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quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Receita Federal cria nova obrigação para os contribuintes -> Já está na hora de o fisco evitar encrencas -> Pagar imposto é ruim, mas evasão fiscal é pior -> No país dos petralhas, Lobato vai para a cadeia, e a pornografia infantil, para a sala de aula.




em 2006
 O que passou, passou.

Os anos ensinam coisas que os dias desconhecem
. Provérbio Chinês 

 
Receita Federal cria nova obrigação para os contribuintes
- http://www.conjur.com.br/2012-set-10/sergio-rocha-receita-federal-cria-obrigacao-contribuintes


    Se há um consenso sobre a tributação no Brasil é de que temos um sistema complexo e que os contribuintes estão cada vez mais sobrecarregados por deveres formais, as ditas obrigações acessórias, que geram um custo enorme para as empresas de todos os tamanhos.
    No final de 2011, foi editada a Lei 12.546/2011. Esta lei criou “a obrigação de prestar informações para fins econômico-comerciais ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) relativas às transações entre residentes ou domiciliados no país e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados”.
    Provavelmente motivada pelo grande crescimento das transações envolvendo serviços e intangíveis, esta nova obrigação de prestação de informações buscou disponibilizar ao MDIC dados necessários para o controle de tais operações. A própria Lei 12.546/2011 estabelece que tais informações “serão utilizadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior na sistemática de coleta, tratamento e divulgação de estatísticas, no auxílio à gestão e ao acompanhamento dos mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços, intangíveis e às demais operações, instituídos no âmbito da administração pública, bem como no exercício das demais atribuições legais de sua competência” (artigo 26).
    A regra prevista neste dispositivo é importantíssima, uma vez que deixa claro que a finalidade das informações a serem prestadas pelas empresas é a sua utilização pelo MDIC no preparo de dados estatísticos a respeitos das transações envolvendo serviços e intangíveis. Ou seja, o fim desta nova obrigação não é fiscal. Em outras palavras, não visa viabilizar o exercício da atividade de fiscalização das autoridades tributárias.
    A Lei 12.546/2011 não previa nenhuma penalidade para o caso de não serem prestadas as informações requeridas, razão pela qual sua edição, em dezembro do ano passado, praticamente não foi notada pelas empresas.
    A situação mudou bastante com a recente edição da Instrução Normativa 1.277, de 28 de junho de 2012, a qual “institui a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados”.
    De acordo com a aludida instrução normativa, as informações em questão serão prestadas “por meio de sistema eletrônico a ser disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)”. Foram previstos pela Receita Federal também os prazos dentro dos quais as informações devem ser prestadas.
    O que mais chama a atenção, contudo, são as multas estabelecidas para o caso de não serem fornecidas as informações. Segundo a Instrução Normativa n. 1.277/2012 “aplica-se multa: I — de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês ou fração de atraso, relativamente às pessoas jurídicas, no caso de prestação de informação fora dos prazos estabelecidos no art. 3º; II — de 5% (cinco por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações com residentes ou domiciliados no exterior, próprios da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta”.
    Essas multas estão previstas no artigo 57 da MP 2.158-35/2001, que as estabelece como sanção ao “descumprimento das obrigações acessórias exigidas nos termos do artigo 16 da Lei 9.779, de 1999”. A seu turno, este último dispositivo dispõe que “compete à Secretaria da Receita Federal dispor sobre as obrigações acessórias relativas aos impostos e contribuições por ela administrados, estabelecendo, inclusive, forma, prazo e condições para o seu cumprimento e o respectivo responsável”.
    Ora, aqui vale retomar aos comentários anteriores sobre a Lei 12.546/2011. Como dissemos, a sua finalidade foi fornecer ao MDIC dados estatísticos a respeito das transações envolvendo serviços e intangíveis. Percebe-se, então, que tal obrigação não tem relação direta com a administração de impostos e contribuições pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Portanto, parece-nos ilegal a aplicação de uma penalidade prevista na legislação para fins fiscais, ao descumprimento de uma obrigação formal que não tem natureza imediatamente tributária. O máximo que a aludida lei fez foi estabelecer, no parágrafo 6º do seu artigo 26, que “as informações de que trata o caput deste artigo poderão subsidiar outros sistemas eletrônicos da administração pública”. Ora, não nos parece que esta disposição seja suficiente para legitimar a aplicação das penalidades em questão.
    É compreensível que o Poder Público tenha interesse em ter maiores informações sobre o “comércio” envolvendo serviços e intangíveis. Contudo, tenho sérias dúvidas se o melhor caminho seria a criação de mais uma obrigação acessória para os contribuintes, e dúvidas maiores ainda a respeito da legalidade da aplicação das multas previstas na Instrução Normativa 1.277/2012.

