.

.


domingo, 13 de fevereiro de 2011

É necessário que a declaração de IRPF seja efetuada por um Contador? ------> Quem deve impostos, mas está pagando ou negociando, não será processado ------> Contabilidade se prepara para a realização do primeiro exame de suficiência ------> ALÔ, ALÔ, CHAMANDO A BASE!


É necessário que a declaração de IRPF seja efetuada por um Contador? - http://classecontabil.uol.com.br/artigos/ver/2214 - Autor: Carlos Alberto R O Junior
    A Declaração de IRPF é um ajuste anual de contas do contribuinte junto ao fisco. Durante todo o ano o fisco por meio de retenção na fonte, antecipa do contribuinte o imposto propiciado por sua renda. Ao final do ano o contribuinte efetua um histórico de seus rendimentos e de seu patrimônio, de forma a ajustar o valor pago antecipado com o valor devido de fato.
    Esse histórico de transações do contribuinte obrigatoriamente deve ser efetuado por um Contador?
    A DIRPF é um formulário que pode ser preenchido por qualquer pessoa, porém alertamos que quando efetuada sem orientação, o contribuinte corre um grande Risco de ter problemas com o Leão.
    Para mitigar riscos junto ao Leão e conseguir de forma licita a redução do IR ou até mesmo alguma restituição, sugerimos ao contribuinte que procure um profissional contábil com referencia para efetuar a declaração de IR.
    O Profissional contábil possui conhecimento e capacidade para efetuar o ajuste anual de IR de forma licita, propiciando ao contribuinte a utilizar todos os benefícios concedidos pelo fisco, a fim de reduzir o IR ou até mesmo a restituição de um valor antecipado maior do que o devido de fato pelo contribuinte. Porém o contribuinte precisa ficar atento a promessas e restituições com valores muito altos.
    Promessas de restituições com valores muito altos ou a redução drástica de IR, pode ser causada pela omissão, fraude, falsificação e ocultação de fatos. Tal pratica é conhecida como sonegação ou ilícito tributário.
    A pena de ilícitos tributários, caracterizados como sonegação, varia de reclusão de dois a cinco anos, além da multa - que pode atingir até 225%, conforme art. 1º da Lei 8.137/1990 e art. 44 da Lei 9.430/1996.
    Hoje o Fisco consegue cruzar todas as informações da pessoa física e da pessoa jurídica, detectando qualquer tipo de omissão, fraude ou ocultação de fatos.
    Assim para não ter dor de cabeça em um futuro próximo orientamos aos contribuintes que procurem um profissional que tenha conhecimento adequado e que seja um profissional ético de sua confiança para efetuar a sua declaração de IRPF.

Quem deve impostos, mas está pagando ou negociando, não será processado -
http://www.clubedoscontadores.com.br/_noticias_olha.php?not=4928 - Rui Nogueira
    O projeto de lei fixando o valor do mínimo em R$ 545, que a presidente Dilma Rousseff acaba de encaminhar ao Congresso, traz um artigo dando uma nova redação ao artigo 83 da Lei nº 9.430, de dezembro de 1996. Pela nova redação, o governo atualiza a legislação com base em decisões que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia tomado em vários julgamentos envolvendo questões tributárias.
    A nova redação deixa claro que empresas (pessoas jurídicas) e pessoas físicas não serão alvo de processo penal se tiverem reconhecido os débitos e aderirem a programas de parcelamento dessas dívidas. O período de contestação e negociação dos débitos também não autoriza o Ministério Público a abrir processo contra o contribuinte. Antes, o entendimento de alguns membros do governo era o seguinte: se há dívida, processa, mesmo que o contribuinte esteja pagando.
    Segundo o novo artigo 83, o contribuinte só será processado se não entrar ou for excluído dos programas de parcelamento das dívidas tributárias. O artigo também deixa claro que o "pagamento integral dos débitos” extingue totalmente as possibilidades jurídicas de processo contra o contribuinte.
    Art. 6º O art. 83 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
    "Art. 83
    § 1º Na hipótese de concessão de parcelamento do crédito tributário, a representação fiscal para fins penais somente será encaminhada ao Ministério Público após a exclusão da pessoa física ou jurídica do parcelamento.
    § 2º É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos no caput, durante o período em que a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no parcelamento, desde que o pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia criminal.
    § 3º A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva.
    § 4º Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos no caput quando a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento.
    § 5º O disposto nos parágrafos 1º a 4º não se aplica nas hipóteses de vedação legal de parcelamento."

