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segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

SEF confirma adiamento do SPED FISCAL para 25 de Julho de 2012 -> DISPENSA DE EFD -> Lei da Empresa Individual entra em vigor na segunda -> TCHUTCHUCAS E TIGRÕES


EM 2006
O inferno está cheio de boas intenções
 
Navio imita tubarão, avião imita gavião, só o amor não tem imitação

SEF confirma adiamento do SPED FISCAL para 25 de Julho de 2012 - http://www.sinescontabil.com.br/noticias/2012/01/05/05-01-12-sef-confirma-adiamento-do-sped-fiscal-para-25-de-julho-de-2012.html

    O Sistema Fecomércio Minas – Sesc Senac e 24 Sindicatos Associados em parceria com a Fecon/MG e Sinescontábil/MG informam que, em reunião realizada com a Secretaria de Estado de Fazenda, na data de hoje, 21/12/2011, ficou decidida a prorrogação do prazo de apresentação do Sped Fiscal, pelos contribuintes mineiros da seguinte forma:
    Para os contribuintes que já estão obrigados à sua apresentação desde 1º de janeiro de 2011, o novo prazo será até o dia 25 de julho de 2012;
    Para os contribuintes que estarão obrigados a partir de 1º de janeiro de 2012, o novo prazo será até o dia 25 de dezembro de 2012.
    Durante o período do adiamento deverão os contribuintes apresentar normalmente o arquivo Sintegra.
    A apresentação do Sped Fiscal se fará em relação ao início do período em que o contribuinte tenha ficado obrigado ao mesmo, não havendo, em decorrência do adiamento, dispensa de nenhum período de apresentação.
    O adiamento é decorrente da grande mobilização promovida pelo Sistema Fecomércio Minas – Sesc Senac e seus Sindicatos, em conjunto com a classe contábil, representada pelo Sinescontábil – Sindicato dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais e a Fecon – Federação dos Contabilistas do Estado de Minas Gerais.
    Desta feita, além da obtenção de maior prazo para o cumprimento da obrigação, pelas empresas e pelos contadores e escritórios de contabilidade, evitaram as Entidades envolvidas, a cobrança de multa de 5.000 UFEMG´s, equivalentes a aproximadamente R$ 11.000,00 (onze mil reais), cobrada pelo atraso ou omissão na apresentação do Sped Fiscal.
    O Decreto 45.829, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011 - foi editado em 23/12/2011.
    A publicação com as novas datas será feita nos próximos dias.
    O Sinescontábil/MG destaca o empenho das entidades envolvidas neste pleito e comemora mais uma vitória para a classe contábil em Minas Gerais.
    Essa vitória temos que comemorar com um Natal cheio de felicidade e que em 2012 nós da Diretoria do Sinescontábil/MG solicitamos a todos que pague a contribuição sindical da Federação do Comércio e do Sinescontábil/MG que sem essa contribuição não poderemos fazer nada por vocês.

DISPENSA DE EFD - PORTARIA SAIF Nº 5, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011- http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2011/port_saif005_2011.htm

    Dispõe sobre a dispensa da obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para os contribuintes com receita bruta de até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
    A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e na cláusula segunda do Protocolo ICMS Nº 03, de 1º de abril de 2011, RESOLVE:
    Art. 1º  O contribuinte relacionado no Anexo Único desta Portaria poderá ser dispensado da obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) desde que requeira, até 29 de junho de 2012, a dispensa, na Administração Fazendária a que se encontrar circunscrito o estabelecimento.
    § 1º Integram o Anexo Único desta Portaria os contribuintes que auferiram receita bruta de até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) no exercício de 2010 ou no período de janeiro a novembro de 2011.
    § 2º O contribuinte de que trata esta Portaria e que também esteja alcançado por prorrogação do prazo de transmissão do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital poderá solicitar a dispensa retroativamente a 1º de janeiro de 2011.
    § 3º O Anexo Único será denominado “Lista de empresas com porte do novo limite do Simples Nacional – dispensa EFD - MG” e disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/legislacao_estadual.htm) tendo como chave de codificação digital a sequência 006ef1c5dd32664cd044841990abe4f8, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - “Message Digest” 5.
    Art. 2º  O contribuinte dispensado da obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) nos termos desta Portaria deverá manter e entregar arquivo eletrônico referente à totalidade das operações de entrada e de saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas no período de apuração, contendo o registro fiscal dos documentos recebidos e emitidos, nos termos dos arts. 10 e 11 da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
    Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Lei da Empresa Individual entra em vigor na segunda - http://4mail.com.br/Artigo/ViewFenacon/011847048248302

