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segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Redução- da multa de R$ 5.000,00. Será? - Governo prevê mudança na legislação do Simples - Receita esclarece tributação de clínica de fisioterapia - Mensalão – o retorno




EM 2007


 Pesas promesas con juramentos y pesaréis la nada. (William Shakespeare)

A opressão nunca conseguiu suprimir o desejo de viver em liberdade - Dalai Lama


Redução da multa de R$ 5.000,00. Será? - http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/024712117652026


    No final de 2012, os contribuintes comemoraram a publicação da Lei nº 12.766, de 27.12.2012, que atendeu a uma solicitação antiga das empresas e de diversas entidades empresariais e contábeis, para reduzir a famigerada multa de R$ 5.000,00 por mês pela entrega em atraso de obrigações acessórias, em especial arquivos relacionados ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
    A multa, não há dúvidas, era bastante injusta, uma vez que aplicava tratamento igual a todas as empresas, independentemente de seu porte. Assim, um pequeno empresário que deixava de entregar sua EFD-Contribuições no prazo ficaria sujeito à mesma multa aplicada a um grande grupo empresarial. Não é nem preciso detalhar a diferença do impacto da aplicação dessa multa a essas realidades distintas.
    O princípio da igualdade, que determina que os iguais devem ser tratados de forma igual e os desiguais de forma desigual, era, portanto, totalmente ignorado. Com a mudança, que muitos poderão ainda ser críticos, pois efetivamente não trouxe uma verdadeira graduação, a multa pela apresentação espontânea das obrigações em atraso passou a ser de:
    a) R$ 500,00 por mês, relativamente às pessoas jurídicas do lucro presumido;
    b) R$ 1.500,00 por mês, relativamente às pessoas jurídicas do lucro real ou arbitrado;
    Até aí, nenhuma grande novidade, até mesmo por que o assunto já foi bastante divulgado. Um ponto, no entanto, que não mereceu grande destaque, mas que deveria preocupar muito as empresas - tanto quanto a extinta multa de R$ 5.000,00 - é o trecho a seguir transcrito, que trata da penalidade aplicável pela apresentação de obrigação acessória com incorreções ou omissões:
    "III - por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2% (dois décimos por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços."
    É verdade que a redação original da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 também já previa multa semelhante e que na prática era aplicada apenas com informações entregues após intimações, no curso de procedimentos fiscalizatórios. Mas agora, com o novo cenário do SPED, com um nível muito maior de detalhamento das informações, não será incomum que o contribuinte acabe enviando informações incorretas e que isso possa ser muito mais facilmente constatado pelo Fisco.
    Como já é sabido, o simples fato de ter o arquivo validado pelo Programa Validador e Assinador (PVA) não é garantia de exatidão das informações, haja vista que sua função principal é validar a estrutura e a consistência das informações.
    Para ilustrar melhor essa preocupante realidade, basta lembrar que a EFD-Contribuições possui atualmente 187 registros, os quais ainda são divididos em inúmeros campos. A chance de se cometer um erro é muito grande, haja vista a complexidade e a inconstância da legislação tributária. Não é por menos que até setembro de 2012 mais de 5% dos arquivos entregues foram retificados. E esse número deve ser ainda maior, considerando aqueles que ainda não se atentaram aos erros cometidos.
    Se a penalidade de R$ 5.000,00 preocupava muito as empresas, a multa de 0,2% por informações inexatas, incompletas ou omitidas não deve preocupar menos. Uma empresa com um faturamento mensal de 10 milhões, por exemplo, poderá ficar sujeita a uma multa de R$ 20.000,00 pelo simples fato de mandar uma informação incorreta, sem contar as demais penalidades, como a glosa de créditos acompanhada de multa de ofício.
    Não se sabe, ainda, quanto o Fisco será rígido na aplicação desta multa. Melhor que ficar esperando, no entanto, é garantir o envio das informações corretamente (ou retificá-las antes da análise fiscal). E para isso, não basta contar com a "validação" realizada pelo PVA. É necessário investir em conhecimento dos profissionais, em ferramentas tecnológicas para geração do SPED e, principalmente, em soluções de auditoria.
    E neste ponto é preciso, ainda, rever conceitos, pois não é possível esperar que auditorias por amostragem sejam capazes de mitigar os riscos, uma vez que o Fisco dispõe de ferramentas que permitem uma análise detalhada das informações. É preciso seguir o mesmo caminho da administração tributária, investindo em tecnologia, que poderá resultar na redução de riscos e, mesmo, na identificação de oportunidades.
    Apesar de preocupante, uma coisa não pode ser criticada nesta nova multa, pois ao se pautar no faturamento da empresa acaba atendendo ao tão elementar, mas muitas vezes ignorado, princípio da igualdade. Pelo menos isso.

