.

.


quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Brasil é líder mundial em tributação de remédio -> Conselho de Contabilidade pode fiscalizar contadores -> Empresas que recolhem a contribuição previdenciária com base na receita bruta encontrarão obstáculos para compensar o INSS -> Apagão da família







 
em 2006

 
 
"Antigamente os cartazes nas ruas, com rosto de criminosos e assaltantes, ofereciam recompensas...Hoje em dia, pedem votos"
 
O que a mão direita faz, a esquerda não deve saber
 
Brasil é líder mundial em tributação de remédio - http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/016508068101570
 
 Entre 38 países, produto nacional tem a maior alíquota, de 28%
 Sem subsídios do governo para comprar medicamentos, o brasileiro sofre com o impacto da taxação
 Entre 38 países, o Brasil é hoje recordista no nível de tributação sobre os medicamentos vendidos nas farmácias sob prescrição.
 A somatória das alíquotas de impostos federais e estaduais incidentes sobre o produto, de 28%, é três vezes maior que a média obtida entre os países do estudo.
 Alguns, como Canadá, México e Reino Unido, têm alíquota zero sobre os remédios.
 A constatação é de um estudo inédito elaborado pelo pesquisador Nick Bosanquet, professor de políticas de saúde do Imperial College, em Londres, que considerou os impostos sobre consumo em cada um dos países.
 No Brasil, foram contabilizados o ICMS, imposto cobrado pelos governos dos Estados, e o PIS/Cofins, cobrado pelo governo federal.
 O ranking faz parte de uma publicação da Interfarma (Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa), que será divulgada amanhã.

GASTOS PESSOAIS
 O nível recorde de tributação tem impacto direto no bolso dos consumidores, uma vez que, no mercado brasileiro, os gastos com remédios não são reembolsados pelo Estado ou pelos planos de saúde, como ocorre em países desenvolvidos.
 No mercado farmacêutico brasileiro, cujo faturamento somou R$ 42,8 bilhões em 2011, segundo dados do instituto IMS Health, 71,4% do desembolso é realizado diretamente pela população.
 Nos países europeus, de 10% a 15% dos gastos são assumidos pelo consumidor.
 "O consumidor tira do próprio bolso para financiar seu tratamento e ainda paga o maior tributo do mundo", diz Antonio Brito, presidente da Interfarma. "A soma das duas situações é explosiva."
 A eliminação de tributos sobre medicamentos prescritos pode aumentar as vendas em 2,5% a 5%, diz o estudo.
 Esse impacto ocorreria sobretudo entre os consumidores de menor renda.
 Dados do IBGE mostram que o desembolso das famílias de classe E em medicamentos é de R$ 7 por mês.
 Os mais ricos gastam por mês R$ 97, enquanto a média nacional é de R$ 38,60.
 "Esses números mostram que o acesso aos medicamentos depende exclusivamente da renda do brasileiro", afirma Brito.

ICMS
 Segundo o tributarista Bruno Coutinho de Aguiar, do escritório Rayes e Fagundes, o grande vilão da tributação no setor farmacêutico é o ICMS. A alíquota do imposto dos Estados é de, em média, 17%.
 "Um produto essencial como o medicamento tem uma alíquota maior que a de automóveis, por exemplo."
 Marcelo Liebhard, diretor de assuntos econômicos da Interfarma, diz que, em muitos Estados, o valor arrecadado com o ICMS sobre medicamentos é superior à quantia gasta pelo governo na distribuição de medicamentos.
 "Isso ocorre em São Paulo, onde são recolhidos R$ 3 bilhões de imposto."
 Segundo os especialistas, o preço impeditivo faz com que cresçam as demandas na Justiça pedindo o fornecimento de medicamentos pelo governo. Estima-se que existam 200 mil processos na Justiça brasileira com esse tipo de solicitação.

