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quarta-feira, 14 de março de 2012

Registro de ativos precisa ser atualizado -> Férias não entram no cálculo do INSS -> Lucro distribuído a sócio de serviço é isento, responde Receita a banca -> Obras dos estádios da Copa do Mundo começam a apresentar divergência financeira bilionária



em 2006

O pouco com Deus é muito, e o muito sem Deus é nada

Quem recebe um favor nunca deve esquecer; quem faz nunca deve lembrar

Registro de ativos precisa ser atualizado - http://www.folhaweb.com.br/?id_folha=2-1--4492-20120228

    Uma das mudanças é que o balanço vai apresentar o valor justo dos ativos e não o preço de quando foram adquiridos. Assim, as empresas têm incremento em seus ativos.
    Outra alteração é em relação aos ativos biológicos. Por exemplo, a empresa que possui uma floresta para corte de árvores, gado leiteiro, cultivo de uva, cana-de-açúcar, entre outros, registra o ativo pelo valor justo na data do balanço.
    As empresas que oferecem plano de pensão para os funcionários também precisam contabilizar no balanço. Antes, isso não fazia parte deste documento que era apresentado pelas companhias.
    A Ibema, empresa que produz papel cartão para embalagens e com sede em Curitiba, fez os últimos ajustes para se adaptar às novas regras contábeis em 2010. O gerente de planejamento tributário e contabilidade da companhia e membro do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (Ibef), Paulo Francisco Silva, disse que a Ibema começou a fazer as adaptações em 2008. ''A contabilidade mudou muito com as novas regras'', disse.
    Segundo ele, as alterações trouxeram resultados positivos. ''Hoje, a empresa é totalmente transparente'', afirmou. Silva disse que também ficou mais fácil para quem não é contador entender os balanços. ''Dá credibilidade para a empresa e abre portas'', destacou. A Ibema está há 55 anos no mercado, emprega 640 funcionários e hoje tem um faturamento bruto anual de R$ 240 milhões. (A.B.)

Férias não entram no cálculo do INSS - http://4mail.com.br/Artigo/ViewFenacon/012953052374795

