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segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Tire suas dúvidas sobre o eSocial - Risco total nas empresas - Abertura do REFIS - OBEDECER A DEUS, SIM. MAS AO DIABO? - Absurdos da “medicina” cubana: "Missão Milagre" enterra medicamentos




em 2008

Caras vemos, corazones no sabemos
 
Onde comem dois, comem três
 
 
Folha de pagamento digital entra em vigor ao longo de 2014 e afeta todas as empresas do País
O melhor a fazer, segundo especialistas de consultorias, órgãos do governo envolvidos e empresas que já estão testando o sistema é procurar entender o eSocial agora e não deixar o problema para depois. Confira os principais pontos:

1) O que é o eSocial? - O eSocial (ou folha de pagamento digital), é a sigla para o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), lançado em 2007.

2) Quais mudanças esse sistema traz? -  O eSocial vai mudar a forma como todas as empresas do Brasil lidam com as obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas. Quando estiver em pleno funcionamento, o sistema vai unificar o envio dos dados sobre trabalhadores para o governo federal e permitir que as empresas prestem as informações uma única vez. A transmissão será por meio eletrônico, evitando papelada. Assim, não será preciso, por exemplo, realizar múltiplos envios de informações ao INSS, ao Ministério do Trabalho ou ao Fisco.
 
3) O eSocial será obrigatório?
  Sim, o eSocial será obrigatório para todas as empresas do Brasil, qualquer que seja o porte - do Microempreendedor Individual (MEI), passando por pequenas, médias e grandes empresas.

4) Qual é o cronograma?
  Primeiramente, a adequação ao eSocial seria exigida a todas as empresas a partir de janeiro de 2014, conforme publicado no Diário Oficial da União em 18 de julho deste ano. No entanto, o cronograma foi alterado e agora será progressivo de acordo com o porte da empresa.
  Segundo a Receita Federal, no primeiro semestre de 2014, somente as grandes empresas (empresas em regime de lucro real, com faturamento maior que R$ 48 milhões) terão de se adequar, obrigatoriamente, à folha de pagamento digital. No segundo semestre do ano que vem será a vez dos microempreendedores individuais (MEIs), pequenos produtores rurais, empresas de lucro presumido (que têm faturamento anual de até R$ 48 milhões) e do Simples Nacional.
  De acordo com o coordenador de Sistemas da Atividade Fiscal da Receita Federal, Daniel Belmiro Fontes, a previsão é de que um novo ato normativo seja publicado até o início de novembro, oficializando esse novo cronograma. De qualquer maneira, a previsão é que até 2015 a transição para o eSocial seja totalmente finalizada.

5) Quais órgãos do governo estão envolvidos no projeto?
  O projeto envolve a Receita Federal, a Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal. Dessa maneira, o eSocial abrange todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas prestadas a esses órgãos. O Ministério do Planejamento também é parte do projeto, com a função de equalizar os interesses de todos as esferas envolvidas.

 
6) Quais são os benefícios esperados?
  O governo espera reduzir a burocracia para as empresas e facilitar a fiscalização das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.
  Nove obrigações feitas mensalmente e anualmente pelas empresas para diversos órgãos (Caged, Rais, Dirf e Gfip) serão substituídas por um único envio, diretamente para o sistema do eSocial. Nesse ambiente digital, os órgãos envolvidos acessarão as informações de seu interesse.
  Como o eSocial irá integrar todas as informações, a análise e cruzamento de dados ficará mais fácil para o governo. Em outras palavras, haverá mais fiscalização.

7) Quais atividades serão afetadas?
  São exemplos: cadastramento de trabalhadores, eventos trabalhistas diversos (admissão, demissão, afastamento, aviso prévio, férias, comunicação de acidente de trabalho, mudança de salário, obrigações de medicina do trabalho, folha de pagamento, ações judiciais trabalhistas, retenções de contribuições previdenciárias), IRRF, informações sobre FGTS.

