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segunda-feira, 30 de julho de 2012

Empresas terão nova obrigação acessória -> SONEGAÇÃO FISCAL É PERIGOSÍSSIMA PARA O CONTRIBUINTE -> Parcelamento Simplificado de Contribuições Previdenciárias também pode ser efetuado pelo e-CAC -> Notícias de Jornal Velho: algumas coisas que muitos não sabem

 



EM 2006

O velhaco quer um no saco, outro no papo

O pior acordo é sempre melhor que uma demanda

Empresas terão nova obrigação acessória - http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/016009066077582

 Os trabalhadores terão que receber mensalmente todas as informações sobre o pagamento de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além da retenção de 11% sobre os salários, as empresas devem prestar contas do recolhimento de 20% sobre a folha de salários. A nova obrigação acessória foi criada pela Lei nº 12.692, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU).
 A nova norma, que altera a Lei nº 8.212, de 1991, sobre contribuições previdenciárias, prevê ainda que o INSS está obrigado a enviar a empresas e trabalhadores, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento da contribuição. Para ser colocada em prática, porém, a medida ainda precisa ser regulamentada pelo governo. É necessário ainda definir de que forma as informações serão prestadas.
 Para o secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência, Leonardo Rolim, a nova obrigação acessória vai auxiliar o trabalhador a monitorar o recolhimento ao INSS pelas empresas. "Isso vai ajudar o trabalhador a não ter uma surpresa negativa de que a empresa não recolheu os valores", afirma Rolim, acrescentando que os correntistas da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil já conseguem ter acesso a esses extratos. Os trabalhadores também podem conseguir essas informações nos sindicatos.
 A Receita Federal, segundo advogados, edita há anos normas nessa linha, que fazem do contribuinte um fiscal. Para o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do Buccioli & Advogados Associados, a nova lei cria mais burocracia para o empregador. "Há também o receio de que, além de ter mais um dever, as empresas passem a correr o risco de ter que arcar com mais uma multa, caso não preste essa informação adequadamente", afirma.
 No fim de junho, a Receita Federal já havia criado outra obrigação acessória. Determinou que pessoas físicas e empresas informem sobre transações com estrangeiros que envolvam a prestação de serviços ou cessão de direitos, como royalties, que impactem seu patrimônio.
 Instituída pela Instrução Normativa da Receita nº 1.277, caso não seja cumprida, o contribuinte será multado em R$ 5 mil por mês de atraso no envio das informações, mais 5% do valor da operação com o exterior. (Colaboraram Thiago Resende e João Villaverde, de Brasília)

