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quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Simples Nacional e suas irregularidades -> Má interpretação da lei aumenta valor do ISS -> Estados poderão premiar quem delatar sonegador -> Justiça pode derrubar 11 governadores eleitos ou reeleitos em 2010





Nenhum gesto de gentileza, por menor que seja, é perdido. (Esopo)

Não se troca o certo pelo duvidoso

Simples Nacional e suas irregularidades
- http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=79787
 
    O Simples Nacional, sistema especial e simplificado de tributação dos micro e pequenos negócios previsto na Lei Complementar nº 123/2006, unifica a arrecadação dos tributos e contribuições devidos pelas micro e pequenas empresas brasileiras, nos âmbitos dos governos federal, estaduais e municipais. Comunicado emitido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), em 6 de junho de 2011, trouxe orientações sobre decisões judiciais que autorizam parcelamento de débitos. Em linhas gerais, diz que ante a impossibilidade de se operacionalizar o parcelamento de débitos declarados e apurados em conformidade com o Simples Nacional, na hipótese de necessidade de cumprimento de decisões judiciais, os débitos objeto da decisão serão apenas suspensos, sem a cobrança dos mesmos, até a perda da eficácia da decisão, ou até a implantação do sistema de parcelamento de débitos do Simples Nacional.
    Na prática, orienta-se pela suspensão de parcelamentos de débitos do Sistema Nacional, deferidos por medidas liminares, até a publicação de lei nesse sentido. É possível vislumbrarmos, ante os termos do comunicado, que tanto a Receita Federal do Brasil (RFB) quanto a sua procuradoria aguardam por lei que permita e defina o parcelamento de débitos no âmbito do Simples Nacional. E mais, tal medida deixa transparecer que há, cada vez mais, um número crescente de decisões liminares deferindo esses parcelamentos, o que sobrecarrega o próprio trabalho da RFB. Importante frisar que para as sociedades empresárias que necessitam de certidão negativa de débito e não podem esperar pelo advento da lei, alternativamente à obtenção de liminar deferindo o parcelamento dos débitos, é possível o manejo de ação cautelar de caução, para que seja realizado depósito mensal equivalente à parcela do débito, evitando-se, assim, o crescimento da dívida e demonstrando a boa-fé do contribuinte. Assim, a orientação emitida pela Receita  Federal do Brasil afronta diretamente o princípio da legalidade, pois se revela como um ato de descumprimento de ordem judicial, podendo ser combatido e passível de imposição de multa diária pelo seu descumprimento.

Má interpretação da lei aumenta valor do ISS
- http://www.conjur.com.br/2011-nov-28/ma-interpretacao-lei-aumenta-iss-sociedades-profissionais - Claudio Lamachia é presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul.
 
    Não bastasse a já sufocante carga tributária existente no País, a fiscalização tributária de alguns municípios vem contribuindo para que o torniquete sobre as sociedades de profissões regulamentadas seja ainda mais apertado. Isso porque o fisco de algumas prefeituras está conferindo interpretação extensiva à Lei Complementar 116/2003, em relação à cobrança do imposto sobre serviços, baseando-se apenas no valor do serviço e não na sistemática do número de profissionais, conforme previsto no Decreto-Lei 406/1968.
    Com efeito, tal alteração aumenta, significativamente, o custo tributário das sociedades de médicos, veterinários, contadores, agentes de propriedade intelectual, advogados, engenheiros, arquitetos, agrônomos, dentistas, nutricionistas, economistas, psicólogos, administradores, entre outros, cujas profissões são regulamentadas por lei.
    É necessária uma urgente e ampla mobilização destas categorias profissionais contra esta interpretação legislativa arrecadatória de algumas prefeituras, que resulta em aumento do custo tributário, visto que a base de cálculo do tributo passa a ser o custo do serviço e não o valor fixo, como atualmente praticado.
    De outro lado, haverá um problema de ordem concorrencial, uma vez que a competência para fiscalizar e cobrar o ISS é municipal; ou seja, teremos prefeituras exigindo o recolhimento pela sistemática equivocada (pelo valor do serviço ou faturamento) e outros municípios, de forma legal, cobrando o tributo de acordo com o valor fixo por profissional.
    Ademais, a interpretação que alguns municípios estão conferindo à LC 116/2003 é equivocada, já que a referida lei não revogou o § 3º do artigo 9º do Decreto-Lei 406/1968, o qual permite às sociedades de profissão regulamentada recolher o ISS pela sistemática do valor fixo.
    O artigo 10 da LC 116/2003 também não revogou o dispositivo do Decreto-Lei 406/1968, que permite às sociedades de profissão regulamentada, o recolhimento do tributo com base em valor fixo por profissional.
    Da mesma forma, não houve revogação tácita do parágrafo 3º do artigo 9º do Decreto 406/1968, pois a Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) prevê, em seu artigo 2º, parágrafo 2º, que "a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior".
    A fiscalização municipal, que assim age, está errada, pois a correta interpretação da legislação tributária garante – mesmo após a edição da Lei Complementar 116/2003 – o recolhimento do tributo em valor fixo, multiplicado pelo número de profissionais.
    O papel do fisco das prefeituras deveria ser o de empregar esforços contra os maus pagadores e aqueles que sonegam tributos, e não contra pessoas jurídicas que possuem um regime diferenciado de recolhimento, mas absolutamente enquadrado na legislação. Por isso, é importante a união das categorias para lutarem contra mais este abuso, que está inserido no contexto da alta carga tributária brasileira.

