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sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Fiscalização abusiva prejudica a economia -> Empresas sofrem com legislação tributária confusa -> SPED combate sonegação e impulsiona reforma tributária -> Porque a sociedade não demite os políticos corruptos?


HÁ CINCO ANOS
Donde las dan, las toman

"A felicidade não entra em portas trancadas."
(Chico Xavier)

 
Fiscalização abusiva prejudica a economia
- http://www.jornalcontabil.com.br/v2/Contabilidade-News/1558.html
 
    Embora sejam necessários controles rigorosos sobre as importações de mercadorias em nossas repartições alfandegárias, não nos parece que tais procedimentos estejam ocorrendo conforme a correta aplicação das leis. Com preocupante frequência registram-se retenções de mercadorias, causando sérios transtornos e prejuízos aos importadores, de tal maneira que se chega a ter a impressão que o rigor excessivo se faz de forma errada, com o firme propósito de afastar os pequenos e médios comerciantes desse ramo de atividade.
    Mesmo quando o importador atendeu a todas as exigências legais e no exame da mercadoria inexiste qualquer óbice ao desembaraço, o comerciante pode ver suspensa a liberação quase sempre por alegações de “interposição fraudulenta”, ou “falta de capacidade financeira” ou mesmo “subfaturamento”.
    A fiscalização procura amparo muitas vezes no artigo 1º e seu § 1º da IN 228, que manda aplicar um procedimento “especial” baseado em indícios. Diz a norma administrativa:
    “Art. 1º - As empresas que revelarem indícios de incompatibilidade entre os volumes transacionados no comércio exterior e a capacidade econômica e financeira evidenciada ficarão sujeitas a procedimento especial de fiscalização, nos termos desta Instrução Normativa.
    § 1º O procedimento especial a que se refere o caput visa a identificar e coibir a ação fraudulenta de interpostas pessoas em operações de comércio exterior, como meio de dificultar a verificação da origem dos recursos aplicados, ou dos responsáveis por infração à legislação em vigor.”
    Não pode a autoridade alfandegária, contudo, basear-se em mero indício sem adequado amparo documental. Reter mercadoria apenas porque há indício de falta de capacidade econômica, é totalmente ilegal. Não pode um ato meramente administrativo, a IN 228, autorizar retenção de mercadorias com base em meras suposições.
    O Judiciário já reconheceu em várias oportunidades a ilegalidade desse procedimento, como se vê especialmente em decisões do TRF-4 (Processos 2003.04.01.026070-6 e 2003.04.01.018264-1, por exemplo), conforme a seguinte ementa:

“TRIBUTÁRIO-AGRAVO DE INSTRUMENTO-LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS-PRESTAÇÃO DE GARANTIA PARA O DESEMBARAÇO ADUANEIRO - PROCEDIMENTO ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO-IN 228/2002 –
    1. Não se mostra razoável a aplicação da IN nº 228/02, haja visa a necessidade da presença de indícios robustos e concretos, não bastando a simples suspeita da autoridade fiscal, para se admitir a restrição da atividade econômica da empresa, pela retenção de mercadoria necessária ao seu funcionamento.
    2. A capacidade econômica da importadora não se fulcra apenas no valor declarado do seu capital social e o procedimento administrativo existe exatamente para que fique comprovada a sua situação financeira, o que demanda, obviamente, maiores esforços do que os aqui coligidos.”
    Em algumas ocasiões a autoridade alfandegária suspende a liberação e retém as mercadorias porque estariam elas com preços inferiores à realidade, apresentando indícios de subfaturamento. Nesses casos o “arbitramento” feito pelo fiscal de plantão é desprovido de base legal e muitas vezes se baseia em informações não oficiais, quase sempre obtidas na internet, onde são pesquisados os preços tidos como reais.
    O subfaturamento, seja na importação ou nas operações de mercado interno, passa, necessariamente, por duas etapas: primeira, o conluio que deve existir entre o adquirente e o fornecedor; segunda, a prova de que aquele tenha pago a este uma diferença entre o valor real da operação e o valor “subfaturado”.
    Já observamos casos em que não havia qualquer prova razoável seja do conluio, seja do pagamento da diferença. E, como é curial, cabe ao Fisco fazer a prova dos fatos que alega, não podendo a autuação basear-se em meros indícios ou presunções. Nesse sentido, há inúmeras decisões tanto de tribunais administrativos quanto judiciais, podendo ser citadas as seguintes:
    "Indício ou presunção não podem por si só caracterizar o crédito tributário."
    ( 2º Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, acórdão 51.841, in "Revista Fiscal" de 1970 , decisão nº 69).
    "Para efeitos legais não se admite como débito fiscal o apurado por simples dedução."
    (idem, acórdão 50.527,Diário Oficial da União de 11.7.69,secção IV).
    "Processo Fiscal - Não pode ser instaurado com base em mera presunção. Segurança concedida." (Tribunal Federal de Recursos, 2ª Turma, Agravo em Mandado de Segurança nº 65.941 in "Resenha Tributária" nº 8)
    Invariavelmente, as autuações relacionadas com subfaturamento são precedidas de diversas diligências, realizadas sem que delas o contribuinte tenha sido previamente notificado. Nesses casos, as provas obtidas podem ser questionadas, pois a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LV, ordena que:
    "LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes."
    O chamado princípio do contraditório e ampla defesa, consubstanciado no dispositivo constitucional acima transcrito, não se compadece com qualquer mecanismo de procedimentos em que atos processuais se realizem sem a presença do acusado.
    A questão das diligências fiscais, ou “investigações” como gostam de usar agentes do Fisco, está regulada no Código Tributário Nacional, cujo artigo 196 é bem claro:
    "Art. 196 - A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.
    Parágrafo Único - Os termos a que se refere este artigo serão lavrados, sempre que possível, em um dos livros fiscais exibidos; quando lavrados em separado deles se entregará, à pessoa sujeita à fiscalização, cópia autenticada pela autoridade a que se refere este artigo."
    Isso demonstra que as tais investigações que o Fisco estaria realizando em relação a empresas acusadas de subfaturamento devem seguir normas legais específicas, sob pena de não terem nenhum valor.
    Além disso, a empresa que possui contabilidade em ordem, amparada em documentação formalmente válida, tem a seu favor a presunção de legitimidade da escrituração, presunção essa que não se pode afastar com meras diligências administrativas unilateralmente produzidas.
    Não pode a fiscalização aduaneira cometer atos sem amparo em lei com base em meras presunções ou indícios. Não pode, igualmente, impedir que o importador exerça suas atividades uma vez atendidas as formalidades que a lei prevê.
    Caso entenda algum servidor público que há um crescimento de importações prejudicial ao país, deve lembrar-se que a proteção do mercado interno se opera por meios próprios, inclusive o aumento das alíquotas dos impostos. Qualquer retenção de mercadoria de forma indevida causa prejuízo ao importador e qualquer prejuízo causado por ato ilegal de autoridade é passível de indenização por meio da ação judicial própria.

Empresas sofrem com legislação tributária confusa
- http://redesocialcontabil.ning.com/profiles/blogs/empresas-sofrem-com-legisla-o-tribut-ria-confusa
 
