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quarta-feira, 22 de junho de 2011

SPED - CONTÁBIL --> O longo caminho das IFRS às micro e pequenas empresa --> Praga criada por brasileiros se espalha pelo bate-papo do Facebook -> O SUPREMO, DE MAL A PIOR

 
La tierra no tiene sed de la sangre de los soldados, sino del sudor de los hombres.

" Engolimos de uma vez a mentira que nos adula e bebemos gota a gota a verdade que nos amarga. "  -  Denis Diderot


SPED - CONTÁBIL  - http://www.sigaservices.com.br/sped.html
    A legislação tributária federal exige que, além do Livro Diário, o contribuinte escriture o Livro Razão.
    Obriga, também, as pessoas jurídicas não optantes pelo Simples a apresentarem os arquivos eletrônicos que representem a Contabilidade.
    A legislação previdenciária federal também exige a apresentação de arquivos que representem a Contabilidade, mas em formato diferente do previsto na legislação fiscal. Dessa forma, são quatro formas distintas de representar uma mesma realidade, sujeitas a
formalidades distintas:
    Livro Diário: escrituração em papel; lançamentos em ordem cronológica; termos de abertura e encerramento; transcrição das demonstrações contábeis.
    Livro Razão: escrituração em papel; lançamentos em ordem de conta e data;
    Arquivos eletrônicos em dois formatos distintos compostos, basicamente, por plano de contas, lançamentos e saldos.
    Nos arquivos eletrônicos atualmente entregues, em cerca de 90% dos casos, constata-se que eles representam de forma adequada a escrituração em papel e, a partir do mesmo conjunto de arquivos, pode-se “gerar” os Livros Diário e Razão.
Desse cenário geral, temos:
    - Baixa produtividade na execução da auditoria;
    - Informações declaratórias não confiáveis;
    - Facilidade de simulação de transações comerciais;
    - Dificuldade na execução dos controles;
    - Falta de compatibilidade entre os dados econômico-fiscais dos contribuintes;
    - Indisponibilidade de informação das transações comerciais em tempo hábil;
    - Dificuldade de disponibilizar, compartilhar e trocar de informações;
    - Alto custo de impressão, manipulação e armazenamento de livros da escrituração comercial;
    - Dificuldade no cumprimento de obrigações acessórias;
    - Falta de padronização de obrigações acessórias entre os Estados/SRF;
    - Extravio de livros fiscais como instrumento para obstruir o desenvolvimento da ação fiscal;
    - Dificuldades em rastrear operações dissimuladas.
O SPED Contábil visa à substituição da emissão de livros contábeis (Diário e Razão) em papel pela sua existência apenas digital. Os livros: Diário e Razão serão gerados a partir de um mesmo conjunto de informações digitais.
    A solução abrange os fiscos federal, estaduais, futuramente municipais, DNRC, CFC, Banco Central, SUSEP, CVM e contribuintes que irão fornecer informações para a composição da base dados.
    A entrega (autenticação) dos livros deverá seguir a periodicidade atual.
    Para o SPED Contábil está sendo construído um programa para validação e transmissão do arquivo com a escrituração contábil. Esse aplicativo também exibirá na tela a contabilidade da empresa, nos formatos de diário ou razão, e as Demonstrações Contábeis. O arquivo deverá ser assinado digitalmente pelo empresário ou representante legal da sociedade empresária e pelo contabilista responsável pela escrituração. O aplicativo conterá, também, funcionalidades para a realização das assinaturas digitais.
    Depois de assinado, o arquivo será encaminhado para o SPED que disponibilizará para as Juntas Comerciais as informações necessárias à autenticação. A Junta Comercial fará uma série de validações próprias e depois autenticará o livro entregue. Essa informação de autenticação é fornecida ao titular da escrituração por intermédio do SPED por meio de consulta à Internet.
    Depois de recebida, a escrituração contábil é armazenada em um banco de dados que irá permitir que os órgãos parceiros do SPED obtenham cópias integrais do arquivo. O titular da escrituração poderá, pela Internet, ter conhecimento de qual órgão teve acesso a sua escrituração. Uma vez transmitido, qualquer pessoa que tiver o arquivo, poderá verificar a autenticidade da escrituração contábil da empresa e visualizar e imprimir a escrituração.
Já foram homologados e em breve entrarão em produção os seguintes aplicativos:
    Programa Validador e Assinador - PVA;
    Receitanet com as adaptações necessárias à transmissão de grandes arquivos;
    Ferramenta de download (disponível somente para as Juntas Comerciais);
    Consulta, pelos titulares da escrituração, dos downloads realizados;
    Ferramenta para permitir que as Juntas Comerciais, como contingência, realizem suas atividades utilizando a Internet.

