redação, esse artigo estabelece que os profissionais contábeis somente poderão exercer a profissão mediante os seguintes requisitos: conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Para a aplicação da primeira edição de 2011, o CFC contratou a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC). O Exame será constituído de duas modalidades de provas: uma para bacharéis em Ciências Contábeis e outra para técnicos em contabilidade. Segundo o Edital, somente poderão se inscrever no Exame candidatos que tenham efetivamente concluído os cursos.

As inscrições deverão ser efetuadas no site da FBC (http://www.fbc.org.br/) e dos Conselhos Regionais de Contabilidade de cada estado. A taxa de inscrição é de R$ 100,00.

As cidades e os locais de realização das provas serão informados aos candidatos até o dia 25 de fevereiro de 2011, por meio do sistema de inscrição. O Edital especifica que o CFC, se não houver número suficiente de candidatos nas cidades constantes do local de inscrição, poderá mudar a realização das provas para cidades vizinhas.

Entre as normas estabelecidas no Edital para a realização das provas, consta que será permitido o uso de máquina calculadora, desde que o modelo não possua sistema de armazenamento de texto. As provas serão compostas, cada uma, por 50 questões objetivas, valendo um ponto cada item. Será considerado aprovado o candidato que acertar, no mínimo, 50% do total das questões.

As áreas abrangidas nas provas são:

Para técnico em contabilidade: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Noções de Direito, Matemática Financeira, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade e Língua Portuguesa Aplicada.

Para bacharel em Ciências Contábeis: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Contabilidade Gerencial, Noções de Direito, Matemática Financeira e Estatística, Teoria da Contabilidade, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, Auditoria Contábil, Perícia Contábil, Controladoria e Língua Portuguesa Aplicada.

Os detalhamentos dos conteúdos programáticos estão publicados nos sites do CFC  da FBC e dos CRCs. Também serão divulgados nesses sites, no prazo de até 20 dias após a data de realização das provas, os gabaritos das questões objetivas.

A relação dos aprovados no Exame de Suficiência será publicada, até 60 dias depois da data das provas, no Diário Oficial da União. A contar dessa publicação, os aprovados terão o prazo de dois anos para requererem, no CRC, o registro profissional.

 Empreendedor Individual: declaração de rendimentos deve ser feita em janeiro - http://www.contabeis.com.br/noticias/2012/
A partir da próxima segunda-feira (3), os empreendedores individuais já podem apresentar a declaração anual de rendimentos de 2010. Segundo o Sebrae- SP, o prazo final é 31 de janeiro.

A entidade explica que, para realizar a declaração, é necessário estar em dia com todas as parcelas estabelecidas pelo programa.

Caso o empreendedor esteja em atraso, ele deve acessar o Portal do Empreendedor na internet e gerar uma nova guia (a DAS), com os valores devidos, somados à multa e aos juros, para normalizar a situação.

Dúvida

Em caso de dúvida ou orientação, as unidades do Sebrae estão à disposição do empreendedor, por meio do telefone 0800 570 0800. Além disso, no Portal do Empreendedor, existe uma lista de escritórios de contabilidade por todo o País que prestam serviços gratuitos.

Sobre o programa

O objetivo do Empreendedor Individual é formalizar empreendedores com faturamento anual de até R$ 36 mil, sem sócios e com apenas um funcionário. A grande vantagem da adesão é o custo-benefício: pagando pequenos valores fixos mensais, o empresário terá acesso à Previdência Social, que garante alguns benefícios como a licença-maternidade, o seguro contra acidentes de trabalho, pensão por morte e o auxílio-reclusão.

Ao completar um ano de contribuição, os empreendedores individuais poderão ainda obter auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Após 180 meses contribuindo, tornam-se elegíveis até para a aposentadoria por idade. Já as mulheres, após dez meses de contribuição, ganharão direito à licença-maternidade.

Taxas

O Empreendedor Individual paga uma taxa fixa mensal de 11% sobre o valor do salário mínimo, para o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), mais R$ 1 de ICMS (Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços), se for do setor da indústria ou do comércio, ou R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços), se for do setor de serviços. Com o reajuste do salário mínimo para R$ 510, a taxa é de R$ 57,10, para comércio e indústria, e de R$ 61,10, para serviços.

Relaxe

Mineirim chega num bar e pergunta ao dono:
- Ocê poderia me vender uma pinga fiada?
O dono do bar responde:
- Tá vendo aquele cara bem forte e alto? É o  seguinte: de tanto ele malhar, seu pescoço ficou pequeno, e quem o chama de pescocim leva uma baita surra. Se você o chamar de pescocim eu lhe vendo fiado por um ano!
 Mineirim chega até a mesa e dá uma batida nas costas do cara e diz:
 - Meu amigo, como vai?
 - Mas eu nem lhe conheço...
 - A gente pescô junto!
 - Não pescô não!
 E o mineirim bem alto:
 - PESCÔ SIMMMMMMMMMMMMMMMM!...
 


 
 

quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Tudo sobre o MEI






Empreendedor Individual:
1.             O que é Empreendedor Individual ? - Considera-se EI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.

2.             Qual a lei que instituiu o Empreendedor individual ? - Lei complementar nº 128 de 19/12/2008. Resolução 58 regulamentou o capítulo da Lei complementar nº 128/08 que criou o Empreendedor Individual, figura jurídica que entra em vigor dia 1º /07/2009.

3.             A legislação do Empreendedor Individual  já está em vigor? - Os artigos 18-A a 18C da Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008 relativos ao Empreendedor Individual produzem efeitos a partir de 01/07/2009.

4.             Como e onde posso me formalizar? - A formalização é feita pela internet no endereço no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br.
Há um considerável número de empresas contábeis espalhadas pelo Brasil que poderão realizar esse trabalho de graça. Para saber quem são essas empresas consulte a relação constante dos endereços no portal do empreendedor na Internet. Lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura que nesse caso será também de graça. O SEBRAE é outro parceiro que oferecerá orientação de graça sobre a formalização.

5.             Quanto tempo demora para me formalizar? - Como a formalização é feita pela Internet, o CNPJ, o número de inscrição na Junta Comercial, no INSS e um documento de alvará que equivale ao alvará de funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento que deve ser impresso, assinado e encaminhado à Junta Comercial acompanhado de cópia da Identidade. Lembre-se, também, de que é necessário conhecer as normas da Prefeitura para desenvolver o seu negócio, seja ele qual for. Não se registre se não estiver dentro dos requisitos municipais, principalmente em relação à possibilidade de atuar naquele endereço.

6.             Posso me formalizar a qualquer tempo? - Para o empreendedor que está obtendo o CNPJ a partir de primeiro de julho de 2009, a opção será simultânea e vale para o ano todo de forma irretratável. No caso de empreendedores que já possuem CNPJ a opção somente poderá ser feita durante o mês de janeiro de cada ano.

7.             Qual o custo da formalização? - O ato de formalização está isento de todas as tarifas. Para a formalização e para a primeira declaração anual existe uma rede de empresas de contabilidade que são optantes pelo SIMPLES NACIONAL que irão realizar essas tarefas sem cobrar nada no primeiro ano. Após a formalização o empreendedor terá o seguinte custo: Para a Previdência: R$ 51,15 por mês (representa 11% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano); Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria; Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviço.