I - INTRODUÇÃO-
 A alta carga tributária numa espiral crescente pós CF/1988 aliada aos altos custos para a gestão dos tributos vigente em nosso país levam alguns contribuintes menos avisados a tentar minimizar seus custos com os números tributos e contribuintes através de omissões que culminam na sonegação fiscal, apesar de incorrer em crime tributário.
 Nosso País tem o custo de gestão fiscal mais alto do planeta e também se inclui no topo da pirâmide da quantidade de tributos e/ou contribuintes que incidem sobre a vida dos contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas (1).
 Com a evolução tecnológica foi possível aos Governos (Federal, Estaduais e Municipais) implantarem os chamados cruzamentos eletrônicos de dados como meio mais eficaz e rápido de se conhecer possíveis sonegações ocorridas nas transações comerciais ocorridas em todo o território nacional.
 A evolução da carga tributária pós CF/1988:
1989 – 20% do PIB foram tributados.
1996 – 25% do PIB foram para o erário.
2003 – 32% do PIB foram destinados aos tributos.
2007 – 36% do PIB foram tributados, o que deixa claro que o sistema tributário nacional criado pela Ditadura Militar (e mantido pelos Governos ditos democráticos – PMDB, PSDB, PT, todos governaram com projeto de poder e não com projeto de nação) precisa ser radicalmente repensado e reformulado, para se adequar aos princípios democráticos garantidos pela Carta Política de 1988. A alta carta tributária é um dos gargalos que impedem o crescimento do País!
II – ALGUNS TIPOS DE CRUZAMENTOS MAIS COMUNS
 Em artigo anterior já havíamos abordado os casos mais comuns de cruzamentos eletrônicos de dados que, facilmente, dá ao fisco informações mais que suficientes para concluir que o contribuinte sonegou impostos e/ou contribuições ou omitiu declarações que são passíveis de denúncia por crime contra a ordem tributária. Veja-se parte de nosso texto anterior:
 “Atualmente, com as declarações digitalizadas (DCTF, DACON, GEFIP) e on-line (SPED, NF-e) no ágil ritmo da informática, é inconcebível que os contribuintes sejam obrigados a esperar cinco anos para ter certeza de que sua conduta fiscal foi correta.
 Ora, os contribuintes são obrigados a informar os fatos geradores das obrigações tributárias através do cipoal de declarações on-line – algumas até repetitivas, como a DCTF e DACON, e são coagidos a fazê-lo sob pena de pesadas multas e abertura de processos criminais, em caso de constatação de omissões ou irregularidades. Basta conferir o grande número de processos em tramitação, versando sobre CRIMES TRIBUTÁIROS, tendo como Réus empresários, advogados, contadores, Padres e Pastores Evangélicos (enquanto responsáveis pelas Escolas mantidas pelas igrejas) e diretores de ONG’s, justamente por desconhecerem as inúmeras obrigações a que lhes são impostas a cumprir. É fácil comprovar a falta de informação das pessoas que estão submetidas à humilhação de enfrentar o trâmite do processo criminal, tendo em vista o elevado número de acessos em artigo por nós publicado, ainda em 2008, sobre “Obrigações Tributárias do Terceiro Setor”, sendo o mais acessado em vários portais e sites do ramo, dentre todos os artigos de nossa autoria.
 E mais: Com a implantação da Nota Fiscal Eletrônica e do Sistema Público de Escrituração Digital, o fisco dispõe de todos os dados necessários para tomar conhecimento dos fatos geradores e promover os lançamentos tributários em tempo real. Por isso somos favoráveis que, além de REDUZIR de CINCO para DOIS ANOS o prazo de DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA, que sejam EXTINTAS as várias DECLARAÇÕES eletrônicas existentes como obrigações acessórias, por se tornarem desnecessárias, tanto pela existência das NF-e como pelo SPED Contábil e Fiscal.
 Pois bem. De posse das várias declarações on-line enviadas pelos contribuintes, o Fisco promove os cruzamentos que lhe aprouver, visando encontrar indícios de sonegação e, diante de possíveis ocorrências, expedem-se os cabíveis autos de infração. Como os cruzamentos são feitos pelos poderosos computadores do Sistema de Arrecadação, o prazo de dois anos é mais do que suficiente para dar por encerrado a fase de homologação dos lançamentos promovidos pelos contribuintes.
 Existem vários CRUZAMENTOS ELETRÔNICOS promovidos pela RFB, visando apurar omissões de receitas. Dentre tantos, veja-se alguns dos possíveis cruzamentos:
1- DCTF x DIPJ: confronto dos débitos informados na DCTF com as informações da DIPJ
2 - DCTF x DACON: confronto dos débitos informados na DCTF com as informações do DACON
3 - DCTF x DIRF: confronto dos débitos informados na DCTF com as informações do DIRF
4 - DCTF x DCOMP: confronto dos débitos informados na DCTF e vinculações com créditos compensados na DCOMP
5 - DCOMP x DIPJ: confronto dos créditos informados na DCOMP com as fichas da DIPJ