ALÍQUOTAS EM ALGUNS PAÍSES
 BRASIL  28% CHILE 19% CHINA 16% EUA 6% JAPÃO 5%  ÍNDIA 4% RÚSSIA 0%

Conselho de Contabilidade pode fiscalizar contadores - http://www.conjur.com.br/2012-ago-17/conselho-contabilidade-poder-fiscalizar-contadores-trf

 Os Conselhos Regionais de Contabilidade tem poder de polícia para requisitar informações e documentos com o propósito de verificar a regularidade do exercício da atividade contábil pelos contadores. Além do mais, os documentos e livros da contabilidade da empresa não estão protegidos por nenhum tipo de sigilo e são, inclusive, de apresentação obrigatória por ocasião das atividades de fiscalização.
 Com este entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região derrubou Mandado de Segurança que desobrigava um escritório de Londrina, no norte paranaense, a apresentar livros e documentos contábeis ao Conselho Regional de Contabilidade do Paraná.
 O relator do recurso levado à corte pela autarquia federal paranaense, desembargador federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, tomou sua decisão com base nas disposições dos artigos 10 e 25 do Decreto-Lei 9.295/1946, que atribui aos CRCs a fiscalização do exercício da atividade contábil.
 Aurvalle afirmou que o Conselho exerceu tão-somente seu poder de fiscalização em relação às atividades dos contadores. A letra ‘‘c’’ do artigo 10 diz, literalmente: ‘‘fiscalizar o exercício das profissões de contador e guarda-livros, impedindo e punindo as infrações, e bem assim, enviando às autoridades competentes minuciosos e documentados relatórios sobre fatos que apurarem, e cuja solução ou repressão não seja de sua alçada (...)’’. Nesta linha, o CRC-PR pode exigir os documentos que entender necessários à verificação da regularidade da profissão de contabilista. O acórdão foi proferido na sessão de julgamento do dia 10 de julho. Ainda cabe recurso.

Documentos necessários
 A empresa Business Contábil e Tributário Ltda impetrou Mandado de Segurança contra o CRC-PR, para se ver desobrigada de apresentar-lhe os livros e documentos contábeis de seus clientes, bem como os contratos de prestação de serviços profissionais e a relação de clientes que estão sob sua responsabilidade técnica. A ação judicial foi desencadeada como resposta a um e-mail enviado pelo Conselho, em 19 de julho de 2010, que anunciou para os primeiros dias de agosto uma fiscalização dos escritórios na cidade de Londrina.
 Em juízo, a Business alegou que tal fiscalização viola a garantia da privacidade e o sigilo profissional. Sustentou que é ilegal e inconstitucional a Resolução 890/2000 do Conselho Federal de Contabilidade, que dispõe sobre os parâmetros nacionais de fiscalização, por meio dos CRCs. Portanto, não pode permitir o acesso a livros e documentos contábeis sob a sua guarda.
 O órgão fiscalizador sustentou em juízo que não praticou qualquer ato ilegal. No mérito, disse que detém poder de polícia para fiscalizar os profissionais de sua área, requisitando, para isso, os documentos que entender necessários. A liminar foi negada.
Violação de sigilo
 O juiz Marcelo Malucelli, da 3ª Vara Federal de Curitiba, julgou procedente o Mandado de Segurança. Primeiramente, reconheceu o poder de polícia destas autarquias na fiscalização profissional, como forma de resguardar os destinatários de seus serviços de eventuais danos advindos da má ou incorreta prestação de serviços profissionais, como ocorre na Psicologia, na Medicina e em outras atividades.
 Contudo, advertiu o juiz, guiando-se pelo parecer do Ministério Público Federal, o Conselho não está investido de poderes excepcionais, que lhe permitam exercer a fiscalização do profissional contador por meio de livros e documentos contábeis de seus clientes. Disse ser necessário observar que estes dados estão submetidos à norma do artigo 1.190 do Código Civil Brasileiro. Este prescreve que, ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.
 Segundo o Parecer do parquet federal, a Resolução 890/2000 é ilegal, porque autoriza o Conselho a desenvolver sua ação fiscalizatória sobre as demonstrações e escrituração contábeis das empresas clientes da sociedade/profissional contábil.
 Em socorro deste entendimento, o MPF citou um precedente do Tribunal Regional Federal da 5ª. Região (TRF-5), cuja Ementa diz, em síntese: ‘‘A competência para o exame dos livros e documentação comerciais foge ao âmbito dos fiscais do Conselho Regional de Contabilidade, porque é atribuição legal dos fiscais do Imposto de Renda’’.
 Para o procurador do MPF, o acesso aos livros e documentos contábeis dos empresários e das sociedades empresarias, bem como aos contratos de prestação de serviços profissionais e relação de clientes vinculados à sociedade/profissional contábil, esbarra, ainda, no sigilo profissional. ‘‘Como bem demonstra a decisão do STJ, proferida no Resp n.º 664.336-DF, a requisição pelo Conselho de Contabilidade para que a sociedade/profissional contábil submetida à fiscalização deste apresente informações e documentos em seu poder, em decorrência do exercício profissional, trata-se de ‘pura e simples quebra de sigilo de dados profissionais’, sendo inadmitida pela ordem jurídica vigente.’’
 Com a fundamentação, o juiz federal concedeu a ordem para desobrigar a autora a entregar ao CRC-PR os documentos requisitados. A decisão levou o caso para o âmbito do TRF-4.

