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segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Retificar IR tira declaração da malha fina -> Receita diz que unificará informações do PIS/Cofins -> Comitê Gestor aprova consolidação normativa do Simples Nacional e regulamenta a Lei Complementar nº 139/2011 -> 'Presídio para Corruptos é viável'


EM 2004



Gallo que no canta, algo tiene en la garganta
 
" Educa a criança no caminho em que deve andar; e até quando envelhecer não se desviará dele. "  Salomão

Retificar IR tira declaração da malha fina - http://4mail.com.br/Artigo/ViewFenacon/011437046632798
 
    Os 569.671 contribuintes que caíram na malha fina da Receita Federal neste ano poderão regularizar suas pendências com o fisco retificando as declarações do IR -caso ainda não tenham tomado essa providência.
    A malha fina é a checagem eletrônica das informações prestadas pelos contribuintes. Ao fazer isso, a Receita confronta as informações contidas nas declarações com aquelas armazenadas nos computadores -são os dados recebidos de fontes pagadoras, de clínicas médicas, de imobiliárias etc. Quando esses dados não coincidem, a declaração fica retida.
    Na maioria dos casos, não é complicado escapar da malha fina -a Receita define esse processo como autorregularização (ver como proceder no quadro à direita).
    Costumam ficar retidas as declarações que têm divergências de dados. A mais comum é a omissão de rendimentos, ou seja, o contribuinte deixa de declarar alguma fonte de renda (dele ou de dependentes), como um segundo emprego, aluguel, aposentadoria etc.
    Neste ano, segundo a Receita, há 320.293 declarações com omissão de rendimentos (56% do total). Ao omitir um rendimento, o contribuinte tenta levar vantagem perante o fisco, seja por maior restituição ou por menor imposto a pagar após a entrega.
    Entre os 320.293 contribuintes que omitiram rendimentos, 19.380 não informaram que receberam aluguéis.
    O abatimento de despesas médicas é o segundo item que mais deixa declarações na malha. Neste ano, há 80.556 declarações com esse problema. No caso, o contribuinte lança valor maior do que aquele pago a profissionais, a clínicas, a hospitais etc.
    Ao permitir que o contribuinte regularize sua situação, a Receita visa evitar que ele tenha de ir a uma unidade do órgão. Ou seja, ganham o contribuinte e o fisco.
    Segundo a Receita, se o problema for resolvido com a retificação, o contribuinte que tiver restituição deverá recebê-la nos lotes residuais, pagos a partir de janeiro.
    Quem ficou na malha mas tem certeza de que sua declaração está correta precisa esperar janeiro e agendar um horário para ser atendido em uma unidade da Receita.

Receita diz que unificará informações do PIS/Cofins - http://4mail.com.br/Artigo/ViewFenacon/011411046489940
 
    Em mais uma medida para simplificar o regime tributário brasileiro, a Receita Federal pretende unificar as informações que as empresas têm de prestar sobre o pagamento do PIS e da Cofins.
    Ao entregar os registros contábeis da apuração e de pagamento desses tributos - processo chamado de escrituração-, o contribuinte tem de prestar uma série de informações, como receita bruta, compra de produtos e pagamentos recolhidos.
    As empresas reclamam que as mesmas informações têm de ser lançadas duas vezes: uma no formulário do PIS e outra no da Cofins.
    Hoje, esse processo é manual, mas, mesmo com a digitalização da escrituração, esperada para o ano que vem, a duplicidade de informações ainda era prevista.
    "Essa colocação dos dados hoje é manual, você acaba tendo de lançar os mesmos dados duas vezes", afirma o advogado e contador Yuri Caysela, sócio da Pactum Consultoria.
    O secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, disse que unificar as duas escriturações é um dos pontos em estudo pelo órgão para simplificar o PIS/Cofins.
    Além disso, a Receita pretende esclarecer o que pode e o que não pode gerar crédito na cobrança desses tributos. O que as empresas compram como insumo para a produção pode ser usado para reduzir a base de cálculo do imposto final, mas a questão gera muitas dúvidas.
    "Há uma série de complexidades na legislação que causa sobretudo insegurança jurídica", disse Barreto.
    Ontem, o subsecretário de Fiscalização da Receita, Caio Cândido, disse que os estudos estão "avançados" para elaborar uma lei simplificando a tributação do PIS e da Cofins, que teria de ser enviada ao Congresso.
DECLARAÇÕES
    Como a Folha antecipou ontem, o governo vai acabar com a declaração do IR das empresas (DIPJ) e com outros sete documentos semelhantes. A Receita alega que já recebe essas informações por meio de notas fiscais eletrônicas e do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
    Segundo Cândido, o fim da DIPJ será feito em duas etapas: em 2013, acaba a declaração para as empresas que declaram pelo lucro real -as maiores e que faturam mais-, que seria entregue no ano seguinte. Em 2014, acabará para as empresas que declaram pelo lucro presumido, cujo prazo é 2015.
    Nesta semana, a Receita encerrará a obrigatoriedade da entrega da DIF-Bebidas, que tem informações sobre a produção de refrigerantes, águas e cervejas.