Contabilidade se prepara para a realização do primeiro exame de suficiência
- http://www.clubedoscontadores.com.br/_noticias_olha.php?not=4929 - Por Domingos Orestes Chiomento
    A Contabilidade brasileira vem passando por uma verdadeira reviravolta nos últimos anos, buscando se adequar à celeridade e exigências do mundo corporativo moderno. As mais significativas mudanças ocorreram com a aprovação da Lei nº 11.638, que começou a vigorar em dezembro de 2007 e alterou, revogou e introduziu novos dispositivos à Lei das Sociedades por Ações. Depois, uma grande lista de demandas fiscais fez com que os gestores empresariais atualizassem suas tecnologias e equipes para o cumprimento de exigências e prazos como, por exemplo, a ECD (Escrituração Contábil Digital) e o FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição). Contudo, a fase mais delicada surgiu com as normas e pronunciamentos das IFRS (International Financial Reporting Standards - Normas Internacionais de Contabilidade), que estabelecem regras de conduta profissional e procedimentos técnicos para empresas e Contabilistas.
    A IFRS é a forma de Contabilidade mais utilizada em todo o mundo. Dentre os vários benefícios que a aplicação deste processo trará para a área, a questão de fazer negócios com o exterior é uma das vantagens que merece destaque. Com isso, um contador em qualquer parte do mundo poderá ler os balanços brasileiros e interpretá-lo em linguagem comum. A transparência nos números poderá contribuir para o surgimento de possíveis investidores. Porém, a padronização dessas novas regras requer, por parte dos Contabilistas, um bom grau de investimento de recursos financeiros e um adequado planejamento.
    Este será um ano decisivo para a harmonização dessas novas normas da Contabilidade. Nessa trajetória de implantação e adaptação ao padrão de Contabilidade global, muitas tarefas precisam ser feitas, como o investimento em cursos e capacitação profissional. E é nesse momento de extrema importância para toda a sociedade que será realizada a primeira edição do Exame de Suficiência, de qualificação técnica aos profissionais da classe, a ser aplicado, em todo o País, simultaneametne, no dia 27 de março de 2011.
    Vale destacar que a classe contábil é uma das poucas contempladas com uma avaliação que analisa os conhecimentos técnicos, tanto teóricos, quanto práticos, de seus profissionais. Depois de permanecer sete anos suspenso, o Exame de Suficiência balizará, em termos de avaliação, toda a categoria, aumentando e contribuindo com a valorização profissional e a competitividade dos bacharéis em Ciências Contábeis e técnicos de Contabilidade de todo o Brasil. O retorno dessa prova, que antes de ser suspensa foi aplicada em dez edições entre os anos 2000 e 2004, é um sinal claro do excelente momento vivido pela Contabilidade no País.
    Nessa primeira edição da prova, o Sistema CFC / CRCs (Conselho Federal de Contabilidade / Conselhos Regionais de Contabilidade) pretende implantar uma espécie de "termômetro” para saber como está o índice de aprovação e o preparo dos contadores recém-egressos dos cursos técnicos e das universidades.
    Sem dúvida, esse Exame deve desencadear uma série de melhoras nesses cursos e, como consequência imediata, teremos profissionais cada vez mais aprimorados atuando no mercado de trabalho. Entretanto, o esforço para o aperfeiçoamento na Contabilidade não pode terminar com a aprovação no Exame de Suficiência, uma vez que todo o sistema contábil está voltado para a qualificação profissional, por meio dos Programas de Educação Continuada, que têm por meta a produção e a execução de cursos de extensão universitária para o aperfeiçoamento, difusão e atualização de conhecimentos dos Contabilistas.
    Principalmente neste momento em que estamos em busca da harmonização dos padrões contábeis às normas internacionais de Contabilidade, o Exame é fundamental para todos os profissionais, afinal é por meio dele que toda a classe será mais valorizada e fortalecida. De uma maneira geral, a avaliação beneficia toda Contabilidade brasileira, uma vez que ela tem por meta proteger a sociedade daqueles que não estão qualificados para atuar em um mercado de trabalho cada vez mais acirrado e competitivo.
    Vale lembrar que ficou estabelecido, com a aprovação da Lei nº 12.249/2010, que profissionais da área contábil somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de graduação em Ciências Contábeis ou técnico em Contabilidade, em estabelecimentos devidamente reconhecidos pelo MEC (Ministério da Educação), e após aprovação no Exame de Suficiência, aplicados pelos Conselhos Regionais de Contabilidade em todo o País.
    O Exame é uma conquista histórica para toda a classe, afinal ele será uma importante ferramenta de seleção profissional, uma vez que só será aprovado quem demonstrar plena experiência e conhecimentos na área. O Exame de Suficiência veio contribuir ainda mais com o futuro da Contabilidade, profissão altamente promissora para o Brasil e para o mundo.
    Por Domingos Orestes Chiomento

