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quinta-feira, 7 de junho de 2012

Nova cadeia de certificados para acesso ao Portal e-CAC -> Que país é este? -> Começa a valer norma que prevê a manutenção para aposentados e ex-empregados -> Um fato e suas versões



EM 2006

"A grandeza não consiste em receber honras, mas em merecê-las." (Aristóteles)

O mar traz, o mar leva.

Nova cadeia de certificados para acesso ao Portal e-CAC - SRF
     Se você utiliza certificado digital para acessar o Portal e-CAC, veja como atualizar as cadeias de certificados do seu computador
    O Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) é um portal eletrônico onde diversos serviços protegidos por sigilo fiscal podem ser realizados via internet pelo próprio contribuinte, tais como: verificar eventuais pendências na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, obter cópia de declarações, retificar pagamentos, parcelar débitos, pesquisar a situação fiscal e imprimir o comprovante de inscrição no CPF. Sua utilização requer Código de Acesso ou Certificado Digital, no entanto, alguns serviços estão disponíveis apenas para usuários que estiverem fazendo uso de Certificado Digital.
    Avisos de Cobrança na Caixa Postal
    Desde março de 2011, avisos de cobrança relativos a débitos declarados em DCTF são enviados para a caixa postal eletrônica dos contribuintes. Estes avisos equivalem à cobrança amigável e o contribuinte terá o prazo de 30 dias para regularizar sua situação, evitando, com isso, que as dívidas sejam enviadas para inscrição na Dívida Ativa da União e para o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
    Conheça as vantagens de aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)
    A Receita Federal colocou à disposição dos contribuintes a opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). A adesão ao DTE permite que sua Caixa Postal no e-CAC também seja considerada seu Domicílio Tributário perante a Administração Tributária Federal.
    Ao aderir ao DTE, o contribuinte terá várias vantagens, sendo que a principal delas é ser considerado intimado com relação às comunicações de atos oficiais 15 dias após o registro da mensagem na Caixa Postal. Somente após esses 15 dias é que se iniciará o prazo para que o contribuinte atenda à intimação recebida. Assim, haverá 15 dias a mais para preparar impugnações, recursos etc.
    O contribuinte terá várias outras facilidades, como: cadastrar até três números de celulares para recebimento do aviso de mensagem na caixa postal; redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais; garantia quanto ao sigilo fiscal e total segurança contra o extravio de informações; e acesso, na íntegra, a todos os processos digitais existentes em seu nome, em tramitação na RFB, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
    Para adotar o DTE, o contribuinte precisa ter a certificação digital e fazer a opção no Portal e-CAC -> Serviços Disponíveis - > Caixa Postal - > Termo de Opção por Domicílio Tributário.
ATENÇÃO!
    Sr(a). Contribuinte, a partir do dia 05/06/2012 às 19h (horário de Brasília), o Portal e-CAC só poderá ser acessado se as novas cadeias de certificados estiverem instaladas em seu computador.
    Para instalar a nova cadeia de certificados, clique em cada um dos três links abaixo:
        - 1. ICP-Brasil v2
        - 2. Autoridade Certificadora da Secretaria da Receita Federal v3
        - 3. Autoridade Certificadora do SERPRORFB v3
Também atente-se para a versão do seu Sistema Operacional:
        - se o sistema operacional for Windows, confirme se a versão instalada é Windows XP com Service Pack 3 ou superior;
        - se o sistema operacional NÃO for Windows, verifique junto ao fornecedor se o sistema suporta o uso da função de hash SHA-2.
    Veja mais informações no passo-a-passo de instalação da nova cadeia.
    Acessar o Portal e-CAC
    Vídeo sobre o Portal e-CAC
    Geração do Código de Acesso para o Portal e-CAC
    Serviços Disponíveis no Portal e-CAC
    Problemas no acesso? Veja o que fazer se for exibido um alerta de página não confiável
    Informações sobre Certificados Digitais
    Sistemas de Comércio Exterior (Web)

