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sexta-feira, 15 de abril de 2011

Sistema tributário brasileiro é complexo e injusto ---> Arrecadação cobre alta das despesas do governo ---> Reforma tributária elevará limite a pequenas empresas ---> Na região Norte, trabalhar e produzir é crime


Lágrimas de herdeiro, sorrisos disfarçados 

Lé com lé, cré com cré, cada um com os da sua ralé

Sistema tributário brasileiro é complexo e injusto - http://www.conjur.com.br/2011-mar-26/sistema-tributario-ruim-porque-possui-estrutura-complexa-injusta - Aldemario Araujo Castro

    Na primeira parte deste escrito foram apresentadas as seguintes constatações: a) é possível afirmar que o Brasil (suas instituições políticas e seus gastos), numa ótica tributária, custa cerca de um terço da riqueza produzida anualmente por sua sociedade e b) o Brasil, no mesmo viés anterior, custou (ou custa) cerca de R$ 5.500 por ano ou R$ 460 por mês para cada um dos seus habitantes.
    Destacou-se, também, que as médias referidas escondem a profunda injustiça fiscal presente no sistema tributário brasileiro atual. Com efeito, os vários agentes e setores atuantes na economia brasileira experimentam efetivamente cargas tributárias extremamente díspares. Observa-se, inclusive, a presença de importantes benefícios (ou privilégios) tributários socialmente inaceitáveis.
    Impõe-se, nesta sede, apontar, ainda que sumariamente: a) os principais traços caracterizadores da tributação no Brasil e b) as principais diretrizes a serem observadas num processo de superação das mazelas identificadas (movimento amplamente conhecido como reforma tributária).
    São dois os principais defeitos da tributação no Brasil na atual quadra histórica: a) complexidade excessiva do sistema tributário e b) injustiça da estrutura tributária existente, notadamente em função de definições presentes na legislação infraconstitucional. A complexidade excessiva decorre dos seguintes fatores principais: a) quantidade de diplomas jurídico-tributários em vigor (alguns milhões); b) frequentes mudanças nessa extensa legislação, notadamente com uma perversa alternância de critérios adotados; c) instituição irracional de obrigações acessórias; d) proliferação de exigências tributárias com regramentos diferenciados e e) opções normativas que brigam com a realidade social e com a capacidade da administração tributária de lidar razoavelmente com tais definições.
    Importa destacar, e esse registro é crucial, que a crítica formulada atinge a complexidade excessiva. Afinal, numa sociedade complexa, onde a atividade econômica experimenta as mais variadas formas de manifestação em acelerada mutação, não é viável um sistema tributário simples. Esse, a rigor, no contexto apontado, seria simplista ou simplório (a corrupção ou deturpação da simplicidade). Ademais, a simplificação exagerada, além do ponto ou limite adequado, descamba para a injustiça do sistema que não consegue flagrar as manifestações de riquezas a serem adequadamente tributadas.
    O outro (e mais importante) defeito da tributação no Brasil, na atual quadra histórica, consiste na profunda injustiça observada na estruturação do sistema. Nessa perspectiva, afaste-se, de logo, porque não possui a extrema relevância pretendida por muitos, a motivação básica das mais recentes propostas de reforma tributária voltadas para redesenhar a repartição das receitas tributárias entre os entes da federação (União, estados, Distrito Federal e municípios). Por conta dessa visão particular e equivocada, a reforma tributária tem sido sinônimo de reforma no texto constitucional, justamente a sede normativa do desenho federativo das imposições tributárias e suas destinações estatais.
    Afirme-se, e reafirme-se, contra incompreensões e interesses inconfessáveis: o “teatro de operações” de uma reforma tributária voltada para o combate à injustiça do sistema reside, fundamentalmente, na legislação infraconstitucional. Com efeito, a extensa e multifacetada legislação tributária infraconstitucional em vigor no Brasil viabiliza ou promove: a) uma fortíssima pressão sobre o consumo (e o trabalho, por extensão), aliviando outras bases econômicas (como a propriedade e a renda) e b) inúmeros e perversos benefícios (ou privilégios) fiscais socialmente inaceitáveis.
    Segundo dados da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) (www.ocde.org), a tributação da base de incidência consumo no Brasil alcança a casa dos 50% da arrecadação total contra: a) 16,2% nos EUA; b) 18,8% no Japão; c) 27,4% na Alemanha; d) 32,6% no Reino Unido; e) 26,6% na França; f) 27,4% na Itália e g) 29,4% na Espanha. Constata-se, ademais, que os segmentos mais onerados pela tributação no Brasil são o consumidor e o trabalhador.
    Em outras palavras, da sociedade como um todo, as classes médias e populares e os trabalhadores arcam com a maior parte do ônus fiscal. Ademais, a excessiva tributação sobre o consumo implica em significativa oneração do produto, redução da demanda, restrição à produção, redução da oferta de empregos e prejuízo ao crescimento econômico. Segundo vários estudos, a tributação incidente sobre os salários (renda decorrente do trabalho) também atinge patamares alarmantes. Incluindo consumo e renda (impostos e contribuições previdenciárias), a pressão fiscal chega a quase 49% da remuneração justamente daqueles localizados nas mais baixas faixas de renda familiar, conforme dados do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) (www.unafisco.org.br).
