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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

O mundo pós-Sped -> A vocação pragmática dos tributos -> O IPTU é um imposto mal administrado pelos municípios -> A legalização do estupro



EM 2006


O peixe morre pela boca

No rufo do pandeiro, se conhece o companheiro

O mundo pós-Sped - http://www.pautas.incorporativa.com.br/a-mostra-release.php?id=6887

    Há muitos anos, as áreas fiscais e contábeis se resumiam a uma sala, geralmente no final do corredor de um conjunto de escritórios, onde caixas de papelão e pastas AZ se amontoavam e onde todas as documentações pertinentes às transações da empresa ficavam guardadas. Eventualmente, algum documento era solicitado, geralmente separado no arquivo e copiado para o solicitante.
    Passado algum tempo, o fisco se modernizou. Nasceram os arquivos digitais e leiautes predefinidos, como os arquivos da IN 86 e o Manad. Naquele momento, se falava em fiscalização digital – as informações eram analisadas e documentos comprobatórios solicitados.
    Atualmente, vivemos o mundo pós-Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). Não se fala mais em arquivos digitais, já que o que encaminhamos ao fiscal são documentos digitais. As notas fiscais emitidas por nossa empresa, as notas de nossos fornecedores, o livro fiscal, o razão contábil, o livro diário, tudo isso hoje é enviado em tempo real ou em um prazo preestabelecido que tornaria absolutamente impossível a fiscalização pelos moldes tradicionais.
    Com o envio desses documentos e dos livros digitais, não há tempo de resposta para consertar eventuais incorreções. É preciso encarar a realidade de outra forma, e duas áreas ganharam importância vital dentro da empresa: a Tecnologia da Informação e a Controladoria. A Controladoria (Fiscal e Contábil) deve prezar pela qualidade e correção das operações fiscais e contábeis, cumprimento incondicional da legislação fiscal e planejamento tributário, visando a maximizar a qualidade da operação tributária. A área de TI, por sua vez, é responsável pela qualidade da geração da informação, dos fornecedores de soluções fiscais e ERPs, armazenamento adequado e procedimentos de backups, e atualizações do ambiente.
    Mas, a evolução não para por aqui. O fiscal virtual, o fisco onipresente, hoje está ao seu lado no recebimento fiscal de seu material (EFD), na análise dos créditos tributários (EFD e EFD Pis Cofins), no seu inventário e venda de sua produção (Nfe, EFD), análise da estrutura tributária de suas notas (EFD, EFD Pis Cofins), registro contábil de suas operações (ECD), embarque da carga (CTe) e tudo recomeça quando seu material chega ao destino.
    Um dos próximos passos é transformar em documento eletrônico o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), que ganhou ainda mais relevância após a promulgação da Lei 11.638/07, pois é nele que a base tributária do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido é ajustada, tirando dela os efeitos das novas regras contábeis, oriundas do processo de convergência ao padrão internacional de contabilidade.
    Mais do que nunca, o contador tem que ter um amplo conhecimento de normas contábeis, grande capacidade de interpretação do Regulamento do Imposto de Renda e ampla visão conceitual dos fatos, para interpretá-los e montar de forma adequada a base tributária. O fisco onipresente está esperando seu FCONT (ajustes do RTT) e, brevemente, estará esperando seu e-Lalur, ou Laluc, ou Lac. Tal qual uma gestante, o fisco ainda tem dúvidas sobre o nome dessa nova obrigação digital.
    É imperativo, para o cumprimento dessas obrigações: conhecimento técnico apurado; áreas de TI e Controladoria atuando como gestoras de normas e procedimentos que garantam a qualidade da informação fisco-contábil e seu seguro armazenamento; parceiros na área de fornecimento de ERPs; soluções fiscais e outsourcing comprometidas e alinhadas com a necessidade de fazer o melhor trabalho da primeira vez. De outro modo, caso haja necessidade de um retrabalho ou uma segunda vez, talvez seja tarde demais.

A vocação pragmática dos tributos - http://estadao.br.msn.com/economia/a-voca%C3%A7%C3%A3o-pragm%C3%A1tica-dos-tributos

