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segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Oito dicas para abrir uma empresa - O que não pode ficar de fora dos contratos?




Oito dicas para abrir uma empresa - http://revistapegn.globo.com/Revista/Common/0,,EMI197684-17189,00-OITO%20DICAS%20PARA%20ABRIR%20UMA%20EMPRESA.html


1. Confecção do contrato social
    Na abertura do negócio, o empresário deve atentar na confecção do contrato social, em que são relacionados aspectos práticos do funcionamento do negócio, como definição básica da empresa (nome, endereço e atividade), o capital social (valor ou bens investidos), a relação entre os sócios e a divisão dos lucros.
    Uma maneira de agilizar o registro do contrato social é procurar o sindicato da categoria da empresa e verificar se possui um posto avançado da junta comercial. Assim, o procedimento, que geralmente demora cinco dias para ser concluído, pode ficar pronto em 24 horas.
    De acordo com o contador Vicente Sevilha Júnior, autor do livro Assim Nasce Uma Empresa (editora Brasport, R$ 59), é importante ter certeza dos termos especificados no contrato social, porque mudanças de regras, ou seja, alterações contratuais, implicam refazer as inscrições federal, estadual e municipal e as licenças. As modificações, no caso das sociedades limitadas, só podem ser feitas se 75% do capital estiver de acordo. Erros formais, como grafias incorretas, são facilmente resolvidas com retificações no contrato.

2. Escolha do melhor regime de tributação
    Na hora de abrir a empresa, o empreendedor deve estudar os três regimes de tributação existentes – Simples, lucro presumido e lucro real – e decidir qual deles é o mais indicado para o negócio. “No início das atividades, a tendência é usar o lucro presumido ou Simples. Como não há histórico, é difícil prever qual será margem de lucro efetiva. Se o negócio indica prejuízos consideráveis nos primeiros anos, o lucro real é o melhor negócio”, afirma Sevilha Júnior.
    No sistema do Simples, permitido para empresas com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões, a cota de pagamento de imposto varia de acordo com a atividade e o porte da empresa e é crescente em relação ao faturamento – quanto mais a empresa fatura, maior é o valor desse tributo. As alíquotas variam de 4% a 27,9% do faturamento.

3. Escolha do imóvel
    Ao instalar a estrutura física do negócio, o empresário deve escolher um local que seja adequado para o seu público-alvo. “Se as classes A e B são o foco do negócio, é interessante oferecer espaço para estacionamento; e se o perfil está nas classes C e D, o empreendedor deve procurar locais mais populares, com fácil acesso a transportes públicos”, exemplifica Sandra Fiorentini, consultora jurídica do Sebrae-SP.
    Em relação aos contratos de locação, a consultora observa que muitos empresários costumam alugar o imóvel comercial por um ano apenas. “Eles devem pensar se é por um ano que querem ter a empresa. Por isso é interessante procurar fazer o contrato com o prazo máximo, normalmente de cinco anos. Assim o empreendedor garante o direito de ficar naquele local por pelo menos esse período”, explica Fiorentini.
    Com esse contrato, o empresário também tem chances de ser beneficiado com a possibilidade de ação renovatória da locação, que permite mais cinco anos de aluguel, desde que o pedido seja feito até seis meses antes do término do contrato. Outros aspectos que necessitam atenção são negociação de carência para pagamento do aluguel e percentuais de reajuste – itens que podem causar conflito entre inquilino e proprietário.

4. Registros do imóvel e licenças
    Antes de assinar um contrato de aluguel, é essencial verificar qual é a condição do Habite-se do imóvel (autorização da prefeitura para que ele possa ser habitado) e as regras de ocupação de solo (cada cidade define regras específicas em leis de zoneamento). Em algumas áreas, não é permitido funcionamento de atividades comerciais. Além disso, imóveis que têm declaração residencial não devem ser usados para fins comerciais.
    Quando a empresa já está legalmente constituída, com contrato social, CNPJ e inscrições, zoneamento e Habite-se regularizados, o empresário consegue o alvará de funcionamento. A emissão do documento é taxada pelas prefeituras, com valor aproximado de R$ 100. “Recomendo que a solicitação do alvará seja feita por um engenheiro, que é um profissional qualificado para avaliar zoneamento, Habite-se e condições do imóvel”, afirma Sevilha Júnior.
    Outras licenças também podem ser necessárias e dependem da atividade da empresa. Uma indústria, por exemplo, precisa de uma licença ambiental, que vai analisar a melhor maneira para cuidar dos resíduos gerados durante a produção. Em São Paulo, o documento é emitido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).
 