Governo prevê mudança na legislação do Simples - http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=131959

 
    Até o final deste ano, o País poderá ver solucionada a questão da substituição tributária, que tem inviabilizado a competitividade de micro e pequenas empresas (MPEs). O anúncio foi feito durante o 3º Café da Manhã da Frente Parlamentar das MPEs, promovido ontem pelo Sebrae/RS no Hotel Embaixador, em Porto Alegre. Durante o evento que reuniu líderes empresariais e do governo para discutir a necessidade de desoneração dos impostos sobre a cadeia produtiva gaúcha, o ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, Guilherme Afif Domingos, reafirmou sua meta de alteração da Lei do Simples Nacional e apontou que a solução deverá ser aplicada já em 2014.
    “Estamos fazendo um grande trabalho para que a mudança na legislação resolva o problema da distorção da substituição tributária e que estenda o Simples para todas as categorias de empresas”, afirmou o ministro. Ele anunciou que deve retornar ao Rio Grande do Sul em setembro para uma audiência pública com a presença de deputados federais a fim de que as modificações sejam feitas através do PLP 237 (de autoria do deputado Pedro Eugênio). “Uma empresa deverá ser enquadrada no Simples de acordo com seu porte. Neste sentido, o que importa é o faturamento (de até R$ 3,6 milhões), independente do setor de atuação”, ressaltou Afif, que está empenhado na construção de um projeto a ser apresentado à presidente Dilma Rousseff.
    O titular da secretaria disse que a meta é desburocratizar o Simples Nacional para estimular o empreendedorismo no País. Isso inclui facilitar o processo de abertura e fechamento de empresas. “O Simples é um instrumento muito importante e foi uma grande conquista para as micro e pequenas empresas, mas ainda é muito complexo”, avaliou o ministro. Neste sentido, ele considerou que a substituição tributária “é um nó górdio” a ser desfeito em regime de urgência.
    Afif afirmou que as burocracias estaduais “deram um golpe nas MPEs, criando o contribuinte substituto, que coloca a carga cheia no produto quando da saída da indústria”. Isso tem anulado o poder de competição garantido por legislação ao pequeno empresário, completou o ministro. “Em virtude da substituição tributária, as micro e pequenas empresas não podem estabelecer preços para competir com o grande varejo, que por sua vez conta com o regime geral e o crédito como vantagens”, reforçou o presidente do Sebrae/RS, Vitor Augusto Koch, que também lidera a direção da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas no Rio Grande do Sul.
    O secretário estadual da Fazenda, Odir Tonollier, reconheceu a necessidade de fortalecimento das micro e pequenas empresas, destacando que o governo gaúcho “apoia todas as políticas que vêm do Ministério”. “No entanto, o Rio Grande do Sul já oferece uma política diferenciada das demais em todo o País, reduzindo em 50% o tributo pago pelas empresas do Simples em outros estados”, emendou. Já o coordenador da Frente Parlamentar das MPEs da Assembleia Legislativa, deputado José Sperotto, também defendeu melhorias no formato de tributação atual. “Buscamos que o governo do Estado mude o olhar sobre este tema e insistiremos na eliminação do Imposto de Fronteira.” Entidades gaúchas buscam solução para o imposto de fronteira
    Durante o evento, os representantes das entidades de varejo conversaram com o secretário da Fazenda a fim de encontrar uma solução para que os micro e pequenos empresários do setor possam pagar o que é devido aos cofres estaduais sem colocar em risco suas atividades. Segundo os varejistas, o chamado imposto de fronteira - cobrado desde 2009 - tem inviabilizado MPEs gaúchas que se utilizaram de uma liminar para não pagar o tributo e que, recentemente, foram autuadas com multa pelo governo do Estado.
    Na avaliação do presidente do Sebrae/RS, a questão do imposto de fronteira é ampla. “Envolve a legislação do ICMS e não trata das MPEs. Isso tem prejudicado enormemente as empresas localizadas em cidades próximas a Santa Catarina, como Erechim, que hoje perde vendas de forma assustadora para os municípios de Chapecó e Concórdia”, pontuou Koch. “É uma situação de 4% a 5% de diferença, mas que na formação do preço final do produto significa de 15% a 20%, dependendo da escala de compras.” Koch ainda anunciou que a FCDL e o Sebrae/RS estão negociando com a Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs) uma alternativa à legislação do ICMS para permitir que seja desonerada a compra de algumas mercadorias fabricadas somente fora do Estado.
    Segundo o secretário estadual da Fazenda, o governo gaúcho está aberto ao diálogo, “mas deve ser uma discussão séria e sóbria”, destacou. Tonollier lembrou que a diferença de alíquota aplicada na compra de produtos interestaduais ocorre por uma “questão econômica”, visando a proteger a indústria local.
    O secretário ressaltou que a regulação das relações interestaduais do comércio e da indústria serve para equalizar a condição das empresas, de forma que não faça diferença comprar um produto em Santa Catarina ou no Rio Grande do Sul. “Este é o passo inicial da política do ICMS. Depois disso, podemos discutir fortalecimento e incentivo às MPEs.”
    O deputado estadual Frederico Antunes (PP) aproveitou a ocasião para lembrar que na próxima terça-feira, dia 20, a Assembleia Legislativa deve votar a sustação do ato do Poder Executivo por meio do Requerimento 109/2013, que prevê que as micro e pequenas empresas que têm adesão ao Simples não precisem fazer o recolhimento antecipado do imposto de fronteira.

