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terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Mudanças tributárias no Simples Nacional devem ser discutidas em fevereiro - Receita Federal quer formalizar sacoleiros - Salário de congressistas é maior que em países ricos - Brasil alcança 14º lugar entre países com maior carga tributária, diz IBPT - PRINCÍPIO DO VAZIO





 
 
 
Mudanças tributárias no Simples Nacional devem ser discutidas em fevereiro - Agência Sebrae de Notícias

Projeto de Lei que reajusta o limite de faturamento das micro e pequenas empresas será colocado em votação no início de 2011

Mariana Flores

Brasília - As mudanças no regime especial de tributação das micro e pequenas empresas ficaram para 2011. A pedido do governo, o Projeto de Lei Complementar 591/10, que entre outros pontos, eleva o limite do Simples Nacional de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, foi retirado da pauta de votação da Câmara dos Deputados e só deve voltar a ser discutido pelo Congresso no próximo ano. A previsão é de que entre em pauta ainda em fevereiro, no início da sessão legislativa.

“O governo optou por discutir e votar o projeto, desde os estudos, os debates e as negociações com atores chave, no ano de 2011, entendendo que, por não criar novo tributo ou aumentar a carga tributária, pode vigorar ainda em 2011”, afirma o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick.

Para prorrogar o prazo, os parlamentares da base aliada alegaram que ainda é necessário discutir alguns pontos com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Com a não votação neste ano, serão desenquadradas as empresas que ultrapassaram o limite de faturamento de R$ 2,4 milhões em 2010, devendo sair do Simples Nacional já em 2011. “Infelizmente, todos os avanços passam pela resistência inicial do Confaz, que, em nome dos governos estaduais, trata a Lei Geral como se fosse só tributária e se opõe, alegando riscos à arrecadação, mesmo tendo a experiência anterior da vigência do Simples em 2007, quando não houve perdas”, lamenta Quick.

Com a aprovação do projeto no ano que vem, cerca de 5 mil empresas bem sucedidas dentro do Simples Nacional não precisarão conter o crescimento para se manterem dento do regime tributário. A ampliação, destaca o gerente do Sebrae, dará um tempo maior para as empresas se prepararem para ingressar no regime tributário feito pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.

Além do aumento do limite de faturamento, o projeto de lei altera procedimentos relativos a microempresas e empresas de pequeno porte tais como: abertura, registro, funcionamento, exclusão de ofício, recuperação judicial especial, valores da receita bruta, recolhimento de tributos e contribuições, negativação de empresas e sócios, além de prever equiparação do produtor rural pessoa física à empresa de pequeno porte em relação aos benefícios não tributários da lei, e de criar a figura do trabalhador rural avulso.

Outro ponto preocupante em relação à não aprovação neste ano se refere ao parcelamento dos débitos, pois 35 mil empresas já foram notificadas e serão excluídas, caso não regularizem os débitos e optem novamente até 31 de janeiro próximo. Outras 525 mil micro e pequenas companhias já têm débitos lançados, mas ainda não foram notificadas. Segundo a redação do projeto de lei, o volume dos valores de tributos do regime simplificado não recolhidos poderá ser dividido em parcelas, sob regulamentação do Conselho Gestor do Simples Nacional. O projeto ainda eleva para R$ 48 mil o limite de faturamento anual para um autônomo ser enquadrado como Empreendedor Individual. Hoje, esse patamar é de R$ 36 mil.


Receita Federal quer formalizar sacoleiros - http://www.parana-online.com.br/editoria/economia/news/499751/?noticia=RECEITA+FEDERAL+QUER+FORMALIZAR+SACOLEIROS

O movimento é intenso na Receita Federal em Foz do Iguaçu, oeste do Estado, há menos de uma semana do Natal. Segundo as autoridades cerca de 30 mil pessoas circularam pela região no último final de semana, para fazer compras em Ciudad del Este, no Paraguai.

E a tendência é que esse volume aumente ainda mais nos próximos dias. Isso deixa claro a importância da instrução normativa n.º 1.098, publicada na última quarta-feira no Diário Oficial, que dispõe sobre aspectos práticos relacionados à Lei dos Sacoleiros (Lei n.º 11.898/09).

Pela normativa, fica determinado que a partir de 1.º de janeiro de 2011, os sacoleiros interessados em aderir ao Regime de Tributação Unificada (RTU), criado pela nova lei, poderão cadastrar suas microimportadoras junto à RFB, em prazo que estende-se até 31 de maio de 2011.

Legislação

A lei n.º 11.898/09, que já regulamentada, também fixou em R$ 110 mil o teto anual para importações, que pagarão alíquota de 25% sobre o preço total dos produtos.

"O objetivo é tirar da informalidade e trazer para a formalidade as pessoas que vivem desse comércio, pois, infelizmente, quem está ilegal acaba cometendo uma série de outros crimes", avalia o delegado da Receita Federal de Foz do Iguaçu, Rafael Rodrigues Dolzan.

O novo texto estabelece também as regras para credenciamento de representantes e cadastramento dos veículos para o transporte de mercadorias entre Cidade de Leste e Foz do Iguaçu.

Inicialmente, apenas essa fronteira estará habilitada ao trânsito das mercadorias adquiridas sob o novo regime. "Estaremos recebendo e analisando a documentação até o dia 31 de maio, mas o deferimento dos cadastros deve começar a ser expedido depois desse período", ressalta o delegado.

Para os demais consumidores (turistas, moradores e visitantes da fronteira), não haverá alterações, ou seja, permanecerá a cota terrestre de US$ 300 ou aérea de US$ 500 (para embarques fora do Brasil), com alíquota de 50% sobre o valor que ultrapassar a cota de isenção.

Outro mercado

Revender mercadorias de fora do País, especialmente neste ano, ultrapassou as fronteiras do País. Muitas pessoas que trabalham ou viajam com frequência para os Estados Unidos perceberam um nicho de mercado.

É o caso do empresário Maurício Buerger, que organiza intercâmbio e, nos últimos meses, percebeu a oportunidade. "Estamos levantando a papelada para abrir a World Mall, só assim conseguiremos dar conta de tantos pedidos", conta.

Segundo ele, a maior procura dos clientes é por cosméticos e perfumes. "Temos uma margem de lucro entre 10% e 40% dependendo da mercadoria e, mesmo assim, o preço final fica de 30% a 40% mais barato", avalia.