5. Contratação inicial de mão de obra
    O plano de negócios, feito antes de a empresa começar a funcionar, deve conter um cálculo cuidadoso do volume de operações do empreendimento e do número de funcionários necessário para manter essa atividade.
    Para Sandra Fiorentini, consultora jurídica do Sebrae-SP, o empresário precisa verificar a sazonalidade do negócio que vai iniciar e, a partir disso, quantos funcionários deverá ter e quantas horas deverão trabalhar. De acordo com Sandra, o contrato chamado “a tempo parcial” permite uma jornada de trabalho de até 25 horas semanais, sem hora extra e com registro em carteira de trabalho. O modelo é adequado, por exemplo, para o segmento de lojas e restaurantes: com demanda de clientes maior nos finais de semana, é necessária a contratação de mão de obra para esses dias específicos. O empresário remunera esse profissional multiplicando o valor por hora do piso salarial da categoria pelo número de horas trabalhadas. “Assim, não há ociosidade de funcionários, há considerável redução de custos e a prática está totalmente de acordo com a lei”, afirma Sandra.
 
6. Cálculo dos custos de abertura da empresa
    Além dos custos com infraestrutura e pessoal, é preciso levar em consideração os custos com a abertura da empresa em si. Os principais gastos para abrir uma empresa são as taxas da junta comercial e da emissão do alvará, além de outras que variam entre estados. Segundo Sandra Fiorentini, do Sebrae-SP, o custo total é de entre R$ 700 e R$ 2 mil.   
    O empresário pode fazer a opção de contratar um profissional apenas para resolver a burocracia, como um despachante ou um consultor, como geralmente fazem os contadores. Esse tipo de escolha influencia os gastos de abertura do negócio. Sevilha Júnior afirma que o preço dos escritórios contábeis pode variar até 200%, mas normalmente fica em torno de R$ 1.500. Advogados também podem ser contratados para orientação e também para serviços mais técnicos.
 
7. Pagamento de pró-labore e lucros
    Um erro muito comum do empresário, segundo Vicente Sevilha Júnior, é se esquecer de contabilizar o seu próprio pagamento pelo trabalho que realiza no negócio. “Na hora de montar uma empresa, todas as contas dos gastos mensais são feitas, mas os empresários esquecem que precisam de um salário para passar o mês. Essa remuneração é chamada de pró-labore e deve fazer parte dos custos”, esclarece.
    Os sócios que trabalham diretamente na administração do negócio têm direito a receber essa remuneração tributada, que corresponde a um salário compatível com a função desempenhada. “A melhor regra para definir esse valor é ter como base os salários de mercado”, explica Sevilha Júnior. Desde 2003, a legislação permite que administradores não-sócios também recebam pró-labore.
    A distribuição de lucros deve ser feita na mesma proporção do valor investido na empresa. Outra maneira de pagamento para sócios são os juros sobre capital próprio, referentes ao valor que foi investido, por exemplo, na compra de máquinas e equipamentos.
8. Escolha do contador
    Para escolher um profissional sério e capacitado, principalmente que dê orientação ao empresário iniciante, é aconselhável fazer uma pesquisa do registro do profissional no Conselho Regional de Contabilidade – em alguns estados, é possível fazer a consulta pela internet. Sevilha Júnior também recomenda visitas ao escritório do profissional e conversas com outros clientes atendidos por ele. “Uma sugestão é procurar profissionais que atendam empresas do mesmo segmento do empreendedor”, afirma Sandra Fiorentini.

