.

.


terça-feira, 29 de março de 2011

Rede Nacional de Contabilidade facilita interação entre contadores ---> Empresas em sociedade sobrevivem mais que as individuais ---> CARNAVAL – É OU NÃO FERIADO? ---> VOLTA DOS PATIFES - A DECEPÇÃO!


Si las vigas de arriba están mal, las de abajo otro tal.

Honra sem proveito faz mal ao peito. (MG)


Rede Nacional de Contabilidade facilita interação entre contadores
- http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=56462
 
    Segundo Vieira, a RNC tem 32 empresas associadas, localizadas nas principais cidades brasileiras
    Com mais de 5 mil clientes em todo o Brasil, a Rede Nacional de Contabilidade (RNC) reúne contadores associados nas principais cidades do País, com intuito de possibilitar a apresentação de soluções para resolução de problemas que vão desde a abertura de uma filial ou execução contábil até a mais complexa estratégia gerencial. O objetivo da rede é oferecer a clientes de todos os portes e em diferentes regiões do Brasil soluções com serviços padronizados em gestão tributária, empresarial e contábil. No Rio Grande do Sul a RNC é representada pela Afisckon Contabilidade. Luiz Fernando Vieira, diretor da empresa, fala sobre a atuação da rede.

JC Contabilidade - O que é a Rede Nacional de Contabilidade e como ela opera?
    Luiz Fernando Vieira - A Rede Nacional de Contabilidade (RNC) foi criada com o intuito de ser facilitadora dos serviços prestados aos clientes de seus parceiros, ou seja, tornar mais eficiente e eficaz os processos demandados pelas empresas fora de seus estados de origem no que diz respeito a contabilidade, auditoria, fiscal, abertura de empresas e assessoria em gestão empresarial. Atualmente as empresas parceiras da RNC conseguem ter um maior controle dos processos de seus clientes, uma vez que os serviços são repassados para seus integrantes e a comunicação se dá com agilidade e retornos imediatos. A RNC conta hoje com 32 empresas associadas, localizadas nas principais cidades brasileiras, cobrindo praticamente todo o território nacional.
Contabilidade - Desde quando ela existe e quais suas principais evoluções?
    Vieira - A RNC foi criada em novembro de 2000 e, desde então, a Afisckon e demais empresas parceiras consideram a rede como um diferencial em seus negócios, pois possibilita a satisfação das necessidades dos clientes pela apresentação de um trabalho com foco em qualidade. Padronizamos nossos procedimentos, estamos em um nível avançado com relação à tecnologia da informação, desenvolvemos código de conduta ética, o que julgamos extremamente importante uma vez que o trabalho que nossas empresas desenvolvem requer transparência, confiança e credibilidade, entre seus parceiros e de igual valor para com seus clientes. Em andamento estamos em fase de implementação de nosso programa de gestão da qualidade com a finalidade de diferenciar ainda mais nossos serviços prestados, buscando sempre a excelência.
Contabilidade - De que forma opera a RNC?
    Vieira - A RNC funciona com uma logística de atendimento diferenciada para agilizar os processos das empresas em todo o território nacional com maior controle e segurança nas áreas pertinentes de Contabilidade e consultoria, gerando vantagem competitiva para seus clientes e para seus associados. A RNC é composta por grandes empresas do ramo contábil e de consultoria. Existe uma série de exigências para que uma empresa de contabilidade faça parte da Rede, consideramos que atualmente seus integrantes componham o maior PIB do setor. No Estado apenas a Afisckon faz parte deste grupo, já no estado de São Paulo temos sete empresas associadas, inclusive porque lá se localizam as sedes das grandes corporações. Temos também parcerias com entidades de classe contábeis, como a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e algumas sedes estaduais do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informação e Pesquisa.
Contabilidade - Quais são as principais iniciativas tomadas a partir dos debates e resoluções da RNC?
    Vieira - A Afisckon e os demais parceiros da RNC se reúnem três vezes ao ano. Uma dessas reuniões acontece sempre em São Paulo e as outras sedes são escolhidas através de votação. A primeira reunião do ano já está marcada para os dias 31 de março e 1 de abril. Nesses encontros debatemos assuntos pertinentes à área contábil, como mudanças na legislação, cursos, casos de sucesso dos associados e também questões pontuais, como a criação de uma sede na capital paulista, devidamente estruturada e especializada para as questões comerciais da rede, tais qual atender a empresas multinacionais. A criação desta sede, localizada na Avenida Augusta, foi uma das nossas principais conquistas nesses últimos tempos. Também temos outras parcerias para viabilizar e gerar novos negócios para os associados e clientes, como aquelas realizadas com a Companhia de Franchising para atendimentos especializados a franqueadores e franqueados e com a Bolsa Brasil Negócios (BBN) para viabilizar a compra e venda de empresas, sejam pequenos negócios ou grandes corporações.