    A legislação tributária brasileira é de deixar doidos os mais experientes contadores e tributaristas do País. Este cipoal de leis, incisos, declarações, além da confusão que provoca, também tem trazido prejuízos não só para o governo, mas também para as empresas contribuintes.
    Uma pesquisa realizada pelo site FiscoSoft e divulgada na última segunda-feira, dia 31, mostra que as constantes mudanças na legislação tributária não são acompanhadas por todas as empresas. A pesquisa revelou que 41,1% das empresas atuam com seus sistemas desatualizados frente às constantes alterações da lei. Ou seja, os dados apurados não refletem a correta situação das contribuições sociais.
    Os pesquisadores ouviram 570 empresas de diversos setores, sendo 33% na indústria, 32% no setor de serviços, 25% no comércio, 9% em outros segmentos e 1% na área de finanças. Pelos dados do estudo, 54,9% dos entrevistados disseram que as empresas se atualizam diariamente. Outras 25,5% se atualizam por semana, 14,2% mensalmente, 2,1% somente uma vez por ano e 3,4% sem periodicidade determinada.
    Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante, um dado preocupante da pesquisa realizada pela FiscoSoft é que 61,8% das empresas disseram já terem recolhido as contribuições de forma incorreta. ''Isso é um grande transtorno para as empresas, pois podem gerar multas em caso de recolhimento à menor e, se tiverem recolhido a mais, a burocracia para fazer a compensação ou a devolução é enorme'', diz Esquiante.
    Outro problema sério identificado pela pesquisa foi que muitas empresas interpretam as normas legais inadequadamente. Cerca de 65% dos respondentes disseram que deixaram de aproveitar créditos permitidos, por conta da complexidade da legislação tributária. ''É um índice alarmante'', comenta Esquiante, lembrando que o estudo indicou ainda que 65,5% das empresas disseram que não estão preparadas para o EDF-PIS/Cofins, que será obrigatório a partir de 1º de fevereiro de 2012.
    Segundo a coordenadora da pesquisa e diretora de Conteúdo da FiscoSoft, Juliana Ono, ao analisar estes dados, nota-se que há uma necessidade urgente de mudança de comportamento das empresas, na busca pela correta apuração das contribuições.
    Ela acrescenta que a transparência na apuração destas contribuições é importante para o País, mas, para que os contribuintes não sofram penalidades pela apuração incorreta, é preciso que as empresas trabalhem com sistemas atualizados diariamente e equipes fiscais, tributárias e contábeis afinadas com as constantes alterações na legislação. ''Sem essa alteração comportamental nas empresas, poderá haver uma avalanche de multas como jamais se viu nesse País''.
    Certa vez, comenta o presidente do Sescap-Ldr, o advogado e tributarista Ives Gandra da Silva Martins, em artigo no jornal Folha de São Paulo, escreveu que ''se alguém disser que conhece perfeitamente a legislação tributária brasileira, podendo assegurar, com precisão, a interpretação do direito vigente, ou é um gênio ou um mentiroso. Nos meus 50 anos de exercício profissional, principalmente na área fiscal, não encontrei nenhum gênio, embora tenha convivido com muitos talentos''.
    Segundo Marcelo Esquiante, o artigo de Ives Gandra resumiu de forma clara o que todos pensam sobre a nossa legislação tributária. ''Mesmo com toda tecnologia disponível hoje, fica muito difícil acompanhar todas as mudanças propostas. Temos feito pressão junto aos parlamentares e órgãos federais para simplificar a legislação. Do jeito que está atrapalha não apenas as empresas locais, mas principalmente as estrangeiras que querem investir aqui e não conseguem entender a bagunça da legislação local'', diz ele.

SPED combate sonegação e impulsiona reforma tributária
- http://www.jornalcontabil.com.br/v2/SPED-e-NF-e/1460.html
 
    Com a implementação completa do SPED em todas as áreas da economia, também se estima que os processos de fiscalização e punição sejam mais eficazes, incluindo a utilização de multas severas para as empresas que ainda forem identificadas como fraudadoras ou mesmo quando houver uma tentativa de fraude.
    Desta forma, especialistas afirmam que a escrituração digital é uma ótima arma para a sonegação fiscal, mas ressaltam que a carga tributária só poderá ser reduzida quando acontecer uma reforma tributária.
    Para Fábio Gallo Garcia, professor de finanças da PUC/SP e da EAESP (Escola de Administração de Empresas de São Paulo da FGV), existe uma expectativa em torno do SPED para que a carga tributária seja reduzida. Mas, em sua opinião, a tarefa ainda é difícil e árdua porque há muitas formas de desvio.
    ”Sempre há uma maneira de burlar o sistema. Existe aquele que não lança os dados corretos, por exemplo. Por isso, acredito que a carga tributária no Brasil só poderá ser reduzida se tivermos uma reforma tributária.”
    Garcia observa que a arrecadação tem aumentado por causa da eficiência do sistema. “Isso pode ser uma evidência, mas não temos como realizar estudos precisos quanto a isso já que a possibilidade de erro é muito grande”, explica.
    Ainda sobre a sonegação fiscal e reforma tributária, Marcelo Cambria, professor de finanças da Fundação Escola e Comércio Álvares Penteado (Fecap), afirma que, no entanto, só o SPED não resolve. Para a eliminação de fraudes e da sonegação fiscal de uma forma mais abrangente, o professor sugere que governo pense em uma reforma tributária e crie melhores condições para as micro, pequenas e médias empresas, que são a maioria no Brasil e empregam a maior parte dos trabalhadores. “Dessa forma, viabilizaria a formalização de muitos empregos, aumentaria a arrecadação fiscal e, em última instância, estimularia a não sonegação”.
    Mesmo assim, Cambria acredita que o SPED contribui para a redução dos custos com o armazenamento de documentos e também minimiza os encargos com o cumprimento das obrigações acessórias, além de possibilitar uma maior segurança.
    “O Fisco tende a se tornar mais rápido na identificação de fraudes tributárias, obrigando as empresas a se adaptarem a esta nova realidade. De uma maneira geral, o governo está fechando o cerco para todas as empresas, incluindo pequenas e médias, que precisam estar preparadas paras as mudanças.”
    O professor da Fecap, que é mestre em Controladoria e Contabilidade, concorda que o SPED trará consigo diversos benefícios, como por exemplo, a redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas, o fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias.
    Para Lourival Vieira, diretor de Marketing da Sispro – Serviços e Tecnologia para Administração e Finanças, a tentativa de fraude ao SPED é um risco muito grande para uma empresa que deseja estar em dia com o Fisco.
    “Os dados são cruzados e a Receita Federal é dotada de sistema de informação de alta tecnologia. “O melhor que uma empresa pode fazer para não sentir os impactos dos impostos é ter um planejamento orçamentário e de custos compatível com o seu mercado. Se ela possui produtos e serviços com preços abaixo de sua condição operacional, ela sempre irá necessitar maquiar seus balanços. Daí, o risco é muito maior. O mercado brasileiro oferece sistemas capazes de auxiliar as empresas na composição de seus preços e custos operacionais. Assim, ela pode atender à demanda do Fisco sem se preocupar em fraudar o sistema”, comenta o executivo.