Estados poderão premiar quem delatar sonegador
- http://4mail.com.br/Artigo/ViewFenacon/010776044270925

    Os Estados de São Paulo, Mato Grosso e Espírito Santo podem instituir a delação premiada para casos de sonegação fiscal. Três projetos de lei idênticos que tramitam nas Assembleias Legislativas desses Estados determinam o pagamento de um prêmio em dinheiro ou isenção de impostos para aqueles que denunciarem empresas suspeitas de cometerem crimes contra a ordem tributária. Pelas propostas, o valor da remuneração seria de 1.000 unidades padrões fiscais (UPFs), o que em SP e ES representa cerca de R$ 17,5 mil. No MT, R$ 36 mil. O delator forneceria as informações sigilosamente para um disque-denúncia, a ser disponibilizado pelas Secretarias Estaduais da Fazenda.
    Em São Paulo, o projeto já tem parecer favorável do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa do Estado (Alesp), deputado André Soares (DEM). A votação da proposta pode ocorrer na sessão de amanhã. A Procuradoria-Geral do Espírito Santos já aprovou a proposta, seguindo uma norma do regimento interno. Agora, o texto passa a tramitar no legislativo capixaba. No Mato Grosso, a proposta ainda será analisada pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária.
    Pelas propostas, as despesas com as recompensas seriam custeadas com o dinheiro arrecadado a partir da execução fiscal originada pela denúncia. "O valor só seria repassado ao denunciante quando o Estado receber o imposto devido", diz o autor do projeto de lei em São Paulo, deputado Cauê Macris (PSDB). Ele afirma que apresentará, nesta semana, uma proposta de emenda para deixar a condição clara no texto e para propor uma mudança quanto ao valor do prêmio: ao invés de 1.000 UPFs, 25% do valor da dívida descoberta pela denúncia. "No momento de apresentar a proposição não me atentei que poderiam existir débitos inferiores ao valor da recompensa previamente estabelecido", diz Macris.
    Segundo os autores dos projetos, que apresentaram justificativas iguais nas proposições, a medida é um incentivo para o cidadão ajudar os órgãos fiscalizadores na apuração de crimes tributários, além de contribuir para a "valorização dos bons contribuintes em detrimento dos aproveitadores". Para o deputado Marcelo Santos (PMDB), autor da proposta no Espírito Santo, atualmente há incentivo ao ato ilícito a partir da disseminação de uma "cultura da sonegação". "Há a ideia de que pagando os impostos em dia o empresário não consegue o lucro necessário para manter seu estabelecimento. Isso é uma inverdade", diz.
    Para os deputados, a delação premiada ainda poderia ajudar a reduzir a taxa de sonegação de impostos nos Estados. De acordo com o último estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) sobre a sonegação fiscal nas empresas brasileiras, R$ 200 bilhões deixaram de ser recolhidos, em 2008, principalmente em contribuições previdenciárias, ICMS e Imposto de Renda (IR). Segundo o IBPT, a indústria lidera a lista do setor devedor de impostos.
    Na opinião de advogados, no entanto, a gratificação aos denunciantes não teria efeitos na arrecadação ou melhorias na educação fiscal dos contribuintes. Para Rodrigo Rigo Pinheiro, do Braga & Moreno Advogados & Consultores, a proposta geraria uma "guerra" para a obtenção de isenções tributárias. "A empresa denunciante também pode ser devedora. Seria um verdadeiro canibalismo", diz.
    Para o tributarista Jorge Henrique Zaninetti, do Siqueira Castro Advogados, o crescimento do número de denúncias não implicará aumento da fiscalização, já que a estrutura de agentes fiscais permanecerá a mesma. "Haverá perda de foco da fiscalização. Por mais que temam a concorrência desleal, as empresas não vão aderir porque o mundo corporativo sabe que denúncias sem provas podem gerar ações judiciais", diz.
    Algumas Secretarias de Fazenda e a Receita Federal possuem canais abertos para receber denúncias sem, entretanto, conceder incentivos. A ouvidoria da Receita Federal em São Paulo (8ª região fiscal) contabilizou, até 31 de outubro, 829 denúncias de irregularidades. A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo recebeu, neste ano, cerca de 290. Os órgãos, porém, não souberam informar quantas denúncias geraram fiscalizações.

