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quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Quais são os dependentes da Previdência Social? -> Projeto vai ajudar governo contra sonegação -> Impostos, real e Custo Brasil encarecem produtos -> Gente (nada) fina ->




charge de agosto de 2006
Não me importa que a burra pinoteie, eu quero é que os arreios me segurem

" Ambição é como fome. Sua única lei é seu apetite. " 
- Josh Billings

Quais são os dependentes da Previdência Social?
- Cenofisco
 
    Nos termos do art. 17 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/10 os dependentes do segurado, considerados beneficiários do RGPS são:
    a) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;
    b) os pais; ou
    c) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.
    Os dependentes de uma mesma classe concorrem entre si em igualdade de condições, sendo que a existência de dependentes, respeitada a sequência das classes, exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
    A dependência econômica das pessoas, de que trata a letra ”a”, é presumida e a das demais devem ser comprovadas.
    A dependência econômica pode ser parcial ou total, devendo, no entanto, ser permanente.
    Equiparam-se aos filhos, nas condições da alínea “a”, mediante declaração escrita do segurado e, desde que comprovada a dependência econômica, o enteado e o menor que esteja sob tutela e não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.
    O menor sob tutela somente poderá ser equiparado aos filhos do segurado mediante apresentação de termo de tutela.
    Perante a Previdência Social como são classificados os dependentes para fins de benefícios (pensão por morte ou auxílio-reclusão)?
    Em determinadas circunstâncias como falecimento ou reclusão do titular, os dependentes do segurado obrigatório ou facultativo têm garantida a assistência da Previdência Social.
    São, portanto, beneficiários do RGPS na condição de dependentes:
    a) cônjuge, companheiro (a), e filho(a) não emancipado(a) de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;
    b) pais; ou
    c) irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.
    Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições, de forma que a existência de dependentes de qualquer uma das classes exclui do direito às prestações das classes seguintes. Assim, os pais de determinado segurado, ainda que comprovem a dependência econômica perante o INSS, somente poderão perceber o benefício de pensão por morte caso este segurado tenha falecido sem deixar cônjuge, companheira ou filhos menores de 21 anos (ou inválidos). Já os irmãos do segurado somente serão considerados dependentes se inexistirem nesta condição quaisquer das pessoas listadas nas letras “a” e “b”, supra.
    Observa-se ainda que as pessoas descritas na letra “a” não necessitam comprovar dependência econômica (que é presumida), bastando comprovar a situação de parentesco. Já as pessoas descritas nas letras “b” e “c”, quando do requerimento de qualquer benefício previdenciário, deverão comprovar documentalmente a existência de dependência econômica.
    Quando ocorre a perda da qualidade de dependente?
    O art. 26 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/10 estabelece que a perda da qualidade de dependente ocorrerá:
    I - para o cônjuge pela separação judicial ou o divórcio, desde que não receba pensão alimentícia, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado;
    II - para a companheira ou o companheiro, pela cessação da união estável com o segurado ou segurada, desde que não receba pensão alimentícia;
    III - para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem 21 anos de idade, salvo se inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes:
    a) de completarem 21 anos de idade;
    b) do casamento;
    c) do início do exercício de emprego público efetivo;
    d) da constituição de estabelecimento civil ou comercial ou da existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria; ou
    e) da concessão de emancipação, pelos pais ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos;
    IV - pela adoção, para o filho adotado que receba pensão por morte dos pais biológicos, observando que a adoção produz efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença que a concede; e
    V - para os dependentes em geral:
    a) pela cessação da invalidez; ou
    b) pelo falecimento.
    Não se aplica o disposto no inciso IV anteriormente citado, quando o cônjuge ou companheiro adota o filho do outro.
    É assegurada a qualidade de dependente perante a Previdência Social do filho e irmão inválido maior de 21 anos, que se emanciparem em decorrência, unicamente, de colação de grau científico em curso de ensino superior, assim como para o menor de 21 anos, durante o período de serviço militar, obrigatório ou não.
    Ocorrerá a perda da qualidade aos dependentes maiores de 18 e menores de 21 anos, que incorrerem em uma das situações previstas nas alíneas “b”, “c” e “d” do inciso III citado anteriormente.
    O companheiro (a) homossexual é considerado dependente da Previdência Social?
    O companheiro ou a companheira homossexual de segurado inscrito no RGPS passa a integrar o rol dos dependentes e, desde que comprovada a vida em comum, concorre, para fins de pensão por morte e de auxílio-reclusão com os dependentes preferenciais, para óbito ou reclusão ocorridos a partir de 05/04/1991, ou seja, mesmo anterior à data da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 2000.71.00.009347-0.
    Dessa forma, a Portaria MPS nº 513/10 estabelece que no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), os dispositivos da Lei nº 8.213/91, que tratam de dependentes para fins previdenciários devem ser interpretados de forma a abranger a união estável entre pessoas do mesmo sexo.
    Quais os documentos necessários para a inscrição do dependente do segurado?
    Nos termos do art. 22 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, a inscrição do dependente do segurado será promovida quando do requerimento do benefício a que tiver direito, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
    I - para os dependentes preferenciais:
    a) cônjuge e filhos - certidões de casamento e de nascimento;
    b) companheira ou companheiro - documento de identidade e certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio, quando um dos companheiros ou ambos já tiverem sido casados, ou de óbito, se for o caso; e
    c) equiparado a filho - certidão judicial de tutela e, em se tratando de enteado, certidão de casamento do segurado e de nascimento do dependente, observado o disposto no § 3º do art. 16 do RPS;
    II - pais - certidão de nascimento do segurado e documentos de identidade dos mesmos; e
    III - irmão - certidão de nascimento.
    Para comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso, devem ser apresentados, no mínimo, três dos seguintes documentos:
    a) certidão de nascimento de filho havido em comum;
    b) certidão de casamento religioso;
    c) declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
    d) disposições testamentárias;
    e) declaração especial feita perante tabelião;
    f) prova de mesmo domicílio;
    g) prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
    h) procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
    i) conta bancária conjunta;
    j) registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
    k) anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
    l) apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
    m) ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
    n) escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
    o) declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos; ou
    p) quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Projeto vai ajudar governo contra sonegação
- http://4mail.com.br/Artigo/ViewFenacon/008944037541065
 