8.             Como faço o pagamento destes valores? - Por meio de um documento chamado DAS que é gerado pela Internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. Esse documento pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador ligado à Internet. É possível gerar, de uma só vez, os DAS do ano inteiro e ir pagando mês a mês. O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.

9.             Qual será o procedimento em caso de atraso nos pagamentos dos impostos? - Caso haja esquecido o pagamento na data certa haverá cobrança de juros e multa. A multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa SELIC, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%. Após o vencimento deverá ser gerado novo DAS, acessando-se novamente o endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. A emissão do novo DAS já conterá os valores da multa e dos juros, sem precisar fazer cálculos por fora e não custa nada.

10.           Como farei se quiser ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição? - Nesse caso deverá complementar o pagamento em favor do INSS à alíquota complementar de 9%, calculada sobre o salário-mínimo. O pagamento deverá ser feito em GPS, com o código de pagamento 1295, na rede bancária, até o dia 15 do mês seguinte a que se referir o pagamento ou no primeiro dia útil subseqüente se o dia 15 for feriado. Exemplo: Com o valor atual do salário- mínimo a conta será a seguinte: R$ 465,00 x 9% = R$ 41,85. Esse valor deverá ser recolhido em GPS com o código de pagamento 1295. Com esse pagamento, o valor correspondente ao salário-mínimo (atualmente R$ 465,00) passa a contar para todos os efeitos para o cálculo de qualquer benefício previdenciário, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição.  -  Caso o trabalhador já recolha carnê mensal pelo exercício de outra atividade, poderá continuar a fazê-lo, sob os códigos normais.   -   Exemplo: o trabalhador já recolhe carnê mensal sobre o valor de R$ 600,00, à alíquota de 20%, representando R$ 120,00, em GPS, com o código 1007.   -   Caso recolha o DAS, efetue a contribuição complementar de 9% (código 1295) e mantenha a contribuição que vinha fazendo (código 1007), seu salário-de-contribuição para fins de benefício passará a ser de R$ 1.065,00 resultado da soma de R$ 465,00 com R$ 600,00.   -   Pode haver ainda trabalhador que, além de Empreendedor Individual, tenha vínculo de trabalho com outra empresa, como empregado ou autônomo.   -   Nesse caso, a remuneração que receber da empresa contará para todos os efeitos para os benefícios previdenciários essas informações provêm da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social) , preenchida pela empresa.   -   Da mesma forma, se esse trabalhador quiser que o valor recolhido em DAS passe a contar para todos os benefícios, deverá recolher a GPS (Guia da Previdência Social) com código de pagamento 1295, mensalmente, com valor correspondente a 9% do salário-mínimo.
11.           Que outras obrigações terei com a Receita Federal, Secretaria da Fazenda do estado e Secretaria de Finanças do município? - Anualmente deverá fazer uma Declaração do faturamento, também pela Internet e nada mais. Essa declaração deverá ser feita até o último dia do mês de Janeiro de cada ano. Mensalmente deverá fazer uma declaração correspondente, basicamente , à informação de quanto o empreendimento faturou, com emissão de notas fiscais e sem a emissão de notas fiscais. Pode ser de próprio punho e não precisa ser enviada a lugar algum. Basta guardá-la. - Além disso, o empreendedor deverá guardar as notas fiscais de suas compras.

12.           Que atividades podem ser enquadradas como Empreendedor Individual? - A Resolução 58, regulamentou o capítulo da Lei Complementar nº 128/08 que criou o Empreendedor Individual e suas atividades, figura jurídica que entra em vigor dia 1º/07/2009.



-açougueiro
-adestrador de animais
-alfaiate
-alfaiate que revende artigos ligados à sua atividade
-alinhador de pneus
-amolador de artigos de cutelaria (facas, canivetes, tesouras, alicates etc)
-animador de festas
-artesão em borracha
-artesão em cerâmica
-artesão em cortiça, bambu e afins
-artesão em couro
-artesão em gesso
-artesão em madeira
-artesão em mármore
-artesão em materiais diversos
-artesão em metais
-artesão em metais preciosos
-artesão em papel
-artesão em plástico
-artesão em tecido
-artesão em vidro
-astrólogo
-azulejista
-baby siter
-balanceador de pneus
-banhista de animais -domésticos
-bar (dono de)
-barbeiro
-barqueiro
-barraqueiro
-bikeboy (ciclista mensageiro)
-bombeiro hidráulico
-boneleiro (fabricante de -bonés)
-bordadeira sob encomenda
-bordadeira sob encomenda -e/ou que vende artigos de sua produção
-borracheiro
-borracheiro que revende -artigos ligados à sua atividade
-cabeleireiro
-cabeleireiro que revende artigos ligados à sua atividade
-calafetador
-caminhoneiro
-capoteiro
-carpinteiro sob encomenda
-carpinteiro sob encomenda -e/ou que vende artigos de sua produção
-carregador de malas
-carregador (veículos de transportes terrestres)
-carroceiro
-cartazeiro
-catador de resíduos recicláveis (papel, lata etc.)
-chapeleiro
-chaveiro
-churrasqueiro ambulante
-churrasqueiro em domicílio
-cobrador (de dívidas)
-colchoeiro
-colocador de piercing
-colocador de revestimentos
-confeccionador de carimbos
-confeccionador de fraldas -descartáveis
-confeccionador de instrumentos musicais
-confeiteiro
-consertador de eletrodomésticos
-costureira
-costureira que revende artigos ligados à sua atividade
-contador/técnico contábil
-cozinheira
-criador de animais domésticos
-criador de peixes
-crocheteira sob encomenda
-crocheteira sob encomenda e/ou que vende artigos de sua produção
-curtidor de couros
-dedetizador
-depiladora
-digitador
-doceira
-eletricista
-encanador
-engraxate
-esteticista
-esteticista de animais -domésticos
-estofador
-fabricante de produtos de limpeza
-fabricante de velas artesanais
-ferreiro/forjador
-ferramenteiro
-filmador
-fotocopiador
-fotógrafo
-fosseiro (limpador de fossa)
-funileiro / lanterneiro
-galvanizador
-gesseiro
-guincheiro (reboque de -veículos)
-instrutor de artes cênicas
-nstrutor de música
-instrutor de arte e cultura em geral
-nstrutor de idiomas
-instrutor de informática
-jardineiro
-jornaleiro
-lapidador
-lavadeira de roupas
-lavador de carro
-lavador de estofado e sofá