Receita esclarece tributação de clínica de fisioterapia - http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/024691117551715

 
    A Receita Federal pacificou o entendimento sobre o cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das clínicas de fisioterapia e terapia ocupacional. A decisão está na Solução de Divergência Cosit nº 14, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.
    De acordo com o entendimento, às empresas do setor tributadas pelo regime de lucro presumido, aplica-se sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de fisioterapia e de terapia ocupacional o percentual de 8% de IR, "desde que a prestadora desses serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)".
    Na hipótese de não atendimento desses requisitos, segundo a decisão da Receita Federal, o percentual será de 32%, uma diferença significativa.
    Em relação à CSLL os mesmos critérios são válidos. No caso, a alíquota aplicada será de 12% e, se não cumpridos os requisitos mencionados, de 32%.
    As soluções de divergência são emitidas pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal e são usadas para orientar os fiscais do país sobre como atuar nas fiscalizações. Elas também servem de orientação para contribuintes. (LI)

Mensalão – o retorno - Percival Puggina

 
    “Corrupção é uma bola de neve. Se começa a rolar, precisa aumentar.” Charles Caleb Colton)
    He is back! O maior julgamento da história retorna às telas com novo elenco, em versão revista e modificada. Onze homens e suas muitas sentenças. Não há quem desconheça o interesse de Lula, presidente de fato da República, de Dilma, a “presidenta” de direito, e do partido governante, em livrar da prisão os velhos companheiros e os parceiros já condenados pelo STF. A roda do tempo e do destino concedeu-lhes, para a fase de deliberação sobre os embargos interpostos pelos réus, a oportuna e estratégica possibilidade de prover duas vagas que se abriram no plenário daquela Corte.
    Pois bem, se nada sei a respeito do ministro Teori Zavaski, um dos dois novos atores da novela, conheço muito bem o modo de agir do petismo. E o ministro Luís Roberto Barroso, por sua vez, cuidou pessoalmente, reiteradas vezes, de manifestar seus sentimentos em relação ao caso. Antes de iniciar a deliberação sobre os embargos, Barroso declarou que o julgamento fora “um ponto fora da curva” nas decisões do Supremo e que o STF havia “endurecido a jurisprudência”. No primeiro dia, sem que ninguém lhe perguntasse, saiu declarando que o mensalão não fora “o maior caso de corrupção da história”. Opa, foi sim, ministro! Pela gravidade foi, sim. Pelo fato de o governo haver comprado a dinheiro uma parte do parlamento, foi sim. Pelo fato de uma parte do parlamento se ter vendido ao governo, foi sim.  Nessa mesma ocasião, após dissertar, não sem razão, sobre os males da corrupção, o ministro Barroso condenou o modelo institucional brasileiro como causa principal das desgraças morais de nossa política. Tal afirmação poderia estabelecer um ponto a favor de sua excelência. Eu mesmo arranjei-me uma lesão por esforço repetitivo de tanto escrever sobre isso. Mas não é correto invocar os vícios do modelo institucional para diluir, para liquefazer, robustas e seriíssimas responsabilidades individuais. É o mesmo argumento, sem tirar nem pôr, que os petistas sacam do bolso sempre que necessário para defender os seus. E o fazem retornar cuidadosamente ao mesmo compartimento do casaco quando se referem, por exemplo, ao tucanoduto de PSDB mineiro, que está na fila para apreciação pelo STF. Tem razão o ministro. O sistema é corruptor, sim. De quem for corruptível.
    Realmente não ficou bem para ele expressar por tantos modos certa indulgência em relação aos graves crimes cometidos por réus que são protegidos de quem o indicou ao cargo que agora ocupa no STF. Eis por que não hesito em afirmar que se as coisas andarem para onde parecem soprar os ventos do momento, se com a mudança de composição da corte o caso sofrer a reviravolta que aparentemente se desenha no horizonte, esta nova etapa do julgamento do mensalão poderá se converter no segundo maior escândalo de corrupção da história da República. Nem só de dinheiro se alimenta a bola de neve da corrupção.