6 - DCOMP x DCTF x DIPJ: confronto dos créditos informados no DCOMP com valores informados na DCTF e DIPJ
7 - DIRF x DIPJ: confronto dos valores retidos informados na DIRF com as fichas da DIPJ
8 - DCTF x DARF: confronto dos débitos informados na DCTF com as informações do DARF
9 - DCOMP x DARF: confronto dos créditos informados na DCOMP com as informações do DARF
10 - Outros Cruzamentos: DCOMP x DACON; DARF + DCOMP = DCTF; DCTF + DIRF = DIPJ.
 Além desses, todo o Fisco dispõe de acesso ao Sistema Financeiro, com a Quebra do SIGILO FISCAL, em desrespeitos aos vários preceitos de Garantais Constitucionais constantes da Carta Magna de 1988. Não bastasse tantas facilidades, ainda há o envio on-line pelos comerciantes, das informações a respeito das operações com a utilização dos cartões de débitos e créditos pelos consumidores/contribuintes, uma vez que as MÁQUINAS onde são inseridos os cartões para concretizarem as operações dos respectivos pagamentos estão conectadas simultaneamente às operadores dos cartões e aos Fiscos Estaduais.”
 Com o SPED contábil e todos os possíveis cruzamentos existentes e, ainda, a partir das declarações eletrônicas dos próprios contribuintes não é preciso esperar pelas entregas das Declarações de Ajustes Anuais (DIRF, DIPF e DIPJ) para que a própria RFB tenha conhecimento de todas as operações praticadas pelos contribuintes para que saiba quem está sonegando. Estamos na era do “Big Brother” fiscal.
 Portanto, não vale à pena correr riscos, pois certamente o fisco agirá com rapidez inimaginável ao cidadão comum.
III – A QUEBRA DOS SIGILOS PELA JUSTIÇA
 A quebra dos Sigilos Bancários e Fiscal dos contribuintes, embora o STF tenha ultimamente decidido pró-contribuinte, é arma bastante utilizada pelo poder tributante para saciar sua ganância arrecadatória.
 A guisa de informação veja-se um despacho exarado pelo Juiz da 5ª Vara da Justiça Federal, Seção de MG, em processo (2) versando sobre improbidade administrativa, para que o leitor possa tomar conhecimento de como são incisivos os atos judiciais quando se tem indício de ato criminoso praticado pelo cidadão. Verbis:
 “2. Com estes fundamentos, rejeito a defesa preliminar apresentada e, por conseqüência, recebo a petição inicial da presente ação de improbidade administrativa e determino a citação de ADEMIR LUCAS GOMES nos exatos termos do parágrafo 9º, do art. 17, da Lei 8429/92, para vir apresentar defesa no prazo legal.
 3. Quanto o pedido de quebra dos sigilos bancário e fiscal, diante dos esclarecimentos prestados às fls. 73/75, com base no art. 1º, § 4º da Lei Complementar n. 105/2001, e art. 198, § 1º, II do CTN, com a redação dada pela Lei Complementar n. 104/2001, e, mais, tendo em vista que há, nos autos e no Procedimento Administrativo em apenso, fortes indícios de atos de improbidade administrativa imputáveis ao requerido, defiro o pedido de fls. 44/48, para o fim de quebra dos sigilos fiscal e bancário de Ademir Lucas Gomes. Nesse sentido, a jurisprudência vem decidindo. Confira-se: (...). Determino, assim, a intimação da Secretaria da Receita Federal para remessa a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, de: a) cópia da declaração de ajuste anual do requerido, Ademir Lucas Gomes, CPF n. 071.661.096-53, relativa ao ano de 2009 (ano-base 2008); b) cópia completa dos Dossiês Integrados do requerido, Ademir Lucas Gomes, CPF n. 071.661.096-53, em papel e meio eletrônico, do último ano, que deverão conter, entre outras, as seguintes informações: Extrato DW, Cadastro CPF, Ação Fiscal, CADIN, CC5 Entradas, CC5 Saídas, CNPJ, Coleta, Conta Corrente PF, Compras DIPI Terceiros, DCPMF, DERC, DIMOB, DIRF, DIRPF, DOI, ITR, Rendimentos DIPJ, Rendimentos Recebidos PF, SIAFI, SINAL, SIPADE, Vendas DIPJ Terceiros. Determino, ainda, a intimação do Banco Central do Brasil, para encaminhar todos os dados disponíveis no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), no prazo de 10 (dez) dias, em arquivo magnético, no formato Access, devidamente tabulado, referente à pessoa física do requerido nestes autos.Determino, também, a intimação do Banco Central do Brasil para que solicite às instituições financeiras apresentação de toda a movimentação financeira do requerido no prazo de 30 (trinta) dias, bem assim o envio em meio magnético dos extratos de todas as operações financeiras mencionadas no § 1º do art. 5º da Lei Complementar n. 105/2001, em especial de todas as contas bancárias, aplicações de qualquer tipo, investimentos em bolsas de valores e mercadorias e futuros, custódia de títulos mobiliários, aquisição de moeda estrangeira, conversões de moeda estrangeira em nacional.Vindo aos autos as informações supra requeridas, estes passarão a tramitar sob Segredo de Justiça. (negrito nosso).
 4. Com as respostas aos itens supra, vista ao MPF.