-mágico
-manicure
-maquiador
-marceneiro sob encomenda
-marceneiro sob encomenda e/ou que vende artigos de sua produção
-marmiteiro
-mecânico de veículos
-merceeiro
-mergulhador (escafandrista)
-motoboy
-mototaxista
-moveleiro
-oleiro
-ourives sob encomenda
-ourives sob encomenda e/ou que vende artigos de sua produção
-padeiro
-paneleiro (reparador de panelas)
-passadeira
-pedicure
-pedreiro
-pescador
-peixeiro
-pintor
-pipoqueiro
-pirotécnico
-pizzaiolo em domicílio
-poceiro (cisterneiro, cacimbeiro)
-professor particular
-promotor de eventos
-quitandeiro
-redeiro
-relojoeiro
-reparador de instrumentos musicais
-rendeira
-restaurador de livros
-restaurador de obras de arte
-salgadeira
-sapateiro sob encomenda
-sapateiro sob encomenda e/ou que vende artigos de sua produção
-seleiro
-serigrafista
-serralheiro
-sintequeiro
-soldador / brasador
-sorveteiro ambulante
-sorveteiro em estabelecimento fixo
-tapeceiro
-tatuador
-taxista
-tecelão
-telhador
-torneiro mecânico
-tosador de animais -domésticos
-tosquiador
-transportador de escolares
-tricoteira sob encomenda
-tricoteira sob encomenda e/ou que vende artigos de sua produção
-vassoureiro
-vendedor de laticínios
-vendedor ambulante de produtos alimentícios
-vendedor de bijuterias e artesanatos
-vendedor de cosméticos e artigos de perfumaria
-vendeiro (secos e molhados)
-verdureiro
-vidraceiro
-vinagreiro



13.           Qual a receita bruta anual do Empreendedor Individual? - Quando o Empreendedor Individual já possuir uma empresa individual, a sua receita bruta anual não poderá ultrapassar R$ 36.000,00. Mas, caso constitua uma empresa no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 36.000,00 será proporcional aos meses em que a empresa foi constituída até o final do ano. Por exemplo: 36.000,00 / por 12 meses = 3.000,00 por mês, logo, se uma empresa for registrada em abril, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ 27.000,00 (3.000,00 * 9 meses = 27.000,00).

14.           Se a pessoa estiver enquadrada na lei do Empreendedor Individual e estourar a cota de 36 mil anual o que ocorre? - Nesse caso temos duas situações.   -   A  Primeira: o faturamento foi maior que 36.000,00, porém não ultrapassou R$ 43.200,00. Nesse caso o seu empreendimento é incluído no sistema do SIMPLES NACIONAL, na categoria de microempresa, a partir de janeiro do ano seguinte ao ano em que o faturamento excedeu os R$ 36.000,00. A partir daí o seu pagamento passará a ser de um percentual do faturamento por mês, 4% se for comércio, 4,5% se for indústria e 6% se for prestador de serviço. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês. A Segunda: o faturamento foi superior a R$ 43.200,00. Nesse caso o enquadramento no SIMPLES NACIONAL é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na Primeira Situação passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, COM acréscimos de juros e multa.   -   Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 43.200,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do SIMPLES NACIONAL, no endereço www.receita.fazenda.gov.br .

15.           Poderá o Empreendedor Individual trabalhar em sua residência? - Poderá o Município conceder Alvará de Funcionamento Provisório para o Empreendedor Individual:  I - instalado em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária;    -   II- em residência do Empreendedor Individual, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas.
Ele deve, antes de proceder ao registro, consultar o município para saber se naquele endereço residencial pode ser instalado um negócio, lembrando que o bem estar coletivo se sobrepõe ao interesse individual. Isso quer dizer que atividades barulhentas ou com grande circulação de pessoas, dificilmente poderão ser exercidas em residências.

16.           O Empreendedor Individual é obrigado a emitir nota fiscal?   -   O Empreendedor Individual estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, mas estará obrigado à emissão quando vender para pessoa jurídica.   -   17. Para o ambulante que trabalha na rua como vai funcionar o sistema?   -   O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá consultar a Prefeitura antes de fazer o registro, com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. Apesar do Portal Empreendedor emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo fechamento do empreendimento e cancelamento dos seus registros.

18.           Preciso ter contabilidade? - A contabilidade formal como livro diário e razão está dispensada. Não é preciso também ter Livro Caixa. Contudo, o empreendedor deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de controle em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização mínima permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver. O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Deverá manter em seu poder, da mesma forma, as notas fiscais de compras de produtos e de serviços.

19.Quais os benefícios da formalização? - A) Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família, traduzida nos se-guintes benefícios.   -   Para o Empreendedor: 1- Aposentadoria por idade : mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contri-buir durante 15 anos pelo menos e a renda é de um salário mínimo; - 2- Aposentadoria por invalidez : é necessário 1 ano de contribui-ção;  - 3- Auxílio doença: é necessário 1 ano de contribuição; - 4- Salário maternidade (mulher): são necessários 10 meses de contribuição;
Para a família: 1- Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia;   -   2- Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia;   -   Obs. Se a contribuição do Empreendedor Individual se der como base em um salário mínimo, qualquer benefício a ele que vier a ter direito também se dará como base em um salário mínimo.   -B) Acesso a serviços bancários, incluindo crédito.   -C) Apoio técnico do SEBRAE sobre a atividade exercida;    -D) Possibilidade de crescimento em um ambiente seguro;   - E) Desempenhar a atividade de forma legal, sabendo que não sofrerá ações do Estado;   - F) Formalização simplificada e sem maiores burocracias;   - G) Baixo custo da formalização em valores mensais fixos   - H) Simplificação no processo de baixa e ausência de pagamento de taxas.

20.           Posso contratar alguém para me ajudar? - A lei prevê a possibilidade da contratação de até um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria

21.           Qual o custo para contratação de um empregado? - O custo previdenciário, recolhido em GPS, é de R$ 51,15, sendo R$ 13,95 de responsabilidade do empregador e R$ 37,20 descontado de empregado. Esses valores se alteram caso o salário seja superior ao salário-mínimo e até o piso da categoria profissional.

22.           Em qualquer caso é preciso fazer a Guia do FGTS e Informação à Previdência? - Só deve ser feita se o Empreendedor Individual tiver empregado. - A GFIP que é entregue até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento do salário através de um sistema chamado conectividade social da Caixa Econômica Federal.  - Ao preencher e entregar a GFIP, deverá ser depositado o FGTS do empregado, calculado à base de 8% sobre o seu salário. Todas essas contas são feitas automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado do site da Internet da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br na parte de Download. - Em resumo, o custo total do empregado para o Empreendedor individual é 11% do respectivo salário mínimo ou piso da categoria, o que equivale a R$ 51,15 se o empregado ganhar o salário mínimo.

23.           Posso prestar serviços a outras empresas? - O Empreendedor Individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela LC 128/2008 é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata. - Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em Empreendedor Individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.

24.           Como fica a situação do Alvará de funcionamento e do cumprimento de posturas municipais? - A concessão do Alvará de localização depende da observância das normas contidas na legislação municipal. O empreendedor deve investigar se o local escolhido para estabelecer se a sua empresa está de acordo com as normas emanadas nesses Códigos. - Ressalte que, assim, antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar a Prefeitura para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, bem como outros requisitos a serem cumpridos, como sanitários, por exemplo, para quem manuseia alimentos.
Ciente de sua viabilidade em termos de local, o registro como Empreendedor Individual terá força de alvará (também conhecido como autorização de funcionamento). - Ressaltar muito que, caso desconheça as regras de localização, não deve concluir o processo de registro pois isso poderá acarretar prejuízos futuros à coletividade e também ao próprio empreendedor, que estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo o fechamento de seu negócio pela fiscalização.  Essa ressalva deve ser feita de forma veemente.



