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domingo, 14 de agosto de 2011

Ceará aceitará pagamento de tributos com cartões --> Receita publica orientação sobre depreciação --> Governo do RS aperta o cerco na fiscalização de empresas--> Revolução social






HÀ CINCO ANOS


Si un negocio te abruma por el principio, comienzalo por el fin.
 
Muito se engana, quem muito julga

Ceará aceitará pagamento de tributos com cartões
- http://www.contabeis.com.br/noticias/3279/ceara-aceitara-pagamento-de-tributos-com-cartoes/

    Com o objetivo de reduzir os níveis de inadimplência e aumentar a arrecadação, o governo do Ceará passará a aceitar cartões de crédito para o recebimento de tributos estaduais. A partir de 1º de setembro, os contribuintes do fisco cearense, sejam pessoas físicas ou empresas, poderão utilizar o plástico para o pagamento de IPVA, ICMS e ITCD, podendo, inclusive, financiar o valor devido de acordo com as condições oferecidas pelos bancos parceiros.
    Em gestação há cerca de quatro meses, a solução vem sendo testada junto aos sistemas do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco e Itaú. Segundo o secretário estadual de Fazenda, Mauro Benevides Filho, os portadores de cartões de crédito dessas quatro instituições, independentemente da bandeira, poderão realizar os pagamentos a partir do mês que vem.
    s demais bancos já estão nos procurando. É um grande filão. Ninguém vai querer ficar de fora", prevê o secretário. A principal vantagem apontada por ele para os contribuintes pessoa física está na oportunidade de postergar por até 40 dias o pagamento do IPVA. Questionado sobre a possibilidade de parcelamento do tributo em mais de três prestações, como é oferecido hoje pelos governos estaduais, o secretário afirmou que vai depender da política de cada instituição financeira.
    Para mim não faz diferença, pois vou receber à vista. O banco, se quiser, pode dividir em 200 vezes", disse. Os contribuintes, complementou ele, não pagarão qualquer taxa adicional pelo uso do cartão. "O banco vai ganhar em cima dos inadimplentes", explicou. No caso das empresas, Benevides acredita que as consideráveis quantias devidas de ICMS poderão gerar benefícios importantes se pagas com cartão.
    Além do prazo maior para pagamento, os programas de bonificação oferecidos pelos bancos e administradoras poderão, segundo ele, proporcionar redução de custos. "A empresa vai se beneficiar desses programas, trocando os pontos por passagens aéreas para seus funcionários, por exemplo." O governo cearense espera que os pagamentos com cartão de crédito reforcem a arrecadação em pelo menos 6%. No ano passado, o ICMS gerou R$ 6,2 bilhões para os cofres estaduais, enquanto que o IPVA levantou R$ 313 milhões. Já o ITCD, que incide sobre o recebimento de bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação, movimentou R$ 45 milhões.

Receita publica orientação sobre depreciação
- http://www.contabeis.com.br/noticias/3284/receita-publica-orientacao-sobre-depreciacao/

