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domingo, 9 de setembro de 2012

ICMS - O imposto "esquisito" -> CÁLCULO DO LUCRO CONTÁBIL X FINANCEIRO -> Cerca de 60% da ligação pré-paga vão para impostos, diz ministro -> Greve remunerada não pode funcionar





EM 2006

 

É impossível para um homem aprender aquilo que ele acha que já sabe."

 

O que é rogado é mais caro que o comprado. (BA)

 

 

ICMS - O imposto "esquisito" - http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/016791069054655

 

1 - Introdução

                A lição básica para aqueles que operam nas áreas fiscal ou tributária é que aConstituição Federalestabelece competência aos Estados e ao do Distrito Federal para a instituição do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), desde que obedecidos os preceitos determinados naLei Complementar nº 87/96.

                Mas, essa competência "vigiada" abre espaço para que cada um dos 27 entes tributantes adotem comportamentos conflitantes ou no mínimo "esquisitos".

                Alguns instituem benefícios fiscais sem que haja concordância dos demais por meio de convênio conforme determina aLei Complementar nº 24/75. Isso leva outras unidades da Federação a instituir outros benefícios fiscais no mesmo sentido, instaurando assim a chamada guerra fiscal.

                Mas o que mais chama a atenção são os procedimentos esquisitos que podemos verificar na legislação do ICMS, e que muitas vezes levam a entendimentos e comportamentos inadequados pelos contribuintes.

 

2 - Esquisitices

                A adoção de procedimentos ou condutas estranhas dos Estados e do Distrito Federal tem por base a tentativa de controle da arrecadação que pode variar entre aumento ou diminuição de carga tributária. E isso não teria problema se não fosse a falta de critérios lógicos e consequentemente legais.

                A aplicação da norma não se resume apenas ao texto legal, mas muitas vezes ao conceito do tratamento tributário, ou seja, a intenção do tratamento tributário desde que dentro dos parâmetros legais.

                É o caso, por exemplo, do regime de substituição tributária para frente, a legislação não precisa dizer que não se aplica a substituição tributária quando o responsável tributário der a saída diretamente a consumidor ou usuário final. Isso por uma razão muito simples: a substituição tributária consiste na retenção e recolhimento do imposto devido pelas operações subsequentes com a mesma mercadoria até a sua chegada ao consumidor final, portanto, sua aplicação consiste na presunção de que o adquirente efetuará uma saída subsequente da mercadoria adquirida, e isso não é o caso daquela mercadoria adquirida para uso final.

                A aplicação da norma também depende da interpretação que se dá ao seu texto, e isso também gera conflito ou enganos até por aqueles que operam constantemente com o imposto. Não é difícil encontrarmos empresas com problemas nas fiscalizações de fronteira por divergência de entendimento na tributação da operação, e não é rara a interpretação equivocada dos próprios fiscais.

                A seguir veremos alguns exemplos do que podemos chamar de "esquisito" na legislação do ICMS.

 

2.1 - Seletividade do imposto

                O ICMS é um imposto que, pode ser seletivo e deve ser não cumulativo. Até aqui é tudo muito simples, ele pode ser seletivo em razão da essencialidade do produto e é não cumulativo na medida em que é permitida a compensação do imposto pago na operação anterior com o devido por ocasião da saída. Tudo certo? Não, na verdade tem algo esquisito aqui.

                Vamos analisar a seletividade do ICMS. Por meio desse princípio temos que quanto mais essencial o produto ou serviço, menor deve ser a sua alíquota. Por essa linha de raciocínio, como explicar a tributação da energia elétrica e do serviço de comunicação pela alíquota média de 25%? Não vivemos sem energia elétrica e muito menos sem o serviço de comunicação, nada funciona sem eles, são tão essenciais quanto a água que bebemos. Muito esquisito!

2.2 - Cesta básica no Estado de Pernambuco

                O Estado de Pernambuco, por exemplo, imagina que seus contribuintes sejam "adivinhões". Interpretar oDecreto nº 26.145/03que consolida a legislação que dispõe sobre o sistema especial de tributação relativo a produtos considerados componentes da cesta básica de fato é algo que conta muito com a intuição de quem o interpreta.

