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segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Supremo libera escritório de advocacia da Cofins -> Tributação indireta e injustiça fiscal -> Empresas devem estar preparadas -> A MACONHA E A INVASÃO NA USP


HÁ CINCO ANOS

A verdade espera. Somente a mentira tem pressa  Alexandru Vlahuta

A lo hecho, pecho

Supremo libera escritório de advocacia da Cofins - http://4mail.com.br/Artigo/ViewFenacon/010908044668500
 
    Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux pode indicar uma possível mudança de entendimento da Corte sobre a cobrança da Cofins de sociedades civis de prestadores de serviço profissionais, como escritórios de advocacia, de arquitetura e consultórios médicos. A decisão permite que o escritório Amailza Soares Paiva Advocacia e Consultoria, do Ceará, passe a pagar a Cofins somente a partir do julgamento da ação rescisória da União. Desde que o Supremo declarou constitucional a cobrança da Cofins, a União tem ajuizado ações rescisórias contra as empresas para tentar cobrar a Cofins que elas deixaram de pagar no passado. Da decisão do ministro, ainda cabe recurso.
    A discussão judicial sobre a cobrança da Cofins de sociedades profissionais chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) há anos. Em 2003, a Corte editou a Súmula nº 276, prevendo a isenção. Em setembro de 2008, porém, o STF declarou a cobrança da contribuição constitucional. Desde então, as ações rescisórias começaram a ser propostas contra antigas decisões de tribunais locais e do STJ que liberavam as empresas de recolher o tributo.
    No caso do escritório cearense, ocorreu uma situação inédita. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Nordeste) acatou o fato de que a Cofins deveria passar a ser cobrada, mas não em relação ao passado. Inconformada, a União apresentou uma reclamação constitucional com pedido de liminar para cassar a decisão do TRF. Argumentou que o Supremo já havia permitido a cobrança do retroativo e que um tribunal local não teria competência para vedar isso. Porém, o ministro Fux acolheu os argumentos do escritório e negou a liminar à União. Os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa já haviam apreciado reclamações semelhantes em sentido contrário. Eles foram favoráveis à União.
    O escritório favorecido com sede em Fortaleza havia obtido, há oito anos, uma decisão judicial que lhe concedia a isenção da Cofins e contra a qual não cabia mais recurso. O entendimento apoiava-se na súmula do STJ. "Como se trata de um escritório de pequeno porte, deveremos deixar de pagar pouco mais de R$ 50 mil se a decisão for confirmada, mas para empresas maiores, o impacto é grande", afirma o advogado Paschoal de Castro Alves, que atuou no processo em nome do escritório onde trabalha. Na ação, ele argumentou que a banca não poderia, de repente, ter que pagar a Cofins relativa a oito anos. "Isso violaria o princípio da segurança jurídica", diz.
    A decisão é um precedente importante para as sociedades de profissionais na mesma situação. "Se a razão é relevante, como ter uma decisão final do STJ favorável, o tribunal local deve poder modular a partir de quando o entendimento do Supremo deve ter efeitos", afirma o advogado Guilherme Cezaroti, do Campos Mello Advogados. Para o tributarista, outros contribuintes com ação rescisória julgada a favor da União, ou ainda em curso, podem pleitear o mesmo, com base nessa decisão do ministro Fux. Cezaroti comenta também que uma decisão contrária geraria impacto financeiro negativo à empresa porque o preço dos serviços prestados no passado considerou a isenção da Cofins.
    Há três anos, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com recurso no Supremo para que os escritórios de advocacia não tenham que pagar o retroativo da Cofins. Como o recurso ainda não foi julgado, a decisão do ministro Fux, apesar de ser uma liminar, é relevante para a Ordem. "A decisão é um importante precedente para as sociedades de advogados que possuem sentenças transitadas em julgados", afirma o presidente da Comissão de Direito Tributário da seccional paulista da OAB, Antônio Carlos Rodrigues do Amaral. Quanto à ação da Cofins, a OAB aguardava o voto da ministra Ellen Gracie e, com a sua aposentadoria, ficou na dependência da nomeação da nova ministra.
    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai entrar com recurso para o Pleno do Supremo analisar e rever o posicionamento do ministro Fux. "O Supremo já decidiu que não cabe limitar os efeitos da decisão. Se cada tribunal decidir diferente, estarão desrespeitando decisão definitiva do Supremo", afirma a coordenadora da atuação da PGFN no STF, Cláudia Aparecida de Souza Trindade. Ela entende que, embora a decisão do Supremo sobre a constitucionalidade da Cofins não seja final, deve ser respeitada pelos tribunais locais. "A decisão só não é final ainda porque as partes entraram com recursos protelatórios."

