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sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Receita estuda novo tributo para compensar desoneração da folha de pagamentos --> Carga tributária brasileira ganha qualidade com novas medidas --> Principais direitos do empregado --> SEGUNDA CARTA A UM PROFESSOR PETISTA

HÁ CINCO ANOS
Mineração e eleição só depois da apuração
 
Não é por muito madrugar que amanhece mais cedo

Receita estuda novo tributo para compensar desoneração da folha de pagamentos - http://www.contabeis.com.br/noticias/3247/receita-estuda-novo-tributo-para-compensar-desoneracao-da-folha-de-pagamentos/

    Apesar de não ter estipulado uma fonte de receitas para compensar a desoneração da folha de pagamentos das empresas, o governo continua a estudar a criação de um tributo adicional para financiar a Previdência Social. A informação é do coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli.
    Ao detalhar as medidas do Plano Brasil Maior, que pretende estimular a competitividade da indústria nacional, Mombelli disse que a decisão de não criar um tributo ocorreu porque a desoneração para quatro setores da indústria ainda está em fase de experiência. “É um projeto piloto, que, a princípio, vale até o fim de 2012 e vai ser avaliado continuamente”, alegou.
    Para reduzir os encargos trabalhistas sobre a indústria, o governo anunciou a desoneração da folha de pagamento para quatro setores: confecções, calçados, móveis e tecnologia da informação (programas de computador). Em vez de pagarem 20% sobre a folha de pagamento à Previdência, essas indústrias passarão a ser tributadas em um percentual do faturamento. A alíquota será de 2,5% para as indústrias de software e de 1,5% para os demais setores.
    Apesar de o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, ter informado que a medida entrará em vigor em 60 dias, a Receita reiterou a informação repassada ontem pela Fazenda de que o novo sistema de cobrança só começará em três meses.
    A medida terá custo estimado para a Previdência de R$ 200 milhões, em 2011, e de R$ 1,4 bilhão, em 2012. Sem fonte de recursos para cobrir a despesa, o governo fará a compensação por meio de recursos do Tesouro Nacional. Outra forma de compensar a perda de recursos será a elevação da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) das importações de móveis, calçados e confecções, setores beneficiados pela desoneração.
    A Receita Federal não informou a previsão de receita com a elevação da Cofins, que entrará em vigor em dezembro. De acordo com Mombelli, o reajuste não tem objetivos fiscais e pretende apenas corrigir uma distorção que daria vantagem a produtos importados. “Desoneramos a folha de pagamento e criamos uma contribuição sobre o faturamento [dos fabricantes desses produtos] para a indústria nacional. Por uma questão de simetria, fizemos o mesmo com os itens importados”, explicou.


Carga tributária brasileira ganha qualidade com novas medidas - http://www.contabeis.com.br/noticias/3243/carga-tributaria-brasileira-ganha-qualidade-com-novas-medidas/

    As medidas anunciadas ontem pelo governo federal no âmbito do programa Brasil Maior foram a mais nítida revelação de uma intenção de transformar as características da carga tributária brasileira - uma das mais altas do mundo, em quase 35% do Produto Interno Bruto (PIB).
    No caso da desoneração da folha de pagamento, por exemplo, o imposto que variava conforme o número de empregados foi transferido para custo no faturamento geral da empresa. Com isso, para as empresas nesse programa piloto agora faz menos diferença demitir um funcionário em época de crise e há menos entraves para contratar em momentos de expansão.
    "Eu acho que é o começo de uma grande mudança da base de tributação no Brasil", afirmou o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, ao iG. “É o que esperamos (uma melhor qualidade da carga tributária). É moderno tributar o faturamento e não folha de pagamento.”
    Segundo o ministro, desoneração maior só não foi feita agora porque o orçamento fiscal não suportaria e porque nem todos os setores da economia estão preparados. “Então vamos começar com aqueles que querem, que pediram, que aderiram e aos poucos vamos convencendo o resto.”
    O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, diz que a mudança trata de uma redução da carga tributária indireta das empresas que contratam mais. “Estamos reduzindo os impostos de novos investimentos e sobre os empregos.”
    Em entrevista coletiva, Barbosa afirmou que nem todos os impostos retirados serão compensados, por isso pode se falar, de fato, em desonerações, no âmbito do Brasil Maior. No caso da Previdência Social, por exemplo, essa desoneração líquida será de R$ 1,6 bilhão até o fim do ano que vem.
    Ou seja, essa é a contra da desoneração a zero da alíquota de INSS sobre os empregados de determinados setores menos a compensação de maior arrecadação com um novo imposto sobre o faturamento das empresas, como já existe para o setor agropecuário.
    Barbosa também explicou que parte das desonerações feitas será compensada com o aumento recente da cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre crédito e, o que exceder essa receita poderá resultar em mais cortes no orçamento. “Mas entendemos que as desonerações não colocam em risco as nossas metas fiscais.”
    Segundo Barbosa, as novas condições tributárias foram apresentadas a diversas associações e apenas alguns setores aderiram à possibilidade de mudança. Foram eles: confecções, calçados, móveis e softwares. Outros setores estiveram muito perto de fechar, mas não toparam, diz Barbosa, acrescentando que a entrada de novas empresas agora não está no radar do governo.