                Vejamos uma das situações definidas pelo referido decreto, cuja "explicação" consta em roteiro fornecido pela própria SEFAZ disponível em seu site:

                "O estabelecimento industrial ou produtor, quando realizar saída de produto integrante da cesta básica para estabelecimento comercial, dentro do Estado, deverá recolher, além do ICMS de responsabilidade direta, relativo à saída que promover, o imposto antecipado, de responsabilidade indireta, devido nas subsequentes saídas internas, a ser retido do comerciante".

                Como imposto de responsabilidade direta entenda-se o relativo à operação própria do remetente e como imposto de responsabilidade indireta o devido pelas operações subsequentes realizadas pelos demais comerciantes.

                Mas a "esquisitice" ainda não é essa. Ocorre que a base de cálculo da operação própria (de responsabilidade direta) é reduzida de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7%. Já o imposto de responsabilidade indireta terá a base de cálculo reduzida de forma que a carga tributária resulte no percentual de 2,5%. Todavia em ambos os casos o percentual deverá ser aplicado sobre o maior valor entre o valor da operação e o definido em pauta fiscal.

                Mais esquisito ainda é tentar entender o disposto noart. 8ºdo mesmo Decreto que trata do crédito presumido:

                "Art. 8º Relativamente aos produtos referidos no Anexo Único, industrializados ou não, sempre que, na saída interna do estabelecimento adquirente, o imposto deva ser calculado de forma diversa daquela prevista nos artigos anteriores, será observado o seguinte".

                Mas o que significa "sempre que, na saída interna do estabelecimento adquirente, o imposto deva ser calculado de forma diversa daquela prevista nos artigos anteriores"?

                Tentei imaginar o que isso queria dizer e só encontrei algo que pudesse esclarecer o seu significado no item 5.1 do roteiro elaborado pela própria SEFAZ. Nele pude entender que o que o legislador queria dizer é que se o contribuinte comprar produto da cesta básica para utilizar em processo de industrialização que resulte em produto diverso daqueles definidos como de cesta básica terá que tributar normalmente a operação, porém terá direito a um crédito presumido. O mesmo acontece com um restaurante que adquirir produtos da cesta básica para o preparo de refeições, visto a saída subsequente ser de produto diverso, ou seja, de refeição e não de produto da cesta básica.

                Agora vejam só: é fácil chegar a essa conclusão somente com a leitura doart. 8º?

2.3. Regime de Estimativa Simplificado no Estado do Mato Grosso

                Outro tratamento tributário "esquisito" é o Regime de Estimativa Simplificado adotado pelo Estado do Mato Grosso. Esse regime estabelece o recolhimento do ICMS por uma carga tributária média que está vinculada ao CNAE do estabelecimento obrigando inclusive os contribuintes de outras unidades da Federação a calcular o imposto devido por substituição tributária de acordo com suas normas internas, desprezando os percentuais de MVA estabelecidos em acordos interestaduais (Convênios ou Protocolos).

2.4 - Classificação fiscal e a tributação do ICMS no Estado de Minas Gerais

                Minas Gerais tem entendimento pra lá de esquisito quando o assunto é enquadramento de mercadorias na substituição tributária. Muitos são os problemas encontrados por contribuintes de outras unidades da Federação nas barreiras de fiscalização de Minas Gerais. Esses problemas são causados em razão da classificação fiscal do produto.

                Os problemas podem ser em razão de um produto cuja classificação fiscal seja a mesma atribuída a outro produto que não seja do segmento definido como sujeito ao regime jurídico da substituição tributária. Exemplificando, vamos analisar oProtocolo ICMS nº 41/08que trata da substituição tributária aplicada às autopeças.

                De acordo com o §1º da Cláusula primeira doProtocolo ICMS nº 41/08, a substituição tributária aplica-se às operações com peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos listados em seu Anexo Único, de uso especificamente automotivo. Todavia, o § 3º, doart. 12, Anexo XV do RICMS-MGdetermina que as denominações dos itens constantes naParte 2 do Anexo XV do RICMS-MGsão irrelevantes para definir os efeitos tributários, visando meramente facilitar a identificação das mercadorias sujeitas a substituição tributária. Isso quer dizer que se um produto tiver a mesma NCM de uma autopeça ainda que sua finalidade não seja essa, o Fisco poderá criar problemas e exigir a aplicação da substituição tributária para ele.

