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sábado, 13 de abril de 2013

Guia do empregador doméstico -> Senado aprova novo benefício para aposentados que ainda trabalham -> Governo dá aval a "Supersimples" para domésticos -> Colo de mãe é melhor




5 anos (2007)
 A donde fueres haz lo que vieres

"Se quiser ir rápido, vá sozinho. Se quiser ir longe, vamos juntos" (Provérbio sul-coreano)

 
Guia do empregador doméstico - Fonte: Folha de São Paulo – 08/04/13

É possível fazer banco de horas para o doméstico?
    Não, a menos que o banco de horas seja aprovado em convenção coletiva, o que ainda não ocorreu; hoje, é possível compensar horas desde que o descanso seja oferecido nos dias seguintes (na mesma semana).
Há um limite de horas extras para o doméstico?
    Sim. Quem tem jornada de 8 horas diárias (máximo permitido) só pode fazer até 2 horas extras por dia; mais do que esse limite só é aceito quando há acordo em convenção coletiva (entre sindicatos).
É possível usar, de segunda a sexta, horas previstas para o sábado?
    Como a jornada máxima diária é de 8 horas, não seria possível (além desse limite, seriam horas extras); recomenda-se estipular jornada de 7 h e 20 min de 2ª a sábado, ou de 8 horas de 2ª a 6ª mais 4 horas no sábado.
É possível descontar alimentação e moradia do salário do doméstico?
    Não. A legislação veda desconto por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia; é possível descontar o vale-transporte até o limite de 6% do salário do empregado.
Empregado que dorme no emprego terá de receber hora extra ou adicional?
    Se não estiver trabalhando, não. O pernoite não pode ser considerado trabalho, mas o empregador não pode designar o doméstico --que está em hora de folga-- para nenhuma tarefa, nem pegar um copo dágua.
É possível fracionar o horário de descanso?
    Não. Quem trabalha até 6 horas ao dia tem direito ao mínimo de 15 minutos de descanso e quem faz de 6 horas a 8 horas diárias tem pausa contínua de 1 hora a 2 horas (a critério do empregador).
É possível estipular jornada mista, parte diurna e parte noturna?
    Sim, desde que respeitando limite de 8 horas, o intervalo de 11 horas de descanso entre uma jornada e outra e o adicional de 20% no valor da hora noturna.
É possível reduzir a jornada de trabalho e diminuir o salário?
    A redução de jornada pode ser feita --e deve, se ultrapassar a estipulada pela lei--, mas não é permitido diminuir o salário previamente contratado.
A lei vale para contratos em vigor ou só novos?
    Vale para novos e vigentes, que terão de ser ajustados, mas a lei não é retroativa. Ou seja, direitos adquiridos agora não poderão ser exigidos em relação a períodos anteriores à lei.
A lei vale para todos os empregados domésticos?
    Sim. Vale para os trabalhadores com carteira assinada que prestam serviço em residências, como cozinheiras, babás, mordomos, motoristas, cuidadores, jardineiros etc.
Diaristas poderão ser beneficiadas pela lei?
    Não. Para o diarista, nada muda. É considerado diarista o trabalhador que presta serviço na residência até 2 dias por semana; a partir de 3 dias, passa a haver vínculo empregatício.
Quem irá fiscalizar se os novos direitos são respeitados?
    Cabe ao empregador fiscalizar e assumir os riscos; um monitoramento da Justiça do Trabalho poderá ocorrer em caso de denúncia, por exemplo.
Um doméstico pode ser demitido e recontratado por um salário menor?
    Não. Se um funcionário for demitido hoje, só pode ser recontratado depois de pelo menos 6 meses e enquadrado em outra função.
Dois domésticos podem ter salários diferentes?
    Sim, desde que não desempenhem funções idênticas; assim, um motorista pode ganhar um valor e uma cozinheira, outro, mas nunca menos que o salário mínimo.
É possível descontar do salário as faltas?
    Sim, desde que injustificadas; atestados médicos ou da perícia do INSS, por exemplo, servem como justificativa; recomenda-se pedir o código da doença (não obrigatório).
No período noturno, como ficam as pausas para descanso?
    Da mesma forma: jornada até 6 horas tem intervalo de 15 minutos e, superior a 6 horas, pausa de 1 hora a 2 horas, a critério do empregador.
É possível pedir ao doméstico que abra uma microempresa para prestar o serviço?
    Não, pois o empregado doméstico exerce para o patrão trabalho considerado de caráter pessoal.
Quais são os valores praticados para diaristas e domésticos?
    Em São Paulo, a remuneração média do diarista está em R$ 108 por 8 horas, sem contar transporte; para o doméstico, o salário médio é R$ 1.000.
Cuidador que seja profissional da saúde, como enfermeiro, pode ter jornada diferente?
    Sim, pode cumprir jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, segundo convenção coletiva.