    A história dos tributos está profundamente vinculada à própria história da civilização. Sujeição dos vencidos, execução de políticas públicas, construção da fortuna de poderosos, modelação de condutas da sociedade, em tudo os tributos estão presentes como instrumento de poder. Muitas vezes, estiveram na raiz de grandes acontecimentos históricos. A Revolução Francesa e a Revolução Americana, por exemplo, estão intrinsecamente associadas a questões fiscais.
    Em 1791, um deputado, em inflamado discurso na Assembleia Nacional Francesa, teria dito: 'Fizemos a Revolução apenas para sermos os donos dos impostos'. Felizmente, essa ideia não prosperou. Ao contrário, um dos primeiros atos revolucionários foi estabelecer a isonomia tributária: os impostos incidirão sobre 'todos os cidadãos e toda propriedade, da mesma maneira e da mesma forma'.
    Do outro lado do Atlântico, os colonos americanos de Boston se insurgiam contra a pesada tributação sobre o chá e lançaram as bases do que viria a ser a guerra pela independência das colônias inglesas na América do Norte. Lamentavelmente, o nome desse movimento libertário (Tea Party) foi apropriado por um grupo ultraconservador com péssima influência na política norte-americana contemporânea, especialmente no Partido Republicano.
    O imposto de renda, tal como se conhece hoje, foi instituído pelo primeiro-ministro britânico Willian Pitt em 1797, para financiar as guerras contra a França, e foi tido, a propósito, como 'o imposto que derrotou Napoleão'. Concebido em caráter temporário, converteu-se em definitivo, o que não é raro na história dos tributos.
    No Brasil, a complexa diversidade de tributos retrata claramente disputas no âmbito de um federalismo mal estruturado. Aliás, já tivemos tributos muito pitorescos, como bem assinala José Eduardo Godoy, autor de uma ampla, cuidadosa e pouco divulgada obra sobre a história da tributação: o 'Conchavo das Farinhas' - obrigação de entregar, em algumas cidades da Bahia, um prato de farinha para alimentar os soldados; a 'Imposição sobre as Bestas que vêm do Sul' - tributo incidente sobre a importação de gados e cavalgaduras procedentes do Sul, tendo São Paulo como destino; o 'Imposto dos Solteiros' - adicional do imposto de renda pago pelos solteiros ou viúvos, com mais de 25 anos, sem filhos; o 'Chapins da Princesa' - tributo pago para custear os sapatos de uma infanta portuguesa.
    A ideia do imposto único, tantas vezes lembrado, já foi objeto de um movimento político na Argentina, no início dos anos 20, contando, inclusive, com uma revista (Revista del Impuesto Único) para propagar suas teses, para a qual curiosamente colaborava o escritor brasileiro Monteiro Lobato.
    Uma visão fundamentalista religiosa inspirou taxação pesada sobre tudo o que significasse desvio da boa conduta, daí resultando os denominados 'impostos do pecado' (sin taxes), incidentes sobre o jogo, o tabaco e a bebida. Hoje, sabe-se que aumento de tributação não é o melhor instrumento para promover mudanças de conduta, porque estimula abertamente a sonegação e o contrabando.
    Os países do Leste Europeu, desde os anos 90, vêm gradualmente acolhendo a heterodoxa tese do flat tax, concebida por Robert Hall e Alvin Rabushka, que consiste em tributar a renda das pessoas físicas mediante simples aplicação de uma alíquota sobre a renda tributável, sem nenhuma dedução e nenhuma progressividade. O modelo revelou-se, contudo, eficiente e teve boa acolhida popular.
    Na campanha pela presidência dos Estados Unidos estão surgindo singulares teses tributárias.
    Mitt Romney, que pretende a indicação republicana, anunciou que iria eliminar a tributação dos resultados das empresas auferidos no exterior. Posteriormente, soube-se que ele tem aplicações em paraísos fiscais. É preciso esclarecer melhor sua tese.
    O presidente Barack Obama quer aumentar a tributação dos ricos (o 'imposto Buffett', por ter sido proposto pelo milionário Warren Buffett). Não parece, todavia, disposto a reformar a complexa legislação do imposto de renda, carregada de brechas fiscais que fazem a festa dos mais ricos.
    Ao contrário do que recomendam os compêndios tributários, Martin Wolf, articulista do Financial Times, em artigo recente, sugeriu aumento da tributação do consumo, como um dos meios para salvar o capitalismo, na mesma linha do que estão fazendo os países europeus atingidos pela crise econômica. Todos sabem que a tributação da renda já não é tão eficiente.
    A França foi mais longe. Instituiu a tributação sobre a movimentação financeira, tão demonizada nestas terras, tão somente porque não estava catalogada nos manuais dos organismos internacionais. Em boa hora, reduziu a tributação sobre folha de salários. A Alemanha, talvez, siga o mesmo caminho.
    Tributos têm uma infinidade de motivações e formas. É um equívoco, portanto, pretender sujeitá-los a dogmatismos ou estrangeirismos de qualquer gênero. Eles são quase sempre balizados por pragmáticas regras de eficácia e eficiência - especialmente em crises.

O IPTU é um imposto mal administrado pelos municípios - http://www.conjur.com.br/2012-fev-06/legilacao-revisada-iptu-seja-melhor-administrado