Empresas que recolhem a contribuição previdenciária com base na receita bruta encontrarão obstáculos para compensar o INSS - http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/016467068023209
 
 Empresas que recolhem a contribuição previdenciária com base na receita bruta encontrarão obstáculos para compensar o INSS de 11% retido nas notas fiscais de serviços prestados mediante a cessão de mão de obra ou empreitada
 O Plano Brasil Maior, instituído pela Lei 12.546/2011, substituiu a base da contribuição patronal previdenciária das empresas de tecnologia da informação e comunicação, call center, entre outras, pela receita bruta auferida, não sendo mais aplicado a essas empresas os convencionais 20% sobre a folha de pagamento de salários.
 Para algumas empresas que utilizam mão de obra intensiva essa medida desonerou a tributação sobre os salários, contentando os empregadores e servindo de incentivo para manutenção e contratação de funcionários com vínculo trabalhista.
 Contudo, as empresas abarcadas por essa nova modalidade de contribuição previdenciária, além de elaborarem a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) que deverá contemplar os dados e as respectivas contribuições dos segurados, bem como os valores devidos a terceiros e do Risco de Acidente do Trabalho (RAT), também deverão informar no bloco "P" da recém instituída Escrituração Fiscal Digital (EFD) Contribuições os dados pertinentes ao novo cálculo da contribuição previdenciária patronal.
 Conforme determina a legislação, a prestação de certos tipos de serviços mediante a cessão de mão de obra e/ou empreitada é sujeita à retenção de 11% de INSS, devendo o contratado abater a quantia do valor faturado ao seu cliente. A referida retenção pode ser compensada na contribuição previdenciária do próprio mês ou subsequente, desde que o contribuinte identifique na GFIP os funcionários que trabalharam no local que foi objeto da mão de obra cedida e/ou empreitada. É neste primeiro momento que as empresas que recolhem a contribuição previdenciária patronal sobre receita bruta encontrarão obstáculos para compensar eventual retenção sofrida de 11% de INSS, pois o limite da compensação estará restrito ao valor das contribuições descontadas dos seus funcionários e do Risco de Acidente do Trabalho (RAT), uma vez que a contribuição patronal, cuja valor é bem superior, não está mais presente na GFIP.
 Diante da impossibilidade de compensar o valor integral das retenções de 11% do INSS na GFIP, restaria como alternativa abater isso da contribuição previdenciária patronal sobre receita bruta apurada pela EFD - Contribuições. No entanto, verificamos que, apesar de haver um campo denominado "ajuste de redução" localizado no registro "P210", este não possibilita a inserção de informações pertinentes às retenções de 11% como são demonstradas na GFIP, o que impede a realização da compensação dentro dos moldes exigidos pela legislação previdenciária. O que se verifica na prática é que a criação da EFD-Contribuições não contemplou na íntegra o processo que envolve a apuração e recolhimento das contribuições previdenciárias, cujos procedimentos acabaram sendo divididos em duas obrigações acessórias (EFD-Contribuições e GFIP), transformando a tarefa interdepartamental, pois cabe ao departamento de pessoal elaborar a GFIP, e ao departamento tributário gerar a EFD-Contribuições. Talvez isso seja um reflexo de que o processo de fusão da Receita Federal e da PrevidênciaSocial ainda não está totalmente consolidado.
