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quarta-feira, 1 de junho de 2011

Criar tributo aumenta insegurança jurídica ---> Cai contribuição à Previdência--->Fisco tem cinco anos para dirigir execução contra sócio---> MEC não quer ensinar


Mais vale cuidar do nosso de longe do que do alheio de perto

Mais vale descoser, que romper

Criar tributo aumenta insegurança jurídica - Raul Haidar - http://www.conjur.com.br/2011-mai-30/reduzir-encargo-criar-tributo-aumenta-burocracia-inseguranca

    Com uma carga tributária próxima de 40% do PIB o Brasil não tem a mínima chance de competir com os demais emergentes, além de correr sérios riscos de perder muitas industrias e até mesmo ver a inflação retornar a níveis insuportáveis. Tudo isso pode anular os avanços sociais que verificamos nos últimos anos, com sérias consequências para todos nós: aumento da inadimplência, a volta do fantasma do desemprego, enfim, problemas e mais problemas.
    Embora o início de um novo governo seja sempre uma nova esperança, parece-nos que na questão tributária as primeiras tentativas de encontrar soluções não estão sendo bem sucedidas.
    Há muito tempo fala-se em desonerar a folha de pagamento como forma de reduzir o custo da mão de obra. Mas pelas notícias que vimos recentemente a proposta parece ser o samba confuso composto com diversos pedaços de histórias desconexas, elaborado por um sambista enlouquecido. É o antigo “Samba do criolo doido”, de autoria de Sérgio Porto, jornalista carioca que morreu por volta de 1970.
    O governo quer cortar a aliquota do INSS de 20% para 14%, mas ao mesmo tempo criar um novo tributo, de cerca de 2% sobre o faturamento.
    A idéia parece ridícula, pois aumenta os custos das empresas que investiram em tecnologia para substituir a mão de obra. Nessa marcha chegaremos em breve ao século 18 ou, quem sabe, ao 16 ! Isso parece ainda mais claro quando vejo que determinadas lideranças sindicais gostaram da idéia.
    Ora bolas! Até os cisnes do lago Paranoá sabem que o grande problema do Brasil hoje são a carga tributária, a burocracia estúpida e a insegurança jurídica nas questões que afetam as empresas e os investidores. Se não enfrentarmos esses problemas não teremos futuro.   
    Se o governo pretende enfrentar a concorrência dos produtos importados, vai reduzir encargos trabalhistas e onerar o faturamento? Troca seis por meia dúzia, é isso?
    No governo anterior o ministro da Fazenda, ao encaminhar a proposta de reforma ao então presidente da República, afirmou que os seus “objetivos principais” seriam:
            “...simplificar o sistema tributário, avançar no processo de desoneração tributária e eliminar distorções que prejudicam o crescimento da economia brasileira e a competitividade de nossas empresas...”
    Ora, se o propósito fosse simplificar o sistema, isso certamente não existe mais, quando se imagina criar novo tributo incidente sobre faturamento para reduzir a contribuição sobre a folha. Se hoje o empregador tem que cumprir certas burocracias para pagar os encargos, na melhor das hipóteses terá que cumprir outras para pagar a contribuição sobre o faturamento.
    Há vários anos existe o consenso de que a carga tributária é elevada. Isso resulta de um exame muito simples, comparando-se o que pagamos e o que recebemos em troca, com aquilo que ocorre nos países que se parecem com o nosso. Isso nos leva a uma conclusão óbvia: nossa carga não pode passar de 25% do PIB, pois todos os contribuintes precisam ter disponibilidade para investir ou poupar alguma coisa.
    Há impostos que devem ser eliminados, pura e simplesmente. Um deles é o IPVA, outro é o IPI. Já escrevi aqui na ConJur sobre ambos, verdadeiras aberrações jurídicas que jamais deveriam ter sido criadas. A eliminação pode provocar queda de receita, claro. Como é óbvio, não existe redução de carga tributária sem queda de receita. A supressão desses impostos ainda faria reduzir a burocracia. Milhões de brasileiros não teriam mais que se preocupar com um tributo idiota (IPVA) quando do licenciamento de seu veículo.
    O preço dos automóveis embute quase 50% de tributos entre IPI , ICMS, IPVA, Cofins, PIS, Contribuição Social, licenciamento, IOF no financiamento e nos seguros, etc.- Essa carga varia conforme o modelo do carro (popular, luxo, etc) e o uso (táxis gozam de isenções), mas na média passa dos 40%. Eis aí a explicação para a enorme diferença de preço que se verifica em comparações com outros países. O mesmo BMW feito na Alemanha pode custar 30.000 dólares em Miami e mais que o dobro em São Paulo.
    A eliminação do IPI também seria importante e favoreceria o país. Trata-se de um imposto federal sobre o consumo, cuja arrecadação já não tem relevância no orçamento da União, até porque nada menos que 57% de suas receitas são transferidas para estados e municípios.
    A União não precisa mais do IPI, pois as receitas tributárias do PIS, da COFINS, da Contribuição Social sobre o Lucro e do imposto de renda já cresceram expressivamente nos últimos anos, compensando, com folga, a eliminação do IPI.
    Os estados e os municípios também já não dependem tanto dos repasses desse imposto. Os estados aumentaram muito as receitas do ICMS e dos outros tributos de sua competência e os municípios já estão se favorecendo com o crescimento do IPTU, ISS, etc.
    Como se percebe, a Reforma Tributária ainda vai dar grandes discussões. Será melhor para todos se essas discussões forem racionais, sem colocações preconceituosas, de preferência por pessoas habilitadas tecnicamente ao debate. Cada profissional da área tem, pois, o direito e o dever de encaminhar aos deputados ou senadores os resultados de seus estudos, seja através de entidades de classe ou mesmo na condição de simples eleitor.
    Essa ideia estapafúrdia de reduzir os encargos da folha e compensar a redução com a criação de novo tributo é um novo samba: vamos reduzir aumentando e compensar o que foi reduzido com o aumento do que foi criado. Pensar em reduzir carga, simplesmente, nem pensar. Eis aí o novo enredo para o antigo samba.