Senado aprova novo benefício para aposentados que ainda trabalham

    Projeto prevê recálculo do valor usando contribuições feitas ao INSS depois da aposentadoria
     Medida segue para análise da a Câmara; lei orçamentária estima custo de R$ 49,1 bi se proposta passar a valer
     Projeto aprovado ontem pelo Senado permite que aposentados ampliem os valores dos seus benefícios se continuarem trabalhando.
     A proposta determina que o INSS recalcule o benefício pago com base em contribuições do trabalhador feitas após a aposentadoria, o que pode aumentar o valor devido ao fator previdenciário.
     Para isso, ele deverá renunciar ao benefício atual e pedir outra aposentadoria.
     O projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais da Casa. Se não houver recurso para ir a plenário, segue diretamente para análise da Câmara dos Deputados.
     O texto determina que a chamada "desaposentadoria" entre em vigor no ano seguinte à sua aprovação.
     Os trabalhadores que continuam a trabalhar com registro após terem se aposentado são obrigados a contribuir à Previdência. Essas contribuições, porém, não são levadas em conta pelo INSS, no futuro, para rever o benefício.
     Um segurado que se aposentou em 2010 aos 35 anos de trabalho e 60 de idade, que ainda trabalha e cujo benefício hoje é de R$ 1.015, poderia aumentar em cerca de R$ 200 o valor se o projeto entrar em vigor --e se seu salário foi reajustado pela inflação.
     A proposta do Senado vale para trabalhadores que se aposentarem por tempo de contribuição, por idade ou nos casos de aposentadoria especial --válida para quem trabalhou em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
     O texto ainda impede que o beneficiado tenha que devolver os valores recebidos na "primeira" aposentadoria.
     Autor original do projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS) disse que a medida tem o objetivo de burlar o fator previdenciário fixado pelo governo federal no ano de 1999, que reduz o benefício de quem se aposenta cedo.
     "O fator, nunca mais. O governo tem que entender que estamos fazendo justiça com quem teve perdas", afirmou.
     Autor do relatório aprovado na comissão, o senador Paulo Davim (PV-RN) disse que a proposta vai desafogar os processos judiciais de trabalhadores que pedem a desaposentação.
     "O segurado que hoje pretenda renunciar sua aposentadoria para obtê-la de novo, em valor mais alto, tem que recorrer à Justiça", disse.
     Dados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mostram que 70 mil aposentados reivindicam o direito nos tribunais. Além deles, 500 mil aposentados continuam a trabalhar e, consequentemente, a contribuir para a Previdência.
     A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013 estima gasto de R$ 49,1 bilhões caso a desaposentação seja implementada.
     O Supremo Tribunal Federal também discute o tema e deve decidir se ela é constitucional.
 
ENTENDA O PROJETO DA DESAPOSENTAÇÃO
    COMO É HOJE
 O segurado pede a aposentadoria; se continuar trabalhando, as novas contribuições ao INSS não são consideradas, e seu benefício não muda
     COMO PODE FICAR
 O aposentado que continuar trabalhando poderá pedir um novo benefício, que conte as novas contribuições, aumentando o valor recebido do INSS

Governo dá aval a "Supersimples" para domésticos - http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/021388098876965   