    De acordo com o entendimento da Receita, enquanto vigora esse regime de transição, as empresas devem aplicar as regras contábeis da Lei nº 11.638, de 2007.
    A Receita Federal divulgou uma orientação aguardada pelas empresas com expectativa em razão das inúmeras dúvidas, que ainda persistem, em relação ao Regime Tributário de Transição (RTT). Por meio do Parecer Normativo nº 1, publicado ontem no Diário Oficial da União, a Receita falou oficialmente pela primeira vez sobre o tema, deixando claro que durante o processo de adaptação das companhias às normas contábeis internacionais, não haverá mudanças nas regras do Fisco sobre a depreciação do ativo imobilizado.
    O RTT é o regime de apuração do lucro real criado pela Medida Provisória nº 449, de 2008, em razão das alterações na Lei das SA. A Lei nº 11.638, de 2007, e artigos 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 2009, alteraram a legislação societária brasileira para adaptá-la às normas contábeis internacionais.
    De acordo com o entendimento da Receita, enquanto vigora esse regime de transição, as empresas devem aplicar as regras contábeis da Lei nº 11.638, de 2007. Mas devem calcular a depreciação para fins fiscais de acordo com o regulamento atual do Imposto de Renda (IR). Por essa regra, por exemplo, um veículo deprecia-se em cinco anos, um imóvel em 20 e máquinas levam de cinco a dez anos. A depreciação é dedutível da base de cálculo do IR e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
    O impacto financeiro da medida é grande e pode alcançar milhões de reais, principalmente para a indústria de base, como usinas hidrelétricas e mineradoras. Tanto que o parecer é visto por especialistas como uma das medidas do governo federal para incentivo da indústria no país. “Uma indústria naval, por exemplo, teria um crédito de R$ 20 milhões com o uso da norma antiga. Porém, com as novas normas contábeis, teria R$ 40 milhões de imposto a pagar”, diz o advogado Sérgio Presta, do Azevedo Rios, Camargo, Seragini e Presta Consultores e Advogados.
    Por isso, de acordo com o parecer da Receita, o eventual ajuste que for feito na conta de resultados da empresa pelo fato de ela ter que se submeter à nova lei contábil e societária, deve também gerar um ajuste no Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real), de maneira que os reflexos fiscais do que foi lançado na contabilidade da companhia sejam neutralizados. Desde 2010, as empresas são obrigadas a se submeter ao RTT.
    Segundo advogados, não há notícias de empresas autuadas por aplicação equivocada do RTT. “Mas o mercado sentia-se inseguro”, afirma o advogado Fábio Calcini, do Brasil Salomão & Mathes. A Receita já havia respondido – no mesmo sentido do parecer – a pelo menos três soluções de consulta de empresas sobre os impactos fiscais das novas regras contábeis. No entanto, uma solução de consulta só gera efeito para a empresa que pediu uma resposta da Receita sobre determinado assunto. Agora, com o parecer, o efeito desse entendimento é geral. Segundo a Receita informou por nota, “o parecer deve ser observado pelos fiscais e contribuintes”. De acordo com Alexsandro Broedel, diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que determina as regras contábeis das companhias abertas no Brasil, o documento deve contribuir para que as empresas se sintam seguras sobre a efetiva neutralidade fiscal.
    Até mesmo entre as quatro grandes firmas de auditoria e consultoria havia posições divergentes a respeito da validade do RTT para a depreciação. A Deloitte, por exemplo, dizia aos clientes que, em caso de revisão da tabela de depreciação, não poderia haver compensação para fins fiscais. A PwC tinha entendimento contrário. Segundo Sérgio Rocha, sócio de impostos da Ernst & Young Terco, a empresa que se portou de maneira contrária ao parecer da Receita em 2008 e 2009, quando o RTT ainda não era obrigatório, pode reverter o que foi feito anteriormente ou entrar com ação judicial.
    Além da questão da depreciação, sempre houve dúvidas sobre a validade do RTT para o cálculo do tamanho do ágio por expectativa de rentabilidade futura e sobre o custo do empréstimo para a compra de máquinas e equipamentos, que deixa de entrar como despesa nos balanços. Em relação ao último ponto, Miguel Silva, do Miguel Silva & Yamashita Advogados, diz que o Parecer Normativo nº 127, de 1973, da Receita deixa claro que a despesa financeira ligada à compra de ativo imobilizado é dedutível para fins de IR, independentemente da nova norma contábil. Especialistas, porém, discordam, ao avaliar se o parecer normativo publicado ontem sugere que esse será o entendimento da Receita para todos os temas de divergência.