 Relaxe

O garoto apanhou da vizinha, e a mãe furiosa foi tomar satisfação:
- Por que a senhora bateu no meu filho?
- Ele foi mal-educado, e me chamou de gorda.
- E a senhora acha que vai emagrecer batendo nele?




segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Empresas podem monitorar funcionários e impedir acesso às redes sociais - Distribuição de Lucros - Lucro Presumido





Empresas podem monitorar funcionários e impedir acesso às redes sociais - Administradores.com.br

    Segundo especialista, monitoramento deve ser feito durante o expediente e profissionais devem ser avisados
    Crimes virtuais podem acontecer em qualquer lugar e geram prejuízos enormes para uma empresa.
    Com o aumento do acesso às redes sociais, esse risco aumenta ainda mais. Mesmo sem querer, um profissional que acessa a web no trabalho pode colocar a empresa em risco e, conseqüentemente, o seu trabalho. Por isso, as empresas investem cada vez mais em monitoramento dos funcionários.
    Para o perito em crimes digitais e diretor da E-Net Security, Wanderson Castilho, elas estão certas. “Não é uma invasão de privacidade, porque o funcionário está usando o domínio da empresa”, justifica. Mas existe uma condição: “a empresa deve avisar previamente que fará o monitoramento e em quais condições”, afirma.
    Castilho diz que não são poucos os casos em que utilizar redes sociais e até e-mails pessoais durante o período de trabalho colocaram a rede da empresa em risco, seja por conta de vírus, seja devido a golpistas que se aproveitaram da distração de determinado funcionário para cometer crimes virtuais.
    Segundo ele, hoje, as empresas já disponibilizam cerca de 2% do faturamento anual para monitorar os funcionários. E eles não podem reclamar. “Se o funcionário estiver dentro do horário de trabalho, a empresa tem o direito de monitorá-lo. É um dever dela”, afirma.
    Mau uso da web provoca perda da produtividade
    Castilho explica que é um dever da empresa fazer o monitoramento, porque, sem ele, perde dinheiro e o funcionário, produtividade. “O horário em que ele está trabalhando é da empresa. O acesso às redes sociais e outras páginas para fins pessoais só prejudica o funcionário”, afirma o especialista.
    Ele aconselha o profissional a evitar acessar determinados sites que não sejam de uso comum durante o expediente. Mesmo porque, se for pego, pode sofrer conseqüências graves. Mas isso, diz Castilho, dependerá da política e da flexibilidade de cada empresa.
    “Hoje, fazer o monitoramento é uma obrigatoriedade”, afirma Castilho. Ele diz, com base em dados da BRconnection, que uma empresa com 50 funcionários, por exemplo, pode perder até R$ 50 mil por mês, se não fizer o monitoramento dos funcionários. Segundo a Brconnection, o acesso à rede para fins pessoais pode levar um usuário a desperdiçar 20% do seu tempo produtivo.
    Atente à imagem da empresa e fique de olho na postura 
    Um executivo de uma grande empresa colocou em seu Twitter um comentário sobre um time de futebol. O comentário foi feito em um domingo e, na semana seguinte, o profissional foi demitido. O problema, conta Castilho, é que o time era cliente da empresa. “Muitas vezes, os funcionários não percebem que as redes sociais também levam o nome da empresa”.
    O exemplo citado pelo especialista ilustra a principal alteração feita pela internet nas empresas: a valorização cada vez maior de bens intangíveis, como a imagem da corporação frente aos seus clientes e aos concorrentes. Nesse caso, Castilho conta que o executivo utilizava o nome da empresa em seu Twitter. Por isso, a demissão do profissional foi analisada.
    Se exemplos como esse tivessem ocorrido dentro da empresa, durante o expediente do funcionário, a situação ficaria ainda mais complicada e a demissão sequer seria discutida. “Se acontecer algo grave, a empresa será a responsável", afirma Castilho.
    Por isso, o profissional deve atentar à postura durante o horário de trabalho. É ele quem tem de se adequar às normas da empresa onde trabalha. Se precisar utilizar redes sociais, e-mails e outros meios virtuais, deve fazê-lo fora do horário de trabalho. Quando estiver em horário de expediente, tem de evitar o uso da rede para fins pessoais. O chefe pode estar de olho.


Distribuição de Lucros - Lucro Presumido - Ághora

    As empresas que apuram o Imposto de Renda com base no lucro presumido e distribuem lucros antecipados devem ficar atentas às disciplinas sobre o tema.
    No regime de apuração pelo lucro presumido, admite-se que os valores pagos a sócios, acionistas ou ao titular da empresa, a título de lucros ou dividendos, sejam isentos do Imposto de Renda, independentemente de apuração contábil, até o valor da base de cálculo do IRPJ, deduzido do próprio IRPJ (inclusive o adicional do imposto), da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS devidos no trimestre.
    Se a pessoa jurídica mantiver escrituração contábil e apurar lucro líquido de valor superior ao determinado na forma explanada anteriormente, a totalidade do lucro líquido contábil pode ser distribuída sem incidência do Imposto de Renda.
    Dessa forma, caso seja deliberado pela distribuição de lucros superior ao cálculo trimestral, a pessoa jurídica deverá manter escrituração contábil e levantar o Balanço Patrimonial.
    A legislação fiscal permite que as empresas sujeitas à apuração pelo lucro presumido, em substituição a escrituração contábil, adotem o livro caixa.
    No entanto, não obstante a obrigatoriedade prevista na legislação comercial, a legislação do Imposto de Renda obriga somente as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real a manter a escrituração dos livros comerciais e fiscais. Por esse motivo, muitas empresas sujeitas ao lucro presumido deixam de efetuar os registros contábeis, em substituição ao livro caixa. Nessa hipótese, poderá ser distribuído o lucro sem incidência de imposto, observando-se que:
    a) o lucro a ser distribuído refere-se ao valor correspondente à diferença entre o lucro presumido e os valores correspondentes ao IRPJ, inclusive adicional, quando devido, à CSLL, à COFINS e ao PIS/PASEP.
    b) a distribuição deve ocorrer após o encerramento do trimestre de apuração.
    Fundamentação: art. 48 da IN SRF nº 93/1997; arts. 1.179 a 1.195 da Lei nº 10.406/2002; Ato Declaratório Normativo COSIT nº 4/1996.
    Regra geral, a pessoa jurídica pode distribuir o lucro presumido diminuído dos tributos federais ou levantar balanço para demonstrar que o lucro contábil apurado supera esse limite, isentando assim o valor total pago.
    Entretanto, alertamos que para distribuição de lucros aos sócios ou acionistas antes do encerramento do exercício, com base no resultado contábil efetivamente apurado, requer uma previsão contratual ou estatutária.
    Essa interpretação decorre do artigo 204 da Lei nº 6.404 de 1976, que trata dos dividendos intermediários e disciplina que a companhia, nos termos de disposição estatutária, pode levantar balanço e distribuir dividendos em períodos menores.
    Outro ponto importante a ser levado em consideração refere-se ao artigo 1.007 do Código Civil.
    Conforme prevê este diploma legal, salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas na proporção das respectivas quotas.
    Isso significa que se os sócios estipularem distribuição de lucros de forma não proporcional à sua participação no capital social da empresa, devem estipular de forma clara essa questão em contrato social, sob pena de terem contestadas a aplicação da isenção do imposto sobre o valor distribuído.
    Fundamentação: art. 204 da Lei nº 6.404/1976; art. 1.007 da Lei nº 10.406/2002.