 Desse modo, só resta o res
sarcimento via Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), o que certamente eliminará toda a praticidade e agilidade do processo de compensação da contribuição previdenciária até então normalmente relatado na GFIP e automaticamente abatido mensalmente do valor a recolher, uma vez que a PER/DCOMP exige homologação pela Receita Federal do Brasil, que poderá condicionar o reconhecimento do direito creditório à apresentação de documentos comprovatórios, inclusive arquivos digitais, e, se julgar necessário, até a instauração de uma fiscalização para examinar a escrituração contábil e fiscal do contribuinte.
 Portanto, todo esse ritual de verificação certamente gerará custos, excessiva morosidade no processo, e problemas no fluxo de caixa das empresas envolvidas.
 A sociedade assiste, assombrada, a uma escalada de crimes cometidos no âmbito de famílias de classe média. Transformou-se o crime familiar em pauta ordinária das editorias de polícia. O inimigo já não está somente nas esquinas e vielas da cidade sem rosto, mas dentro dos lares. Mudam os personagens, mas as histórias de famílias destruídas pelo ódio e pelas drogas se repetem. A violência não se oculta sob a máscara anônima da marginalidade. Surpreendentemente, vítimas e criminosos assinam o mesmo sobrenome e estão unidos pela indissolubilidade do DNA.
 A multiplicação dos crimes em família tem deixado a opinião pública em estado de choque. Paira no ar a mesma pergunta que Federico Fellini pôs na boca de um dos personagens do seu filme Ensaio de Orquestra, quando, ao contemplar o caos que tomara conta dos músicos depois da destituição do maestro, pergunta, perplexo: "Como é que chegamos a isto?". A interrogação está subjacente nas reações de todos nós, caros leitores, que, atordoados, tentamos encontrar resposta para a escalada de maldade que tomou conta do cotidiano.
 A tragédia que tem fustigado algumas famílias aparece tingida por marcas típicas da atual crônica policial: uso de drogas, dissolução da família e crise da autoridade. Não sou juiz de ninguém. Mas minha experiência profissional indica a presença de um elo que dá unidade aos crimes que destruíram inúmeros lares: o esgarçamento das relações familiares. Há exceções, é claro. Desequilíbrios e patologias independem da boa vontade de pais e filhos. A regra, no entanto, indica que o crime hediondo costuma ser o dramático corolário de um silogismo que se fundamenta nas premissas do egoísmo e da ausência, sobretudo paterna. A desestruturação da família está, de fato, na raiz da tragédia.
 Se a crescente falange de jovens criminosos deixa algo claro, é o fato de que cada vez mais pais não conhecem os seus filhos - e filhos também não se interessam por seus pais e avós. Na falta do carinho e do diálogo, os jovens crescem sem referências morais e âncoras afetivas. Recebem boas mesadas, carros e viagens. Mas, certamente, trocariam tudo isso pela presença dos pais. Sua resposta é uma explosiva combinação de revolta e ódio.