 Proposta é reunir tributos como contribuição ao INSS e fundo de garantia em um único boleto obtido na internet
     Outros itens, como jornada de cuidadores e multa em demissões sem justa causa, ainda não obtêm consenso
     O governo deu ontem o aval para o Congresso aprovar o "Supersimples da Doméstica", com a unificação da cobrança da contribuição previdenciária (INSS) e do fundo de garantia (FGTS) em boleto único, para facilitar a vida dos empregadores.
     O tema foi discutido ontem em reunião com o senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da comissão que discute a regulamentação da nova lei que estende às empregadas domésticas os direitos das outras categorias profissionais.
     Estavam presentes representantes do Ministério da Fazenda, da Caixa Econômica Federal, da Receita Federal e do Ministério do Trabalho, que têm seus trabalhos afetados pelas propostas em discussão no Congresso. Todos disseram estar de acordo com a simplificação na cobrança.
     O modelo em discussão prevê que cada empregador cadastre seu nome e o de seu empregado em um site, a ser definido pelo governo, e insira o valor da remuneração. Automaticamente, o site fará o cálculo do valor a ser pago pelo patrão com INSS e FGTS, funcionando como uma calculadora digital.
 BOLETO ELETRÔNICO
     Em seguida, o patrão poderá imprimir o boleto bancário com o valor total a ser recolhido com INSS e FGTS. A ideia é também incluir no mesmo boleto o seguro por acidente de trabalho, que hoje varia de 1% a 3% do salário total do empregado.
     O principal entrave ao boleto único, atualmente, é a data de recolhimento dos tributos -o FGTS vence no dia 7 de cada mês, enquanto o INSS tem seu vencimento próximo ao dia 15.
     Jucá disse que o mais provável é que o pagamento unificado aconteça no dia 7.
     Caberá ao governo, segundo o relator, definir como a cobrança única será distribuída entre os órgãos que recolhem as contribuições, como a Caixa e a Previdência.
     "Há concordância das áreas do governo que deve haver um boleto único. Estamos discutindo os valores de contribuição", afirmou o senador.
 FGTS
     Os representantes do governo sinalizaram a Jucá que não concordam com a proposta de redução da multa do FGTS para os casos de demissão sem justa causa.
     O relator defende que a alíquota, que é de 40% para os trabalhadores regidos pela CLT, seja reduzida para até 10% para os empregados domésticos. Mas, segundo ele, o assunto ainda precisa ser "aprofundado" com a equipe econômica e representantes do Ministério do Trabalho.
     O governo é contrário à medida porque o Brasil é signatário do tratado internacional da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que prevê "igualdade" de direitos entre todos os trabalhadores.
 BABÁS E CUIDADORES
     No encontro, representantes do governo admitiram que há aspectos específicos que precisam ser regulamentados na emenda constitucional.
     Um desses casos é o de trabalhadores com funções específicas, como babás e cuidadores de idosos que trabalham mais que a jornada máxima de oito horas diárias estabelecida pelo Congresso e, em alguns casos, realizam sua jornada em horário noturno.
     O Ministério do Trabalho prometeu apresentar proposta, em dez dias, para os casos em que não há consenso em torno da emenda.
 
A HORA DO PATRÃO - NOVAS PROPOSTAS
    Congresso discute regulamentação de nova lei dos domésticos
 COM O QUE O GOVERNO CONCORDOU
 1) forma de pagamento
     Empregador pagaria ao mesmo tempo INSS, FGTS e seguro por acidente de trabalho
 2) boleto eletrônico
     Impresso pela internet
 O QUE FALTA DEFINIR
 1) prazo de pagamento
     A sugestão é antecipar o INSS do dia 15 para o dia 7, mesmo dia do FGTS
 2) alíquota do INSS
     Há proposta de reduzir de 12% para 8% a parte do empregador
 3) multa na demissão sem justa causa
     Há proposta de reduzi-la, mas o governo sinalizou

Colo de mãe é melhor - Carlos Ramalhete (professor) - Publicado no jornal Gazeta do Povo.
     
O sistema escolar brasileiro está falido. É uma máquina de produção de analfabetos funcionais, onde é mais frequente deseducar-se que aprender.
     Uma boa definição de loucura é repetir a mesma ação esperando resultados diferentes. Esta é, todavia, a especialidade de nossos governantes.
     O ensino brasileiro estava muito ruim. Aumentaram o ano letivo, passando de 180 para 200 dias. Ficou péssimo. A nova solução, como sempre, é mais do mesmo! As crianças agora serão arrancadas por lei dos braços da mãe na tenra idade de 4 aninhos, para serem jogadas nos depósitos de crianças que hoje passam por escolas, onde aprenderão a escrever errado, inserir receita de miojo na prova e mesmo assim passar de ano até se ver em uma faculdade, ainda analfabetas funcionais.
     Diz-se que o Estado finge que paga, o professor finge que leciona e os alunos fingem que aprendem. Já é péssimo que isso seja, em grande medida, verdade. Há professores heroicos, que fazem do magistério um sacerdócio. Mas não são nem poderiam ser a maioria, e raros são os que mantêm o entusiasmo, ano após ano, perdendo a saúde, sem remuneração condigna, sujeitos a alunos cada vez menos educados, logo menos capazes de aprender… ou de se comportar em sala.
     E a solução proposta para os alunos que não passam de ano é que sejam passados – pois outra coisa não é a tal “progressão continuada” senão uma obrigação de aprovar o analfabeto e empurrá-lo para a série seguinte, em que evidentemente aprenderá ainda menos por não ter aprendido o que deveria ter vindo antes, a base para a próxima matéria.
     O sistema escolar brasileiro está falido. É uma máquina de produção de analfabetos funcionais, onde é mais frequente deseducar-se que aprender – aliás, o Bonde das Maravilhas, último horror do funk carioca, surgiu numa escola…
     E essa triste palhaçada agora há de começar aos 4 anos de idade!
     Quando meus filhos eram pequenos, algumas vezes perguntaram à mulher da minha vida em que creche eles estariam. A resposta era sempre a mesma: “Creche?! Eles têm Mãe!” Dava até para ouvir o “M” maiúsculo. A indignação dela é compreensível: a educação da criança compete primordialmente à mãe e ao pai. Em alguns casos – como quando a mãe se vê forçada a trabalhar fora ainda na primeira infância dos filhos –, é necessário que uma criança seja posta em uma “escolinha” antes de aprender a ler, mas é sempre um sacrifício. Melhor seria se estivesse com a mãe, e o ideal seria que estivesse com a mãe e o pai.
     Mais valeria fechar o MEC e oferecer bolsas para os mais pobres em escolas particulares. Em vez disso, vão é arrancar as criancinhas de 4 anos do colo da mãe. Loucura.