Cai contribuição à Previdência - http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=989216

    Além do INSS, o empreendedor paga R$ 5,00 referente ao ISS e R$ 1,00 oriundo do ICMS
    A redução de 11% para 5% começou em maio, mas o pagamento deste mês deve ser feito até o dia 20 de junho
    A partir de junho, o custo mensal dos empreendedores individuais vai diminuir pela metade. O valor máximo que os profissionais pagarão para ter acesso aos benefícios vai cair de R$ 65,95 para R$ 33,25. A redução de 11% para 5% no valor referente à contribuição previdenciária começou a vigorar em maio, mas o pagamento da competência deste mês deve ser feito até o dia 20 do próximo mês.
    A redução da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está prevista na Medida Provisória 529, publicada pelo governo em 7 de abril. A nova legislação reduziu de R$ 59,95 para R$ 27,25 o valor mensal para ter acesso aos benefícios previdenciários.
Outros tributos
    Além desta quantia, o empreendedor paga ainda R$ 5 referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e R$ 1 referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O valor total máximo será de R$ 28,25 (comércio ou indústria) e R$ 33,25 (prestadores de serviços). Os empresários devem imprimir os carnês com os novos valores no Portal do Empreendedor. A Receita vai disponibilizar o boleto nos próximos dias.
Direitos
    A figura do empreendedor individual foi implementada em julho de 2009, quando entrou em vigor a Lei Complementar 128/08. Podem se enquadrar os trabalhadores que tenham auferido receita bruta de até R$ 36 mil no ano anterior. Mais de 400 categorias podem aderir. A vantagem é que o trabalhador passa a ter um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), podendo emitir nota fiscal, o que abre portas para que possa fechar negócios com empresas privadas e públicas.
    Ao pagar a contribuição previdenciária, o trabalhador passa a ter direito à cobertura do INSS, que lhe garante proteção previstas em lei, em casos de doença, acidentes, aposentadoria por idade após 15 anos de trabalho, além de licença maternidade e outros benefícios.

