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quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Lucro presumido leva a escrituração integral - É falta de respeito mesmo', declara Alexandre Garcia - Receita Federal lança autorregularização para o Simples Nacional - Massacre ao cidadão - Qual “clamor popular”, ministro?




EM 2008

Se ages contra a justiça e eu permito que assim o faças, então a injustiça é minha. Mahatma Gandhi".
 
"Se você não fizer nada, não existirão resultados." (Mahatma Ghandi)
 
Lucro presumido leva a escrituração integral - http://www.classecontabil.com.br/noticias/ver/18742

   O projeto de lei que obriga empresas tributadas com base no lucro presumido a manterem escrituração contábil completa foi aprovado pela Comissão de Constituição (CCJ), na última semana. Com a aprovação do projeto, todas as empresas ficam obrigadas à contabilidade completa, e o que for apurado acima da alíquota do limite de presunção poderá ser distribuído sem imposto de renda.
   A dispensa de contabilidade para as empresas que escolheram pela tributação simplificada do lucro presumido ocasionou um aumento de autuações da Receita Federal contra contribuintes que distribuíram o lucro além da alíquota de presunção - 8% para o comércio, e 32% para os prestadores de serviços.
   Segundo o advogado Richard Dotoli, tributarista do Siqueira Castro advogados, a mudança vai evitar que os contribuintes sejam autuados por esse excesso, distribuir mais do que o lucro presumido. "A lei não chega a ser vantajosa para a empresa, mas tem caráter didático e deve evitar autuações nesse sentido", diz Dotoli. Segundo ele, as pessoas jurídicas que adotam pelo lucro presumido, algumas por equívoco, acabam se apegando nessa questão da facilidade de não ter contabilidade como uma vantagem, mas essa Opção acaba criando um problema relacionada a distribuição de lucros. "O lucro no Brasil é livre do imposto de renda, e a pessoa jurídica que está sob o lucro presumido e não tem contabilidade completa, fica limitada a essa isenção exclusivamente para o percentual de presunção", explica.
   "Se tenho uma empresa comercial e a presunção do lucro é de 8%, e ela estiver sob o regime de contabilidade completa, ela vai pagar o Imposto de renda sobre esse lucro presumido e vai distribuir todo lucro contábil, ainda que ela tenha mais de 8% de lucro a única forma que ela tem de comprovar esse lucro é com a contabilidade completa", exemplifica o especialista.
   Muitas empresas acabam por não fazer a contabilidade completa, e com isso acaba tendo vários autos de infração, porque ela faz a distribuição além do limite do lucro presumido, então a Receita Federal exige o Imposto de renda dos sócios pela tabela progressiva que estabelece a alíquota em 27,5%, gerando um aumento desnecessário na contribuição.
   Dotoli explica, que quando o legislador fala que a empresa está dispensada da contabilidade, o empresário não tem como provar que tem mais lucro do que aquilo que foi presumido pelo legislador, então a isenção fica limitada a esses 8% para o comércio, e 32 % para prestações de serviços. "Um comerciante que tiver um lucro de 15%, se ele não tiver contabilidade completa, ele vai estar limitado a distribuição sem Imposto de renda à 8%, e os outros 7% ele vai ter de pagar no Imposto de renda da pessoa física."
   "Apesar de parecer que o PL veio trazer uma obrigação acessória, ele acaba servindo como um agente para evitar que o contribuinte sofra autos de infração pela distribuição do lucro presumido", finaliza.
   O Projeto de Lei 4.774/09 foi aprovado com emendas e segue para votação do plenário da casa.
   Originalmente, tramitava em caráter conclusivo, mas recebeu pareceres divergentes nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Finanças e Tributação.
   A proposta altera a Lei 8.981/95, que trata da legislação tributária federal. Atualmente, as empresas tributadas pelo lucro presumido são obrigadas a manter apenas o livro-caixa, que é uma forma de escrituração mais simples, onde são registradas apenas as entradas e saídas de dinheiro. A escrituração completa envolve o registro de todas as operações financeiras da empresa.

