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sábado, 11 de janeiro de 2014

Lei que pune empresas é grande avanço para o Brasil - Prepare o bolso: 2014 será mais caro para o Contribuinte - O eSocial à espera de um milagre? - Unificação de Tributos no Brasil - Marx, o vil filósofo dos sem memória - Uma observação e duas notas





em 2009
Peixe podre sal não cura

A buen hambre no hay pan duro

 No mês de fevereiro, entrará em vigor a Lei nº 12.846, sancionada em 1º de agosto de 2013, a qual dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra...
 No mês de fevereiro, entrará em vigor a Lei nº 12.846, sancionada em 1º de agosto de 2013, a qual dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração e patrimônio público nacional e estrangeiro e contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
 A nova lei representa um grande avanço para o Brasil no que tange ao combate da corrupção, pois atende aos anseios da sociedade que há muito tempo aguarda do legislador uma lei que punisse as empresas, e não somente as pessoas físicas, envolvidas em ato de corrupção.
 Ela traz severas sanções às empresas que cometerem atos ilícitos contra a administração pública, sendo certo que referida legislação atende aos reclamos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), órgão que conta com a participação de 40 nações, inclusive o Brasil, e, que assinou no ano de 2000 a Convenção sobre o Combate de Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros e, Transações Comerciais Internacionais.
 Observamos, que para a punição das empresas a Lei, em comento, traz penas pecuniárias que podem variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto do exercício anterior à instauração do processo administrativo, e, caso, não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, as multas que poderão variar de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).
 Com efeito, para aplicação das sanções serão considerados os seguintes elementos: a gravidade da infração; a vantagem auferida ou pretendida; a consumação ou não da infração; o grau da lesão ou perigo de lesão; o efeito negativo produzido pela infração; a situação econômica do infrator; a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações; a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo a denuncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica; e o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesada.
 Além da cominação da multa, poderá ser aplicada a suspensão ou interdição parcial das atividades, bem como a dissolução compulsória da pessoa jurídica.
 A decisão condenatória será publicada na forma de extrato de sentença, a expensa da pessoa jurídica condenada em meios de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional.
 As pessoas jurídicas, aqui incluídas, as sociedades empresariais, as sociedades personificadas ou não, as fundações, as associações e sociedades estrangeiras que forem punidas, serão inscritas no CNEP (cadastro nacional de empresas punidas), podendo ainda, ser proibidas de participar de licitações.
 Nas hipóteses de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária persiste a responsabilidade, mas será restrita à obrigação de reparar o dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não sendo aplicáveis as demais sanções decorrentes de atos e fatos, ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.
 Nesse rumo, a lei estabelece que as sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pelos atos ilícitos, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano.
Responsabilidade individual
 A pena aplicada a empresa não excluirá a responsabilidade judicial, individual dos seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora ou coautora ou partícipe do ato ilícito.
 Igualmente, cumpre destacar que a lei estabelece a responsabilidade objetiva das empresas, as quais estarão obrigadas a reparar integralmente o dano causado, independentemente da aplicação das demais sanções, que serão aplicadas de forma fundamentada, isolada ou cumulativamente.
 No processo administrativo de responsabilização das pessoas jurídicas deverão ser observados os princípios da ampla defesa e do contraditório, sendo concedido à empresa o prazo de 30 dias para apresentação de defesa.
 A instauração e julgamento do processo administrativo para apuração da responsabilidade da pessoa jurídica compete a autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação.
 O processo administrativo será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por no mínimo por dois servidores estáveis, que deverão concluir o processo no prazo de 180 dias.
 Tem-se ainda que Lei nº 12.846/2013 traz em seu bojo a possibilidade do acordo de leniência para as pessoas jurídicas que colaborarem efetivamente com as investigações e com o processo administrativo.


