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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Há uma guerra entre fisco e contribuinte ----- > Código de ética Contábil passa por alterações ----- >Supressão da conta de lucros acumulados ----- >Com juízes e magistrados corruptos haverá narco-terrorismo comunista das FARC a rodo



 Há uma guerra entre fisco e contribuinte - http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=55507
 
    O termo inflação é por demais conhecido, mesmo por aqueles com pouco conhecimento de economia, mas que vivem em um País como o nosso. E, infelizmente, depois de um tempo ausente, a palavra está voltando ao noticiário. Pode-se dizer que inflação é a queda do valor de mercado ou poder de compra do dinheiro. Isto equivale ao aumento no nível geral de preços. O vocábulo tem a sua origem atrelada à ideia de que a causa do aumento de preços é resultado de uma emissão excessiva de papel-moeda que “incha” o volume de dinheiro em circulação.
    No Brasil, temos diversos índices que medem a inflação, entre eles, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) e o IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna). Em recente estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, um novo índice entrou no cenário econômico, o IVAT – Índice de Variação da Arrecadação Tributária, que tem por finalidade medir a variação da arrecadação dos tributos da União, estados e municípios, ou seja, o crescimento mensal e anual dos valores recolhidos aos cofres públicos.
    O estudo analisou a variação da arrecadação tributária ao longo dos últimos dez anos e revelou dados impressionantes. A arrecadação tributária apresentou a maior variação no ano de 2002 (20,25%), seguido de 2010 (17,80%) e de 2004 (17,56%). Nestes períodos, a inflação medida pelo IPCA foi, respectivamente, de 12,53%, 5,91% e de 7,60%.
    Entre 2001 e 2010, a arrecadação tributária cresceu 264,49%, ao passo que, no mesmo período, o IPCA cresceu 89,81%.  Isso denota que ao longo desse período houve uma transferência de recursos, cada vez mais acentuada, do setor privado (produtivo) para o setor público (improdutivo).
    Os outros índices que medem a inflação também tiveram um crescimento inferior ao crescimento da arrecadação tributária. A variação do IGP-M foi de 129,85%, a do IGP-DI, de 128,58% e a do INPC, de 97,15%. Nada se equipara ao absurdo crescimento da arrecadação de tributos no País. A variação nominal do PIB entre 2001 e 2010 foi de 212,32%, ao passo que a variação da arrecadação tributária foi de 264,46%.
    Se a variação da arrecadação tributária, no período, foi de 264,49% e a inflação medida pelo IPCA foi de 89,81%, tem-se que a arrecadação tributária cresceu 92,03% acima da variação do IPCA, o que o referido estudo denomina de Inflação Tributária.
    Verifica-se, assim, que ao longo da última década vivemos em uma ditadura fiscal sem precedentes. Nunca antes na história deste País o contribuinte foi compelido a transferir tantos recursos para os cofres do governo. Esta é a Inflação Tributária.
    A sociedade quer uma carga tributária mais justa, o que implica uma imediata redução dos tributos e, para isto, não é necessário uma Reforma Tributária. Basta, tão somente, vontade política dos chefes dos executivos em baixar as alíquotas dos tributos que estão sob a sua competência.
    Enquanto essa redução dos tributos não chega, a guerra entre fisco e contribuinte continuará. E contribui para o processo de desindustrialização do País, pois a carga tributária aumenta o Custo Brasil, encarece os produtos nacionais e tira competitividade da indústria nacional, que passa a importar, que é mais barato, do que produzir aqui.