    O salário-maternidade e as férias do trabalhador não estão sujeitos à contribuição previdenciária. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e contraria a jurisprudência até então predominante na Corte. Há pelo menos 13 anos, segundo advogados, os ministros vinham decidindo de forma desfavorável aos contribuintes. Agora, o tema voltará à pauta da 1ª Seção, responsável por uniformizar o entendimento em questões tributárias e administrativas. "A relevância da matéria exige a reabertura da discussão perante a 1ª Seção", afirma o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, na decisão.
    Ao analisar um recurso da rede varejista Ponto Frio que discutia a incidência da contribuição previdenciária sobre essas verbas, o ministro entendeu que o salário-maternidade e as férias não são remunerações, uma vez que não há efetivamente a prestação de serviço pelo empregado. Para Maia Filho, essas verbas devem ser caracterizadas como uma compensação ou indenização com o objetivo de proteger e auxiliar o trabalhador. "Da mesma forma que só se obtém o direito a um benefício previdenciário mediante a prévia contribuição, a contribuição também só se justifica ante a perspectiva da sua retribuição em forma de benefício", diz o ministro no acórdão.
    A exclusão dessas verbas da base de cálculo da contribuição geraria um desconto de cerca de 12% sobre a folha mensal de salários da rede varejista, segundo o advogado Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, que a representa na ação. "Só as férias representam dez pontos percentuais. É o grande atrativo dessa decisão", afirma.
    O caso, agora, volta à 1ª Seção do STJ, formada pelas 1ª e 2ª Turmas. Advogados avaliam, entretanto, que os ministros poderão manter o entendimento até então predominante de que o salário-maternidade e as férias compõem a base de cálculo da contribuição por serem considerados remunerações. "Muito provavelmente o STJ deverá seguir sua sequência lógica de decisões", diz Guilherme Romano Neto, Décio Freire & Associados, acrescentando que entendimentos flutuantes afastam o investidor, especialmente os estrangeiros. "Ele fica impossibilitado de quantificar contingências fiscais".
    O advogado Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos, afirma, porém, que a decisão indica a tendência do STJ de analisar o caráter da verba quanto à habitualidade, à integração ao cálculo da aposentadoria e, principalmente, à contraprestação do trabalhador. "O ponto a ser discutido é se a contribuição incide sobre o serviço efetivamente prestado ou se é decorrente da relação de trabalho", afirma.
    Embora os trabalhadores estejam ausentes de seus postos de trabalho no período de férias e licença-maternidade, o entendimento atual da 1ª Seção é de que suas remunerações continuam na folhas de salários das empresas, base de cálculo da contribuição patronal de 20% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A advogada Fabiana Gragnani Barbosa, do Siqueira Castro Advogados, lembra que, apesar de toda a questão judicial, a cobrança da contribuição sobre as férias e o salário-maternidade está prevista em lei - Lei nº 8.212, de 1991. "Se deixar de recolher, o contribuinte será autuado", diz.
    Para o tributarista Leonardo Mazzillo, do WFaria Advocacia, a tese sobre o salário-maternidade é mais fácil de prosperar no Judiciário. Isso porque o empregador não arca com os custos da licença. Segundo ele, as empresas apenas adiantam o pagamento ao trabalhador, mas abatem 100% do valor a ser recolhido ao INSS. Para Mazillo, a retribuição por um serviço prestado está ligado ao conceito de salário. "A licença-maternidade não retribui nada. A gestante não está trabalhando. Tanto não é salário que o empregador não paga o encargo", afirma.
    Em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral em recurso que discute a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. No recurso, que ainda deverá ser julgado pela Corte, um hospital de Curitiba sustenta que não há remuneração nos períodos em que a empregada está licenciada. "É uma indenização. A Constituição diz que apenas há incidência sobre verbas de natureza salarial", diz o advogado Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados, que representa o hospital.
    Em dezembro, a União desistiu de recorrer de ações que discutem a incidência da contribuição previdenciária sobre diversas verbas, como auxílio-alimentação in natura, vale-transporte pago em dinheiro, seguro de vida coletivo contratado pelo empregador e abono único previsto em convenção coletiva de trabalho.
    Procurada pelo Valor, a Fazenda Nacional não retornou para comentar a decisão.

Lucro distribuído a sócio de serviço é isento, responde Receita a banca - http://noticias.r7.com/economia/noticias/lucro-distribuido-a-socio-de-servico-e-isento-responde-receita-a-banca-20120227.html

