.

.


segunda-feira, 2 de abril de 2012

Empresa do Simples que sócio possui outra empresa pode ser excluída da tributação -> Batalha pela cobrança de impostos -> Por que ficou tão caro produzir no Brasil? -> Ministro da China diz o que deve fazer no Brasil



em 2006



"Cuide, cultive, queira o bem…O resto vem!

No hay miel sin hiel
 


Empresa do Simples que sócio possui outra empresa pode ser excluída da tributação - http://www.revistafator.com.br/ver_noticia.php?not=197656
 
    As empresas do Simples Nacional devem ficar em alerta, pois, com as recentes mudanças neste regime tributário, se um dos sócios tiver outra empresa, com uma ou as duas delas enquadrada neste regime, deverá considerar como o valor de faturamento que causará a exclusão por atingir o limite de R$ 3.600.000,00, a soma dos faturamentos das duas empresas.
    Assim, estão enquadrados nestas situações empresas que: . participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado desde que a receita bruta global ultrapasse o limite,
    . titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pelo Estatuto, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite
    . sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse.
    "Este é um ponto muito delicado destas novas regras que levará algumas empresas à exclusão deste sistema, que é muito vantajoso, assim é fundamental fazer essa soma constantemente, e pode ter certeza que muitas sociedades terão que ser repensadas", conta a consultora tributária da Confirp Contabilidade Evelyn Moura.
    Este é apenas um dos pontos da nova regulamentação do Simples que faz com que desde o início do ano as empresas do Simples Nacional tenham que ficar atentas com seus faturamentos, pois a exclusão deste regime tributário deve ser feita mediante comunicação obrigatória da Microempresa (ME) ou da Empresa de Pequeno Porte (EPP). Isto é, a empresa é que necessita declarar quando atingirá este limite à Receita Federal sobre risco de pagar multas.
    "Esta exclusão deverá ser feita quando a receita bruta acumulada da empresa, ultrapassar, durante todo ano calendário, o limite de R$ 3.600.000,00, relativa às operações no mercado interno, é importante frisar que as receitas decorrentes da exportação de mercadorias, inclusive quando realizada por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico, poderão ser computadas separadamente, ou seja, a ME ou EPP somente estará excluída do regime caso as receitas de exportação de mercadorias no ano-calendário excedam a R$ 3.600.000,00", conta a consultora da Confirp.
    Ela explica que as empresas nestas situações deverão comunicar a exclusão até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem em mais de 20% de um dos limites previstos e essa irá produzir efeitos a partir do mês subsequente; ou até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, na hipótese de não ter ultrapassado em mais de 20% um dos limites, produzindo efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso;
    Também estará exclusa a empresa cuja a receita bruta acumulada, no ano-calendário de início de atividade (no próprio ano-calendário) ultrapassar um dos limites previstos, observando-se que para cada um dos limites previstos será de R$ 300.000,00, multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
    Nesta hipótese a exclusão deverá ser até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem em mais de 20% de um dos limites previstos, produzindo efeitos retroativamente ao início de atividades; ou até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, na hipótese de não ter ultrapassado em mais de 20%.
    A comunicação para fins de exclusão do Simples Nacional será efetuada no Portal do Simples Nacional, em aplicativo próprio. E a falta de comunicação, quando obrigatória, da exclusão da ME ou EPP do Simples Nacional sujeitará a multa correspondente a 10% (dez por cento) do total dos tributos devidos de conformidade com o Simples Nacional no mês que anteceder o início dos efeitos da exclusão, não inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), insusceptível de redução.