Tributação indireta e injustiça fiscal
- http://www.monitormercantil.com.br/mostranoticia.php?id=103698 - José Marcos Domingues
 
    A tributação no Brasil em relação ao PIB tem aumentado intensamente desde 1988, quando foi promulgada a Constituição Cidadã. Segundo dados disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) , em 1988, a carga tributária representou 20,01% do PIB; no curto período de 1998 a 2002, ela saltou de 27,38% para 32,64%. Em 2010, ela alcançou 35,13% do PIB.
    Apesar dessa expressiva arrecadação, o Brasil, que deveria com ela promover os direitos fundamentais da população, continua sendo um país marcado pela desigualdade, seja entre suas regiões, seja dentro delas. Por exemplo, enquanto os 10% mais ricos detêm mais de 40% da renda nacional, aos 40% mais pobres cabem 10%. A renda que pertence ao grupo 1% mais rico é igual à dos 45% mais pobres .
    Nesse cenário, de carga tributária crescente, ainda assim, é muito baixo o retorno social oferecido pelo Estado e a resposta dos cidadãos vem sob a forma de descrença quando o pagamento de tributos não garante o atendimento das necessidades prioritárias da sociedade.
    Pior, além de os tributos soarem como gasto privado aparentemente inútil, boa parte da população se vê premida a pagar mais uma vez pelos serviços públicos ineficientes em qualidade e oferta: contratando escolas e faculdades particulares, planos privados de saúde; habitando imóveis cercados de grades e isolando as janelas. Câmeras, cercas cortantes sobre muros altos, e mesmo cercas elétricas e vigias são necessários. Faltando quadras esportivas, praças e parques seguros e bem conservados, gasta-se em lazer privado além do razoável.
    Na maioria das vezes, no cálculo dos tributos que pagam, as pessoas só levam em conta os tributos diretos, que são os que incidem sobre o patrimônio e a renda (IPTU, IPVA, ITBI, IR, dentre outros), e são mais evidentes em seu valor. Porém, além desses, existem os tributos indiretos, incidentes sobre a produção e o consumo (IPI, ICMS, ISS, PIS, COFINS, por exemplo).
    Por desconhecimento e falta da devida divulgação (em descumprimento ao art. 150, parágrafo 5º da Constituição), muitos não sabem quanto pagam e nem sequer que pagam tributos ao comprar um simples quilo de arroz ou feijão no mercado, um caderno na papelaria, ou um simples pãozinho na padaria. A questão básica é que os impostos indiretos vêm embutidos secretamente no preço das mercadorias e serviços. Justamente esses são os impostos que têm maior participação no total da arrecadação: cerca de duas vezes do que os impostos diretos.
    A preponderância da tributação indireta traz a regressividade para o sistema tributário: quanto menor é a renda do contribuinte, maior a carga tributária. O cidadão de menor renda compromete maior percentual de seu salário com o consumo de itens para sua subsistência do que aquele mais abastado, que ainda consegue destinar parte de sua renda para poupança. Proporcionalmente à sua renda, os mais ricos pagam menos impostos. Inverte-se, assim, a equação da igualdade relativa na sociedade: e quem menos tem mais paga.
    Essa invisibilidade dos impostos indiretos ao Contribuinte, por sua vez, acaba provocando um outro efeito: a anestesia da cidadania tributária, que reforça a incredulidade da população no Estado. Como os tributos não são percebidos como necessários à oferta e melhoria de qualidade dos serviços públicos (já que a arrecadação aumenta, mas o dinheiro, mal empregado, não traz o correspondente e esperado retorno social), muitos deixam de pagar impostos e outros tantos sequer têm estímulo para denunciar a sonegação.
    Há que se desenvolver uma cultura que valorize o papel dos impostos na efetivação de direitos fundamentais do povo, que estimule seu pagamento consciente e que enseje a fiscalização espontânea vinda de cada cidadão em benefício da sociedade.
    E, se o exemplo vem de cima, cabe aos governos tratar eticamente a questão fiscal: melhorar a qualidade da despesa pública e dar transparência à carga tributária que financia os gastos do Estado frequentemente desviados de sua função, que é atender aos direitos fundamentais da população, na busca da igualdade social. Um país que almeja reconhecimento internacional de suas proezas macroeconômicas não pode deixar de se converter primeiro, pondo fim a uma infeliz tradição de governos ímprobos, gastadores e vorazes, num círculo vicioso que emperra e empana o desenvolvimento nacional.
Empresas devem estar preparadas - http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1068855