ALÔ, ALÔ, CHAMANDO A BASE! - Percival Puggina - http://www.puggina.org/
    Quando o Brasil foi descoberto, reinava em Portugal D. Manuel I, sob cujo cetro o país viveu período de grande glória e esplendor. Foi descoberto o Caminho das Índias e, mais importante ainda, o caminho das Molucas, pequeno arquipélago a leste da Indonésia, de onde vinham para o entreposto de Constantinopla as especiarias que genoveses e venezianos revendiam a peso de ouro no mercado europeu. Portugal enriqueceu e impressionantes obras públicas adornaram a paisagem de Lisboa, com um estilo que levou seu nome. Por essas e outras empreitadas, D. Manuel credenciou-se ao sonoro título de Rei de Portugal e dos Algarves, d'Aquém e d'Além-Mar em África, e Senhor da Guiné e da Conquista, Navegação e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia. Entrou para a história como "O Venturoso".
    Seriam necessários cinco séculos de governantes inúteis, explorações e frustrações para que o Brasil gerasse seu próprio Venturoso, graças à feliz combinação astral que nos regalou Lula como presidente. Você, leitor, pode discordar, bater pé, abanar a cabeça, mas Lula sabe que é assim. E é o que basta. Custou-lhe muito alcançar essa condição.
    Não pense ser fácil, leitor, governar um país do tamanho do Brasil durante dois mandatos, trazer para o regaço do governo os maiores pilantras da política nacional, entregar o posto, passados oito anos, com a Educação entre as piores do planeta, o SUS num caos e a segurança do jeito que todos sabemos. E, ainda assim, contar com 87% de aprovação. Tem que ser muito venturoso! À sua sucessora, num mandato recebido de bandeja, restaram as desventuras e os ônus políticos de dar jeito na crise que o Venturoso empurrou para diante com a pança e o papo. Com gastança e lambança ao longo dos últimos anos de sua gestão.
    Não havia no país mesa de economista na qual as luzes amarelas das contas nacionais e da inflação não estivessem acesas, intranquilizando as madrugadas. Mas o processo sucessório não permitia condescendências. Para o realismo cínico, as eleições vêm em primeiro lugar. O interesse nacional chega mais tarde, bem depois de coisas essenciais como o partido, o poder, os fundos de pensão, o marketing e os cargos.
    O noticiário da semana mostra que a presidente Dilma, bem antes do que esperava, topou com as agruras da vida. Cortar R$ 50 bilhões do orçamento não contribui para a popularidade de quem quer que seja. O brasileiro é tolerante até com a corrupção, mas não admite austeridade. Metam a mão, mas não me cortem os gastos públicos! E dona Dilma tomou essa decisão que não apenas retira R$ 50 bi da gastança. Não senhor! Tira-os também da lambança. Tira-os das emendas parlamentares, o que equivale a rarear a moeda de troca com cujo tilintar se rege a orquestra da base de apoio.
    Não nos surpreendamos se, em breve, os telefonemas da Casa Civil para seus deputados e senadores começarem a retornar com sinal de fora de área. E enquanto isso, D. Lula, Patriarca do Brasil e Protetor do Irã, Defensor Perpétuo da Democracia d'Além-Venezuela e d'Aquém-Cuba, e senhor do Comércio com Gabão, Congo, Burkina Faso e Tuvalu, diz que estão querendo desconstruir sua sacrossanta imagem.

Relaxe    Um eletricista vai até a UTI de um hospital, olha para os pacientes ligados a diversos tipos de aparelhos e diz-lhes:
    - Respirem fundo: vou mudar o fusível.

 
O gerente chama o empregado da área de produção, um negão, forte, 1,90m de altura, 100kg, recém admitido:
- Qual é o seu nome? - pergunta-lhe.
- Eduardo - responde o empregado.
- Escuta aqui - repreende o gerente. - Eu não sei em que espelunca você trabalhou antes, mas aqui nós não chamamos as pessoas pelo seu primeiro nome.
- Sim, senhor!
- Isso é muito familiar e pode levar a perda de autoridade. Eu só chamo meus funcionários pelo sobrenome: Ribeiro, Matos, Souza...
- Entendi, senhor!
- Então saiba que eu sou seu gerente e quero que me chame de Mendonça.
- Sim, senhor Mendonça!
- Ótimo, agora quero saber: qual é o seu nome completo?
- Meu nome é Eduardo Paixão.
- Tá certo, tá certo! Eduardo. Pode ir agora!

Nenhum comentário:

Postar um comentário