Segundo a atendente internacional da agência GR Turismo Celina Deyer, o novo endereço de compras tem a ver com uma situação pontual. "Entre agosto e outubro deste ano, as passagens para os EUA baratearam muito, de US$ 600 a US$ 800 ida e volta, e isso viabilizou essa prática", avalia.
Documentação exigida

Inicialmente, somente a Delegacia da Receita Federal de Foz receberá a documentação para credenciamento ao sistema de controle do Regime de Tributação Unificada (RTU):
- Cópia da cédula de identidade do responsável.
- Cópia da cédula de identidade do representante.
- Instrumento de outorga (procuração) que confira plenos poderes para representar o interessado em todos os atos referentes à importação de mercadorias ao amparo do RTU, inclusive para receber intimações e tomar ciência em procedimentos fiscais.

Salário de congressistas é maior que em países ricos   -http://4mail.com.br/Artigo/ViewFenacon/004173016756298

Remuneração anual, de US$ 204 mil, será mais alta que nos EUA e na Europa

Quando a comparação é com o PIB per capita, a diferença é ainda maior: 20 vezes no Brasil, contra 5,5 na Itália

Com o recente aumento de 62% em seus salários, os congressistas brasileiros passarão a ganhar mais do que seus pares em países desenvolvidos e em outros emergentes importantes.
A remuneração anual (incluindo o décimo terceiro salário) dos congressistas chegará a US$ 204 mil.
Esse valor é mais alto que o recebido pelos parlamentares da União Europeia e de 16 países pesquisados pela Folha, incluindo os do G8 (EUA, Japão, Reino Unido, França, Alemanha, Itália, Canadá e Rússia).
A desigualdade entre a renda de deputados e senadores e a da média da população brasileira também será uma das maiores do mundo a partir de fevereiro, quando o novo salário, de R$ 26,7 mil por mês, passa a valer.
Deputados e senadores receberão valor quase 20 vezes maior que o PIB (Produto Interno Bruto) per capita do Brasil - de US$ 10,5 mil neste ano, segundo o FMI.
Essa desigualdade significativa entre a remuneração dos congressistas e a da média da população é bem maior do que a registrada em outros países onde os salários de parlamentares também são elevados.
Itália e Japão são conhecidos pela alta remuneração de seus Legislativos. Os salários anuais dos parlamentares desses países são de cerca de US$ 185 mil.
Esse valor é próximo dos US$ 204 mil que receberão os congressistas brasileiros. Mas na Itália os congressistas ganham 5,5 vezes mais que a renda per capita. No Japão a diferença é de 4,4.
Tanto no caso do Brasil como no dos outros países pesquisados pela Folha, essas remunerações representam apenas o salário dos congressistas e não incluem verbas extras e benefícios.

CUSTO EXTRA
Segundo matéria publicada ontem pela Folha, cada congressista brasileiro representará um custo médio de R$ 128 mil por mês, se computados outros benefícios além do salário, como passagens aéreas. O valor equivale a US$ 896 mil por ano.
De acordo com reportagem da publicação online "Money Zine" do Japão, cada parlamentar japonês recebe (incluindo bônus e verbas extras) US$ 497,4 mil anuais.
A comparação entre remuneração total de parlamentares de diferentes países é complicada porque há benefícios de difícil mensuração.
Para o cientista político Bruno Reis, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), o salário (sem incluir benefícios) dos legisladores brasileiros "parecia baixo se comparado ao recebido por profissionais da classe média alta".
Mas ele ressalta que o hiato entre a nova remuneração de congressistas e o PIB per capita do Brasil é muito alto, reflexo da desigualdade de renda ainda elevada no país.

CORRUPÇÃO
Tanto Reis como Fabiano Santos, pesquisador e professor de ciência política da UERJ, afirmam que, pelo menos no campo teórico, a vantagem de ter legisladores bem remunerados é que o incentivo à corrupção diminui.
Diferentemente do que ocorrerá com os congressistas, a remuneração do presidente continuará mais baixa que a dos chefes de governo de países ricos.
Dilma Rousseff receberá o mesmo que os legisladores brasileiros, o que equivale à metade do salário anual de US$ 400 mil do presidente dos EUA, Barack Obama.
Os primeiros-ministros da Nova Zelândia e do Reino Unido ganham, respectivamente, US$ 290 mil e US$ 235 mil por ano.
Projeto no Japão prevê pagamento por dia trabalhado

DE SÃO PAULO
Eleitores insatisfeitos com a remuneração de congressistas são tema recorrente de notícias de jornais.
De acordo com reportagem recente da publicação "Japan Today", a Câmara de Deputados japonesa aprovou um projeto que fará com que os congressistas ganhem por dia trabalhado.
Segundo a publicação, a medida -que ainda precisa passar pelo Senado- é uma resposta a críticas ao fato de parlamentares japoneses receberem salário mensal mesmo quando não trabalham todos os dias úteis.
Na Índia, um aumento recente de 300% no salário dos congressistas provocou polêmica. Segundo a imprensa local, críticos alegam que o novo salário, de US$ 13,2 mil anuais (R$ 22,7 mil), ainda é complementado por benefícios altos. (EF)

Brasil alcança 14º lugar entre países com maior carga tributária, diz IBPT - http://gazetaweb.globo.com/v2/noticias/texto_completo.php?c=219227

Arrecadação de tributos no país foi de 34,5% do PIB em 2009. País só fica atrás de países europeus, altamente desenvolvidos, diz instituto

  G1
O Brasil subiu quatro posições no ranking dos países com maior carga tributária em 2009 e alcançou o 14º lugar, divulgou nesta sexta-feira (17) o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). A arrecadação de tributos no país correspondeu, no período, a 34,5% do Produto Interno Bruto (PIB) - comparação conhecida como carga tributária. Em 2008, o Brasil estava em 18º lugar, com carga de 34,7%.

De acordo com o instituto, caso o Brasil integrasse o rol dos países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), estaria no 14º lugar, perdendo apenas para países como Dinamarca (48,20%), Suécia (46,40%), Itália (43,50%) e Bélgica (43,20%).

Queda na maioria dos países

Em 2009, a arrecadação tributária em comparação ao PIB, conhecida por carga tributária, registrou queda na maioria dos países listados em comparação a 2008, disse o IBPT. A motivação para a redução foi o declínio da atividade econômica e do corte de tributos em função da recessão que seguiu a crise econômica mundial.

Os países que mais tiveram baixa foram Chile (de 22,5% em 2008 para 18,2% em 2009), México (de 21% em 2008 para 17,5% em 2009) e Grécia (de 32,6% em 2008 para 29,4% em 2009).