   O comentarista de política critica o desrespeito da burocracia pública ao cidadão em relação à emissão de documentos.
   Falta de tudo: rapidez, bom atendimento... A sensação é que nada funciona no serviço público. O cidadão paga imposto e não tem retorno em serviços de qualidade.
   E é só o serviço básico. Documentos básicos, que representam a cidadania, como a carteira de identidade. Os direitos mais comezinhos são desrespeitados. Um direito de gente que paga imposto todos os dias, em tudo que compra.
   Há mais de 30 anos, o ministro da Desburocratização, Hélio Beltrão, tentou acabar com o desrespeito da burocracia pública ao cidadão, mas durou pouco. Voltou hoje ao que era antes, mesmo com o advento da informática.
   Não é só falta de vontade; não é só incompetência para fazer funcionar serviços à cidadania; é falta de respeito mesmo. É a cultura da superioridade do poder concedente do papel, do documento, ainda que seja o mais básico.
   Existem nos governos, federal, estadual, municipal, secretarias de Direitos Humanos. Elas devem se sentir inúteis a cada vez que a cidadania é humilhada, a cada vez que há fila, ainda mais a habitual fila da madrugada, a cada vez em que há frustração de quem esperava ser atendido em uma repartição pública, seja por greve, seja por desorganização, seja por falta de funcionário ou de equipamento, as pessoas perdem horas preciosas de vida à espera de documentos básicos a que têm direito.
   Não custa lembrar que serviço público deveria ser para servir ao público. Para isso, se paga imposto.
Imposto de menos e nada mais -  - http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/025648123711739
   Redução de impostos leva mais de 1% do PIB do cofre do governo, mas ficamos meio na mesma
   ATÉ AGOSTO, o governo federal deixou de arrecadar R$ 51 bilhões em tributos devido às reduções de impostos concedidas com o objetivo de estimular o crescimento econômico.
   Isso dá mais ou menos 1,1% do PIB, de toda a produção da economia até agosto. É muito dinheiro. Mais de um terço da antiga meta oficial de superavit primário (diferença entre receita e despesa do governo, excluídos os gastos com juros).
   O país cresceu mais devido à redução de impostos (ênfase no "devido")? Sabe-se lá. O assunto vai render artigos e teses por alguns anos. A estatística até agora não é muito animadora. Em 2012, o país cresceu 0,9%. Até junho de 2013, crescêramos 1,9% (taxa acumulada em 4 trimestres, em um ano).
   Supondo que o Brasil tenha crescido esse ponto percentual a mais devido à redução de impostos, valeu a pena?
   Em termos macroeconômicos, parece que não. A inflação está na mesma faixa do ano passado, perto de incômodos 6% ao ano, de resto maquiada por controles artificiais de preços. Devido à inflação renitente, o Banco Central aumenta a taxa de juros. No curto prazo, juros mais altos contêm o crescimento, além de elevar a despesa do governo (com pagamento de juros).
   Mesmo que fosse relevante calcular o efeito de uma redução de impostos sobre o crescimento de curto prazo, há tantos outros fatores que podem influenciar o resultado da economia nesse período, há tanto "ruído", que a conta quase sempre vai parecer duvidosa.
   Para começar pelos ruídos causados pela própria redução de impostos, é bem possível argumentar que a insistência quase exclusiva na política de estímulo direto elevou o descrédito na administração da economia e, assim, a confiança dos ditos agentes econômicos (pois as contas do governo pioraram e temos mais um ano de inflação limítrofe).
   O governo poderia ter arrecadado e poupado o dinheiro das "desonerações"? Difícil, mas poderia --já o fez. Mas o crescimento não seria menor e, assim, a receita de impostos? Uhm. Pode ser. Mas mesmo com tombos horríveis no crescimento a receita de impostos não caiu assim, como no caso das desonerações.
   Para ficar num caso anedótico e extremo, vide a virada de 2008 para 2009, quando a economia caiu de um ritmo de 5,2% de crescimento para -0,3%, quando a receita total caiu o equivalente, em reais, a um terço do que deve cair neste ano. Desde o real, a arrecadação caiu ainda apenas no desastroso ano de 2003, com o país quebrado, na virada de FHC para Lula.
   O corte de impostos não melhorou a vida de ninguém? Difícil dizer. As desonerações foram picadas entre impostos e setores. Teve até para a cesta básica. Mas não é possível julgar o benefício tributário pela mudança da alíquota. Na prática, o benefício do corte de impostos depende da situação de cada mercado específico, do tipo de bem sobre o qual incidiu a mudança etc. Em tese, redução de custo para empresa tende a ser um estímulo à produção. Em tese, caso o resto do ambiente econômico não conspire contra a produção.
   O corte de impostos vai azeitar a economia para os próximos anos? Pode ser, num ou noutro setor bem específico. No geral, o corte de impostos não mudou lá grande coisa na estrutura de custos do Brasil.
 