Que país é este? - Valor Econômico  -  Roberto Giannetti da Fonseca.
    Vou lançar mão como título deste artigo, dessa expressão bem conhecida dos brasileiros, e muito usada quando indignados e perplexos com fatos sucedidos em nossa nação, perguntamo-nos a nós mesmos: "Que país é este?"
    Dias atrás, proferiu uma palestra na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), um dos maiores especialistas internacionais em política industrial, o sul-coreano Ha-Joon Chang, professor de economia da Universidade de Cambridge na Inglaterra. Sendo ele um profundo conhecedor das políticas públicas e dos ambientes de negócio nos mais variados países do mundo, apresentou aos empresários brasileiros uma visão comparativa nas últimas décadas do desempenho econômico e social entre diversas economias desenvolvidas e em desenvolvimento. Para nossa tristeza, mas sem nenhuma surpresa, verifica-se como o Brasil perdeu e continua perdendo posição em relação a vários outros países emergentes, especialmente asiáticos, que têm praticado a correta política de estimular investimentos e seus empreendedores. Lá não hesitam em publicamente prestigiar os empreendedores, aqueles que se lançam ao risco de criar riqueza, empregos, renda, valor adicionado, inovação tecnológica, em troca do reconhecimento material e institucional para seu empreendimento.
    Recentemente em reunião com um seleto grupo de empresários no Palácio do Planalto, a presidente Dilma Rousseff lançou mão de uma outra famosa expressão cunhada nos anos 30 pelo famoso economista inglês John Maynard Keynes sobre a necessidade de "despertar o espírito animal" dos empreendedores brasileiros, para que invistam mais, criem mais empresas e empregos no país, única forma de promover o verdadeiro e sustentável desenvolvimento econômico e social que tanto desejamos. Pois bem, foi exatamente por meio do estímulo a esse espírito empreendedor que nações como a Coreia do Sul, que até os anos 70 apresentavam uma renda per capita menor que a brasileira, hoje tem mais que o dobro da nossa, e suas empresas multinacionais, seus carros, produtos eletrônicos e equipamentos industriais se encontram espalhados pelos quatro cantos do mundo.
    Seremos capazes de mudar o hostil ambiente de negócios e promover um crescimento de forma sustentável?
    Sabedor da potencialidade de nossa economia, da qualidade de nossos empreendedores, da abundante disponibilidade dos fatores de produção (recursos naturais, mão de obra, energia, etc.), e da dimensão de nosso mercado interno, pergunta o professor Chang, por que o Brasil continua sendo eternamente o país do futuro? Diplomático, foi discreto nas críticas aos equívocos de nossa política econômica nos últimos 30 a 40 anos, mas despertou em nós, empresários, o saudável sentimento da autocrítica que nos leva então a perguntar:
    Que país é este que pratica já por mais de 15 anos os juros mais altos do mundo mesmo estando sua economia hoje em dia classificada em grau de investimento e com razoável estabilidade política e econômica?
    Que país é este no qual a taxa de câmbio apreciada sufoca a competitividade das indústrias, e leva sua economia a um precoce e acelerado processo de desindustrialização?
    Que país é este na qual a excessiva carga tributária e a péssima estrutura de tributos e impostos, resultam num ambiente de permanente litígio entre o fisco e os contribuintes, além de um ambiente de insegurança jurídica, por conta das frequentes mudanças de leis, normas, e regras?
    Que país é este onde a Justiça demora mais de uma década para concluir o julgamento de um processo, e que em muitas vezes sem o menor critério, determina em primeira instância a desconsideração da pessoa jurídica litigante e permite a penhora de bens de pessoas físicas e jurídicas que remotamente tem a ver com a dívida fiscal, trabalhista, ou financeira em questão?
    Que país é este no qual governadores eleitos pelo povo, defendem publicamente incentivos tributários inconstitucionais às importações por meio de seus Estados, mesmo sabendo que, por conta dessa ganância fiscal, estarão levando a eliminação de empresas e empregos industriais nos seus Estados vizinhos?
    Que país é este que mais pune do que incentiva as atividades de exportação, inovação tecnológica e de investimento produtivo, pois tributa o investimento na origem, ao invés de estimulá-lo com isenções e facilidades, que reconhece o resíduo tributário nas exportações, mas pouco ou nada faz para ressarcir aos exportadores os créditos tributários acumulados ao longo da cadeia produtiva exportadora?
    Que país é este que, apesar de ser hoje em dia uma das maiores economias do planeta, ainda oferece um baixíssimo nível de escolaridade à sua população, e no qual 40% de suas residências ainda não têm acesso aos serviços de saneamento básico de água e esgoto?
    Muitas outras perguntas da mesma espécie poderiam ser formuladas caso o espaço permitisse, mas poderíamos responder a todas elas com a mesma decepção: este país infelizmente é o Brasil. Seremos nós capazes de mudar a curto prazo esse hostil ambiente de negócios e assim promover nosso crescimento econômico de forma saudável e sustentável? Cabe a cada um de nós, responsáveis pela parte e pelo todo do que fazemos no dia a dia, responder a esta última pergunta. A próxima geração de brasileiros poderia não mais pertencer ao país do futuro, mas sim ao país do presente.