Parcelamento Simplificado de Contribuições Previdenciárias também pode ser efetuado pelo e-CAC - Fonte: Receita Federal 

 A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que o parcelamento simplificado de contribuições previdenciárias já pode ser efetuado por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (Portal e-CAC). Antes os contribuintes só conseguiam fazer o parcelamento de contribuições previdenciárias nas Unidades de Atendimento da RFB.
 O Parcelamento Simplificado Previdenciário está disponível para Pessoas Físicas e Jurídicas que poderão efetuar seu parcelamento de qualquer computador ligado à Internet, sem precisar levar qualquer documentação para a RFB, sem agendamento prévio, e sem espera.
 Cada negociação não poderá ultrapassar o valor de R$ 500.000,00, porém, o contribuinte poderá fazer mais de um parcelamento nesta modalidade.

Notícias de Jornal Velho: algumas coisas que muitos não sabem - http://www.midiasemmascara.org/artigos/movimento-revolucionario/12601-noticias-de-jornal-velho-algumas-coisas-que-muitos-nao-sabem.html - Carlos I. S. Azambuja é historiador. -Publicado no Mídia Sem Máscara em 7 de julho de 2005.

 O Mídia Sem Máscara republica hoje artigo de Carlos Azambuja que apresenta uma série de fatos fundamentais sobre a história do terrorismo comunista no Brasil. Diante da absurda criação da comissão da “verdade” revolucionária do PT e seus compadres, nada disso pode ser esquecido.

