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terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Desoneração da folha de salários pode ser seletiva ----------> Mudança no Simples ajuda 4,5 milhões de empresários ----------> Preconceito Tributário




Desoneração da folha de salários pode ser seletiva - Fenacon
    Preocupado com a perda de competitividade do setor produtivo brasileiro provocada pela apreciação da taxa de câmbio, o governo federal estuda desonerar a folha de salários das empresas dos setores da economia mais prejudicados pela concorrência internacional. O objetivo é dar meios a setores como o têxtil e o de brinquedos para enfrentarem a competição de produtos importados da China. Outros setores que poderão ser beneficiados são os de calçados e bens de capital (máquinas e equipamentos).
    Inicialmente, a ideia do governo era diminuir, de forma linear, a contribuição incidente sobre a folha de pessoal destinada ao financiamento da Previdência em todos os setores da economia. Hoje, as empresas pagam contribuição equivalente a 20% do total da folha salarial. Mas por causa das restrições fiscais no primeiro ano da gestão Dilma Rousseff, o governo deve optar por uma desoneração setorial.
    A área jurídica ainda avalia se, do ponto de vista legal, é possível beneficiar alguns setores da economia e não todos. Por essa razão, o formato da desoneração ainda não foi definido, mas ele poderá seguir, em parte, o modelo definido há três anos para o setor de software, no âmbito da Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP).
    Na ocasião, preocupado com a transferência de empresas brasileiras de software para a Argentina, onde a carga tributária é bem menor, o governo anunciou a redução da contribuição patronal das empresas desse setor de 20% para 10%. O benefício só vale, no entanto, para a parcela do faturamento das empresas obtida com exportações. Na prática, a medida teve efeito reduzido.
    Como não pretende mudar o regime de câmbio flutuante, o governo estuda medidas que diminuam o custo de produção no país. A preocupação é não só com a competição das empresas nacionais no exterior, mas também no mercado doméstico, com o produto importado. A intenção é enfrentar essa situação sem entrar em uma "guerra comercial" com outros países, adotando ações que não sejam questionadas na Organização Mundial do Comércio (OMC).
    A equipe econômica avalia que, mantido o ritmo atual, o Brasil caminhará rapidamente para conviver com déficits comerciais com a China. Em 2010, o país importou dos chineses US$ 25,5 bilhões, 60,8% mais que em 2009. O saldo ainda é favorável ao Brasil em US$ 5,1 bilhões, mas não deve se manter. Em geral, a China exporta para o Brasil produtos manufaturados e importa bens primários. Chama ainda a atenção do governo o saldo deficitário do comércio brasileiro com os Estados Unidos, de US$ 7,7 bilhões em 2010.