Fisco tem cinco anos para dirigir execução contra sócio - http://4mail.com.br/Artigo/ViewFenacon/007216030170665

    Uma recente decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3, de São Paulo e Mato Grosso do Sul) confirmou que o prazo para o fisco redirecionar contra os sócios a execução por débitos tributários de uma empresa é de cinco anos, contados da citação da pessoa jurídica ou do despacho inicial da execução. O limite para essa prescrição do direito de dirigir a cobrança não está expresso em lei, mas fixado em jurisprudência, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento, no entanto, muitas vezes não é seguido pela Fazenda e ainda leva muitos gestores à brigar na Justiça.
    O caso analisado pelos desembargadores federais do TRF-3 é o de uma distribuidora de automóveis, hoje fora de operação, executada por dívida fiscal que, atualizada, soma R$ 486 mil. A execução foi proposta em 1996, e a citação ocorreu em 1997. Mas o pedido para redirecionar o título ocorreu apenas em abril de 2009.
    Em fevereiro desse ano, o relator do caso, desembargador Nery Junior, negou liminar em agravo de instrumento da Fazenda Nacional. "A exequente [fisco] deixou transcorrer o quinquênio prescricional", disse o magistrado. Na semana passada, a 3ª Turma do Tribunal, por unanimidade, manteve a decisão e negou provimento ao agravo da União.
    O advogado Pedro Moreira, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados e responsável pelo caso, afirma que a decisão firma ainda mais a jurisprudência e garante a segurança jurídica. "Ela prestigia a proteção do patrimônio e a paz social. O sócio só pode ser responsabilizado excepcionalmente. O passado de uma empresa não pode ter o condão de atingir um sócio a qualquer tempo", afirma o especialista.
    O STJ já tem diversos precedentes, em decisões que procuram evitar a imprescritibilidade das dívidas fiscais. Em recurso julgado em fevereiro, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, a 2ª Turma disse que "vem-se entendendo, de forma reiterada, que o redirecionamento da execução contra os sócios deve dar-se no prazo de cinco anos contados da citação da pessoa jurídica". Ele cita diversos julgamentos do Tribunal.
    A interpretação deriva do artigo 173 do Código Tributário Nacional (CTN), que diz que o direito da Fazenda constituir crédito tributário extingue-se em cinco anos - por analogia, esse seria também o prazo para tentar atribuir a responsabilidade aos sócios. A Fazenda, no entanto, tem interpretação distinta e costuma alegar, segundo Pedro Moreira, a interrupção da prescrição.
    O Código estabelece ainda, no artigo 135, que o redirecionamento da execução, feito por meio da desconsideração da personalidade jurídica, só pode ocorrer em determinadas hipóteses: quando houver excesso de poderes, infração de lei ou estatutos da companhia e dissolução irregular da empresa. Não consta entre as hipóteses, que devem ser comprovadas pelo fisco, o mero inadimplemento de tributo.
    "Garantir o débito com o patrimônio dos sócios é mais rápido e fácil. Cerca de 90% dos pedidos de desconsideração são fundamentados por dissolução irregular", afirma o advogado José Antenor Nogueira da Rocha, do Nogueira da Rocha Advogados Associados.
    Camila Parisi, do Braga & Marafon Consultores e Advogados, afirma que o fisco pode tentar burlar as hipóteses e redirecionar a cobrança para os sócios, a qualquer tempo e independentemente de comprovar as irregularidades. "O STJ tem colocado limites", afirma.
    Segundo ela, o TRF-3 é mais flexível e em algumas vezes aceita o argumento do fisco de que a irregularidade, como a dissolução irregular, só foi constatada bem posteriormente, já no curso da execução. "O STJ é mais rígido e só aceita os cinco anos, sem exceção", diz Camila.
    "A Procuradoria da Fazenda tenta usar de qualquer meio para receber seu crédito, pelo simples não pagamento, mesmo sem obedecer ao prazo ou sem estarem configuradas as hipóteses", completa a advogada. "As decisões dão segurança para que uma dívida de empresas que não estão mais funcionando possam ser cobradas ad eternum", destaca.
    Nogueira da Rocha lembra que, na execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual inicia-se o prazo da prescrição quinquenal (cinco anos) intercorrente.
    De acordo com Nogueira, é muito comum que o fisco peça a desconsideração da personalidade jurídica nas execuções fiscais - e a Justiça aceita o pedido por conta de presunção de veracidade. Para ele, é mais simples conseguir a ordem por meio da demonstrada dissolução irregular. "O ônus de demonstrar que o sócio agiu contra a lei ou estatuto é maior. É difícil fundamentar nesses casos", afirma.
    Em decisão conseguida pelo escritório, um ex-sócio de uma empresa, que estava sendo executada pelo fisco por uma dívida de cerca de R$ 7 milhões e que havia deixado a companhia dois anos antes da constatada dissolução irregular da sociedade, conseguiu o desbloqueio de seus bens para pagar a dívida e teve nome retirado da execução.