Código de ética Contábil passa por alterações
- http://www.contabeis.com.br/noticias/2293/codigo-de-etica-contabil-passa-por-alteracoes/ - Jailson Nascimento em 23/02/2011
   
Mudanças no documento trazem novas punições e mudam algumas premissas da categoria
    O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alterou, no início de dezembro, dispositivos do Código de Ética Profissional do Contabilista (CEPC) - Resolução CFC n.° 803/96 -, por meio da Resolução CFC n.° 1.307/10.
    Desde então, conforme previsto no novo texto, o CEPC passa a se chamar Código de Ética Profissional do Contador (CEPC). Além da mudança do nome, foram estipuladas novas condutas aos profissionais e também comportamentos que podem ser considerados como infração ética, entre eles o não cumprimento dos programas de educação continuada estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade.
    As medidas tomadas visam a abranger a toda a classe contábil. Tanto os contadores quanto os técnicos deverão observar os princípios e as normas de Contabilidade, já convergidas ao padrão internacional.
    Na prática, a função da ética é estar presente em todas as atividades, não apenas no desempenho profissional, mas em aspectos de comportamento também. De acordo com o vice-presidente de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS), Paulo Walter Schnorr, a ética está muito ligada com a intuição, e independentemente da atividade exercida, é preciso ter esse valor presente nas relações humanas. “Dentro da profissão, existem muitas tentações, experiências que fazem os profissionais caírem em armadilhas ou quererem levar vantagens em detrimento de alguém. Temos que ter presente que isso tem repercussão e danos duradouros”, explica.
    Uma das estratégias usada por ele para se precaver de problemas desse tipo é buscar saber por que um cliente está saindo de um escritório e migrando para outro, por exemplo. “Isso é uma forma de se munir de informações. Falar com ambos os lados.” Mas os impactos vão além do aspecto pessoal.
    A relação da ética com a remuneração é um dos aspectos que influenciam no status do contador. Schnorr conta que é comum ter clientes que chegam pela primeira vez e nem discutem o preço, pois confiam na credibilidade e competência do profissional que estão contratando. Outro aspecto é a relação com o cliente. “Se um determinado cliente se comporta de um modo que está escondendo algo, temos o dever de comunicar e exigir uma resposta”, alerta. Ao perceber uma mercadoria comprada e não registrada, ou cruzar as informações e ver que faltam dados, também é preciso questionar. “A missão de registrar o que acontece na empresa requer que a relação seja muito transparente”, afirma.
    Há mais de 30 anos na profissão, Schnorr acredita que a ética não passou por grandes mudanças. O que está diferente, para ele, é a velocidade das informações. “As resoluções que foram sendo aperfeiçoadas e a rapidez com que as informações chegam é outra. Talvez seja por isso que haja tantas tentações. Se sabe demais, e acabamos formando juízo de valor até mais facilmente.”
    Situações de mercado exigem desafios pontuais
    Entre os processos de maior incidência na Câmara de Ética e Disciplina do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS) estão a emissão de decore sem que o profissional tenha documentação que serviu de base legal e apropriação indébita, ou seja, a posse de um valor que não lhe pertence. Outra questão muito observada é a alteração de uma peça contábil. “Em alguns casos, o profissional forçosamente modifica o balanço, seja para ganhar alguma concorrência ou uma disputa de licitação”, explica Marcelo Alexandre Vidal, do Escritório Contábil Vidal e Coordenador da 2ª Câmara de Ética e Disciplina e membro da câmara de Julgamento de Recursos. Ele é um dos responsáveis pelo julgamento de processos de nível ético e disciplina.
    Situações como essas se configuram em quebras do código de ética e acabam comprometendo a imagem do profissional da contabilidade. Mas no caso de apropriação indébita, um dos mais graves erros da categoria, a pena é pior. Quando o profissional embolsa uma quantia confiada pelo cliente ou empregador para o pagamento de algum tributo, o registro profissional é cassado. Vidal explica que isso ocorre mediante comprovação documental do fato, que geralmente torna-se uma questão de polícia. Ele explica ainda que, por ser um dispositivo novo e bem recente (incluído no código em 2010), a cassação ainda não teve nenhum profissional enquadrado. Antes da mudança, a pena disciplinar mais grave era a suspensão.