Empresas em sociedade sobrevivem mais que as individuais
- http://4mail.com.br/Artigo/ViewFenacon/005491022893688
    Mais da metade das empresas abertas no estado são de sociedades limitadas. E embora continuar uma sociedade seja considerado um desafio muito mais complicado do que desenvolver um empreendimento sozinho, os números mostram que as chances de sucesso são maiores quando se tem um ou mais parceiros. De acordo com a Junta Comercial do Paraná, no ano passado, 54.954 empresas foram abertas - 60,02% sociedades. No mesmo período 37,92% no regime de sociedades fecharam, contra 46,46% de empresas com um único proprietário.
    Considerando que a mortalidade de pequenas e médias empresas no Paraná, segundo o Sebrae, gira em torno dos 50%, mesmo índice nacional, o desempenho das sociedades chama a atenção. Especialista em direito Societário, o advogado Tiago Torres, do escritório Grassano & Associados, explica que a sociedade é um sistema jurídico utilizado por empresas de todos os portes, inclusive as micro e pequenas. E um dos motivos do sistema representar o maior número de empresas está na legislação. ''Uma sociedade oferece mais benefícios jurídicos. Enquanto que, em empresas com um único dono, o proprietário responde solidariamente com seu patrimônio pessoal; em uma sociedade a responsabilidade se limita aos bens da empresa, preservando os sócios'', afirma.
    Se por um lado o sistema garante mais fôlego aos proprietários, de outro, além dos desafios comuns a qualquer empreendimento como a escolha do nicho correto e uma boa administração, a sociedade exige que os sócios desenvolvam uma relação profissional e de confiança mútua.
    O presidente do SESCAP Londrina e empresário da contabilidade, Marcelo Esquiante conta que é comum sociedades terminarem por desentendimentos pessoais entre os donos. ''Quando o motivo da escolha do sócio leva em conta apenas a amizade, o risco é grande'', orienta.
    Esquiante conta que recentemente um cliente dele abriu e fechou uma sociedade em seis meses. Tinha vendido uma casa para investir no negócio e acabou perdendo o valor investido e a amizade. Entre os 'pecados' mais comuns nas sociedades, ele cita misturar a contabilidade da empresa com a contabilidade pessoal e a contratação de parentes para a equipe.
    Entre os principais motivos do fim de sociedades está o fato dos proprietários, na maioria das vezes, não entenderem a diferença entre capital e trabalho. Os sócios que entram com um capital têm direito a uma retirada periódica dos lucros. E o sócio que trabalha tem direito também ao pró-labore, pago mensalmente, e que entra no custo da empresa. A periodicidade da divisão dos lucros, proporções, bem como as regras para eventuais aumentos de investimento por parte dos sócios e entrada de terceiros devem constar do contrato desde o início.
    A separação conjugal também está entre os motivos mais comuns do fim de sociedades e fechamento das empresas. E isto vale também para empresas onde os sócios não são marido e esposa. Incluir cláusulas que estabeleçam a melhor forma de sucessão também é importante. Torres frisa que poucos empresários se preocupam em deixar regras claras para que os herdeiros possam ter seus direitos atendidos sem prejuízo do processo de gestão e da continuidade da empresa. ''Cada sociedade tem suas particularidades e exige a formalização detalhada da relação comercial. Tudo tem de ser pensado, desde o início, para que a empresa continue existindo e crescendo'', reforça.
    Sescap-Ldr - Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Serviços Contábeis de Londrina

CARNAVAL – É OU NÃO FERIADO?
- http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/carnaval.htm -     Sergio Ferreira Pantaleão

