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quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Visto nos livros - Feriados em 2011

Fecon/MG comemora mais uma vitória para a classe contábil

        Sabedora da importância da modificação do Regulamento do ICMS (RICMS), no que tange à burocrática exigênca de visto na SEF para os livros fiscais, a Fecon/MG não mediu esforços para reivindicar junto ao Governo do Estado a alteração deste dispositivo. Pois bem! O esforço foi recompensado.
       No dia 22 de novembro, foi decretado pelo Governador do Estado, Antônio Anastasia,  alteração do artigo 164, do decreto n° 43.080, que dispõe sobre o registro de livros fiscais.
       Agora, os livros impressos e encadernados não terão mais que receber visto da Secretaria de Estado da Fazenda. Esta medida, que já está em vigor, é retroativa a 1° de novembro.
       De acordo com Rogério Noé, Presidente da Fecon/MG, o decreto é uma medida fundamental para a diminuição da burocracia e agilização da atividade contábil. "Essa é uma das reivindicações que mais chegou até nós neste ano. Percebemos a importância da desburocratização para a classe e, portanto, reivindicamos essa alteração".
       Veja abaixo a parte fundamental da mudança:

DECRETO Nº 45.500, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010.

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 10, de 24 de setembro de 2010, e no item 1 do § 8º do art. 22 e art. 153 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:
Art. 1º - O art. 164 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 164 - Os livros fiscais impressos terão as folhas numeradas tipograficamente em ordem crescente, costuradas e encadernadas." (nr)

Veja o texto anterior:
(Art. 164. Os livros fiscais, impressos e de folhas numeradas tipograficamente em ordem crescente, terão suas folhas costuradas e encadernadas e serão usados depois de visados pela repartição fazendária a que o contribuinte estiver circunscrito.)

Art. 2º - O art. 58 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS fica acrescido do § 3º com a seguinte redação:
"Art. 58. ............................................................................................
§ 3º Para a adesão ao regime especial de que trata a alínea "b" do inciso I do § 2º não se exigirá que o concessionário esteja em situação que permita a emissão de Certidão de Débitos Tributários negativa." (nr)
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:
I - de 1º de novembro de 2010, relativamente ao art. 164 do RICMS;
II - do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, relativamente ao subitem 19.2.1 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS;
III - da data de sua publicação, relativamente ao § 3º do art. 58 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS.
Art. 4º - Ficam revogados:
I - os §§ 1º e 2º do art. 164 do RICMS;
II - o subitem 19.2.1 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro - Renata Maria Paes de Vilhena- Leonardo Maurício Colombini Lima

Feriados e pontos facultativos em 2011
 
PORTARIA 735 MPOG, DE 1-12-2010
(DO-U DE 2-12-2010)
FERIADOS
Comemoração
Definidos os feriados e pontos facultativos para oano de 2011 para as repartições públicas federais
O referido ato estabelece os feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2011, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Cabe ressaltar que os feriados declarados em lei estadual ou municipal também serão observados pelas repartições públicas federais nas respectivas localidades.
A Portaria também destaca a possibilidade de serem compensados os dias de guarda dos credos e religiões, mediante prévia autorização do responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Os dias de feriados nacionais e pontos facultativos no ano de 2011 são os seguintes:
DATA
DIA DA SEMANA
DESCRIÇÃO
TIPO
1º de janeiro
Sábado
Confraternização Universal
Feriado Nacional
7 de março
Segunda-Feira
Carnaval
Ponto Facultativo
8 de março
Terça-Feira
Carnaval
Ponto Facultativo
9 de março
Quarta-Feira
Carnaval
Ponto Facultativo até as 14:00h
21 de abril
Quinta-Feira
Tiradentes
Feriado Nacional
22 de abril
Sexta-Feira
Paixão de Cristo
Ponto Facultativo
1º de maio
Domingo
Dia Mundial do Trabalho
Feriado Nacional
23 de junho
Quinta-Feira
Corpus Christi
Ponto Facultativo
7 de setembro
Quarta-Feira
Independência do Brasil
Feriado Nacional
12 de outubro
Quarta-Feira
Nossa Senhora Aparecida
Feriado Nacional
28 de outubro
Sexta-Feira
Dia do Servidor Público da União
Ponto Facultativo
2 de novembro
Quarta-Feira
Finados
Feriado Nacional
15 de novembro
Terça-Feira
Proclamação da República
Feriado Nacional
25 de dezembro
Domingo
Natal
Feriado Nacional




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