    A partir de segunda-feira será possível abrir uma empresa limitada no Brasil sem a necessidade de um sócio. A medida será possível porque entra em vigor a Lei nº 12.441, de julho do ano passado, que criou a chamada Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Apesar de atrair a atenção de empreendedores - que hoje possuem sócios apenas por exigência legal - a nova norma exige que o empresário declare no ato de constituição da companhia possuir um capital mínimo de cem salários mínimos - hoje R$ 62,2 mil. Esse montante deve estar disponível para o negócio, seja em dinheiro, bens ou direitos. Hoje nem as empresas limitadas nem as sociedades anônimas, precisam cumprir exigência semelhante.
    Por considerar a medida inconstitucional, o Partido Popular Socialista (PPS) já propôs uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra esse dispositivo da lei da Eireli, antes mesmo de a norma entrar em vigor. O partido argumenta que a exigência é contrária ao princípio da livre iniciativa por prejudicar micro e pequenos empresários e violar a Constituição, por ser vinculada ao salário mínimo. A Adin ainda não foi julgada pela Corte Suprema.
    De acordo com o Código Civil, as empresas limitadas só podem ser abertas com, pelo menos, dois sócios. Além disso, desde 2002, após alterações feitas no código, empresas de fora só podem instalar-se no país se um dos sócios for brasileiro. Com isso, empresas estrangeiras passaram a investir no Brasil por meio de fundos de investimento em bolsa de valores ou a criar uma cota de valor módico para um sócio brasileiro de "conveniência". Vários advogados, por exemplo, aparecem em contratos sociais como sócios de multinacionais instaladas no Brasil em razão da exigência legal.
    Por isso, a notícia sobre a Eireli foi recebida com entusiasmo, segundo advogados. A ideia passada pela legislação seria a de que as empresas individuais poderiam ter como titulares tanto pessoas físicas quanto jurídicas. No entanto, uma recente regulamentação do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) frustrou essa expectativa, pois a orientação prevê que somente pessoas físicas podem ser as titulares dessas firmas.
    Segundo o advogado Marcelo Angelini, do escritório Zilveti & Sanden Advogados, várias empresas externas deixam de entrar no Brasil por conta dessa burocracia. "Temos muitos clientes estrangeiros e se há facilidade em outro país, preferem levar o capital para lá", afirma. Segundo ele, após a publicação da Lei nº 12.441, várias estrangeiras e outras que já estão no país procuraram o escritório para constituir uma Eireli. O objetivo é evitar problemas como o caso de um sócio brasileiro que morreu e a cota da empresa estrangeira entrou no inventário. "Isso fora os casos em que a empresa estrangeira tem altos custos com advogados porque o sócio brasileiro teve sua conta bancária penhorada em razão de processo trabalhista contra a empresa", afirma.
    A Eireli livraria empresas estrangeiras de questões como essas. O advogado e professor de direito comercial da PUC-SP e Mackenzie, Armando Rovai, contesta a interpretação do DNRC. Para ele, se a lei fala apenas em pessoa, o órgão não poderia interpretar a norma de forma restritiva e literal. "Seria uma oportunidade magnífica para o Brasil aproveitar o aporte de capital dessas sociedades estrangeiras", afirma. "Agora, ou as Juntas Comerciais não acatam isso ou os interessados vão ter que entrar com ações no Judiciário", diz o advogado.
    A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) vai obedecer a regulamentação do DNRC, pois está submetida ao órgão. "As juntas são obrigadas a aplicar o entendimento", afirma o presidente da Jucesp, José Constantino de Bastos Júnior. Segundo a advogada da União e coordenadora de atos jurídicos do DNRC, Rejanne Castro, após uma reunião entre os procuradores o órgão foi decidido que só pessoas físicas podem constituir uma Eireli. Ela explica que a finalidade dos legisladores era não afetar o patrimônio de empresários individuais. Além disso, o entendimento foi reforçado por um enunciados do Conselho da Justiça Federal (CJF) no mesmo sentido. "Assim, evitamos que eventuais decisões judiciais federais determinem a desconstituição de Eirelis constituídas por empresas", diz.
    O enunciado do CJF não vincula os juízes federais do país, que possuem liberdade de julgar. O advogado Jorge Lobo, do Lobo Advogados, entende que qualquer dúvida levantada por empresário a respeito da questão deverá ser julgada pela Justiça Estadual. "A Justiça Federal só é competente quando há divergência entre as juntas comerciais", afirma.
Contexto
    Para abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) no Estado de São Paulo, o processo poderá ser realizado em apenas quatro dias. O primeiro passo é acessar o portal da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) - www.jucesp.sp.gov.br - para preencher o formulário de constituição ou transformação de outra empresa em uma Eireli.
    Após preencher o formulário com as informações sobre o empreendimento, é preciso gravar e imprimir o arquivo. No sistema de impressão, são gerados também dois boletos. O Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), no valor de R$ 54, e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no valor de R$ 21.
    Depois de pagar as taxas em uma agência bancária, o pedido deve ser apresentado na Junta com três vias do formulário preenchidas e os comprovantes de pagamento das taxas. Se a documentação apresentada estiver correta, a criação ou alteração da empresa poderá ser registrada em até quatro dias.
    Segundo o presidente da Jucesp, José Constantino de Bastos Júnior, no ato de constituição ou transformação o autor deverá declarar que o capital mínimo de cem salários mínimos está integralizado (disponível para o negócio), mas não será exigido comprovante.