Comitê Gestor aprova consolidação normativa do Simples Nacional e regulamenta a Lei Complementar nº 139/2011 - http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2011/12/02/2011_12_02_16_25_42_56841797.html
 
        O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 94, de 29/11/2011, que consolida todas as resoluções do Simples Nacional voltadas para os contribuintes. A resolução contempla, também, a regulamentação das alterações trazidas pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011.
        A Resolução CGSN nº 94, que entra em vigor em 1/1/2012, consolida 15 resoluções, as quais ficarão revogadas a partir daquela data (inclusive a que trata do parcelamento - Resolução CGSN nº 92).
        A consolidação normativa visou também à padronização de expressões, reorganização dos assuntos e fundamentação dos dispositivos, de forma a facilitar o trabalho dos operadores do Simples Nacional.
        Não trataremos aqui das regras relativas ao parcelamento, que já constam Comunicado próprio no Portal do Simples Nacional.
        Passaremos agora a relacionar as principais alterações trazidas pela referida Resolução, bem como a citação dos artigos que tratam de cada assunto na referida consolidação.
        EIRELI – empresa individual de responsabilidade limitada – Poderá optar pelo Simples Nacional, mas não poderá enquadrar-se como Microempreendedor Individual (MEI) (art. 2º, I e art. 91)
    NOVOS LIMITES
        MEI: R$ 60 mil/ano (art. 91)
        ME: R$ 360 mil/ano (art. 2º, I, a)
        EPP: R$ 3,6 milhões/ano (art. 2º, I, b)
        Limite extra para exportação de mercadorias: R$ 3,6 milhões/ano (art. 2º, § 1º)
    NOVOS SUBLIMITES
        Para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS em seus territórios, os Estados podem estabelecer sublimites, observadas os seguintes valores:
        - Estados com até 1% do PIB nacional: R$ 1,26 milhão, ou R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões (art. 9º, I)
        - Estados entre 1% e 5% do PIB nacional: R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões (art. 9º, I)
    EFEITOS DA EXCLUSÃO POR EXCESSO DE RECEITA BRUTA (art. 2º, §§ 2º e 3º)
        Excesso de até 20%: exclusão no ano subsequente ao da ultrapassagem do limite
        Excesso superior a 20%: exclusão no mês subsequente ao da ultrapassagem do limite
    EFEITOS DO IMPEDIMENTO DE RECOLHER O ICMS E O ISS POR EXCESSO DE RECEITA BRUTA (art. 12, caput e § 1º)
        Excesso de até 20%: impedimento no ano subsequente ao da ultrapassagem do sublimite
        Excesso superior a 20%: impedimento mês subsequente ao da ultrapassagem do sublimite
    EMPRESA OPTANTE EM 31/12/2011 COM RECEITA BRUTA EM 2011 ENTRE R$ 2,4 MILHÕES E R$ 3,6 MILHÕES (art. 130)
        Permanece no Simples Nacional em 2012, salvo no caso de exclusão por comunicação do contribuinte
    PGDAS-D (declaratório) (art. 37, caput)
        A partir da competência 1/2012, o aplicativo de cálculo passa a ter caráter declaratório e representará confissão de dívida. Os valores declarados e não pagos poderão ser inscritos em dívida ativa.
        Até a competência 12/2011, continuará em vigor o PGDAS NÃO DECLARATÓRIO (art. 37, § 3º).
    DEFIS - As Informações Socioeconomicas e Fiscais, que são anuais, passarão a constar de módulo do PGDAS-D (art. 66, § 1º), e deverá ser preenchido até 31 de março de cada ano
        Até o ano-calendário 2011, continua obrigatória a entrega da DASN – Declaração Anual do Simples Nacional. (art. 66, § 9º). Prazo de entrega relativo a 2011: 31/3/2012.
    CERTIFICAÇÃO DIGITAL (artigos 72 e 102)
        A ME ou EPP poderá ser obrigada à certificação digital para cumprimento das seguintes obrigações:
        - Notas fiscais eletrônicas instituídas por norma do Confaz ou dos Municípios
    - GFIP, quando superior a 10 empregados.
        No caso da GFIP, a certificação poderá ser exigida quando a ME ou EPP tiver entre 3 e 10 empregados, desde que seja autorizada a procuração não-eletrônica a pessoa detentora do certificado.
        É permitida a exigência de códigos de acesso para as demais obrigações.
        O MEI está desobrigado da certificação digital para cumprimento de obrigações principais e acessórias, inclusive quanto ao FGTS, sendo permitida a utilização de códigos de acesso.
    NOVA FORMA DE COMUNICAÇÃO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL (art. 74)
        A alteração de dados no CNPJ, informada pela ME ou EPP à RFB, equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional nas seguintes hipóteses:
        I - alteração de natureza jurídica para Sociedade Anônima, Sociedade Empresária em Comandita por Ações, Sociedade em Conta de Participação ou Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira;
        II - inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Nacional;
        III - inclusão de sócio pessoa jurídica;
        IV - inclusão de sócio domiciliado no exterior;
        V - cisão parcial; ou
        VI - extinção da empresa.
    NOVA FORMA DE COMUNICAÇÃO DE DESENQUADRAMENTO DA CONDIÇÃO DE MEI (art. 105, § 3º)
        A alteração de dados no CNPJ informada pelo empresário à RFB equivalerá à comunicação obrigatória de desenquadramento da condição de MEI, nas seguintes hipóteses:
        I - houver alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 2002;
        II - incluir atividade não constante do Anexo XIII desta Resolução;
        III - abrir filial.
    MEI – Inadimplência (art. 95, § 5º)
        A inadimplência do recolhimento da contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, tem como consequência a não contagem da competência em atraso para fins de carência para obtenção dos benefícios previdenciários respectivos.
    MEI – Contratação de empregado (art. 96, § 2º)
        Para os casos de afastamento legal do único empregado do MEI, será permitida a contratação de outro empregado, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
    MEI – relação de emprego (art. 104, § 8º)
        O tomador de serviços do MEI precisa agir com cuidado, pois, quando presentes os elementos:
        - da relação de emprego, a contratante do MEI ou de trabalhador a serviço deste ficará sujeita a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.
        - da relação de emprego doméstico, o empregador doméstico não poderá contratar MEI ou trabalhador a serviço deste, sob pena de ficar sujeito a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.
    MEI – DUMEI (art. 101)
        A Declaração Única do MEI (DUMEI), que unificará os recolhimentos relativos à contratação do empregado do MEI, dependerá de nova resolução do Comitê Gestor, e também da construção dos sistemas que viabilizarão a referida declaração.
    INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (art. 110)
        O sistema de intimação eletrônica, previsto no artigo 110 da Consolidação Normativa, também dependerá da construção dos sistemas próprios para a finalidade.
    COMPENSAÇÃO (art. 119)
        A Lei Complementar nº 139 disciplinou as regras gerais relativas à compensação no Simples Nacional, que constaram do artigo 119 da Consolidação Normativa. O aplicativo está em construção e será disponibilizado oportunamente no Portal do Simples Nacional.
        Os processos de restituição prosseguem com seu curso normal.
    ALTERAÇÕES EM ATIVIDADE AUTORIZADA A OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL:
        Um código CNAE foi transferido da lista dos vedados a optar pelo Simples Nacional (Anexo I da Resolução CGSN nº 6/2007, agora Anexo VI da Resolução CGSN nº 94/2011) para a lista de códigos de natureza ambígua, os quais contêm simultaneamente atividades autorizadas e atividades vedadas a optar pelo Simples Nacional (Anexo II da Resolução CGSN nº 6/2007, agora Anexo VII da Resolução CGSN nº 94/2011)
        - 6619-3/02 - CORRESPONDENTES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
    ALTERAÇÕES EM ATIVIDADES AUTORIZADAS AO ENQUADRAMENTO COMO MEI: (Anexo Único da Resolução CGSN nº 58/2009, agora Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/2011)
        Ocupações que passam a ser vedadas (deixam de constar da relação de atividades permitidas)
        - 2330-3/05 - CONCRETEIRO
        - 4399-1/03 - MESTRE DE OBRAS
        - 4771-7/02 - COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
    Ocupações que passam a ser permitidas:
                - 1031-7/00 - BENEFICIADOR(A) DE CASTANHA
                - 4772-5/00 - COMERCIANTE DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
                - 1031-7/00 - FABRICANTE DE AMENDOIM E CASTANHA DE CAJU TORRADOS E SALGADOS
                - 1031-7/00 - FABRICANTE DE POLPAS DE FRUTAS
                - 1033-3/01 - FABRICANTE DE SUCOS CONCENTRADOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES
                - 9001-9/06 - TÉCNICO(A) DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO
    Inclusão da incidência de ISS em ocupações já autorizadas:
            - COSTUREIRO(A) DE ROUPAS, EXCETO SOB MEDIDA
            - EDITOR(A) DE JORNAIS
            - EDITOR(A) DE LISTA DE DADOS E DE OUTRAS INFORMAÇÕES
            - EDITOR(A) DE LIVROS
            - EDITOR(A) DE REVISTAS
            - EDITOR(A) DE VÍDEO
            - FABRICANTE DE PARTES DE PEÇAS DO VESTUÁRIO - FACÇÃO
            - FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS ÍNTIMAS - FACÇÃO
            - FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS PROFISSIONAIS - FACÇÃO
            - FABRICANTE DE PARTES PARA CALÇADOS
            - PROPRIETÁRIO(A) DE CASAS DE FESTAS E EVENTOS
    Livro Caixa: (art. 61)
        Consta da consolidação normativa que o Livro Caixa deverá:
        I - conter termos de abertura e de encerramento e ser assinado pelo representante legal da empresa e pelo responsável contábil legalmente habilitado, salvo se nenhum houver na localidade;
        II - ser escriturado por estabelecimento.