Porque a sociedade não demite os políticos corruptos?
- http://brasilacimadetudo.lpchat.com/index.php?option=com_content&task=view&id=11507&Itemid=1
 
    Se alguém me fizer essa pergunta responderei: - porque o Brasil foi transformado em um Paraíso de Patifes, que sobrevive pela força da omissão, da covardia, e da frouxidão de uma massa ignorante gestada intencionalmente durante a Fraude da Abertura Democrática, e que cada vez mais quer se beneficiar do assistencialismo comprador de votos ou, principalmente, da cumplicidade de milhares de esclarecidos canalhas paridos pelas burguesias e oligarquias degeneradas que sempre comandaram o país.
    Piores do que os ignorantes são os dotados de consciência crítica que frequentam o jornalismo, a academia, o meio empresarial, e o meio artístico, mas que se aproveitam da falência moral das relações públicas e privadas para tirarem proveito de todas as formas possíveis, sendo as principais a prática descarada de uma falsa cidadania, a corrupção e a sonegação de impostos, tudo fonte para o enriquecimento ilícito dessa gente ignorante ou sórdida.
    Fica muito difícil ver uma saída contra a ditadura civil fascista que praticamente já controla o país, transformado em um corruptocracia “democrática”, no momento em que já temos consciência de que não podemos mais contar nem com a Justiça formal pela força da impunidade, e nem com as Forças Armadas, que humilhadas e depauperadas pelos desgovernos civis, já se apresentam como subordinadas ao mais vergonhoso atentado contra nossa pátria, nascido no submundo comuno-sindical, que tem sido a transformação do poder público em um covil de bandidos.
    Enquanto a herança maldita dos desgovernos civis se consolida para, em algum momento, submeter o país a uma catástrofe econômica e financeira – depois da catástrofe dos serviços públicos de assistência médica, da educação, da cultura, da segurança e do saneamento básico – a sociedade continua sendo cativada com um covarde assistencialismo transformador da cidadania dos ignorantes em dependência do Estado, e sistemáticos incentivos para todas as classes na direção de um consumismo fundamentado na falsa renda promovida por mecanismos de financiamentos extorsivos que mais tarde cobram o preço dos gastos supérfluos e sem controle, comprometendo os gastos familiares com educação, moradia e a saúde.
    Não é o fato de ter sido livremente eleita que dá o direito à classe política mais sórdida de nossa história se comportar como bandidos, praticando sistemáticos atos de corrupção, de prevaricação e de absoluto desrespeito a quem paga seus absurdos salários e mordomias.
    Os mandatos políticos perdem a legalidade e a validade no momento em que, pela prática ostensiva da corrupção e da prevaricação, seus atos atentam contra aqueles que o elegeram.
    Cabe a quem os elegeu demiti-los por “justa causa”, mandando-os preferencialmente para a prisão e, se assim não fazem, tornam-se cúmplices da degeneração moral do país e da destruição do futuro dos seus próprios filhos e de suas famílias.
    Sem justiça para nos defender, sem Forças Armadas para exigir o respeito aos princípios constitucionais e à segurança de nossas fronteiras, a única saída que nos resta seria a luta nas ruas, à semelhança de sociedades que não aceitam serem feitas, a todo o momento, de imbecis e idiotas de classes políticas bandoleiras e degeneradas.
    Contudo essa não é uma saída para frouxos, omissos, corruptos, aproveitadores, covardes e apátridas, enquanto o silêncio nas ruas continuar testemunhando, sem nada fazer, o Poder Público ser controlado por covis de bandidos. Esse cenário define com bastante clareza como devemos ser classificados.
    O câncer moral está se espalhando pela sociedade e sua metástase nas relações públicas e privadas não são mais controladas, tendo em vista a falência da Justiça no país, que foi subordinada às ordens dos corruptos e dos prostitutos e degenerados da política, os fichas-sujas protegidos pelos Tribunais Superiores.