 2014 será um ano caro. Caríssimo, especialmente para os trabalhadores que recebem menores salários. É que pelo sistema adotado pelo país (que proporcionalmente tributa mais quem tem menos) são esses o alvo preferencial dos órgãos arrecadatórios federal, estaduais e municipais.
 Nada parece mesmo arrefecer a sanha arrecadatória de nossos governantes. No último dia de 2013, a União publicou no Diário Oficial a majoração em seis pontos percentuais (de 0,38% para 6,38%) do Imposto sobre Operações Financeira (IOF) para compras feitas no exterior com cartão de débito e pré-pagos, cheques de viagem e saques em moeda estrangeira. Medida tomada pelo mesmo governo que entra mais um ano sem corrigir a tabela do Imposto de Renda pela inflação, prejudicando todos os trabalhadores que, segundo o Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), trabalham quase cinco meses só para pagar imposto. O governo federal começou também movimento de recompor as alíquotas de IPI (Imposto sobre Propriedade Industrial) de carros, móveis e eletrodomésticos.
 Governos estaduais correm atrás de novas receitas e mexem nas alíquotas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) ou, como no caso da Bahia, criam novas taxas, como a de incêndio.
 Também logo nestas primeiras semanas do ano todas as capitais vão aumentar o IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana). Em Salvador, o índice de reajuste pode chegar a até 35% para imóveis residenciais. O IPTU é uma das principais fontes de financiamento de prefeituras.
 E tudo isto ocorre depois de o país ter batido mais um recorde de arrecadação em 2013: R$ 1,7 trilhão pagos por todos os brasileiros entre 1º de janeiro e 31 de dezembro em impostos, taxas, contribuições em todas as esferas de governo.
Perversidade
 "No fim, o maior impactado pela alta carga tributária do país é o consumidor, principalmente os de renda mais baixa. As empresas passam para o preço final todos os impostos cobrados na produção do bem. Os trabalhadores com renda mais baixa praticamente gastam todo o salário com consumo, logo pagam mais impostos", comentou o economista chefe da ASCP Marcel Solimeo.
 "O sistema tributário brasileiro segue um modelo regressivo. Como um Robin Hood às avessas, cobra mais de quem pode menos e menos de quem pode mais, que é aquele que tem uma reserva aplicada no mercado financeiro, muitas dessas aplicações são isentas de impostos", completou.
 Outra demonstração da perversidade do sistema tributário brasileiro é que não há retorno em serviços publicos de qualidade. "A carga tributária do país está em torno de 35% do PIB. Se somarmos a dívida pública, a carga tributária chega a 40% do PIB.
 Existem países, como os do norte da Europa, que têm carga maior, mas que devolvem para a sociedade com serviços públicos de qualidade. Aqui é como se o cidadão pagasse duas vezes pelo mesmo serviço, uma na forma de impostos e outra em educação particular, plano de saúde e, mesmo, segurança".
 Para Solimeo, nada indica qualquer mudança no curto ou médio prazos. "Anualmente, o Brasil bate recordes, com a arrecadação subindo mais que o PIB. Ou seja, a cada ano a sociedade transfere mais recursos para o estado, que é o setor menos eficiente da economia. Ficasse este dinheiro com o setor privado ou com as famílias ele seria transformado em mais consumo e mais investimento, em maior poupança interna. Os governos gastam mais para pagar os custos de seu próprio funcionamento e menos em investimentos".