'Presídio para Corruptos é viável' - http://www.correiodoestado.com.br/noticias/presidio-para-corruptos-e-viavel_134815/
 
    Juiz federal Odilon de Oliveira disse que construção de presídio é viável
    A criação de um presídio federal em Mato Grosso do Sul apenas para abrigar corruptos agradou ao juiz federal Odilon de Oliveira, da 3ª Vara Especializada em Crimes Financeiros e Lavagem de Dinheiro, em Campo Grande. Ao declarar que a apóia a iniciativa, o magistrado disse que construção do presídio é viável e além de abrigar em um lugar só pessoas que praticaram esse tipo de crime, ainda teria caráter pedagógico para os próprios presos e a sociedade de uma forma geral.
    "Hoje, os presos têm medo de ficarem custodiados em um presídio federal, por conta do rigor do sistema aplicado. Podem também passar a ter medo de um presídio só para corruptos", apontou, ontem, citando que o presídio para corruptos deve seguir o rigor do sistema federal.
    O Ministério Público Federal (MPF) no Estado ajuizou, na quarta-feira, uma ação civil pública perante a Justiça Federal, requerendo a construção da unidade prisional. A proposta foi lançada na semana em que é celebrado o Dia Internacional de Combate à Corrupção, que acontece hoje.
    Para o MPF, é necessário o Poder Judiciário dar uma resposta mais concreta à população, que tem demonstrado sua insatisfação com os sucessivos episódios de desvio de dinheiro público. No presídio federal para corruptos os presos, além de cumprir pena, deverão receber ensinamentos sobre ética, moralidade e honestidade.
    Já o secretário de Justiça e Segurança Pública no Estado, Wantuir Jacini, destacou a existência de presídio federal, inclusive em Mato Grosso do Sul, e portanto, "a príncípio", não haveria necessidade da construção de mais um presídio destinado apenas para os corruptos. "Considero que os corruptos podem ir para os presídios federais que já existem no Brasil. Hoje, são quatro e ainda há mais um em construção em Brasília", destacou.
    Em Campo Grande, o presídio tem capacidade para receber até 130 presos, em celas individuais, mas o número de detentos encarcerados no local, tem registrado média de 70 presos. Uma de suas alas, na Capital, inclusive, concentra policiais, e ex-policiais.
Recursos
    No entender do MPF, a construção da penitenciária, além de necessária, é viável, e existem recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) que deveriam ser empregados no aprimoramento do sistema penitenciário brasileiro, mas foram contingenciados irregularmente nos últimos 16 anos e somam mais de R$ 1,8 bilhão.
    Para a construção do presídio federal, está sendo solicitada a reserva de R$ 12 milhões do Funpen. A ação requer que o projeto de construção do presídio federal em Mato Grosso do Sul seja apresentado em 60 dias, com cronograma físico-financeiro específico. A obra deve estar pronta em no máximo dois anos.
    Na ação encaminhada à Justiça Federal, o Ministério Público relata o histórico da corrupção e relembra casos emblemáticos, como "Máfia da Previdência", "Anões do Orçamento", "Máfia das Ambulâncias", "Mensalão" e "Operação Caixa de Pandora". Quanto ao Mato Grosso do Sul, também foi citada a "Operação Uragano" e o "Mensalão".