O longo caminho das IFRS às micro e pequenas empresas - http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?page=/index.php?PID=248047&key=5043635
    Desde o início do processo de padronização das normas brasileiras de contabilidade aos preceitos internacionais instituídos pelo IASB (o "International Accounting Standards Board", órgão com sede em Londres e que é responsável pela edição das IFRS, conhecidas no Brasil como "normas internacionais de contabilidade"), um dos aspectos mais debatidos foi a aplicação desse novo padrão contábil nas micro e pequenas empresas brasileiras.
    Mesmo hoje, quando esse processo de harmonização alcança seu ponto mais maduro, a aplicação dessas normas nos pequenos empreendimentos tupiniquins ainda é um terreno obscuro e que necessita de estudos mais cuidadosos por parte dos profissionais contábeis.
    Muito já se discutiu sobre a obrigatoriedade de adoção dessas normas na contabilidade das pequenas empresas, sendo que até o próprio Conselho Federal de Contabilidade (CFC) revisou as suas orientações para os procedimentos contábeis dos micro e pequenos negócios de modo que passassem a seguir os padrões internacionais, através da Resolução CFC nº 1.255/09 que aprovou o pronunciamento do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) para pequenas e médias empresas.
    Ainda assim, a verdade é que não existe nenhuma LEI que obrigue diretamente os empreendimentos pequenos a seguirem os padrões internacionais e, por isso, as micro e pequenas empresas não são obrigadas, de fato e de direito, a seguir as IFRS, considerando que vivemos em um Estado cuja carta magna nos garante o princípio da legalidade, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
    A realidade é que a legislação brasileira é muito superficial no tangente à normatização contábil para as micro e pequenas empresas, o que permite uma flexibilidade muito grande na elaboração da contabilidade dessas entidades. Esse é um dos principais motivos de termos um universo de micro e pequenas empresas onde a maioria delas não possui sistemas completos de contabilidade, já que são dispensadas dessa obrigação pela legislação fiscal.
    Desta forma, até o presente momento, nenhuma micro ou pequena empresa pode ser punida por não ter finalizado o processo de padronização de seus procedimentos contábeis às normas internacionais.
    Entretanto, o fato de não serem legalmente obrigadas a adotar as normas internacionais de contabilidade em sua escrituração não significa que o profissional contábil que presta serviços a essas pequenas empresas não deva dominar a aplicação das IFRS. Seria irracional manter diversas formas de normatização contábil, por isso a tendência é a de que a contabilidade nas micro e pequenas empresas seja, eventualmente, convergida para os padrões do IFRS, até mesmo por exigência dos usuários externos das demonstrações (como, por exemplo, instituições financeiras e de crédito).
    O contador que presta serviço para essas entidades deve estar muito bem preparado, pois terá um trabalho ainda maior ao elaborar o sistema de contabilidade de um empreendimento pequeno, uma vez que ele deverá analisar criteriosamente cada detalhe que envolverá essa convergência e adaptar os pronunciamentos à realidade das micro e pequenas empresas.
    As demonstrações contábeis das grandes empresas elaboradas este ano já trarão sua contabilidade elaborada com base nas IFRS adaptadas às normas brasileiras. Entretanto, ainda deve demorar para que isso ocorra na grande maioria dos pequenos empreendimentos.
    Atualmente, vários estudiosos da ciência contábil estão agregando esforços para facilitar esse processo de implementação das IFRS em micro e pequenas empresas. Órgãos de classe e outras entidades da área têm organizado seminários e eventos para que seja discutido o melhor caminho a ser tomado nesse processo.
    A verdade é que, com ou sem obrigação legal, as micro e pequenas empresas precisarão, mais cedo ou mais tarde, se adaptar a esse novo universo contábil e o nosso dever como profissionais da Contabilidade é o de cuidar para que essa mudança seja positiva. Para isso, precisamos sempre pregar pela adaptação das regras à realidade das micro e pequenas empresas, evitando as "traduções literais" de normas internacionais que não se apliquem ao universo brasileiro e tendo sempre em vista o aumento da transparência das informações econômico-financeiras e, é claro, a evolução da contabilidade.