 
8) Como o eSocial vai funcionar?
  O empregador poderá acessar o site
www.esocial.gov.br para enviar os dados ou fazer uma conexão direta entre o software usado pela empresa com o sistema do eSocial. Após a verificação da integridade das informações, a Receita vai emitir um protocolo de recebimento e o enviará ao empregador.

9) O sistema do eSocial corre o risco de ficar sobrecarregado no dia do envio da folha de pagamento?
  Juntas, todas as empresas brasileiras devem gerar e enviar 200 milhões de arquivos por mês, segundo a previsão da SRF. A expectativa é de que 50% desse volume mensal seja enviado perto do dia de fechamento da folha pagamento. Com essa expectativa, a SRF afirma que o sistema está preparado tecnologicamente para receber esse volume de informações sem erros.

10) Por onde começar?
  O primeiro passo será o cadastramento dos funcionários que têm contrato de trabalho ativo com a empresa. Assim, não haverá a necessidade de informar os dados de quem já saiu da empresa. O modelo de identificação será modificado, para evitar o cruzamento de diversos registros. As empresas serão identificadas somente pelo CNPJ e os trabalhadores pela dupla CPF e Número de Identificação Social (NIS), que pode ser o PIS/PASEP ou NIT. Por isso, é importante que as empresas comecem o processo revisando as informações cadastrais dos empregados, para evitar inconsistências.

11) Dentro das empresas, qual departamento deverá cuidar da adequação ao eSocial?
  A adequação ao eSocial envolve diversas áreas de uma empresa, entre elas: recursos humanos, tecnologia, fiscal, contábil, logística, folha de pagamento, medicina do trabalho e financeiro. Por isso, é importante que a própria direção da empresa entenda o impacto da mudança e incentive a criação de um grupo de trabalho que envolva responsáveis das diversas áreas. Será necessário realizar treinamentos e revisar rotinas de trabalho e também a maneira como os dados circulam dentro da empresa, segundo a sócia da área de outsourcing da Deloitte, Angela Castro. "É uma mudança cultural", diz.

13) Qual o prazo para envio das informações?
  O eSocial não muda a lei atual. O envio dos dados obedecerá aos prazos determinados na legislação atual referente a cada evento trabalhista. A admissão ou demissão de um empregado, por exemplo, deverá ser informada assim que ocorrer. O trabalhador não poderá começar a trabalhar antes de o arquivo com a respectiva informação ser transmitido. Já a folha de pagamento deverá ter envio mensal, até o dia 7 do mês subsequente.

14) O que acontece se a empresa que não se adequar?
  O eSocial não altera nenhuma legislação, e sim muda a forma de envio e apresentação dos dados aos agentes do governo. Se hoje a empresa só sofre fiscalização quando um fiscal da Receita Federal ou do Ministério do Trabalho pede para ver os registros dos trabalhadores, com o eSocial a fiscalização será automática. A empresa que não se adequar ao eSocial poderá sofrer as punições já previstas nas legislações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas

15) O que é o eSocial para o empregador doméstico?
  O site do eSocial (
www.esocial.gov.br) já está funcionando para os empregadores registrarem trabalhadores domésticos. Mas o cadastro ainda é opcional - só será obrigatório 120 dias após a regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013 (a PEC das Domésticas), que está na Câmara dos Deputados.
  Por enquanto, para acessar o modelo do empregador doméstico, é necessário primeiro criar um código de acesso, via CPF do empregador doméstico, data de nascimento e recibos das duas últimas declarações do Imposto de Renda ou título de eleitor.
  Por ser opcional, o sistema hoje tem o cadastro de 45 mil empregadores domésticos. O número ainda baixo diante dos 2 milhões existentes, segundo a Receita Federal.
 
Risco total nas empresas - http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/026162127896047 - Roberto Dias Duarte

 Já imaginou se o estudo da medicina se restringisse à compreensão das bulas dos medicamen-tos? Seria possível aos médicos tratar os pacientes adequadamente, tendo o conhecimento apenas dessas informações? Parece uma ideia surreal, mas tal 'técnica' para a solução de problemas vem sendo aplicada na área fiscal de praticamente todas as empresas do país.
   

