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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Meus honorários estão defasados, o que fazer? >- - - - - - - - - -> Os Objetivos do Planejamento Tributário >- - - - - - - - - -> Mudanças na declaração do IRPF devem complicar a vida do contribuinte >- - - - - - - - - -> Igualdade perante a lei



Meus honorários estão defasados, o que fazer? - http://classecontabil.uol.com.br/artigos/ver/2217 - Autor: Carlos Alberto R O Junior
    Sem dúvida alguma este é um assunto polêmico e questionado em todos os escritórios de contabilidade, hoje vou iniciar uma serie de artigos sobre o tema, na expectativa de demonstrar a você leitor que esta situação pode ser modificada.
    Para iniciar vamos fazer uma reflexão...
    Quantas vezes deixei de aumentar um honorário por medo de perder o cliente para a concorrência?
    Será que meu honorário está defasado?
    Esse cliente tem pouco movimento, vou cobrar meio Salário Mínimo dele.
    Estou aumentando minha Carteira de clientes, porém não estou tendo lucro.
    Estou pagando muitas multas, meus funcionários estão errando muito, será que os mesmos estão capacitados para exercer a função deles?
    Quando meu cliente pede desconto, no final sempre concedo a ele, na expectativa de manter ele como cliente.
    Esse cliente é influente, vou cobrar pouco dele para manter ele aqui.
    As idéias acima são decorrentes a realidade dos escritórios de contabilidade, muitas vezes trabalhando abaixo do custo, reduzindo a qualidade do trabalho, aumentando a Carteira de clientes sem se lembrar de aumentar os honorários contábeis.
    Para mudar a realidade exposta, os escritórios contábeis precisam tomar algumas atitudes com, por exemplo, criar uma tabela de Preço por serviços, cobrar dos conselhos regionais a fiscalização do exercício da profissão em escritórios que cobram pouco, trabalham abaixo do custo, porém não efetuam o trabalho ou quando efetuam não se atualizam as novas realidades da contabilidade.
    Até mesmo para um Contador é difícil calcular como um escritório consegue prestar Serviços de contabilidade a um cliente cobrando meio salário mínimo. O custo mínimo para a prestação de Serviços deve levar em conta:
    Energia Elétrica, Recepcionista, Motoboy, um profissional que faça o contábil, fiscal e pessoal, a depreciação dos equipamentos que constam no escritório, o espaço físico, e o mais importante, o Capital intelectual. Não foi para trabalhar abaixo no custo que o profissional ficou pelo menos quatro anos na cadeira de uma universidade.
    Aumentar a qualidade do trabalho oferecido pode ser o caminho a ser traçado pelos contadores, para conseguir renegociar seus honorários, o calculo do custo também é muito importante para evitar que o custo fixo fique a cargo de apenas um honorário.
    Assim peço a todos os colegas de profissão que verifiquem o real custo para apresentar um trabalho de qualidade, assim à classe será engrandecida e os colegas terão condição de aumentar a qualidade dos Serviços prestados.

Os Objetivos do Planejamento Tributário - Autor: Enio Velani Junior - http://classecontabil.uol.com.br/artigos/ver/2213
    Muito se tem dito a respeito de planejamento tributário, tornando-se a expressão um chavão para  todos aqueles que se prestam a executar Serviços contábeis e de consultoria empresarial. É fundamental, entretanto, definir quais são os seus principais objetivos, os resultados práticos e as conseqüências decorrentes do planejamento traçado.
Os dois objetivos mais importantes são:
    1) Evitar contingências fiscais;
    2) Minimizar a carga tributária.
    O primeiro deles está intimamente relacionado à qualidade da organização contábil e na eficiência dos controles de informações tributárias, mas é muito pouco visto pelos empresários em geral.
    Isto porque, os profissionais da contabilidade se encarregam (ou, no caso de alguns, "deveriam se encarregar") de elaborar e promover a entrega das inúmeras declarações acessórias exigidas pelos mais diversos órgãos públicos, transmitindo-lhes as informações fiscais pertinentes à empresa.
    Nesse caso, ao cumprir com essas obrigações, ressalta-se, nem sempre conhecida pela maioria dos empresários, que considera os honorários contábeis um "custo a mais" para a empresa, o contador executa o planejamento tributário com vistas à evitar contingências fiscais, tanto no sentido de impedir que recaia sobre o contribuinte-empresa multas decorrentes da não entrega dessas declarações acessórias ou pelo descumprimento do prazo estipulado em lei, quanto na adequação das informações tributárias exigidas pelo Fisco.
    No que se refere ao segundo objetivo - minimização da Carga Tributária - cumpre alertar que nem sempre é possível reduzir os encargos tributários de uma empresa, pois vários fatores devem ser analisados para tanto. Por essa razão, não há que se falar em redução de tributos sem o estudo prévio do histórico das operações da organização empresarial, de seus produtos e serviços, dos seus controles gerenciais, quadro de funcionários, regime societário e tributário e Passivo oculto.
    Além do mais, qualquer operação nesse sentido, não pautada nos termos da legislação em vigor, será  considerada evasiva pela Administração Pública, que poderá descaracterizá-la, resultando em severas punições ao contribuinte (e aos envolvidos).
    Portanto, o planejamento tributário, tendo em vista os dois objetivos principais apresentados, não se trata de um simples plano de Ação fiscal, pois depende da qualidade da organização contábil no trato e na transmissão das informações fiscais e de profissionais qualificados para analisar minuciosamente todos os aspectos relacionados às operações empresariais.