   Evitando a instauração de procedimentos de fiscalização para cobrança do tributo, com a consequente aplicação de multa de ofício (75% a 225%).
   A Receita Federal lança o Programa Alerta Simples Nacional, que consiste na oportunidade de autorregularização para que os contribuintes optantes do Simples Nacional[1] possam corrigir erros de preenchimento nas declarações e na apuração de tributos, antes do início de procedimento formal de fiscalização.
    Desde o último dia 16/09/2013, os contribuintes do Simples Nacional ao acessarem o Portal do Simples Nacional estão recebendo um Alerta da Fiscalização informando a existência de inconsistências entre os dados declarados ao Fisco e aqueles obtidos ou coletados pela Receita Federal/ou Secretarias Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal da Fazenda.
    O Portal do Simples Nacional <
http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional> é acessado todos os meses pelos contribuintes, pois é via Portal que os contribuintes emitem Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DASN).
    A estratégia do Alerta Simples Nacional segue a mesma premissa utilizada e consagrada na Malha PF, isto é, a partir de uma parametrização técnica e divulgação dos indícios (os quais podem ser afastados por prova sobre a inexistência da infração), permitir que os contribuintes possam fazer uso da autorregularização, evitando a instauração de procedimentos de fiscalização para cobrança do tributo, com a consequente aplicação de multa de ofício (75% a 225%).
    O primeiro Alerta Simples Nacional refere-se a indícios de omissão de receitas auferidas em 2010, decorrentes dos repasses recebidos das administradoras de cartão de crédito, informados à Receita Federal via Decred, e a vendas efetuadas ao Governo Federal, cujos dados foram obtidos via Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
    Nessa fase piloto do projeto, 29.000 Alertas serão emitidos em todo o País. No estado de Rondônia, 191 contribuintes  receberão o Alerta nesta fase, cuja receita não declarada é de R$ 35 milhões, estima a Delegada da Receita Federal em Porto Velho, Raquel Patrício da Silva.
    O resultado do cruzamento dessas informações com os valores declarados ficará disponível no Portal do Simples Nacional por prazo não inferior ao necessário para que o contribuinte tenha a oportunidade de verificar a existência dos indícios em pelo menos duas oportunidades, visto que mensalmente os optantes ingressam no Portal para emissão do DASN. A opção ao Simples Nacional se dá na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, atualmente são 3.404.735 entregaram declaração como optantes pelo Simples Nacional
    O contribuinte que não se autorregularizar será objeto de análise pela área de seleção de sujeitos passivos para, em sendo o caso, incluí-lo para futura execução de procedimento fiscal, que poderá ser executado pela Receita Federal, Secretaria de Fazenda Estadual ou Municipal.
A oportunidade da autorregularização
   Importante registrar que o Alerta:
    1º  Não altera a condições de espontaneidade do contribuinte para promover a retificação das declarações prestadas ao Fisco;
    2º Não atesta a regularidade fiscal para os contribuintes que não receberem a comunicação relativa a qualquer um dos três programas; e
    3º Não restringe a hipótese de autorregularização apenas aos contribuintes que receberam a comunicação da Receita Federal.
    A autorregularização, pela retificação das declarações apresentadas ao Fisco e sem a aplicação de multa de ofício, pode ser realizada pelo contribuinte enquanto não iniciado procedimento fiscal.
    Em relação aos Programas ora iniciados, a Receita Federal informa que os procedimentos de fiscalização terão início a partir do dia 1º de dezembro de 2013.
    Essa iniciativa proporciona maior transparência na relação Fisco/Contribuinte, e tem origem na experiência exitosa da Malha de Pessoa Física, procedimento por intermédio do qual, anualmente, cerca de 500.000 contribuintes em todo o País se autorregularizam, evitando-se milhares de autuações e as consequentes discussões no contencioso administrativo e judicial, com benefício para toda a sociedade. “Essa iniciativa também visa a um processo contínuo de orientação ao contribuinte, de forma que o mesmo possa cumprir com maior exatidão suas obrigações tributárias”, destaca Raquel Patrício da Silva.