Já está na hora de o fisco evitar encrencas
  - http://www.conjur.com.br/2012-set-10/consultor-tributario-hora-fisco-evitar-encrencas

 
    Todos os brasileiros que querem a conquista da justiça tributária tem enfrentado situações absurdas em todos os níveis de fiscalização. Pouca diferença há entre os abusos cometidos pelas autoridades tributárias, sejam elas federais, estaduais ou municipais. Ao que parece, qualquer servidor do fisco vê o contribuinte como um inimigo e o trata dessa forma. Apesar desse tratamento hostil, querem respeito e consideração, como se fossem eles, os servidores, os nossos patrões.
    Vale lembrar a respeito as palavras do então presidente do Superior Triunal de Justiça, o ministro Edson Vidigal:
    "Quem serve ao Estado serve ao público em geral. Ninguém dentre nós, no serviço público, é inimigo de ninguém. Bastam os inimigos do Povo, só por isso, também, nossos inimigos. Contra eles é que devemos estar fortes em nossa união. O Padre Antonio Vieira dizia que os sacerdotes são empregados de Deus. Assim, da mesma forma, o dinheiro que paga o salário do Presidente da República e dos seus Ministros, dos Deputados e dos Senadores, dos Ministros dos Tribunais é o mesmo que paga o salário de todos os outros servidores, do porteiro ao assessor mais graduado, do cabo ao general. Esse dinheiro vem de um único patrão para o qual trabalhamos, do qual somos empregados. Esse patrão é o contribuinte que paga impostos. Somos empregados do Povo brasileiro." ( serpro. gov. notícias, 13.04.2004)
    Assim, nesse relacionamento entre fisco e contribuinte a primeira coisa de que devemos nos lembrar é que os salários deles somos nós que pagamos. Simples assim.
    Apesar disso, há inúmeras situações em que agentes do fisco comportam-se em desacordo com a lei, ignorando os mais básicos direitos do contribuinte. Já relatamos aqui diversas situações que revelam não só o desprezo do servidor pelo contribuinte, mas até mesmo o ridículo da situação, criada para criar problema desnecessário, que a ninguém beneficia.
    Há inúmeros casos desse tipo. Aqui em São Paulo uma empresa comercial foi visitada por um auditor fiscal (Receita Federal) e exigiu grande quantidade de documentos que lhe foram fornecidos. Já se passaram quase dez meses desde a entrega dos documentos e o fisco não terminou a verificação. Já foi pedida a devolução, mas ela não foi feita.
    Não existe fiscalização por prazo indeterminado. Quando o fiscal inicia seu trabalho é obrigado a fazer um termo de início. Nesse termo já deve constar prazo máximo para o término do trabalho. Isso está no artigo 196 do Código Tributário Nacional a saber:
    “Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.”
    O decreto 70.253/1972, que regulamenta o processo administrativo estabelece prazo de 60 dias (que pode ser prorrogado) para que o trabalho fiscal seja concluído. Veja:
    “Art. 7º - O procedimento fiscal tem início com:
    I - o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto;
    II - a apreensão de mercadorias, documentos ou livros;
    III - o começo de despacho aduaneiro de mercadoria importada.
    § 1° O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação a dos demais envolvidos nas infrações verificadas.
    § 2° Para os efeitos do disposto no § 1º, os atos referidos nos incisos I e II valerão pelo prazo de sessenta dias, prorrogável, sucessivamente, por igual período, com qualquer outro ato escrito que indique o prosseguimento dos trabalhos.”
    Assim, se o fiscal não devolve os documentos após 60 dias, em não havendo prorrogação, o contribuinte tem o direito de exigir essa devolução, mesmo que através de ação judicial.
    Acontecem também ações totalmente descabidas do fisco estadual, não só em São Paulo. Uma dessas ações é a verificação fiscal onde se pretende um “arbitramento” do valor das operações com base num suposto valor médio das mercadorias, apuradas pelo fisco. É o que o fiscal chama de “média ponderada do IVA”. Essa sigla para o fisco significa “índice de valor adicionado”.