TCHUTCHUCAS E TIGRÕES - Percival Puggina

    Alguém teve a feliz ideia de me mandar uma seleção de músicas populares brasileiras que, através dos tempos, exaltam a mulher. Nos anos 40, cantava-se que "a deusa da minha rua tem olhos onde a lua costuma se embriagar". Nos anos 50, "o teu balançado é mais que um poema; é a coisa mais linda que já vi passar". Nos anos 60, "nem mesmo o céu nem as estrelas, nem mesmo o mar e o infinito não é maior que meu amor, nem mais bonito". Hoje, a coisa está assim: "Tchutchuca vem aqui com teu tigrão. Vou te jogar na cama e te dar muita pressão". Ou, então: "Pocotó, pocotó, pocotó, minha eguinha pocotó". Ou ainda: "Hoje é festa lá no meu apê. Pode aparecer, vai rolar bunda lelê". E, para arrematar: "Eu sou o lobo mau, au au". "E o que você vai fazer? Vou te comer, vou te comer, vou te comer".
    Sei que tem gente adorando. Sei que existem pedagogos deslumbrados com esses exercícios poéticos e libertários através dos quais se está realizando, com prodigalidade, o sonho de uma sociedade de cabeça fraca, destituída de juízo moral, bom gosto e senso crítico, pronta para ser levada pelo nariz para onde bem entenderem seus condutores. Não me perguntem como foi que nos tornamos assim. Minha resposta vai magoar muita gente porque isso não se instalou por geração espontânea. Isso foi espargido estrategicamente, por gente adulta, dedicada a destruir os valores de uma civilização, contando com a colaboração de pais omissos, professores instrumentalizados e religiosos mais interessados em ideologias do que na salvação das almas. O agente laranja que jogaram em cima da sociedade reduziu-a a galhos secos onde não se reconhecem os frutos da boa semente nem a existência de vida inteligente.
    Que queiram fazer isso conosco é fácil entender. Os agentes do mal são astutos e insidiosos. Mas que nos deixemos levar para as profundezas da baixaria e do mau gosto, é incompreensível. Que os rapazes das danceterias se deliciem com as sugestões lascivas das letras e com a coisificação da mulher, reduzida à condição de instrumento de prazer, até se pode explicar, num contexto de libertinagem. Mas que as mulheres não se sintam ultrajadas e entrem na pista com prontidão e requebros de vaca para touro, isso fica alguns anos à frente da minha capacidade de compreensão.
    "E daí?", talvez esteja se perguntando o leitor. Daí, meu caro, que o mau gosto e o deboche arruínam a dignidade da pessoa humana, afetam seu juízo moral, reduzem o discernimento e a capacidade de compreender a realidade. A superficialidade passa a presidir as ações e as relações sociais e a mente torna-se um disco rígido que vai reduzindo sua capacidade à proporção da minguada utilização que lhe é dada. Eis por que todos correm atrás de um diploma, mas poucos se preocupam em fazer jus a ele através do estudo. Queiramos ou não, a cultura tem um papel determinante nos padrões da vida social e a dedicação ao estudo cumpre função importante no progresso individual e social. O que havia de melhor na nossa cultura e no nosso ensino foi morrendo de velhice e de tristeza. Ou não?
    As Tchutchucas e as eguinhas pocotós agasalharão entre seus quadris as futuras gerações de brasileiros. E não é difícil prever o que vem por aí, não é mesmo, Tigrão?