    Em todos os municípios do Brasil é nos meses de janeiro e fevereiro que os contribuintes recebem o lançamento do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana, o IPTU, cujo fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, que se localize em área urbana do município (CTN, artigo 32).
    Tratando-se de um imposto direto, o lançamento identifica o sujeito passivo, o que faz com que não haja dúvida sobre quem o deva pagar. Cuida-se, pois, de imposto perfeitamente identificável para quem o deve suportar, ao contrário dos chamados impostos indiretos (ICMS, por exemplo). Com isso, o contribuinte pode reclamar com mais facilidade de eventuais inconsistências do lançamento, o que não ocorre no imposto que incide nas mercadorias que consome. Além de tudo, por ser um tributo municipal, o contribuinte costuma identificar o chefe do poder executivo (prefeito) como responsável pela cobrança.
    Claro que se houver um aumento expressivo do IPTU de um ano para outro o prefeito vai ser criticado pelos cidadãos e sofrer o desgaste político que daí possa resultar. Assim sendo, é muito comum que nos pequenos municípios a cobrança é negligenciada, seja com a fixação de alíquotas muito baixas, seja com o uso de um valor venal abaixo da realidade.
    Apesar disso tudo, o IPTU pode e deve ser utilizado como instrumento da JUSTIÇA TRIBUTÁRIA. Essa utilização pode se realizar através da aplicação de alíquotas variáveis, como prevê o artigo 156 artigo 1º ou mesmo pela aplicação das normas do artigo 182 da Constituição, estas combinadas com a Lei 10.257/2001 (Estatuto das Cidades).
    No que se refere à base de cálculo, isto é, ao valor venal, o lançamento deve estar o mais próximo possível da realidade. Cabe ao contribuinte impugnar o valor exagerado, o que se prevê no artigo 148 do CTN , mediante processo regular. Todavia, a eventual discussão não suspende o pagamento, a menos que o contribuinte deposite judicialmente o valor questionado.
    Ao longo do tempo temos constatado que o valor venal na maioria dos casos é fixado abaixo da realidade. Assim, não são comuns as discussões em torno desse aspecto do lançamento.
    Mas uma eventual atualização do valor venal de um ano para outro não pode ultrapassar a correção monetária sem que haja lei autorizando. Essa é a determinação do artigo 97 do CTN e o que já se definiu na Súmula 160 do STJ: “É defeso ao município atualizar o IPTU mediante decreto em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.”
    Ocorre muitas vezes divergência entre o valor venal lançado pelo município e o valor que o contribuinte imagina possuir seu imóvel. Quando o lançamento atribui valor menor o contribuinte nada tem a reclamar, por motivos óbvios. Ademais, o IPTU não é o único tributo de que dispõe o município para arrecadar. O contribuinte pode ser contribuinte do ISS, além de pagar IPVA (o município recebe metade) e sem dúvida adquire mercadorias sujeitas ao ICMS e ao IPI, impostos de cujas receitas o município também participa. Por último, é muito raro que os moradores de uma cidade qualquer estejam felizes com a administração pública.
    Haverá reclamação quando o valor venal estiver acima daquele que o contribuinte acredita ser o correto. Isso pode ser objeto de um pedido de retificação na própria administração ou então na justiça. Todavia, há ocasiões em que a queixa não tem sustentação. Por exemplo: determinado imóvel foi avaliado neste ano em cem mil reais, mas há cerca de um ano o proprietário tenta vendê-lo por oitenta e não consegue.
    Tal situação muitas vezes nada tem a ver com o lançamento, podendo ser resultado da especulação imobiliária ou da crise no mercado, geralmente setorial, localizada, como há hipótese de anúncios de obras públicas, temor de desapropriações, falta de liquidez ou financiamento, ou mesmo questões específicas relacionadas com o imóvel e que prejudicam negócios: inventários, problemas fiscais, falta de certidões, etc.
    Assim, qualquer discussão sobre o valor venal deve ser estudada com atenção e se necessário, baseada em avaliação extrajudicial, por perito (engenheiro ou arquiteto), registrando-se que em juízo as avaliações feitas por corretores de imóveis podem ser questionadas. Deve o contribuinte afastar-se de ofertas de soluções ilícitas de supostos despachantes ou intermediários. Essas ações são criminosas e o contribuinte não pode se tornar cúmplice de bandidos.
    No que respeita à alíquota, ela deve ser fixada por lei municipal e não pode ser progressiva. Não existe uma alíquota uniforme no IPTU, com o que ela pode variar de um local para outro, como determinar a lei do respectivo município. Em Iguape/SP, cobra-se 5% do valor venal, enquanto em São Paulo, Capital, varia de 1,5 a 2%. Ao que parece um imposto de 5% ao ano implica em confisco da propriedade num espaço de 20 anos o que, em se tratando de imóvel, significa espaço de tempo relativamente curto.
    Ora, o artigo 150, IV da Constituição proíbe o uso de imposto com efeito de confisco. No caso do IPTU essa possibilidade não pode ser aceita, ante o que assegura o artigo 6º da mesma CF, que considera a moradia um dos direitos sociais de qualquer cidadão. Quer nos parecer, portanto, que é necessária a fixação de uma alíquota máxima a ser definida em lei complementar, como já existe para o ISS. Sem isso existe a possibilidade de confisco.
    O Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001) disponibiliza mecanismos adequados para o uso do IPTU no combate ao uso não social da propriedade, que o inciso XXIII do artigo 5º da CF subordina à sua função social.
    Dentre as armas colocadas à disposição do município (especialmente grandes cidades) a cobrança progressiva do IPTU é uma das principais, podendo chegar à desapropriação especial do imóvel. Isso pode e deve ser feito nos casos de imóveis abandonados que podem ser utilizados para minorar o problema da habitação nos grandes centros.
    Assim, um exame atento da legislação do IPTU, em conexão com os instrumentos legais que o Congresso colocou à disposição dos municípios, pode melhorar a arrecadação fixando o valor venal na realidade, e quem sabe reduzir o interesse dos proprietários em manter imóveis sem uso. Isso é Justiça Tributária. Sem isso o IPTU continuará sendo um imposto mal administrado.