VOCÊ SABIA?
 - Que no governo João Goulart algumas organizações de esquerda condenavam a luta pela reforma agrária, porque seu triunfo daria origem a um campesinato conservador e anti-socialista? Isso está escrito na página 40 do livro “Combate nas Trevas”, de Jacob Gorender, que foi dirigente do PCB e um dos fundadores do Partido Comunista Brasileiro Revolucionário, em 1967.
 - Que no governo João Goulart já existiam campos de treinamento de guerrilha no Brasil? Em 4 de dezembro de 1962, o jornal ”O Estado de São Paulo” noticiou a prisão de diversos membros das famosas Ligas Camponesas, fundadas por Francisco Julião, num campo de treinamento de guerrilhas, em Dianópolis, Goiás.
 - Que afora o PCB, por seu apego ao ortodoxo “caminho pacífico” para a tomada do poder, foram os trotskistas o único segmento da esquerda brasileira que não pegou em armas nos anos 60 e 70?
  - Que o primeiro grupo de 10 membros do Partido Comunista do Brasil - então partidário da chamada linha chinesa de “guerra popular prolongada” para a tomada do poder - viajou para a China ainda no governo João Goulart, em 29 de março de 1964, a fim de receber treinamento na Academia Militar de Pequim? E que até 1966 mais duas turmas foram a Pequim com o mesmo objetivo? (livro “Combate nas Trevas”, de Jacob Gorender).
  - Que no regresso da China, esses militantes, e outros, foram mandados, a partir de 1966, para a selva amazônica a fim de criar o embrião da “guerra popular prolongada” que resultou naquilo que ficou conhecido como Guerrilha do Araguaia, somente descoberto pelas Forças Armadas em abril de 1972, graças à prisão de um casal, no Ceará, que havia abandonado a área, desertando?
  - Que mais da metade dos cerca de 60 jovens que morreram no Araguaia, para onde foram mandados pela direção do PC do B, eram estudantes universitários, secundaristas ou recém-formados, segundo as profissões descritas na Lei que, em 1995, constituiu a Comissão de Desaparecidos Políticos?
  - Que a expressão “socialismo democrático” - hoje largamente utilizada por alguns partidos e candidatos - induz a um duplo erro: o de apontar no rumo de um hipotético socialismo que prescindirá do Estado da Ditadura do Proletariado, acontecimento nunca visto no mundo, e o de introduzir a idéia de que o Estado mais democrático que o mundo já conheceu, o Estado Proletário não é democrático? (livro “História da Ação Popular”, página 63, de autoria dos atuais dirigentes do Partido Comunista do Brasil, Aldo Arantes e Haroldo Rodrigues Lima).
  - Que no início de 1964, antes da Revolução de Março, Herbert José de Souza, o “Betinho” já pertencia à Coordenação Nacional da Ação Popular? (livro “No Fio da Navalha”, do próprio “Betinho”, páginas 41 e 42).
  - Que em 31 de março de 1964, quando da Revolução, “Betinho” era o coordenador da assessoria do Ministro da Educação, Paulo de Tarso, em Brasília? (livro “No Fio da Navalha”, páginas 46 e 47).
 - Que pouco tempo antes da Revolução de Março de 1964, o coordenador nacional do “Grupo dos Onze”, constituídos por Leonel Brizola, era “Betinho”, designado pelo próprio Brizola? (livro “No Fio da Navalha”, páginas 49 a 51).
  - Que em março de 1964 o esquema armado de João Goulart “era uma piada”; e que “o comandante Aragão, comandante dos Fuzileiros Navais, era um alucinado e eu nunca vi figura como aquela”? (livro “No Fio da Navalha”, página 51).
  - Que já em 1935 Luiz Carlos Prestes, o “Cavaleiro da Esperança”, era um assalariado do Komintern (3ª Internacional)? Isso está escrito e comprovado no livro “Camaradas”, do jornalista William Waak, que teve acesso aos arquivos da 3ª Internacional, em Moscou, após o desmanche do comunismo.
  - Que Luiz Carlos Prestes foi Secretário-Geral do Partido Comunista Brasileiro por 37 anos, ou seja, até maio de 1980, uma vez que foi eleito em setembro de 1943, quando ainda cumpria pena por sua atuação na Intentona Comunista? (livro “Giocondo Dias, uma Vida na Clandestinidade”, de Ivan Alves Filho, cujo pai, Ivan Alves, pertenceu ao partido).
  - Que 4 ex-militares dirigiram o PCB desde antes de 1943 até 1992: Miranda, Prestes, Giocondo Dias e Salomão Malina? Ou seja, dirigiram - ou melhor, comandaram - o PCB por cerca de 50 anos?
  - Que após o desmantelamento do socialismo real, que começou pela queda do Muro de Berlim, em 9 de novembro de 1989, foi considerado que “o marxismo-leninismo deixou de ser uma ferramenta de transformação da História para tornar-se uma espécie de religião secularizada, defendida em sua ortodoxia pelos sacerdotes das escolas do partido”? (livro “Nos Bastidores do Socialismo”, de autoria de Frei Betto).
  - Uma frase altamente edificante: “Quero deixar claro que admito a pena de morte em uma única exceção: no decorrer da guerra de guerrilhas”. Seu autor? Frei Betto, em seu livro “Nos Bastidores do Socialismo”, página 404.
  - Que em fins de agosto de 1995 - 16 anos após a anistia - o governo enviou ao Congresso Nacional um projeto, logo transformado em lei, dispondo sobre “o reconhecimento das pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979”?
 - Que esse projeto definiu que deveria ser criada uma Comissão Especial, composta por 7 membros, com a atribuição de proceder ao reconhecimento de pessoas que tenham falecido de causas não naturais “em dependências policiais ou assemelhadas”?
  - Que da relação de pessoas desaparecidas que acompanhou o projeto constavam os nomes de 136 militantes da esquerda considerados desaparecidos políticos que, por opção própria, pegaram em armas para instalar em nosso país uma República Democrática Popular semelhante àquelas que o povo, nas ruas do Leste Europeu, derrubou, nos anos de 1989 e 1990?