                Outra situação esquisita que podemos verificar em Minas Gerais é no tocante às mudanças da Tabela de Incidência do IPI (TIPI) e seus reflexos na tributação do ICMS, haja vista existirem benefícios fiscais ou tratamentos tributários cujos produtos são identificados pela NCM.

                O raciocínio lógico para essa situação é de que os Acordos (Convênios ou Protocolos), bem como os tratamentos internos, visam atingir as mercadorias enquadradas nos códigos por ocasião da sua celebração ou publicação. Os reflexos da mudança da Tabela de Incidência do IPI (TIPI) não afetam o tratamento fiscal atribuído aos produtos identificados na legislação do ICMS pela classificação fiscal da TIPI anterior.

                Nesse sentido foi publicado pelo CONFAZ oConvênio ICMS nº 117/1996. Esse convênio firma entendimento no sentido de que as reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH não implicam mudanças quanto ao tratamento tributário dispensado pelos Convênios e Protocolos ICM/ICMS em relação às mercadorias e bens classificados nos referidos códigos.

                Participam desse convênio os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

                Observe-se que Minas Gerais não participa do convênio e afirma isso por meio de respostas dadas a contribuintes. Todavia o esquisito é que suas respostas vão ao encontro do que determina oConvênio ICMS nº 117/1996. Não é esquisito? O Estado não adota o ato, mas orienta os contribuintes a agir na forma determinada por ele.

 

3 - Conclusão

                A legislação do ICMS é demasiadamente complexa levando o contribuinte a adoção de procedimentos inadequados gerando encargos em razão de multas por auto de infração.

                O legislador tem total parcela de culpa na medida em que cria normas cujo texto é de difícil interpretação até para os profissionais do direito.

                Não bastasse isso, a norma muitas vezes não respeita o que determina aLei Complementar 87/96, muito menos anº 24/75e cria procedimentos e condutas estranhas à legislação tributária.

                Esquisito é termos em um único imposto, tratamentos inexplicavelmente sem sentido.

 


 

                Quais seriam as principais diferenças entre a contabilidade que segue as normas e os regulamentos legais e outra que busca o único resultado final, baseada sempre em princípios matemáticos e técnicas de controle financeiro e gestão da informação?

                A contabilidade vista como uma ciência elaborada de acordo com os preceitos legais, está mais direcionada para atender o público externo (mercado/ governo), já a contabilidade gerencial/financeira está mais voltada para o público interno (alta gestão), não correndo, assim, o risco de exposição de parâmetros estratégicos.

                A "contabilidade sob fluxo financeiro”, mesmo elaborada de uma forma independente e com regras próprias, sempre deverá atingir o mesmo resultado, que terá sua equivalência comprovada e aferida pela evolução ou queda dos ativos de tesouraria (disponibilidades + contas a receber), não deixando margens para introdução de critérios aleatórios ou subjetivos.

                Já a contabilidade padrão, adotando normas técnicas, fiscais e critérios legais generalizados, como no caso das depreciações, provisões, reavaliação de ativos, valores intangíveis, correção monetária etc., tende a apurar um único resultado parametrizado.

                A forma de efetuar a contabilidade gerencial com base nos dados do fluxo financeiro em tempo real tem a vantagem de apresentar grande agilidade operacional na sua apuração, menor complexidade com baixo custo, permitindo também uma maior facilidade na sua conferência, mais fácil entendimento e compreensão dos dados apresentados – sendo que a contabilidade padrão exige um maior nível de conhecimento para sua elaboração –, bem como depende também de documentações mais formais oriundas de diversas áreas da empresa, que já deverão estar previamente analisadas e devidamente comprovadas.

                Apesar de não utilizar os critérios técnicos de depreciações, a contabilidade gerencial, em contrapartida, analisa o desembolso ocorrido na conta de investimentos, verificando o montante e o percentual vertical sobre as vendas, referentes aos valores aplicados nas subcontas de máquinas e equipamentos, distribuição de lucros, imóveis, veículos, títulos do tesouro etc.