MEC não quer ensinar - http://brasilacimadetudo.lpchat.com/index.php?option=com_content&task=view&id=10763&Itemid=1- Carlos Alberto Di Franco
 
    Acabo de ler duas instigantes obras de Zygmunt Bauman: Amor Líquido e Modernidade Líquida. Bauman, um dos mais originais e perspicazes sociólogos da atualidade, vai fundo nos paradoxos da modernidade líquida. Vivemos um tempo de incertezas, de sinais confusos, de ausência de vínculos duradouros. Mas, ao mesmo tempo, o comportamento fluido e relativista acaba, frequentemente, em arrebatos de dogmatismo ideológico. O relativismo, facilmente, transforma-se em autoritarismo.
    Recentemente, a imprensa noticiou que, para evitar discriminações, o Ministério da Educação (MEC) quer renunciar ao dever de ensinar. Por exemplo, entende que pode promover o preconceito a explicação em sala de aula de que a concordância entre artigo e substantivo é uma norma da língua portuguesa. Dessa forma, o MEC aconselha a relativizar. Segundo o Ministério, a expressão "os carro" também seria correta. A sociedade, quando se deu conta do que o MEC estava propondo, foi unânime na sua indignação. Afinal, a oportunidade de aprender bem a sua língua deve ser um direito de todos.
    Nesse caso, no entanto, penso que está em jogo mais do que a norma culta da língua portuguesa. Implicitamente, o MEC nos diz: na busca por um "mundo mais justo" (sem preconceitos) pode ser aconselhável dizer algumas mentiras. Na lógica ministerial, o conhecimento é munição para a discriminação.
    Vislumbra-se aí uma visão de mundo na qual o critério político prevaleceria sobre a realidade das coisas, sobre a verdade. E aqui reside o ponto central, cuja discussão é incômoda para uma sociedade que não deseja utilizar o conceito "verdade". Este seria apropriado apenas para uma agenda conservadora; os contemporâneos não deveriam utilizá-lo mais.
    Mas por que será que a "verdade" é tão incômoda? Porque ainda estamos imersos no sofisma moderno que confunde "ter um conhecimento certo sobre algo" com "ser dono da verdade". O engano está em equiparar "conhecimento limitado" - que é onde sempre estaremos - com "todo conhecimento é inválido".
    Outro influente motivo para evitar o uso do conceito "verdade" é a aspiração por liberdade. As "verdades" tolheriam a nossa autonomia, imporiam uns limites indesejáveis; no mínimo, acabariam diminuindo a nossa liberdade de pensamento. O MEC - de fato - entende assim: numa sociedade plural, não se poderia ter apenas uma única norma culta para a língua portuguesa. Deixemos os nossos alunos "livres" para escolherem as diversas versões.
    Não será que ocorre exatamente o contrário? Quem conhece bem a língua portuguesa tem a liberdade de escolher qual forma - num texto literário, por exemplo - expressa melhor a sua ideia. E pode até abrir mão da norma culta, num determinado momento. Só terá a segurança dessa escolha quem conhecer a norma culta, caso contrário, serão tiros no escuro.
    Entre liberdade e verdade não vige uma relação dialética. Elas andam juntas. O que pode provocar um antagonismo com a liberdade é uma versão absolutista de verdade, encarnada pelo sujeito que entende ser o "dono da verdade". Mas a verdade não é um objeto que se possui. A verdade é o mundo, é a realidade, são os outros. É uma porta que se abre para fora, não para dentro, e por isso pode ser contemplada por todos. Ela é democrática: está acessível a todos.
    Já não será hora de superarmos a disjuntiva moderna e estabelecermos uma relação amigável com a "verdade"? Não significa fazer um pacto "espiritual" com o universo ou assinar uma espécie de declaração de alienação, abdicando do uso da inteligência e da crítica. A proposta que aqui se faz nada mais é do que buscar uma relação de honestidade intelectual com a realidade e com os outros.
    Penso que essa relação de honestidade intelectual está na origem da cultura ocidental, ainda lá com os gregos. É um processo de aprendizagem, que leva a reconhecer os próprios erros, a revisar as condutas e, ainda que não seja retilíneo, trouxe indubitáveis bens (ainda não plenamente alcançados, mas que indicam a meta): o reconhecimento da dignidade da pessoa humana, o respeito e a valorização da mulher, a rejeição da escravidão, a democracia como expressão dessa dignidade, a tolerância, a compreensão, etc.
    Aquilo de que mais nos orgulhamos não foi alcançado brigando com a "verdade", dizendo que tudo era relativo, que dava na mesma A ou B. Nesta lógica aparentemente ampla - mas que no fundo é estreita (porque não está aberta à realidade e aos outros, impera o subjetivo) -, quem ganha é o mais forte, aquele que grita mais alto. Já não existe um referencial adequado para o diálogo. Ficam as versões. Ficam os discursos. E ficamos à mercê dos Sarneys... E agora também dos Paloccis.
    Só mais um último aspecto, agora do ponto de vista pedagógico. A visão do MEC sobre a educação corrobora a constatação feita pela pediatra norte-americana Meg Meeker. Ela considera que as principais dificuldades da educação dos jovens de hoje não são causadas por eles. Na visão dela, o problema não são os jovens - como muitas vezes os moralistas de plantão ou os saudosistas de outros tempos querem culpá-los.