Reflexao/Curiosidades/Relaxe

CASA ARRUMADA - Carlos Drummond de Andrade

Casa arrumada é assim:
Um lugar organizado, limpo, com espaço livre pra circulação
e uma boa entrada de luz.

Mas casa, pra mim, tem que ser casa e não um centro cirúrgico, um cenário de novela.

Tem gente que gasta muito tempo limpando, esterilizando, ajeitando os móveis, afofando as almofadas.
Não, eu prefiro viver numa casa onde eu bato o olho e percebo logo:
Aqui tem vida.

Casa com vida, pra mim, é aquela em que os livros saem das prateleiras e os enfeites brincam de trocar de lugar.

Casa com vida tem fogão gasto pelo uso,
pelo abuso das refeições fartas,
que chamam todo mundo pra mesa da cozinha.
Sofá sem mancha?
Tapete sem fio puxado?
Mesa sem marca de copo?
Tá na cara que é casa sem festa.

E se o piso não tem arranhão, é porque ali ninguém dança.
Casa com vida, pra mim, tem banheiro com vapor perfumado no meio da tarde.

Tem gaveta de entulho, daquelas que a gente guarda barbante, passaporte e vela de aniversário, tudo junto.
Casa com vida é aquela em que a gente entra
e se sente bem-vinda.

A que está sempre pronta pros amigos, filhos, netos, pros vizinhos.
E nos quartos, se possível, tem lençóis revirados por gente que brinca ou namora a qualquer hora do dia.

Casa com vida é aquela que a gente arruma pra ficar com a cara da gente.
Arrume a sua casa todos os dias.

Mas arrume de um jeito que lhe sobre tempo pra viver nela.
E reconhecer nela o seu lugar.
 
Qual a espessura de uma folha de caderno?
De acordo com Silney Szyszko, da Votorantin Celulose e Papel, uma folha de caderno tem a espessura aproximada de 0,074 milímetros. "No entanto, os papéis em geral são avaliados de acordo com sua gramatura, que é seu peso por metro quadrado", explica. No caso da folha de caderno, ele diz que a gramatura costuma ser de 56, ou seja, seu metro quadrado pesa 56 gramas.

Por que o oxigênio da Terra não se esgota?
O oxigênio é constantemente renovado com a fotossíntese realizada pelas plantas. Elas se alimentam principalmente de água e gás carbônico. A fotossíntese é o processo obtenção de energia da planta que transforma gás carbônico em oxigênio. O oxigênio é proveniente, em grande parte, do plâncton marinho.
 
Cemiterio
Tarde da noite, Joao ia passando perto de um cemitério quando ouve:
— Pléc, pléc, pléc...
Acelera o passo, mas o barulho parece aumentar.
— Pléc, pléc, pléc...
Curioso e assustado,ele estica o pescoço por sobre o muro e vê um homem com uma talhadeira e um martelo sentado em um dos túmulos, talhando uma lápide.
— Puxa — murmura, aliviado. — O senhor me pregou um susto e tanto!
— Desculpe — responde o homem, e continua o trabalho.
— Afinal, o que o senhor está fazendo? — torna a perguntar Joao
— Estou corrigindo o meu nome... Escreveram errado na lápide.

Encha o tanque
Joao parou para abastecer à beira da estrada e ouviu do frentista:
- O senhor é a última pessoa que vai pagar o preço antigo. De agora em diante, aqueles que chegarem vão pagar o preço novo.
- Que legal! Então encha o tanque, por favor.
- Tá bom.
- Me diga uma coisa, rapaz. Para quanto subiu o combustível?
- Não subiu, não senhor... Abaixou 20%!

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