                Um bom indicador para acompanhar a saudável administração financeira seria verificar como foi realizada a distribuição do resultado operacional, considerando-se que o ideal seria o tripé de divisão na proporção de um terço para os investimentos, um terço para capital de giro e outro para os sócios.

                O fato é que, de qualquer forma, na sua apuração, não se deve avaliar (concluir) o resultado apenas de forma mensal, pois, dentro do grupo das despesas, existem muitas ações que refletiram naquele momento, mas são ações de contextos já realizados anteriormente, como manutenção, propaganda, viagens etc., assim também muitos fatos gerados dentro do mês podem ter suas ações refletidas e influenciando os resultados nos meses seguintes.

                Talvez a maior controvérsia seja o fato de que, na parte da apuração dos custos das mercadorias vendidas, a contabilidade deduz os custos somente do que foi gasto com a venda, enquanto na proposta pelo fluxo financeiro, este vai ser refletido pelo markup ( % vertical. s/ faturamento) dos gastos com fornecedores; na verdade, será feita a apuração do resultado que afeta diretamente o caixa, geralmente o ponto mais vulnerável na maioria das empresas. Quem poderia dizer que estoque não é custo?

                O lucro único apurado pela contabilidade de modo tradicional não tem como ser aferido, pode até passar por um processo de auditoria, mas não é passível de comprovação ("fazer bater" com outro número); conforme os critérios que foram adotados, pode até vir a ser representado por números diferentes (mudar de contador, equipe ou contabilidade).

                Já em relação à apuração dos resultados de acordo com a proposta da "contabilidade gerencial sob o fluxo financeiro", pode-se afirmar que o lucro ou prejuízo de caixa sempre será único e terá seu valor equivalente e correspondente à variação dos ativos de tesouraria, em um determinado período.

                Tanto o regime de competência como o de caixa são indicadores relevantes para auxílio nas tomadas de decisão, no entanto, acredito que o regime de caixa seja a forma mais vantajosa para a maioria das pequenas e médias empresas. Além dos motivos expostos acima, já é sabido que "O que paga a conta é o caixa, não o lucro".

 


 

                Diferença de preços entre contas pós e pré-pagas está nos encargos

                Há uma contradição na cobrança mais pesada para o consumidor do celular pré-pago, que tem menor poder aquisitivo, em relação ao plano pós-pago, disse o ministro Paulo Bernardo

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                Os impostos cobrados em ligações pré-pagas chegam a corresponder a quase 60% do preço pago pelo usuário, disse o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, nesta segunda-feira (27) durante o almoço-debate do Lide (Grupo de líderes empresariais). Ele ressaltou também que a diferença na cobrança entre uma ligação pós e pré-paga está no recolhimento de impostos.

                Em uma fatura de telefone no valor de R$ 100, cerca de R$ 36 correspondem a impostos na opção fixa e R$ 38 quando a conta for de celular, revelou o ministro.

                A autoridade aponta tando também que há uma contradição na cobrança mais pesada para o consumidor do celular pré-pago, que tem menor poder aquisitivo, em relação ao plano pós-pago.

 


 

                Você, contribuinte, está pagando os salários de professores universitários, a maioria deles com doutorado, que não estão trabalhando, que não estão dando aula. Desde o dia 17 de maio, várias universidades federais que congregam milhares de professores estão em greve. Na primeira semana de junho, os professores grevistas tiveram seus salários pagos integralmente, apesar de não terem trabalhando praticamente metade do mês anterior. Agora, na primeira semana de julho, eles vão receber o salário integral relativo ao mês (não trabalhado) de junho. Trata-se, provavelmente, da maior greve remunerada de que se tem notícia, em prejuízo, obviamente de todos os pagadores de impostos brasileiros.