O eSocial à espera de um milagre? - Roberto Dias Duarte - fonte Fenacon

"A carteira de trabalho é antiquada. Para a empresa contratar 100 trabalhadores, tem que dar 100 carimbadas, isso já era". A frase é do coordenador do Projeto eSocial, Samuel Kruger, e foi proferida durante um evento sobre o tema realizado em 10 de dezembro de 2013, pela Câmara Americana de Comércio, em São Paulo. Também no ano passado, passagem semelhante ocorreu quando a chefe do Poder Executivo federal discursou na abertura do 14º Congresso da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo, em Campinas. Apoiada mais no achismo leigo do que propriamente abalizada por conceitos técnicos, Dilma Rousseff declarou: "não podemos informatizar a burocracia, temos de facilitar, porque a burocracia provoca custos e desperdícios".
A exemplo da presidente, as equipes técnicas de três importantes ministérios - Fazenda, Previdência Social e Trabalho - parecem desconhecer um fato já percebido pelo chamado mundo real. Após a implantação do eSocial, ao contratar 100 empregados a empresa terá que "carimbar", com sua assinatura digital, pelo menos 100 arquivos e continuar "carimbando" eletronicamente outras tantas centenas por mês. Além disso, cada evento trabalhista transmitido ao eSocial será validado e autorizado digitalmente pelas autoridades, que fornecerão um protocolo similar ao recibo das declarações de imposto de renda. Na prática, não trocamos seis por meia dúzia, mas sim por 600.
 Sem contar o custo para a adaptação de sistemas, processos empresariais, capacitação de equipes e consultorias envolvidas na adequação à nova sistemática. Para se ter uma ideia, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo estima que os custos para o comércio podem chegar a R$ 5,15 bilhões. O eSocial, que resumidamente pode ser entendido como o registro eletrônico dos eventos da vida dos trabalhadores brasileiros, é um novo componente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e promete transformar a rotina de cerca de 6 milhões de empresas e de 7,2 milhões de empregadores pessoas físicas. Participam do projeto, além dos três ministérios já citados, o INSS e o Conselho Curador do FGTS, representado pela Caixa Econômica Federal.
 São três os seus objetivos: viabilizar a garantia dos direitos trabalhista e previdenciários, simplificar o cumprimento das obrigações e aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e fiscais.
 O projeto provavelmente reduzirá os bilhões de reais em fraudes no seguro desemprego e sonegação de FGTS, impostos federais e recolhimentos previdenciários. Certamente também conseguirá aumentar a atenção do governo em relação à qualidade das informações coletadas.
 Mas, ao substituir obrigações como GFIP, Rais, Caged e Dirf, não garante a simplificação de seu cumprimento. Se pensarmos apenas no trabalho operacional de digitação das informações pelas empresas haverá um ganho, é verdade. Mas o problema da burocracia trabalhista, previdenciária e tributária está longe de ser resolvido com uma simples mudança operacional.
 O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, é enfático ao afirmar que a nossa legislação trabalhista é cheia de lacunas, excessivamente detalhista e confusa, o que "gera insegurança jurídica e, inevitavelmente, descumprimento". Não é sem motivo que o Brasil ostenta o título de campeão mundial de processos trabalhistas, com mais de 2 milhões por ano. Esse volume de disputas consome R$ 12 bilhões anuais para mantermos a Justiça Trabalhista.
 Por outro lado, anualmente temos 250 mil empresas fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho, das quais 22% são autuadas. Se é inevitável o descumprimento das normas trabalhistas, quantas serão punidas a partir de uma fiscalização eletrônica e conjunta promovida pelo eSocial?