Reflexao/Curiosidades/Relaxe
Como parei de fumar - http://4mail.com.br/Artigo/ViewFenacon/011362046152808
 
    Meu primeiro cigarro foi presente da indústria do tabaco. Tinha 14 anos quando fui abordada na porta da escola, na Zona Norte de São Paulo, pela propagandista de uma marca nova. A moça era mais bonita, mais velha e, sobretudo, parecia mais segura que eu. Vestia um macacão fashion, com um grande bolso na altura do peito. De lá, tirou uma amostra grátis com três cigarros e me ofereceu. Naquele instante, de nada adiantou ter sido educada numa família não fumante. Enfiei a caixinha no bolso e corri para o quintal de casa. Sentada no chão e torcendo para ninguém aparecer, acendi um cigarro. Por sorte ou por genética, tossi, odiei o sabor e a experiência. Nunca mais tentei.
    Poderia ter sido diferente. Hoje, poderia ser um dos 25 milhões de brasileiros dependentes de nicotina. A maioria luta para se livrar do vício e fracassa. Sou do tempo em que a indústria se achava no direito de viciar crianças na porta da escola. Daquela tarde de1984 para cá, muita coisa mudou. Leis foram aprovadas para inibir a propaganda e o consumo de cigarros. A população fumante caiu de 35% em 1989 para 15% em 2011. Cresceu a consciência sobre os males do tabagismo, a principal causa evitável de morte em todo o mundo. Um em cada dois fumantes morre de doenças cardiovasculares, câncer e uma lista enorme de males associados ao vício. São 5 milhões de óbitos por ano – 200 mil deles no Brasil.
    Um fenômeno, infelizmente, não se alterou: a idade precoce da primeira experiência. Em algumas capitais, ela ocorre por volta dos 13 anos. No interior, aos 10. A informação faz parte de um inquérito nacional publicado em agosto pelo Instituto Nacional de Câncer, o Inca (leia a ilustração abaixo). O vício se instala na adolescência, antes que o indivíduo tenha maturidade para tomar decisões conscientes. Fumar ou não fumar não é, ao que parece, questão de escolha.
    O estranhamento que o cigarro pode causar no primeiro contato – a sensação ruim que me salvou – é um desafio para a indústria. Para superá-lo, os fabricantes lançam produtos com sabor de menta, baunilha, chocolate e morango. Eles instigam a curiosidade e procuram amenizar o gosto desagradável. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pretende proibir a venda desses produtos. O assunto será discutido numa audiência pública no dia 6.
    A iniciativa se junta a outras três que estimulam os brasileiros a refletir sobre o tabagismo. Há duas semanas, o Senado aprovou uma medida provisória que proíbe em todo o país o fumo em ambientes fechados – a exemplo do que já ocorre em São Paulo, no Rio de Janeiro e no Paraná. O texto também proíbe a propaganda de cigarros nos pontos de venda e exige que os alertas sobre os malefícios do cigarro ocupem 30% da área frontal do maço. Procurada por ÉPOCA, a Souza Cruz emitiu uma nota: "A MP 540 excede o equilíbrio e a razoabilidade ao proibir totalmente a propaganda de cigarros, a qual desde o ano 2000 já é restrita apenas a cartazes nos pontos de venda, e ao prever a ampliação das advertências nas carteiras de cigarros que, segundo estudo do IBGE, já são conhecidas por 96,1% da população".
    Outro item aprovado pelo Senado foi o aumento de 300% na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Com o reajuste, o cigarro ficará cerca de 20% mais caro. Até 2015, o valor do reajuste poderá chegar a 55%. A medida passará a valer a partir da sanção da presidente Dilma Rousseff, que apoia a decisão. O ex-ministro da Fazenda e ex-fumante Maílson da Nóbrega (leia seu depoimento abaixo) defende a forte tributação e a proibição da propaganda e dos fumódromos. "Não concordo com o argumento de liberais que defendem o direito de escolha individual", diz. "Se o argumento liberal valesse nesse caso, o Estado poderia ser indiferente ao suicídio, uma escolha pessoal e trágica." Na semana passada, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou, por unanimidade, um projeto de lei que prevê a proibição de propaganda de cigarro em bares, padarias e lanchonetes. Segundo o texto, os displays só serão permitidos em tabacarias. Para entrar em vigor, a lei precisa ser sancionada pelo governador Geraldo Alckmin.
    À decisão dos senadores e dos deputados paulistas, soma-se uma mobilização popular sem precedentes. Ela é liderada pelo médico Drauzio Varella, que apresenta a série "Brasil sem cigarro" no Fantástico, da TV Globo. Mais que um programa de TV, a iniciativa é uma campanha nacional que alcança 20 milhões de telespectadores todos os domingos. Além de convocar os fumantes a abandonar o vício e ensiná-los a melhor forma de fazer isso, Varella percorrerá dez capitais. Mais de 27 mil pessoas já participaram desses eventos, realizados em parceria com o Inca e com o Sesc. Os interessados fazem testes de dependência de nicotina e recebem orientação.
    "Não acho que vamos conseguir fazer o Brasil inteiro largar o cigarro", diz Varella. "Nossa contribuição é retirar a discussão sobre tabagismo do âmbito do estilo de vida e colocá-la em seu devido lugar: o das drogas." Para ajudar os que decidiram se livrar do vício, ÉPOCA selecionou histórias inspiradoras de personalidades que abandonaram o cigarro. Eles serão dependentes para sempre, mas, no momento, são exemplos de sucesso. As estratégias adotadas são as mais variadas. Elas demonstram que não existe uma fórmula única e vencedora.