    Se não bastasse a tributação mais generosa da renda decorrente do capital e do patrimônio, em relação ao consumo e a renda decorrente do trabalho, identificam-se uma série de benefícios ou favores fiscais dirigidos justamente para aqueles agentes ou segmentos econômicos com maior capacidade de contribuir para o financiamento dos gastos públicos.
    Eis, sem pretensão de esgotar o tema, alguns desses expedientes escusos: a) os juros sobre o capital próprio. Por essa via, a remuneração do capital do proprietário, nas suas várias formas jurídicas, tradicionalmente realizada como lucros e dividendos, pode ser feita como juros, reduzindo o imposto de renda. Ademais, o rendimento percebido a esse título pelo sócio ou acionista será tributado exclusivamente na fonte com a alíquota de 15%, revelando-se, assim, um tratamento profundamente injusto quando comparado aos rendimentos provenientes do trabalho. Alerte-se que esse mecanismo fiscal, introduzido pelo governo Fernando Henrique Cardoso, não possui similar em nenhum outro país.
    B) a isenção da distribuição de lucros e dividendos e da remessa de lucros para o exterior. Não há tributação dessas rendas na fonte ou na declaração anual de ajuste. Em torno desse assunto existe uma flagrante demonstração de tratamento tributário diferenciado para segmentos sociais distintos. Com efeito, a distribuição de lucros e resultados da empresa para os trabalhadores é considerada antecipação do imposto de renda devido na declaração da pessoa física, portanto, sujeita à tabela progressiva do imposto de renda.
    C) a tributação exclusiva na fonte sobre os ganhos e rendimentos de capital. Nessa modalidade de operacionalização da tributação, o tributo é retido, em caráter definitivo, pela fonte pagadora. Essa, por sua vez, entrega ao beneficiário o valor já líquido do tributo. Nessa modalidade de tributação não se aplica a tabela progressiva do imposto e não ocorre ajuste na declaração anual do imposto. Assim, tão somente em função do segmento econômico-social beneficiado pelo rendimento foi construído um injusto mecanismo de favorecimento fiscal.
    D) isenção do imposto de renda para investidores estrangeiros no âmbito do mercado financeiro. Com base nas considerações realizadas e outras que não foram exploradas, podem ser apontadas as seguintes diretrizes para uma adequada reforma tributária voltada para o combate à complexidade excessiva e à injustiça do sistema: a) superação da “lógica” de que a “sede” da reforma tributária é o texto constitucional; b) superação da pretensão básica, no bojo da reforma tributária, de redesenhar a repartição de receitas tributárias entre os entes da rederação; c) foco da reforma tributária na legislação tributária infraconstitucional (as mudanças constitucionais necessárias são pontuais e de importância secundária); d) desenvolvimento de um processo razoável de simplificação da tributação, até o ponto que não promova injustiça fiscal, com aplicação intensa da praticidade ou praticabilidade, mecanismos de substituição tributária e tributação monofásica em níveis adequados, entre outros expedientes nessa linha; e) criação de conselhos de política tributária com participação da sociedade civil organizada para discutir e opinar, necessariamente, acerca das principais decisões e definições da política tributária, notadamente as iniciativas voltadas para a fixação e aumento da tributação da renda decorrente do trabalho e do consumo; f) definição de fórmulas permanentes para tratamento específico de contribuintes em dificuldades financeiras e eliminação de parcelamentos especiais periódicos; g) profunda revisão da legislação tributária infraconstitucional para eliminação de privilégios indevidos e equalização da carga tributária sobre o consumo, a propriedade e a renda; h) adequado aparelhamento da administração tributária em termos de pessoal (inclusive com carreiras de apoio específicas) e recursos materiais (incluindo modernos sistemas de informática); i) acesso pelo Fisco aos dados de movimentações bancárias e financeiras sem entraves irrazoáveis, como a necessidade de autorização judicial prévia; j) adequado tratamento normativo para combate às várias formas de planejamento tributário (que afetam a concorrência econômica e forçam o aumento da tributação sobre agentes econômicos mais vulneráveis); k) desenvolvimento de programas permanentes de educação e transparência fiscais; l) implementação do papel do Senado como instância privilegiada de acompanhamento e aprimoramento do sistema tributário nacional (artigo 52, inciso XV da Constituição); m) tratamento e acompanhamento adequado, por intermédio de programas especiais da administração tributária, dos grandes contribuintes e dos grandes devedores; n) implementação de unidades de inteligência fiscal nos vários níveis da administração tributária; o) adoção de um verdadeiro Código de Defesa do Contribuinte que explicite e defina garantias para os contribuintes e trate com o devido rigor os devedores e sonegadores ou as tentativas de burla dos deveres tributários; p) implementação ampla e racional da técnica da não-cumulatividade nas exações tributárias, notadamente àquelas vinculadas ao consumo de bens e serviços.
    Concluem-se essas rápidas considerações sobre tema tão amplo e espinhoso acentuando que a questão tributária é uma das mais relevantes no longo e difícil processo de realização dos objetivos fundamentais da sociedade brasileira (construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos, conforme o artigo 3º da Constituição). Com efeito, o sistema tributário deve ser um dos instrumentos utilizados para a aproximação contínua daqueles fins magnos, justamente retirando parte da riqueza daqueles que podem mais e reduzindo o peso tributário dos que podem menos.