 O objetivo da Presidência da República em acabar com a burocracia é sensato. Insano é pensar que a informática poderá substituir a simplificação da complexidade regulatória brasileira. Surreal é acreditar que o país não precisa de reformas na área tributária e trabalhista. Irresponsável é desconsiderar o alerta do Banco Mundial ao publicar no relatório anual Doing Business que, nos últimos 10 anos, 180 países implementaram reformas para redução da complexidade e do custo dos processos regulatórios.
 Neste triste contexto, só o Brasil continua à espera de um milagre promovido pela tecnologia da informação. Afinal, a informatização da burocracia é chique, mas continua sendo burocracia.
 
Unificação de Tributos no Brasil - http://www.contabeis.com.br/noticias/14320/unificacao-de-tributos-no-brasil/

 Assina Brasil é uma campanha nacional promovida pelo Movimento Brasil Eficiente - MBE. O MBE é um movimento de todos nós! Apoiado pela sociedade, independente de partidos políticos, por um país mais eficiente.
 Duas formas de entender o projeto do MBE de simplificação tributária.
A - Conceitualmente:
 O que se propõe é um processo gradual e inicialmente neutro em termos de arrecadação e repartição de tributos. No primeiro momento, os tributos vão sendo unificados, sem alterar o atual volume de arrecadação da União, estados e municípios, nem tampouco mudar o rateio das receitas entre os entes federativos. Na prática, o IPI e as contribuições federais (PIS, Cofins, CPP e Cide) seriam consolidadas num só tributo, e 27 ICMS estaduais convertidos numa única legislação com alíquotas harmonizadas, o ICMS Nacional.
 Na etapa seguinte, depois de um rápido período de adaptação neutra ao modelo simplificado, começaria um verdadeiro círculo virtuoso: se, por um lado, a arrecadação mais eficiente aumentaria a receita dos entes federativos, por outro, estes ofereceriam mais transparência para o cidadão e haveria grande economia burocrática no tempo gasto com as obrigações tributárias pelas empresas e famílias. A expansão dos investimentos seria destravada. O País passará a crescer mais rápido, mas agora com uma carga tributária gradualmente menor, à medida que o PIB for se expandindo.
 Este Brasil mais simples, eficiente e competitivo, além de mais justo, proposto pelo MBE, pode ser alcançado por meio da aprovação de uma única Emenda Constitucional e de um Anteprojeto de Lei, este último para regulamentar o Conselho de Gestão Fiscal (previsto no artigo 67 da Lei de Responsabilidade Fiscal).
B - O "passo a passo" das medidas simplificadoras :
 1. Unificar gradualmente, as alíquotas interestaduais de ICMS entre 7 e 12% para, em seguida, reduzi-las até o patamar de 4% para todos os estados produtores.]
 2. Unificar os tributos federais circulatórios - PIS, Cofins, IPI, Contribuições Prevideciárias Patronal e Cide - num único tributo social nacional, compartilhado pelos entes federativos.
 3. Criar uma URV Fiscal para União, estados e municípios, respectivamente, de forma a garantir a distribuição neutra e equidistante de todas as arrecadações circulatórias a partir do dia da reforma.
 4. Determinar uma data para o nascimento do ICMS Nacional Compartilhado, fruto da unificação do novo tributo social federal e do novo ICMS unificado. Portanto, um só tributo na circulação econômica. O novo IR ficará exclusivo da União federal.
 5. Cumprir o artigo 67 da Lei de Responsabilidade Fiscal, regulamentando a organização do Conselho de Gestão Fiscal, que coordenará o percurso do novo sistema tributário simplificado.
 6. Reduzir gradualmente a carga tributária para a meta de 30% do PIB brasileiro em 2022, por meio do Conselho de Gestão Fiscal.
 Vale a pena disseminar este projeto por toda a sua rede de amigos, assistam a pequena animação no site http://www.assinabrasil.org/como-simplificar-os-impostos.php que ilustra muito bem o projeto.
 Seja um mobilizador!