Poucos países ainda registraram um aumento na carga tributária de 2009 em comparação com o ano anterior, diz o instituto, como Luxemburgo (de 35,5% em 2008 para 37,5% em 2009), Suíça (de 29,1% em 2008 para 30,3% em 2009) e Eslovênia (de 37,2% em 2008 para 37,9% em 2009).

A vice-presidente do instituto, a advogada Letícia do Amaral, explica que a elevação na carga tributária desses países, em média de 0,5%, foi bem menos expressiva do que a queda no percentual de carga tributária dos demais países, com média de 1,9%.

Para a advogada, surpreende o fato de o Brasil somente ficar atrás de países europeus, altamente desenvolvidos, como é o caso dos países da Escandinávia (Suécia, Noruega, Dinamarca e Finlândia). Segundo a especialista, ao contrário do Brasil, esses países prestam serviços públicos de qualidade, garantindo à população saúde, segurança, educação, previdência social, boas estradas, reembolso de medicamentos, auxílio moradia e outros.

150 dias para pagar imposto

Atualmente, cada brasileiro precisar trabalhar quase 150 dias, corresponde a cinco meses do ano, somente para custear a cobrança de tributos por parte do governo, diz o IBPT. Segundo o instituto, o brasileiro ainda tem que trabalhar outros quase cinco meses somente para pagar, ao setor privado, serviços públicos essenciais que o governos deveria garantir.

PRINCÍPIO DO VAZIO - http://maineland.blogspot.com/2008/05/princpio-do-vazio.html

Você tem o hábito de juntar objetos inúteis acreditando que um dia (não sabe quando) poderá precisar deles? Você tem o hábito de guardar roupas, sapatos, móveis, utensílios domésticos e outros tipos de equipamentos que já não usa há um bom tempo? E dentro de você? Você tem o hábito de guardar mágoas, ressentimentos, raivas e medos?
Não faça isso.
É anti-prosperidade.
É preciso criar um espaço, um vazio, para que as coisas novas cheguem em sua vida. É preciso eliminar o que é inútil em você e na sua vida, para que a prosperidade venha. É a força desse vazio que absorverá e atrairá tudo o que você almeja. Enquanto você estiver material ou emocionalmente carregado de coisas velhas e inúteis, não haverá espaço aberto para novas oportunidades.
Os bens precisam circular.
Limpe as gavetas, os guarda-roupas, o quartinho lá do fundo, a garagem. Dê o que você não usa mais.
A atitude de guardar um monte de coisas inúteis amarra sua vida.
Não são os objetos guardados que emperram sua vida, mas o significado da atitude de guardar. Quando se guarda, considera-se a possibilidade da falta, da carência. É acreditar que amanhã poderá faltar, e você não terá meios de prover suas necessidades. Com essa postura, você está enviando duas mensagens para o seu cérebro e para a vida:
* primeira, você não confia no amanhã e,
* segunda, você acredita que o novo e o melhor não são para você, já que se contenta em guardar coisas velhas e inúteis.
Desfaça-se do que for inútil e deixe entrar o novo em sua casa e dentro de você!

domingo, 19 de dezembro de 2010

Balde de água fria - A ilegalidade do repasse do PIS e da COFINS na fatura telefônica e de energia elétrica - DE FRALDAS E CHUPETA - WikiLeaks ou a vingança do mundo vigiado



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17/12/2010 - Balde de água fria - http://www.contabeis.com.br/noticias.aspx?id=2005

Hoje o Fenacon Notícias chega a sua edição número 500. Um grande feito para um veículo que desde a sua primeira divulgação busca pautar, em primeira mão, temas de grande relevância para o Sistema que representamos. Entretanto, esperei ao longo dos dias anteriores que esse número tão especial fosse portador de uma notícia de igual importância.


Mas, às vésperas de um novo ano, onde todas as nossas expectativas voltam-se para os rumos políticos e econômicos que o País irá tomar a partir de primeiro de janeiro fechamos 2010 com um balde de água fria: a partir do ano que vem cerca de 600 mil empresas poderão sair do Simples Nacional, muitas por ultrapassar a receita e outras por não poderem parcelar os seus débitos.


Isso porque o governo resolveu não apoiar a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 591 de 2010, que ficou apenas com o seu regime de urgência, aprovado na Câmara dos Deputados. Com a não aprovação do projeto, perde-se a oportunidade de aprimorar a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, perde-se também a chance de gerar mais empregos, de aumentar a formalização nesse País.


Só para ter uma idéia, são 600 mil empresas que sairão do Simples Nacional e, conseqüentemente, terão que arcar com maiores tributos. Logo a chance dessas empresas começarem a demitir seus funcionários aumenta significativamente. Assim, se cada empresa demitir ou deixar de contratar ao menos um funcionário serão no mínimo 600 mil postos de trabalhos a menos no País.


Não é de hoje que a Fenacon luta pelo crescimento e fortalecimento das Micro e Pequenas Empresas. Ao longo dos oito anos do governo Lula foram várias conquistas, como a criação e aperfeiçoamento da Lei Geral. Porém, ao apagar das luzes, quando poderia ter sido deixado um legado indiscutível em prol desse segmento que tanto contribui para o desenvolvimento do País, todo o trabalho feito é deixado de lado. A partir de janeiro de 2011 nada mais, nada menos que 18% das empresas que hoje constituem o Simples Nacional estarão fora do sistema.


Apesar de não representar diretamente o segmento das micro e pequenas empresas, a Fenacon trabalha por eles. Enquanto segmento do setor contábil nacional, sabemos do dia a dia do pequeno empresário, de suas dificuldades e maiores anseios. Continuaremos lutando, porém sabemos que mesmo sendo aprovada no em meados de 2011 a medida já chegará com um ano de atraso. E todos perderão com isso: a sociedade, os empresários, o governos, enfim, o País inteiro.

17/12/2010 - A ilegalidade do repasse do PIS e da COFINS na fatura telefônica e de energia elétrica - http://www.contabeis.com.br/noticias.aspx?id=2004

Com o intuito de aumentar sua lucratividade através da redução da Carga Tributária incidente sobre suas operações, as empresas de telefonia e energia elétrica vêm se utilizando do repasse do valor do PIS/COFINS incidente na operação para o consumidor do serviço por elas prestado. Ocorre que tal repasse é ilegal, já existindo diversas decisões judiciais nesse sentido.


