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quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Dacon: prazo de entrega é prorrogado --> Ampliação do SIMPLES Nacional está na pauta do Plenário --> Receita Federal evolui a passos largos no cruzamento das declarações acessórias --> A USINA DA CORRUPÇÃO


HÁ CINCO ANOS

Migalha também é pão

Não se cutuca onça com vara curta

Dacon: prazo de entrega é prorrogado - Fenacon
     Conforme antecipado pelo Sistema Fenacon, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 02, a Instrução Normativa nº 1.178, de 1 de agosto de 2011, que prorroga o prazo para entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011. A nova data de entrega será o quinto dia útil do mês de outubro de 2011 (07/10).

Ampliação do SIMPLES Nacional está na pauta do Plenário - http://www.contabeis.com.br/noticias/3221/ampliacao-do-simples-nacional-esta-na-pauta-do-plenario/
    Está pronto para ser votado pelo Plenário do Senado projeto que amplia o número de atividades beneficiadas pelo SIMPLES Nacional, regime tributário diferenciado e simplificado criado para facilitar a atividade das micro e pequenas empresas. A proposta já vem aparecendo desde o primeiro semestre na pauta do Plenário, atualmente trancada por duas medidas provisórias (MP 528/11 e MP 529/11).
    O texto do Projeto de Lei do Senado - Complementar 467/08 inclui novas áreas comerciais no regime do SIMPLES. São elas medicina; veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, fonoaudiologia e clínicas de nutrição; fisioterapia; advocacia; serviços de comissária, de despachantes e de tradução; arquitetura, engenharia, medição, testes, desenho e agronomia; corretagem de seguros; representação comercial; perícia, leilão e avaliação; auditoria e consultoria; jornalismo e publicidade.
    De autoria da ex-senadora Ideli Salvatti, o projeto tramita com urgência. O objetivo é alterar a Lei Complementar 123/06, que instituiu o SIMPLES Nacional. A lei define como microempresa aquela que obtém, a cada ano, receita bruta igual ou inferior a R$ 240 mil. Já a empresa de pequeno porte deve ter receita bruta anual superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2,4 milhões. A lei, no entanto, proíbe o benefício tributário a empresas que cumprem o requisito da receita bruta, mas são prestadoras de serviços de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística e cultural ou de intermediação de serviços.
    No entendimento de Ideli Salvatti, o SIMPLES deveria fazer distinção apenas entre empresas de maior ou menor faturamento, e não entre suas atividades profissionais.