Marx, o vil filósofo dos sem memória - Samuel Gregg (diretor de pesquisas do Acton Institute)

  Por que a bandeira marxista não é tratada da mesma forma que a suástica nazista?
 Na filosofia marxista não há lugar para o amor de Deus e para o amor ao próximo.
 Karl Marx é o maior filósofo de todos os tempos. Ao menos foi o que muitos ouvintes da rádio BBC afirmaram a responder a pergunta “Qual maior filósofo de nossos tempos?”. Para a surpresa de alguns, Marx liderou a pesquisa (27,93% dos entrevistados), batendo – por ampla margem de diferença – pensadores como Aristóteles (4,52%) e Kant (5,21%).
 Marx escreveu muitas coisas, até mesmo palavras admiráveis sobre o capitalismo, o qual via como um avanço explícito nos arranjos econômicos anteriores. O resultado da BBC, no entanto, ressalta uma estranha cegueira nas sociedades ocidentais que persiste em relação a Marx.
 De certa forma, nada disso é novidade. Em 1930, ocidentais intrépidos viajaram para a União Soviética e retornaram dizendo que tinham visto o futuro. De algum modo, eles conseguiram não ver o expurgo, a coletivização, e os gulags que acabaram por aprisionar e matar milhões de pessoas. Dizem, muitas vezes, que o comunismo é um sistema sem Deus. Isso não é bem verdade. O comunismo foi sem Deus na medida em que se baseou numa visão atéia do homem. Mesmo assim, o comunismo teve seus deuses divindades para quem todos e qualquer um poderiam ser sacrificados.
 Uma resposta comum é dizer que a filosofia de Marx foi distorcida por Lênin e Stalin. O próprio Marx, como muitas vezes ouvimos, foi um humanista que queria libertar os povos de seus grilhões. Outros apologistas insistem que podemos fazer distinções entre o jovem e o velho Marx: o jovem filósofo, mais humanista, e o grisalho e insensível revolucionário.
 Mesmo numa rápida passada de olhos, os escritos de Marx rapidamente nos revelam a superficialidade de tais defesas. Uma consistente visão desumanizante aparece em todo o pensamento de Marx. Para esse autor, o homem é um ser cuja origem é irrelevante, o futuro é a extinção e o presente é submissão ao controle. Mesmo que as pessoas vivessem na sociedade comunista de Marx, elas não teriam a possibilidade de uma existência com significado. Certa vez Marx descreveu a sociedade comunista como aquela em que seria possível “fazer uma coisa hoje e outra amanhã”; “caçar pela manhã, pescar à tarde, criar gado à noite e criticar depois do jantar, se me aprouver”.
 Isso parece idílico até percebermos que, da perspectiva marxista, nenhuma dessas atividades pode ter qualquer valor para os seres humanos. Para os verdadeiros materialistas, não há diferença qualitativa entre ler e pescar, trabalhar ou dormir, viver ou morrer. Tudo tem o mesmo valor e, portanto, nenhum valor. Nesse mundo não há diferença entre o trabalho de Madre Teresa de Calcutá e o de um guarda do campo de concentração. Eles partilham da mesma parcela de irrelevância geral de tudo e de todos.
 Isso nos diz que o marxismo não pode estar interessado na justiça ou na liberdade. Ele insiste no fato de sermos como uma jangada, navegando nas ondas da história. Em tal mundo, nossas vidas não são importantes e nossas mortes, irrelevantes. Tentamos salvar somente a satisfação animal que tiramos da vida, antes que o nada em essência que somos termine na nossa aniquilação final como seres vivos.
 Tanto se pode dizer do humanismo de Marx - e este é um dos problemas mais sérios da filosofia marxista -, é que ela é a legitimação da criminalidade. Por “criminoso” não quero dizer simplesmente a pessoa que ocasionalmente desrespeita a lei. Em vez disso, pretendo descrever toda a situação em que a pessoa decide estar acima da lei, não estar sujeita à lei e onde a lei age meramente como outra ferramenta do poder. Pois, se o marxismo estiver correto e o materialismo for verdadeiro, então a violência sistemática à lei para alcançar objetivos políticos é aceitável.
 Ironicamente, enquanto milhões de pessoas nos dias de hoje conhecem os impronunciáveis crimes nazistas, muito poucos, ao contrário, sabem das atrocidades cometidas por Lênin, Stalin, Fidel Castro, Pol Pot e outros marxistas. É como se houvesse um acordo silencioso para que esses crimes não sejam mencionados. Essa ignorância estudada manifesta-se quando observamos bandeiras vermelhas com foices e martelos estampados em passeatas. Será que as pessoas que as empunham sabem dos muitos que foram escravizados e mortos pelos regimes marxistas? Por que a bandeira marxista não é tratada da mesma forma que a suástica nazista?
 É claro que Marx morreu muitos anos antes de seus seguidores chegarem ao poder. Mas podemos suspeitar de que Marx teria aplaudido o uso da violência pelos comunistas. O próprio Marx advogou o enforcamento dos capitalistas nos postes mais próximos. “Quando chegar a nossa vez”, advertiu a seus oponentes, “não disfarçaremos o nosso terrorismo”.
 Muitas ações violentas têm sido cometidas em nome de filosofias e religiões, e nisso incluímos o cristianismo. Mas a diferença é que o cristianismo possui um critério moral, segundo o qual podemos julgar e condenar tais atividades cometidas por parte dos cristãos. O marxismo nunca teve nem terá tais padrões, pois na filosofia marxista não há lugar para o amor de Deus e para o amor ao próximo. Talvez isso, acima de tudo, torne Marx tão indigno da admiração de nossos contemporâneos.