Praga criada por brasileiros se espalha pelo bate-papo do Facebook - http://tecnologia.uol.com.br/ultimas-noticias/redacao/2011/06/21/praga-criada-por-brasileiros-se-espalha-pelo-bate-papo-do-facebook.jhtm
    Praga virtual se espalha para usuários que estão online no chat do Facebook, com mensagem que contém um link malicioso
    Uma praga virtual (worm), desenvolvida por cibercriminosos brasileiros, está se espalhando pelo serviço de bate-papo do Facebook. A descoberta, feita pelo Kaspersky Lab (empresa que vende soluções de antivírus), foi divulgada nesta terça-feira (21) e reportada para a rede social.
    O worm, basicamente, é um programa malicioso que se espalha automaticamente numa rede – no caso do Facebook, ele vai para todos os contatos do usuário que estiverem online no bate-papo da rede social.  Ele manda a seguinte mensagem para os contatos: “kkkk comedia demais, vc viu o video do bêbado [link malicioso]”.
    De acordo com a empresa de segurança, a praga é instalada no computador e baixa outros arquivos maliciosos – como programas para monitoramento de movimentações bancárias e vírus que capturam o login e senha de redes sociais. A mensagem com o worm pode se espalhar para os contatos do GTalk, Windows Live Messenger, Twitter e Orkut.
    Além do bate-papo, a contaminação ocorre também por meio de um ataque chamado drive-by-download. Os cibercriminosos, a partir de uma página falsa, solicitam que o usuário baixe um aplicativo malicioso.
    Apesar do crescimento do Facebook no Brasil, segundo Fábio Assolini, analista da Kaspersky Lab, poucas pessoas foram infectadas.  “Registramos infecções de usuários no Brasil e em Portugal, mas o número de vítimas é pequeno porque reportamos o problema ao Facebook, que tem bloqueado o link.”