    Visando a agilidade nos processos e a redução da sonegação, o governo desenvolveu o projeto Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Após a total implantação do sistema, o fisco tornará mais rápida a identificação de fraudes tributárias e vai obrigar as pequenas e médias empresas a se adaptarem. A ideia do governo seria concluir a implantação de todo o sistema em 2012, no entanto, isso não deve ocorrer, pois algumas prefeituras e alguns estados ainda estão atrasados na implantação do sistema. Para o presidente da Nova América Contabilidade e Assessoria, com sede em Americana, Aristides Forti, a implantação total do sistema deve estar pronta entre 2013 e 2014. "A partir daí poderá ser feito o que chamamos de rastreamento da carga e assim a sonegação fiscal ficaria marginal", diz.
    Um dos objetivos do projeto é a integração dos fiscos (federal, estadual e municipal), com a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais. "Percebemos que o governo está fechando o cerco para todas as empresas, incluindo pequenas e médias, que precisam estar preparadas, atualizadas e de olho nas empresas de contabilidade contratadas", completa.
    Por outro lado, o contabilista avalia que com a eliminação de fraudes e da sonegação fiscal, o governo deveria automaticamente pensar numa reforma tributária, pois a alta carga tributá ria vai "quebrar" muitas empresas. "Se o governo não baixar a carga tributária haverá duas coisas, ou grande parte das empresas vai quebrar, principalmente as pequenas e médias empresas, ou vai ocorrer um aumento da inflação porque os produtos terão que ser elevados em virtude da carga tributária brasileira ser uma das maiores do mundo", avalia.
    Para Aristides Forti o governo deve oferecer condições para as micro e pequenas empresas crescerem com a redução da carga tributária, o que vai viabilizar a formalização de muitos empregos. Hoje muitos trabalhadores fora do mercado formal de trabalho estão numa corda bamba, pois não tem benefícios gerando assim um desconforto dentro da classe trabalhadora.
    O Presidente da Nova América Contabilidade e Assessoria, Aristides Forti, não acredita que empresários gostem de sonegar impostos. "Todo médio empresário, com raras exceções, não gosta de sonegação. Ele muitas vezes sonega por necessidade de concorrência, ou seja, tudo aquilo que ele sonega , ele repassa. A concorrência desleal que nós temos hoje, principalmente produtos que vem de outros países, como a Ásia, isso inibe a produção. Nós tivemos isso no setor têxtil na região de Americana e a maioria dos meus clientes hoje estão importando e parando as máquinas aqui e isso gera desemprego", diz.
    Para Forti, os gestores precisam certificar-se de que seus escritórios de contabilidade estão preparados para atender às novas exigências, e capacitados tecnologicamente. É necessário, ainda, possuir profissionais altamente qualificados, já que o não cumprimento das normas poderá gerar penalizações. O grande problema enfrentado por muitas empresas é que para se adaptar às regras do governo requer também tecnologia e essa implantação é onerosa. Aristides Forti diz que com isso muitas empresas, inclusive escritórios de contabilidade estão recorrendo ao financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). "Hoje a tecnologia é cara, mas existe o BNDES, que através do cartão BNDES financia a pequena empresa na compra de equipamentos. Eu utilizei isso aqui. O grande problema que tem no Brasil é uma grande falta de mão de obra nessa área e o empresário contábil também, por sua vez, ficou meio acomodado e hoje para você sair de um sistema antigo e chegar onde se precisa hoje para atender ao governo há uma longa distância e isso requer muito investimento como os honorários que esse contador ou essa empresa cobravam eram muito baixos, atualmente para elevar o nível e para poderem investir estão tendo dificuldades de conseguirem isso e em função dessa situação estão sendo obrigados a reverem o sistema de cobrança de seus clientes."
    Aristides Forti destaca que além da exigência fiscal, a Lei 11.638, que criou a nova contabilidade, a partir de 2002 saiu uma resolução n. 1.255, que exige a nova contabilidade brasileira seguindo as normas da contabilidade internacional (IFRS). "Nós dividimos os IFRS em duas partes. Uma delas atende as grandes empresas de capital aberto, que tem regras mais rígidas e tem que fazer um balanço muito mais completo atendendo a todas as normas. Outra situação é a norma denominada simplificada para pequenas e médias empresas. É uma mudança brutal no conceito de contabilidade", diz.
    A solução tecnológica oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais, dentro de um formato digital específico e padronizado. O SPED contribui para redução de custo com o armazenamento e também para minimizar os encargos com as obrigações acessórias, além de possibilitar uma maior segurança.