O PIS e a Cofins são contribuições para o Custeio da seguridade social e têm como base de cálculo o Faturamento mensal da empresa. Diante disso, após apurado o seu Faturamento e realizados os abatimentos legais, deve a empresa aplicar a alíquota correspondente ao PIS e à COFINS, fazendo o recolhimento das contribuições devidas.
Porém, as empresas de energia elétrica e de telecomunicações estão alterando a sistemática de recolhimento desses tributos através do repasse ao consumidor, de forma direta, dos valores incidentes sobre a operação (consumo de energia elétrica ou prestação do serviço de telecomunicação), transferindo para esse o ônus pelo pagamento que legalmente é seu.


Seria a aplicação de uma sistemática similar à do ICMS, em que o tributo é destacado no documento fiscal, sendo repassado o ônus ao contribuinte. Contudo, nesse caso, é a legislação tributária que determina o destaque do ICMS e o repasse do ônus tributário ao consumidor final, situação não prevista na legislação do PIS/COFINS.


Tanto no caso do repasse dos tributos nas faturas de energia elétrica quanto no caso das faturas telefônicas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já vem se manifestando de forma favorável aos consumidores em seus julgados. Em julgamento recente sobre a matéria, o Ministro Herman Benjamin declarou que o STJ possui jurisprudência no sentido de que é ilegítima a inclusão dos valores relativos ao PIS e à Cofins nas faturas telefônicas, entendimento que, para o Ministro, também se aplicaria por analogia às faturas de energia elétrica. A matéria, inclusive, está em julgamento perante a Primeira Seção do STJ, em uma Ação ajuizada por um consumidor da Brasil Telecom e, até o momento, a votação está em quatro a dois a favor do consumidor.
Assim sendo, todo o consumidor lesado pela cobrança ilegal do repasse do PIS/COFINS tem o direito a pleitear a sua restituição junto à empresa concessionária do serviço público e, tendo em vista a natureza civil da causa (vez que a parte contraria não é o Estado, mas sim a empresa concessionária), terá o direito à restituição de tudo que pagou indevidamente nos últimos dez anos.


Ainda, comprovando-se tratar-se de relação de consumo, terá o consumidor lesado o direito à repetição do indébito pelo dobro do que pagou em excesso, acrescido de Correção monetária e juros legais.


Diante de todo o que foi exposto, cabe àqueles consumidores que foram lesados pela atitude ilegal das concessionárias dos Serviços públicos ingressar em Juízo buscando a devolução dos valores pagos a título de repasse de PIS/COFINS, acrescidos de juros e correção monetária. Para os grandes consumidores os valores a restituir podem ser muito significativos, sendo uma alternativa para aumento de caixa e diminuição dos gastos futuros nas faturas de energia elétrica e de telefonia.

DE FRALDAS E CHUPETA - Percival Puggina - * Percival Puggina (66) é arquiteto, empresário, escritor, titular do site www.puggina.org, articulista de Zero Hora e de dezenas de jornais e sites no país, autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia e Pombas e Gaviões

“Não tem nada mais socialista do que uma mãe. Uma mãe pode ter dez filhos. Ela pode ter um mais bonitinho, um mais feinho, mas uma mãe gosta de todos em igualdade de condições (Pres. Lula, falando no dia 14/12, em Salgueiro, PE, sobre os recursos que ele julga presentear a Estados e municípios).
                      
              O presidente radicalizou o paternalismo e acaba de instituir o maternalismo de Estado. Ele já foi o pai da pátria, já foi (como no filme) o Filho do Brasil, e agora se declara mãezona da nação. E tem sido assim, na base da mamadeira, que, segundo a mais recente pesquisa encomendada pela CNI ao Ibope, 87% dos brasileiros consultados, de fraldas e chupeta, beijam a mão do cara e não se sentem nem um pouquinho desrespeitados pela situação. Gu-gu da-dá.

            Admito que não se pode esperar da massa um perfeito discernimento sobre a concentração de poderes e de recursos que ao longo das últimas duas décadas fluíram para Brasília. Mas a capital federal, a "capital da esperança" já realizou o sonho dos seus. Ali não se produz um prego, não se fabrica meio palmo de estopa, mas ali se tem o PIB per capita mais elevado do país (quase o dobro do paulista!). Ali, na antiga terra dos candangos, se tem - também disparado na frente - o mais alto Índice de Desenvolvimento Humano entre as unidades da Federação. E, certamente, ali se tem o mais deslavado grau de satisfação com o saque dos recursos nacionais pela nossa elite política e administrativa. Ali é a matriz dos inconformados com seus salários de R$ 24,5 mil por mês, que passaram a receber R$ 26,7 mil para não terem que ir bater o pires na porta da igreja. Quando se criticam os 594 congressistas que vão receber isso tudo, durante mandatos de quatro anos, eu fico pensando nas dezenas de milhares de membros dos outros poderes, que recebem o mesmo montante, em valor irredutível, para o resto de suas vidas! O sentido de proporção é dos mais elementares ensinamentos da matemática.


            O povo dificilmente vai entender o processo de desapropriação a que estão submetidas as riquezas nacionais se ninguém na grande mídia lhe explicar que os recursos distribuídos aos Estados e municípios pelo paternalismo de saias, ou pelo maternalismo presidencial, são extraídos de jamanta dessas mesmas unidades da Federação para onde, mais tarde, retornam em doses homeopáticas. Quando o presidente formula uma declaração como aquela destacada aí em cima, a mídia teria a obrigação de esclarecer que somos triplamente roubados pelo papai (ou pela mamãe) estatal. Somos roubados por uma tributação excessiva. Somos roubados na má qualidade dos serviços públicos e da infraestrutura que utilizamos, infimamente proporcional ao montante dos impostos que pagamos. E somos roubados pela terrível centralização das receitas fiscais na órbita da União.


            Família é a mais importante instituição de qualquer sociedade que deseje ser livre e bem organizada. Mas as analogias familiares são incompatíveis com uma sociedade política que, por seu turno, deseje ser livre e bem organizada. São incompatíveis, também, com os valores republicanos e com o respeito que os poderes de Estado devem aos cidadãos. Para finalizar, e antes que me esqueça: minha mãe era uma pessoa maravilhosa, dedicou sua vida aos sete filhos e nunca, nem como desvio de inspiração poética, foi socialista.

WikiLeaks ou a vingança do mundo vigiado - Eugênio Bucci - O Estado de S.Paulo (*)

Sorria, você está sendo filmado. Ou chore, você está sendo filmado.