 - Que entre esses nomes, estavam os de 59 guerrilheiros desaparecidos no Araguaia, quando tentavam implantar o embrião do modelo chinês de “guerra popular prolongada”?
 - Que as famílias de todos esses guerrilheiros do Araguaia já foram indenizados com quantias que variam de 100 mil a 150 mil reais?
  - Que, por conseguinte, à vista do que está escrito na lei, para que essa indenização fosse concedida, a área de selva de cerca de 7 mil quilômetros quadrados em que a guerrilha se instalou, foi considerada uma “dependência policial ou assemelhada”?
  - Que duas senhoras, integrantes da Comissão que representam as famílias dos desaparecidos, Iara Xavier Pereira e Suzana Kiniger (ou Suzana Lisboa) foram militantes da ALN e receberam treinamento militar em Cuba?
  - Que Iara Xavier Pereira participou de diversas “ações” armadas, conforme ela própria revela, na página 297, do livro “Mulheres que Foram à Luta Armada”, de autoria de Luiz Maklouf?
  - Que essas senhoras ou suas famílias foram indenizadas pela morte de 4 pessoas? Iuri Xavier Pereira, Alex de Paula Xavier Pereira e Arnaldo Cardoso Rocha (todos membros do Grupo Tático Armado da ALN, com treinamento militar em Cuba, mortos nas ruas de São Paulo em tiroteio com a polícia), irmãos e marido de Iara Xavier Pereira, que também recebeu treinamento militar em Cuba, e Luiz Eurico Tejera Lisboa (treinado em Cuba), marido de Suzana Lisboa, que com ele também recebeu treinamento na paradisíaca “ilha da liberdade”? Que, no total, 600.000 mil reais, foi quanto os contribuintes pagaram a essas duas senhoras?
  - Que a mídia, a famosa mídia que faz a cabeça das pessoas, jovens e adultos, nunca registrou esse “pequeno trecho” altamente edificante da História recente de nosso país?
 Mas, há mais, muito mais! VOCÊ SABIA que o guerrilheiro do Araguaia, Rosalino Cruz Souza, conhecido na guerrilha como “Mundico”, incluído na relação de “desaparecidos políticos”, sabidamente “justiçado”, no Araguaia, pela também guerrilheira “Dina” (Dinalva Conceição Teixeira) - cujos familiares foram também indenizados - teve sua família indenizada? Não pelo Partido que o mandou para lá e o matou, mas por nós, contribuintes?
VOCÊ SABIA que a família do coronel aviador Alfeu Alcântara Monteiro, morto em 2 de abril de 1964 - cuja esposa, desde sua morte, recebe pensão militar - foi também aquinhoada com os tais 150 mil reais, com o voto favorável do general que, na Comissão, representava as Forças Armadas? Que, depois, esse mesmo general, em entrevista ao jornal “Folha de São Paulo”, buscando justificar seu voto, disse que no processo organizado pela Comissão constava que o coronel havia sido morto com “19 tiros pelas costas”? E, diz o general: “depois vim a saber que ele foi morto com um único tiro”.
 Caso o ilustre general, que também é advogado, antes de dar seu voto, tivesse consultado o Inquérito Policial Militar instaurado na época, para apurar o fato, arquivado no STM como todos os demais inquéritos, teria constatado a versão real: dia 2 de abril de 1964, o brigadeiro Nelson Freire Lavanère Wanderley deveria receber o comando da então Quinta Zona Aérea, em Porto Alegre, do mais antigo oficial presente que era o coronel Alfeu Alcântara Monteiro, reconhecidamente janguista. O coronel recusou-se a transmitir o comando e reagiu, atirando e ferindo o brigadeiro Wanderley, sendo morto com um tiro de pistola 45 pelo também coronel-aviador Roberto Hipólito da Costa, que acompanhava o brigadeiro. Ou seja, o coronel Hipólito matou em legítima defesa de outrém, conforme concluiu o Inquérito, sendo absolvido pela Justiça Militar.
  - Que Carlos Marighela, morto nas ruas de São Paulo, delatado voluntária ou involuntariamente por seus companheiros do Convento dos Dominicanos, e Carlos Lamarca, morto no sertão da Bahia, tiveram seus familiares indenizados, embora a esposa de Carlos Lamarca já recebesse pensão militar? Ou seja, as ruas de São Paulo e o sertão baiano foram considerados, também, pela Comissão, “dependências policiais ou assemelhadas”.
 Mas não terminou; eles querem mais, muito mais. VOCÊ SABIA que membros da Comissão pensaram reivindicar a promoção de Lamarca a general?
VOCÊ SABIA que o atual Ministro da Justiça também propôs a promoção de Apolônio de Carvalho (um ex-militar expulso do Exército em 1935 e posteriormente fundador e militante do PCBR e, posteriormente banido do país em troca de um embaixador seqüestrado) a general?
 - Que amplos setores da mídia e toda a esquerda vêm difundindo por todos esses anos a versão de que “a resistência armada” à “ditadura” no Brasil dos anos 60, foi uma resposta ao Ato Institucional nº 5, que “fechou” o regime?
  - Que isso não é verdade, pois o Ato Institucional nº 5, que teria “fechado” o regime, foi assinado em 13 de dezembro de 1968?
  - Que, antes disso, a esquerda armada já havia atirado uma bomba no Aeroporto dos Guararapes, em 25 de julho de 1966, matando um jornalista e um Almirante e ferindo um General?
  - Que já havia atirado um carro-bomba contra o Quartel-General do II Exército, em São Paulo, matando o soldado sentinela Mario Kosel Filho, em 26 de junho de 1968?
  - Que já havia assassinado, ao sair de casa, na frente de seus filhos, o Capitão do Exército dos EUA Charles Rodney Chandler, tachado nos panfletos deixados sobre seu corpo, de “agente da CIA” ?
 - Que um dos assassinos - um sargento expulso da Polícia Militar de São Paulo pela Revolução de 1964 - várias vezes entrevistado, vive hoje, tranqüilamente, em São José dos Campos, após ter sido anistiado pela ditadura militar “fascista”, indenizado e reintegrado à PM, como reformado?