    Estes são, na opinião de Vidal, os principais desafios éticos da categoria: não se apropriar dos valores confiáveis a sua guarda, e não ser levado por seus clientes a alterar algum indicador contábil a favor do cliente ou empregador. Para se precaver de problemas como esses, ele alerta que o contador deve ter um contrato de serviços muito bem elaborado com seu cliente e, ao menor indício de que está faltando na emissão de documentos, notificar a empresa por escrito. Caso o cliente não melhore o seu comportamento, o contador deve rescindir o contrato com a empresa. “Se todos os colegas fizerem isso, essas empresas vão acabar mudando de postura”, afirma.
    Caso Enron mudou padrões de segurança
    Uma das situações mundialmente mais conhecidas pela falta de ética na contabilidade foi o caso Enron, situação que ocorreu nos Estados Unidos no final dos anos 1990. Como havia uma legislação permissiva que deixava que os contadores fizessem verdadeiros malabarismos contábeis sem que isso fosse detectado pelas empresas de auditoria, muitos balanços foram maquiados e isso fez com que diversas empresas fossem à bancarrota. Na oportunidade, os balanços que não refletiam a realidade ocasionaram uma crise na economia. A partir daí, a criação da Lei Sarbanes – Oxley veio como uma reação da sociedade a essa conduta antiética.
    O contador Marcelo Vidal explica que, a partir dali, surgiu a expressão governança corporativa, no sentido de que a empresa sempre deve primar pela transparência. “Hoje, com a necessidade de fazer a convergência, essa questão de transparência fica cada vez mais evidente”, afirma. As novas normas contábeis que entram em vigor a partir deste ano trazem o aspecto da transparência e da ética como uma linha mestra.
    Ainda este ano, é provável que venham à tona alguns novos casos de falta de ética, conforme explica a contadora Ana Tércia Lopes Rodrigues. O segmento da auditoria, segundo ela, tem sido ícone dessa crise. “A questão da ética que é guiada por código vem evoluindo ao longo do tempo. Há interferências por questões de costume, aspectos culturais, mas o código nunca consegue acompanhar a velocidade com que os comportamentos e mudanças ocorrem dentro da sociedade”, afirma.
    Caminho longo, mas sustentável
    Atitudes como copiar o trabalho de um colega, ou tratar as pessoas com desonestidade são comportamentos que, já na universidade, ajudam a identificar profissionais com falta de ética. O problema é que, como muitos professores não tratam o tema com a devida importância, o aluno que está em formação já tem prejuízo de valores dentro do ambiente acadêmico.
    Acostumada a realizar palestras ou lecionar sobre o assunto, a contadora e conselheira do CFC Ana Tércia Lopes Rodrigues defende a posição de que esse conhecimento não é restrito a uma disciplina: deveria ser transversal a todas. Tanto que seu principal objetivo quando está dando aulas é cobrar esta postura dos alunos e estimular que sejam profissionais de caráter. “Vejo uma falta de compromisso de parte dos professores. Parece que há constrangimento em abordar essas questões, enquanto essa deveria ser uma missão geral de formadores de opinião, como são os professores.”
    Questionada sobre quais são os fatores que influenciam a conduta de um indivíduo, a contadora entende que esta é uma questão de foro íntimo, muito mais do que de ambiente externo. Mas concorda que a base familiar e os valores passados pelo convívio contribuem muito. “Sem dúvida há influências da formação religiosa, intelectual ou familiar, mas é uma questão, sobretudo, de caráter pessoal”, explica.
    Quanto ao novo paradigma da sustentabilidade, a contadora refere-se ao fato de que para obter um resultado e sustentar esse resultado é preciso agir de forma ética. “Pessoas que não têm esse pilar da ética também podem obter ganhos, até superiores, mas não tem essa tranquilidade da sustentabilidade”, afirma. Ela explica que o profissional quando manifesta que tem valores e padrões se permite escolher seu cliente. Se não for assim, pode com bastante facilidade estar envolvido em alguma situação de escândalo por algum cliente que não foi selecionado corretamente.