    A fiscalização estadual desenvolve tais diligências com o suposto objetivo de coibir sonegação, onde pretende considerar como indício de sonegação um IVA que, segundo o fiscal, estaria abaixo de uma média supostamente encontrada no setor. Caso o IVA do contribuinte esteja abaixo daquela “média”, segundo o fisco haveria indício de sonegação. Esse expediente implica, claramente, em arbitrar o valor da operação.
    Todavia, o artigo 148 do CTN diz que:
    “Art. 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.”
    Assim, não tem qualquer fundamento uma autuação baseada em presunções de sonegação porque uma suposta “margem” do tal IVA está abaixo da média. A jurisprudência administrativa e mesmo a judicial não aceitam presunção como forma de autuação. Vejam-se as seguintes decisões:
    "Processo Fiscal - Não pode ser instaurado com base em mera presunção. Segurança concedida." (Tribunal Federal de Recursos, 2ª Turma, Agravo em Mandado de Segurança nº 65.941 in "Resenha Tributária" nº 8)
    "Qualquer lançamento ou multa, com fundamento apenas em dúvida ou suspeição é nulo, pois não se pode presumir a fraude que, necessariamente, deverá ser demonstrada" (Tribunal Federal de Recursos, Apelação Civil nº 24.955 em Diário da Justiça da União,9/5/69).
    “Não merece acolhimento o sistema de levantamento fiscal com ânimo em elementos aprioristicamente fixados pela fiscalização.” (Tribunal de Alçada Civil de S. Paulo, Apelação Civil nº 57146 in Revista dos Tribunais, 357/394).
    Assim, é indevida qualquer presunção de sonegação. Isso depende de provas, que não cabe ao contribuinte. Não existe a obrigação do contribuinte fazer prova negativa, prova de que não sonegou. Cabe só ao fisco provar a sonegação que alega.
    Também no âmbito municipal os abusos se multiplicam. O fisco municipal de São Paulo tem sido, nos últimos anos, certamente o mais produtivo em matéria de abusos e ilegalidades de toda ordem.
    Um desses abusos é impedir que contribuintes estabelecidos em outros municípios possam aqui inscrever-se para evitar a bitributação dos serviços prestados. Diversas alegações absurdas são utilizadas pelo fisco municipal. Uma das mais absurdas, contraditórias e desconexas é não aceitar inscrição de empresa que, sediada em outro município, tenha sede em escritórios alugados de terceiros, os chamados escritórios virtuais.
    Ora, os serviços conhecidos como “escritórios virtuais” são reconhecidos pela legislação tributária a nível nacional e municipal. Assim, a lei complementar nº 116 inclui a atividade de escritórios virtuais dentre as de tributação regular pelo ISS, especificando-a no sub-item 3.03 do item 3 da Tabela de incidência anexa à referida Lei Complementar, a saber:
    3.03 – Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
    A Lei Municipal (de São Paulo) nº 13.701 também registra no seu artigo 1º, item 3.02 a mesma redação, ordenando que o ISS incida sobre os serviços de escritórios virtuais, reconhecendo assim sua óbvia legalidade.
    Não há dúvida, pois, de que a atividade conhecida como “escritórios virtuais” é absolutamente legal e não há, portanto, qualquer motivo legal para que seja rejeitada a inscrição do cadastro municipal de empresa cuja sede esteja localizada num escritório virtual. O município não pode negar vigência à lei complementar e menos ainda à própria lei municipal aprovada pela Câmara.
    Esses exemplos aqui citados dão uma pequena mostra das dificuldades criadas pelos diferentes níveis de fiscalização, impedindo que o contribuinte mantenha com o fisco uma relação harmônica.
    Se o contribuinte a cada minuto de sua vida tenha que se valer do judiciário apenas para poder trabalhar, onerando desnecessariamente suas atividades só por causa de uma ação deliberadamente hostil dos agentes tributários, jamais teremos uma relação de recíproco respeito. Já está na hora do fisco obedecer as leis e evitar encrencas com o contribuinte.