    Se até pouco tempo a ordem era utilizar o Sped, agora as companhias terão que se preparar para novas obrigações
    Se torna cada vez mais distante a possibilidade de as empresas, seja lá qual for seu porte, prestarem contas com o fisco por meio manual. O uso das tecnologias digitais e a internet entraram definitivamente neste universo. Assim, novas exigências vão surgindo para as organizações na área contábil. Se até pouco tempo a ordem era utilizar o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), agora todas as empresas terão que se preparar para novas obrigações.
    O auditor fiscal do Ministério Público do Rio de Janeiro e autor de livros na área contábil, José Carlos Oliveira de Carvalho, traz a Fortaleza informações sobre as exigências que as empresas terão que cumprir utilizando o meio digital. Vale destacar que muitas organizações, inclusive as micros e pequenas, ainda desconhecem estas obrigações que já entraram em vigor. O especialista vem à Capital cearense hoje, a convite do Grupo Fortes, em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade (CRC-CE).
    Empresários, profissionais e estudantes da área contábil poderão esclarecer suas dúvidas sobre o chamado Teste de "Impairment" e conhecer melhor essa obrigatoriedade acessória. José Carlos faz questão de enfatizar que a medida não se trata de auditoria, "independentemente de haver ou não auditoria, o teste é obrigatório desde 2008 e está na Lei 11.638/ 07 como alteração da Lei das S/As. Portanto, as empresas que ainda não fizeram por desconhecimento ou negligência estão irregulares", esclarece o especialista.
Agilidade
    O Teste de Impairment ou recuperabilidade dos ativos é uma obrigação acessória de 100% das empresas, sejam elas grandes, médias, pequenas ou micros, optantes pelo Lucro Real, Presumido ou Simples. Segundo José Carlos, é preciso que as empresas agilizem o cumprimento da norma para não sofrerem consequências.
    Muitos bancos já exigem o Impairment para liberar serviços como os financiamentos. A expectativa é que em médio prazo todos passem a fazer essa exigência. É uma forma do banco garantir que os ativos daquela empresa valem mesmo o que elas dizem", ressaltou o professor. "A expectativa é que mais de 50% das organizações no Brasil ainda não fizeram o teste. É importante ressaltar que não se trata de um serviço simples. É fundamental procurar um especialista para que as coisas sejam feitas corretamente", alerta.

 A MACONHA E A INVASÃO NA USP
- Percival Puggina
 
            Quando leio sobre a violência dos assaltos praticados hoje em dia, fico com saudade do tempo dos trombadinhas. Era uma época tranquila, em que o gatuno esbarrava na vítima, tomava-lhe algo e saía correndo. Tinha medo, e por isso fugia. Era um infeliz constrangido. Hoje, o ladrão ofende e maltrata. Anda armado e aperta o gatilho sem que nem porquê. Sente-se como grande senhor da selva urbana onde impõe sua própria lei. O medo fica por conta apenas da vítima. É a vítima que corre para longe. Se puder.
            O que foi que mudou? O que fez o trombadinha transformar-se nesse monstro urbano? Foi a droga. A droga converteu as necessidades sob cujo impulso agia o trombadinha em insaciável demanda por dinheiro para as urgências do vício. Estendeu suas malhas sobre a sociedade, multiplicou a dependência e o exército do crime urbano. Gerou recursos para aquisição de armas letais. Organizou as redes criminosas do tráfico e corrompeu setores do Estado (não apenas na área de segurança pública). Por isso, tenho saudade do tempo dos trombadinhas.
            A maconha - nunca esqueça que foi com ela, com a maconha, que tudo começou - abriu a porta desse cofre de perversões e perversidades. Primeiro gerando o hábito social, em seguida o vício, e, depois, desfiando a longa sequência das drogas cada vez mais pesadas que invadiram o mercado com seu poder de destruição.
            Outro dia, participando do programa Conexão Band, da rádio Bandeirantes de Porto Alegre, eu disse que a invasão da reitoria da USP tinha sito mais uma evidência dos males causados pela maconha. Imediatamente, um ouvinte protestou dizendo que a erva não leva alguém a agir daquela maneira. Obriguei-me, então, a explicar algo que me parecera óbvio: a sequência de fatos que levara à invasão havia iniciado com a detenção, pela Polícia Militar, de alguns estudantes que curtiam seus baseados no estacionamento da universidade. Ora, se uma ocorrência policial comum dava causa suficiente aos atos que se seguiram, apenas por envolver maconha, era óbvio que ela, independentemente dos efeitos psicotrópicos, se faz perigosa, também, sob o ponto de vista social. A desproporção na relação de causa e efeito - a detenção de alguns maconheiros e a violência que se seguiu - era apenas mais uma amostra desses tantos males. E, aquele fato em si, um dos muitos episódios diários que têm curso em toda parte exibindo a terrível face social da droga.
            Ouvir - não raro de autoridades - um discurso de tolerância em relação à maconha, ou, o que talvez seja ainda pior, perceber que se difunde por repetição a ideia de que maconha não faz mal algum, é profundamente perturbador para quem tem informação verdadeira e objetiva sobre o assunto. Pergunte a profissionais da área de saúde que lidam com dependência química. Ouça peritos a respeito dos efeitos da maconha sobre a atividade cerebral. Indague a pais, mães e professores sobre o impacto que o uso dessa droga determina na capacidade intelectiva, na concentração, na disciplina e na vida escolar dos jovens.
            A maconha pode não estar na reta final de muitas tragédias existenciais, mas está no início de boa parte delas.       E os enlouquecidos vândalos da reitoria da USP talvez não estivessem sob direto efeito dos seus baseados, mas agiram tendo-os como causa da violência que empregaram.