Estudar os manuais da escrituração digital de cabo a rabo e conhecer detalhadamente cada um dos milhares campos dos arquivos digitais que compõem o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), tem sido o remédio prescrito por muitos especialistas para sanar os frequentes e volumosos erros e inconsistências detectados pelas autoridades tributárias, quando submetem às malhas fiscais as informações recebidas.

A realidade é que empresas de todos os portes vêm sendo penalizadas por essas falhas. Em apenas um Estado, a Secretaria de Fazenda identificou número considerável de optantes pelo Simples Nacional, inclusive microempreendedores individuais, realizando compras em volume muito superior aos limites de receita permitidos.

Em outro, metade dos distribuidores de cerveja foi identificada realizando vendas para pessoas físicas que revenderiam o produto. Grandes corporações têm sofrido fiscalizações cada vez mais intensivas. Exemplos disto não faltam. Mesmo as participantes do grupo-piloto que acompanha o projeto com as autoridades tributárias têm enfrentado enormes dificuldades.

O fato é que vivemos em um gigantesco 'Facebook tributário', no qual se é obrigado a divulgar informações de compras, vendas, estoques, receitas, pagamentos e apurações tributárias. E tudo isso chega ao Fisco em milésimos de segundos, via tecnologia. Entender esta sistemática e adaptar-se a ela simplesmente passou a representar a diferença entre o sucesso e a falência empresarial.

  Entretanto, tentar resolver os problemas de incoerência de dados analisando apenas os arquivos gerados não tem resolvido a questão. Ao contrário, deve-se entender a falta de integridade como sintoma e não a doença em si. Vejamos então algumas causas reais desses problemas.

  A ausência de sistemas de informação que possam registrar e processar esse grande volume de dados é um dos principais fatores que levam à geração de arquivos fiscais incompletos ou incoerentes. Essa característica, típica de pequenas empresas, contrasta com outra predominante nas grandes corporações: a utilização de diversos sistemas informatizados que não se integram ou o fazem de forma precária. É que as fusões, aquisições e incorporações criam um passivo informacional de difícil e onerosa solução. Mesmo a modernização dos sistemas, bastante comum atualmente, pode criar esse quadro, dada a dificuldade, ou até mesmo impossibilidade de migração dos dados do sistema legado.

Por outro lado, estamos sujeitos à gigantesca complexidade normativa tributária, com 54 normas do gênero publicadas diariamente, 11 milhões de combinações de cálculos em impostos e 105 mil alíquotas só no Simples, além de centenas de códigos fiscais que, combinados, podem produzir milhões de variações nas obrigações acessórias.

Esse cenário caótico, para dizer o mínimo, gera problemas tanto na recepção quanto na classificação de documentos por parte de fornecedores e nas declarações produzidas com base em tais registros. Receber o mesmo produto de fornecedores distintos, com códigos, alíquotas e cálculos tributários também diferentes, é um exemplo típico dessa realidade, vivida hoje pela grande maioria das organizações.

Por fim, a pouca qualificação dos profissionais que manipulam esses dados agrava o problema. Vale ressaltar que todas as áreas das empresas têm relação direta com as informações submetidas ao Fisco relativas aos cadastros de clientes, fornecedores e produtos, estes últimos muitas vezes identificados com classificações fiscais ou mesmo unidades de medidas incorretas.

Tudo isso deixa evidente que, assim como a indústria brasileira passou por uma transformação radical na década de 1990, com a introdução de metodologias de gestão da qualidade, as empresas brasileiras agora precisam criar métodos para gerir o risco fiscal, compreendendo que a qualidade da informação neste campo depende de toda a empresa, não somente de um ou dois departamentos.

É fundamental, portanto, realizar ciclos de planejamento, execução, verificação e ajuste, mas antes de tudo, um preciso diagnóstico das vulnerabilidades que permitem, por exemplo, o recebimento de documentos errados dos fornecedores.