Impostos, real e Custo Brasil encarecem produtos
- http://www.dcomercio.com.br/index.php/economia/sub-menu-tributos/72047-impostos-real-e-custo-brasil-encarecem-produtos
 
    Com a alta na renda, cada vez mais brasileiros têm acesso a viagens internacionais. Entre passeios e vitrines, muitos turistas perceberam que é comum encontrar lá fora os mesmos produtos que são vendidos por aqui. Mas o que chama a atenção são os preços: no exterior, é possível fazer economia.
     O presidente da Oakley, Salvador Parisi, disse que os impostos, a valorização do real e o Custo Brasil (soma de deficiências que encarecem o produto final) são os responsáveis por esse cenário. A fábrica da Oakley fica nos Estados Unidos e abastece lojas em 100 países no mundo. "Não é apenas a carga de tributos, mas também a complexidade deles. As empresas necessitam de grandes equipes para se adequar às novidades, além de consultorias, para que as atualizações sejam cumpridas", afirmou Parisi. "O governo deveria simplificar o projeto da reforma tributária no País. Com alíquotas menores, mais gente pagaria e a arrecadação aumentaria."
    Longo prazo – Essa é a saída que o empresário enxerga para que o problema seja resolvido. "Trata-se de uma solução que daria resultado a longo prazo – mas ela tem que ser iniciada o mais rápido possível." A outra causa dos preços mais em conta lá fora, disse Parisi, é a relação entre o real e o dólar. "Mas esse é um ponto que não pode ser mexido. A política cambial tem que ser mantida."
    Segundo Parisi, o Custo Brasil é outra grande preocupação. Para ele, existem poucos portos e aeroportos no País. Além disso, os serviços, de forma geral, como os de telecomunicação, são muito onerosos. "Os preços dos produtos lá fora podem chegar a ser três vezes mais altos. Para minimizar esse problema, a Oakley já reduziu a margem de lucro – para não perder clientes. Mas há um limite."
     Utopia –  O presidente do Conselho Regional de Economia de São Paulo (Corecon-SP), Manuel Henriquez Garcia, analisou a questão dos tributos de forma pessimista. Para ele, a Constituição Federal não permite que se faça a reforma tributária. "A reforma hoje, portanto, é uma utopia."
     A indústria, de forma geral, sofre muito com o câmbio e com a carga tributária, afirmou o professor do Ibmec de Belo Horizonte, Marcos Renato Silva Xavier. "A produção de bens e serviços, em São Paulo, é uma das mais onerosas do mundo. A infraestrutura deficiente é outro ponto que torna os valores de grande parte da produção altos."
     Mas para o coordenador do curso de negócios internacionais e comércio exterior do GV-PEC (Programa de Educação Continuada) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Evaldo Alves, um componente a mais pode agravar a situação: a vontade de aumentar o lucro, "usando" como desculpa os impostos e o câmbio. "É claro que existem as dificuldades. Porém, é preciso levar em conta que o preço de um automóvel feito no Brasil, por exemplo, é menor em Buenos Aires do que aqui. Os valores chegam a ser 20% mais em conta por lá", disse ele.
     A barreira do frete e do ICMS
     Nem sempre comprar algo em Miami e solicitar a entrega no Brasil é interessante. Apeasar da cotação do dólar baixa nas últimas semanas, uma simulação com 11 equipamentos feita pelo UOL Tecnologia mostrou que, em muitos casos, importar produtos é um mau negócio, sobretudo por conta dos custos do frete e dos impostos do País.
     A pesquisa revelou que principalmente com produtos de valor acima de US$ 500 não há vantagem na compra em um site dos Estados Unidos em relação à aquisição no País.
     Quem importar produtos de valor entre US$ 501,00 e US$ 3000, deve desembolsar R$ 150 de taxa de despacho aduaneiro e pagar o Impossto de Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS) dos estado.