Batalha pela cobrança de impostos
- http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=89805

 
    O contribuinte é bombardeado pelos fiscos. ISS, ICMS e IPI muitas vezes acabam incidindo em um mesmo produto ou serviço, e a solução para as divergências sobre a competência tributária acaba na Justiça
    “O cidadão fica em um uma sinuca de bico.” Assim define a sócia do Amaral & Advogados Associados e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Letícia Mary Fernandes do Amaral, a situação em que se encontra o contribuinte que paga os impostos e se vê diante de uma disputa de todos os lados pela cobrança sobre o mesmo fato gerador. “Isso só se resolve via Justiça”, conta.
    De acordo com a advogada, falta clareza na legislação tributária. Um exemplo é a Lei Complementar 116 de 2003, que listou 40 itens de serviços sujeitos ao ISS e 183 subitens e deixa brechas para interpretações diversas.
    Em razão disso, é bastante comum que dois municípios se entendam igualmente competentes para recolher tributos sobre fatos de igual natureza. Nesse caso, há conflito nas leis que geram cobranças em duplicidade, o que se denomina de bitributação. Mais especificamente, no caso do ISS, conforme a vice-presidente do IBPT, isso ocorre com bastante frequência. A alíquota máxima do ISS, instituída pela Constituição, é de 5%, mas cada prefeitura tem competência para fixar alíquotas menores e é nesse momento em que o tiroteio fiscal se instala entre os municípios. Por outro lado, há o contribuinte que quer pagar menos e entra no jogo de interesses.
    De acordo com a Constituição Federal, o valor do imposto deve ser retido no local onde está o estabelecimento do prestador e as leis municipais devem seguir a lei federal. “A bitributação é vedada pela CF”, alerta Letícia.
    Mesmo assim, diz, a duplicidade é bastante comum. Segundo ela, a situação ocorre muito entre capitais e região metropolitana, pois cada um entende que o tributo é seu. Ou seja, as administrações tributárias compreendem que, se o fato ocorreu na cidade, ela tem o direito de tributar.
    A advogada cita o exemplo do serviço de praticagem, caso típico de disputa judicial na cidade de São Paulo e em regiões portuárias. Prático é o profissional que ajuda aos navegantes nas embarcações de navios, é o piloto local, que conhece a região. Como nesse caso a divergência é territorial, há também conflitos de interpretação sobre quem deve tributar. Pela LC 116, a competência para a cobrança do ISS é do município onde está a localização do porto e o navio está atracando.
    Para fins de ICMS, no entanto, a lei determina a incidência sobre as operações de circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual, bem como serviços de comunicação. E é aí que ocorre grande parte das confuões. De acordo com a legislação, onde existe ICMS não pode incidir ISS.
    Segundo Letícia, ocorre uma longa discussão se o serviço de colocação de painéis de outdoors, por exemplo, seria um serviço de comunicação, sujeito ao ICMS, ou de propaganda e publicidade, sujeito ao ISS. Nesse vai e vem, o contribuinte acaba, muitas vezes, pagando duas vezes e tendo que recorrer à Justiça.
    A vice-presidente do IBPT explica que só estão sujeitos ao ISS no setor de comunicação os casos em que o trabalho gerado for específico, personalizado. Por exemplo, para uma gráfica que produz um talão com logotipo de uma empresa, a cobrança do ISS é correta. Porém, se ela produz talões genéricos, com o objetivo de venda em geral, recai o ICMS.
    Outra questão que vem envolvendo o Judiciário é sobre o próprio conceito de indústria. De acordo com o advogado tributarista Fábio Canazaro, ocorrem divergências também entre o que é serviço ou operação industrial, e entra em cena o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), em queda de braço com ISS. Segundo ele, os entes federados devem seguir a Constituição Federal, pois é a lei suprema.
    No caso das operações de reciclagem, exemplifica Canazaro, os municípios entendem que é uma prestação de serviço, portanto sujeita ao ISS. Porém, também pode ser interpretado como indústria de transformação e, nesse caso, incidiria o IPI.  “Se isso não for tratado com seriedade e alto comprometimento técnico, não haverá êxito.
    Temos que entender o conceito da indústria, instruir o Judiciário com todas as provas, o que é um trabalho amplo”, justifica o advogado, que recebe inúmeros processos nesse âmbito.
    A saída para toda essa “confusão tributária”, de acordo com Canazaro, seria “uma boa lei complementar de normas gerais que esclareça a Constituição”. Canazaro diz que a legislação tributária brasileira é a mais complexa do mundo, pois acaba sendo necessária uma nova lei que complementa e explica uma outra mais antiga.