Supressão da conta de lucros acumulados
- Claudia Soares Garcia - http://4mail.com.br/Artigo/ViewFenacon/005275021560642
 
    É sabido que a Lei nº 11.638, de 2007, ao dar nova redação a dispositivos da Lei nº 6.404, de 1976, alterou sensivelmente as normas contábeis e, desde a sua edição, vem sendo intensamente discutida entre os operadores do direito e da contabilidade.

    Entre os temas debatidos está a supressão da conta de lucros acumulados nas sociedades anônimas. A nosso ver, o vocábulo supressão, nesse caso, é erroneamente utilizado, pois a Lei nº 11.638, de 2007 não a eliminou, apenas lhe conferiu caráter transitório, sendo zerada ao fim do exercício social competente.
    O intuito primordial do legislador ao proceder tal mudança foi proteger os minoritários que, não raras vezes, não dispunham de meios para se opor aos controladores quando da retenção dos lucros líquidos do exercício que, ao argumento de não descapitalizar a companhia, destinavam-nos à conta de lucros acumulados.
    Com efeito, a prevalência da vontade dos majoritários em reter os lucros sociais afronta os princípios norteadores da legislação societária em vigor, vez que a finalidade social da companhia é a percepção de lucros e, por óbvio, o direto essencial do acionista é participar destes.
    Nesse cenário, a doutrina nacional recepciona positivamente a Lei nº 11.638, justamente porque limita o poder discricionário dos controladores, proporciona maior transparência aos minoritários e também maior segurança para novos investimentos na própria companhia.
    O impacto de tal mudança ao cotidiano das companhias é grande, pois, na prática, seus lucros líquidos em determinado exercício social, sem destinação específica, serão obrigatoriamente distribuídos.
    A nosso ver, a administração da companhia dispõe de duas saídas para a não distribuição: inclusão de reservas estatutárias ou retenção dos lucros sociais.
    Com relação às reservas estatutárias, caso não sejam previstas no estatuto social, a companhia deverá convocar uma assembleia-geral extraordinária que tenha como ordem do dia a alteração do estatuto social para a criação da reserva estatutária.
    Salientamos que a redação da cláusula estatutária deverá indicar a sua finalidade, de forma precisa, vez que é ilegal a criação de reservas estatutárias que contemplem um objeto amplo ou indeterminado.
    Já quanto à retenção dos lucros, a LSA prevê que a assembleia-geral poderá, mediante proposta da administração, deliberar a retenção de parcela do lucro líquido do exercício prevista em orçamento de capital por ela previamente aprovado.
    Para tanto, o orçamento deverá ser devidamente justificado, compreendendo todas as fontes de recursos e aplicações de capital, limitando-se a cinco exercícios, salvo se executado, por prazo maior, o projeto de investimento. E, sendo o caso, as sobras orçamentárias deverão ser distribuídas como dividendos no final do exercício.
    Cabe ressaltar que ambas as saídas a não distribuição deverão ser amplamente fundamentadas e não poderão ser constituídas, em cada exercício, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório, limitando seu saldo ao capital social.
    Ainda, vale mencionar que o artigo 3º da Lei nº 11.638 estendeu a aplicabilidade das disposições da Lei das SA às sociedades de grande porte - empresa ou conjunto de empresas sob mesmo controle com ativo superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, no exercício social anterior -, mesmo que estas não sejam constituídas sob a forma de sociedade anônima, como é o caso das limitadas.
    Nesse contexto, surge uma indagação natural: afinal, as sociedades de grande porte devem ou não observar as regras da transitoriedade da conta de lucros acumulados?
    Não existe um posicionamento firme da doutrina nacional sobre o tema. Há quem defenda que, pela determinação do mencionado artigo, as demonstrações financeiras das sociedades de grande porte devem ser elaboradas nos exatos termos da LSA e, por essa razão, deve ser eliminado o caráter permanente da conta de lucros acumulados.
    Mas existem opiniões no sentido de que não há a tal transitoriedade da conta de lucros acumulados às sociedades de grande porte. Esta tese está amparada na Resolução nº 1.159, de 2009, do Conselho Federal de Contabilidade, segundo a qual somente as sociedades anônimas não podem mais apresentar saldos positivos nessa conta a partir do exercício social de 2008.
    O que se pode concluir é que, pelas modificações da Lei nº 11.638, os minoritários têm um instrumento que lhes permite receber os lucros auferidos pela companhia, porquanto não é mais autorizado o seu lançamento em contas de lucros acumulados. É possível, entretanto, que a companhia se valha de procedimentos com vistas a não distribuição. Além disso, a obrigatoriedade das novas regras para as sociedades de grande porte que não sejam constituídas sob a forma de sociedade anônima ainda é duvidosa e demanda que cada empresa faça suas reflexões a respeito.
    Claudia Soares Garcia é advogada da área societária do Peixoto e Cury Advogados