A dra. Meg Meeker, com a experiência de mais de 20 anos atendendo adolescentes e pais no seu consultório, diz que a causa está nos próprios adultos, que diminuíram as expectativas da educação em relação às novas gerações. "Eles não conseguirão fazer isso..." Ou: "É impossível que ajam dessa forma..." Os próprios educadores nivelam por baixo - como se o comportamento ético fosse hoje em dia irrealizável - e depois se dizem decepcionados com os jovens.

Ministério da Educação: os alunos saberão fazer bom uso das regras de português. Não lhes impeça o acesso ao conhecimento e, principalmente, não lhes negue um dos principais motores para o crescimento pessoal: a confiança.

Relaxe/Curiosidades

Dois amigos se encontram depois de muito anos.
- Casei, separei e já fizemos a partilha dos bens.
- Caramba! E vocês tiveram filhos?
- Sim! O juiz decidiu que ficariam com aquele que mais bens recebeu.
- Então ficaram com a mãe?
- Não! Ficaram com o nosso advogado.

O sacristão avisa que tem uma mulher querendo falar com o padre. Ele vai atender e dá de cara com uma mulher maravilhosa, digna de título de rainha da bateria de qualquer escola de samba, com um corpo escultural e mini-saia.
- Me falaram que o senhor está procurando empregada!
- Sim, minha filha... Fale-me de suas qualidades!
- Sei fazer muqueca de peixe, sei fazer cuscuz doce e salgado, quindim...
- O que mais?
- Sei fazer cocada, pudim de leite condensado, leitão assado...
- Hum... E você tem algum problema de saúde?
- Só um, padre... Eu sou estéril! Não posso ter filhos...
- Mulher de Deus! Por que você não disse isso logo? Que tal mil reais por mês? Está contratada! Deus atendeu minhas preces!

 Para que serve a camada de ozônio?
A camada é constituída pelo gás ozônio e forma um espécie de capa protetora ao redor de todo o planeta. Ela funciona como um filtro dos raios ultravioletas emitidos pelo sol, causadores do câncer de pele. O vilão da camada de ozônio é o CFC (clorofluorcarbono) emitido por geladeiras e aerosóis. O problema mais sério é na Antártida onde acontece um estranho fenômeno: no mês de setembro a metade da camada, correspondente a uma área maior do que a América do Sul, some da atmosfera.

 Como se faz para beber água nos pólos?
A água doce é bastante escassa nas extremidades do planeta. A terra fica sob grandes camadas de gelo e, consequentemente, não há lagos — apenas mar. Por isso, para beber água, os habitantes da região utilizam água salgada, que é submetida a técnicas de dessalinização.

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