    As controvérsias geradas em torno do “feriado de carnaval" em função da tradição em vários municípios de não haver expediente laboral nas empresas, bancos ou repartições públicas, nas terças-feiras de carnaval e até nas quartas-feiras de cinzas, até meio dia, ainda são motivos de discussões entre empregados e empresas.
    Esta tradição induz muitas pessoas a acreditar que é feriado e que, portanto, não precisam exercer suas atividades nos seus locais de trabalho.
    Esta confusão ocorre principalmente porque a maioria dos calendários aponta em vermelho a terça-feira de carnaval indicando, genericamente, que se trata de feriado nacional.
LEGISLAÇÃO
    A Lei nº 9.093/95 que dispõe sobre feriados civis estabelece que sejam feriados somente aqueles declarados em Lei Federal ou Estadual, quando se tratar da data magna do Estado.
    São considerados também feriados religiosos os dias de guarda conforme o costume ou tradição local declarados em Lei Municipal, os quais não poderão ser em número maior do que 4 (quatro) dias no ano, já incluso neste, a Sexta-Feira da Paixão de acordo com o art. 2º da referida lei.
    Não obstante, a Lei nº 10.607/2002, que dispõe sobre os feriados nacionais, alterou o art. 1º da Lei nº 662/49, concomitante com a Lei 6.802/80, estabelecendo que sejam feriados nacionais os dias:
      1º de janeiro ? (Confraternização Universal - Ano Novo);
      21 de abril ? (Tiradentes);
      1º de maio ? (Dia do Trabalho);
      7 de setembro ? (Independência do Brasil);
      12 de outubro ? (Nossa Senhora Aparecida);
      2 de novembro ? (Finados);
      15 de novembro ? (Proclamação da República); e
      25 de dezembro ? (Natal).
ENTENDIMENTO
    Com base na legislação não há dúvidas quanto aos feriados nacionais uma vez que estão expressos em Lei Federal.
    Quanto aos demais feriados que a Lei Federal outorga aos municípios, há que se verificar quais os feriados municipais estão expressos em lei, limitados ao total de 4 (quatro) feriados no ano.
    Partindo desse pressuposto, se não houver uma lei municipal estabelecendo que o carnaval seja feriado, o trabalho neste dia será normal e o não comparecimento ao trabalho, acarretará prejuízos salariais ao empregado. Haverá prejuízo da mesma forma no caso da quarta-feira de cinzas.
    Normalmente temos os possíveis feriados determinados por lei municipal, observado o limite acima, os quais podem variar dependendo dos respectivos costumes ou tradições de cada região:
Sexta-Feira da Paixão     ? Data móvel
Corpus Christi                 ? Data móvel
Aniversário da Cidade    ? Data determinada pelo município
Carnaval                          ? Data móvel
Padroeiro(a) da Cidade  ? Data determinada pelo município
Outros                             ? Data determinada pelo município