A legalização do estupro - http://www.jornalopcao.com.br/posts/reportagens/a-legalizacao-do-estupro

    Tribunais de todo o País estão condenando meninas de 12 anos — vítimas de estupro presumido — à prostituição, enquanto criminosos homens terão a impunidade garantida até os 29 anos

    Enquanto o País chafurda na latrina moral do “Big Bro­­­ther” e na corrupção anunciada da Copa do Mundo, a legislação brasileira está sendo subvertida pelo ativismo da própria Justiça, que resolveu ser uma espécie de vanguarda revolucionária, impondo à nação por meio das leis o que a esquerda queria impor por força das armas. E as principais vítimas desse verdadeiro “Estado Patológico de Di­reito” são as mulheres, pois elas precisam da civilização para sobreviver, mas o Brasil está submergindo na barbárie. Prova disso são os 50 mil homicídios anuais, numa evidência cabal de que a pena de morte já existe no Brasil — como monopólio dos bandidos, que dispõem da vida dos demais cidadãos, com a cumplicidade criminosa dos intelectuais universitários e das autoridades constituídas.
    Graças principalmente às feministas, as mulheres jamais estiveram tão desprotegidas quanto estão hoje. São vítimas duplamente — dos crimes e das leis. E é natural que isso ocorra. Lugar de mulher é na civilização. Onde impera a barbárie, como no Brasil, elas são as maiores vítimas. Nas guerras, as mulheres se tornam espólio sexual do exército vencedor. Como o Brasil vive uma guerra civil, em que os bandidos massacram cotidianamente uma população desarmada, as mulheres estão virando espólio de bandido. As cadeias femininas, cada vez mais cheias, são fruto dessa barbárie. E o que é mais grave — essa barbárie é promovida pelo próprio Es­tado, a pretexto de respeitar os direitos humanos dos criminosos (leia-se “homens”, pois eles são quase a totalidade dos autores de crimes hediondos).
    Pelo fato de ter sido acompanhada pela permissividade sexual, a emancipação da mu­lher já não serve para protegê-la da violência. A Lei Maria da Penha é inútil; ela própria é fruto dessa permissividade, tanto que se preocupa mais com os gays do que com as mulheres. Hoje, as mulheres estão deixando de apanhar dos maridos — pela simples razão de que estão apanhando precocemente dos namorados. O sujeito não dá nem o pão, mas se sente no direito de dar o castigo. O Estado, a partir da própria escola, está arrancando as meninas da autoridade paterna para entregá-las à autoridade do mundo — ditada pela bárbara lei do mais forte. E, por mais que as feministas digam o contrário, na relação entre homem e mulher, o homem é o mais forte. Até porque, se o homem for fraco, ele nem arranja mulher — elas mesmas não o querem.
Crime de não ser virgem
    Homens e mulheres devem ser iguais em direitos. E só é possível alcançar esse ideal respeitando suas diferenças — que são ditadas pela própria natureza. Mas a legislação brasileira — que incorporou as loucuras da esquerda, inclusive a patologia feminista — abomina a ideia de que homens e mulheres são naturalmente desiguais. A mulher está sendo obrigada a concorrer com o homem mesmo em áreas em que é mais frágil. Uma delas é o sexo. O homem não engravida e não é obrigado a carregar no próprio corpo os pecados do mundo. Mas a Justiça brasileira não percebe essa diferença e acabou com o estupro presumido. Hoje, meninas de apenas 12 anos são condenadas pela Justiça a se responsabilizarem sozinhas pelo sexo que praticam com adultos. É a legalização da pedofilia, justamente quando os intelectuais universitários mais fingem gritar contra ela.
    Em 2 de janeiro último, o informativo eletrônico “Consultor Jurídico” divulgou uma sentença da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmando a absolvição de um homem de 22 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos. O homem fora absolvido em primeira instância, mas o Ministério Público recorreu da decisão. Com isso, o caso, que inicialmente fora julgado na Comarca de Quaraí, no interior gaúcho, chegou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. De nada adiantou: os desembargadores gaúchos também entenderam que um adulto manter relações sexuais com uma menina de 12 anos não configura “estupro de vulnerável”, como prevê o Código Penal, porque, no caso, a relação sexual foi consensual e a menina não era mais virgem.
    E não se trata da primeira decisão do gênero — esse en­tendimento já se tornou ju­rispru­dência, tanto que os desembargadores gaúchos sustentaram sua decisão com base em acórdãos recentes de tribunais estaduais. Em 26 de maio de 2011, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte absolveu da acusação de estupro de vulnerável um homem que havia tido relações sexuais com uma menina de 13 anos. E em 30 de agosto de 2011, foi a vez da 16ª Câmara Criminal do Tri­bunal de Justiça de São Paulo adotar o mesmo entendimento, absolvendo o réu adulto que também havia praticado sexo com menor de 14 anos. Em todos esses casos, os ma­gistrados tornaram relativa a figura penal do “estupro de vul­nerável”, que, a partir da Lei 12.015, de 7 de agosto de 2009, substituiu o “estupro pre­sumido” no Código Penal no caso de sexo com menores de 14 anos.
Jurisprudência pró-réu
    Essa jurisprudência decorre da excessiva liberação dos costumes, que erotiza precocemente as crianças. O sexo in­fantil vem sendo promovido nas próprias escolas, por meio da permissiva educação sexual do MEC. Crianças de 10 anos vêm sendo adestradas no uso da camisinha, o que motivou uma ação contra o MEC movida pela bancada evangélica no Congresso Nacional, liderada pelo deputado goiano João Campos (PSDB). E, coroando esse trabalho corrosivo do MEC, os tribunais já criaram jurisprudência no sentido de não punir de nenhuma forma homens adultos que praticam sexo com criança. Em Goiás, já houve até o escabroso caso de uma menina de 12 anos que fez sexo com um assaltante dentro da cadeia de Anápolis — aliciada pelo próprio pai, também presidiário — e nada, absolutamente nada, aconteceu com os dois criminosos em decorrência desse fato. No entendimento dos poderes constituídos goianos, a culpa pelo estupro foi unicamente da menina.