Massacre ao cidadão  - Prof. Marcos Coimbra -
http://www.monitormercantil.com.br/index.php?pagina=Noticias&Noticia=141110&Categoria=OPINI%C3%83O
 
   Escrevemos este artigo antes da decisão a ser proferida pelo decano do Supremo Tribunal Federal (STF). Seja ela qual for, ao longo desta epopeia, iniciada há cerca de oito anos (autuação do processo em 26 de julho de 2005), após mais de 50 exaustivas sessões, prolongadas ao exagero por apenas um de seus integrantes, excepcionalmente competente, pois logrou atingir seus objetivos, a conclusão aponta a urgente necessidade de reforma do sistema jurídico brasileiro. Segundo o grande brasileiro Rui Barbosa: “Justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada”.
   A sociedade brasileira assiste estupefata a saída de dois ministros, devido a terem alcançado a idade máxima permitida pelo regimento do órgão, sem conseguirem fechar o julgamento, do qual eram profundos conhecedores, por dois novatos, com opiniões inteiramente divergentes, o que poderia provocar o caos, fato ocorrido. Vimos ministros que não participaram das etapas anteriores ou que não deveriam participar da dosimetria, por terem absolvido os réus, alterando decisões anteriormente adotadas, já na fase dos embargos de declaração. Um ministro que deveria ter se declarado impedido por ter sido advogado de um dos réus não o fez e está julgando seu ex-cliente. Caso a decisão do decano seja pelo acolhimento dos “embargos infringentes” assistiremos ao triunfo da forma sobre o conteúdo, ou seja, a ação penal 470, denominada de “mensalão”, voltará ao início para mais de uma dezena dos réus.
   Existem previsões de que o encerramento da verdadeira “obra de Santa Engrácia” (aquilo que não tem fim) será prolongada para o ano de 2014, apesar do interesse de grupos políticos distintos em finalizar o assunto ainda em 2013, a fim de não tumultuar ainda mais as eleições a serem realizadas no ano vindouro. Desta forma, teremos um novo relator, outro revisor e, agora, quatro integrantes da Corte, pelo menos, a postergar o resultado até que a conjuntura seja mais favorável, de modo a beneficiar os réus. É prevista a aposentadoria do decano para data próxima e a nomeação do novo integrante pela presidente agravará ainda mais a situação. E o futuro presidente, o atual vice, tomará posse no final do ano de 2014.
   O cidadão cumpridor de suas obrigações, pagador dos tributos e contribuições que sustentam todo este sistema de difícil compreensão, fica perplexo com o andamento da ação, em especial ao recordar-se de que o ministro Celso de Mello declarou, ao proferir sua sentença, em ocasião anterior: “Esse quadro de anomalia revela as alianças profanas entre corruptos e corruptores, tanto públicos quanto privados”, referindo-se aos parlamentares réus no processo como “marginais no poder”. Mello votou, então, pela condenação de todos os réus por corrupção passiva e formação de quadrilha. “Esses vergonhosos atos de corrupção parlamentar, profundamente lesivos aos ofícios (…) e à respeitabilidade do Congresso Nacional, atos de corrupção alimentados por transações obscuras, (…) implementados em altas esferas governamentais, com o nítido e claro objetivo de fortalecer o apoio político, devem ser condenados com o peso e o rigor da lei”.
   Apesar disto tudo, o encaminhamento do assunto parece sinalizar que os ditos cujos não serão devidamente punidos. As consequências para o cidadão comum serão desastrosas. Ele é massacrado diariamente pela burocracia, pela corrupção, pela incompetência tanto dos organismos públicos, quanto dos privados. Assiste impotente aos descalabros dos Poderes Executivo (em todos os níveis) e do Legislativo e sofre com a ação predatória de alguns empresários sem compromisso com sua função social. Paga uma das maiores cargas tributárias do mundo, sem a devida contrapartida do oferecimento de serviços coletivos dignos.
   Quando ele foi para as ruas exercer seu legítimo direito de protesto, passou a ser intimidado por hordas de vândalos, muitos treinados por profissionais do terrorismo, sem que as autoridades policiais cumprissem seu dever de assegurar a ordem pública, pois elas também estão ameaçadas e sob pressão de entidades de “direitos humanos dos delinquentes”. O recente episódio da quebra do sigilo de dados de cinquenta mil policiais militares é emblemático.
   A imprensa começa a veicular a existência de pelo menos um movimento guerrilheiro no Brasil, denominado Liga dos Camponeses Pobres, um grupo armado com 20 acampamentos em três Estados, que tem nove vezes mais combatentes que o PCdoB na Guerrilha do Araguaia e cujas ações resultaram na morte de 22 pessoas no ano passado.
   O Poder Judiciário, em especial o STF, era umas das poucas esperanças do cidadão. Vamos orar por um milagre!
 