Reflexao/Curiosidades/Relaxe
A Morte Devagar - Martha Medeiros - http://textos_legais.sites.uol.com.br/a_morte_devagar.htm

    Morre lentamente quem não troca de idéias, não troca de discurso, evita as próprias contradições.
    Morre lentamente quem vira escravo do hábito, repetindo todos os dias o mesmo trajeto e as mesmas compras no supermercado. Quem não troca de marca, não arrisca vestir uma cor nova, não dá papo para quem não conhece.
    Morre lentamente quem faz da televisão o seu guru e seu parceiro diário. Muitos não podem comprar um livro ou uma entrada de cinema, mas muitos podem, e ainda assim alienam-se diante de um tubo de imagens que traz informação e entretenimento, mas que não deveria, mesmo com apenas 14 polegadas, ocupar tanto espaço em uma vida.
    Morre lentamente quem evita uma paixão, quem prefere o preto no branco e os pingos nos is a um turbilhão de emoções indomáveis, justamente as que resgatam brilho nos olhos, sorrisos e soluços, coração aos tropeços, sentimentos.
    Morre lentamente quem não vira a mesa quando está infeliz no trabalho, quem não arrisca o certo pelo incerto atrás de um sonho, quem não se permite, uma vez na vida, fugir dos conselhos sensatos.
    Morre lentamente quem não viaja, quem não lê, quem não ouve música, quem não acha graça de si mesmo.
    Morre lentamente quem destrói seu amor-próprio. Pode ser depressão, que é doença séria e requer ajuda profissional. Então fenece a cada dia quem não se deixa ajudar.
    Morre lentamente quem não trabalha e quem não estuda, e na maioria das vezes isso não é opção e, sim, destino: então um governo omisso pode matar lentamente uma boa parcela da população.
    Morre lentamente quem passa os dias queixando-se da má sorte ou da chuva incessante, desistindo de um projeto antes de iniciá-lo, não perguntando sobre um assunto que desconhece e não respondendo quando lhe indagam o que sabe. Morre muita gente lentamente, e esta é a morte mais ingrata e traiçoeira, pois quando ela se aproxima de verdade, aí já estamos muito destreinados para percorrer o pouco tempo restante. Que amanhã, portanto, demore muito para ser o nosso dia. Já que não podemos evitar um final repentino, que ao menos evitemos a morte em suaves prestações, lembrando sempre que estar vivo exige um esforço bem maior do que simplesmente respirar.

Universidade mais antiga do mundo fica no Marrocos e foi fundada em 859
    A universidade mais antiga do mundo, ainda funcionando, é a de Karueein, Marrocos, fundada em 859. Na Europa, a precedência é da Universidade de Bolonha, criada em 1088. Na América Latina, a primazia cabe à Universidade de São Tomaz de Aquino, instituída em São Domingos por uma bula do papa Paulo III, em 1538. O Brasil só teve uma universidade em 1913 - a do Paraná.

Recorde de lançamento de ovo à distância está registrado no Guiness
    Há recordes verdadeiramente estranhos, para não dizer malucos. Em 12 de novembro de 1978, um americano do Texas, Johnny Dell Foley, conseguiu jogar um ovo fresco que foi apanhado por seu parceiro Keith Thomas, a 98 metros e 51 centímetros de distância. Por incrível que pareça, este recorde de lançamento de ovo à distância está registrado no Guiness.

O bebado
    Estava um bebado no onibus, falando sozinho, em voz alta: - Se meu pai fosse um pato e minha mae um pata, eu seria um patinho... - Se meu pai fosse um cachorro e minha mae uma cadela, eu seria um cachorrinho... - Se meu pai fosse um gato e minha mae uma gata, eu seria um gatinho... - Se meu pai fosse um... - Escuta aqui, o meu chapa - interrompeu o motorista, em altos brados, levantando-se e caminhando em sua direcao. - E se teu pai fosse um viado e tua mae uma pu*a? - Ai eu seria motorista!

JOAOZINHO:
    Você Fernandinho, me diz ai um bichinho de 4 pernas, anda no telhado, dorme no fogão, faz miau, tem bigode e uma azeitona no nariz. O Fernandinho responde: - AZEITONA?!! Sei, não, fessora !! ( P ) é o GATO! A azeitona, só botei pra complicar ( P ) Agora você Chiquinho: me diz uma coisa que a gente coloca café, leite, tem um biquinho, uma tampinha em cima e uma goiaba em baixo. Chiquinho responde: - GOIABA?!! Sei, não, fessora!! ( P ) é o BULE!! A Goiaba, só botei pra complicar Entenderam como é? Faz comigo agora, Joãzinho. Pergunta pra mim! E o capetinha da classe pergunta: - Ah, é?... Ah, é?... Pode deixar que eu pergunto... Deixa comigo... O que é uma coisa que é roliça, tem uma ponta vermelha, as mulheres gostam de por na boca e tem duas bolas em baixo?? ( P ) O QUE?! Tá EXPULSO DA CLASSE, SEU SAFADO!!! - Joãozinho: Nãaaaaaaao, fessora!! é BATOM!! As duas bolas, só botei pra complicar.

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