    Os lucros distribuídos a sócios de serviço são isentos de Imposto de Renda, desde que os valores pagos pela sociedade não ultrapassem o lucro efetivamente apurado no exercício. A conclusão é da Superintendência Regional da Receita Federal da 1ª Região Fiscal — responsável pela fiscalização no Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins —, divulgada em solução de consulta editada no último dia 26 de janeiro.
    O entendimento interessa particularmente aos escritórios de advocacia, cujos sócios, na maioria dos casos, não participam do capital social, apenas com trabalho. A figura do sócio de serviço foi trazida pela reforma do Código Civil em 2002, por meio da Lei 10.406. Os artigos 997, 1.006 e 1.007, por exemplo, tratam do tema. De acordo com o artigo 1.007, nas sociedades simples, o sócio de serviço participa dos lucros "na proporção do valor das quotas" da sociedade, salvo se o contrato estipular de maneira diferente. O Provimento 112/2006 da Ordem dos Advogados do Brasil permitiu a aplicação da modalidade às bancas.
    Em consulta à Receita, o escritório de advocacia Hoffmann Advogados Associados, com sede em Goiânia, questionou se o imposto incidia nos valores pagos aos sócios como remuneração pelo trabalho, como prevê o Código Tributário Nacional em seu artigo 43, ou se essas verbas deveriam ser tratadas como lucro, isento segundo o artigo 10 da Lei 9.249/1995.
    De acordo com a Solução de Consulta 6 da Divisão de Tributação, o lucro pago a sócios de capital ou de serviço é isento de Imposto de Renda. Se a apuração for feita pelo regime do Lucro Real, a isenção só alcança os valores pagos abaixo do total de lucro contabilizado. O excedente será tributado. "Se for maior, por definição, não é lucro, mas pro labore, sendo tributável na pessoa física", explica o tributarista Igor Mauler Santiago , do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados.
    No caso de apuração pelo Lucro Presumido ou Arbitrado, o que for pago acima da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, descontados os demais impostos e contribuições da sociedade, também não sofre tributação, "desde que a pessoa jurídica demonstre, por meio de regular escrituração contábil (ainda que seja sociedade simples), que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas de apuração da base de cálculo do lucro presumido ou arbitrado", segundo a solução da Receita. "Na prática, isso quer dizer que as sociedades de advogados sujeitas ao lucro presumido, com receita bruta anual inferior a R$ 48 milhões, devem manter contabilidade regular, para evitar que os lucros distribuídos aos seus sócios, que normalmente são superiores a 32% da receita, sejam sujeitos ao IR para as pessoas físicas", diz Santiago.
    Para a advogada Camila Vergueiro Catunda , do Vergueiro Catunda Advogados, a definição foi importante por sacramentar que a isenção prevista na lei — editada quando ainda vigia o antigo Código Civil — abrange não só os extintos "sócios de indústria", mas também os atuais "sócios de serviço". "O fisco respondeu que a referida lei não cria essa distinção, logo, a isenção é para o sócio, independentemente de ele ser de indústria ou de serviço", explica.

Obras dos estádios da Copa do Mundo começam a apresentar divergência financeira bilionária -http://ucho.info/como-previsto-obras-dos-estadios-da-copa-do-mundo-comecam-a-apresentar-divergencia-financeira-bilionaria

    Calculadora turbinada – Ao afirmar, dias atrás, que o Brasil precisava de um “pontapé no traseiro” para acelerar o ritmo das obras para a Copa do Mundo de 2014, o secretário-geral da FIFA, Jérôme Valcke, nem de longe imaginava os motivos de tantos atrasos. A exemplo do que ocorreu durante os preparativos para os Jogos Pan-Americanos, muitas das obras foram deixadas para a última hora, pois assim os órgãos públicos envolvidos puderam alegar regime de urgência, o que pela legislação dispensa as necessárias licitações. O Pan do Rio começou com orçamento de aproximadamente R$ 400 milhões, mas a conta fechou em surpreendentes R$ 5 bilhões. Assunto que exigiu do Tribunal de Contas da União o uso repetido do carimbo de reprovado.
    Agora, com a Copa do Mundo no cardápio nacional, os primeiros escândalos financeiros envolvendo o maior evento futebolístico do planeta começam a surgir. Governos federal, estaduais e o Tribunal de Contas da União (TCU) já divergem sobre o valor das obras de dez dos doze estádios que receberão partidas da Copa.
    Compilação de dados a partir de levantamentos do TCU, do Ministério do Esporte e dos sites oficiais da Copa as cidades-sede indica que a soma das diferenças entre o maior e o menor valor apontado para cada arena esportiva já alcança a incrível marca de R$ 1,723 bilhão, dinheiro suficiente para construir dois estádios iguais ao Itaquerão, arena do Sport Clube Corinthians Paulista e que servirá de palco para a abertura da Copa. Se os números são dispares, as justificativas não fogem à regra.
    Além do Maracanã, nove estádios – Mineirão, Nacional de Brasília, Arena Pantanal, Castelão, Arena da Amazônia, Arena das Dunas, Beira-Rio, Arena Pernambuco e Fonte Nova – registram diferença entre os valores divulgados e os dados oficiais do governo federal.
    Somente o Itaquerão, em São Paulo, e a Arena da Baixada, em Curitiba, não apresentaram distorções. No caso do estádio do Corinthians os valores divulgados por seus administradores coincidem com os que constam dos sítios eletrônicos oficiais. Em relação à Arena da Baixada, moderno estádio do Atlético Paranaense, o governo do Paraná não divulga o valor oficial.
    Mesmo com os criticados atrasos, as obras para a Copa, exceto as dos estádios, estão apenas começando. Isso significa que muitos escândalos estão por vir, especialmente envolvendo o setor de infraestrutura. O primeiro capítulo dessa fábula aconteceu recentemente com a privatização dos aeroportos de Guarulhos, Viracopos (Campinas) e Brasília.
    Com ofertas que superaram as expectativas palacianas, o governo federal entregou os três importantes aeroportos a consórcios que têm fundos de pensão como participantes. E como se sabe, tais fundos são há muito controlados por petistas ou protegidos pelo Palácio do Planalto.