Relaxe
 
    Um casal de velhinhos vai ao escritório de um advogado para que seja preparado o divórcio. O advogado, vendo-os assim tão velhinhos, pergunta por que eles farão isso nessa idade tão avançada.
    Determinada ao divórcio a velhinha diz:
    - Veja doutor, é que ele tem, com muitos esforços, uma única ereção no ano e...
    O velhinho super nervoso a interrompe dizendo:
    - E ela pretende que eu a desperdice logo com ela.
 
 

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Novidades da JUCEMG - Junta Comercial disponibiliza Certidão Simplificada via internet - Confira as mudanças para o Imposto de Renda em 2011 - Lei do Caminhão de Lixo




Confira as novidades da JUCEMG - Sescon/MG

LTDA - Contrato Núcleo

Na JUCEMG, a partir de 2 de janeiro de 2011, obrigatoriamente, o registro e arquivamento de ato constitutivo de sociedade limitada, somente poderá ser feito por meio da apresentação do contrato social denominado “Contrato Núcleo”.

O “Contrato Núcleo” estará disponível no Módulo Integrador, na página http://www.jucemg.mg.gov.br/portal , e conterá as informações prestadas quando do preenchimento da Consulta de Viabilidade e do Cadastro Sincronizado.

Este documento - “Contrato Núcleo” será disponibilizado em 2 modelos, para escolha dos sócios, a saber:

a) “Contrato Núcleo” com 14 (quatorze) cláusulas obrigatórias, suficientes para atendimento às exigências legais, e
b) “Contrato Núcleo” com apenas 5 (cinco) cláusulas obrigatórias, para a inclusão de outras cláusulas obrigatórias previstas em normas pertinentes.

A qualquer um dos modelos do "Contrato Núcleo" que venha a ser utilizado, poderão ser incluídas cláusulas adicionais, denominadas facultativas, de interesse dos sócios.

O “Contrato Núcleo” deverá ser impresso em 3 (três) vias, no mínimo, devidamente assinadas, e rubricadas nas folhas não assinadas, pelos sócios e pelo advogado. Caso a empresa requeira, concomitantemente, seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, fica dispensado o visto do advogado no contrato.

Após impresso e assinado pelas partes contratantes, o “Contrato Núcleo” se transformará em contrato social definitivo, pronto para ser apresentado para registro e arquivamento na JUCEMG.

O “Contrato Núcleo” que tem o caráter de simplificação no processo de registro na JUCEMG, permitirá:

- facilitar o trabalho dos advogados, contadores, e outros na confecção do documento de constituição da sociedade limitada;
- reduzir o número de erros na elaboração do contrato social;
- agilizar o processo de registro;
- eliminar o retrabalho;
- economizar o tempo, tanto na elaboração do contrato social, quanto na sua análise/exame pela JUCEMG.

Junta Comercial disponibiliza Certidão Simplificada via internet

Com o intuito de facilitar a vida do empreendedor mineiro, a Junta Comercial de Minas Gerais – JUCEMG disponibiliza, a partir do dia 17/12, a Certidão Simplificada via internet. Essa Certidão, antes fornecida apenas presencialmente é uma das ações pactuadas pela JUCEMG no Projeto Estruturador Descomplicar em 2010.

A Certidão Simplificada apresenta as informações básicas da empresa como nome empresarial, endereço da sede, CNPJ, data de início de atividade, objeto social, capital social, sócios e suas respectivas participações no capital social, filiais (quando existirem), dentre outras. Esse documento visa comprovar para todos os fins a existência legal de uma empresa, solicitar a proteção ao nome empresarial em outra unidade da Federação, cadastro bancário; participação em licitação, etc.

Atualmente, a Junta Comercial realiza cerca de 7,5 mil atendimentos presencias por mês para o fornecimento desse serviço. Com a possibilidade de sua emissão via internet, reduz-se prazo e custo de deslocamento para o usuário, além de reduzir fluxo de pessoas aguardando nas unidades da Junta Comercial.

Para utilizar o serviço, o cidadão deve acessar o Portal de Serviços da Jucemg (www.jucemg.mg.gov.br) informando “login e senha” e solicitar a Certidão que tem o custo de R$ 11,16. Após o pagamento, a certidão simplificada é disponibilizada para o solicitante..

Confira as mudanças para o Imposto de Renda em 2011 - SRF

Programa da declaração de Imposto de Renda 2011 – ano-base 2010

Geral
 Novo visual com cores claras e ferramentas que facilitam o uso. Todas as ferramentas estão à esquerda e podem ser ocultadas pelo contribuinte

 O sistema de ajuda está mais fácil para navegar, o contribuinte consegue saber com mais facilidade onde está navegando e mudar a opção

Dependentes/Alimentados
 Todos os dependentes/alimentados podem ser visualizados na tela do programa

Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica
 Os dados básicos da fonte pagadora do ano anterior já são importados, devendo o contribuinte confirmar o valor, evitando erro na digitação dos dados

Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica
 Todas as fontes pagadoras podem ser vistas na tela do programa

Rendimento Isento e Não Tributável
 O campo de rendimento isento de pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria passa a ser declarado por item (titular/dependente, CNPJ, fonte pagadora e valor)

Rendimento Isento e Não Tributável
 Inclusão de campo: 75% (setenta e cinco por cento) dos rendimentos do trabalho assalariado recebidos em moeda estrangeira por servidores de autarquias ou repartições do governo brasileiro situadas no exterior, convertidos em reais

Rendimento Isento e Não Tributável
 Inclusão de campo: Rendimentos Isentos e não tributáveis Incorporação de Reservas ao Capital/Bonificações em Ações

Rendimento Isento e Não Tributável
 Para inclusão de rendimentos dos dependentes é necessário primeiramente fazer o cadastro

Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica
 

Recebidos Acumuladamente
 Inclusão de ficha conforme disponibilizado pelo ajuda do programa. “Os rendimentos recebidos acumuladamente, pelos dependentes na declaração, decorrentes de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Oficial da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e os decorrentes do trabalho, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, são tributados exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação na Declaração de Ajuste Anual, a opção do contribuinte, inclusive aqueles oriundos de decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal.”