Pagar imposto é ruim, mas evasão fiscal é pior
- http://exame.abril.com.br/revista-exame/edicoes/1023/noticias/pagar-imposto-e-ruim-mas-evasao-fiscal-e-pior

 
    É nociva a cultura de evasão fiscal que se alastrou nas últimas décadas em tantos países — como a Grécia —, que hoje se encontram em apuros
    Nos últimos meses, a crise financeira internacional e a epidemia de protestos sociais mundo afora trouxeram para o topo dos debates um tema que vem produzindo controvérsias estridentes nos meios políticos e econômicos: estariam os ricos pagando menos impostos do que deveriam?
    Em julho, uma organização independente chamada Tax Justice Network (Rede de Justiça Tributária, numa tradução livre) publicou um estudo que fez barulho. Segundo o estudo, multimilionários de todas as partes mantêm entre 21 trilhões e 32 trilhões de dólares em paraísos fiscais.
    Se o dinheiro fosse declarado, diz a organização, o imposto arrecadado giraria em torno de 300 bilhões de dólares. “Consideramos nossos números conservadores”, afirmou o britânico James Henry, egresso da consultoria McKinsey e autor do estudo. “Só levamos em conta as operações financeiras. Iates e outros bens foram deixados de lado.”
    Henry gosta de citar uma frase de Adam Smith, o escocês que, em A Riqueza das Nações, de 1776, criou as bases teóricas do capitalismo. “A disposição de quase venerar os ricos e os poderosos e desprezar ou negligenciar os pobres é a causa maior e mais universal da corrupção dos nossos sentimentos morais”, escreveu Smith.
    Levantamentos de natureza diversa coincidem em que a partir da década de 80 — sob a égide do presidente americano Ronald Reagan, de um lado do Atlântico, e da premiê britânica Margaret Thatcher, do outro — os super-ricos e as grandes corporações foram encontrando brechas para reduzir ao mínimo a carga fiscal.
    Teoricamente, quem se beneficiaria com a redução dos impostos seria a sociedade como um todo, pois as empresas teriam mais recursos para investir e criar empregos. O problema é que, desde 2008, os ânimos são outros. As taxas de desemprego nos países desenvolvidos têm batido recordes.
    Foi dentro desse cenário que apareceu, nos Estados Unidos, o movimento de protesto Ocupe Wall Street, com seu lema “Somos os 99%”.  Para ficar no caso americano, pesquisas mostram que, nos últimos 30 anos, o 1% mais rico dobrou sua participação na renda. No mesmo período, a renda de 90% das pessoas caiu 5%.
    Não à toa, o presidente Barack Obama colocou a questão dos impostos em sua campanha à reeleição. Obama tem-se apoiado num manifesto do investidor Warren Buffett em que este instava Washington a parar de “mimar” multimilionários como ele próprio. Buffett notou que, proporcionalmente, sua secretária paga mais imposto do que ele, o terceiro homem mais rico do mundo.