Reflexao/Curiosidades/Relaxe

As coisas em ordem... - Confucio
    Os grandes antigos, quando queriam propagar altas virtudes, punham seus Estados em ordem.
    Antes de porem seus Estados em ordem, punham em ordem suas famílias.
    Antes de porem em ordem suas famílias, punham em ordem a si próprios.
    E antes de porem em ordem a si próprios, aperfeiçoavam suas almas, procurando ser sinceros consigo mesmos e ampliavam ao máximo seus conhecimentos.
    A ampliação dos conhecimentos decorre do conhecimento das coisas como elas são (e não como queremos que elas sejam).
    Com o aperfeiçoamento da alma e o conhecimento das coisas, o homem se torna completo.
    E quando o homem se torna completo, ele fica em ordem.
    E quando o homem está em ordem, sua família também está em ordem.
    E quando todos os Estados ficam em ordem, o mundo inteiro goza de paz e prosperidade.

Os lêmures de Madagascar
    Na ilha de Madagascar não vivem marsupiais, macacos, elefantes, nem zebras; mas, em compensação, é um dos únicos lugares do mundo habitado por lêmures, pequenos primatas com olhos grandes, cauda, pêlo macio, focinho parecido com o das raposas e hábitos semelhantes aos dos macacos. O maior lêmure ainda vivo é o indri, que mede cerca de 70 cm e pode pesar até 10kg. Muitas lendas cercam esse simpático animalzinho, que é considerado sagrado pelos nativos da ilha. Há quem diga que as folhas das árvores habitadas por ele têm o poder da cura, outros acreditam que os indris são pessoas reencarnadas ou ainda ancestrais dos seres humanos. Os indris, assim como os outros lêmures, correm risco de extinção devido à destruição do seu habitat natural.

A nova orquídea gorbachev
    Mikhail Gorbachev virou nome de flor na Alemanha. A nova espécie de orquídea, chamada de Maxilaria Gorbatschowii, foi encontrada pelo botânico Frank Brandenburg nos Andes bolivianos e recebeu esse nome para homenagear os 70 anos do ex-líder russo. Gorbachev foi o fundador da Green Cross, uma organização com sede em Genebra, destinada à proteção de espécies ameaçadas de extinção, e esteve sempre comprometido com a preservação da fauna e da flora, afirma Brandenburg.

Rallie
    Três pessoas estavam em um jipe disputando um rallie no meio do deserto do Saara quando o carro parou...
    O primeiro, que era o campeão de maratonas do ano passado, já foi logo dizendo:
    - Podem deixar que eu vou correndo até a cidade mais próxima para buscar ajuda!
    O segundo, que era um mecânico, disse:
    - Não precisa ir até lá. Eu sou mecânico e vou ver se tem algum problema no motor...
    O terceiro, que era um alto funcionário da Microsoft ficou muito irritado com a 'ignorância' dos seus dois companheiros e gritou:
    - Ninguém se mexe! Eu tenho a solução perfeita!
    - Ah é, é? Qual?
    - Desliga tudo e liga de novo!

Testiculos
    Na aula de Biologia, o professor pergunta:
    - Joãozinho! Quantos testículos nós temos?
    - Quatro, professor.
    - Quatro? Você ficou doido?
    - Bem... pelo menos os meus dois eu garanto!

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