 Reflexao/Curiosidades/Relaxe
Após a Morte - Revista Época 06/98
    Budismo: O espírito humano se desagrega com a morte e se reordena de acordo com a lei do carma – que condiciona a reencarnação ao comportamento em vida.
    Cristianismo: Os Cristãos acreditam na imortalidade da alma. Ou seja, crêem numa vida extra-terrena que pode alcançar a felicidade no paraíso, ao lado de Deus, ou a infelicidade no inferno.
    Islamismo: Após a morte, dois anjos interrogam o fiel sobre sua fé. Ele pode ser mandado para o inferno ou ficar no al-Berzakh (a espera) até a ressurreição. Só os martires vão direto para o paraíso.
    Judaísmo: O homem é a sombra de Jeová. No entanto, tem livre arbítrio para conduzir seus atos. Ao errar, poderá redimir-se pela contrição e reparação do mal causado. Punições ou recompensas serão, porém, determinadas após sua morte.
    Espiritismo: Fundamentada pelo francês Allan Kardec (1804-1869), pseudômino do professor Hippolyte Rivail no Livro dos Espíritos. A doutrina espírita propõe a reencarnação como maneira de atingir a plenitude espiritual através de vidas sucessivas.
    Hinduísmo: Tem como um dos princípios de vida o deus Shiiva, prega a morte  e a reencarnação purificadora. O ser reencarnado pode assumir a forma humana ou a de animais, dependendo de seus atos em vida anterior. Retorna à vida até ser absorvido pelo absoluto.

Daltonismo predomina entre os homens
    O daltonismo é um distúrbio de visão que impede seu portador de distinguir determinadas cores. A denominação derivou do nome de John Dalton (1766 - 1844), um químico inglês portador e estudioso desse mal. A doença está ligada ao cromossomo sexual humano e, portanto, desenvolve-se muito mais seguidamente nos homens. Estima-se que haja no mundo 75 homens daltônicos para cada mulher, o que fez com que se acreditasse durante muito tempo que as mulheres eram imunes a ele.

Por que a barriga faz barulho quando estamos com fome?
    Sempre que o estômago prepara-se para receber alimento as paredes do abdome funcionam como um amplificador, contraindo-se. Este processo costuma acontecer nos horários em que a pessoa está acostumada a comer. Às vezes o barulho é tão forte que parece existir um monstro na barriga do "faminto".

Bebado
    O carro percorre uma rua inteira na contramão, em alta velocidade.
    Até que um guarda finalmente consegue pará-lo:
    - O senhor está louco? Aonde pensa que está indo? - gritou o guarda, pondo a mão no três oitão.
    O motorista, mais mamado que peito de mãe de trigêmeos, respondeu:
    - Pra falar a verdade (hic) eu não sei... Mas tenho certeza de que tô atrasado, porque todo mundo já tá voltando!

Homem de calcinha
    Os dois amigos se encontram no vestiário do clube, num fim de semana, na hora do banho. Um deles nota que o outro está usando calcinhas rendadas.
    - Que é isso, cara? Calcinha de mulher?
    O outro olha para um lado, para o outro, e responde:
    - É a última moda, você não sabia? Todos os meus amigos estão usando calcinhas em vez de cuecas.
    - Larga do meu pé, cara! Quando foi que você começou com esta mania?
    - Desde que a minha mulher descobriu uma no porta-luvas do meu carro!


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