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    Conflitos entre sócios, calotes, tributos exagerados e até mesmo o pagamento de indenizações para funcionários terceirizados são alguns dos riscos que as empresas correm por conta de contratos mal redigidos. Segundo uma pesquisa da Associação Nacional de Gestão de Contratos (ANGC), 68% dos negócios enfrentam dificuldades em identificar e avaliar cláusulas específicas e riscos estabelecidos nos textos legais — mesmo aqueles com faturamento acima de R$ 100 milhões, que compuseram dois terços das companhias consultadas em todo o país. Metade dos entrevistados não conta com métodos de gestão de contratos. E também metade mantém algum tipo de terceirização sem documento de formalização.
    Os contratos precisam ser bem detalhados. É comum que empresas sem departamento jurídico procurem modelos de documentos na internet, motivadas pela solução rápida e barata. Só que quase sempre é necessário ir além. Se uma condição negociada não estiver prevista nesse modelo, o contratante ficará descoberto.
    Para Antonio Jacinto Caleiro Palma, professor de Direito Empresarial da FGV, a falta de especificidade pode funcionar como uma bomba-relógio. “Já vi casos de negócios comprometidos porque o contrato social não previa, por exemplo, a morte de um sócio. É uma situação de risco. Um herdeiro sem preparo pode assumir a direção ou ainda haver uma briga interna”, afirma.
    Na hora de redigir o compromisso, erros de linguagem também podem comprometer o resultado. “Não é só o português. Muitas vezes a escrita é confusa e não reflete o que foi acordado entre as partes. O texto tem de ser claro e não dar margem a dúvidas ou interpretações”, explica Mayra Palópoli, sócia do escritório Palópoli e Associados.
    O advogado José Dilecto, do escritório Crivelli & Associados, calcula que uma gestão eficiente de contratos possibilite uma economia de até 30% em custos de indenizações indevidas a trabalhadores terceirizados, calotes e falta de cumprimento de acordos, além de evitar multas, desgaste com clientes e fornecedores e eventuais despesas com processos longos. Confira a seguir se você prevê as cláusulas mais importantes para cada tipo de contrato.
    FAÇA SEU CHECK-LIST | Uma lista para verificar se seus contratos estão em ordem CONTRATO SOCIAL
    > O objeto social abrange todas as atividades da empresa?
    A cláusula deve prever em detalhes tudo o que o empreendimento vai fazer. Fique atento às especificações da legislação para cada área. Por exemplo, um negócio de saúde exige um profissional habilitado para funcionar. Se entre os sócios não houver nenhum, será preciso deixar claro que a responsabilidade ficará a cargo de um departamento técnico.
    > O contrato leva em consideração o melhor regime tributário?
    O objeto social define se o empreendimento pode ser enquadrado no Simples Nacional — um regime fiscal diferenciado para micro e pequenas empresas. Quem fica de fora está sujeito a um aumento de carga tributária de até 200%. Mas cuidado: não adianta pensar em tirar vantagem da legislação com atividades não condizentes às reais. Se a empresa não atuar conforme o contrato, além de ter de pagar a diferença não recolhida, as multas chegam a 150% desse valor.
    > Os cargos dos sócios estão detalhados?
    De acordo com o Sebrae, brigas entre sócios são responsáveis pelo fechamento de 9% dos empreendimentos no país. Para evitar conflitos, é preciso descrever o cargo que cada sócio atuante vai ocupar, além de determinar a hierarquia administrativa.
    > As responsabilidades dos diretores fazem parte do contrato?
    É importante relacionar funções específicas. Por exemplo, quais diretores podem assinar pagamentos. “A movimentação financeira deve estar atrelada à aprovação de mais de um sócio para assegurar a transparência”, diz Antonio Palma, professor da FGV. Ele também reforça a necessidade de se condicionar aumento de capital à aprovação de 100% dos sócios. “Caso contrário, a parte com mais dinheiro pode pulverizar a participação dos demais.”
    > É prevista a saída de sócios?
    Desistência ou morte de um sócio são situações que podem gerar disputas. Os riscos vão desde a entrada no negócio de um herdeiro despreparado e sem comprometimento às brigas pelo controle. O documento deve estabelecer as condições de transferência e compra das ações, com valores e prazos de pagamento.
CONTRATO DE LOCAÇÃO
    > O prazo de ocupação é adequado?
    É um erro adotar períodos de contratos residenciais, que, em geral, estendem-se por 40 meses (3 anos e meio) ou menos. Prazos curtos significam antecipar a renovação e suas consequências, como aumento dos valores e a possibilidade de despejo repentino. O padrão para contratos comerciais é de cinco anos.
    > O acordo inclui cláusula de renovação compulsória?
    O documento deve estabelecer a prorrogação em caso de vencimento e exigência de o locador negociar seis meses antes do fim do prazo se quiser retomar o imóvel. “Uma medida de proteção ao locatário é registrar o contrato em cartório de imóveis. Assim, em uma eventual venda do prédio, o comprador é obrigado a respeitar os termos do contrato”, afirma José Dilecto, do Cavalli e Associados.
    > O documento prevê negociações sobre reformas e melhorias?
    Se o locatário tiver de adaptar o imóvel para atender ao crescimento da demanda, terá de negociar com o proprietário. É melhor acertar os termos previamente, como compensações no aluguel ou divisão de despesas da obra.

