Fecon/MG comemora mais uma vitória para a classe contábil
Sabedora da importância da modificação do Regulamento do ICMS (RICMS), no que tange à burocrática exigênca de visto na SEF para os livros fiscais, a Fecon/MG não mediu esforços para reivindicar junto ao Governo do Estado a alteração deste dispositivo. Pois bem! O esforço foi recompensado.
No dia 22 de novembro, foi decretado pelo Governador do Estado, Antônio Anastasia, alteração do artigo 164, do decreto n° 43.080, que dispõe sobre o registro de livros fiscais.
Agora, os livros impressos e encadernados não terão mais que receber visto da Secretaria de Estado da Fazenda. Esta medida, que já está em vigor, é retroativa a 1° de novembro.
De acordo com Rogério Noé, Presidente da Fecon/MG, o decreto é uma medida fundamental para a diminuição da burocracia e agilização da atividade contábil. "Essa é uma das reivindicações que mais chegou até nós neste ano. Percebemos a importância da desburocratização para a classe e, portanto, reivindicamos essa alteração".
Veja abaixo a parte fundamental da mudança:
DECRETO Nº 45.500, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010.
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 10, de 24 de setembro de 2010, e no item 1 do § 8º do art. 22 e art. 153 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 164 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 164 - Os livros fiscais impressos terão as folhas numeradas tipograficamente em ordem crescente, costuradas e encadernadas." (nr)
Veja o texto anterior:
(Art. 164. Os livros fiscais, impressos e de folhas numeradas tipograficamente em ordem crescente, terão suas folhas costuradas e encadernadas e serão usados depois de visados pela repartição fazendária a que o contribuinte estiver circunscrito.)
Art. 2º - O art. 58 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS fica acrescido do § 3º com a seguinte redação:
"Art. 58. ............................................................................................
§ 3º Para a adesão ao regime especial de que trata a alínea "b" do inciso I do § 2º não se exigirá que o concessionário esteja em situação que permita a emissão de Certidão de Débitos Tributários negativa." (nr)
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:
I - de 1º de novembro de 2010, relativamente ao art. 164 do RICMS;
II - do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, relativamente ao subitem 19.2.1 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS;
III - da data de sua publicação, relativamente ao § 3º do art. 58 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS.
Art. 4º - Ficam revogados:
I - os §§ 1º e 2º do art. 164 do RICMS;
II - o subitem 19.2.1 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro - Renata Maria Paes de Vilhena- Leonardo Maurício Colombini Lima
Feriados e pontos facultativos em 2011
PORTARIA 735 MPOG, DE 1-12-2010

(DO-U DE 2-12-2010)
FERIADOS
Comemoração
Comemoração
Definidos os feriados e pontos facultativos para oano de 2011 para as repartições públicas federais
O referido ato estabelece os feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2011, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Cabe ressaltar que os feriados declarados em lei estadual ou municipal também serão observados pelas repartições públicas federais nas respectivas localidades.
A Portaria também destaca a possibilidade de serem compensados os dias de guarda dos credos e religiões, mediante prévia autorização do responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Os dias de feriados nacionais e pontos facultativos no ano de 2011 são os seguintes:
Cabe ressaltar que os feriados declarados em lei estadual ou municipal também serão observados pelas repartições públicas federais nas respectivas localidades.
A Portaria também destaca a possibilidade de serem compensados os dias de guarda dos credos e religiões, mediante prévia autorização do responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Os dias de feriados nacionais e pontos facultativos no ano de 2011 são os seguintes:
DATA | DIA DA SEMANA | DESCRIÇÃO | TIPO |
1º de janeiro | Sábado | Confraternização Universal | Feriado Nacional |
7 de março | Segunda-Feira | Carnaval | Ponto Facultativo |
8 de março | Terça-Feira | Carnaval | Ponto Facultativo |
9 de março | Quarta-Feira | Carnaval | Ponto Facultativo até as 14:00h |
21 de abril | Quinta-Feira | Tiradentes | Feriado Nacional |
22 de abril | Sexta-Feira | Paixão de Cristo | Ponto Facultativo |
1º de maio | Domingo | Dia Mundial do Trabalho | Feriado Nacional |
23 de junho | Quinta-Feira | Corpus Christi | Ponto Facultativo |
7 de setembro | Quarta-Feira | Independência do Brasil | Feriado Nacional |
12 de outubro | Quarta-Feira | Nossa Senhora Aparecida | Feriado Nacional |
28 de outubro | Sexta-Feira | Dia do Servidor Público da União | Ponto Facultativo |
2 de novembro | Quarta-Feira | Finados | Feriado Nacional |
15 de novembro | Terça-Feira | Proclamação da República | Feriado Nacional |
25 de dezembro | Domingo | Natal | Feriado Nacional |

Nenhum comentário:
Postar um comentário