Mensurar os impactos financeiros potenciais e a probabilidade estatística de concretização desse risco é igualmente fundamental para priorizar e alocar os recursos necessários ao tratamento simultâneo de tantas 'doenças'. Dependendo do resultado, podem-se utilizar estratégias distintas como aceitar, reduzir, transferir para terceiros ou mesmo eliminar totalmente o risco.

Enfim, estudar os manuais e normais das escriturações fiscais digitais é o mínimo que deve ser feito. Na prática, as empresas precisam criar modelos de gestão da informação e dos riscos fiscais. Sem isso, os custos de conformidade crescerão em níveis inaceitáveis e as autuações continuarão a se multiplicar Brasil afora, com toda a certeza.


 Abertura do REFIS -  – Esclarecimentos
 
  Conforme informado no último dia 08 de outubro, a MP 615, convertida na Lei nº 12.865/2013, reabriu o prazo pata o REFIS. Seguem alguns esclarecimentos sobre o disposto na nova lei:
  

O prazo para adesão ao parcelamento especial da Lei 11.941 foi reaberto até o dia 31.12.13, alcançando débitos vencidos até 30.11.08, parcelados ou não anteriormente.
  Assim, se o contribuinte não aderiu ao parcelamento da Lei 11.941 ou aderiu, mas deixou de incluir algum débito, poderá agora fazer a adesão para todos os débitos ou apenas para aqueles que não foram incluídos anteriormente.
  Todavia, fica ainda uma dúvida: se aderiu e foi excluído, poderá incluir novamente os débitos excluídos? O texto legal (par. 1º do art. 17)  não é um primor de clareza:  “A opção de pagamento ou parcelamento de que trata este artigo não se aplica aos débitos que já tenham sido parcelados nos termos dos art. 1º a 13 da Lei 11.941”. O “já tenham sido parcelados” quer significar “os que continuam incluídos no parcelamento” ou “os que foram parcelados, ainda que tenha sido cancelado o parcelamento”? Estou tentando obter maiores esclarecimentos.
          O parcelamento poderá ser feito em até 180 meses, com os seguintes benefícios, conforme o número de parcelas:

FORMA DE PAGAMENTO REDUTOR
                                         Multa (Mora ou oficio)        Multa isolada            Juros encargos legais
À VISTA  100%                                         40%                        45%                                   100%
ATÉ 30 PARCELAS  90%                        35%                       40%                                    100%
ATÉ 60 PARCELAS   80%                       30%                       35%                                    100%
ATÉ 120 PARCELAS  70%                      25%                       30%                                    100%
ATÉ 180 PARCELAS  60%                      20%                        25%                                    100%
 

  Outro benefício consiste na possibilidade de utilização de prejuízo fiscal (IRPJ) e de base negativa da CSLL para pagamento das multas e dos juros moratórios.
O valor mínimo da parcela é de R$ 100,00 para pessoa jurídica e de R$ 50,00 para pessoa física. Em se tratando, porém, de reparcelamento, há um limite adicional: a parcela não poderá ser inferior a 85% da que vinha sendo paga no parcelamento original.
 
OBEDECER A DEUS, SIM. MAS AO DIABO? -  Percival Puggina 

  O Brasil já vinha entregue aos bandidos com ou sem toucas ninja. A eles têm sido concedidas todas as garantias. A nós, sequer a de legítima defesa. Convivemos com a dura realidade de estarmos trancafiados, impedidos de usar com liberdade e segurança os espaços públicos, e despendendo valores crescente em apólices de seguro e segurança privada. Em contrapartida, assistimos os criminosos entrarem nas delegacias por uma porta e saírem pela outra. Manietados, algemados, estão os policiais, retidos por normas de conduta incompatíveis com os riscos inerentes à função que exercem. Para os bandidos, o colo macio dos direitos. Para os policiais as agruras dos deveres e restrições incompatíveis com os meios disponibilizados.
 

O Brasil já estava entregue, também, aos bandidos de colarinho branco, para cujas lavanderias de dinheiro flui parte significativa dos impostos que pagamos com o fruto do nosso trabalho. Estes bandidos, ainda mais do que os outros, sabemos todos, estão acolhidos por garantias de livre atuação. Tais garantias são proporcionadas pela mansuetude, pela fleuma, pela pachorra em que foi amarrado o nosso sistema judiciário. E onde, não raro, o sistema se amarra um pouco mais, por conta própria. Certo, Celso de Mello?
 