CONTRATOS DE COMPRA OU DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
    > A empresa está protegida contra dívidas solidárias?
    Um ex-funcionário de uma terceirizada pode processar tanto a antiga empresa quanto a contratante. “É comum a Justiça do Trabalho entender que existe esse vínculo”, alerta Antônio Palma, da FGV. O documento deve prever instrumentos de controle, como a apresentação mensal de documentos de recolhimento de impostos e obrigações trabalhistas pela contratada. O texto também pode prever que, em caso de ação trabalhista, a contratante possa bloquear no pagamento o valor proporcional do processo.
    > As condições de pagamento estão estabelecidas em contrato?
    O risco é enfrentar questionamento legal e até um calote. Uma proteção é atrelar o pagamento a eventos. Por exemplo, em caso de obras, o contrato pode definir que o desembolso vai ocorrer de acordo com as etapas da construção.
    > O objeto de contratação está corretamente definido?
    Um contrato vago nesse aspecto pode impedir uma eventual cobrança judicial. O documento deve explicar o que está sendo contratado, com todas as especificações técnicas.
    > Há detalhamento sobre multas e compensações?
    A cláusula de multa tem de detalhar todas as condições: valores, prazo, correção, índices de correção e incidência de juros por atraso.
    > Há cláusula de uso de câmaras arbitrais para resolver conflitos?
    A solução de litígios na Justiça comum é a maneira tradicional. No entanto, processos podem ser longos e custosos. “Uma ação pode demorar até seis ou sete anos”, diz a advogada Mayra Palópoli. Uma forma de resolução rápida é prever o uso de câmaras arbitrais, que são entidades privadas que levam no máximo seis meses para solucionar o litígio. A cláusula deve definir a instituição, o número de árbitros e até mesmo a formação de quem for julgar a questão.

CONTRATOS DE VENDA OU DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS

    > O objeto de venda está corretamente definido?
    Para evitar processos de clientes, o contrato precisa explicar o objeto da negociação, com todos os detalhes.
    > Existem proteções contra inadimplência?
    Além das multas e outras compensações, o texto pode prever garantias específicas para evitar perdas financeiras, como a exigência de fiança bancária ou de seguro contra o calote.
    > O contrato contém uma cláusula de confidencialidade?
    Sem proteção, a empresa corre o risco de seus dados sigilosos se tornarem públicos. Isso pode municiar os concorrentes e prejudicar negociações futuras. Em contratos comerciais, as partes com frequência divulgam informações estratégicas sobre o negócio. O comprador, por exemplo, pode requerer informações sobre saúde financeira e capacidade de produção.
 

Relaxe


Coincidentemente, dois juízes encontram-se no estacionamento de um motel e, constrangidos, reparam que cada um estava com a mulher do outro.
Após alguns instantes silentes e de 'saia justa', mas mantendo a compostura própria de magistrados, em tom solene e respeitoso um diz ao outro:

- Nobre colega, inobstante este fortuito imprevisí­vel, sugiro que desconsideremos o ocorrido, crendo eu que o CORRETO seria que a minha mulher venha comigo, no meu carro, e a sua mulher volte com Vossa Excelência no seu..

Ao que o outro respondeu:

- Concordo plenamente, nobre colega, que isso seria o CORRETO, sim... no entanto, não seria JUSTO, levando-se em consideração que vocês estão saindo e nós estamos entrando...
 

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