  Mudança no Simples ajuda 4,5 milhões de empresários
- Fernanda Bompan - Fenacon
    A esperada mudança nas normas do regime de tributação Simples Nacional deve sair ainda neste mês, como projetam especialistas, ou no mais tardar, em março deste ano, conforme prevê o gerente de políticas do Sebrae, Bruno Quick. De acordo com ele, mais de 4 milhões de micro e pequenas empresas devem ser beneficiadas com as alterações.
    "Este número [de empresas beneficiadas], na verdade, depende de cada alteração na lei do Simples Nacional. Com a atualização do valor do faturamento, 1,6 milhão de empresas serão beneficiadas; no caso do parcelamento de débitos, serão 560 mil, segundo dados da Receita Federal; e no caso dos conflitos de ICMS, serão mais de 3 milhões", comenta o gerente do Sebrae, ao citar também algumas das mudanças com o novo projeto de lei.
    A pedido do governo e sinalizado ainda na campanha para a candidatura da então presidente da República Dilma Rousseff, o projeto de lei complementar 591 de 2010, que entre outros pontos, eleva o limite do Simples Nacional de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, vai estar na pauta de votação da Câmara dos Deputados será discutido pelo Congresso ainda em fevereiro. É o que acredita David Nigri, sócio da David Nigri Advogados.
    Com a aprovação do projeto este ano, para ele, cerca de 5 mil empresas bem sucedidas dentro do Simples Nacional não precisarão conter o crescimento para se manterem dentro do regime tributário. A ampliação dará um tempo maior para as empresas se prepararem para ingressar no regime tributário feito pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.
    Para Nigri, a possibilidade de parcelamento de dívidas e a desoneração da substituição tributária para as micro e pequenas empresas serão duas das mais importante mudanças com a lei. "Como uma grande empresa pode ter parcelamento, enquanto uma pequena, que enfrenta mais dificuldades financeiras não pode", questiona o especialista.
    O advogado comenta que no final do ano passado o escritório perdeu a causa de uma pequena empresa de confecções em Resende, no Rio de Janeiro, chamada Tufick. Esta companhia possui uma dívida de R$ 40 mil e por estar no Simples nacional, a lei não prevê a possibilidade de parcelamento, já que está em um regime que já oferece vários benefícios. "Perdemos na primeira instância e no TRF [Tribunal Regional Federal do Rio] e no final, a empresa foi excluída do Simples o que a prejudicou", comenta Nigri. Segundo ele, como essa empresa, mais de 20 milhões que passam por essa situação serão beneficiadas com a mudança.
    Outro ponto, a desoneração das micro e pequenas empresas da substituição tributária, é algo muito esperado por esses empresários. "Na substituição tributária, a empresa deve quitar o impostos para o restante da cadeia. Por exemplo, ela paga o tributo ao vender para um varejista, mas ela não sabe se este vai conseguir comercializar o produto. Para uma grande empresa esta situação já é difícil, imagina para a micro", alerta.
Pressão
    Nigri prevê que a aprovação do projeto de lei complementar para o Simples Nacional deve sair neste mês devido à pressão do empresariado e diversas entidades. Bruno Quick discorda. Para ele, por conta da tramitação - que ainda deve ser aprovado pelas comissões de justiça, finanças e economia - a previsão "mais otimista" do Sebrae é que a aprovação saia em abril ou março.
    O advogado tributarista Fábio Tadeu Ramos Fernandes, sócio do escritório Almeida Advogados, acredita que, pelo menos, neste primeiro semestre, o projeto deve ser aprovado. "Só que em questões tributárias, nunca se pode ter certeza", ressalta.
    Fernandes também aprova as mudanças previstas no projeto de lei. "Muitas empresas terão acesso ao Simples, já que após as mudanças, será ampliado a gama de setores que podem entrar no regime de tributação. O que de uma lado, é bom para as empresas, e de outro para o governo. Acredito que há muitos informais que querem mudar sua situação e ao passar para o Simples, o governo terá mais controle e conseguirá também elevar os níveis de arrecadação tributária", entende. "Além disso, tal medida acabaria de vez com os atuais embates judiciais das empresas que não podem optar pelo regime, privilegiando a igualdade e isonomia entre contribuintes", acrescenta.
    Segundo dados do Sebrae, no mês passado, 81.620 novos empreendedores individuais foram registrados, alta de quase 200% em relação aos 27.656 observados em janeiro de 2010. No Brasil, existem 6 milhões de micro e pequenas empresas formais e mais de 10 milhões ainda informais, responsáveis por 30% do PIB.

Preconceito Tributário
- http://www.coad.com.br/login/newstrib.php?codigo=czo1OiIxNjc4MSI7 - Marcos Cintra