    Desde a década de 90, a Justiça já vinha descaracterizando a figura do estupro presumido nos casos de sexo consentido com menores de 14 anos. Em decisão publicada em 20 de setembro de 1996, o ministro Marco Aurélio Mello, como relator de um pedido de habeas-corpus para um acusado desse tipo de crime, considerou que se houve “aquiescência da mulher” e a menor de 14 anos tinha aparência de moça, não havia porque condenar o réu. Posteriormente, o juiz Ary Queiroz tomou decisão semelhante em Goiás. Desde então, diversos magistrados e tribunais vêm inocentando réus acusados de manter relações sexuais sem coação com menores de 14 anos. E a mudança no Código Penal de “estupro presumido” para “estupro de vulnerável” não mudou a jurisprudência, que continua favorável aos adultos envolvidos e não às meninas.
    Os juízes costumam ser radicalmente contrários à redução da maioridade penal, mes­mo diante de crimes bárbaros praticados por menores de 18 anos. O argumento é que os menores não estão maduros para compreender a gravidade dos homicídios, estupros e latrocínios que praticam e não podem ser julgados como um adulto. Todavia, quando se trata de uma menina de 12 anos que, por falta de berço, acaba na cama de um homem, os magistrados defendem justamente o contrário. Para eles, se a relação sexual não foi violenta, então a culpa é da própria menina. As sentenças judiciais não têm tido o menor cuidado em preservar essas pe­quenas vítimas. É como se a absolvição do réu exigisse a condenação delas, que são tratadas com muito mais dureza do que os menores que se envolvem em latrocínio, homicídio e estupro.
Um “menino” de 22 anos
    É o caso da decisão tomada por uma juíza da Comarca de Quaraí, no interior do Rio Grande do Sul. Em sua sentença absolvendo o réu acusado de estupro de vulnerável, por manter relações sexuais com uma menina de 12 anos, a magistrada gaúcha Luciane Inês Morsh Glesse escreveu: “Embora a vítima tenha afirmado que o réu foi o primeiro com quem manteve relações sexuais, ainda assim, existem dúvidas de que não tenha consentido, mormente pelo depoimento várias vezes contraditório, pois ao ser questionada se gostava do réu, disse que um pouco e que ele ‘meio que forçava’ para que transassem, mantendo relações porque ele ameaçava terminar o relacionamento, entretanto, quando perguntado se queria continuar namorando com o réu, respondeu que não”.
    Diante disso, a juíza afirma textualmente em sua sentença: “Ora, se uma pessoa não tem interesse em seguir mantendo um relacionamento amoroso, não teria motivo para se intimidar ao ser ameaçada pelo término do namoro”. Reparem na interjeição “ora”. O “Aurélio” ensina que ela exprime “impaciência, zombaria, menosprezo, dúvida”. É correto um magistrado usar essa linguagem para se referir à fala de uma menina de 12 anos que fez sexo com um adulto? Por acaso essa criança — diante de policiais e juízes — é obrigada a explicar sua atitude com lucidez aristotélica? É possível caracterizar como “relacionamento amoroso” a relação sexual entre uma menina de 12 anos e um adulto de 22 e, ainda por cima, deixar sobre os ombros da menina praticamente toda a responsabilidade pelas consequências dessa relação?   
    Uma conselheira tutelar, ouvida como testemunhas no caso, disse que a menina se “envolvia com meninos” desde a idade de onze anos. Então, a juíza, referindo-se ao acusado de 22 anos, indaga: “E era outros meninos ou era esse menino aqui?”. Notem que a mesma juíza que usa de uma interjeição zombeteira para dizer que o “argumento” da menina de 12 anos “caiu por terra”, como se estivesse falando de um criminoso tentando enganar a Justiça, chama de “menino” justamente o adulto acusado de se relacionar sexualmente com ela. E parece fazê-lo numa audiência, talvez diante da própria vítima, pois a testemunha respondeu: “Era um menino que tinha uns doze anos talvez, mas o de mais impacto foi esse rapaz aí”. Então, com base na experiência sexual anterior da vítima, a juíza descartou a possibilidade de ameaça ou violência para a prática do sexo e absolveu o réu.
Perseguindo o capitalismo
    O Ministério Público não se conformou com a decisão e recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Mas a sentença da 7ª Câmara Criminal da referida corte também foi dura com a menina, apesar de uma frase do acordão (“atualizados os antecedentes criminais do mesmo”) fazer crer que se a menina tinha “experiência sexual”, como escrevem os juízes, o réu também tinha “experiência criminal” antes ser acusado de estupro de vulnerável. Mesmo assim, o tribunal o absolveu, alegando que “a ofendida apresentava certa experiência em assuntos sexuais” e que “não era mais virgem ao tempo do início do relacionamento com o denunciado”. “Com olhos em tal realidade”, escreve a desembargadora Naele Ochoa Piazzeta, “tenho que o caso em apreço permite a relativização do conceito de vulnerabilidade”. A relatora foi acompanha pelos desembargadores Carlos Alberto Etcheverry e José Conrado Kurtz de Souza, que participaram do julgamento.