Tudo isso era coisa irremediavelmente sabida e conhecida. O que ainda não tínhamos era a convivência com o vandalismo de motivação política. Esse é um novo flagelo que ingressa no cotidiano nacional pela mesmíssima porta dos demais. Nos últimos meses, hordas de safados dão-se o direito de sair quebrando o que encontram pela frente, do condomínio de luxo à carrocinha de cachorro-quente, incendiando o que lhes dá na veneta, destruindo e invadindo patrimônio público e privado. São brutamontes incivilizados, a serviço de canalhas da política e de pervertidos do mundo intelectual. Agem, aqui no Rio Grande do Sul, diante de policiais impedidos de intervir, barrados no cumprimento de seu dever. Desde então, só os vândalos troteiam pela capital gaúcha! São os novos donos da rua, atacando objetivos políticos e ideológicos. Entre eles, o edifício onde mora o prefeito. E a Brigada Militar, inerte, sob determinação de não intervir. As perguntas que se impõem são estas: 1ª) a quem tais ações beneficiam? e 2ª) quem convive bem com a ideologia da violência? Na resposta que der, o leitor vai encontrar duas coisas: uma ideologia para rejeitar vigorosamente e um grupo de partidos políticos aos quais não deve, em circunstância alguma, conferir voto e poder.
 

No Brasil de hoje, estamos sujeitos às leis do bem e às do mal. Obedecemos a Deus e ao diabo! A Deus pelas boas leis feitas para o bem. Ao diabo pelas leis más e pelas que o próprio mal estabelece. As leis más, entre outras coisas, protegem os bandidos de suas vítimas e da polícia. As leis do mal nos são impostas pela inevitável exposição à criminalidade em suas múltiplas e renovadas formas.

  Durante os preparativos da festa de fim de ano, colaboradores cubanos da saúde abriam um fosso para assar o porco no pátio da sede da missão, no estado Zulia, Venezuela. Para surpresa de alguns, encontraram debaixo da terra variedades de medicamentos e óculos de grau. Um dos presentes, um jovem optometrista que solicitou ocultar seu nome, confessou as causas do enterramento e suas experiências durante dois anos na Missão Milagre.
  

“Temos que atender 35 pacientes e entregar 22 óculos diariamente para justificar nossa presença na Venezuela. Porém, a maioria das vezes não chegamos nem a 15 depois de um dia inteiro dando voltas pelo Amazonas”, confessa o técnico.
As medidas disciplinares para os que não cumpram o plano mensal de atenção a pacientes por especialidades, põe em risco a estada no estrangeiro. As penalidades vão desde a desconto de 10% dos 125 dólares de salário, até o retorno à ilha.
Óculos no mercado negro
  

Durante algum tempo, os colaboradores traziam os óculos e lentes para negociá-los em Cuba. Porém, o governo cubano reduziu para 10 armações de óculos por colaborador e limitou os quilogramas de medicamentos. Outra saída à acumulação de materiais médicos foi vendê-los aos traficantes venezuelanos. Porém, a delação dos chavistas obrigou a mudar de tática. Agora os enterram.
  

O técnico afirma que para se manter na missão, os colaboradores de diferentes especialidades reportam pacientes falsos. A inflação pressupõe entregas de material médico que devem desaparecer de alguma forma.“Muitas vezes os nomes dos paciente são vizinhos nossos em Cuba. Até nossa família”, assegura. A distribuição mensal de materiais para as consultas que a missão médica cubana realiza no estado Zulia complica as coisas.
  