Começa a valer norma que prevê a manutenção para aposentados e ex-empregados - http://paginas.urisantiago.br/ccontabeis/noticia/1143

    Entra em vigor hoje, 1-6, a norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que garante a manutenção do plano de saúde empresarial para funcionários aposentados ou demitidos sem justa causa.
    De acordo com as novas regras, o aposentado que contribuir por mais de dez anos pode manter o plano pelo tempo que desejar. Quando o período for menor, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.
    Já os trabalhadores demitidos sem justa causa podem permanecer no plano por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
    A ANS definiu ainda que as empresas poderão manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva, desde que mantendo as condições de cobertura e rede do plano dos ativos.
    Se todos estiverem no mesmo plano, o reajuste deverá ser o mesmo para empregados ativos, aposentados e demitidos. No caso da contratação exclusiva, os beneficiários continuarão protegidos, já que o cálculo do percentual de reajuste tomará como base todos os planos de ex-empregados na carteira da operadora.
    A chamada portabilidade especial também está prevista na norma. Durante o período de manutenção do plano, o aposentado e o funcionário demitidos poderão migrar para um plano individual ou coletivo por adesão, sem ter de cumprir novas carências.
    Confira abaixo a lista de perguntas e respostas publicada pela ANS para esclarecer dúvidas:
Quem tem direito a manter o plano de saúde?
    Aposentados que tenham contribuído com o plano empresarial e empregados demitidos sem justa causa.
Para que planos valem as regras?
    Para todos os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656 de 1998.
Há alguma condição para a manutenção do plano?
    Sim, o ex-empregado deverá ter contribuído no pagamento do plano e assumir integralmente a mensalidade após o desligamento.
Por quanto tempo o ex-empregado poderá ficar no plano?
    Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dá direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.
    Os demitidos sem justa causa poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que contribuíram para o plano, respeitado o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos ou até conseguirem um novo emprego que tenha o benefício de plano de saúde.
Como será feito o reajuste?
    A empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles. No segundo caso, o reajuste será calculado de forma unificada com base na variação do custo assistencial (sinistralidade) de todos os planos de aposentados e demitidos da operadora de plano de saúde.
Quem foi aposentado ou demitido antes da vigência da norma também será beneficiado?
    Sim. A norma regulamenta um direito já previsto na Lei 9.656 de 1998.
A manutenção do plano se estende também aos dependentes?
    A norma garante que o aposentado ou demitido tem o direito de manter a condição de beneficiário individualmente ou com seu grupo familiar. Garante também a inclusão de novo cônjuge e filho no período de manutenção da condição de beneficiário no plano de aposentado ou demitido.
Como fica a situação do aposentado que permanece trabalhando na empresa?
    Neste caso, mantém-se a condição do beneficiário como aposentado.