Porto Alegre cobra ISS no local da prestação do serviço
    Porto Alegre, que completou 240 anos no dia 26 de março, cumpre o que diz a LC 116/2003 e tributa no local onde a empresa está sediada. A informação é do assessor de Planejamento e Projetos Tributários da Secretaria Municipal da Fazenda, Flávio Cardoso de Abreu. Segundo ele, a exceção só ocorre nos casos previstos na própria legislação, como as empresas de diversão pública (circos e parques, por exemplo). “Se uma empresa desenvolve um projeto na Capital, a prestação do serviço é realizada aqui, o ISS deve ser cobrado”, diz o administrador.
    Abreu explica que o imposto municipal é também cumulativo, porém, nesse caso, não se configura bitributação. Conforme Abreu, o Superior Tribunal de Justiça entende que o ISS é sempre devido no local da prestação do serviço e sugere a quem se sentir lesado que peça a devolução ao município que cobrou de forma indevida. “Se uma empresa que foi autuada por uma fiscalização comprovar que o trabalho foi feito fora de Porto Alegre, nós devolvemos o valor da penalidade ou parte dela”, garante.

Operadoras de saúde sofrem com duplicidade tributária
    Um caso recorrente no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul é a questão das operadoras de Planos de Saúde. De acordo com o advogado Rafael Lima Marques, sócio do escritório De Rose,Veiga, Martins e Marques Advogados Associados, alguns municípios cobram o ISS sobre a receita bruta das operadoras sobre o total das mensalidades recebidas. Porém, segundo o advogado, essa seria uma forma ilegal, pois a única receita tributável na operadora, por meio do ISS, é o valor que ela efetivamente utiliza para administrar os planos.
    Ou seja, parte do valor arrecadado com a mensalidade é repassado aos médicos, hospitais, laboratórios e clínicas que realizaram o serviço e todos eles já pagam o ISS pelo mesmo evento. “As operadoras querem ser tributadas pelo que cobram para administrar. No entanto, a base de cálculo seria outra”, explica. Ou seja, somente o líquido que é destinado a cobrir despesas administrativas seria tributável.
    Marques diz que o escritório tem conseguido vitórias nos processos do gênero, sendo que a posição do Tribunal de Justiça do Estado e do Superior Tribunal de Justiça tem firmado posição no sentido de evitar a bitributação.
    Segundo o advogado, várias prefeituras já se deram conta dessa questão e alteraram suas legislações permitindo a cobrança somente sobre a receita líquida da prestação do serviço referente à administração dos planos. Para Marques, a lei federal não é clara e não detalha o valor tributável. “Ela diz que a tributação incide sobre o preço do serviço, mas não especifica esse serviço”.
    Outro problema, segundo ele, está radicado na questão territorial. Alguns municípios buscam a cobrança do ISS no local onde foram prestados os serviços, embora a administração dos planos de saúde esteja sediada em outra cidade. “É uma clara confusão entre local da prestação de serviço e a execução do mesmo, que pode se dar em qualquer lugar”, comenta.
    Ele explica que, se a mesma base econômica for tributada mais de uma vez, fica evidente a bitributação e “se forem considerar a receita bruta para fins de cálculos, seguramente, os planos irão repassar esse percentual aos consumidores”.

Tribunal de Justiça estuda cada caso a ser julgado
    “O plano mestre tem que ser a Constituição Federal”, declara o desembargador Genaro José Baroni Borges do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS). Segundo ele, existem diversos processos que tratam de IPI e ICMS. Nos casos das montadoras de automóveis, por exemplo, os dois tributos são viáveis por possuírem fatos geradores com base de cálculos distinta. Isso acontece porque em um momento ele faz parte da indústria e, em outro, se torna mercadoria em circulação.  Apesar disso, os casos são bem comuns, mas os maiores conflitos localizam-se entre empreiteiras e construção civil. Ele diz que o Tribunal tem analisado caso a caso. “Não se pode olhar isoladamente os fatos”, resume.