Receita Federal evolui a passos largos no cruzamento das declarações acessórias - http://www.contabeis.com.br/noticias/3234/receita-federal-evolui-a-passos-largos-no-cruzamento-das-declaracoes-acessorias/
    Atualmente o cotidiano das empresas e dos profissionais da área contábil está repleto de obrigações acessórias que têm como objetivo apresentar as formas de apuração e controle para que a Receita Federal do Brasil possa efetuar a homologação destas movimentações. E elas não são poucas.
    Entre as declarações acessórias mais comuns entre as empresas estão a Dacon (Demonstrativo de Apurações de Contribuições Sociais), DCTF (Declaração de débitos e créditos tributários federais), DIPJ (Declaração de informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e tantas outras. Já entre as principais declarações, podemos citar a DMED (Declaração de Serviços Médicos), a DECRED (Declaração de Operações com cartão de crédito) para as operadoras de cartão e a DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) para atividades imobiliárias. É importante lembrar que estas declarações não são as mais importantes, mas são exclusivas de determinados setores.
    São tantas obrigações a cumprir que às vezes as empresas têm grande dificuldade em organizar suas declarações para estar sempre em dia com o órgão regulador. E para melhorar o cenário, há pouco tempo, a Receita instituiu o mais completo sistema de declarações, algo que há 10 anos os empresários e contadores nem poderiam imaginar: o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Tal sistema tem em níveis extremamente detalhados as operações fiscais e contábeis das empresas, permitindo a visualização em tempo real de quais são os documentos fiscais emitidos por cada contribuinte e para cada contribuinte.
    Segundo o coordenador contábil da Bilanz Gestão Contábil, Cesiro Aparecido da Cunha Junior, o SPED apresenta, através da NF-e (Nota fiscal eletrônica) e CT-e (Conhecimento do Transporte Eletrônico), toda a movimentação contábil discriminada. "Todas as notas fiscais de entrada e saída escrituradas, os créditos de impostos que o cliente se apropriou e toda a apuração dos impostos através do EFD, ICMS, IPI e EFD PIS e COFINS, a Receita consegue visualizar em meio digital, acelerando o processo de fiscalização e regulamentação de cada empresa", comenta Cesiro.
    Além disso, outro avanço é o Livro mais conhecido dos optantes do lucro real, o Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real). Através do e-lalur e do SPED folha de pagamento ou e-FOPAG, a Receita pode contemplar as informações de folha de pagamento e movimentações de funcionários da empresa. "São sistemas que vieram para facilitar o dia-a-dia das empresas e suas operações. No entanto, é preciso ter cautela para não errar no cadastro de informações para evitar problema junto ao Fisco. É sempre importante o auxílio de um profissional capacitado para prestar assessoria contábil, dando o acompanhamento necessário para todas essas declarações, que precisam ser entregues em diferentes prazos durante o ano", recomenda o coordenador da Bilanz.
O cruzamento das informações
    Em 2006 a Receita apresentou sua melhor ferramenta de fiscalização: um supercomputador desenvolvido pela IBM. O mesmo foi chamado de "T-Rex" em alusão ao maior e mais agressivo ser vivo que já habitou o planeta. A máquina atua juntamente com um software desenvolvido por pesquisadores do ITA e da UNICAMP para efetuar o cruzamento de diversas declarações entregues pelos contribuintes.
    "Hoje a Receita já efetua diversos cruzamentos das declarações acessórias, mas sabemos que este é apenas o início de um grande projeto de melhoria. O órgão irá trabalhar cada vez mais para desenvolver a técnica de inteligência artificial que irá extrair os dados - extremamente detalhados no projeto SPED - e efetuar uma série de combinações e cruzamentos para indicar operações consideradas de risco pelo fisco, ou seja, que podem representar possíveis fraudes fiscais", comenta Cesiro.
    Carlos Henrique Costa Ribeiro, chefe do Departamento de Teoria da Computação do ITA, acrescenta que o software terá condições de aprender com o comportamento dos contribuintes para detectar possíveis irregularidades. Ao que tudo indica, estão ficando no passado os cruzamentos puros entre as declarações, onde se conferiam apenas saldos e cálculos simplificados entre as informações. "Sem dúvida estamos dando os primeiros passos para um futuro impensado aos antigos "guarda Livros", onde serão beneficiados apenas os contribuintes que apresentarem operações claras e licitas", comenta o coordenador.
Cuidados com as operações
    Justamente por todos os sistemas e aparatos de fiscalização utilizados pela Receita, fica claro que o contribuinte deverá manter suas operações, seus controles internos, escriturações fiscais e contábeis de maneira muito clara e regular para poder apresentar suas informações da maneira mais clara e correta o possível, evitando problemas futuros com fiscalizações e autuações. "Para garantir o sucesso de seu negócio, é imprescindível que os fiquem atentos sobre a importância das informações fisco-contábeis.
    E como nem sempre é possível manter uma equipe qualificada apenas para isso, manter uma assessoria para acompanhar as informações e preenchimento das declarações torna-se cada dia mais essencial às empresas", finaliza Cesiro.