Rendimentos Tributáveis Recebidos de
Pessoa Jurídica com Exigibilidade Suspensa
 Todas as fontes pagadoras podem ser vistas na tela do programa

Imposto Pago
 São importados na ficha todos os impostos retidos pelo titular e dependentes cadastrados nas fichas próprias

Pagamentos e Doações
 Todos os pagamentos e doações podem ser vistos na tela do programa e podem ser organizados pela ordem de cadastro ou tipo

Pagamentos e Doações
 Os códigos para informar os pagamentos aos médicos foram desmembrados
    10 Médicos no Brasil                            15 Médicos no exterior
    11 Dentistas no Brasil                           16 Dentistas no exterior
    12 Psicólogos no Brasil                         17 Psicólogos no exterior
    13 Fisioterapeutas no Brasil                  18 Fisioterapeutas no exterior
    14 Terapeutas ocupacionais no Brasil    19 Terapeutas ocupacionais no exterior
    Indicando que haverá fiscalização pela DMED (PJ) e pela DIRPF (PF que recebe e paga)

Bens e Direitos
 Todos os bens e direitos podem ser vistos na tela do programa e podem ser organizados pela ordem de cadastro ou o tipo

Dívidas e Ônus
 Todas as dividas e ônus podem ser vistos na tela do programa e podem ser organizados pela ordem de cadastro ou o tipo

Doações para partidos políticos
 Todas as doações para partidos políticos podem ser vistas na tela do programa e podem ser organizadas pela ordem de cadastro ou o tipo

Importações de outros programas
 Todos os itens que podem ser importados de outros programas disponibilizados pela Receita Federal ficaram agrupados em uma única tela.

Atividade Rural
 As fichas de bens no Brasil e no exterior ficaram agrupadas em uma única ficha devendo-se abrir subfichas para informar os dados

Atividade Rural (dados do imóvel explorado)
 Todos os dados do imóvel explorado podem ser vistos na tela do programa e organizados pela ordem de cadastro ou o tipo

Atividade Rural (bens)
 Todos os bens da atividade rural podem ser vistos na tela do programa e organizados pela ordem de cadastro ou o tipo

Atividade Rural (dívidas)
 Todas as dívidas da atividade rural podem ser vistas na tela do programa e organizadas pela ordem de cadastro ou o tipo

Renda Variável
 A organização passou a ser pelo tipo de renda

Comparativo
 O comparativo de declaração completa ou simplificada já fica disponível na tela para o contribuinte

Lei do Caminhão de Lixo - http://www.deborasoja.com/index.php?option=com_content&view=article&id=149:lei-do-caminhao-de-lixo&catid=47:entretenimento

Um dia peguei um táxi e fomos direto para o aeroporto.
Estávamos rodando na faixa certa quando de repente um carro preto saltou do estacionamento na nossa frente.

O motorista do táxi pisou no freio, deslizou e escapou do outro carro por um triz!
O motorista do outro carro sacudiu a cabeça e começou a gritar para nós.
O motorista do táxi apenas sorriu e acenou para o cara.
E eu quero dizer que ele o fez bastante amigavelmente.

Assim eu perguntei: 'Porque você fez isto? Este cara quase arruína o seu carro e nos manda para o hospital!'

Foi quando o motorista do táxi me ensinou o que eu agora chamo "A Lei do Caminhão de Lixo".

Ele explicou que muitas pessoas são como caminhões de lixo. Andam por aí carregadas de lixo, cheias de frustrações, cheias de raiva, e de desapontamento. À medida que suas pilhas de lixo crescem, elas precisam de um lugar para descarregar, e às vezes descarregam sobre a gente. Não tome isso pessoalmente.

Apenas sorria, acene, deseje-lhes bem, e vá em frente. Não pegue o lixo delas e espalhe sobre outras pessoas no trabalho, em casa, ou nas ruas.

O princípio disso é que pessoas bem sucedidas não deixam os caminhões de lixo estragarem o seu dia. A vida é muito curta para levantar de manhã com sentimentos ruins, assim... Ame as pessoas que te tratam bem. Ore pelas que não o fazem.

A vida é dez por cento o que você faz dela e noventa por cento a maneira como você a recebe!

Tenha um dia abençoado, livre de lixo!

Relaxe

Quando o marido finalmente morreu, a esposa colocou no jornal o anúncio da morte, acrescentando que ele havia morrido de gonorréia. Logo que o jornal foi distribuído, um amigo da família telefonou e protestou veementemente:
- Você sabe muito bem que ele morreu de diarréia, e não de gonorréia!!!
A viúva respondeu:
- Eu cuidei dele noite e dia, portanto é lógico que eu sei que ele morreu de diarréia, mas eu achei que seria melhor que se lembrassem dele como um grande amante, ao invés do grande merda que ele sempre foi.

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Segunda Geração da NF-e: o que muda no dia-a-dia da empresa - Contabilidade Brasileira X Normas Internacionais - Guerra contra Deus - Dengue: Faça o repelente dos pescadores em casa




 

Segunda Geração da NF-e: o que muda no dia-a-dia da empresa - http://classecontabil.uol.com.br/artigos/ver/2195
A sua empresa está preparada para as novas mudanças da NF-e 2ª Geração? Muitas empresas têm feito essa pergunta aos seus colaboradores e respectivas áreas fiscais e operacionais? O que muda para ser tão relevante esta preocupação?

A partir de 01/01/2011 teremos grandes mudanças com a Segunda Geração de Nota Fiscal, com o isto o cenário Fiscal ficará mais complexo e muitos procedimentos que eram autorizados com a versão 1.10 da NF-e atual, poderão ter novos impactos na emissão e também penalidades.

Como estar preparado

Há algum meio da instituição se prevenir da ansiedade?  Ou melhor, como a empresa pode planejar estas alterações já que a partir do ano novo entram em funcionamento os SPED/ PIS, SPED Fiscal e o CIAP – Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente?

A Inadimplência junto ao Fisco tem sido um dos pontos de referência e estudo do governo e continua sob a forte mira neste segundo formato. Suponhamos que o seu cliente está com pendências junto ao órgão e sua empresa emite uma nota fiscal de venda para ele, automaticamente, sua NF será denegada, ou seja, você não poderá efetuar a venda. Porém, se você optar, assim mesmo, pela venda, para o Fisco isso significa que sua empresa também assume o Risco de receber uma multa solidária. A jurisdição será um processo-em-cadeia!

Nessa segunda versão, as comunicações entre usuário do sistema e a Receita estarão mais rápidas e se, porventura, sua empresa emitir uma NF com alguma irregularidade, imediatamente você receberá mensagens notificadoras.

A rapidez no envio e no recebimento das informações é um dos pontos mais interessantes deste novo formato. Para se ter ideia da agilidade como será o fluxo de dados entre Fisco e empresa, até o presente momento, o governo oferecia a possibilidade do cancelamento de uma NF-e em até 168 horas. A partir de janeiro, o cancelamento deve ocorrer em até 24 horas. Ou seja, houve uma redução de seis dias no prazo de supressão.

Além disso, muitas organizações ainda não têm dado a devida atenção a respeito do envio e armazenamento do arquivo.XML. O que acontece e deve ficar claro para todos é que o arquivo.XML é a NF-e e o DANFE é somente o documento que acompanha a mercadoria.