Por que ficou tão caro produzir no Brasil?
- Fonte: Valor Econômico

 
    Caminhamos para ser a quinta economia global, mas até quando poderemos sustentar tal posição com tantas fragilidades no sistema produtivo, elevadas taxas de juros, alta carga tributária, infraestrutura precária e cara? Como queremos ostentar a condição de nação desenvolvida se os brasileiros pagam quase 40% de impostos e se deparam com um dos custos de vida mais elevados do mundo? Os graves efeitos do "Custo Brasil" na produção manufatureira são evidenciados em estudos de respeitados organismos nacionais e internacionais. O setor é o que mais sofre com os persistentes ônus.
    Em 2011, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), os impostos pagos pelos brasileiros atingiram 33,99% do Produto Interno Bruto (PIB), superando os 32,72% de 2010. Isso está muito acima da média de 25,5% nos países com os quais competimos. Para a indústria de transformação o problema é mais grave. Embora responda por 16,2% do PIB (dados de 2010 - em 2011 sua participação diminuiu para apenas 14,6% do PIB), ela contribuiu com 33,9% dos impostos. O estudo "A Carga Tributária no Brasil: Repercussões na Indústria de Transformação", do Departamento de Competitividade e Tecnologia (Decomtec) da Fiesp, mostra que os tributos representam 40,3% dos preços dos produtos industriais, considerando-se toda a cadeia, à montante e à jusante.

Reformas estruturais precisam ser retomadas para salvar a indústria e resgatar a competitividade
    Há, ainda, custos relativos ao pagamento dos impostos. A complexidade do sistema obriga a contratação de serviços não necessários em outros países. Segundo o estudo "Carga Extra na Indústria Brasileira", também do Decomtec/Fiesp, 1,16% do faturamento das empresas é gasto apenas para se manterem em acordo com a legislação, o que significa R$ 19,7 bilhões ao ano. Considerado o pagamento de tributos embutidos nos insumos, o índice sobe para 2,6%.
    Além disso, o Bureau of Labor Statistics (BLS), responsável pelas estatísticas trabalhistas nos Estados Unidos, aponta que os encargos sobre a folha de pagamentos no Brasil, os mais altos dentre 34 países analisados, representam 32,4% dos custos com mão de obra na indústria de transformação. São 11 pontos percentuais acima da média das nações avaliadas (21,4%), ou 7,4 à frente da média europeia (25%). Mais grave é a diferença em relação aos emergentes: México, 27%; Argentina e Coreia do Sul, 17%.
    O Brasil encontra-se em desvantagem também no custo da eletricidade. Nossa tarifa industrial foi estimada pelo Energy Information Administration (EIA), dos EUA, em US$ 138,00/MWh, a segunda mais alta do mundo. Um bom parâmetro para comparação é o Canadá, onde, como aqui, a matriz energética é baseada na hidroeletricidade. Mesmo assim, a tarifa brasileira é 182% maior. Os encargos e tributos contribuem para isso, mas, mesmo os eliminando, a energia brasileira ainda seria 108,3% mais cara. Resultado: a última Pesquisa Industrial Anual do IBGE mostra ser de 2,6% a participação da energia elétrica e consumo de combustíveis para aquecimento e operação de maquinaria nos custos totais da indústria brasileira de transformação. Ressalte-se: o cálculo não considera a cumulatividade na cadeia de valor.
    Também são graves, conforme o Plano Nacional de Logística e Transportes (PNLT), do Ministério da Defesa, os custos nessa área, que representam 20% do PIB. Outro estudo, "Custos Logísticos no Brasil - 2006/2008", da Universidade Federal do Rio de Janeiro, mostra que o percentual da receita líquida das empresas comprometido com transporte, estoque e armazenagem foi de 7,5%.
    Defrontamo-nos, ainda, com um dos mais elevados custos de capital do mundo, que se deve a dois fatores: taxa básica de juro real entre as mais elevadas do mundo e spreads bancários, que aumentaram significativamente após 2008, apesar da redução da Selic. Em função desses fatores, nosso custo financeiro é o mais alto do mundo, sendo 11,5 vezes maior do que o dos países que calculam os juros como o Brasil (Chile, Itália, Japão e Malásia).
    Em outro estudo do Decomtec/Fiesp ("Juros em cascata sobre o capital de giro: o impacto sobre a indústria brasileira"), foi estimado que, em 2007, o custo do capital de giro para as indústrias equivaleu a 6,7% do preço dos produtos industrializados, contra 1,97% no conjunto de países incluídos no Índice de Competitividade da Fiesp. Em 2011, o impacto do custo de capital de giro aumentou para 7,5% do preço dos produtos industrializados, uma vez que cresce a taxa de juros para as empresas.
    Os juros altos estão intimamente ligados à valorização cambial, cujo mercado é majoritariamente composto por fluxos financeiros, e os capitais são atraídos principalmente pelos juros elevados em comparação com as taxas baixíssimas dos países desenvolvidos. Tendo em vista o câmbio médio do ano e descontando a inflação do Brasil e dos Estados Unidos, o real valorizou-se 49,9% em relação ao dólar, entre 2006 e 2011. Isso é assustador frente a um aumento de produtividade física da indústria de transformação de apenas 9,2%, no mesmo período.
    Devido a todas essas razões, e deprimida pela combinação da barata produção chinesa com a demanda combalida dos países ricos, a indústria defende a contínua e rápida redução da Selic e o equilíbrio do câmbio. A bomba que está estourando agora, atingindo primeiramente a manufatura, resulta de termos insistido muito tempo na combinação explosiva de câmbio livre com a maior taxa de juros do mundo. Por isso, o real teve valorização de 74,6%, de junho de 2004 a dezembro de 2011, sem que tivéssemos a mínima possibilidade de melhorar a nossa produtividade, devido ao brutal aumento de custos. Defendemos, sobretudo, a retomada das reformas estruturais, em especial a tributária e trabalhista. São medidas dependentes de políticas públicas, essenciais para conter a desindustrialização e resgatar a competitividade.