Com juízes e magistrados corruptos haverá narco-terrorismo comunista das FARC a rodo
- http://brasilacimadetudo.lpchat.com/index.php?option=com_content&task=view&id=10396&Itemid=1 - Coronel Luis Alberto Villamarín Pulido (*)
    
Sob o título “Carrossel de Magistrados”, a revista Semana deu capa ao artigo central da publicação para o período 20-27 de fevereiro de 2011, com a finalidade de pôr a descoberto o que parece ser uma cova de ratos contra o orçamento público, por meio de favores pessoais e asquerosos conchavos para pagamentos de pensões, mediante manipulações sujas das leis no Conselho Superior da Judicatura.
    Se for certo, como tudo indica que pode ser, tanto os juízes como os magistrados que podem ter procedido dessa maneira, não se diferenciam em nada dos vulgares extorsionistas ou ladrões que estão dentro e fora dos cárceres. Nesse sentido, estes delinqüentes de colarinho branco e em alguns casos de toga, deveriam ir aos pátios das penitenciárias para acompanhar seus similares que - oh! paradoxo! - julgam e encarceram por violar a lei. Em Qac também há tempo para o humor, diria o extinto Jaime Garzón.
    Chama a atenção que neste caso os camaradas de Asonal Judicial, nem o camarada Petro, nem as FARC, nem seus cúmplices não se pronunciem. A respeito, eles guardam silêncio porque sabem que quanto mais se apresentem na Colômbia atos de imoralidade contra o erário público, mais espaço os terroristas encontram para iludir incautos com a tese guia do Partido Comunista e seu braço armado, as FARC.
    Causa estranheza que os meios de comunicação não armem o mesmo escândalo de imprensa que desataram em outros casos, não só de corrupção como de outras falhas na administração pública. Acaso os delinqüentes, que ao que parece se infiltraram no Conselho da Judicatura, têm coroa que os exima dos julgamentos morais da imprensa e da ação da justiça como os demais colombianos?
    Reiteramos que, se for certo, o loquaz ministro Vargas Lleras e o próprio presidente da República estão demorando em desativar o Conselho da Judicatura, como ambos afirmaram várias vezes. Não pode ser possível que em uma alta corte, onde se supõe que todos os integrantes são o máximo da virtude, haja laranjas podres que deterioram o conjunto.
    Ninguém pode explicar que ali trabalhe um magistrado, de quem se diz que quando era funcionário público no estado de Cundinamarca pedia elevadas somas de dinheiro aos contratados, em uma atuação similar à que aponta a se converter o escândalo Nule-administração estadual.
    Tampouco pode-se explicar, como se rumora, que um magistrado da República possa se prestar para que em troca do pagamento de um suborno de cinqüenta milhões de pesos [1], um juiz amigo seu tome posse como magistrado auxiliar e por obra e graça da trapaça à lei do erário público colombiano, que é mantido pelos que pagamos impostos, se quadruplique o salário que se converterá em seu vencimento salarial.
    Muito menos haveria explicação para entender porque um juiz ou um magistrado da República procedem dessa maneira tão aberrante e corrupta, o qual infere e é lógico deduzir, que no exercício regular dos cargos, esse par de funcionários judiciais são tão delinqüentes - ou pior que delinqüentes - quanto os bandidos que julgam, condenam e até encarceram, em função de suas investiduras.
    Em outro cenário do mesmo problema e suas conseqüências diretas, muitas vezes escutei os soldados comprometidos em operações de contra-guerrilhas que perguntavam aos terroristas das FARC e do ELN capturados ou que se entregaram, por que se enfureciam assassinado camponeses, policiais ou militares de origem humilde, e não dirigiam as “bocas de fogo” contra os ratos que esvaziam o orçamento nacional para seu usufruto pessoal? Quase sempre os bandidos respondiam que eles cumprem ordens de seus cabeças, o que implica que os chefes dos bandidos também estão imersos nessa podridão e lhes convém que isto aconteça.
    Porém, como a Colômbia é o país do Sagrado Coração e da amnésia política, aqui não acontece nada. Que uma das altas cortes, isto sem saber como estão as outras, esteja permeada pela corrupção, deveria ser um tema candente na vida social e política nacional, nas universidades, nos meios de comunicação, etc. E deveriam rodar cabeças. Porém, não. Ninguém diz nada. Do mesmo modo que Foncopuertos, Chambacú, a Licorera de Caldas, a contratação em Bogotá, as Empresas Municipais de Cali, Agro Ingresso Seguro, a reforma da saúde, Fondelibertad, etc., etc.
    Similar ao tango “Cambalache” século XX: os bandidos inclusive de sobrenomes ribombantes, roubam com as duas mãos, prevaricam, falsificam documentos, urdem conchavos como a que ao que parece pode acontecer na Judicatura, enquanto que os colombianos a pé pagamos impostos para que estes delinqüentes roubem e as FARC continuem em seu haver com a pedreira humana, que lhes permite recrutar novos terroristas para reciclar uma guerra que tornou-se tão crônica quanto o cinismo dos corruptos em todos os três poderes públicos colombianos.