    “O homem é o homem e a sua circunstância”. A máxima de Ortega Y Gasset vale para a questão tributária que se discute no momento envolvendo a CPMF.
    A análise apropriada da CPMF deve considerar o tributo em si e o contexto no qual se insere. Infelizmente, a discussão ocorre de modo distorcido e preconceituoso.
    O possível retorno da CPMF para custear a saúde pública desenterrou discursos desarrazoados contra o tributo. No Editorial de 5 de novembro do jornal O Estado de S.Paulo (CPMF – primeiro recuo de Dilma) a contribuição é rotulada de “malfadado imposto” e que ela teria sido “uma das maiores aberrações do sistema tributário brasileiro”. A ligeireza dessa avaliação é uma amostra de que os críticos permanecem reféns de preconceitos contra o “imposto do cheque”, mesmo com a experiência brasileira com o tributo entre 1997 e 2007 tendo desmentido teses contrárias a ele.
    Preconceito e politicagem à parte, a atual discussão sobre a CPMF é oportuna para que aspectos sobre essa contribuição sejam desanuviados e o debate possa ocorrer em um ambiente desprovido de ideias pré-concebidas. Avaliando-o em termos macro e microeconômico, é possível afirmar que esse tipo de tributo é uma forma eficiente para gerar receita pública sem penalizar o contribuinte do modo como ocorre atualmente.
    Sob a ótica microeconômica, a CPMF é um tributo que permite maior justiça fiscal por ser um imposto proporcional. Paga mais quem movimenta maior volume de recursos. È um tributo que foge à característica predominante da estrutura tributária brasileira que é a regressividade.
    No âmbito da formação de preços, um imposto como a CPMF, mesmo cumulativo, se revela menos distorcivo que um IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Essa conclusão, não refutada pelos “ivadólatras”, deriva de simulações baseadas na matriz de Leontief e que constam do livro Bank Transactions: Path to the Single Tax ideal, disponível em www.amazon.com/books
    Em termos macroeconômicos, a CPMF é um tributo com potencial para alavancar a competitividade empresarial, caso fosse utilizada para substituir os atuais impostos. A produção brasileira é fortemente onerada em termos de desembolso com tributos e também por conta da obrigatoriedade de se manter uma estrutura administrativa de alto custo para atender os ditames da legislação fiscal. No âmbito de uma reforma tributária, a substituição de vários tributos convencionais por apenas um sobre a movimentação financeira passaria a aplicar sobre as empresas uma alíquota reduzida quando comparada com as vigentes e exigências burocráticas seriam extintas. Com a redução do custo tributário, o setor produtivo se tornaria mais competitivo, com efeito sobre as exportações, o emprego e a renda.
    Portanto, a CPMF como espécie tributária é um imposto que possui qualidades e que está afinado com as necessidades da reforma tributária no País, já que redistribui o ônus tributário, produz menor impacto nos preços quando comparado com o sistema atual e torna a economia nacional mais competitiva ao reduzir custos para as empresas.
    O que precisa ser combatido é a circunstância em que a CPMF pode ressurgir. Ou seja, deve ser rejeitada como mais um imposto a onerar o contribuinte. Porém, suas qualidades como fundamento para uma reforma tributária precisam ser reconhecidas, para isso é necessário analisá-la sem preconceitos.


Relaxe
A professora da 6ª série perguntou para a sua turma:
- Qual é a parte do corpo humano que aumenta quase dez vezes seu tamanho quando é estimulada?
Ninguém respondeu, até que Natasha levantou furiosa e disse:
- Você não deveria fazer uma pergunta dessas para crianças da 6ª Série! Pois eu vou contar para meus pais e eles vão falar com o diretor e,este vai demitir você, com base no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)!!
E ainda vai chamar o Conselho Tutelar pra te prender, tá?
Para o espanto da Natasha, a professora não apenas a ignorou como fez a pergunta novamente:
- Qual é a parte do corpo que aumenta em dez vezes seu tamanho quando é estimulada? Alguém sabe?
Finalmente, Rodrigo levantou-se, olhou ao redor, e disse:
- A parte do corpo que aumenta dez vezes seu tamanho quando é estimulada é a pupila.
A professora:
- Muito bem, Rodrigo!!!
Então, voltou-se para a Natasha e continuou:
- E quanto a você, 'mocinha', tenho três coisas para lhe dizer:
A primeira é que você tem uma mente muito suja para sua idade.
A segunda: você não leu a sua lição de casa: 'Os Sentidos'...
E a terceira:... DEZ VEZES ??? (hahahahahaha)... Um dia você vai ficar muito, mas muuuuuuuito decepcionada , viu?




Um aluno de Direito a fazer um exame oral: O que é uma fraude?
Responde o aluno: É o que o Sr. Professor está a fazer.
O professor muito indignado: Ora essa, explique-se...
Diz o aluno: Segundo o Código Penal comete fraude todo aquele que se aproveita da ignorância do outro para o prejudicar!



 


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