    Fumar é um hábito ancestral. O tabaco, usado essencialmente em rituais religiosos pelos povos nativos das Américas, começou a ganhar o mundo por intermédio dos navegadores portugueses e espanhóis. O reconhecimento de seus efeitos deletérios atravessa os séculos. Em 1623, o filósofo Francis Bacon escreveu sobre o vício, na obra Historia vitae et mortis: "O uso do tabaco está conquistando homens com um certo prazer secreto, de tal modo que quem a ele se acostuma dificilmente pode se refrear daí por diante". Desde os anos 1950, acumulam-se estudos sobre os danos do cigarro à saúde dos fumantes e dos fumantes passivos. Nada se iguala, porém, à qualidade das evidências atuais sobre a forma como a nicotina age no cérebro.
    Não há dúvida: o cigarro é uma droga pesada, com alta capacidade de viciar. Um terço das pessoas que experimentam nicotina se torna dependente. Isso ocorre com apenas um quarto dos que têm contato com a heroína. "O fumante chega a consumir cigarros em intervalos de 15 minutos durante o dia e à noite. Nem o crack produz tal comportamento", diz a psiquiatra Ana Cecília Marques, da Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).
    A fumaça do cigarro contém mais de 7 mil substâncias perigosas (leia a ilustração abaixo). A nicotina é a pior delas. Estimula várias regiões do cérebro e causa efeitos variados. Reduz o sono, melhora a capacidade de concentração, diminui o apetite, aumenta a frequência cardíaca e a pressão arterial. Quando o uso de cigarro fica crônico (algo que pode ocorrer já nos primeiros dois anos), a ação da nicotina é inversa. O sujeito fica desatento, irritado, improdutivo. O vício pode desencadear problemas graves como depressão e crises de pânico.
    Uma minoria dos fumantes consegue abandonar o vício por conta própria, sem remédios, psicoterapia ou outras formas de apoio. "Entre os que não recebem atendimento, a chance de ficar um ano sem fumar é de 3%", diz a psiquiatra Analice Gigliotti, da Associação Brasileira de Estudos do Álcool e Outras Drogas. "Com apoio especializado, a chance de sucesso sobe para 30%." Alguns dependentes precisam de um ou vários antidepressivos (os mais usados são a bupropiona e a nortriptilina). Outros podem contar com adesivos, gomas de mascar ou pastilhas de nicotina para amenizar as síndromes de abstinência. Alguns precisam de mudanças ambientais na casa para quebrar os rituais associados ao fumo (trocar os móveis e a cor das paredes, por exemplo). Nos casos mais graves, recomenda-se internação em clínicas de desintoxicação. Trocar o cigarro por charutos ou cigarrilhas não é uma boa estratégia. Eles podem ter até três vezes mais nicotina e dez vezes mais substâncias tóxicas que o cigarro comum. Quem troca 20 cigarros por dia por dois charutos pode pensar que reduziu os danos à saúde. Na verdade, continua exposto à mesma quantidade de compostos nocivos.
    A maior dificuldade é garantir que o ex-fumante mantenha-se longe do vício para sempre. "Somos capazes de ajudar a pessoa a parar de fumar no curto prazo, mas esse sucesso é muito pequeno dois anos depois da intervenção", diz Gregory Connolly, professor de saúde pública da Universidade Harvard. "Precisamos criar métodos de longo prazo, capazes de evitar recaídas."
    Técnicas pouco convencionais podem ajudar. Uma revisão da literatura médica demonstrou que esse é o caso da acupuntura. As evidências sugerem que o tratamento realizado com agulhas espetadas na orelha, durante uma semana ou mais, contribui para o sucesso. O trabalho foi publicado na revista científica britânica Acupuntura na Medicina. "Quando quis parar, há cerca de 20 anos, usei a acupuntura", diz o médico e editor-chefe, Adrian White. "Além de reduzir minha vontade de fumar, ela tornava explícita minha decisão. Era um marco do meu compromisso."
    Por que alguns se viciam e outros não? A tendência ao vício está ligada à genética. Ela pode ser modificada pelo estresse, antes mesmo do nascimento. "Se sua mãe estivesse combatendo uma infecção viral ou passando por algum estresse emocional durante a gestação, isso aumentaria suas chances de se viciar na vida adulta", disse a ÉPOCA David Linden, professor do Departamento de Neurociência da Universidade Johns Hopkins, em Baltimore, e autor do livro A origem do prazer (Editora Campus/Elsevier). "O mesmo acontece depois do nascimento. Isso não é psicologia. É biologia." Hoje se sabe que o vício muda o cérebro. Nos dependentes de qualquer coisa (cigarro, jogo, sexo etc.), a região responsável pelo prazer sofre alterações físicas, químicas, elétricas e anatômicas. "O cérebro de quem se recupera do vício nunca mais volta ao normal. O retorno é parcial", diz Linden. Se alguém consegue passar 20 anos longe do cigarro e decide fumar uma única vez, o prazer que ela sentirá será maior que o experimentado por quem nunca fumou. Por isso é tão importante resistir. Drauzio Varella sabe disso e se considera um eterno dependente em recuperação. Graças ao médico mais popular do país, milhões de brasileiros têm agora um estímulo para decidir, resistir e persistir.