No país dos petralhas, Lobato vai para a cadeia, e a pornografia infantil, para a sala de aula
. - http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/no-pais-dos-petralhas-lobato-vai-para-a-cadeia-e-a-pornografia-infantil-para-a-sala-de-aula-vejam-o-que-a-gestao-fernando-haddad-liberou-para-criancas-de-10-anos/


    No país dos petralhas, Monteiro Lobato vai para a cadeia, e uma variante do que considero pronografia infantil vai para a sala de aula. Já tratei do assunto aqui num post de 1º de fevereiro do ano passado. Mas é preciso voltar ao tema. Leiam isto:
    “Olha, ele fica duro! O pênis do papai fica duro também?”
    “Algumas vezes, e o papai acha muito gostoso. Os homens gostam quando o seu pênis fica duro.”
    “Se você abrir um pouquinho as pernas e olhar por um espelhinho, vai ver bem melhor. Aqui em cima está o seu clitóris, que faz as mulheres sentirem muito prazer ao ser tocado, porque é gostoso.”
    “Alguns meninos gostam de brincar com o seu pênis, e algumas meninas com a sua vulva, porque é gostoso. As pessoas grandes dizem que isso vicia ou “tira a mão daí que é feio”. Só sabem abrir a boca para proibir. Mas a verdade é que essa brincadeira não causa nenhum problema”.
Voltei
    O que é isso? São trechos de “Mamãe, como eu nasci?”, que está na lista de livros do MEC, aprovado pelos aloprados que estavam sob o comando deste impressionante Fernando Haddad. Segundo o Ministério da Educação, é recomendado para alunos na faixa dos 10 anos. O livro, claro!, é ricamente ilustrado. Já foi o tempo em que a molecada se cotizava pra comprar gibi de sacanagem. O pênis, a vagina, o clitóris e a ereção foram estatizados, entenderam? O livro é ricamente ilustrado, como se percebe no vídeo abaixo (vão tentar tirá-lo do ar; aguardem para ver). Volto em seguida.
Voltei
    Como a gente nota, 64 anos depois de sua morte, Monteiro Lobato está sendo julgado pelo Tribunal Politicamente Correto do Santo Ofício, e a pornografia infantil recebe a chancela do MEC. Não é de estranhar que esse mesmo ministério tenha preparado os kits gays, certo? Eles ensinam, por exemplo, que ser bissexual traz vantagens comparativas no cotejo com a heterossexualidade — que a patrulha politicamente correta chama “heteronormatividade”. A imprensa jamais indagou Fernando Haddad sobre o assunto e ainda tacha de reacionário quem o faz.
    Notem que o texto, além de tudo, incita crianças de 10 anos à desobediência. Os pais seriam os desprezíveis “adultos”, com suas proibições.
    Como escrevi no ano passado, fico cá me perguntando como a civilização chegou até aqui sem a ajuda desses libertadores sexuais. Se, sem eles, tivemos Leonardo, Michelangelo, Schopenhauer e Beethoven, imaginem o que vai acontecer agora que a masturbação foi estatizada e pode ser tratada por professores convertidos em animadores sexuais…
    Ninguém mais vai querer pintar, fazer música ou esculpir. A humanidade passará a eternidade a brincar com o pingolim e a escarafunchar a borboletinha, num estado de gozo permanente.
    Peço cadeia ou médico pra essa gente?
    A escola brasileira, que pode censurar Monteiro Lobato, também não gosta, como é sabido, de matemática e língua portuguesa. Precisamos é de cidadãos que, à falta de um bom argumento, metam a mão na genitália — e em público, que é para demonstrar desprezo pelas convenções burguesas. Afinal, Freud nos ensinou que a civilização nasce justamente do gozo sem censura, certo? Ou teria sido o contrário?
    Eis aí mais uma conquista da educação brasileira sob a gestão deste espetacular Fernando Haddad, o homem novo!