 Psiquiatras, inúmeros, tentam encontrar explicações nos meandros das patologias mentais. Podem ter razão. Mas nem sempre. Independentemente dos possíveis surtos psicóticos, causa imediata de crimes brutais, a grande doença dos nossos dias tem um nome menos técnico, porém mais cruel: a desumanização das relações familiares. O crime intra e extralar medra no terreno fertilizado pela ausência. O uso das drogas, verdadeiro estopim da loucura final, é, frequentemente, o resultado da falência da família.
 A ausência de limites e a crise da autoridade estão na outra ponta do problema. Transformou-se o prazer em regra absoluta. O sacrifício, a renúncia e o sofrimento, realidades inerentes ao cotidiano de todos nós, foram excomungados pelo marketing do consumismo alucinado. Decretada a demissão dos limites e suprimido qualquer assomo de autoridade - dos pais, da escola e do Estado -, sobra a barbárie. A responsabilidade, consequência direta e imediata dos atos humanos, simplesmente evaporou-se. Em todos os campos. O político ladrão e aético não vai para a cadeia. Renuncia ao mandato. O delinquente juvenil não responde por seus atos. É "de menor".
 Certas teorias no campo da educação, cultivadas em escolas que fizeram uma opção preferencial pela permissividade, também estão apresentando um amargo resultado. Uma legião de desajustados, crescida à sombra do dogma da educação não traumatizante, está mostrando a sua face perversa.
 Ao traçar o perfil de alguns desvios da sociedade norte-americana, o sociólogo Christopher Lasch (autor do livro A Rebelião das Elites) sublinha as dramáticas consequências que estão ocultas sob a aparência da tolerância: "Gastamos a maior parte da nossa energia no combate à vergonha e à culpa, pretendendo que as pessoas se sentissem bem consigo mesmas". O saldo é uma geração desorientada e vazia.
 A despersonalização da culpa e a certeza da impunidade têm gerado uma onda de superpredadores. O inchaço do ego e o emagrecimento da solidariedade estão na origem de inúmeras patologias. A forja do caráter, compatível com o clima de verdadeira liberdade, começa a ganhar contornos de solução válida. A pena é que tenhamos de pagar um preço tão alto para redescobrir o óbvio.
 O pragmatismo e a irresponsabilidade de alguns setores do mundo do entretenimento também têm importante parcela de responsabilidade nesse quadro. A valorização do sucesso sem limites éticos, a apresentação de desvios comportamentais num clima de normalidade e a consagração da impunidade têm colaborado para o aparecimento de mauricinhos do crime. Apoiados numa manipulação do conceito de liberdade artística e de expressão, alguns programas de televisão crescem à sombra da exploração das paixões humanas.
 As análises dos especialistas e as políticas públicas esgrimem inúmeros argumentos politicamente corretos. Fala-se de tudo. Menos da crise da família e da demissão da autoridade. Mas o nó está aí. Se não tivermos a coragem e a firmeza de desatá-lo, assistiremos a uma espiral de crueldade sem precedentes. É apenas uma questão de tempo.
 Já estamos ouvindo as primeiras explosões do barril de pólvora. O horror dos lares destruídos pelo ódio não está nas telas dos cinemas. Está batendo às portas das casas de um Brasil que precisa resgatar a cordialidade captada pela poderosa lente de Sérgio Buarque de Holanda (o pai do Chico) no seu memorável Raízes do Brasil.