                Não faço ideia de por que o governo não corta o ponto. O fato real é que Lula, o maior líder sindical e o presidente que mais teve sucesso político desde o retorno da democracia no Brasil, nunca conheceu greves remuneradas. Além disso, Lula não tem doutorado. É normal, em qualquer greve, que o patrão corte o ponto dos dias não trabalhados. Os dias descontados entram na pauta de negociação do pós-greve. Lula viveu isso na pele inúmeras vezes. Lula enfrentou dificuldades de fato, enfrentou e as venceu, e por isso teve sucesso. Nossos professores doutores, funcionários públicos e grevistas remunerados, não enfrentam essa dificuldade. Recebem um salário muito maior do que a média da população brasileira, o que os faz pertencer à classe A, e são doutores, o que os qualifica para obter recursos para a universidade que não venham do Tesouro. Mesmo assim, fazem greves remuneradas.

                Há vários pontos importantes sobre a educação superior pública no Brasil:

                (1) O gasto na educação é um gerador explícito de desigualdade.

                (2) Na Coreia do Sul houve, nos últimos 40 anos, um investimento pesado em educação. Em 2007, porém, segundo os dados mais do que confiáveis do Programa Internacional de Avaliação de Alunos (Pisa), o Brasil superou a Coreia no que diz respeito a gastos com educação. O dado é surpreendente, mas é real.

                3) O Brasil gasta mais em educação do que a média dos países emergentes e também do que os países do G-7 (essas informações são facilmente encontradas no Global Education Digest da Unesco).

                4) O Brasil está à frente de nossos “hermanos” argentinos, que são conhecidos por sua grande valorização da educação, por seus elevados índices de escolaridade e por sua predileção pela leitura.

                5) Dados da mesma fonte mostram que o Brasil gasta 5,1% do PIB na educação pública, mais do que a média do G-7 (4,9%) e a média dos emergentes (4,3%).

                Tudo indica, portanto, que os problemas de nossa educação não dizem respeito a quanto é gasto, mas sim à sua (in)eficiência.

                Eis aqui uma de nossas grandes injustiças que nenhum governo até hoje ousou combater: o dinheiro público da educação vai para aqueles que podem pagar por ela. No Brasil, quanto mais pobre é uma pessoa, mais paga imposto. Parte desse recurso vai para a educação e lá é rateado pelos ensinos fundamental, médio e superior. Tomando-se o índice 100 para o ensino fundamental, é isso que se gastou por estudante no Brasil em 2006. Mais ou menos o mesmo valor foi para o ensino médio, ao passo que impressionantes 650 foram direcionados para cada aluno do ensino superior. Esse recurso é, basicamente, para sustentar as universidades públicas e gratuitas (conduzidas por professores doutores grevistas remunerados), justamente as que têm os melhores estudantes, aqueles com melhor desempenho no vestibular. Contudo, para alcançar um bom desempenho no vestibular, é preciso, em geral, estudar em escola particular. Ou seja, os pobres sustentam um sistema universitário público e gratuito que é ocupado em sua maioria pelos filhos da classe média e da classe média alta. É uma das maiores injustiças brasileiras, que cristaliza e amplia a desigualdade de renda.

                De acordo com os dados comparados do Pisa de 2006, o Brasil é o país que, proporcionalmente, mais investe no ensino universitário. Depois do Brasil vêm Turquia, México e Chile. Estados Unidos e Noruega apresentam um gasto bastante equilibrado quando se coloca de um lado da balança o ensino superior e de outro os ensinos médio e fundamental juntos.

                O Brasil gasta mais em educação do que a média dos países emergentes e também do que os países do G-7

                Os pobres são as maiores vítimas da educação de má qualidade, seus filhos não têm como concorrer em igualdade de condições no vestibular para as melhores universidades (que são públicas e financiadas em grande medida pelos pobres) com aqueles que cursam o ensino fundamental e médio de escolas particulares.

                Igualmente grave: as 57 universidades federais brasileiras terminaram 2010 com um caixa de R$ 19,7 bilhões, já descontado o pagamento de aposentadorias e pensões. O valor é o mais elevado em duas décadas e representa um salto de quase 120% na comparação com o orçamento de 2005. Esse crescimento de 120% de seus orçamentos não resultou, porém, no crescimento de também 120% (poderia ser até um pouco menos) das vagas oferecidas aos jovens. Dados oficiais do Ministério da Educação revelam que, em 2010, as universidades federais ofereceram 938 mil vagas para graduação, enquanto as universidades privadas ofereceram 4,7 milhões. Em 2005, as federais ofereceram 595 mil vagas na graduação. O crescimento entre 2005 e 2010 foi de apenas 58%, em que pese o aumento de 120% em seu orçamento. Como contribuinte, gostaria de saber por que o aumento da oferta de vagas não correspondeu ao aumento do orçamento.