Mudanças na declaração do IRPF devem complicar a vida do contribuinte - http://www.contabeis.com.br/noticias/2157/mudancas-na-declaracao-do-irpf-devem-complicar-a-vida-do-contribuinte/ - Por Jailson Nascimento em 14/02/2011
    As novidades formuladas pela Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2011 foram pensadas, como de costume, para facilitar o trabalho dos fiscais na apuração das informações prestadas. Como ocorre ano após ano, porém, as mudanças devem complicar a vida do contribuinte. Alguns cuidados precisam ser tomados para evitar erros e imprecisões que podem fazer o ajuste cair na malha fina e atrasar a restituição.
    O Programa Gerador da Declaração (PGD), ponto de partida para a prestação de contas, estará disponível na internet em 1º de março (veja o quadro), mesma data em que a Receita abrirá os seus sistemas para receber os dados. A principal alteração, e a que deve causar mais problemas, é a instituição da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).
    Apesar de não ser direcionada para a pessoa física e sim para os profissionais da área de saúde, a nova obrigação pode confundir o declarante. Diferentemente dos anos anteriores, os dispêndios com tratamentos médicos deverão ser lançados separadamente, classificados por especialidades, e não em uma única rubrica. Além disso, será preciso preencher um campo próprio com a identificação do profissional de saúde.
    A justificativa para a abertura é a diminuição das dúvidas em relação às declarações, que, até o ano passado, eram uma das principais causas de retenção na malha fina. “Não havia uma ferramenta para o Fisco checar essa informação. Ele tinha que chamar o contribuinte e pedir, por exemplo, os recibos. Às vezes, nem isso satisfazia. Sabemos de casos em que, mesmo apresentando os comprovantes, a pessoa foi questionada sobre a validade deles”, ressalta Heloisa Motoki, da consultoria de contabilidade Confirp.
    Para ela, entretanto, o que foi feito para reduzir a chance de fraude pode virar uma dor de cabeça. “Complica a vida do cidadão porque a maior parte das pessoas não cultiva o hábito de pegar recibos sempre. Com mais formas de cruzar as informações, qualquer errinho do contribuinte pode jogá-lo na malha fina”, pondera.
    Heloisa ressalta que a melhor forma dos declarantes evitarem problemas futuros é não se esquecer de guardar e organizar, antes do ajuste, os comprovantes de atendimento. “O ideal é sempre pedir as notas e não deixar para recolher tudo na última semana de prazo, porque, dependendo do caso, um comprovante do início do ano passado, por exemplo, não poderá ser recuperado”, completa.
    Adquirir novos costumes também pode livrar os contribuintes de surpresas após a entrega da declaração, segundo a consultora. “Antes da utilização dos meios eletrônicos, só era possível saber se a restituição havia ficado retida quando a Receita chamava, o que podia levar anos. Agora, é possível acompanhar o ajuste pelo sistema on-line e, se for o caso, resolver rapidamente pela internet qualquer problema”, lembra.
Empresas terão problemas
    A criação da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) foi a forma encontrada pela Receita Federal para tentar fechar uma das brechas mais comuns para fraudes e irregularidades na prestação de contas por parte dos trabalhadores. Como a dedução de despesas médicas não tem limite previsto, parte dos contribuintes aproveitava para tentar inflar sua restituição. Apesar da justificativa, a medida criará, este ano, dificuldades também para as empresas, que ganharam uma nova obrigação burocrática.
    O Fisco tentou minimizar os transtornos, anunciando a Dmed no início do ano passado, de forma com que as prestadoras de serviços pudessem se preparar para a entrega do documento. A declaração, no entanto, só deverá conter os atendimentos diretos aos clientes. As informações relativas aos planos de saúde oferecidos pelos empregadores a seus funcionários, por exemplo, serão enviadas à Receita Federal por meio da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), feita pelas empresas.
Confusão
    Heloisa Motoki, da consultoria de contabilidade Confirp, explica que, nos casos em que o empregador paga parte do plano de saúde e o restante é descontado da folha de pagamento do contribuinte, essa informação deverá constar do comprovante de rendimento. Dessa forma, o contratado pode lançar o abatimento em sua declaração de IRPF. “A questão é que as empresas ficaram sabendo disso só no fim do ano passado, o que gerou uma certa confusão e bastante trabalho para resgatar documentos retroativos a janeiro. Em um caso que atendemos, o contratempo foi dobrado porque os donos do negócio trocaram de plano de saúde no meio do ano”, exemplifica.
    Os empregadores devem entregar o comprovante de rendimento até 28 de fevereiro e os prestadores de serviços de saúde têm até 31 de março para entregarem a Dmed. Heloisa recomenda aos contribuintes que separem os documentos e façam a declaração de IRPF longe do prazo final, de 29 de abril. “Sempre há o risco de faltar alguma nota ou comprovante e entregar a declaração incompleta ou incorreta é uma opção para não pagar a multa, mas não pode se tornar regra. Até porque algumas alterações, como mudar o ajuste do modo simplificado para o completo, não podem ser feitas depois do prazo”, adverte. O encargo para o contribuinte que perder o prazo é de, no mínimo, R$ 165,74, com o máximo limitado a 20% do imposto total devido. (GC)