Arrecadação cobre alta das despesas do governo - http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo.phtml?tl=1&id=1110951&tit=Arrecadacao-cobre-alta-das-despesas-do-governo

    Reduzir o peso dos impostos e taxas cobrados na economia brasileira não é interessante para o governo por dois motivos. Primeiro, porque diminuir a carga tributária estimularia o consumo, tudo o que ele não deseja em meio ao cenário de aumento da inflação. Segundo, porque o Estado brasileiro precisa sistematicamente fazer caixa para pagar suas despesas elevadas.
    Exemplo disso foi dado nos últimos dias, quando foi anunciado o aumento para 6,38% do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas compras com cartão de crédito no exterior. A medida visa compensar a correção da tabela do Imposto de Renda (IR) em 4,5%, segundo o subsecretário de tributação da Receita Federal, Sandro Serpa. Na esteira dessa alteração, o governo corrigiu o preço de referência de cervejas, refrigerantes e água para o cálculo de impostos.
    O modelo de estado gastador e provedor, que ganhou fôlego com a Constituição de 1988, se assemelha ao europeu, onde governos dão ênfase a coberturas de cunho social em troca de impostos mais altos. A diferença, aqui, é que não raro o governo aplica mal o que arrecada. No caso brasileiro, são as despesas que vêm impulsionando a arrecadação. “O governo faz tudo ao contrário. Ele gasta primeiro e depois dá um jeito de aumentar a arrecadação”, afirma João Eloi Olenike, presidente do IBPT.
    Para Edson Campagnolo, vice-presidente da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), a re­­forma tributária deveria inclusive impor um limite constitucional, em torno de 25% do PIB, para o peso dos impostos. Na primeira quinzena de abril, a Fiep e 21 entidades representativas vão criar o Conselho Temático de Assuntos Tributários, com o objetivo de discutir propostas para a reforma. Em maio, representantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI) vão se reunir com o ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, para tratar do tema.