NOTA: a) Nas repartições públicas, nas repartições públicas federais, estaduais ou municipais, poderá ser declarado, pelos respectivos órgãos competentes, ponto facultativo nesses dias;
    No Estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval foi declarada feriado Estadual por meio da Lei 5.243 de 14.05.2008.
POSSIBILIDADE DE DISPENSA DO TRABALHO
Pela lei trabalhista nos municípios em que não haja lei determinando que o carnaval ou qualquer outro dia comemorativo por tradição seja feriado, há basicamente três possibilidades dos trabalhadores usufruírem desta folga sem prejuízos salariais, possibilitando também à empresa adequar a jornada de trabalho às suas necessidades de produção e demanda de serviços:
    1ª) Compensação destas horas mediante acordo coletivo de banco de horas;
    2ª) Compensação destas horas mediante acordo de compensação (compensação do excesso de horas de trabalho em um dia/período pela correspondente diminuição em outro) desde que não ultrapasse o limite máximo diário estabelecido por lei, observado o acordo coletivo da categoria.
    3ª) Liberalidade do trabalho por parte da empresa.
As empresas precisam ficar atentas quanto ao 3º item acima, pois a concessão de folga automática e reiterada no dia de carnaval ou no dia que o antecede, ainda que não haja lei municipal ou estadual estabelecendo tal feriado ou previsão em acordo coletivo, pode acarretar alteração tácita do contrato de trabalho.
    É o caso, por exemplo, de uma empresa que passa 4 ou 5 anos concedendo folga automática a seus empregados às véspera e no dia de carnaval, sem qualquer previsão contratual, ou seja, o empregado folga e não precisa compensar estes dias não trabalhados.
    Neste caso, a Justiça do Trabalho pode entender que houve alteração tácita do contrato de trabalho por vontade da empresa e que o direito de folgar às véspera e o dia do carnaval (sem necessidade de compensar) não poderia mais ser restringido aos empregados.
TRABALHADORES QUE SE ENQUADRAM NESTA REGRA
    A regra, a princípio, vale para todos os trabalhadores em geral, inclusive para os domésticos. A Constituição Federal assegura aos domésticos o direito a uma folga semanal, mas não se manifesta em relação aos feriados que, para muitos doutrinadores, também são direitos dos trabalhadores domésticos.
JURISPRUDÊNCIA
    “Ementa: FERIADOS - Em não sendo os dias de carnaval considerados feriados, assim declarados em lei federal, não há como condenar o empregador a pagar o labor prestado em tais dias como extraordinário. (TRT 9ª R. - RO 2.651/96 - Ac. 12.458/97 - 3ª T. - Relª. Juíza Wanda Santi Cardoso da Silva - DJPR 23.05.1997).”
    “Ementa: FERIADOS - Havendo compensação do feriado trabalhado com a concessão de folga em outro dia, bem como o pagamento das respectivas horas que ultrapassaram a jornada normal do Autor, de forma dobrada, nenhuma diferença a tal título lhe é devida. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso interposto e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto da Juíza Relatora Leila Calvo. TRT - RO - 00602.2005.004.23.00-0- SESSÃO: 0060/2006”.

VOLTA DOS PATIFES - A DECEPÇÃO!
- Percival Puggina
            Imensa maioria da sociedade ficou "de cara" com a decisão do STF que postergou para 2012 a vigência da Lei da Ficha Limpa. Já encontrei gente convencida de que o artigo 16 da Constituição Federal foi uma artimanha concebida com a finalidade de beneficiar políticos desonestos...
            O referido preceito, com a redação que ganhou em 1997, diz assim: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Não é preciso conhecer a história do Brasil na segunda metade do século passado para saber-se o que motivou tal disposição. Ela é uma vacina contra  casuísmos que, alterando de última hora as regras eleitorais, sirvam para beneficiar a maioria parlamentar (via de regra a poderosa base do governo) em prejuízo da minoria. Tivemos muito disso durante o regime militar, por exemplo. O foco da norma está posto no respeito às regras do jogo e ao eleitor. Ou, em outras palavras, à segurança jurídica e à própria democracia.
            Se o leitor destas linhas, assim como eu, não tem em boa conta o discernimento de grande parte do eleitorado, nem apreço algum por grossa fatia dos partidos e seus representantes, não é contra a Constituição nem contra a decisão do STF que se deve insurgir. Sua decepção deveria ter sido instigada já quando leu nos jornais que a Lei da Ficha Limpa foi aprovada na Câmara dos Deputados por 388 votos contra apenas um. E no Senado Federal, logo após, por 76 votos a zero. Bastava para deduzir: aí tem!... E não deu outra. Era para não valer. Impossível que juntos - deputados, senadores, assessores do Congresso Nacional, entre outros - não conhecessem o teor do art. 16 da CF ou inferissem que, no STF, a força do preceito da anualidade acabaria minimizada. Não podia ser e não foi. Por pouco, mas não foi. Prefiro uns patifes a mais no Congresso do que ver o Supremo rasgar a Constituição por pressão popular.
            Agora, usarei o direito do autor para falar da minha decepção. O que me entristece profundamente é saber que em momento algum, nos debates travados sobre o tema ao longo destes últimos dias, subimos um milímetro na compreensão de que estivemos tentando corrigir as consequências em vez de atacarmos as causas da enxurrada de mazelas na política nacional. Lamentamos seu efeito destruidor. Choramos as vítimas do mau uso dos recursos públicos. Deploramos as desigualdades dos pleitos e os abusos dos poderosos. Como nas enchentes, descuidamos da prevenção e não nos ocupamos, um segundo sequer, do modelo institucional ficha suja com o qual convivemos! Enquanto isso, a usina da criminalidade política continua em plena atividade. O PCC da política, o Comando Vermelho da política, que se valem do nosso pavoroso modelo institucional, atuam e continuarão atuando mesmo na remotíssima hipótese de que a impunidade acabe e todos vão tomar banho de sol em horário certo no pátio de algum presídio. Lá de dentro, com celulares ou sem celulares, continuarão se valendo das franquias e facilidade de um sistema que lhes facilita a vida e coloca o país no vergonhoso 69º lugar no ranking da ética. A nota 3,7 que recebemos nos situa a apenas 2,6 pontos da Somália, que é o último dos 180 países avaliados, e a longínquos 5,6 pontos da Dinamarca, que encabeça a lista dos melhores padrões éticos.
            Decepção, para mim é isto. É saber que em momento algum do último pleito muitos cidadãos que hoje reprovam o STF se interessaram em saber o que seus candidatos pensavam sobre reforma institucional e política (estavam mais interessados em achar alguém que lutasse por seus interesses pessoais ou corporativos). É perceber que a nação ainda crê, firmemente, que seja possível colher resultados diferentes agindo, sempre, do mesmo modo. É ver tantas pessoas convencidas de que a Lei da Ficha Limpa será capaz, mantida a regra do jogo, de moralizar os comportamentos dos políticos, dos partidos e dos eleitores. É achar-se preferível atropelar o princípio da presunção de inocência (inciso LVII do art. 5º da CF), segundo o qual "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", a reformular o modelo recursal do direito brasileiro que dá garantias eternas de impunidade aos réus endinheirados! Escreva aí, leitor: quando, em 2012, os recursos contra a Lei da Ficha Limpa entrarem no STF invocando esse outro preceito constitucional, a lei se desfará em cacos, evidenciando a incompetência de sua concepção. Como bem disse em recente programa de tevê o advogado Ricardo Giuliani - os responsáveis pela atual decepção (e pela futura) são os que criaram ilusões na opinião pública através de uma norma eivada de inconstitucionalidades.
Relaxe/Curiosidades