Reflexao/Curiosidades/Relaxe

OS SAPINHOS
   Era uma vez uma corrida de sapinhos, com o objetivo de atingir o alto de uma grande torre.
   Havia no local uma multidão assistindo. Muita gente para vibrar e torcer por eles.
   Começou a competição. Mas como a multidão não acreditava  que os sapinhos pudessem alcançar o alto daquela torre, o que mais se ouvia era: "Que pena!!! – Eles não vão conseguir. Não vão conseguir."
   E começaram a desistir. Mas havia um que persistia e continuava a subida, em busca do topo.
   A multidão continuava gritando: "..que pena!!! – Não vão conseguir.!"
   E os sapinhos estavam mesmo desistindo um por um, menos aquele  que continuava tranqüilo... embora cada vez mais arfante.
   Já ao final da competição, todos desistiram - menos ele.
   A curiosidade tomou conta de todos. Queriam  saber o que tinha acontecido...
   E assim, quando perguntaram ao sapinho como ele havia conseguido concluir a prova, aí sim conseguiram descobrir... que ele era SURDO!
 
Por que o sabonete limpa?
O sabão (ou sabonete) é feito com alguns ingredientes solúveis em água e outros em óleo. A parte solúvel em óleo age primeiro, desprendendo a sujeira da pele (que é oleosa), assim os detritos ficam soltos, prontos para que a outra parte do sabão suspenda-os, a fim de que a água carregue-os embora. A espuma que se forma é resultado da ação da água, ar e do corpo, e surge através da fricção. A pouca espuma de alguns sabonetes pode ser ocasionada pelo alto nível de mineral na água ou por serem guardados em local onde não são molhados freqüentemente, dentre outras razões.

Fecho eclair
Inventor norte-americano idealizou o fecho eclair para substituir cordões de sapatos e espartilhos
A idéia do fecho eclair nasceu em 1891. O inventor norte-americano Whitcomb Judson, cansado de amarrar o cordão dos sapatos, lembrou-se também da queixa sobre a tediosa tarefa de amarrar os cordões dos espartilhos das mulheres. O primeiro protótipo do fecho eclair foi exibido em 1893, em Chicago, mas foram necessários mais 20 anos para que se chegasse a um modelo prático.

Minerim e o caderno
    Mineirim Zezinho caipira entrou no consultório e meio sem jeito foi falando:
    - Dotô, o trem não sobe mais.
    Já tomei de tudo quanto há de pranta, mas não sobe mais mêsm.
    - Ah não, meu amigo Zé. Vou te passar um medicamento que vai deixar você novo em folha.
    São cinquenta comprimidos, um por dia.
    - Mas dotô, eu sou um homi simpres da roça.
    Só sei contar té dez nos dedo e mais nada uai..
    - Então você vai numa papelaria, compra um caderno de cinquenta folhas.
    Cada folha que você arrancar por dia tome um comprimido. Quando o caderno acabar você já vai estar curado. A receita está aqui.
    - Brigado dotô. Vou agora mesmo comprar essi tar di caderno.
    E logo que saiu do prédio o Zezinho avistou de fato uma papelaria ali perto. Entrou, a moça veio atender.
    - Moça, eu precisava de um caderno de cinquenta fôia.
    - Brochura?..... perguntou a moça
    - Médiquim fí da puta.......
     Já andou espaiano a porra do meu pobrema!


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