                Fui professor universitário na Universidade Federal Fluminense (UFF), entre 1993 e 2005 (nunca fiz greve) e tenho uma opinião acerca das razões do descompasso entre aumento da oferta de vagas e aumento do orçamento. Isso acontece porque são os próprios professores que tomam a decisão acerca do aumento de vagas e para eles é preferível ter menos estudantes em sala de aula do que ter mais estudantes, simplesmente porque dá menos trabalho. O argumento dos professores não é esse, obviamente. O argumento é travestido de uma visão universal, mas é no fundo profundamente elitista. Eles afirmam que, para treinar bem os estudantes, é preciso menos alunos por sala. É muito provincianismo. Em todos os países desenvolvidos, as melhores universidades têm salas de aula com 100, 200 ou 300 alunos. É assim que o ensino é massificado. Isso não significa necessariamente ensino de baixa qualidade. Eu mesmo frequentei aulas com mais de 100 alunos na London School of Economics, cujo ensino é muito melhor do que em todas as nossas universidades federais.

                A vida de nossos professores doutores grevistas remunerados é realmente muito conveniente: o governo aumenta nossos impostos, com isso aumenta os recursos destinados para as universidades federais, mas os professores que lá trabalham não aumentam no mesmo ritmo as vagas para os estudantes. Creio que nossos impostos estejam sendo gastos de forma ineficiente por nossas universidades federais.

                A greve é só de aulas. Os professores não param de fazer suas pesquisas, não deixam de ir a seminários científicos no exterior ou no Brasil (nunca recusam viagens pagas pelos contribuintes) nem deixam de enviar seus relatórios de pesquisa para os órgãos de financiamento, como Capes e CNPq. Se fizerem isso, podem vir a perder suas bolsas de produtividade em pesquisa concedidas por esses órgãos, o que é equivalente a ter o ponto cortado. É muita injustiça: eles param uma parte de seu trabalho, as aulas, mas não param pesquisas e viagens. Só há um prejudicado: o estudante.

                Há muitos professores que já há bastante tempo deixaram de pedir dinheiro para o governo. Como são doutores bem qualificados, trabalham para pesquisas e cursos oferecidos para empresas. As empresas de petróleo, por exemplo, são importantes contratantes das diversas engenharias da UFRJ. A Coppe da UFRJ é um dos maiores exemplos de eficiência na produção científica e tecnológica no Brasil. Os professores de tais áreas não têm motivo para entrar em greve. Aliás, as empresas que os contratam para desenvolver pesquisas não mais o fariam se eles fizessem “greves” em suas pesquisas.

                Toda greve realmente efetiva precisa prejudicar o patrão. Quando os operários do setor automobilístico param, as empresas perdem produção, vendem menos e lucram menos. Os patrões, portanto, têm um grande motivo para negociar. Quando os metroviários param, os governos que pagam seus salários perdem popularidade, e isso os leva a negociar. Quando, porém, professores universitários param de dar aula, seu patrão, o governo federal, não é prejudicado. Somente os estudantes são prejudicados. É por isso que tais greves tendem a ser longas e a não atingir seus objetivos. Só lamento que eu e você, leitor, estejamos pagando os salários de tais grevistas.
 
 
 Reflexao/Curiosidades/Relaxe
 
 
NORMOSE -  http://textos_legais.sites.uol.com.br/normose.htm - Martha Medeiros

                 Lendo uma entrevista do professor Hermógenes, 86 anos, considerado o fundador da ioga no Brasil, ouvi uma palavra inventada por ele que me pareceu muito procedente: ele disse que o ser humano está sofrendo de normose, a doença de ser normal. Todo mundo quer se encaixar num padrão. Só que o padrão propagado não é exatamente fácil de alcançar. O sujeito "normal" é magro, alegre, belo, sociável, e bem-sucedido. Quem não se "normaliza" acaba adoecendo. A angústia de não ser o que os outros esperam de nós gera bulimias, depressões, síndromes do pânico e outras manifestações de não enquadramento. A pergunta a ser feita é: quem espera o que de nós? Quem são esses ditadores de comportamento a quem estamos outorgando tanto poder sobre nossas vidas?