Drauzio Varella { 68 ANOS } - Médico
    "Comecei a fumar aos 17 anos. Era tímido e nunca sabia o que fazer com as mãos nas festinhas. O cigarro me ajudava a sentir segurança. Tinha prometido parar quando começasse a tossir – acho horrível a tosse de fumante. Um dia voltei do trabalho e encontrei minhas filhas (na época com 4 e 2 anos) me esperando no hall do elevador. Morávamos no 10º andar. Elas disseram que sabiam que eu estava chegando porque reconheciam minha tosse. Ouviam o som desde lá de baixo. Era cancerologista e vivia com o maço de cigarros no bolso. Que moral tinha para mandar o paciente parar? Decidi parar na noite em que eu e um amigo que havia infartado fumamos dois maços. Nos primeiros dias, sentia vontade, ficava irritado. Não usei remédio, adesivo, nada. Parar foi fácil. O difícil foi tomar a decisão. Passei os 12 anos seguintes pedindo para meu irmão (o médico Fernando Varella) parar. Ele não parou e diagnosticou nele mesmo um câncer de pulmão. Em nove meses, estava morto."
Neto {45 ANOS } - Ex-jogador de futebol
    "Tinha 17 anos quando comecei. Fui lá, comprei um maço, gostei e não parei mais. Fumei até os 38, todo o período em que joguei. Nunca tinha tentado parar. Até que uma história mexeu comigo. Jogava truco toda segunda-feira com amigos de Santo Antônio de Posse, e um deles comentou que o médico tinha dito ao Edmur, um amigão meu, que ele tinha cinco anos de vida se parasse de fumar. Ele morreu 15 dias depois. Abri a janela e joguei o maço de cigarros fora. Nunca mais fumei. Não quero que minha filha perca o pai por causa de cigarro. Mas é só falar em cigarro que dá água na boca. Não acredito em nenhum desses métodos. O que manda é a vontade."
Washington Olivetto { 60 ANOS } -Publicitário e presidente da agência WMcCann
    "Comecei a fumar aos 18 anos, logo que entrei na faculdade. Queria impressionar as meninas. Na época, as mulheres estavam começando a fumar, e eu não tinha cigarro a oferecer. Aí resolvi provar também. Fumei um maço e meio até 2001, quando fui sequestrado. Fiquei 53 dias confinado sem nem um cigarro sequer. E não me importei. Estava angustiado com coisas muito mais importantes que meu vício. Logo que saí dali, pensei que tiraria pelo menos alguma coisa boa daquilo tudo, e não fumei mais cigarro. Desde o sequestro, só fumo charutos. Elejo datas muito especiais, como meu aniversário, Natal e Ano-Novo, e, mesmo assim, fumo bem pouco. Tem uma conotação diferente de consumo, é outra história. A legislação brasileira para a publicidade do cigarro é bastante adequada. As pessoas devem ter senso crítico para decidir o que querem fazer. Vale refletir sobre um raciocínio simples: uma coisa que custa menos de R$ 4 e vem em 20 unidades não pode ser boa para você."
Raquel Zimmermann { 28 ANOS } - Modelo
    "Comecei a fumar no início da carreira, aos 15 anos, logo que saí de casa, em Bom Retiro do Sul, Rio Grande do Sul, para morar sozinha no Japão. Na solidão, o cigarro acabou sendo uma forma de preenchimento. Foram 12 anos fumando um maço por dia. Há nove meses, consegui abandonar. Comecei a fazer meditação transcendental, passei a refletir sobre meu interior e me dei conta de que o cigarro estava me poluindo. Não foi fácil parar, o segredo foi a acupuntura chinesa. Senti que minha pele ficou mais radiante, meu cabelo cresceu mais. Meu corpo também está mais bonito por causa da ioga, que só comecei por ter parado de fumar."
Letícia Birkheuer { 33 ANOS } - Ex-modelo, atriz e empresária
    "Comecei a fumar aos 18 anos, no meu primeiro trabalho. Estava com uma modelo mais experiente e contei a ela que precisava emagrecer. Como praticava esportes, meu corpo era muito atlético para a profissão. Ela, fumante, disse que o cigarro era a resposta e me ofereceu o primeiro. Não demorei a me viciar – o cigarro era meu refúgio. Era cool fumar no mundo da moda. Tentei parar quatro vezes. As primeiras, com a ajuda de adesivo e chiclete de nicotina, não deram certo. Na terceira, tomei um remédio, fiquei quatro meses sem fumar, até que tive alguns problemas pessoais. Quando conheci meu marido, tentei de novo. Passei a fumar dois cigarros por dia. Depois, engravidei e parei de vez."
Geddel Vieira Lima { 52 ANOS } - Ex-ministro da Integração Nacional e vice-presidente da Caixa Econômica Federal
    "Fumei pela primeira vez aos 16 anos. Fui vítima das propagandas de cigarro. Não posso atribuir meus 28 anos de fumante só a elas, mas fui muito influenciado pelos carrões e caubóis em comerciais da TV. Cheguei a fumar três maços e meio por dia. Só comecei a pensar em parar quando meu pai, que fumou por 40 anos, teve um infarto, em 1986. Dez anos depois, fiz uma cirurgia de apendicite e, saindo da anestesia, senti dificuldade de respirar. E me veio à mente a imagem de meu pai pedindo para aprender com o que aconteceu com ele. Tentei parar umas dez vezes e não consegui. Tomei remédios e usei adesivos de nicotina. Nada resolveu. Só consegui na força de vontade."
João Gordo { 47 ANOS } - Apresentador de TV e músico
    "Comecei a fumar aos 15, com uns moleques punks, e fumei três maços por dia por 20 anos. O cigarro é a droga mais forte que existe, pior que heroína e cocaína. Já cheguei a ir a pontos de ônibus na madrugada para pegar bitucas no chão. Parei em 2000, quando tive um derrame pleural e fiquei 23 dias internado. Foi uma combinação de drogas com obesidade mórbida e uma costela quebrada. Mas foi o cigarro que me assustou. O médico tirou do meu pulmão 900 mililitros de nicotina com sangue – vi aquilo e fiquei traumatizado. Decidi parar. Não tive recaídas e sentia náuseas com o cheiro da fumaça. Mas bastou colocar um cigarro na boca para tudo voltar. Fumei escondido da minha mulher por três anos. Só melhorei no ano passado, depois de uma psiquiatra me receitar um ansiolítico. O remédio segura a barra, mas ainda é complicado parar de uma vez. A indústria do cigarro devia fechar suas portas e indenizar."