Relaxe/Curiosidades

Maria discute com um dos seus colegas de trabalho:
- Se eu fosse sua mulher, colocaria veneno de rato no seu café.
- Se eu fosse seu marido, beberia com o maior prazer!

Uma loira pergunta para a outra:
- O que está mais distante Londres ou a Lua?
A outra responde:
- Nossa!!! Que pergunta mais sem sentido!!! Você consegue ver Londres daqui???
- Não!!!
- Então..... amigaaaaaaaaaaa...


Como surgiu a linguagem algébrica da matemática?
Por volta de 400 d.C., um estudioso de Alexandria chamado Diofante experimentou usar símbolos para facilitar a escrita e os cálculos matemáticos. Cerca de 400 anos mais tarde, o matemático Mohamed Ibn Musa al-Khowarizmi escreveu o Al-jabr, um livro que trata da mudança de termos de um lado para outro de uma equação. Finalmente, as letras e símbolos como são hoje utilizados surgiram por volta de 1500. O responsável desta vez foi François Viète, que passou a representar valores indeterminados com letras.



O que é ressaca e como se deve tratá-la?
A ressaca é um mal-estar generalizado provocado pelo consumo excessivo de bebidas alcoólicas. Alguns de seus sintomas são dor de cabeça, olhos sensíveis à luz, enjoo e gosto amargo na boca. Depois de uma bebedeira, o organismo está estressado e não se deve exigir muito dele. O ideal é a pessoa ficar em um ambiente silencioso, com pouca luz e descansar bastante. Beber bastante líquido, como água, chás e sucos de frutas, é importante para repor as vitaminas e sais minerais perdidos. A alimentação deve ser bem leve, de preferência sopas.

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