Um fato e suas versões - Percival Puggina -02 Junho 2012
    Quando a notícia da reunião se tornou pública, ouvi negativas à versão de Gilmar Mendes, mas não vi uma única boca aberta em forma de “o” expressando incredulidade: “Quem? O Lula? Não! Ele jamais seria capaz de uma coisa dessas!”.
    Se eu compreendi direito, temos duas versões totalmente divergentes sobre a trombada ocorrida na esquina da vida onde recentemente se cruzaram Lula, Nelson Jobim e Gilmar Mendes. Numa das versões, o ministro do STF foi insistentemente pressionado e, por fim, ouviu uma insinuação que entendeu e contestou como se chantagem fosse. Noutra, foi um encontro cordial, em que o trio abordou “questões genéricas, institucionais”. Quase como se estivessem jogando conversa fora.
    Existem coisas inverossímeis. Claro que verossimilhança e seu antônimo não servem para firmar convicções absolutas, mas ajudam a gente a não fazer papel de bobo. Perante afirmações de difícil comprovação, podemos apelar para esse critério. Assim, por exemplo, se alguém disser que São Francisco de Assis acumulou uma fortuna em esmolas e a enterrou em algum ponto da Úmbria, a gente pode rejeitar a afirmação como falsa. Ela não seria coerente com a história de vida de uma pessoa que levou seu desapego aos bens materiais ao ponto de retirar-se da abonada casa paterna sem ter sequer um bolso para colocar as mãos. Não, não. O Poverello morreu poverello como uma andorinha.
    Todavia, se nos disserem que Mark Zuckerberg, o mal falado criador do Facebook, atropelou alguém no mundo dos negócios, podemos admitir o fato como provável porque há vários relatos nesse sentido. Assim também, se for atribuída a Carlinhos Cachoeira alguma operação empresarial irregular, a coerência entre a acusação e a imagem pública do cidadão será útil para formar opinião a respeito do episódio em si. Pelo viés oposto, quando lemos que Demóstenes Torres tinha “liaisons dangereuses” com o mundo do crime, foi necessário que se exibissem muitas evidências para criar um convencimento a respeito porque se tratava de algo incompatível com quanto dele até então se sabia.
    A notícia do encontro entre Lula e o ministro Gilmar Mendes, no escritório do ex-presidente do STF, nos coloca perante uma dessas situações. É inverossímil que os três ali estivessem apenas para tratar de generalidades. Vale lembrar, adicionalmente, que Lula, ao deixar a presidência, informou que dedicaria parte de seu tempo a provar que o mensalão não existiu. Ora, o referido processo, depois de longa jornada através dos anos e das linhas e entrelinhas dos códigos, está em vias de desabar muito peso pesado da política nacional sobre o colo dos onze do STF. Para quem queria provar que o mensalão não existiu, uma absolvição no Supremo (ou um adiamento para as calendas da impunidade geral) seria tudo de bom. Por outro lado, ninguém pode acusar o ex-presidente de excesso de escrúpulos no jogo do poder. Que o diga a ciranda de ministros a que restou constrangida a presidente Dilma. Tampouco se atribuirá a Lula qualquer devoção à sacralidade das instituições ou reverência às melhores regras do jogo político. Eis porque, quando a notícia da reunião se tornou pública, ouvi negativas à versão de Gilmar Mendes, mas não vi uma única boca aberta em forma de “o” expressando incredulidade: “Quem? O Lula? Não! Ele jamais seria capaz de uma coisa dessas!”. É aí que entra, novamente, a questão da verossimilhança. Ela não faz prova. Ela não condena. Sobre ela incide, sempre, poderosa dúvida razoável a serviço dos advogados de defesa. Mas o passado conta. E nem toda história ou biografia ganha o privilégio de uma comissão encarregada de a reescrever ao gosto da freguesia. Pelo menos é o que se espera.