Principais direitos do empregado - http://www.contabeis.com.br/noticias/3230/principais-direitos-do-empregado/   -   Claudio Rufino

    Os principais direitos do empregado estão previstos no artigo 7º, incisos I a XXXIV da Constituição Federal, além dos dispostos na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e Legislações Específicas , bem como, os direitos reconhecidos por Acordos ou Convenções Coletivas e/ou Regulamentos Internos ou Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho.
    Destacamos abaixo os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais na Constituição Federal:
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei (red. EC 28/00);
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XXIV - aposentadoria;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas;
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho (red. EC 28/00)
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (red. EC 28/00) ;
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social

SEGUNDA CARTA A UM PROFESSOR PETISTA - http://www.puggina.org/ - Percival Puggina

    O professor petista leu o noticiário sobre o sociopata norueguês e se lembrou de escrever para quem? Pois é. Embora com a cautela de esclarecer que não me atribui qualquer identidade política ou de pensamento com "aquela figura e seus atos" (dessa eu escapei!), ele resolveu me cutucar. Vamos à resposta. Primeiro diz ele, em seguida respondo.
    Diz ele: "Parece que só sabes escrever que a direita é o Bem, a esquerda, o Mal. Como o PT é um partido de esquerda, o PT é o Mal. Por extensão, o governo que é do PT é o Mal". Respondo: O senhor é que só pensa naquilo. Se um dia eu escrever sobre o incêndio de Roma o senhor crerá que estou me referindo a companheiros seus. Desde sua última carta, despachei mais de uma dúzia de artigos. Destes, uns seis ou sete têm relação com pautas ideológicas e com o PT, embora tratem de temas como idioma, educação, decisões do STF, transparência e combate à tortura. Outros são sobre a legitimidade da cátedra petrina, abandono do nosso Guaíba e reforma institucional. O maniqueísmo que o senhor me atribui foi introduzido na política brasileira contemporânea pelo seu partido, que se dizia todo do bem, incorruptível e puro, num ambiente onde nada nem ninguém mais prestava. Pois sim! Não haveria antipetismo se não houvesse, antes, um petismo assim. E, ademais, revolucionário, agindo contra a ordem pública, desrespeitoso à honra alheia, agressivo no discurso e na ação.
    Diz ele: "Os atos e escritos de Anders Behring Breivik materializam o pensamento da extrema direita. Pensamentos esses defendidos, em grande parte, aqui nas últimas eleições, por candidatos da direita: contra nordestinos, bolivianos (alguns até defendendo a invasão daquele país), contra homossexuais, contra islâmicos... e, para uma grande angústia e medo, é um extremismo latente e que, aos poucos, inclusive aqui, vem se manifestando)". Respondo: Não tenho registro de que esses assuntos hajam sido pauta de campanha eleitoral. E penso que, se assim fosse, ocupariam espaços de mídia com a devida repercussão. Soa-me delirante a afirmação. Ela tenta atribuir dimensões políticas significativas a uma extrema-direita brasileira quando sequer a direita moderada consegue apresentar um candidatozinho a presidente da República em 20 anos. Chega a ser surreal, professor, mas o candidato que levou os votos da direita no último pleito se dizia - e de fato estava, ideologicamente - à esquerda de dona Dilma. Valha-nos Deus!
    Diz ele: "Quando digo esquerda, refiro-me a pessoas progressistas, como os nossos partidos aqui no Brasil. Uma das coisas mais belas do nosso país, por exemplo, é a riqueza da miscigenação racial que forma o povo brasileiro e a harmonia em que vivemos. Pois isso foi alvo do ódio desse extremista." Respondo: Essa confusão entre esquerda e progresso é o eixo do atraso, professor. Eis o motivo pelo qual a esquerda que combato (aqui entendidos os que incharam as mãos batendo palmas para Fidel e agora queimam velas para Chávez, criaram o Foro de São Paulo, e mais todos os estatizantes, socialistas, marxistas, instigadores da luta de classes, stalinistas, leninistas, maoístas e por aí vai) não consegue apresentar aos olhos da história um único estadista. Os que possam ser mencionados vêm de uma esquerda moderada, moderna, democrática, que não apoio mas não combato. Quanto à miscigenação racial, que o senhor louva com razão, não foi uma criação da esquerda, mas é herança de uma história à qual essa esquerda nega quaisquer virtudes.
    Diz ele, interessado em saber o que escreverei sobre o norueguês: "Afirmar que ele é um louco, como a grande mídia disse, logo após saber que ele não é islâmico? Continuar dizendo que as coisas ruins só estão no lado das esquerdas? Que nada disso existe? Com certeza, hoje estamos sob uma grande ameaça do extremismo de direita, pois vão culpar, justamente aqueles que não são os culpados pela crise que a Europa e EUA estão passando." Respondo: Professor! O que o norueguês fez foi tão parecido com um ataque de corrente islâmica fundamentalista que qualquer pessoa minimamente esclarecida faria, de início, essa suposição. Batalhões de homens-bomba prontos a se explodir - e se explodindo - para morte dos infiéis e glória de Alá são coisas que integram a realidade contemporânea. O ato praticado pelo norueguês foi monstruoso mas singular, solitário, perante os vários terrorismos organizados existentes no mundo. Assumir, a partir disso, que vivemos sob grande ameaça de um extremismo de direita é tentativa de criar um polo que não existe para justificar os polos existentes. É argumento de quem não consegue explicar coisa alguma fora do contexto da luta, seja de classes, de religiões, ou étnica. Não conte comigo para reproduzir essa tese.
Dando por cumprida a tarefa, fiz o que o professor me solicitou, transcrevendo suas afirmações "ipsis litteris". E concluo afirmando que valer-se do comportamento de um louco possuído por ideias igualmente insanas e capaz de tamanho desvario, para justificar teses e teorias sobre política, como vem fazendo a mídia esquerdista, é outra forma de loucura.