Qual “clamor popular”, ministro? - Percival Puggina
 
    Enquanto lia seu voto desempatador sobre a admissibilidade dos embargos infringentes, o ministro Celso de Mello ajeitou a toga, empinou o nariz, soprou o pó da gramática e nos impôs uma arenga sobre a inutilidade do que chamou clamor popular. “Viram garotos? Entenderam o que estou dizendo? Agora sejam bonzinhos e vão brincar no quintal! Aqui na Corte se aplica as leis e se faz justiça”.
    Aos poucos, muito devagarzinho, pensei eu. Para os sem sorte nem padrinho… Aos 68 anos, minha audição não é mais a mesma, mas juro que não ouvi coisa alguma do tal clamor que o ministro diz ter escutado. Sei que você, leitor, também não ouviu. A tevê mostrou meia dúzia de gatos pingados à porta do STF. Estavam tão desajeitados! Quase solenes em seu silêncio. A solidão cívica roubou-lhes a voz. A lente da câmera os captou e seguiu adiante, bocejando.
    No entanto, o ministro se referiu a clamor popular durante a leitura que fez, usando para isso várias páginas do seu voto. O que teria ele ouvido, que ninguém mais escutou? Ou visto, que ninguém mais percebeu? Sim, eu sei. Já me deparei antes com tais silêncios. Eles acontecem quando não são as cordas vocais que falam mas é a própria alma que geme, num misto de desalento e tristeza. Com dimensão multitudinária. Imagine, leitor, um estádio de futebol em dia de jogo importante. A equipe dona da casa encaminha o jogo para uma gratificante vitória. Por um gol de diferença. Mas no último minuto, no último lance, o derradeiro chute adversário encontra o caminho das redes. O silêncio que, sobre o alarido do estádio, cai instantaneamente sobre a multidão, tem um pouco, só um pouco disso que estou falando.
    O que aconteceu no Brasil, no Brasil que ainda tinha esperança, foi algo muito mais poderoso e profundo. As pessoas gritavam interiormente a morte dessa esperança, num silêncio de cemitério. O mais triste, ministro, é que não houve clamor algum. Nem antes nem depois. Houve algo para si irrelevante, bem sei: a silenciosa frustração das melhores expectativas nacionais. Houve a lenta e penosa compreensão de que tudo quanto fora decidido meses antes não passara de imensa perda de tempo. E que os quatro votos então dados foram a conta certa ofertada às pessoas certas, para produzir o efeito certo no tempo certo. Errados, mesmo, apenas nós. Apenas nós que ainda teimávamos em crer que este país tivesse jeito.
 
Reflexao/Curiosidades/Relaxe
 
Abelhas são daltônicas, mas enxergam no escuro   Pesquisa para averiguar se as abelhas enxergam as cores como os seres humanos mostrou resultado curiosos: são absolutamente incapazes de distinguir o vermelho do cinza escuro ou do preto. Em compensação identificam o azul com grande facilidade e também a radiação ultravioleta, para a qual o olho humano é cego.
 
Cutia garante a reprodução dos castanheiros   A cutia (não confundir com "cotia", barquinho usado na Ásia) é um pequeno animal do qual depende a reprodução dos castanheiros. O mamífero se alimenta dos frutos que caem das árvores, o que não consegue comer, depois de se fartar, enterra para procurar mais tarde. As castanhas esquecidas brotam e geram novas árvores.
 
Bebado   Enxotado de casa pela mulher, que não tava a fim de dormir cheirando bafo de pinga, vai a um beco,acaba dormindo no chão e tem o relógio roubado. No dia seguinte, já curado da manguaça, ao andar pela rua, vê um cara usando o seu relógio, e se aproxima dele dizendo :
    - Hei, cara, esse relógio é meu!
    - Que seu que nada. Esse relógio eu peguei de um bêbado que eu comi ontem lá no beco.
    -Tem razão, não é meu mesmo. Mas que parece, parece!!!

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