Reforma tributária elevará limite a pequenas empresas - http://www.brasileconomico.com.br/noticias/reforma-tributaria-elevara-limite-a-pequenas-empresas_99936.html

    Propostas do governo podem subir o teto de faturamento e incluir mecanismo de aumento anual automático desse patamar.
    Os quatro projetos de lei que vão compor a Reforma Tributária que a presidente Dilma Rousseff pretende fazer neste seu início de governo devem ser encaminhados ao Congresso Nacional em maio. O relato foi feito pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, a parlamentares durante um jantar com as lideranças políticas.
    "Será uma mudança levemente neutra e um pouco progressiva", avalia um dos participantes da reunião. "Um tanto limitada para o que o Brasil precisa."
    Passadas as medidas mais urgentes - as chamadas apaga-incêndio - para conter a pressão mais forte da apreciação cambial, a equipe de técnicos da Fazenda, capitaneadas pelo secretário-executivo, Nelson Barbosa, se debruça agora sobre as propostas tributárias que estão em estudo. A ideia é atingir quatro planos: as micro e pequenas empresas (MPEs), os investimentos, a folha de pagamentos e a questão federativa.
    Segundo relato de deputados, Barbosa se comprometeu a estudar a ampliação do limite de faturamento para o ingresso das MPEs nos sistema de tributação Simples - seja o Nacional ou o Super Simples, que envolve os tributos das três esferas de governo. A mudança pode ser incorporada ao projeto de lei nº 591/10, que tramita no Congresso Nacional, e que já eleva o limite de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.
    Além disso, esse novo enquadramento poderia ter, assim como o Executivo fez com o salário mínimo e a tabela do Imposto de Renda (IR), um aumento anual automático. Com isso, mais empresas vão conseguir participar a cada ano do sistema simplificado para o pagamento de impostos.
Ainda é pouco
    As mudanças que serão feitas vão na direção certa, mas ainda estão aquém daquilo necessário para desafogar o setor produtivo e, por consequencia, os consumidores. Afinal, com uma carga alta, sistema complexo, burocrático e com cobranças indiretas, o preço dos produtos no Brasil é, comparativamente, a outros países, mais caro.
    A tributação direta com o IR e sobre a propriedade é, proporcionalmente muito menor do que em outros países. Por outro lado, o sistema que privilegia a cobrança de forma indireta é muito maior. É mais fácil de arrecadar, menos transparente e pesa sobre o consumidor em todos os produtos, do arroz aos perfumes.
    "Os que incidem sobre energia elétrica e comunicações são os mais fáceis de cobrar. Só que isso entra no custo das empresas, que repassam para o preço", ressalta o gerente de política econômica da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Flavio Castelo Branco, para quem é preciso um sistema que não cause distorções e não apenas uma coletoria.
    "O Simples é uma beleza porque consegue evitar o inferno do outro sistema. Então é porque o outro sistema é muito ruim, não é?", questiona. O executivo lembra que as regras do IR para a pessoa física atualmente hoje no Brasil são muito mais simplificadas.
    "Essa simplificação não alcançou o setor produtivo e toda complexidade tem um custo monetário", diz. Segundo Castelo Branco, aqui no país uma empresa tem dez vezes mais pessoas para cuidar da parte tributária do que nos Estados Unidos.

Na região Norte, trabalhar e produzir é crime - http://www.midiasemmascara.org/artigos/governo-do-pt/11992-na-regiao-norte-trabalhar-e-produzir-e-crime.html - Klauber Cristofen Pires