O SUPREMO, DE MAL A PIOR -  Percival Puggina
            Digo e provo. Cada povo tem o Supremo que merece. Não é por outro motivo que convivemos com tantas decisões chocantes, contra as quais nada, absolutamente nada se pode fazer porque expressam a vontade da mais alta Corte. A Corte... Já escrevi sobre isso. Uma das características de toda corte é seu alheamento em relação à realidade. É um alheamento que começa no luxo dos salões, nas mordomias dispensadas aos cortesãos, nas necessárias garantias que lhes são concedidas com exclusividade em relação à caterva circundante. E que, como não poderia deixar de ser, se reflete na visão de mundo e nos critérios de juízo. A corte contempla a realidade com luneta de marfim e ouro, enquanto balança os pés à borda de uma cratera lunar, lá no mundo onde vive. Marfim e ouro? Sim, marfim e ouro. Afinal, aquela Corte tem 11 membros, um orçamento de R$ 510 milhões (um sexto do orçamento da Câmara dos Deputados com seus 513 membros) e cerca de 2600 funcionários, entre servidores concursados, terceirizados e estagiários (cf. Luiz Maklouf Carvalho, Revista Piauí, ed. 57).
            Por outro lado, dado que cada povo tem o governo que merece, sendo o governo quem escolhe os ministros do Supremo, a frase que se aplica àquele, faz-se vigente, também, para este. Lula cansou de nomear ministros para o STF. A presidente Dilma tem mais quatro anos para fazê-lo. Antes dos dois, FHC era adepto do mesmo relativismo e materialismo. Quod erat demonstrandum: duas décadas de governos com esse perfil deu-nos o STF que temos. Então, entrega a Amazônia para os índios; então, solta o Battisti; então, véu e grinalda para as uniões homossexuais; então, marche-se pela maconha. E preparemo-nos para o que vem por aí, pois desse mato continuarão saindo cobras e lagartos. Está tudo dominado!
            Não conheço um único pai, uma única mãe que chame seu filho e lhe diga: "Filhão, já que hoje é sexta-feira, toma vinte e vai comprar uma erva". Ou então: "Guri, vai fumar esse baseado no teu quarto que eu não suporto esse cheiro". Não. Todo o esforço vai no sentido de alertar os filhos para os riscos do consumo de uma droga cujos menores danos ocorrem na saúde dos pulmões, na redução da atividade cerebral e da intelecção, na perda de interesse pelos estudos, e na percepção de tempo e espaço. E cujos maiores prejuízos advêm da motivação para o uso de substâncias ainda mais tóxicas e que geram dependência muito maior. Quem não está no mundo da lua sabe que raros são os usuários de outras drogas que não entraram nesse buraco sem fundo pela abertura proporcionada pela cannabis.
            Consultado sobre a marcha da maconha, que faz STF? Decide que o que estava em julgamento era a liberdade de expressão... E a maconha ganha as ruas. Desnecessário continuarem marchando. Podem os chapados parar de caminhar. Nada consagrará mais o consumo e o brindará com maior tolerância do que essa decisão do STF! A partir dela, ficou muito mais difícil aos pais convencerem os filhos de que aquela substância cuja marcha foi liberada lhes será nociva ou, até mesmo, fatal. Note-se que a posição ocupada pela maconha na longa e mortal galeria das drogas, é absolutamente estratégica e se baseia, exatamente, na difusão da ideia de que ela "faz menos mal do que o tabaco". O tabaco faz mal, sim, e por isso está banido do mundo publicitário, mas ninguém saiu dele para a cocaína ou para a heroína.
            Os membros do STF têm sido perfeitamente capazes, para atender seus pendores, de espremer princípios constitucionais e extrair deles orientações que contrariam a letra expressa e a vontade explícita dos constituintes. Mas sequer cogitaram de fazer o mesmo em relação à marcha que propagandeia a maconha. Saibam, contudo, os leitores:  não faltariam aos membros da Corte preceitos constitucionais relativos à proteção da infância e das famílias para uma decisão que travasse a propaganda da maconha. Bastaria que houvesse em relação ao bem estar social um apreço superior ao que eles demonstram por suas próprias filiações filosóficas. Podem começar a marchar, agora, pelo óxi, pelo crack e pela cocaína. A Corte vai deixar. Ela está nem aí.

Relaxe/Curiosidades

O sujeito bate à porta de uma casa e, assim que um homem abre, ele diz:
— O senhor poderia contribuir com o Lar dos Idosos?
— É claro! Espere um pouco que eu vou buscar a minha sogra!

No meio do almoço de domingo, com a família toda reunida, Suzy grita para a empregada:
— Maria, essa comida está horrível!
O marido fica constrangido e tenta acalmá-la, mas ela insiste:
— Acho que até eu sou melhor do que você na cozinha!
— Pode ser — concorda a empregada — Mas a senhora fique sabendo que eu sou bem melhor do que a senhora na cama!
— O quê? — assusta-se a mulher — Timmy, seu cachorro! Não acredito que você...
— Calma, madame — interrompe a empregada. — Quem me disse isso foi o motorista!

contribuição de cclaudio@... 

Por que o bebê chora sem lágrimas? Quando elas começam a aparecer?
As lágrimas, responsáveis pela lavagem e lubrificação dos olhos, só começam a ser produzidas a partir dos dois meses de idade. Antes disso, o bebê realmente chora "a seco". Nesses primeiros 60 dias de vida, o que protege os olhinhos do bebê é o fato de ele passar a maior parte do tempo dormindo.

Qual o significado de Ku-Klux-Klan, nome da sociedade secreta racista norte-americana fundada em 1966?
A expressão vem da palavra grega kuklos, cujo significado é círculo. Klan foi adicionado depois e consiste em uma adaptação de clan, que em inglês quer dizer raça, clã.

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