                Eles não existem. Nenhum João, Zé ou Ana bate à sua porta exigindo que você seja assim ou assado. Quem nos exige é uma coletividade abstrata que ganha "presença" através de modelos de comportamento amplamente divulgados. Só que não existe lei que obrigue você a ser do mesmo jeito que todos, seja lá quem for todos. Melhor se preocupar em ser você mesmo.

                A normose não é brincadeira. Ela estimula a inveja, a auto-depreciação e a ânsia de querer o que não se precisa. Você precisa de quantos pares de sapato? Comparecer em quantas festas por mês? Pesar quantos quilos até o verão chegar?

                Não é necessário fazer curso de nada para aprender a se desapegar de exigências fictícias. Um pouco de auto-estima basta. Pense nas pessoas que você mais admira: não são as que seguem todas as regras bovinamente, e sim aquelas que desenvolveram personalidade própria e arcaram com os riscos de viver uma vida a seu modo. Criaram o seu "normal" e jogaram fora a fórmula, não patentearam, não passaram adiante. O normal de cada um tem que ser original. Não adianta querer tomar para si as ilusões e desejos dos outros. É fraude. E uma vida fraudulenta faz sofrer demais.

                Eu não sou filiada, seguidora, fiel, ou discípula de nenhuma religião ou crença, mas simpatizo cada vez mais com quem nos ajuda a remover obstáculos mentais e emocionais, e a viver de forma mais íntegra, simples e sincera. Por isso divulgo o alerta: a normose está doutrinando erradamente muitos homens e mulheres que poderiam, se quisessem, ser bem mais autênticos e felizes.

 

As grandes famílias das moscas domésticas

                Uma mosca doméstica vive cerca de três a oito semanas. Nesse meio tempo, ela produz de 400 a mil ovos. Toda essa fertilidade faz com que uma fêmea possa ter seu número de decendentes, enquanto viva, escrito com treze dígitos (ou seja, cerca de um quatrilhão de parentes, entre filhos, netos e bisnetos). Além de ter famílias muito grandes, a mosca também é muito suja para alguém do seu tamanho. Um único espécime pode carregar consigo aproximadamente 1.250 milhões de bactérias.

 

Arquitetas aracnídeas

                Para construir sua teia, a aranha usa várias glândulas que produzem diferentes espessuras de fios do tipo seco ou adesivo. Para começar, ela faz um longo e fino fio que é levado pelo vento até que sua extremidade grude em uma superfície. Depois, o aracnídeo caminha sobre ele, indo e voltando várias vezes enquanto o reforça até que esteja bastante firme. Enfim, ela vai até o meio da linha e puxa outra fibra para baixo, grudando em algo e formando uma espécie de Y. Essas três linhas que se formam são a base da teia. A partir delas, serão tecidos outros fios que formarão raios semelhantes aos de uma roda de bicicleta. Sobre eles, será construída a espiral, marca registrada desses artrópodes, feita de fios viscosos especialmente preparados para a captura das presas. Quando o refúgio da aranha é feito fora da teia, ela deixa um caminho limpo, como dois raios sem aspiral ou feitos de teia seca, ligando o centro da armadilha ao esconderijo, de onde pode sentir a vibração das fibras e saber o tamanho da presa, caminhando então tranqüilamente pra buscá-la.

 

  Caipira sem paciência

                Um engenheiro cansado do agito da cidade resolve ir pescar no interior de Minas Gerais..

                Está pescando tranqüilamente na beira do rio quando chega um caipira da região agacha ao seu lado e fica ali só observando o engenheiro pescar.

                Passa 1,2,3 horas e o caipira continua ali quieto… sem falar nada … só observando….

                Nisso o engenheiro se irrita e pergunta:

                - O senhor não quer pescar um pouco?     

                - Num tenho paciência pra isso naum dotô!

 

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