Governo do RS aperta o cerco na fiscalização de empresas
- http://cfc.org.br/conteudo.aspx?codMenu=67&codConteudo=5820

    Medida objetiva maior efetividade no combate à sonegação fiscal
     Rio Grande do Sul é o primeiro Estado a anunciar a adesão ao Programa Conjunto de Cruzamento de Informações Eletrônicas. As Receitas Federal e Estadual gaúchas deram início à medida, que permitirá maior controle no combate à sonegação fiscal, onde dará mais efetividade ao trabalho fiscal, aperfeiçoando a execução da fiscalização e garantindo um controle maior na cobrança dos tributos.
     O cruzamento das informações dos bancos de dados dos dois órgãos irá ampliar a busca de indícios de inconformidades na declaração de informações econômico-fiscais de pessoas jurídicas (DIPJ), em relação ao ICMS (GIA) e contribuições sociais (Dacon). Também serão verificados os pagamentos do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) pelas pessoas físicas realizados na declaração do Imposto de Renda dos anos de 2008 e 2009.
     De acordo com informações divulgadas pela própria SEFAZ/RS (Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul), o programa integra o Protocolo 01/2011, assinado pelas instituições no início do mês e prevê o desenvolvimento de ações de cooperação técnico-fiscais, dirigido ao aperfeiçoamento do planejamento e execução da fiscalização e cobrança dos tributos estaduais e federais. "Esse anúncio já era esperado. As mudanças que estão sendo implementadas desde o lançamento da nota fiscal eletrônica já era um indício do maior rigor que o governo vem instituindo no combate à sonegação fiscal. A medida deve replicar em breve para os demais Estados", comenta Adriana Carvalho, Analista Fiscal da ABC71.
     Adriana Carvalho explica que a medida prevê ainda a formação de Grupos de Trabalho entre embaixadores e o intercâmbio de informações cadastrais e econômico-fiscais relacionadas ao comércio exterior, além da execução de atividades conjuntas de fiscalização e cobrança de tributos administrados pelos Fiscos. "É importante que as empresas estejam antenadas em relação a isso para não serem pegas de surpresa", alerta a analista fiscal da ABC71.
     Para Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual, ao inibir a sonegação estaremos contribuindo para Justiça fiscal e diminuindo a concorrência desleal entre empresas. Paulo Paz, superintendente da Receita Federal do Rio Grande do Sul, ressaltou a importância da cooperação. "Temos trabalhado fortemente nessa integração, buscando unir forças para enfrentar nossas dificuldades, que não são poucas".
 
 Revolução social - http://www.dcomercio.com.br/index.php/opiniao/sub-menu-opiniao/71160-revolucao-social - Olavo de Carvalho
 