Reflexao/Curiosidades/Relaxe

DEFICIÊNCIAS - Renata Vilela
    Já andei por tantos caminhos e já vivi tantas coisas, que hoje vejo que o preconceito e discriminação estão em cada um de nós, e cabe a nós quebrá-los para que possamos viver numa sociedade mais justa e humana.
    Hoje posso afirmar que:
    "Deficiente" é aquele que não consegue modificar sua vida, aceitando as imposições de outras pessoas ou da sociedade em que vive, sem ter consciência de que é dono do seu destino.
    "Louco" é quem não procura ser feliz.
    "Cego" é aquele que não vê seu próximo morrer de frio, de fome, de miséria.
    "Surdo" é aquele que não tem tempo de ouvir um desabafo de um amigo, ou o apelo de um irmão.
    "Mudo" é aquele que não consegue falar o que sente e se esconde por trás da máscara da hipocrisia.
    "Paralítico" é quem não consegue andar na direção daqueles que precisam de sua ajuda.
    "Diabético" é quem não consegue ser doce.
    "Anão" é quem não sabe deixar o amor crescer.
    E "Miserável" somos todos que não conseguimos falar com Deus.

Cor das joaninhas indica "cuidado"
    A coloração vermelha com pintinhas pretas carregada nas "costas" das joaninhas, que tanto agrada a visão humana, é na verdade um aviso aos pássaros, seus inimigos naturais, que diz "mantenha distância, temos um gosto muito ruim". Esses insetos, chamados de Coleópteros coccinelídeos, além de bonitinhos, são extremamente benéficos ao homem, pois se alimentam de pulgões, bichos que sugam a seiva das plantas podendo causar sérios prejuízos a elas.

Por que as galinhas põem ovos brancos e beges?
    O que determina a cor do ovo é a raça da galinha. Branco puro, bege claro ou bege escuro são determinados por um pigmento na parte externa da casca e não interfere no sabor, nem no valor nutricional do alimento.

Bebados pulando do alto de um predio
    Dois bêbados estavam em cima de um prédio e um falou para o outro: - Ce duvida qui eu pule daqui de cima, faça um oito no ar e pouse? hic.. - Duvido! hic.. ce vai e se estabacar!!! Aí o bêbado 1 pulou, fez um oito no ar e pousou, e o bêbado 2 falou: - Se ele consegue ..hic.. eu também consigo!! hic.. -e ele pulou: - Aaaaaaaahhhhhhhhhhhhh........ -se estabacou, e o um porteiro de um prédio falou: -Pô aí, o superman quando tá bêbado só faz mer*da!

Moram na mesma casa
    Dois bêbados estavam no bar ha mais de três horas enchendo a cara, ate que um pergunta pro outro: -Onde eh que você mora? -Eu moro aqui na rua do lado... -Poxa! Eu também... Mas nunca te vi por aqui... -Minha casa eh a da esquina... -Poxa! A minha também eh na esquina... -A minha eh aquela amarela...numero treze. -Pera lá! Mas essa eh minha casa, po*ra! -Não senhor! Eh muito minha! Então resolveram solucionar este mistério e foram, os dois na direção da tal casa: -Eh aqui que eu moro! -IMPOSSIVEL! Quem mora aqui sou eu! -Macacos que o partam! Seu eu to falando que moro aqui eh porque moro! -De jeito nenhum! Ta me chamando de mentiroso? -Tô sim, essa casa eh minha! -Não, eh minha! -Minha! -é, minha! E ficaram os dois naquele papo furado ate que a porta se abriu e uma senhora aparece louca da vida, e diz: -BONITO, né! Pai e filho bêbados discutindo no portão!


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