Gente (nada) fina
- http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cie...2208201101.htm

    Diferentes experimentos mostram que humanos 'normais' mentem com frequência, podem ser enganados pelas aparências e, quando estimulados, são capazes até de torturar
    O homem é bom ou mau? A pergunta, que mobilizou legiões de filósofos e teólogos, é traiçoeira e induz uma resposta categórica.
    Somos capazes de fazer coisas boas e más. O balanço depende das nossas disposições naturais como da situação em que estamos.
    Esta página traz sete experimentos que pintam um quadro pouco lisonjeiro da natureza humana. Se tomados pelo valor de face, concluiremos que somos torturadores, mentirosos e incapazes de ver o óbvio. Mas para um quadro completo, vale lembrar que também somos altruístas e capazes de gestos de amor desinteressado.
    1 - Poder e abuso
O que importa é o caráter, certo? Talvez não. Em 1971, o psicólogo Philip Zimbardo queria descobrir se traços de personalidade de prisioneiros e guardas explicavam situações abusivas nas cadeias. Ele criou um simulacro de xadrez com 24 voluntários. Parte do grupo ficou com o papel de guarda, e o restante, com o de prisioneiro. Rapidamente as coisas saíram de controle e os guardas mostraram-se cada vez mais cruéis. Ou seja: o comportamento dos participantes foi ditado pela situação em que estavam.
    2 - Psicólogos insanos
Conseguimos distinguir a sanidade da insanidade? Num experimento de 1973, o psicólogo David Rosenham e sete associados foram a hospitais psiquiátricos queixando-se de ouvir vozes. Sete deles foram internados com diagnóstico de esquizofrenia. O oitavo, segundo os médicos, sofria do que hoje é chamado de transtorno bipolar. Eles passaram então a agir normalmente, dizendo que as vozes tinham sumido. Mas sair foi mais difícil: a média de estadia foi de 19 dias. "Não conseguimos distinguir os sãos dos insanos", concluiu o pesquisador.
    3 - O gorila invisível
Nosso cérebro também prega peças. Um experimento de 1999 traduz isso com bom humor. Psicólogos fizeram um vídeo no qual seis pessoas (três com camisetas brancas, e três, pretas) trocam passes com bolas de basquete. Participantes da pesquisa são instruídos a contar os passes do pessoal de branco ao ver o vídeo. A uma altura, um sujeito fantasiado de gorila entra em cena por noves segundos. Metade das cobaias não veem o símio.
    4 - Professor Fox - Quando a situação o exige, pessoas normais são capazes de coisas terríveis. Em 1963, Stanley Milgram, da Universidade Yale, descreveu experimentos nos quais voluntários são convidados a aplicar choques elétricos num ator como punição por respostas errada num teste de memória. O voluntário não sabe que o homem é um ator e que a máquina de choque é falsa. Quando instados pelo pesquisador a aumentar a voltagem dos choques, 65% obedeceram até chegar à carga máxima, apesar dos gritos do ator.
    5 - Tortura estimulada
Quando a situação o exige, pessoas normais são capazes de coisas terríveis. Em 1963, Stanley Milgram, da Universidade Yale, descreveu experimentos nos quais voluntários são convidados a aplicar choques elétricos num ator como punição por respostas errada num teste de memória. O voluntário não sabe que o homem é um ator e que a máquina de choque é falsa. Quando instados pelo pesquisador a aumentar a voltagem dos choques, 65% obedeceram até chegar à carga máxima, apesar dos gritos do ator.
    6 - Política 'emocional'
Ao decidir o voto, colocamos a razão a serviço de nossos interesses. Esqueça. O psicólogo Drew Westen colocou 15 eleitores do Partido Republicano e 15 do Partido Democrata num aparelho que monitorava a atividade de seus cérebros enquanto seus candidatos do coração apareciam em situações fictícias desfavoráveis. Ele viu que os circuitos envolvidos no raciocínio lógico quase não foram ativados durante o experimento e os participantes relativizaram as situações negativas dos candidatos.
    7 - Pegos na mentira
A honestidade, pelo menos, continua sendo um valor. Será? O psicólogo Robert Feldman gravou secretamente várias conversações entre duas pessoas em ambientes como lojas e universidade. Depois, as convidou a revisar o vídeo, apontando as "inexatidões" em que haviam incorrido. Os participantes não sabiam que o pesquisador estava interessado em mentiras. A conclusão de Feldman é que, em uma conversa de dez minutos em que dois adultos se apresentam, eles mentem uma média de três vezes cada, podendo chegar a 12 nos casos extravagantes.