Uma observação e duas notas - Olavo de Carvalho - midia sem mascara

 Enquanto a humanidade não entender que aqueles que a estimulam a “tomar nas mãos as rédeas do seu próprio destino” estão somente sugerindo que ela entregue essas rédeas nas mãos deles, as perspectivas da liberdade no mundo continuarão se estreitando cada vez mais.
 Até hoje ninguém respondeu satisfatoriamente – nem responderá jamais – à minha observação de que o socialismo-comunismo é a fusão de poder político e poder econômico, portanto um acréscimo formidável dos meios de controle social e opressão. Já ouvi tudo quanto é xingamento quando digo isso, mas nenhuma refutação.
 Também ninguém responderá à constatação de Hans-Hermann Hoppe de que a passagem das antigas monarquias para o republicanismo democrático trouxe a deterioração da vida social, o aumento exponencial da criminalidade e a escalada sem fim do intervencionismo estatal.
 Não há um só advogado da democracia contra o socialismo que não esteja consciente de defender nada mais que um mal menor. Alguns, no fundo, reconhecem até que o mal menor é apenas um caminho mais longo para o mal maior. Isso coloca-os numa posição de desvantagem no confronto com os socialistas e comunistas, que não têm satisfações a prestar à realidade histórica e que em geral são mesmo psicopatas insensíveis a quaisquer escrúpulos de consciência. Mas em todo caso é melhor falar com um freio na boca do que não falar de maneira alguma.
 O problema, no fundo, é que tanto a democracia quanto o socialismo são filhos da mentalidade revolucionária, isto é: ambos consistem essencialmente em fazer promessas que não podem cumprir. Ambos rejeitam categoricamente a antiga noção de que o curso das coisas depende de fatores incontroláveis e proclamam que “o homem” deve tomar nas mãos o seu próprio destino – esquecendo que, na prática, isso sempre e invariavelmente resulta em que alguns poucos homens passarão a decidir o destino dos outros.
 Em grande parte, o crescimento dos meios de opressão não depende de nenhuma escolha política, mas do simples progresso da ciência e da técnica. O grampo generalizado que tanto escandaliza o público, os aviões teleguiados com câmeras que vasculham o interior das casas, os simples arquivos eletrônicos de informações que colocam todo mundo à mercê da chantagem governamental são avanços técnicos formidáveis, cuja criação custou tão caro que só o Estado poderia financiá-los, o que imediatamente faz do cidadão a vítima inerme da aliança inevitável entre conhecimento científico e poder, transmutando em piada macabra a promessa iluminista de que a ciência libertaria a humanidade da opressão e das trevas. Nenhum desses processos, que superam infinitamente as mais loucas ambições de poder absoluto de Hitler e Stálin, depende de uma adesão ideológica ao socialismo ou à democracia capitalista. Onde quer que haja um Estado, ele tem a seu serviço as tecnologias mais caras e a própria complexidade crescente da administração pública o forçará a usá-las mais dia, menos dia. Por toda parte continua a cumprir-se assim, mesmo depois da extinção dos dois grandes regimes totalitários, a profecia de Jacob Burckhardt, enunciada no umbral do século XX: “A autoridade reerguerá a cabeça, e será uma cabeça temível.”
 Mais claramente ainda, é o progresso mesmo da tecnologia que viabiliza o controle do fluxo de informações, reduzindo a massa popular a um estado de ignorância por vezes completa do real estado de coisas. Com ou sem este nome, a censura, a supressão dos fatos indesejáveis, tornou-se a rotina da grande mídia internacional democrática como outrora o foi na URSS e ainda é no comunismo chinês. Dificilmente a KGB terá algum dia empreendido uma operação-abafa tão vasta e tão bem sucedida quanto a ocultação dos documentos falsos de Barack Hussein Obama pela mídia americana ou o completo sumiço do Foro de São Paulo, por dezesseis anos, nos jornais e canais de TV do Brasil.    
 Enquanto a humanidade não entender que aqueles que a estimulam a “tomar nas mãos as rédeas do seu próprio destino” estão somente sugerindo que ela entregue essas rédeas nas mãos deles, as perspectivas da liberdade no mundo continuarão se estreitando cada vez mais, e a própria liberdade de percebê-lo será exercida por um número cada vez menor de pessoas.


Reflexao/Curiosidades/Relaxe


O mercador
Era uma vez um mercador que saiu numa longa viagem.Quando voltou, dois anos depois encontrou um bebê sendo amamentado em sua casa. Ele ficou indignado: Ó mulher, de onde veio essa criança? Com certeza nao é minha." Entao a mulher respondeu "Ah, marido querido,perdoe meu descuido. Por distração, perdi-me nas monhanhas geladas, sozinha,durante uma tarde. O Rei da neve pegou-me de supresa e tormou-me à força. Este menino, sinto muito, é a consequencia disso." O comerciante não disse uma palavra, mas, quando viajou para o Egito a negócios, alguns anos mais tarde, levou a criança consigo e vendeu o menino como escravo. Quando voltou para casa, a mulher perguntou onde estava a criança. Lamentando-se, o marido respondeu: "Ah, minha fiel esposa, durante semanas, transpiramos muito naquelas regiões tropicais, a ponto de quase delirarmos. Mas seu pobre menino, por ser filho do Rei das Neve, sofreu mais que todos com o calor e finalmente acabou derretendo."
- E o que o frei Salibene disse sobre a moral dessa história?
- Que o comerciante era um tolo por deixar a mulher desacompanhada durante dois anos. John Sack em "A conspiração Franciscana"


Origem da atual divisão do tempo
 A divisão da hora em 60 minutos, e do minuto em 60 segundos, é atribuída ao cientista holandês Christian Huygens. Aperfeiçoou a medida do tempo ao descobrir a regularidade dos movimentos do pêndulo. Publicou as primeiras observações a respeito em 1658.


Fim do mito de Atlântida
 O sonar revelou, com certeza, que nenhum continente submergiu em qualquer oceano, mesmo antes de surgir a vida na Terra. Com isso sepultou-se o mito de Atlântida, que teria levado para o fundo do mar, em época remota, uma civilização altamente desenvolvida.


o vidente
Passeando no parque de diversões, um homem chega à barraca da vidente. Achando que a experiência pode ser divertida, entra e senta-se.
– Vejo que o senhor tem dois filhos – diz ela, olhando a bola de cristal.
– Haha! Isso é o que você pensa – diz o homem. – Tenho três filhos!
– Haha! – diz a vidente. – Isso é o que você pensa.



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