Ney Latorraca { 67 ANOS } - Ator
    "Comecei a fumar com 15 anos e não tinha noção de quanto aquilo me faria mal. Havia uma mentalidade de que comprar o próprio maço de cigarros era atingir a maturidade. Não parei mais: fumei até meus 43. Tentei parar duas vezes, mas recaí porque não estava preparado psicologicamente. Nunca usei adesivos ou remédios, queria que minha convicção bastasse. Parei para valer no dia 23 de abril de 2003, Dia de São Jorge. Na época, fumava quase três maços por dia. Minha mãe dizia que era um absurdo um ator fazer isso com a própria voz. Estava fazendo uma peça de teatro quando caiu a ficha e percebi que não queria mais o cigarro na minha vida. Peguei um tipo de gripe e não parava de tossir. Liguei para o médico. Era um início de enfisema pulmonar. Aproveitei a mudança para um apartamento em frente à Lagoa Rodrigo de Freitas para cortar o cigarro. Foi um processo gradual, pensando que pararia por um dia."
Manuela D"Ávila { 30 ANOS } - Deputada federal pelo PcdoB
    "Comecei a fumar com 13 ou 14 anos, na frente da escola, com a ideia de ser adulta. Fumei 16 anos, quase duas carteiras por dia. Nunca havia tentado parar até que, em 2008, fiz as contas e percebi que já estava há mais tempo fumando do que sem fumar. Decidi parar, mas tive um problema familiar sério e percebi que não conseguiria. Quase dois anos depois, em dezembro de 2010, consegui. Foi muito difícil. Três meses de sono frágil, energia excessiva, ansiedade. Fiquei um mês sem conseguir escrever, pois só sabia fumando. A acupuntura a laser ajudou muito. Todos os dias dá vontade em algum momento. Fumaria um cigarro agora. Não tem nada que resolva se não se quer muito."
Beth Carvalho { 65 ANOS }  - Cantora
    "Há dez anos, fui fazer um show para uma plateia cheia de médicos. Para chegar ao palco, subi um degrau. Cheguei tão ofegante ao microfone que foi difícil dizer "Boa noite". Expliquei que, por causa do cigarro, não estava conseguindo falar. Fumava havia 45 anos. O engraçado foi que o público começou a me mandar receitas com prescrições médicas. Desde então, parei. Tinha tentado mais de dez vezes, mas fracassei porque não estava convicta. Testei de tudo, mas só funcionou quando eu quis mesmo. Usei medicamento e um pouco de adesivos, mas sei que minha vontade é que foi crucial. Dei meu primeiro trago aos 13 anos e hoje sei que, quando comprei o primeiro maço, fui condenada ao vício."
 Maílson da Nóbrega { 69 ANOS } - Ex-ministro da Fazenda e sócio da Tendências Consultoria Integrada
    "Fumei pela primeira vez aos 12 anos e continuei, com interrupções, por 39. Consegui parar três vezes, mas fui malsucedido muitas outras. Usei adesivo de nicotina, sem efeito. Em 1993, disse a mim mesmo: "Já que parei outras vezes, por que não fazê-lo de novo?". Achei que poderia dedicar o gesto a meu filho Gabriel, três meses antes de ele nascer. Foi uma forte motivação, o que eu não tinha antes. Completo 18 anos sem fumar e não concordo com o argumento liberal que defende o livre uso de cigarro, alegando o direito de escolha individual. O Estado tem de restringir o cigarro em recintos fechados."
Fernanda Paes Leme { 28 ANOS } - Atriz
    "Desde pequena, via minha avó fumando. Com 16 anos, roubei um cigarro dela. Achei horrível e comecei a tossir. Quando me mudei para o Rio de Janeiro, aos 19, morei com um amigo fumante. Às vezes, rolava ansiedade e pedia uns tragos. Dizia: "Não sou viciada, paro quando quiser". Quando percebi, estava comprando um maço por dia. Parei há três meses. Meu último namorado era atleta e levava uma vida saudável. Nunca deixei que ele me visse fumando quando ia a Nova York ficar com ele. Depois de um mês lá sem fumar, decidi que era o incentivo para parar. Minha família já tinha insistido muito, e me apavorava ver como as fumantes mais velhas tinham a pele e a voz muito estragadas."
Fernanda Young { 41 ANOS } - Escritora e apresentadora de TV
    "Comecei a fumar aos 13 anos como forma de rebeldia. Foi a bobagem mais absurda que fiz na adolescência, o erro que mais durou. Fumei 21 anos. Corria a São Silvestre com um cigarro no bolso para acender assim que terminasse. Parei na gestação das minhas filhas, mas voltei com mais apego. Parecia a única coisa que tinha como indivíduo. Eu me trancava no banheiro e fumava em frente ao espelho. Então vi como eu parecia fraca e idiota com um cigarro na boca. A análise e a meditação me fizeram entender por que eu fumava. Quando vi que o cigarro não preencheria meu vazio nem supria minhas carências emocionais, ele se tornou inútil e estúpido para mim."
Marcello Novaes { 49 ANOS } - Ator
    "Meus filhos reclamavam que eu cheirava mal e perguntavam: "Por que você fuma, pai?". Comecei com 21 anos por modismo: o cigarro era charmoso. Um dia, indo surfar com um amigo, comentamos sobre o ranço do cigarro. Estávamos com ressaca de fumaça – nossa garganta doía e não tínhamos o mesmo fôlego para pegar onda. Amassamos os maços e jogamos no lixo. Fiquei 11 anos sem fumar. Tive uma recaída em 1999, quando me apresentaram o cigarro de folha de uva como algo natural. Falsa ilusão. Um dia estava dirigindo até o Projac com a janela aberta, fumando. Parei no semáforo e me reconheceram: pela primeira vez, morri de vergonha. Aquilo não combinava comigo, que sempre tive uma imagem de saúde. Vi que não tinha mais disposição física e sexual, além de me sentir excluído socialmente. Um dia depois do meu aniversário, com a ajuda de um remédio que reduz a angústia da abstinência, parei de fumar. Faz quatro meses."