A USINA DA CORRUPÇÃO - http://www.puggina.org/ -Percival Puggina
    Sabem os cientistas políticos que não há razões teóricas nem práticas para que a representação política de um país seja qualitativamente muito diferente, para mais ou para menos, da média da sociedade. O que se pode e se deve fazer é aprimorar as instituições para que funcionem de um modo que não favoreça a corrupção. Do jeito que está, favorecendo-a, ocupamos no cenário mundial o 69º lugar no quadro decrescente da honestidade (Transparência Internacional) e a corrupção nos custa, segundo a Fiesp, algo entre 40 e 70 bilhões de reais/ano.
    De uns tempos para cá, sempre que se fala sobre reforma política (normalmente depois de algum escândalo) retornam à superfície dois temas: voto em lista fechada e financiamento público das campanhas eleitorais. Em que consiste, então, o tal "voto em lista fechada"? Nele, diferentemente do sistema em vigor, no qual a ordem dos eleitos em cada partido é dada pela votação pessoal que os concorrentes obtêm, o eleitor não vota num candidato, mas no partido (na lista desse partido). A ordem em que os nomes são lançados nessa lista expressa a preferência do partido. Os primeiros muito provavelmente serão eleitos e os últimos não terão qualquer chance. Tanto num quanto noutro sistema o número de cadeiras obtidas pelas legendas é proporcional aos votos totais que lhes são dados.
    Como se presume, a eleição parlamentar por lista fechada fortalece as agremiações políticas. Mas parece pouco provável que os comandos das legendas deixem de escalar para as primeiras posições de suas listas os atuais deputados, reduzindo-se assim, drasticamente, a possibilidade de renovação das bancadas. Acho que é tudo que ninguém quer, não é mesmo? Em contrapartida, o sistema reduz custos, sendo compatível com o financiamento exclusivamente público das campanhas.
    No entanto, se consideramos importante reduzir a corrupção do Estado brasileiro, como exigência moral, enfatizada por nossa vexatória posição no ranking da desonestidade, cabe indagar: qual o efeito disso sobre a corrupção? Quase nenhum! Combatê-la com medidas que afetam exclusivamente as eleições parlamentares, é descomunal erro de perspectiva. Não é nos parlamentos que estão as causas determinantes da corrupção sistêmica. Não há ali, sequer, recursos financeiros para proporcioná-la. A usina da corrupção se articula em torno do outro poder, montada no sistema de governo, nas eleições majoritárias, no seu financiamento e no custo de formação das maiorias parlamentares com distribuição dos cargos, dos investimentos, dos postos de mando e no aparelhamento partidário da administração.
    O que têm os partidos políticos a fazer na administração pública? Isso lá é lugar de política partidária? A administração tem que ser técnica, profissionalizada e politicamente neutra, servindo à sociedade em todos os governos. O que têm os partidos a fazer nas empresas estatais? Empresas, ainda que estatais, não são lugar de política partidária. O lugar dos partidos e seus agentes é no governo, de modo transitório, reduzido esse espaço ao estritamente necessário. É ínfimo o poder de corrupção de um parlamento diante da imensa e multibilionária máquina governamental quando se tem como "imexível" um sistema ficha-suja, que enfeixa nas mesmas mãos a chefia do Estado, do governo e da administração.
    Antes que venham as frustrações, vai o alerta. Adotado o voto em lista, a grande corrupção continuará como dantes pelo simples motivo de que se manteve inalterada sua principal causa, que tanto exaure recursos e desmoraliza a nação diante de si mesma e no concerto internacional.


Relaxe/Curiosidades

Os dois amigos conversam no boteco:
— Minha mulher me trata como um cachorro! — um deles reclama.
— E como você reage? — o amigo pergunta.
— Eu a trato como um poste!

Duas baratas estavam remexendo numa lata de lixo.
— Eu estive naquele restaurante novo do outro lado da rua. Você não acredita! É muito arrumado e a cozinha é tão limpa, que o chão até brilha, um horror.
— Por favor, agora não, pelo amor de Deus! Eu estou comendo!

O que é a coceira?
Há receptores sensoriais logo abaixo da superfície da pele que enviam mensagens ao cérebro. A sensação de coceira parece fluir pelos mesmos caminhos do sistema nervoso que a sensação de dor flui. A grande maioria dos receptores sensoriais são terminais nervosos "livres", que levam tanto as sensações de dor quanto de coceira ao cérebro. Esses receptores de dor são os mais comuns em nosso sistema nervoso. Quando trabalham com baixo nível de atividade parecem mais sinalizadores de coceiras do que de dor. Não se sabe exatamente porque nos coçamos, pois muitas coceiras não têm causa óbvia e não estão associadas a doença alguma. Mas muitos cientistas especulam sobre sua função. Alguns acreditam que a coceira nos avisa de uma dor que pode surgir caso uma providência não seja tomada. Outros especulam que a finalidade era avisar ao homem primitivo que estava na hora de tirar os parasitas e larvas do cabelo e do corpo. A coceira também pode ser sintoma inicial de algumas doenças mais graves, como diabetes, por exemplo.

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