    Por que o projeto do biodiesel não deu certo? Por dois simples motivos: o governo não é empresário e os invasores de terras do MST não são agricultores.
    Leia com atenção mais este caso horroroso de intervenção estatal sobre pessoas humildes e trabalhadoras que foram literalmente expulsas de suas terras para a criação de uma reserva indígena, amargando com a fome a promessa de um reassentamento feita há sete anos e que jamais foi cumprida. Antes de discorrer sobre o que realmente intento apresentar nos parágrafos seguintes, exorto a lembrança do leitor para a bufona campanha pelo biodiesel protagonizada pela gestão lulista. Para quem não sabe ao certo, este que foi um daqueles projetos megalomaníacos inaugurados com grande pompa e estrondosa cobertura midiática antes mesmo de funcionar, como é do padrão petista de qualidade, em que as usinas de beneficiamento de óleos de palmáceas, em especial o dendê, haveriam de comprar garantidamente a preço certo a produção de dendê de um bando de assentados messetistas.
    Milhões de reais foram enterrados num sistema desenhado de tal forma que os participantes do processo produtivo deviam correr sozinhos mas acabavam chegando em último lugar. A bem da verdade, nem sequer atravessaram a linha de chegada, mesmo com tantos subsídios, monopólios, preços mínimos, cestas básicas, bolsas-família e financiamentos agrícolas diferenciados. Claro, tudo terminou em um silêncio tal como se nunca-na-história-deste-país o governo tivesse prometido deslanchar o projeto biodiesel. E a imprensa? Ah, bocejar contagia...
    Por que o projeto do biodiesel não deu certo? Por dois simples motivos: o governo não é empresário e os invasores de terras do MST não são agricultores.
    Usemos o caso acima como ponto de partida para entendermos a recente manifestação de cerca de cento e vinte agricultores que decidiram botar a boca no trombone na semana passada em frente ao Congresso Nacional, para cobrar do governo o cumprimento do compromisso firmado em 2004 de assentá-los em condições similares às terras de onde eles e outras mais de duas mil famílias foram enxotados para a criação da Reserva Indígena Apyterewa, em São Félix do Xingu / PA.
    Isto mesmo: já são sete anos do mais completo descaso e abandono de famílias que foram forçadas pela ímpia mão estatal a deixar para trás as terras pacificamente ocupadas há mais de trinta anos e onde aproximadamente um milhão de pés de cacau foram plantados com as próprias mãos e com o próprio suor, sem um pingo de ajuda do governo. Talvez este tenha sido o maior pecado que tenham cometido, o de serem agricultores de verdade.
    O caso dos agricultores de São Félix do Xingu vem se somar a diversos outros que juntos não deixam dúvidas sobre as intenções do estado para com os cidadãos brasileiros honestos que decidem por conta própria trabalhar e produzir na região Norte: persegui-los, difamá-los, ameaçá-los, criminalizá-los, desapropriá-los,enxotá-los, prendê-los, e quiçá matá-los. Foi assim com os arrozeiros de Roraima, foi assim também com a soja e a cana-de-açúcar, com os pecuaristas, os pescadores, os castanheiros, os madeireiros e com os palmiteiros, os pimenteiros e agora temos os produtores de cacau.
    Parece que nesta terra só tem vez os invasores de terra do MST e os grandes fidalgos da corte, ambos com direito não só às terras esbulhadas e a todos os mimos financeiros estatais, como também à intocabilidade e proteção jurídica extremadas - vide o caso da ex-governadora do Pará Ana Júlia Carepa, do PT, que chegou a editar um decreto para proibir a PM de intervir em conflitos fundiários.
    Mesmo que a desapropriação tivesse seguido todo o seu cronograma à risca - e sete anos fazem muita falta na vida de alguém - deixar as benfeitorias para trás e todo o produto do trabalho de décadas - um milhão de pés de cacau (!) - não é algo que se reconstrói tão facilmente. Perdem-se os contatos comerciais e as benfeitorias públicas - estradas e eletrificação, por exemplo - que foram erguidas para atender ao setor produtivo, agora entregue às moscas. As pessoas mais idosas já não estarão tão dispostas a começar novamente do zero, e pode ser também que as condições conjunturais que possibilitaram aquele surto de prosperidade que deu origem àquela comunidade de produtores não se repita nos dias atuais.
    Sobretudo, quem perdeu, mais uma vez, foi a sociedade inteira, pois este foi mais um caso em que o direito de propriedade perdeu o seu significado, a traduzir para a alma de cada empreendedor a temeridade de investir e a facilidade de se aliar ao governo para obter privilégios às custas dos outros.

Relaxe/Curiosidades

Dois jacarés conversando:
- Cara, o meu pai está cheio da grana!
- Ganhou na loteria?
- Não, fizeram uma carteira com ele!

O mendigo chega para uma senhora e pede uma esmola.
- Em vez de ficar pedindo esmolas, por que não vai trabalhar?
- Dona, estou pedindo esmola e não conselhos.

Qual é o colégio mais antigo do Brasil?
O colégio mais antigo do Brasil, que ainda está em atividade, é o Colégio Pedro II. "Ele foi fundado em 1837, no Rio de Janeiro", afirma o jornalista e poeta Luiz de Aquino, de 56 anos. O segundo mais antigo, fundado em 1846, é o Liceu de Goiás, hoje conhecido como Liceu de Goiânia. Coincidentemente, Luiz de Aquino estudou nos dois colégios. Ele fez o ginasial no Pedro II e o colegial no Liceu.

O que é o efeito estufa?
A concentração de dióxido de carbono, metano, chumbo, mercúrio, entre outros gases nocivos, resulta em uma camada que impede a saída do calor que entra na atmosfera, causando o aumento da temperatura na Terra. A emissão excessiva de combustíveis e a devastação das florestas estão entre os maiores causadores desse efeito.


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