Pastor norte-americano detém recorde de casamentos
    O homem que mais vezes se casou e se divorciou no mundo é Glynn Wolffe, pastor da Igreja Batista nos Estados Unidos. Wolffe foi à pretoria, pela primeira vez, em 1927. Depois disso, casou-se 28 vezes, claro que depois de 27 divórcios. Perdeu a conta dos filho que gerou. Calcula, modestamente, que somam 41.
 
A maior obra literária do mundo
    A obra literária mais extensa do mundo é uma espécie de Bíblia da doutrina budista, tal como é praticada no Tibete. Compõe-se de duas partes: o Kandjur, que contém os preceitos em 108 volumes de mil páginas cada um; e o Tandjur, a interpretação desses preceitos, que se estende por mais 225 volumes.

CLUBE DE NUDISMO
Um homem entra para um clube de nudismo muito exclusivo. No seu primeiro dia ele tira as roupas e vai dar uma volta pelo clube. Uma linda lourinha passa por ele, e o cara imediatamente tem uma ereção. A mulher percebe a ereção, aproxima-se, e dirigindo-se a ele diz:
- Você chamou por mim?.
O homem responde:
- Como assim?
Ela diz:
- Você deve ser novo no clube.... deixe-me explicar: há uma regra aqui que, se você tiver uma ereção, fica implícito que você está chamando por mim!
Sorrindo, ela o leva para o lado da piscina, deita-se em uma toalha, puxa-o para si e deixa-o transar gostosamente com ela. O homem continua a explorar as dependências do clube.
Ele entra na sauna e, ao sentar-se, peida.
Em minutos aparece um cara forte, peludo, saindo da nuvem de vapor, dirige-se a ele e diz:
- Você chamou por mim?
Ele responde, surpreso:
- Eu não, o que você quer dizer?
- Você deve ser novo aqui - diz o cara peludo - é uma regra do clube que se você peidar, fica implícito que você está chamando por mim.
O cara, fortão, facilmente vira ele de costas, curva-o para a frente e crau.
O novato cambaleia para o escritório do clube, onde é recebido com um sorriso pela simpática atendente pelada:
- Posso ajudá-lo, senhor?
O cara diz, puto da vida:
- Aqui está minha carteira do clube. Pode ficar com ela. E, pode ficar com os R$ 5.000,00 da matrícula.
- Mas, senhor - ela responde - o senhor só esteve aqui por algumas horas. Ainda nem deu para o senhor conhecer todos os nossos atrativos.
O homem responde:
- Olhe aqui, mocinha, tenho 68 anos de idade, tenho apenas uma ereção por mês, mas peido umas 15 vezes por dia. Tô fora !

COMO FICAR MILIONARIO
Numa livraria, o cliente pede ao balconista:
— Por favor, queria comprar aquele livro... O "Como Ficar Milionário da Noite Para o Dia", você tem?
— Claro, só um minutinho que eu vou buscá-lo. — responde o vendedor.
Ele volta com dois livros e começa a embrulhá-los para o cliente:
— Moço, é... Desculpe, mas eu só pedi um livro! - argumenta o cliente.
— Eu sei, o outro é o código penal. Vendemos sempre os dois juntos.

 

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