A propósito, não é improvável que você esteja sendo filmado enquanto lê este artigo. Os seus hábitos de consumo estão catalogados em bancos de dados que são vendidos por aí. A marca de papel higiênico que você compra no supermercado faz parte da sua ficha pessoal em algum arquivo de marketing. Os exames do seu check-up, realizados naquele laboratório todo informatizado, bem, eles podem cair na rede. As chamadas do seu celular são rastreáveis, todas elas. A que horas você ligou para quem e de que lugar você chamou, tudo se sabe. Pelas pesquisas que você faz no Google, os administradores podem levantar o seu rol de preferências, mesmo aquelas que você não gostaria de declarar em público. Os radares da cidade registram por onde você passeia de automóvel. As consultas que você faz na Amazon fazem parte do seu perfil, devidamente armazenado. Pelo seu cartão de crédito, podem saber os restaurantes em que você anda almoçando, os vinhos que você pede, a dieta que você segue. As portarias de prédios que você cruzou, as catracas que atravessou, os elevadores em que subiu ou desceu, tudo isso é sabido.


E aqui não estamos falando de vírus espiões instalados em seu computador, das escutas encomendadas pelos rivais (amorosos, religiosos, políticos ou econômicos), mas apenas dos mecanismos supostamente lícitos pelos quais, como já foi dito, você está sendo filmado. Não é bem que a privacidade tenha diminuído de uns tempos para cá. A privacidade, nos moldes em que costumávamos imaginá-la, virou uma categoria impossível, irrealizável. A privacidade foi extinta pela História.


Mais ainda: no nosso tempo a vigilância se massificou. Todos da massa são potencialmente vigiados, o que, em lugar de incomodar, parece excitar o público. A bisbilhotice ganhou status de um gênero lucrativo da indústria do entretenimento, com os reality shows se disseminando como epidemia. Quanto à massa, além de usufruir a vigilância indiscreta, pratica alegremente o esporte de espionar os semelhantes. Câmeras instaladas em celulares fizeram de cada cidadão um agente voluntário a serviço da grande rede de vigilância global. O "Grande Irmão" não é mais o ditador imaginado por George Orwell, aquele que tudo via, protegido em seu bunker supertecnológico. Hoje, o "Grande Irmão" é a massa. Todo mundo bisbilhota todo mundo.


Para chegar a esse estado passamos por duas grandes inversões. A primeira delas transformou o controle de presidiários numa forma de controle dos cidadãos. Há séculos o inglês Jeremy Bentham (1748-1832) imaginou uma prisão que permitiria aos carcereiros verificar a qualquer instante os movimentos de cada um dos prisioneiros. As celas seriam dispostas numa linha circular, alinhadas e empilhadas num imenso edifício arredondado. A parede externa desse edifício, aquela voltada para o lado de fora da circunferência, seria opaca, mas, e aí vem o detalhe perverso, a parede interna do edifício seria transparente, de tal modo que quem se postasse no miolo da prisão poderia ver, ao mesmo tempo, o interior de todas as celas. Por uma fresta em seu escritório central, o carcereiro veria todos, mas não seria visto pelos presidiários, que também não poderiam ver uns aos outros. Muitos anos depois, como se sabe, o filósofo francês Michel Foucault (1926-1984) refletiu caudalosamente sobre esse sistema, identificando nele uma forma de dominação que extrapolaria em muito a penitenciária de Jeremy Bentham. O panóptico estaria presente em todos os campos sociais e, ao saber-se visível o tempo todo, o sujeito, solto ou encarcerado, não importa, estaria intimidado, controlado, perderia a sua privacidade, a sua liberdade, a sua espontaneidade.


A segunda inversão tem um sabor de anedota: os vigiados, longe de se lamentar, entraram com tudo na brincadeira. Nas redes sociais, intimidades as mais improváveis roubam a cena; as pessoas encenam e vazam suas próprias privacidades. O exibicionismo e o voyeurismo digitais são a marca por excelência do século 21. Foi então que o voyeurismo, cansado de obscenidades da extinta vida privada, começou a explorar os segredos mais valiosos dos que bisbilhotam o planeta em nome dos governos mais poderosos da atualidade. Era inevitável: mais cedo ou mais tarde, a indústria da vigilância total cairia na rede ela também.


Dentro disso, qual a grande surpresa do WikiLeaks? Ora, ora, nenhuma.


Pelo WikiLeaks, a espionagem oficial, antes guardada pelos carimbos de "secreto" ou "confidencial" nos gabinetes diplomáticos, vai-se convertendo em divertimento planetário. A profusão dos documentos vazados e a irrelevância da imensa maioria das informações conferem ao circo um certo ar de banalidade, como se segredos de Estado não fossem lá grande coisa. E talvez não sejam mesmo. O WikiLeaks sobrevém, assim, como a vingança dos que não têm mais privacidade contra os que ainda se imaginavam controladores das privacidades dos comuns. Não há mais segredos bem guardados, nem mesmo na Casa Branca. O panóptico estilhaçou-se, caiu como a velha Bastilha. Reis e rainhas trafegam nus. Os esconderijos esfacelam-se.


Nesse meio tempo, as reações do poder - econômico e político - contra o WikiLeaks revelam uma mentalidade pateticamente totalitária. Num jogo combinado, típico de coalizões militares, as instituições financeiras internacionais fecham o cerco. Governos agem de modo análogo. Será que esse pessoal acreditava que controlava a sociedade de modo tão absoluto?


Quem acreditou nisso errou. O WikiLeaks não é um site, mas uma possibilidade da era digital que se materializou num site. Outros virão. O vazamento indiscriminado vai continuar. Outras caixas de Pandora estão para cair. Que caiam.



terça-feira, 14 de dezembro de 2010

PROGRAMA DO CURSO: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - (Anexo XV do RICMS/2002 e Resolução n° 3728, de 20/12/2005)