Juca estava no cinema, assitindo um filme com o cachorro do lado. E, acredite, o cachorro não parava de rir.
Um homem que estava na fileira de trás comentou:
- Ô, cara! Você viu isso? O seu cachorro não para de rir do filme!
E Juca responde:
- Pois é, também estranhei. Ele odiou o livro...

Um francês, um inglês e um brasileiro estão no Louvre, diante de um quadro de Adão e Eva no Paraíso. Dizia o francês:
- Olhem como os dois são bonitos! Ela alta e magra, ele másculo e bem cuidado. Devem ser franceses!
E o inglês:
- Que nada! Veja os olhos deles, frios, reservados... só podem ser ingleses!
E o brasileiro:
- Discordo totalmente! Olhem bem: não têm roupa, não têm casa, só têm uma maçã pra comer e ainda pensam que estão no Paraíso. Só podem ser brasileiros!

 Por que as chamas têm cores diferentes?
As chamas adquirem cores de acordo com a sua temperatura. O poder calórico (PC) do material queimado é que determina a temperatura da chama. As chamas azuis são as mais quentes e as amarelas são as mais frias.

Como os faraós eram embalsamados?
Em primeiro lugar, cérebro, intestinos e outros órgãos vitais eram retirados. Nessas cavidades, colocavam-se resinas aromáticas e perfumes. Depois, os cortes eram fechados. Mergulhava-se, então, o cadáver num tanque com nitrato de potássio (salitre) para que a umidade do corpo fosse absorvida. Ele permanecia ali por setenta dias. Após esse período, o corpo era lavado e enrolado numa bandagem de algodão, com centenas de metros, embebida em betume, uma substância pastosa. Só aí o morto ia para a tumba. Esse processo conservava o cadáver praticamente intacto por séculos. A múmia do faraó Ramsés II, que reinou no Egito entre 1304 e 1237 a.C., foi encontrada em 1881 apenas com a pele ressecada. Os cabelos e os dentes continuavam perfeitos. Em 2006, arqueólogos da Universidade de Mêmfis encontraram 5 múmias intactas em uma tumba no Vale dos Reis, no Egito. Ela ficava a 5 metros do túmulo do faraó Tutankamon, descoberta em 1922.


Nenhum comentário:

Postar um comentário