Entre os 135 campos de uma NF-e que listamos acima, podemos destacar as mudanças nos seguintes itens: conhecimento de transporte eletrônico (o CT-e), cupom fiscal referenciado, nota de produtor rural referenciado. Este último, por exemplo, é um grande avanço no que diz respeito à possibilidade de emissão por meio de um posto fiscal, já que, anteriormente, o produtor rural não conseguia emitir sua NF, devido às indisponibilidades locais e legais.

O cruzamento de dados será ainda mais complexo e atuante. A classificação fiscal é um dos itens que mais gerarão (des)conformidades e (re)trabalhos nesta nova edição da NF-e. A exigência será tão grande que sem classificação fiscal não haverá emissão! O entrelaçamento das informações poderá ser notado, por exemplo, na questão do somatório do IPI, isto é, se as alíquotas estão bem calculadas e se o seu produto foi classificado corretamente. O objetivo final do Fisco é controlar desde o fabricante até o usuário final do produto em si.

Diante dessa complexa rede que o Fisco está preparando para as empresas em 2011, é importante que os gestores e empresários acompanhem de perto a legislação junto aos seus contabilistas. Todos os dias novos dados têm sido adicionados à legislação da NF-e e ao SPED e o Fisco tem oferecido prazos pequenos para as empresas reverem seus processos e modos de produzir suas respectivas informações.

Se tomarmos como base o período de tempo de seis meses, prazo ofertado pelo Fisco nas últimas solicitações e leis, nós entendemos que se trata de um período curto para que uma nova cultura e conseqüentemente, as pessoas se adaptem, portanto, é natural que todos estejam ansiosos e preocupados em saber se a sua empresa está preparada para esta GERAÇÃO da nota fiscal eletrônica.

Portanto, é importante que as empresas trabalhem preventivamente na liberação das mudanças para que, na data da virada estejam 100% alinhadas com a 2ª. geração do projeto NFe Federal.
Contabilidade Brasileira X Normas Internacionais - http://classecontabil.uol.com.br/artigos/ver/2196
As Leis 11.638/2007 e 11.941/2009 deixaram uma série de dúvidas quanto à extensão da convergência da Contabilidade brasileira aos padrões internacionais. De um lado temos os que entendem que essa convergência foi integral. Assim, bastaria traduzir as Normas Internacionais de Contabilidade (o que vem sendo feito pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC) e mandar aplicá-las no Brasil.

Do outro lado, há uma corrente que entende que a convergência não foi integral, pois no processo de convergência é preciso observar os limites das leis brasileiras. Segundo este ponto de vista, as normas da CVM que aprovam pronunciamentos do CPC não podem contrariar a Lei das S/A, nem as demais leis brasileiras que tratam de procedimentos

contábeis. Em defesa dos que acreditam que a convergência da Contabilidade brasileira aos padrões internacionais ainda não pode ser total, em razão das limitações que a nossa legislação em vigor estabelece, passamos a explicar como entendemos a extensão da competência da CVM para regular o assunto. Não se trata aqui de discutir se a conversão ao padrão internacional é ou não necessária (ninguém deve ter dúvida de que

é), mas de exigir a observância do devido processo legal.

A CVM foi criada pela Lei 6.385/76, na qual o inciso I do art. 8º estabelece:

Art. 8º Compete à Comissão de Valores Mobiliários:

I - regulamentar, com observância da política definida pelo Conselho Monetário Nacional, as matérias expressamente previstas nesta Lei e na lei de sociedades por ações;

.......................

Na definição de Diógenes Gasparini, o poder regulamentar importa na "atribuição privativa do chefe do Poder Executivo para, mediante decreto, expedir atos normativos, chamados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la". Sem entrar na polêmica quanto à constitucionalidade das normas da CVM para regulamentar leis, qualquer que seja a definição de “poder regulamentar”, fica sempre evidente que seu objetivo é o fiel cumprimento e aplicação da lei regulamentada.

Portanto, a norma regulamentar não pode ir além do que pretende a lei, muito menos revogá-la ou torná-la sem aplicação. Caso contrário, não estaremos diante de uma norma necessária à execução da lei, mas de uma aberração jurídica que ignora a própria

lei que pretende regulamentar. Muitas vezes a justificativa da norma regulamentar para ir além da lei são as imperfeições ou impropriedades desta. Ora, a lei não pode ser ignorada ou descumprida pelo simples fato de não ter a perfeição desejada pelos agentes do poder regulamentar.

Nos regimes democráticos, como é o caso do Brasil, se a lei não é boa, os insatisfeitos devem trabalhar para mudá-la, e não simplesmente descumpri-la. Portanto, é de acordo com essa ótica que a Lei 6.385/76, em seu art. 22, dá à CVM poderes para regulamentar as matérias previstas em seu § 1º:

Art. 22. Considera-se aberta a companhia cujos valores mobiliários estejam

admitidos à negociação na bolsa ou no mercado de balcão.

§ 1º Compete à Comissão de valores mobiliários expedir normas aplicáveis às

companhias abertas sobre:

I - a natureza das informações que devam divulgar e a periodicidade da

divulgação;

II - relatório da administração e demonstrações financeiras;

III - a compra de ações emitidas pela própria companhia e a Alienação das ações

em tesouraria;

IV - padrões de contabilidade, relatórios e pareceres de auditores independentes;

V - informações que devam ser prestadas por administradores, membros do conselho fiscal, acionistas controladores e minoritários, relativas à compra, permuta ou venda de valores mobiliários emitidas pela companhia e por sociedades controladas ou

controladoras;

VI - a divulgação de deliberações da assembléia-geral e dos órgãos de administração da companhia, ou de fatos relevantes ocorridos nos seus negócios, que

possam influir, de modo ponderável, na decisão dos investidores do mercado, de vender ou comprar valores mobiliários emitidos pela companhia;

VII - a realização, pelas companhias abertas com ações admitidas à negociação em bolsa ou no Mercado de balcão organizado, de reuniões anuais com seus acionistas e agentes do mercado de valores mobiliários, no local de maior negociação dos títulos da companhia no ano anterior, para a divulgação de informações quanto à respectiva situação econômico-financeira, projeções de resultados e resposta aos esclarecimentos que lhes forem solicitados;

VIII - as demais matérias previstas em lei. Também é com essa finalidade, a de viabilizar seu fiel cumprimento e aplicação, que a

Lei 6.404/76, em seu art. 176, §§ 3º 5º e 6º, estabelece:

Art. 177. A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.

.......................

§ 3º As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de valores mobiliários e serão obrigatoriamente submetidas a Auditoria por auditores independentes nela registrados.

.......................

§ 5º As normas expedidas pela Comissão de valores mobiliários a que se refere o

§ 3º deste artigo deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários.

§ 6º As companhias fechadas poderão optar por observar as normas sobre demonstrações financeiras expedidas pela Comissão de valores mobiliários para as

companhias abertas.

Não por acaso o caput do art. 177 citado exige obediência aos preceitos da legislação empresarial e, particularmente, à Lei das S/A. A contundência do texto parece não deixar dúvida quanto às normas a serem obedecidas na escrituração das companhias. Logo, quando o § 3º do mesmo artigo atribui à CVM poderes para baixar normas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários, fica evidente que tal competência está sujeita aos

limites da lei. Trata-se inclusive de previsão legal de caráter meramente didática, porque, ainda que não existisse tal mandamento, ele estaria implícito no conceito de “poder regulamentar”.