Reflexao/Curiosidades/Relaxe

MILHO DE PIPOCA - Do livro "O Amor que acende a lua" Editora Papiros
     A transformação do milho duro em pipoca macia é símbolo da grande transformação pela qual devem passar os homens para que eles venham a ser quem devem ser.
     O milho de pipoca não é o que deve ser. Ele deve ser aquilo que acontece depois do estouro. Somos nós; duros, quebra-dentes, impróprios para comer. Pelo poder do fogo podemos, repentinamente, nos transformar em outra coisa.
     A transformação só acontece pelo poder do fogo.      Milho de pipoca que não passa pelo fogo continua a ser milho de pipoca para sempre. Assim acontece com a gente. As grandes transformações acontecem quando passamos pelo fogo.
     Quem não passa pelo fogo fica do mesmo jeito a vida inteira. São pessoas de uma mesmice e uma dureza assombrosas.  Só que elas não percebem.      Acham que o seu jeito de ser é o melhor jeito de ser. Mas, de repente, vem o fogo. O fogo é quando a vida nos lança numa situação que nunca imaginamos.
     Dor.
     Pode ser: fogo de fora, perder um amor, um filho, o Pai, ficar doente, perder o emprego, ficar pobre.  Pode ser fogo de dentro: pânico, medo, ansiedade, depres-são - sofrimentos cujas causas ignoramos.
     Há sempre o recurso do remédio. Apagar o fogo.  Sem fogo o sofrimento diminui, e diminui também a possibilidade da grande transformação.
     Imaginemos que a pobre pipoca, fechada dentro da panela, lá dentro ficando cada vez mais quente, pensa que sua hora chegou, vai morrer, dentro de sua casca dura, fechada em si mesmo; não pode imaginar destino diferente. Não pode imaginar a transformação que está sendo preparada. A pipoca não imagina aquilo de que ela é capaz. Aí, sem aviso prévio, pelo poder do fogo a grande transformação acontece:      PUM! - e ela aparece como uma outra coisa completamente diferente que ela mesma nunca havia sonhado.
     Mas ainda temos o piruá que é o milho de pipoca que se recusa estourar.  São aquelas pessoas que, por mais que o fogo esquente se recusam a mudar.  Elas acham que não pode existir coisa mais maravilhosa do que o jeito delas serem. A sua presunção e o medo são a dura casca de milho que não estoura. O destino delas é triste.
     Ficarão duras a vida inteira.  Não vão se transformar na flor branca e macia.  Não vão dar alegria a ninguém. Terminado o estouro alegre da pipoca, no fundo da panela ficam os piruás que não servem para nada. Seu destino é o lixo...

CURIOSIDADES SOBRE O ESPAÇO SIDERAL

1. Praticamente todos as astronautas sentem enjôos,causados principalmente pelo conflito das informações visuais com as que são fornecidas pelo ouvido interno. Em adição a isso sentem náuseas e tonturas.
 
2. Na ausência de peso, os fluidos sobem, causando congestão nasal e inchaço no rosto; os ossos perdem cálcio, e pedras são formadas nos rins; tem também a atrofia muscular, deixando o intestino mais lento e encolhendo o coração....

Japones
    Mal o japonês chegou ao Brasil, sua esposa já ia ter nenem. Como ele queria prestar uma homenagem a terra que tão bem o acolhera, resolveu dar um nome brasileiro ao filho. Pediu uma sugestão para um amigo que lhe disse: - Sugiro Alberto, Ronaldo, Carlos, Antônio... E o zapon, todo satisfeito: -ótimo nome! ótimo nome! Nome garoto ser Sugiro, no?




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