Ministro da China diz o que deve fazer no Brasil
- Joelmir Beting

 
    Entrevista que o governo do PT proibiu a divulgação
 

10 soluções para melhorar o Brasil (que funcionaram na China)
    O Primeiro Ministro da China, Wen Jiabao, visitou o Brasil recentemente pela primeira vez e supreendeu pelo conhecimento que tem sobre nosso país, segundo ele, devido o aumento da amizade e dos negócios entre Brasil e China, vem estudando nossa cultura, nosso povo, desenvolvimento e nosso governo nos últimos 5 anos e, por isso aproveitou a visita de acordos comerciais para lançar algumas sugestões que, segundo ele, foram responsáveis pelas mudanças e pelo crescimento estrondoso da China nos últimos anos.
     Durante uma de suas conversas com a Presidente Dilma e seus ministros, Wen foi enfático no que ele chama de "Solução para os paises emergentes", que é o caso do Brasil, China, Índia e outros países que entraram em grande fase de crescimento nos últimos anos, sendo a China a líder absoluta nessa fila.
    O que o ministro aponta como principal ponto para um país como o Brasil desponte a crescer fortemente???
     Mudanças imediatas na administração do país, sendo a principal delas, a eliminação de fatores hipócritas, onde as leis insistem em ver o lado teórico e não o prático e real de suas consequèncias, sendo que, para isso o país terá que sofrer mudanças drásticas em seus pontos de vista atuais, como fez a China nos últimos 20 anos, sendo os 10 principais os que se seguem:
 1) PENA DE MORTE PARA CRIMES HEDIONDOS COMPROVADOS:
    Fundamento: Um governo tem que deixar de lado a hipocrisia quando toca neste assunto, um criminoso não pode ser tratado como celebridade, criminosos reincidentes já tiveram sua chance de mudar e não mudaram, portanto, não merecem tanto empenho do governo, nem a sociedade honesta e trabalhadora merece conviver com tamanha impunidade e medo, citou alguns exemplos bem claros: Maníaco do parque, Lindeberg, Suzane Richthofen, Beira Mar, Elias Maluco, etc. Eliminando os bandidos mais perigosos, os demais terão mais receio em praticarem seus crimes, isso refletirá imediatamente na segurança pública do país e na sociedade, principalmente na redução drástica com os gastos públicos em segurança. A longo prazo isso também reflete na cultura e comportamento de um povo.
 2) PUNIÇÃO SEVERA PARA POLÍTICOS CORRUPTOS:
    Fundamento: É estarrecedor saber que o Brasil tem o 2º maior índice de corrupção do mundo, perdendo apenas para a Nigéria, porém, comparando os dois países o Brasil está em uma situação bem pior, já que não pune nenhum político corrupto como deveria, o Brasil é o único país do mundo que não tem absolutamente nenhum político preso por corrupção, portanto, está clara a razão dessa praga (a corrupção) estar cada vez pior no país, já que nenhuma providência é tomada, na China, corrupção comprovada é punida com pena de morte ou prisão perpétua, além é óbvio, da imediata devolução aos cofres públicos dos valores roubados. O ministro chinês fez uma pequena citação que apenas nos últimos 5 anos, o Brasil já computou um desvio de verbas públicas de quase 100 bilhões de reais, o que permitiria investimentos de reflexo nacional. Ou seja, algo está errado e precisa ser mudado imediatamente.
3) QUINTUPLICAR O INVESTIMENTO EM EDUCAÇÃO:
    Fundamento: Um país que quer crescer precisa produzir os melhores profissionais do mundo e isso só é possível quando o país investe no mínimo 5 vezes mais do que o Brasil tem investido hoje em educação, caso contrário, o país fica emperrado, aqueles que poderiam ser grandes profissionais, acabam perdidos no mercado de trabalho por falta da base que deveria prepara-los, com o tempo, é normal a mão de obra especializada passar a ser importada, o que vem ocorrendo a cada vez mais no Brasil, principalmente nos últimos 5 anos quando o país passou a crescer em passos mais largos.
 4) REDUÇÃO DRÁSTICA DA CARGA TRIBUTÁRIA E REFORMA TRIBUTÁRIA IMEDIATA:
    Fundamento: A China e outros países desenvolvidos como os EUA já comprovaram que o crescimento do país não necessita da exploração das suas indústrias e empresas em geral, bem pelo contrário, o estado precisa ser aliado e não inimigo das empresas, afinal, é do trabalho destas empresas que o país tira seu sustendo para crescer e devolver em qualidade de vida para seus cidadãos, a carga tributária do Brasil é injusta e desorganizada e enquanto não houver uma mudança drástica, as empresas não conseguirão competir com o mercado externo e o interno ficará emperrado como já é.
 5) REDUÇÃO DE PELO MENOS 80% DOS SALÁRIOS DOS POLÍTICOS BRASILEIROS:
    Fundamento: Os Brasil tem os políticos mais caros do mundo, isso ocorre pela cultura da malandragem instalada após a democrácia desorganizada que tomou posse a partir dos anos 90 e pela falta de regras no quesito salário do político. O político precisa entender que é um funcionário público como qualquer outro, com a função de empregar seu trabalho e seus conhecimentos em prol do seu país e não um "rei" como se vêem atualmente, a constituição precisa definir um teto salarial compatível com os demais funcionários públicos e a partir dai, os aumentos seguirem o salário mínimo padrão do país, na China um deputado custa menos de 10% do que um deputado brasileiro. A revolta da nação com essa balbúrdia com o dinheiro público, com o abuso de mega-salários, sem a devida correspondência em soluções para o povo, causa ainda mais prejuízos ao estado, pois um povo sentindo-se roubado pelos seus líderes políticos, perde a percepção do que é certo, justo, honesto e honrado.
 6) DESBUROCRATIZAÇÃO IMEDIATA:
    Fundamento: O Brasil sempre foi o país mais complexo em matéria de negociação, segundo Wen, a China é hoje o maior exportador de manufaturados do mundo, ultrapassando os EUA em 2010 e sem nenhuma dúvida, a China e os EUA consideram o Brasil, o país mais burocrata, tanto na importação, quanto exportação, além é claro, do seu mercado interno, para tudo existem dezenas de barreiras impedindo a negocição que acabam em muitas vezes barrando o desenvolvimento das empresas e refletindo diretamente no desenvolvimento do país, isso é um caso urgente para ser solucionado.
7) RECUPERAÇÃO DO APAGÃO DE INVESTIMENTOS DOS ÚLTIMOS 50 ANOS:
    Fundamento: O Brasil sofreu um forte apagão de investimentos nos últimos 50 anos, isso é um fato comprovado, investimentos em infraestrutura, educação, cultura e praticamente todas as demais áreas relacionadas ao estado, isso impediu o crescimento do país e seguirá impedindo por no mínimo mais 50 anos se o Brasil não tomar atitudes fortes hoje. O Brasil tem tudo para ser um grande líder mundial, tem território, não sofre desastres naturais severos, vive em paz com o resto do mundo, mostrou-se inteligente ao sair ileso da grande crise financeira de 2008, porém, precisa ter a coragem de superar suas adversidades políticas e aprender investir corretamente naquilo que mais necessita.
 8) INVESTIR FORTEMENTE NA MUDANÇA DE CULTURA DO POVO:
    Fundamento: A grande massa do povo brasileiro não acredita mais no governo, nem nos seus políticos, não respeita as instituições, não acredita em suas leis, nem na sua própria cultura, acostumou-se com a desordem governamental e passou a ver como normal as notícias trágicas sobre corrupção, violência, etc, portanto, o Brasil precisa investir na cultura brasileira, iniciando pelas escolas, empresas, igrejas, instituições públicas e assim por diante, começando pela educação patriótica, afinal, um grande povo precisa amar e honrar seu grande país, senão é invevitável que à longo prazo, comecem surgir milícias armadas na busca de espaço e poder paralelo ao governo, ainda mais, sendo o Brasil um país de proporções continentais como é.
 9) INVESTIR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA IMEDIATAMENTE:
    Fundamento: Proporcionalmente, o Brasil investe menos de 8% do que a China em ciência e tecnologia, isso começou a ter forte reflexo no país nos últimos 5 anos, quando o Brasil passou a crescer e aparecer no mundo como um país emergente e que vai crescer muito a partir de agora, porém, não tem engenheiria de qualidade, não tem medicina de qualidade, tecnologia de qualidade, não tem profissionais com formação de qualidade para concorrer com os países desenvolvidos que encontram-se mais de 20 anos a frente do Brasil, isso é um fato e precisa ser visto imediatamente, pois reflete diretamente no desenvolvimento de toda nação.
 10) MENORIDADE PENAL E TRABALHISTA A PARTIR DE 16 ANOS (o mundo está envelhecendo...):
    Fundamento: O Brasil é um dos poucos países que ainda possuem a cultura de tratar jovens de 15 a 18 anos como crianças, não responsáveis pelos seus atos, além de proibi-las de oferecer sua mão de obra, isso é erro fatal para toda a sociedade, afinal, o Brasil, assim como a grande maioria dos paises, estão envelhecendo e precisam mais do que  nunca de mão de obra renovada, além do que, essa contradição hipócrita da lei, serve apenas para criar bandidos perigosos, que ao atingirem 18 anos, estão formados para o crime, já que não puderam trabalhar e buscaram apenas no crime sua formação. Na China, jovens tem permissão do governo para trabalhar normalmente (não apenas como estagiários como no Brasil) a partir dos 15 anos, desde que continuem estudando e, sim, respondem pelos seus crimes normalmente, como qualquer adulto com mais de 18 anos.
    Este texto foi retirado do Blog do jornalista Joemir Beting da Rede Bandeirantes, segundo Joelmir, o texto não está na íntegra, já que não foi permitida a sua divulgação nos meios de comunicação, também, segundo o assessor que permitiu o "vazamento" do relatório da conversa com o primeiro ministro chinês, o governo brasileiro optou por não divulgar estas informações por não se tratarem da real missão do primeiro ministro ao Brasil, que era apenas para tratar de assuntos comerciais entre os dois paises, mas como diz Joelmir, para bom entendedor, apenas isso basta, ou seja, não há interesse do governo em divulgar esses fatos, pois, para o PT e demais governantes, do jeito que o Brasil se encontra é exatamente o jeito que eles sempre sonharam, um país que reina a impunidade política e o povo não tem vez nem voz, até porque, essa cultura que o sr Wen tanto cita, é exatamente o que poderia causar problemas na atual política brasileira, portanto, um povo acomodado e que apenas assiste de camarote o corrupto sacar dinheiro do seu próprio bolso, é o sonho de qualquer criminoso do colarinho branco.