    Como se vê, o Código Penal brasileiro (que protege de modo obsessivo os criminosos homens, especialmente menores) entrega as meninas à sua própria sorte. Praticamente todas as sentenças judiciais que relativizam o antigo conceito de “estupro presumido” (e, agora, o confuso conceito de “estupro de vulnerável”) assentam-se numa sociologia chinfrim. Os juízes alegam que os costumes sexuais mudaram e que os jovens amadurecem sexualmente de modo precoce, portanto, não caberia falar de “estupro de vulnerável” como no caso dessa menina. Ora, se uma criança começa a praticar sexo aos onze anos de idade, como se pode falar em “amadurecimento” sexual? Pelo mesmo critério, os menores de 18 que cometem crimes violentos também não deveriam ter a proteção da lei, uma vez que mostram inegável experiência criminal. Uma criança precocemente entregue ao sexo é, sem dúvida, muito mais vulnerável do que as outras, pois obviamente não conta com a proteção da família e, para usar a expressão da conselheira tutelar, está “largada” no mundo.
    Em tese, a Lei 12.015, que mudou radicalmente a tipificação dos crimes sexuais no Código Penal, deveria proteger as meninas que se envolvem precocemente com o sexo. Todavia, como essa lei já reflete a esquizofrênica moralidade dos intelectuais universitários (oficializada pelo Estado brasileiro), a emenda ficou pior do que o soneto. A política de combate à pedofilia, encampada pela nova lei, procurou criminalizar ao máximo a prostituição infantil. Mas não o fez por motivos morais e, sim, ideológicos. Seu objetivo não é proteger a inocência, mas perseguir o capitalismo. Como a prostituição envolve dinheiro, os intelectuais a consideram muito pior do que a violência bruta. Então, quando flagram um homem adulto com uma menor, mediante pagamento, tratam o caso como crime hediondo. Mas quando se deparam com meninos de rua que usam sexualmente suas colegas de bando, em meio a matagais e escombros, disseminando doença e gravidez, os intelectuais são tolerantes e escrevem teses afirmando que existe afeto nessas relações.
Crianças “donas” do sexo
    Filha do Maio de 68, que propugna a liberdade sexual absoluta, essa cultura considera que meninas de 12 anos já são donas do seu corpo; daí a naturalidade com que o MEC distribui camisinhas às crianças de 10 anos e ensina aos maiorzinhos de 12 que o crack tem o efeito de um orgasmo. Mas essa mesma cultura, numa tentativa de incriminar o branco, religioso e burguês, equivalente do “wasp” (branco, anglo-saxão e protestante norte-americano), criou uma lei excessivamente dura para combater a prostituição infantil. Hoje, se um adulto sente um irreprimível desejo de fazer sexo com uma menor de 14 anos e sabe que será correspondido, melhor é matá-la antes de cometer esse desatino. Como homicida sua pena é menor do que como amante. Enquanto a pena para o homicídio simples começa com seis anos de reclusão, a pena pelo sexto consentido começa com oito anos de cadeia.
    O caráter ideológico dessa lei — repito: contra o capitalismo e não em favor das crianças — fica patente na própria comparação que se faz entre os diversos tipos de estupro. O artigo 213 do Código Penal estabelece uma pena de seis a dez anos de reclusão para o estupro violento. Ou seja, um estuprador armado que usa de violência para subjugar sua vítima recebe uma pena menor do que o homem sem antecedentes criminais que faz sexo consentido com uma menor de 14 anos. Agora, com a alteração da lei, a pena mínima para o sexo consentido co­meça com 8 anos de reclusão e po­de chegar a 15 anos de ca­deia. Cinco anos a mais em relação à pena para o estuprador que escolhe uma vítima ao acaso e a violenta num matagal.
    Por isso, nenhum juiz quer carregar na consciência o peso de condenar um homem à cadeia pela prática de sexo consentido com uma menor. E estão certos. Só estão errados quando se calam diante de uma legislação absurda e ainda a reforçam com uma linguagem que nega qualquer resquício de inocência e fragilidade nessas pobres meninas, que não tiveram sorte de ter família. Toda vez que um adulto faz sexo consentido com uma menor de 14 anos e o juiz diz que nada deve acontecer com o réu, valendo-se para isso de críticas à conduta da vítima, na prática ele está fazendo com que a Justiça transforme a menina numa mulher devoluta, à disposição de todos os homens. E quanto mais os homens a usarem, mais cresce a experiência sexual da menina aos olhos da lei, tornando-a ainda mais infensa a qualquer forma de Justiça.
    O adulto que faz sexo consentido com uma menor de 14 anos não precisa ir para a cadeia; mas se nada lhe acontece, é como se ele não tivesse nenhuma responsabilidade pelo ato, cujo peso físico, social e psicológico será arcado so­mente pela menina. Em ju­nho do ano passado, por exemplo, uma garota de 15 anos conheceu um rapaz de 26 anos pela internet e resolveu fugir do Rio de Janeiro para ficar com ele no interior de São Paulo. Após quase dez dias, o casal foi en­contrado, mas a polícia não in­diciou o rapaz, sob a alegação de que a menina havia fugido por espontânea vontade. Para completar, o portal G1 do sistema Globo mantém essa notícia no ar estampando de frente o rosto da menina — o que jamais ocorreria caso se tratasse de um menor latrocida.
    Como corrigir isso? Vol­tando ao desfigurado Código Penal de 1940 e modernizando a figura jurídica da “sedução de menores”. É preciso reconhecer que homens e mulheres são diferentes e que a mulher é, sim, o “sexo frágil”. Por iniciarem a vida sexual sempre com homens mais velhos e até com adultos, as meninas estão sujeitas à sedução. E se os homens não são penalizados por isso, ainda que com penas mais leves, a Lei 12.015, que queria prevenir a prostituição infantil, torna-se uma trágica ironia — ela obriga a própria menina a pagar sozinha pelo sexo que o adulto teve de graça.