 - Que em 1968, antes, também, do Ato Institucional nº 5, o Major do Exército da Alemanha Edward Von Westernhagen, que cursava a Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, na Praia Vermelha, Rio de Janeiro, foi morto na rua por um grupo do Comando de Libertação Nacional (COLINA), constituído por dois ex-sargentos, um da Aeronáutica e outro da Polícia Militar do Rio de Janeiro, sendo o crime, na época, atribuído a marginais?
  - Que ele foi morto por ter sido confundido com o capitão do Exército boliviano Gary Prado, que participou da caçada a Che Guevara, no ano anterior, em seu país, e que, por isso, deveria ser “justiçado”, que também cursava a Escola de Comando e Estado-Maior? (livros “A Esquerda Armada no Brasil”, e “Memórias do Esquecimento”, de Flávio Tavares).
  - Que antes do Ato Institucional nº 5, guerrilheiros do PC do B chegados da China em 1966 já se encontravam no Brasil Central preparando a Guerrilha do Araguaia?
  - Que era essa a tática utilizada pela esquerda armada para instalar no Brasil um pleonasmo (uma República Popular Democrática): matar, matar e matar?
  - Que a alucinada esquerda armada não matava apenas seus “inimigos”, mas também os amigos e companheiros?
 Veja a relação dos companheiros assassinados, a título de “justiçamento”, sob a alegação de que sabiam demais, demonstravam desejo de pensar com suas próprias cabeças e que, por isso, representavam um perigo em potencial. Não que tenham traído, mas porque poderiam (futuro do pretérito) trair:
 - Márcio Leite Toledo (ALN) em 23 de março de 1971;
  - Carlos Alberto Maciel Cardoso (ALN) em 13 de novembro de 1971;
  - Francisco Jacques Alvarenga (RAN-Resistência Armada Nacionalista) em 28 de junho de 1973;
 - Salatiel Teixeira Rolins (PCBR) em 22 de julho de 1973;
 - Rosalino Cruz - “Mundico”, na Guerrilha do Araguaia;
  - Amaro Luiz de Carvalho – “Capivara” (PCR), em 22 de agosto de 1971, dentro de uma Penitenciária, em Pernambuco;
  - Antonio Lourenço (Ação Popular), em fevereiro de 1971, em Pindaré-Mirim/MA;
  - Geraldo Ferreira Damasceno (Dissidência da Var-Palmares) em 19 de maio de 1970, no Rio de Janeiro;
 - Ari da Rocha Miranda (ALN), em 11 de junho de 1970, em São Paulo.
 - Que o militante da Resistência Armada Nacionalista, Francisco Jacques Alvarenga, “justiçado” dentro do Colégio em que era professor, no Rio de Janeiro, por um Comando da ALN, teve seus passos previamente levantados por Maria do Amparo Almeida Araújo, também militante da ALN?
  - Que foi ela própria quem revelou esse detalhe no livro “Mulheres que Foram à Luta Armada”, de Luiz Maklouf ?
  - Que Maria do Amparo Almeida Araújo é atualmente a presidente do “Grupo Tortura Nunca Mais” de Pernambuco, entidade criada para denunciar as torturas e assassinatos da chamada “repressão”?
 - Finalmente, leiam este trecho, altamente significativo, considerando a identidade de seu autor: “No curso de Estado-Maior, em Cuba, esmiuço a história da revolução cubana e constato evidentes contradições entre o real e a versão divulgada pela América Latina afora (...) Muitas ilusões foram estimuladas em nossa juventude pelo mito do punhado de barbudos que, graças ao domínio das táticas guerrilheiras e à vontade inquebrantável de seus líderes, tomou o poder numa ilha localizada a 90 milhas de distância de Miami. Balelas, falsificações (...) O poder socialista instituiu a censura, impediu a livre circulação de idéias e impôs a versão oficial. Os textos encontrados sobre a revolução cubana são meros panfletos de propaganda ou relatos factuais, carentes de honestidade e aprofundamento teórico (...) O Partido Comunista é o único permitido, e em seus postos importantes reinam os combatentes de Sierra Maestra ou gente de sua confiança, em detrimento dos quadros oriundos do movimento operário (...) Os contatos com as organizações de luta armada (de toda a América Latina) são feitos através do S2 (Inteligência), conseqüência das deturpações do regime. A revolução na América Latina não seria uma questão política e sim, usando as palavras do caricato Totem, “de mandar bala”. Nos relacionamos com os agentes secretos, que tentam influenciar na escolha de nossos comandantes, fortalecem uns companheiros em detrimento de outros, isolam alguns para criar uma situação de dependência psicológica que facilite a aproximação, influência e recrutamento; alimentam melhor os que aderem à sua linha e fornecem informações da nossa Organização, concedem status que vão desde a localização e qualidade da moradia à presença em palanques nos atos oficiais; não respeitam nossas questões políticas e desconsideram nosso direito à auto-determinação”.
 Totem, acima mencionado, é o general Arnaldo Ochoa, comandante do Exército em Havana, no início dos anos 70, fuzilado nos anos 80, sob a acusação de ser narcotraficante.
  O que acima foi transcrito está nas páginas 178 a 181 do livro “Nas Trilhas da ALN”, de autoria de Carlos Eugênio Sarmento Coelho da Paz (“Clemente”), o último dos “comandantes” da Ação Libertadora Nacional que recebeu treinamento militar em Cuba. “Clemente” foi autor de vários assaltos a bancos, estabelecimentos comerciais, assassinatos e “justiçamentos” - ou planejamento deles - como o do seu próprio companheiro Márcio Leite Toledo e do presidente da Ultragaz em São Paulo, Henning Albert Boilesen, em 15 de abril de 1971.
  Ao concluir o curso em Cuba, nos idos de 1973, “Clemente” foi viver em Paris, somente regressando ao Brasil após ter sido um dos anistiados pelo presidente Figueiredo, derrubando outro mito até hoje difundido pelas esquerdas de todos os matizes: o de que a Anistia não foi Ampla, Geral e Irrestrita  Hoje, vive no Rio de Janeiro. Dá aulas de violão para crianças e participa de eventos culturais organizados pelo Movimento dos Sem-Terra.