Justiça pode derrubar 11 governadores eleitos ou reeleitos em 2010
- http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,processos-na-justica-ameacam-11-governadores-,804142,0.htm?p=1

    Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Tocantins, Piauí, Minas Gerais, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Roraima estão na lista
    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode definir nesta semana o futuro político do governador de Roraima, Anchieta Júnior (PSDB), acusado pelo adversário Neudo Campos de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação na eleição do ano passado. O tucano é um dos 11 governadores eleitos ou reeleitos em 2010 que já enfrentam o risco de perder o mandato na Justiça.
    Nessa lista do TSE - corte que cassou três governadores nos últimos tempos -, estão: Tião Viana (PT, governador do Acre); Teotonio Vilela (PSDB, Alagoas); Omar Aziz (PSD, Amazonas); Cid Gomes (PSB, Ceará); Siqueira Campos (PSDB, Tocantins); Wilson Martins (PSB, Piauí); Antonio Anastasia (PSDB, Minas Gerais); Roseana Sarney (PMDB, Maranhão); André Puccinelli (PMDB, Mato Grosso do Sul); e Sérgio Cabral (PMDB, Rio de Janeiro).
    Na maioria dos processos, as acusações são de abuso de poder político e econômico e uso indevido de meios de comunicação. As defesas negam as supostas irregularidades. Se forem cassados, os políticos poderão se tornar inelegíveis e eventualmente poderão ser barrados em outras eleições com base na Lei da Ficha Limpa.
    Abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação também foram as imputações feitas à governadora do Rio Grande do Norte, Rosalva Ciarlini (DEM), absolvida em outubro pelo TSE por falta de provas. O processo contra Rosalva foi o primeiro julgado pelo tribunal relacionado à eleição de 2010.
    Ficha Limpa. Recentemente, o TSE cassou os mandatos dos então governadores Cássio Cunha Lima (do PSDB da Paraíba), Marcelo Miranda (PMDB, Tocantins) e Jackson Lago (PDT, Maranhão), que morreu em abril. Apesar da Lei da Ficha Limpa, que veda a candidatura de políticos cassados, Cunha Lima e Miranda disputaram em 2010 uma cadeira no Senado e Lago concorreu ao governo maranhense.
    O tucano obteve votos suficientes, mas somente conseguiu tomar posse no início deste mês, depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) concluir que a lei não poderia ter impedido candidaturas no ano passado. Miranda tenta até hoje no STF garantir a posse como senador.
    A confusão em torno da validade da Lei da Ficha Limpa ocorreu porque, num primeiro momento, o Supremo manteve a norma, mas, após a eleição, decidiu que ela não poderia ter vigorado em 2010 porque não foi aprovada com pelo menos um ano de antecedência. Em breve, o STF definirá se a lei terá validade ampla ou não na eleição municipal de 2012.