Relaxe/Curiosidades
Num dia, José estava se mudando para Salvador, e contratou uma empresa de mundança para levar seu utensílios para lá. Ele fala com o cara que vai dirigir até lá que leve com cuidado seu cachorro de estimação. Quase chegando, ele pára para descansar, o cachorro foge, é atropelado e morre. Chegando em Salvador ele vai a um canil e compra um cachorro piquinês só que mais arisco e de outra cor (o primeiro era branco e ele comprou um marrom). Chegando no lugar de destino, o dono já vai logo perguntando a ele sobre o cachorro: - Como é que tá o meu cachorro? O motorista responde: - Ele esta bem, só que mais arisco. Abrindo a porta ele nota: - Que que você fez com ele? Tá de outra cor!!! - O que é que você queria, com esse sol de Salvador...

Um escritor argentino e um mexicano, que acabam de se conhecer, se reúnem para conversar. O argentino conta sobre seu livro (uma novela) pro mexicano. As horas passam, e o paciente e educado ouvinte permanece em silêncio. O argentino fala e fala, até que finalmente termina. Aí ele pergunta: - Agora vamos a hablar de usted: o que achou da minha novela?
   
De onde vem a palavra brincar?
Essa palavra tem origem latina. Vem de vinculum que quer dizer laço, algema, e é derivada do verbo vincire, que significa prender, seduzir, encantar. Vinculum virou brinco e originou o verbo brincar, sinônimo de divertir-se.

Por que cada tempo do jogo de futebol tem 45 minutos?
Embora já tenha lido muita coisa sobre a história do futebol, o jornalista esportivo Celso Unzelte desconhece o motivo pelo qual os tempos dos jogos de futebol têm 45 minutos. "A única coisa que posso afirmar é que no Brasil, até o final dos anos 20, os jogos tinham tempos de apenas 40 minutos", conta Unzelte. De acordo com ele, apenas em 1930, com a primeira Copa do Mundo, todos os países adotaram a regra dos 90 minutos de jogo, estabelecida nos livros oficiais da FIFA — Federação Internacional de Futebol.
 

Um comentário:

  1. 53.08.08 - 52.09.08 - 81.10.08 - 44.12.08 - 31.13.08 - 28.14.08 - 29.16.08 - 45.17.08 - 57.18.08 - 38-19-08 - 4320-4290-30-20.08 - 4350-4320-30-21,08 - 4380-4350-30-22,08 - 4440-4380-60-23-08 - 4490-4440-50-24-08 - 4532-4490-42-25-08 - 4552-4532-20-26-08 - 4595-4552-37-27-08 - 4606-4595-9-28-08

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