Reflexao/Curiosidades/Relaxe

A VIDA É O TREM QUE PASSA - Marillena S. Ribeiro

A vida é o trem que passa
Os sonhos são vagões
O amor é o maquinista
Somos nós, a estação!

Adquira seu bilhete, faça sua escolha
O trem vai seguindo continuadamente
Em cada vagão, o desejo de sua mente
...há também tristezas, desilusões
Com a passagem na mão, escolha!

A viagem, se longa não sabemos
A bagagem é cada dia vivenciada
Mudar o rumo, podemos
Sem mesmo saber da parada

A estação nunca pode estar vazia
Será sempre um passeio viver
Se sentar na janela, aprecie
Tudo é passagem, algo pode reter

Cada dia que passa é contagem regressiva
Viaje como se cada instante fosse único
Cada olhar como se fosse o último

Respire fundo, o caminho é longo
Encontrará adversidades
...tristezas
...saudades
...abismos
...retas
.curvas
inúmeras serão as vezes
que não veremos o que há além da curva
Mas o percurso seguirá sonhando

A vida é uma viagem
Somos mutantes
Somos passageiros
Somos nuvens
Somos fumaça

Por não saber decifrar o mapa da vida
Algumas vezes nos  perderemos no trajeto
Mas, para quem sonha, nada é impossível
nunca se perde, sempre se encontra

Escute, ouça, é o apito de mais uma partida
Poderá estar partindo para novos lugares
sem roteiros
sem destino
sem poente ou nascente
A direção é para a felicidade
Conduzirá e será conduzido
O maquinista sempre atento
na história, na vida

De tudo que viver, uma coisa é certa:
Não se canse da viagem, prossiga
Lute, grite, implore
Mas não desista
...se cansar, acene, sorria
O maquinista não te deixará
Não hesite, não tema
Onde parar, um coração
certamente o acalentará

A viagem prossegue
...e sabendo onde quer ir
Vá seguro, você consegue
Sabendo sempre que vai valente...
sua viagem será eternamente...
no vagão de primeira classe.

Professora que mais deu aulas no mundo é venezuelana
A professora que mais tempo deu aulas no mundo é a venezuelana Medarda de Jesus León de Uzcategui. Em 1996, ela ainda vivia em Caracas e festejava 84 anos de exercício ininterrupto do magistério. Era conhecida como La Maestra Chucha e se iniciara na profissão em 1911, aos 12 anos de idade, quando fundou uma escola primária junto com suas duas irmãs. No Brasil, o recorde pertence à gaúcha Lyubá Duprat que lecionou francês na cidade do Rio Grande, de 1916 a 1994, quando faleceu aos 94 anos de idade, após 78 anos de magistério.