Igualdade perante a lei - http://www.nivaldocordeiro.net/igualdadeperantealei - Nivaldo Cordeiro
    
Quando enviei ao público meu vídeo sobre a fala de Luiz Fux, recém empossado ministro do Supremo Tribunal Federal (Luiz Fux rasga a Constituição) recebi uma chuva de e-mails, alguns irados, por eu ter supostamente mal compreendido o magistrado. Lembro aqui que no vídeo fiquei indignado com a apologia que o indigitado ministro fez ao julgamento usando da desigualdade como justificativa par igualar os desiguais, algo bastante fora de propósito para aquele designado para proteger a Constituição Federal, fazendo-a cumprir. E naquele ordenamento jurídico reina impávido o princípio da igualdade de todos diante da lei.
    Penso que o ministro se filia às novas correntes do direito que incorporaram ensinamentos de Rawls e Bobbio, que querem fazer pela Justiça a correção dos supostos males sociais, as desigualdades que vêm do berço. A igualdade diante da lei, para esses pensadores, precisa ser transformada em igualdade de fato obrigada pela lei. É esse o vício jurídico dos nossos tempos, que se esqueceram que a igualdade jurídica é a maior conquista da civilização e não guarda qualquer relação com a igualdade de fato, o delírio jacobino de Rousseau que os marxistas e seus acólitos alimentam diuturnamente. Igualdade de fato é injustiça flagrante.
    A pior argumentação que obtive foi invocarem as imortais palavras de Rui Barbosa em favor de sua tese, na famosa Oração aos Moços, discurso lido por ocasião da colação de grau da turma de Direito graduada na Faculdade São Francisco, em São Paulo, em 1921. Rui jamais endossaria a tolice de Luis Fux e nem dos que buscam o chamado “direito alternativo”. Selecionei o trecho citado para comentá-lo aqui.
    “A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desiguamente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade”. Para Rui todos são iguais diante da lei e as desigualdades se manifestam por “natureza”, ressonância do grande Aristóteles. Respeitar as desigualdades naturais é, para Rui, a prática da verdadeira justiça. Ele continuou na sua retórica irretocável:
    “O mais são desvarios da inveja, do orgulho, ou da loucura. Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real. Os apetites humanos conceberam inverter a norma universal da criação, pretendendo, não dar a cada um, na razão do que vale, mas atribuir o mesmo a todos, como se todos se equivalessem”. Rui reforçou aqui o que pregou no parágrafo anterior. A desigualdade é inata e não cabe à lei querer corrigir a natureza. Veja-se que ele atribui às caras teses comunistas e socialistas, tão em voga agora, os fruto do “desvarios da inveja, do orgulho, ou da loucura”. Portanto, Rui Barbosa, ao contrários dos ignaros que me escreveram, é pela justiça natural aristotélica e contrário a qualquer igualitarismo que não aquele que ainda reza na nossa Constituição, qual seja, todos são iguais diante da lei.
    Não satisfeito, Rui Barbosa completou: “Esta blasfêmia contra a razão e a fé, contra a civilização e a humanidade, é a filosofia da miséria, proclamada em nome dos direitos do trabalho; e, executada, não faria senão inaugurar, em vez da
    supremacia do trabalho, a organização da miséria. Mas, se a sociedade não pode igualar os que a natureza criou desiguais, cada um, nos limites da sua energia moral, pode reagir sobre as desigualdades nativas, pela educação, atividade e perseverança. Tal a missão do trabalho”. Traduzindo em miúdos, Rui Barbosa prega a simples e franca igualdade de oportunidades e que cada um faça prevalecer seus talentos e sua vocação. Essa é a ética cristã, essa é a tese do liberalismo clássico, tão cara ao nosso grande jurista.
    Recomendo a meus críticos aprenderem a fazer a correta exegese do nosso maior jurista. Talvez assim larguem do vício do comunismo e do socialismo.

Relaxe

O condenado à morte esperava a hora da execução, quando chegou o padre:
- Meu filho, vim trazer a palavra de Deus para você.
- Perda de tempo, seu padre. Daqui a pouco vou falar com Ele, pessoalmente. Algum recado?
 

 
No hospital, o médico está assinando a alta do paciente. Enquanto assina, vai falando pro sujeito:
- A partir de hoje, nada de mulheres, nada de uísque, nem de vinhos importados. Esqueça de restaurantes caros, carro novo, viagens de férias...
- Até eu ficar totalmente curado, doutor?
- Não, não. Até você terminar de pagar o que me deve.

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