Reflexao/Curiosidades/Relaxe

 EROS E  Fernando Pessoa
Conta a lenda que dormia
uma Princesa encantada
A quem só despertaria
Um Infante, que viria
De além do muro da estrada
Ele tinha que, tentado,
Vencer o mal e o bem,
Antes que, já libertado,
Deixasse o caminho errado
Por o que à Princesa vem.
A Princesa adormecida,
Se espera, dormindo espera,
Sonha em morte a sua vida,
E orna-lhe a fronte esquecida,
Verde, uma grinalda de hera.
Longe o Infante, esforçado,
Sem saber que intuito tem,
Rompe o caminho fadado,
Ele dela é ignorado,
Ela para ele é ninguém.
Mas cada um cumpre o Destino -
Ela dormindo encantada,
Ele buscando-a sem tino
Pelo processo divino
Que faz existir a estrada.
E, se bem que seja obscuro
Tudo pela estrada fora,
E falso, ele vem seguro,
E vencendo estrada e muro,
Chega onde em sono ela mora,
E, inda tonto do que houvera,
À cabeça, em maresia,
Ergue a mão, e encontra hera,
E vê que ele mesmo era
A Princesa que dormia.

Por que em cavalo dado não se olha os dentes?
 A idade dos eqüinos é facilmente descoberta visualizando-se sua boca. Por exemplo, sabe-se que os cavalos trocam a dentição a partir dos dois anos de idade e que os dentes de leite são mais brancos que os permantentes. Outro fato é que, com o tempo, devido à mastigação, os dentes são desgastados e mudam seu arco incisivo, sendo arredondados no animal jovem e mais alongados nos velhos. Foi daí que surgiu a expressão "cavalo dado não se olha os dentes", que significava originalmente que se você comprar um espécime provavelmente se preocupará em obter um cavalo jovem, porém, se ganhar um, não importa que ele seja velho.

A casa do joão-de-barro
 O joão-de-barro possui grandes qualidades como arquiteto. Não apenas pela sua capacidade de construir um ninho aconchegante e seguro, mas também por projetá-lo da melhor maneira possível. Antes de iniciar a obra, o pequeno pássaro marrom descobre a direção e sentido predominante do vento no local e então constrói a casa com a "porta" voltada para o lado oposto. A medida evita que a chuva entre no ninho, protegendo a fêmea e seu filhote.

3 irmaosEram 3 irmãos: o Pum, o Calaboca, e o Respeito. O Pum cometeu um crime e foi preso e o Calaboca e o Respeito foram soltá-lo da cadeia. O Respeito tinha medo da delegacia e então ficou na esquina e o Calaboca entrou. O delegado logo perguntou… - Qual é o seu nome: - Calaboca. - Uai. Cadê o Respeito? - Ficou na esquina. - O que você veio fazer aqui? - Soltar o Pum.

  

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