Edifício mais alto do mundo mede 452 metros de altura
O edifício comercial mais alto do mundo é o Petronas Twin Towers, localizado no centro de Kuala Lumpur, na Malásia. Sua torres gêmeas medem 452 m, apenas nove metros mais que a Sears Tower, de Chicago (443 m), antiga campeã de altura entre os arranha-céus. Inauguradas em 1998, as torres malaias são compostas por 95 andares cada. Já entre os prédios estritamente residenciais, o mais alto é a Torre Lake Point, de Chicago, com 195 metros de altura. Ela abriga 879 apartamentos em seus 70 andares.

O Fotógrafo
Em um determinado país (pode ser na Alemanha mesmo...) foi criado um programa de incentivo à natalidade, pois o número de habitantes estava caindo e a proporção de idosos crescia assustadoramente. Necessitando de mão-de-obra, o governo decretou uma lei que obrigava os casais a terem um certo número de filhos. Previa também uma tolerância de cinco anos após o casamento, findos quais, o casal deveria ter pelo menos um pimpolho. Aos casais que no fim do prazo não conseguissem ter um filho, o governo destacaria um agente auxiliar para que a criança fosse gerada.
Neste cenário se deu o seguinte diálogo entre um casal:
MULHER: Querido, completamos hoje 5 anos de casamento!
MARIDO: É... e infelizmente não tivemos nenhum filho.
MULHER: Será que eles vão mandar o tal agente?
MARIDO: Não sei... talvez mandem.
MULHER: E se ele vier?
MARIDO: Bem, eu não posso fazer nada.
MULHER: E eu, menos ainda...
MARIDO: Vou sair, já estou atrasado para o trabalho...
Logo após a saída do marido, bateram à porta: TOC, TOC,
TOC!!!! A mulher abriu e encontrou um homem de boa aparência à sua espera. Tratava-se de um fotógrafo que saiu para atender um chamado de uma família que queria fotografar sua criança recém-nascida, mas que por um engano, errara o endereço procurado. E o diálogo se seguiu:
FOTÓGRAFO: Bom dia! Eu sou...
MULHER: Ah, já sei! Pode entrar.
FOTÓGRAFO: Obrigado. Seu esposo está em casa?
MULHER: Não. Ele foi trabalhar.
FOTÓGRAFO: Presumo que esteja a par.
MULHER: Sim, ele já está sabendo de tudo. Eu também concordo.
FOTÓGRAFO: Ótimo. Então vamos começar.
MULHER: Mas já? Tão rápido...
FOTÓGRAFO: Preciso ser breve, pois tenho ainda 16 casas para visitar.
MULHER: Minha nossa! O senhor agüenta?
FOTÓGRAFO: O segredo é que eu gosto do meu trabalho, me dá muito prazer!
MULHER: Então vamos começar. Como faremos?
FOTÓGRAFO: Permita-me sugerir: uma no quarto, duas no tapete, duas no sofá.
MULHER: Serão necessárias tantas?
FOTÓGRAFO: Bem, talvez possamos acertar na mosca já na primeira tentativa...
MULHER: O senhor já visitou alguma casa neste bairro?
FOTÓGRAFO: Não, mas tenho comigo algumas amostras do meu trabalho (e mostrou algumas fotos de crianças). Não são lindas??
MULHER: Como são belos estes bebês! Foi o senhor mesmo quem fez?
FOTÓGRAFO: Sim. Veja esta aqui, por exemplo, foi conseguida na porta do supermercado.
MULHER: Que horror! O senhor não acha muito público?
FOTÓGRAFO: Sim, mas a mãe queria muita publicidade.
MULHER: Eu não teria coragem!!!
FOTÓGRAFO: Esta aqui foi em cima do ônibus.
MULHER: Cruzes!!!
FOTÓGRAFO: Foi um dos serviços mais difíceis que já fiz.
MULHER: Claro, eu imagino!
FOTÓGRAFO: Esta foi feita no inverno, em um parque de diversões.
MULHER: Credo! Como o senhor conseguiu? Não sentiu frio?
FOTÓGRAFO: Não foi fácil! Como se não bastasse a neve caindo, tinha uma multidão em volta. Quase não consegui acabar.
MULHER: Ainda bem que sou discreta, e não quero ninguém nos olhando.
FOTÓGRAFO: Ótimo, eu também prefiro assim. Agora, se me dá licença, eu preciso armar o tripé.
MULHER: Tripé?!!!
FOTÓGRAFO: Sim madame, pois o aparelho, além de pesado, depois de armado mede quase um metro.
A mulher desmaiou...


Caridade
Um menino chega para a mãe e fala:
-Mamãe, me dá um real para eu dar pra um velhinho que tá gritando no meio da rua?
E então a mãe responde:
-Claro meu filho, voceê querendo fazer uma boa ação...Mas o que o velhinho ta gritando?
E o menino responde:
-Olha o sorvete, olha o sorvete...



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