  Reflexao/Curiosidades/Relaxe
BEM-AVENTURANÇAS - Extraído do livro "Grandes Vidas, Grandes Obras" Seleções do Reader's Digest, pág. 275
 
    “Bem-aventurados aqueles que sabem e cuja sabedoria está isenta de enganos e superstições.
    Bem-aventurados aqueles que transmitem o que sabem de forma amável, sincera e verdadeira.
    Bem-aventurados aqueles cuja conduta é pacífica, honesta e pura.
    Bem-aventurados aqueles que ganham a vida sem prejudicar ou por em perigo a vida de qualquer ser vivo.
    Bem-aventurados os pacíficos, que se despem da má vontade, orgulho e jactância, e em seu lugar situam o amor, a piedade e a compaixão.
    Bem-aventurados aqueles que dirigem seus melhores esforços no sentido da auto-educação e da auto-disciplina.
    Bem-aventurados sem limites aqueles que, por estes meios, se encontram livres das limitações do egoísmo.
    E, finalmente, bem-aventurados aqueles que desfrutam prazer na contemplação do que é profundo e realmente verdadeiro neste mundo e na nossa vida nele.”

O repelente natural e ecológico
    A citronela é uma planta parecida com capim, originária da Ilha de Java, na Indonésia, que possui características interessantes, mas ainda pouco aproveitadas pelo homem. O vegetal é rico em citronelal e o geraniol, substâncias que dão a ela um odor cítrico semelhante ao do eucalipto. Devido a isso, pode-se usá-la como aromatizador e em produtos de perfumaria. Mas não pára por aí, a citronela possui outra qualidade: o mesmo cheiro que agrada tanto aos humanos é insuportável aos insetos, como moscas e mosquitos, característica que faz dela um repelente natural, além de ecológico, pois espanta os animais ao invés de matá-los. Segundo a aromaterapia, a citronela também funciona como antidepressivo, anti-séptico, desodorante, tônico e estimulante.

Por que apenas a superfície dos rios e lagos congela?
A superfície dos rios e lagos congela pelo contato com o ar frio da superfície. Quando a temperatura atinge valores inferiores a 4°C, a água se dilata, tornando-se menos densa à medida que se solidifica. Isso faz com que a parte mais fria permaneça acima da mais quente, congelando apenas o topo. Como a densidade da água é máxima a 4°C, é nessa temperatura que ela se mantém nas profundidades.

Idade
Duas velhinhas rivais se encontram depois de muitos anos.
    — Nossa, como você está acabada! — dispara a primeira.
    — Assim é a vida, minha querida! E você? Se não fosse pelo casaco eu não teria nem te reconhecido!

Sozinho

O Manoel chega na entrada de um drive-in, sozinho, dirigindo uma moto. A recepcionista estranha e diz:
    - Meu senhor, as pessoas costumam vir aqui acompanhadas e de automóvel!
    E o Manoel responde:
    - Não tem problema. Eu só vou bater uma punhetinha rápida!














 

Nenhum comentário:

Postar um comentário