1.        CONCEITO
1.1.        Disposições Legais da Substituição Tributária
1.2.        Contribuinte Substituto
1.3.        Contribuinte Substituído
1.4.        Substituição tributária em operações antecedentes
1.5.        Substituição tributária em operações subseqüentes
2.        SUJEITOS PASSIVOS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
2.1.        Estabelecimento Importador
2.2.        Responsabilidade Solidária dos Transportadores
3.        OPERAÇÕES RELATIVAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
3.1.        Regime Especial nas Operações Interestaduais
3.2.        Critérios para Determinação de Mercadorias Sujeitas à
Substituição
Tributária
4. INAPLICABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
4.1. Não se Considera Industrialização
4.2. Mercadorias Destinadas a Industrialização Sujeitas a Substituição
Tributária
5. BASE DE CÁLCULO DO ICMS/ST
5.1. Base de Cálculo do ICMS/ST na Importação
5.2. Base de Cálculo Reduzida do ICMS
5.2.1. Desconto Incondicional na Base de Cálculo da Substituição
Tributária/ICMS
5.3. Limites do Crédito de ICMS
5.4. MARGEM DE VALOR AGREGADO (MVA) AJUSTADA
5.4.1. MVA Ajustada sobre Mercadorias Previstas em Convênio ou Protocolo
5.4.2. MVA Ajustada sobre Mercadorias Previstas exclusivamente na
Legislação Minera
6. APURAÇÃO DO ICMS/ST RELATIVO AO ESTOQUE DE MERCADORIAS
6.1. Apuração do Estoque de Mercadorias ? Substituição Tributária
6.1.1. Transmissão do Arquivo Magnético do Estoque
6.2. Regime Normal ? Cálculo do ICMS/ST Relativo Ao Estoque
6.3. Dispensa de Cálculo do ICMS/ST Relativo Ao Estoque
6.4. Prazo de Recolhimento do ICMS
6.5. Parcelamento do ICMS/ST
6.6. Informação do Valor ICMS Na DAPI-1
7. CÁLCULO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (OPERAÇÕES SUBSEQUENTES)
7.1. CÁLCULO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (OPERAÇÕES ANTECEDENTES)
7.2. Regime Especial ? Atacadistas ? Substituição Tributária pelas
Saídas
8. EMISSÃO DA NOTA FISCAL PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO
9. EMISSÃO DA NOTA FISCAL PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO
10. ESCRITURAÇAO DO REGISTRO DE SAÍDAS
11. ESCRITURAÇAO DO REGISTRO DE ENTRADAS ? DEVOLUÇÃO OU RETORNO DE
MERCADORIAS
12. ESCRITURAÇÃO FISCAL DO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO
12.1. Entrada Interestadual de Mercadoria Sujeita A Substituição
Tributária
13. ESCRITURAÇÃO DO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS
14.  ENTREGA DOS ARQUIVOS ELETRÔNICOS RELATIVOS À SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
14.1. Registro Tipo 53 - Substituição Tributária ? PED
15. Crédito do ICMS sobre Mercadorias Adquiridas com Substituição
Tributária
15.1. Crédito do ICMS nas Aquisições de ME ou EPP
16. PRAZO DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST
16.1. Forma de Recolhimento do ICMS/ST
17. RESTITUIÇÃO DO ICMS RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
17.1. Documentos Exigidos para a Restituição de ICMS/ST
17.2. Apuração do ICMS/ST a ser Restituído
17.3. Demonstrativo das Operações Realizadas
17.4. Formas de Ressarcimento do ICMS/ST
17.5. Ressarcimento Junto a Sujeito Passivo por Substituição
17.6. Ressarcimento Mediante Abatimento do ICMS.
17.7. Ressarcimento Mediante Crédito na Escrita Fiscal
17.8. Prazo de Homologação da Restituição do ICMS/ST
18. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
18.1. Indicações nos Documentos Fiscais
18.2. Inaplicabilidade da Substituição Tributária
18.3. Contribuinte por Opção
18.4. Indicações no Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
18.5. Transporte Realizado por Terceiro ou por Subcontratação
18.5.1. Acobertamento da Prestação do Serviço Subcontratada
18.5.2. Escrituração do ICMS Substituição Tributária
18.6. Cálculo do ICMS
18.7. Forma e Prazos de Recolhimento
19. QUADRO ESQUEMÁTICO ? (CIF)
20. QUADRO ESQUEMÁTICO ? (FOB)
21. CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS
22. CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA

Última esperança para o Simples - SPED PIS/COFINS é o novo DACON? - Riscos na Declaração de Serviços Médicos





 14/12/2010 - Última esperança para o Simples - http://www.contabeis.com.br/noticias.aspx?id=1995
   
 Enquanto a economia e a inflação crescem e o BNDES busca US$ 6 bilhões para o segmento das micro e pequenas empresas, o Congresso Nacional pode causar, hoje, uma das maiores decepções a esse grupo empresarial que hoje responde por 60% dos empregos diretos do Brasil e arrecada 3,7% dos impostos. Isto porque, segundo o presidente da Frente Parlamentar Mista da Pequena e Microempresa, Cláudio Vignatti, são mínimas as chances de os parlamentares aprovarem, hoje, na última sessão de votação, o projeto que aumenta os limites para o enquadramento das empresas ao Simples e permite parcelamento de dívidas tributárias do período da crise global, de 2009.
    Na situação atual, há empresa deixando de vender no final do ano para não cair fora do regime especial de tributação, que vai até R$ 240 mil para microempresas e R$ 2,4 milhões para as pequenas. Sem a ampliação desse limite, boa parte do setor deixa de crescer e gerar empregos. O presidente da Federação das Associações de Pequenas Empresas (Fampesc), Marcio da Silveira, diz que falta um acordo no Congresso. Se o segmento fosse mais poderoso, já teria conseguido.

