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terça-feira, 14 de dezembro de 2010

IR: Receita divulga novas regras - O ambiente de trabalho - CDC obrigatoria a manutenção de exemplar





IR: Receita divulga novas regras - Fenacon noticias
   
A Secretaria da Receita Federal publicou, nesta segunda-feira (13), as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2011, ano-base 2010. O prazo de entrega da declaração do IR deste ano começa em 1º de março e vai até o dia 29 de abril. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
    As principais mudanças para o IRPF do próximo ano são:
    1. Fim da possibilidade de apresentar a declaração em formulário: essa é a primeira vez em que a apresentação da declaração deve ser feita exclusivamente por meio eletrônico, aposentando os antigos formulários em papel.
    2. Obrigatoriedade de apresentação da declaração: está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que em 2010 recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 22.487,25. Em 2010, esse valor era de R$ 17.215,08. Receita com atividade rural – Para 2011 fica obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25. O valor anterior era de R$86.075,40.
    3. Opção pelo desconto simplificado: essa opção implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.317,09. Em 2010 esse valor era de R$ 12.743,63.
    4. Outra novidade apresentada é que, pela primeira vez, casais homossexuais em união estável poderão apresentar declaração conjunta



O ambiente de trabalho - Coluna “Vida no Escritório”, do Valor Econômico de 24.08.2009
    Fazer o ambiente de trabalho parecer algo mais “familiar”, já que passamos maior parte do nosso dia dentro dele, é bom, contanto que não passe do limite do bom-senso.
    Porém, muita gente acha que está mesmo em casa. Dar alegria ao ambiente não quer dizer colocar um bicho de pelúcia sobre sua mesa (a não ser que você trabalhe em uma empresa de bichos de pelúcia...).
    Os locais de trabalhos têm de estar adequados (e com espaço livre) às funções exercidas. Numa agência de publicidade, por exemplo, é normal ver miniaturas, figuras alegres, quadros divertidos e quaisquer outros apetrechos que estimulem a criatividade.
    Mas, em trabalhos mais sérios, os clientes tomam a impressão do que fazemos, muitas vezes, erroneamente. Entendam: não se trata de não poder imprimir algumas marcas de personalidade, como uma foto, um porta-lápis diferenciado, para que as pessoas conheçam um pouco além do que somos...
    Mas, convenhamos, o exagero talvez deixe a impressão do que não somos de verdade.
    Empresas como a Delloite possuem regras rígidas sobre o que pode ou não pode nas mesas. E isto não significa apenas ser mais ou menos sério, mas, também, respeito aos demais colegas, que, muitas vezes, utilizam nossas estações de trabalhos (principalmente a Informática e quem faz a limpeza delas). Reparem: é muito comum quando algum colega precisa utilizar nossas mesas comentar: “Mas isso aqui atrapalha! Como fulano consegue trabalhar assim?” (na pior das hipóteses, ele diz “(...) Nessa bagunça!”)
    Observe bem o comportamento de todos. Numa empresa, algumas regras são ditas e outras não, ainda que tenham o mesmo peso e valor.
    Sua mesa de trabalho não é o seu altar pessoal. Maneire nas fotos de família, latinhas coloridas, adesivos, plantas, bichinhos. Evite colar bilhetes nos vidros (vai lembrar Repartição Pública).  Lembre-se: você não está na sua casa.
    E, para finalizar, aprenda sempre. Segure a cara feia: nada pior do que mau humor no ambiente de trabalho.
    Faça o trabalho feliz porque você é feliz e não dependa de nada para fazer você sorrir.


CDC obrigatoria a manutenção de exemplar
     Para dar cumprimento à Lei  n° 12.291/10,  que obriga todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do País a manter, em local visível e de fácil acesso ao público,  pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC)  recomendamos acessar os links abaixo.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm
    http://www.idec.org.br/cdc.asp








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