Reflexao/Curiosidades/Relaxe

O NÓ DO AFETO
- Eloi Zanetti- (reproduzido da RevistaTiquinho - outubro/2001)

     Era um reunião numa escola. A diretora incentivava os pais a apoiarem as crianças, falando da necessidade da presença deles junto aos filhos. Mesmo sabendo que a maioria dos pais e mães trabalhava fora, ela tinha convicção da necessidade de acharem tempo para seus filhos.
    Foi então que um pai, com seu jeito simples, explicou que saía tão cedo de casa, que seu filho ainda dormia e que, quando voltava, o pequeno, cansado, já adormecera. Explicou que não podia deixar de trabalhar tanto assim, pois estava cada vez mais difícil sustentar a família. E contou como isso o deixava angustiado, por praticamente só conviver com o filho nos fins de semana.
    O pai, então, falou como tentava redimir-se, indo beijar a criança todas as noites, quando chegava em casa. Contou que a cada beijo, ele dava um pequeno nó no lençol, para que seu filho soubesse que ele estivera ali. Quando acordava, o menino sabia que seu pai o amava e lá estivera. E era o nó o meio de se ligarem um ao outro.
    Aquela história emocionou a diretora da escola que, surpresa, verificou ser aquele menino um dos melhores e mais ajustados alunos da classe. E a fez refletir sobre as infinitas maneiras que pais e filhos têm de se comunicarem, de se fazerem presentes nas vidas uns dos outros. O pai encontrou sua forma simples, mas eficiente, de se fazer presente e, o mais importante, de que seu filho acreditasse na sua presença.
    Para que a comunicação se instale, é preciso que os filhos 'ouçam' o coração dos pais ou responsáveis, pois os sentimentos falam mais alto do que as palavras. É por essa razão que um beijo, um abraço, um carinho, revestidos de puro afeto, curam até dor de cabeça, arranhão, ciúme do irmão, medo do escuro, etc.
    Uma criança pode não entender certas palavras, mas sabe registrar e gravar um gesto de amor, mesmo que este seja um simples nó.
    E você? Tem dado um nó no lençol do seu filho?
 
Quanta água
    Há cerca de 1,260 bilhões de trilhões de litros d´água envolvidos no ciclo de chuvas (oceano, evaporação, chuva e volta ao oceano) no nosso planeta. Cerca de 70% do globo é coberto por água. 98% dela está contida nos oceanos, o que significa que não pode ser bebida por causa do sal, sendo apenas 2% o total de água fresca. Apenas 0,36% está nos rios e lagos. Você consegue imaginar que, por mais rios e lagos que existam, eles ainda formam uma proporção tão pequena? Além disso, há 1,6% localizado nas regiões polares e cerca de 0,36% em lençóis e poços subterrâneos. O restante é encontrado em nuvens, plantas, animais e em nós mesmos, ou você esqueceu que é feito de 65% de água?

O louva-a-deus e as fêmeas fatais
    Louva-a-deus machos conhecem o real significado da expressão sexo de risco, pois as fêmeas dessa espécie têm o hábito de arrancar a cabeça do parceiro e comê-lo após o ato sexual. Com muita calma, o macho se aproxima da fêmea por trás, sempre cuidando para não entrar em seu campo de visão. Assim que a posição é propícia, o que pode levar horas para acontecer, ele pula em suas costas, esperando que ela não se aborreça. Caso ela esteja de bom humor e o louva-a-deus, que é sempre menor que a fêmea, seja esperto e sorrateiro o suficiente, pode escapar vivo. O fato de decapitar o noivo e comê-lo, geralmente começando pela cabeça, não quer dizer que as fêmeas são frígidas ou psicopatas. O que acontece é que o pai tem um papel importantíssimo na formação dos filhotinhos, ele serve de alimento enquanto são gerados dentro da mãe.

SE TIVER 6 ME DÁ 1?
    O caipira, muito do pão-duro, recebe seu amigo de infância.
    Depois de muita conversa seu amigo perguntou:
    - Se você tivesse 6 fazendas, você me dava uma? – Claro, uai! – respondeu o caipira..
    - E see você tivesse 6 automóveis, você me dava um? - Claro que sim!
    - E se você tivesse 6 camisas.. você me dava uma? – Não! – Porque não??
    - Porque eu tenho seis camisas!



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