13/12/2010 - SPED PIS/COFINS é o novo DACON? - http://www.contabeis.com.br/noticias.aspx?id=1994
    O SPED EFD PIS/COFINS é igual a DACON? A pergunta é singela. A resposta, porém, é muito mais complexa.
    Algumas empresas tem a interpretação errônea de que a "DACON está mudando". Esta afirmação é muito comum nos corredores das áreas fiscais das empresas. Porém, está bastante distante da realidade. Por inúmeros motivos é possível perceber o equivoco do entendimento que minimiza o principal fato de que haverá ESCRITURAÇÃO das operações geradoras de Débitos e Descontos das Contribuições Sociais.
    Diante deste entendimento simplificado, e sem fundamento, as empresas ficam entre duas alternativas: tentar sem o aprofundamento necessário atender a nova obrigação ou seguir acreditando que trata-se apenas de uma mudança na DACON.
    Há ainda uma terceira alternativa: analisar detalhadamente o que está no escopo da NOVA OBRIGAÇÃO e seus impactos. Isso mesmo. É uma nova obrigação! A DACON, como sua denominação afirma: Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais é uma demonstração - sintética como deve ser uma demonstração. A EFD PIS/COFINS estabelecida pela IN RFB 1.052/10 é uma escrituração, ou seja, prevê as informações em detalhes, pois é um livro digital onde estão assentadas as operações sujeitas a incidência das Contribuições.
    Quando foram publicadas as MPs (medidas provisórias) da não cumulatividade do PIS e da COFINS, não foram estabelecidos mecanismos de escrituração fiscal para registro das operações. Esta opção do Fisco Federal foi posteriormente sucedida por atos legais que exigiram das empresas montar mecanismos que demonstrassem ao Fisco a possibilidade de auditoria das operações (planilhas, memórias de cálculos, etc). Esta sistemática permaneceu até os dias atuais quando então o Fisco estabeleceu o nível de detalhe de registro das operações, periodicidade, entrega e autenticação dos livros - neste caso, APENAS NA FORMA DIGITAL. Enquanto os Livros de Registro de Entrada e Saída, bem como os de Apuração, datam de pelo menos 40 anos atrás (Ajuste SINIEF SN/70), o livro das Contribuições Sociais é de 2010. Sua semelhança com a DACON está restrita ao bloco M da EFD PIS/COFINS (apurações).
    A correlação com a NF-e e a EFD ICMS/IPI, e as múltiplas formas de apresentar as informações na EFD PIS/COFINS é um avanço técnico significativo. Parabéns a equipe do Projeto SPED que trabalhou na fase de layout! Isso não simplifica a legislação, excessivamente complexa, e em nada está próxima ao ICMS, IPI ou ISS. A maioria das empresas tenta ajustar as determinações da COFINS e PIS ao registro em seus sistemas pelos mesmos critérios do ICMS. Este situação é muito comum. É por este motivo que a Tecnologia da Informação terá um esforço considerável para aplicar, nos sistemas atualmente em uso, os ajustes de controle e captura de informações necessárias para atender a EFD PIS/COFINS.
    A intenção do legislador com a não cumulatividade das Contribuições Sociais foi a de permitir menor carga tributária na cadeia produtiva. Porém, a vinculação das deduções e descontos entre o faturamento e as aquisições e despesas incorridos para realizar estas receitas de faturamento trouxe um nível absurdo de complexidade aos sistemas. Está no intuito da lei que a contribuição decorrente da receita, quando for o caso, tenha descontos pelos créditos decorrentes das aquisições - neste caso pelo critério da Apropriação Direta. Alternativamente há outra forma de realizar os descontos: pelo critério do Rateio da Receita Bruta Mensal. Ótimo! Porém, para a maioria dos sistemas será um "terror" voltar ao início do mês para sensibilizar os documentos de aquisição para o creditamento de PIS/COFINS, conforme a receita produzida (exportação, monofásicos, alíquota zero, etc).
    O cenário apresentado é totalmente distinto entre a DACON e EFD PIS/COFINS, pois em cada item adquirido será informado o crédito (CST de PIS e da COFINS estabelecidos pelo novo livro) e sua composição (pela apropriação direta ou pelo critério de rateio). Neste Rol de inconsistências percebe-se mais um equívoco comum: apropriação de créditos de retenções referentes a recebimentos de parcelas de títulos a receber (pagamentos realizados por clientes), pelo regime de competência, quando a lei estabelece o regime de caixa.
    Ainda neste cenário de livros digitais das Contribuições, destacam-se as escriturações extemporâneas. Casos em que o documento estará escriturado em apurações distintas do efetivo faturamento/recebimento. Atualmente estas operações são apropriadas no período que melhor convier às empresas, pois compõem centenas, milhares, milhões de operações sumarizadas na DACON. Quando escrituradas de forma analítica poderão significar risco fiscal.
    Contestar o que os Governos efetivamente fazem com os recursos arrecadados infelizmente não resolve o problema, especialmente para companhias que operam estritamente dentro da legalidade. Ainda que seja inconteste e justa a reclamação da complexidade das leis em vigor, especialmente no caso das Contribuições Sociais, também não suscita a dispensa do cumprimento da obrigação acessória.  
    Por fim, seguem alguns lembretes importantes para o novo cenário:
    - será preciso especificar a origem das receitas financeiras, ainda que estejam sujeitas a alíquota zero;
    - as retificações de escriturações serão possíveis até o encerramento do exercício (mesmo prazo da DIPJ);
    - notas de serviços prestados deverão compor a escrituração (receitas) e no caso dos tomados somente aqueles que gerem descontos/deduções das Contribuições;
    - até que haja dispensa formal (Ato Legal) a apresentação da DACON permanece obrigatória.

Riscos na Declaração de Serviços Médicos - Fonte: DCI – 09/12/2010 - Welinton Mota
    As empresas ligadas às áreas de saúde terão uma grande preocupação para 2011, com a criação, pela Receita Federal do Brasil, da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).
    Isso porque, mesmo a norma tendo sido publicada no fim de 2009, muitas clínicas e hospitais não se aprofundaram na busca de informações sobre o tema e não se atentaram sobre a necessidade de uma ação de obtenção e guarda de documentos que comprovem os recebimentos, e isso não ocorrendo trarão sérios problemas fiscais e financeiros, com multas com grandes valores.
    O objetivo da DMED é fornecer informações para validar as despesas médicas e de saúde declaradas pelas pessoas físicas na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), possibilitando à Receita Federal cruzar as informações e identificar as deduções indevidas de despesas médicas feitas pelos contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física.
    Assim essa declaração deve conter as informações de pagamentos recebidos por pessoa jurídica prestadora de serviço de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde, com CPF de cada cliente.
    Um ponto relevante é que os consultórios de pessoas físicas que trabalham como autônomos (dentistas, médicos, psicólogos, etc.) não estão obrigados à entrega deste documento, o que pode ser considerado uma falha na nova declaração, sendo que, permite uma brecha para os contribuintes que desejam agir de forma indevida. Contudo, a legislação poderá sofrer novas alterações em 2012 para diminuir ainda mais as fraudes no Imposto de Renda Pessoa Física.
    A DMED será apresentada apenas pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado e o prazo para entrega é até o último dia útil do mês de fevereiro, que será dia 28.
    Mas, como citado, ainda não se tem o aplicativo, o que é um complicador, pois, as empresas que precisam entregar o documento ainda não sabem como será para preencher os dados, e caso fique para a última hora poderá ocasionar complicações. Assim, para os profissionais da área médica, dentistas, prestadores de serviços de saúde, operadoras de planos privados e clínicas médicas de qualquer especialidade só restam a prevenção, para o cumprimento da Instrução Normativa nº 1.075, separando os seguintes documentos já com antecedência para cada cliente.
    Prestadores de serviços de saúde: "o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço (quando for dependente); e "os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento; Operadoras de plano privado de assistência à saúde: "o número de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes; "os valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes.
    "Os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço; Isso porque, as multas para quem não cumprir ou errar nos dados serão bastante altas, sendo de R$ 5.000,00 por mês no caso de falta de entrega da Declaração ou de sua entrega após o prazo; e 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais, por transação, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
    Diante deste quadro, mesmo com a demora por parte do Governo, se as clínicas e hospitais não se atentarem à necessidade, como temos observado em diversos casos de empresas que conversamos, não conseguirão levantar em tempo as informações e pagarão uma alta conta depois.
    A DMED é um grande passo do Governo Federal no combate de um tipo de sonegação que é muito comum no país, que é a compra de recibos médicos com o objetivo de aumentar a restituição ou diminuir a restituição dos impostos pagos. Os contribuintes que faziam isso no passado acreditando na impunidade e que acharem que poderão continuar com o procedimento terão uma surpresa, pois, ao serem percebidos erros a declaração de imposto irá para a Malha Fina.
    Assim, apesar das brechas que ainda existem, este é um importante passo para o fisco combater a sonegação de impostos.     
    E é importante frisar que o contribuinte deverá declarar precisamente todos os serviços adquiridos e guardar, por cinco anos no mínimo, os comprovantes, pois durante todo este período estará sujeito a ser chamado a prestar contas do que foi declarado. Por fim, a obrigação também trará vantagens para o contribuintes, pois tornará o processo de restituição do IR mais simples e rápido, com a realização de cruzamentos de informações mais eficientes.