    Revolução social não é, como dizem os marxistas, a substituição de uma "classe dominante" por outra. Isso é apenas uma figura de linguagem, uma metonímia. Ao fim de uma revolução social, os mesmos grupos ou pessoas podem continuar no poder. Isso não faz a mais mínima diferença.
    Substantivamente, literalmente, revolução social é uma mudança radical dos meios de alcançar riqueza, prestígio e poder. Quem manda pode continuar mandando, mas por outras vias.
    Por exemplo, na Idade Média europeia, havia os seguintes meios de subir na vida (ou de manter-se no alto): a posse da terra, por conquista ou herança; a profissão militar; uma bem sucedida carreira eclesiástica. Fora disso, mesmo que você tivesse muito dinheiro, mesmo que fosse um gênio, não chegaria ao primeiro escalão do poder.
    Quando se formaram os Estados nacionais modernos, os reis precisaram de dinheiro para criar exércitos que pudessem sobrepor-se ao poderes locais, assim como de uma burocracia administrativa e jurídico-policial, que desse ao governo central o controle do país inteiro. Resultado: de repente, banqueiros e burocratas passaram a mandar mais que os barões e cardeais.
    Isso quer dizer que entrou no poder uma nova" classe social"? Não. Na Inglaterra, a velha classe aristocrática ocupou os lugares na nova hierarquia, e continuou mandando. Na França, deixou a vaga para uma horda de alpinistas sociais, e estes tomaram seu lugar. Nos dois casos houve uma revolução social. Revolução social não é uma troca de classe dominante: é troca dos meios de tornar-se (ou permanecer) classe dominante.
    No Brasil um processo claro, patente, manifesto de revolução social está em curso, e aparentemente ninguém, fora os comandantes do processo – que, ao menos por enquanto, não têm o menor interesse de alardeá-lo –, parece dar-se conta disso.
    Até uns anos atrás, ganhar dinheiro na indústria, no comércio ou na agricultura era um meio seguro de chegar ao poder ou, ao menos, de influenciar os ocupantes do poder. Uma carreira militar bem sucedida tinha o mesmo resultado. Ser um cientista, um técnico, um erudito, um escritor, um jurista de primeira ordem, idem.
    Agora, todos esses velhos meios de ascensão estão sendo substituídos por um novo, que os domina e os controla. Isso não quer dizer que não funcionem mais. Funcionam, mas como instrumentos auxiliares do meio principal, que rapidamente vai-se tornando o único legítimo, o único socialmente aprovado.
    Para adquirir ou conservar poder e prestígio no Brasil de hoje, até mesmo para conservar alguma margem de liberdade e segurança, você tem de pertencer ao partido governante, a um de seus associados ou aos grupos de influência que orbitam em torno dele. Chamemos a esse pool de organizações, para simplificar, o Esquema.
    Na mais tolerante das hipóteses, você tem de negociar com essa gente e ceder. Ceder até o extremo limite da degradação e da humilhação. Aí permitem que você conserve o seu lugar na sociedade, mas sempre como concessão provisória, jamais como direito adquirido.
    Suponha que você seja um juiz de Direito. Até algum tempo atrás, isso garantia poder, segurança e liberdade. Agora, depende de que você sentencie de acordo com a vontade do Esquema. Se você o contraria, logo descobre que grupos de pressão mandam mais que uma sentença judicial. De algum modo, todas as sentenças já vêm prontas, assinadas pelo Esquema. As outras são inócuas.
    Nem falo dos empresários. Podem ganhar dinheiro a rodo, mas toda a sua influência no poder consiste em tentar ser úteis ao Esquema, que os tolera como um mal provisório.
    E se você é um general de Exército, dê graças aos céus de que o Esquema lhe garanta ainda um lugarzinho no palanque, em troca das condecorações que você deu a comunistas, terroristas aposentados e ladrões notórios.
    Um simples posto na diretoria de "movimento social" dá mais poder do que tudo isso junto. Coloca você acima das leis, dos Direitos Humanos, da Constituição, dos Dez Mandamentos e das exigências da aritmética elementar (num país que tem 50 mil homicídios por ano, as mortes de duzentos homossexuais no meio dessa massa de vítimas não consta oficialmente como prova de uma epidemia de violência anti-gay?).
    Os novos meios de subir e cair já são uma realidade, já são a nova estrutura social. Quarenta anos de revolução cultural anestesiaram a população para que a aceitasse sem um pio, sem um vago sentimento de desconforto sequer. Essa etapa está encerrada. A revolução social já veio, já está aí, e a única reação do povo e das elites é procurar desesperadamente um lugarzinho à sombra dela, a abençoada proteção do Esquema.

Relaxe/Curiosidades
Os dois amigos se encontram:
- Você sabe que o Juca está hospitalizado? - comenta um deles.
- Não pode ser! Ainda ontem eu o encontrei num baile, dançando com uma loira fenomenal...
- Pois é, a mulher dele também!

Joao entra num restaurante fuleiro, imundo e pede uma sopa. Quando o garçon entrega a sopa, Joao vê uma mosca e diz:
- Ei, tem uma mosca na minha sopa!
E o garçom:
- É o desenho do prato.
Joao:
- Mas está se mexendo!
Garçom:
- É desenho animado.

 Por que os aviões a jato deixam marcas no céu?
Por causa do rápido resfriamento dos gases provenientes da combustão de seus motores. O vapor de água desses gases se transforma rapidamente em cristais de gelo, deixando as trilhas de condensação.

Qual é a religião mais antiga ainda existente?
O hinduísmo é considerada a religião mais antiga ainda praticada. Ela foi criada por volta de 1.500 a.C., quando os povos arianos migraram para o nordeste da Índia e registraram seus ensinamentos por escrito pela primeira vez. Esses textos, os "vedas", traziam mitos sobre a criação do mundo, leis éticas e ritos. O chamado "vedismo" também deu origem a outras religiões, como o budismo.

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