“Quando se acumulam (os medicamentos), fazê-los desaparecer requer muita imaginação que nem sempre pode ser enterrando”, comenta a fonte. O jovem passou dois anos se preparando para uma auditoria venezuelana que nunca chegou. Confessa que eles consideravam afortunado que a corrupção na Venezuela seja igual à de Cuba.
A corrupção em Cuba
  

O técnico optometrista esteve entre os primeiro cinco colocados de sua graduação. Ele se propôs a uma missão em Angola, país bem cotado entre os aspirantes cubanos à colaboração pelos altos salários. O jovem refere que depois de dois anos de espera, indagou na base de dados do Ministério da Saúde Pública (MINSAP). Seu nome aparecia incorporado a uma missão médica no estrangeiro. O preço para obter uma missão médica de dois anos pode chegar aos mil dólares, dependendo do país e do local de destino.
  

Um colega do optometrista, que aceitou declarar sob a condição de anonimato, confessou que durante sua estada na missão recebeu uma auxiliar de limpeza que viajou como enfermeira.
  

“Quando ela chegou me pediu ajuda para que não a delatasse e a pus em trabalhos burocráticos, mas com o tempo não me restou mais remédio”.
  

Ele assegura que não foi o único caso que conheceu durante os dois anos na Venezuela.
  

Ao voltar da missão, ambos optometristas dizem estar dando cabeçadas nas consultas pela quantidade de técnicos e a falta de equipamentos. Eles são parte das graduações para favorecer o plano idealizado por Fidel Castro e Hugo Chávez, a Missão Milagre, destinada à atenção oftalmológica nas zonas pobres da Venezuela.
  

O técnico esteve entre os primeiros colocados de sua graduação, motivo pelo qual foi proposto para uma missão em Angola, país cotado para os que procuram uma missão, devido à fama entre os cubanos de pagar bem os serviços. O processo esteve escondido por dois anos, até que uma amiga descobriu e prometeu tirá-lo dali, porque o tinham em uma base de dados onde supostamente o declaravam na Venezuela.
 
Reflexao/Curiosidades/Relaxe
 
 CASTELOS DE AREIA
   São pequenas as coisas que nos ensinam muito:
   Era verão, eu estava na praia, espiando duas crianças na areia. Trabalhavam muito, construindo um castelo de areia molhada com torres, passarelas e passagens internas.
   Quando estavam perto do final do projeto, veio uma onda e destruiu tudo, reduzindo o castelo a um monte de areia e espuma.
   Achei que as crianças iriam cair no choro, depois de tanto esforço e cuidado.
   Mas tive uma surpresa: em vez de chorar, elas correram para a praia, fugindo da água, rindo, de mãos dadas e começaram a construir outro castelo.
   Compreendi que havia recebido ali uma importante lição: tudo em nossas vidas, todas as coisas que gastam tanto de nosso tempo e de nossa energia para construir, tudo é passageiro, tudo é feito de areia; o que permanece é só o relacionamento que temos com as outras pessoas. Mais cedo ou mais tarde, uma onda virá e destruirá ou apagará o que levamos tanto tempo para construir. E quando isso acontecer, somente aquele que tiver as mãos de outro alguém para segurar, será capaz de rir e recomeçar.

Quais são as diferenças entre o crocodilo e o jacaré? Crocodilos e jacarés são parentes muito próximos. As diferenças entre eles chamam menos atenção que a dos camelos e dromedários. Os crocodilos são mais ativos e ferozes que jacarés. O focinho é mais estreito. Quando fecham a boca, o quarto dente de cada lado da mandíbula fica de fora.
 
Como ficaríamos sem a camada de ozônio? A ruptura da camada de ozônio representa grave ameaça à vida na Terra. Vegetais e animais integram-se no que chamamos de biosfera. As plantas alimentam-se da luz solar (pela fotossíntese), já os animais nutrem-se dos vegetais. Sem a camada de ozônio, a radiação ultravioleta do Sol torraria as plantas, deixando o planeta sem produtores de oxigênio e comida.
 
Sim, senhora!
O chefe de Recursos Humanos explica a um jovem solteiro a razão de não contratá-lo.- Desculpe, mas nossa empresa só trabalha com homens casados.- Por quê? Por acaso eles são mais inteligentes e competentes que os solteiros?- Não, mas eles estão mais acostumados a obedecer.
 
 
 

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