Relaxe/Curiosidades

Três argentinos e um brasileiro fumam um baseado no terraço de um edifício:
O primeiro argentino:
— Eu tenho muito dinheiro... Vou comprar o Citibank!
O segundo argentino:
— Eu sou muito rico... Comprarei a General Motors!
O terceiro argentino:
— Eu sou um magnata... Vou comprar a Microsoft!
E os três ficam esperando o que o brasileiro vai falar. O brasileiro dá mais uma tragada, faz uma pausa... E diz:
— Não vendo!

 Depois de colocar um anúncio no jornal, Suzy contratou uma empregada doméstica loira. No primeiro dia da moça, a patroa chega do trabalho e a pega dormindo, no sofá da sala.
— O que é isso? — grita ela, indignada.
— Ué! Por que o susto? — perguntou a loira.
— Como por que o susto? — retruca Suzy — Você está dormindo em horário de trabalho, no meu sofá e não quer que eu me assuste?
— Dona Suzy! Eu só estou aqui nessa casa porque li o anúncio no jornal e até agora estou fazendo tudo direitinho!
— Tudo direitinho? — exclamou a patroa, irônica. — É muita petulância!
— Ué, Dona Suzy, não fui eu que coloquei o anúncio "Procuro empregada para dormir no serviço"...

 Como funciona a "lanterna" do vaga-lume?
A luz dessa inseto, chamada de bioluminescência, serve para aproximar o macho e a fêmea. Ela se acende no abdome. Sua produção depende de uma substância, a luciferina. Em contato com o ar e com uma enzima (luciferase), essa substância produz uma luz amarelo-esverdeada.

 O que é ilusão de ótica?
Nem sempre nossos olhos retratam fielmente a realidade. Na verdade, é nosso cérebro que interpreta as coisas de forma um pouco distorcida de vez em quando. Ele também pode completar imagens onde faltam peças e o resultado fica esquisito. Isso são as ilusões de ótica.


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