 Reflexao/Curiosidades/Relaxe

A marionete de trapo - Johnny Welch
 
 Se, por um instante, Deus se esquecesse de que sou uma marionete de trapo e me presenteasse com um pedaço de vida, possivelmente não diria tudo o que penso, mas, certamente, pensaria tudo o que digo.
Daria valor às coisas, não pelo que valem, mas pelo que significam.
 Dormiria pouco, sonharia mais, pois sei que a cada minuto que fechamos os olhos, perdemos sessenta segundos de luz. Andaria quando os demais parassem, acordaria quando os outros dormem. Escutaria quando os outros falassem e gozaria um bom sorvete de chocolate.
 Se Deus me presenteasse com um pedaço de vida, vestiria simplesmente, me jogaria de bruços no solo, deixando a descoberto não apenas meu corpo, como minha alma.
 Deus meu, se eu tivesse um coração, escreveria meu ódio sobre o gelo e esperaria que o sol saísse. Pintaria com um sonho de Van Gogh sobre estrelas um poema de Mario Benedetti e uma canção de Serrat seria a serenata que ofereceria à Lua. Regaria as rosas com minhas lágrimas para sentir a dor dos espinhos e o encarnado beijo de suas pétalas.
 Deus meu, se eu tivesse um pedaço de vida. Não deixaria passar um só dia sem dizer às gentes – te amo, te amo. Convenceria cada mulher e cada homem que são os meus favoritos e viveria enamorado do amor.
 Aos homens, lhes provaria como estão enganados ao pensar que deixam de se apaixonar quando envelhecem, sem saber que envelhecem quando deixam de se apaixonar. A uma criança, lhe daria asas, mas deixaria que aprendesse a voar sozinha.
 Aos velhos ensinaria que a morte não chega com a velhice, mas com o esquecimento. Tantas coisas aprendi com vocês, os homens...
 Aprendi que todo mundo quer viver no cimo da montanha, sem saber que a verdadeira felicidade está na forma de subir a escarpa.
 Aprendi que quando um recém-nascido aperta com sua pequena mão pela primeira vez o dedo de seu pai, o tem prisioneiro para sempre. Aprendi que um homem só tem o direito de olhar um outro de cima para baixo para ajudá-lo a levantar-se.
 São tantas as coisas que pude aprender com vocês, mas, finalmente, não poderão servir muito porque quando me olharem dentro dessa maleta, infelizmente estarei morrendo.

As qualidades do escargot
A palavra escargot tem origem francesa e significa "caracol". A iguaria é assim conhecida no Brasil pois nos foi introduzida pelos cozinheiros franceses, apesar de seu consumo não ser originário do país europeu. Os escargots já eram consumidos pelos gregos, gauleses e romanos na antiguidade. A carne do caracol tem alto teor protéico, apresenta baixo nível de colesterol e é rico em vitaminas e sais minerais. Mas não é só na gastronomia que o escargot se destaca, ele é usado na produção de cosméticos na Europa e, no Brasil, estuda-se sua baba para o tratamento de cicatrizes de feridas e úlceras.

Conhecendo os membros de um aquário
Quem tem aquário sabe que peixes são animaizinhos de estimação dos mais difíceis que alguém pode criar. Peixes marinhos então, nem se fala. Mas conhecer algumas curiosidades sobre os seres do mar pode ajudar os criadores na árdua tarefa. Os camarões e hermitões ajudam na limpeza do aquário, comendo detritos e animais mortos, estrelas-do-mar e ouriços limpam o fundo do aquário, os tangs evitam que o tanque fique cheio de algas, mandarins não deixam a sujeira acumular entre as pedras e os mexilhões ajudam a diminuir o nível de nitrato da água. Além disso, cuidado com o ecossistema que irá criar! As donzelas, palhaços, anjos e os tangs comem outros da própria espécie.

TUBAROES
Três tubarões encontram-se no meio do oceano e decidem tomar rumos diferentes para testar a sorte. Combinam depois encontrar-se novamente para saber o que aconteceu a cada um. Um dirige-se para a Espanha, outro para Miami e o terceiro vai para Cuba. Um mês depois, os tubarões voltam a reunir-se. O que foi para Miami diz: - Uau ! Foi uma maravilha ! Comi dois americanos, um cubano e uma canadense. Estavam deliciosos! - O que foi para a Espanha diz: - Vocês nem imaginam como estão gordos os espanhóis. Comi pelo menos quatro... - Chega então a vez do que foi para Cuba. Ele está todo estropiado, magro, com o corpo cheio de arranhões e de mordidelas. - Vocês nem queiram saber o que me aconteceu. Quando eu apareci com a minha barbatana numa praia de Havana, estava lá um magricela que começou logo a gritar: Pessoal, chegou o nosso peixe! Num instante, tinha umas 200 pessoas a minha volta. Por pouco não me comeram!...


 
 


Nenhum comentário:

Postar um comentário