Isso é tão evidente no texto da Lei das Sociedades por Ações, que quando ela quis dar à CVM poderes para aplicar tratamento diferente do previsto em lei, fez isso de forma expressa, como ocorre em seu art. 176, § 7º:

Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

.......................

§ 3º As demonstrações financeiras registrarão a destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos da administração, no pressuposto de sua aprovação pela assembléia geral.

.......................

§ 7 A Comissão de valores mobiliários poderá, a seu critério, disciplinar de forma diversa o registro de que trata o § 3º deste artigo.

Ou seja, neste caso a CVM pode regulamentar o assunto de forma diferente do previsto na lei, pois esta assim expressamente o permite. Nos demais casos, não, porque a

Autarquia federal deve obediência à lei.

Em resumo, nos termos da legislação em vigor em nosso País, a convergência da contabilidade brasileira aos padrões internacionais não pode ser integral, pois a CVM (assim como nenhuma outra entidade) não pode tornar legalmente aplicáveis pronunciamentos do CPC que de alguma forma conflitem com a legislação brasileira. Portanto, antes de aprovar pronunciamentos do CPC, a CVM deve ter o cuidado de excluir do texto original os dispositivos conflitantes com as leis brasileiras, principalmente com a Lei 6.404/76.
Guerra contra Deus  - Percival Puggina

De todas as guerras, essa é a mais perdida, claro. Oops! Falha minha. Talvez o leitor nem saiba do que estou tratando. Então, comecemos pelo princípio. Em alguns países, Brasil entre eles, grupos ateus se organizaram para promover campanhas com o intuito explicitado de combater o que denominam discriminação contra os que descreem da existência de Deus. Utilizam para esse fim peças publicitárias exibidas em veículos de transporte coletivo (busdoors). Já chegaram aqui na província e pressionam para admiti-las nos ônibus da Capital. Ao que se tem notícia, a legislação municipal veda campanhas de caráter ofensivo a qualquer tipo de credo.

Nada contra quem pretenda defender o ateísmo dos ateus, caso se sintam ameaçados ou discriminados. Mas tudo contra os busdoors que tive oportunidade de ver. Um deles mostra as Torres Gêmeas sendo destruídas e a frase: "Se Deus existe, tudo é permitido". Outro exibe fotos de Charles Chaplin e Hitler informando que o ator não cria em Deus e o nazista sim. No terceiro, um preso lê a Bíblia e, sob a imagem, esta frase: "A fé não dá respostas, só impede perguntas".

Fico imaginando a cena. Um grupo de senhores circunspectos examinando as propostas da agência de publicidade e selecionando essas três. "Geniais!", proclama um. "Brilhantes!", exalta-se outro, ofuscado pelos lampejos iluministas que se derramam das mensagens. "Depois dessas, Deus, se existir, morre de constrangimento!", sentencia um terceiro, soprando a fumaça do cano de revólver. E lá está a campanha, pronta para cativar multidões com a inegável suficiência da razão humana para demonstrar que tudo, tudinho mesmo, proveio do nada absoluto. Ainda se a tese se limitasse aos seus autores, vá lá.

Se isso é o que de melhor o ateísmo militante consegue produzir, estão mal arrumados seus adeptos. Vamos peça por peça. Até a vaquinha do presépio percebe que a sentença "Se Deus existe, tudo é permitido" não guarda mínima coerência (nexo etiológico) entre seus termos. Ademais, a mensagem desconhece que os perpetradores de 11 de setembro praticaram atos terroristas de motivação política. É tão absurdo afirmar o contrário quanto seria atribuir-se ao ateísmo os genocídios praticados pelos regimes comunistas da URSS e da China cuja óbvia motivação foi étnica e política. Dizer que "a fé não dá respostas, só impede perguntas" revela profundo desconhecimento sobre séculos de investigação filosófica e teológica envolvendo exatamente a busca de respostas sobre esse tema, tão rico quanto infinito. Ademais, evidencia a imensa soberba intelectual e o escasso saber dos signatários. Por muito QI que tenham - bem que vá, ele baterá num teto estatístico de 160 - permanecerão, como tantos sábios, com mais perguntas do que respostas.

Sustentar que a crença em Deus foi o fato gerador das patologias de Hitler é mais do que um disparate. É puro sofisma. A tese levaria a crer que pessoas como São Francisco de Assis, Sto. Tomás de Aquino, Madre Tereza de Calcutá (e como eles milhões de outros) seriam pessoas muito melhores, mais sábias e mais caridosas se não cressem em coisa alguma.

Volte a ler a descrição que fiz do conteúdo dos cartazes. Você perceberá que, embora a proclamada intenção de evitar a discriminação, eles são, objetivamente, agressivos à fé religiosa da imensa maioria da sociedade. E nisso ferem a legislação nacional. Para dizer o mínimo. Mas logo, logo, será Natal. Aleluia, então!

Dengue: Faça o repelente dos pescadores em casa - http://anselmoxavier.wordpress.com/2010/03/04/dengue-faca-o-repelente-dos-pescadores-em-casa

Senhores, volto a insistir, com tanta chuva, está sendo impossível controlar poças d’água e criadouros, como sabem. Estou fazendo um trabalho de formiguinha e está dando certo. Este repelente caseiro, ingredientes de grande disponibilidade, fácil de preparar em casa, de agradável aroma, econômico.

Em contato com pessoas, tenho notado que não se protegem,estão reclamando que crianças estão cheios de picadas. Tenho distribuído frascos como amostra, todos estão aderindo. Já distribuí 500 frascos e continuo. Mas, sou sozinha, trabalhando com recursos próprios, devido ao grande número de casos de dengue, não consigo abranger.

Gostaria que a SUCEN sugerisse aos municípios distribuir este repelente( numa emergência) nos bairros carentes com focos da dengue, ensinando o povo para futuramente preparar e usar diariamente, como se usa sabonete, pasta de dente. Protegeria  as   pessoas e ao mesmo tempo, diminuiria a fonte de proteína do sangue humano para o Aedes maturar seus ovos, atrapalhando assim, a proliferação. Não acham que qualquer ação que venha a somar nesta luta deveria ser bem vinda?

Dengue: Faça o repelente dos pescadores em casa
1/2 litro de álcool;
- 1 pacote de cravo da Índia(10 grm);
- 1 vidro de óleo de nenê(100ml)

Deixe o cravo curtindo no álcool uns 4 dias  agitando, cedo e de tarde;

Depois coloque o óleo corporal(pode ser de amêndoas,camomila,erva-doce,aloe vera).

Passe só uma gota no braço e pernas e o mosquito foge do cômodo. O cravo espanta formigas da cozinha e dos eletrônicos, espanta as pulgas dos animais.

O repelente evita que o mosquito sugue o sangue, assim, ele não consegue maturar os ovos e atrapalha a postura, vai diminuindo a roliferação. A comunidade toda tem de usar, como num mutirão. Não forneça sangue para o Aedes aegypti!

Ioshiko Nobukuni – sobrevivente da dengue hemorrágica