Reflexao/Curiosidades/Relaxe

A RAPOSA
    Um lenhador acordava todos os dias às 6 horas da manhã e trabalhava o dia inteiro cortando lenha, só parando tarde da noite. Ele tinha um filho lindo de poucos meses e uma raposa, sua amiga, tratada como bicho de estimação e de sua total confiança.
    Todos os dias, o lenhador, que era viúvo, ia trabalhar e deixava a raposa cuidando do bebê. Ao anoitecer, a raposa ficava feliz com a sua chegada.
    Sistematicamente, os vizinhos do lenhador alertavam que a raposa era um animal selvagem, e, portanto, não era confiável. Quando sentisse fome comeria a criança. O lenhador dizia que isso era uma grande bobagem, pois a raposa era sua amiga e jamais faria isso. Os vizinhos insistiam:
    -Lenhador, abra os olhos!
    -A raposa vai comer seu filho.
    -Quando ela sentir fome vai devorar seu filho!
    Um dia, o lenhador, exausto do trabalho e cansado desses comentários, chegou à casa e viu a raposa sorrindo como sempre, com a boca totalmente ensangüentada. O lenhador suou frio e, sem pensar duas vezes, deu uma machadada na cabeça da raposa. A raposinha morreu instantaneamente.
    Desesperado, entrou a correr no quarto. Encontrou seu filho no berço, dormindo tranquilamente, e, ao lado do berço, uma enorme cobra morta.
    O Lenhador enterrou o machado e a raposa juntos.
Moral da estória:
    Se você confia em alguém, não importa o que os outros pensem a respeito, siga sempre o seu caminho e não se deixe influenciar. Quantas amizades já foram desfeitas, lares destruidos, quantos mal entendidos, tudo por causa da influência e do julgamento de outras pessoas. Por isso, nunca tome decisões precipitadas, nada melhor do que o diálogo, ainda que você encontre a "raposa" com a boca cheia de sangue...

Rato é o animal mais prolífico
    O animal mais prolífico da natureza é o rato. Suas fêmeas dão entre três e seis ninhadas por ano. Um só casal, ao fim de três anos, pode dar origem a dez gerações. Daí porque o rato é preferido nas pesquisas genéticas de laboratórios.

O maior dos oceanos
    O Pacífico é o maior oceano da Terra. Estende-se por mais de 165 milhões de quilômetros quadrados, ou seja, a terça parte da superfície total do planeta. O volume de suas águas é mais que duas vezes as do Atlântico e pouco menor do que o volume somado dos demais oceanos.

RECEITA PARA UM CASAL NUNCA BRIGAR!

Um casal foi entrevistado em um programa de TV porque estava casado há  50 ANOS E NUNCA TINHAM DISCUTIDO.

O repórter, curioso, pergunta ao homem:
- Mas, vocês nunca discutiram mesmo?
- Não.
- Como é possível isso acontecer?
- Bem, quando nos casamos, a minha esposa tinha uma gatinha de  estimação que amava muito. Era a criatura que ela mais amava na vida. No dia do nosso casamento, fomos para a lua-de-mel e minha esposa fez  questão de levar a gatinha. Andamos, passeamos, nos divertimos e a  gatinha sempre conosco, mas certo dia a gatinha arranhou minha esposa.
A minha esposa olhou bem para a gatinha e disse:
- Um...
Algum tempo depois a danada da gatinha arranhou minha esposa novamente.
A minha esposa olhou para a gatinha e disse:
- Dois...
Na terceira vez que a gatinha lhe deu uma arranhada, minha esposa sacou uma espingarda e deu uns cinco tiros na bichinha.
Eu fiquei apavorado e perguntei:
- Sua ignorante desalmada! Porque você fez uma coisa dessas, mulher?
A minha esposa olhou para mim e disse:
- Um!
Depois disso, nunca mais discutimos.

Bicho de Pé

Um pesquisador, professor de Sociologia, fez um levantamento, em toda Minas Gerais, para saber qual seria o objeto de desejo do homem mineiro...
Em todos os rincões das Gerais, os homens respondiam de bate pronto: "dinheiro e mulher". Não dava outra, a resposta era sempre a mesma.
Quase ao final da pesquisa, ele encontrou em Santo Antônio das Roças Grandes, um mineirinho de uns setenta anos, franzino, sentado de cócoras no "pondiôns" * na beira da estrada pitando um cigarrim de páia.
- Bom dia! O mineirinho deu uma tragada, cuspiu de lado e, sem olhar, respondeu: - 'Diiia, sô'
- Estou fazendo uma pesquisa para saber quais as coisas que o homem mineiro mais gosta.. O senhor pode me responder quais são as coisas do seu agrado?
O mineirim deu mais uma pitada, mais uma cuspida de banda e disse:
- Uai, sô! As coiss qui eu mais apreceio é 'o dinheiru, as muié e.. o bicho di pé!'.
O pesquisador, estranhando a inclusão do item "bicho de pé" na resposta, perguntou:
- Olha, todos respondem "dinheiro e mulher". Mas... e o bicho de pé?
Mais uma pitada e mais uma cuspida, o mineirinho retruca:
- Uai, sô! Pra que qui serve nóis tê dinheiru e muié, se o "bicho" num fica di pé?
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* "Pondiôns", em mineirês, quer dizer "ponto de ônibus".



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