IR: Receita divulga novas regras - O ambiente de trabalho - CDC obrigatoria a manutenção de exemplar





IR: Receita divulga novas regras - Fenacon noticias
   
A Secretaria da Receita Federal publicou, nesta segunda-feira (13), as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2011, ano-base 2010. O prazo de entrega da declaração do IR deste ano começa em 1º de março e vai até o dia 29 de abril. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
    As principais mudanças para o IRPF do próximo ano são:
    1. Fim da possibilidade de apresentar a declaração em formulário: essa é a primeira vez em que a apresentação da declaração deve ser feita exclusivamente por meio eletrônico, aposentando os antigos formulários em papel.
    2. Obrigatoriedade de apresentação da declaração: está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que em 2010 recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 22.487,25. Em 2010, esse valor era de R$ 17.215,08. Receita com atividade rural – Para 2011 fica obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25. O valor anterior era de R$86.075,40.
    3. Opção pelo desconto simplificado: essa opção implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.317,09. Em 2010 esse valor era de R$ 12.743,63.
    4. Outra novidade apresentada é que, pela primeira vez, casais homossexuais em união estável poderão apresentar declaração conjunta



O ambiente de trabalho - Coluna “Vida no Escritório”, do Valor Econômico de 24.08.2009
    Fazer o ambiente de trabalho parecer algo mais “familiar”, já que passamos maior parte do nosso dia dentro dele, é bom, contanto que não passe do limite do bom-senso.
    Porém, muita gente acha que está mesmo em casa. Dar alegria ao ambiente não quer dizer colocar um bicho de pelúcia sobre sua mesa (a não ser que você trabalhe em uma empresa de bichos de pelúcia...).
    Os locais de trabalhos têm de estar adequados (e com espaço livre) às funções exercidas. Numa agência de publicidade, por exemplo, é normal ver miniaturas, figuras alegres, quadros divertidos e quaisquer outros apetrechos que estimulem a criatividade.
    Mas, em trabalhos mais sérios, os clientes tomam a impressão do que fazemos, muitas vezes, erroneamente. Entendam: não se trata de não poder imprimir algumas marcas de personalidade, como uma foto, um porta-lápis diferenciado, para que as pessoas conheçam um pouco além do que somos...
    Mas, convenhamos, o exagero talvez deixe a impressão do que não somos de verdade.
    Empresas como a Delloite possuem regras rígidas sobre o que pode ou não pode nas mesas. E isto não significa apenas ser mais ou menos sério, mas, também, respeito aos demais colegas, que, muitas vezes, utilizam nossas estações de trabalhos (principalmente a Informática e quem faz a limpeza delas). Reparem: é muito comum quando algum colega precisa utilizar nossas mesas comentar: “Mas isso aqui atrapalha! Como fulano consegue trabalhar assim?” (na pior das hipóteses, ele diz “(...) Nessa bagunça!”)
    Observe bem o comportamento de todos. Numa empresa, algumas regras são ditas e outras não, ainda que tenham o mesmo peso e valor.
    Sua mesa de trabalho não é o seu altar pessoal. Maneire nas fotos de família, latinhas coloridas, adesivos, plantas, bichinhos. Evite colar bilhetes nos vidros (vai lembrar Repartição Pública).  Lembre-se: você não está na sua casa.
    E, para finalizar, aprenda sempre. Segure a cara feia: nada pior do que mau humor no ambiente de trabalho.
    Faça o trabalho feliz porque você é feliz e não dependa de nada para fazer você sorrir.


CDC obrigatoria a manutenção de exemplar
     Para dar cumprimento à Lei  n° 12.291/10,  que obriga todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do País a manter, em local visível e de fácil acesso ao público,  pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC)  recomendamos acessar os links abaixo.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm
    http://www.idec.org.br/cdc.asp








segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Tabela de desconto do IR tem defasagem de 64% - Cegueira em só 1 olho isenta contribuinte do IR

Tabela de desconto do IR tem defasagem de 64% - http://economia.ig.com.br/financas/impostoderenda/tabela+de+desconto+do+ir+tem+defasagem+de+64/n1237861738981.html

Cálculos mostram que trabalhador com salário de R$ 2.550 paga 800% mais Imposto de Renda do que deveria com a tabela reajustada


Na virada deste ano para 2011, os trabalhadores com carteira assinada irão amargar mais algumas perdas. É que a lei que determina a correção da tabela de desconto do Imposto de Renda na Fonte (IRPF) sobre os salários não prevê novo reajuste no início do ano que vem, como tem ocorrido nos últimos quatro anos. Assim, as pessoas que têm emprego formal passam a acumular novas perdas. Segundo os especialistas em Imposto de Renda, a defasagem da tabela em relação à inflação já deve fechar este ano em 64,10%.

A falta de reajuste na tabela impõe prejuízos aos trabalhadores que podem chegar a mais de 800%. Esse percentual leva em conta um salário de R$ 2.550,00 sem as deduções previstas, como dependentes e previdência oficial. Pela tabela em vigor, esse trabalhador paga de IR R$ 101,56 mensalmente. Se a tabela tivesse acompanhado a variação dos preços, ele pagaria apenas R$ 11,26, ou R$ 90,30 a menos por mês.

“A tabela não tem correção prevista a partir de 1º de janeiro e ela começa a acumular novas defasagens”, avalia Luiz Benedito, diretor de estudos técnicos do Sindifisco, o sindicato nacional dos auditores fiscais. “Qualquer correção seria melhor que nenhuma.” Ele calcula a necessidade de correção da tabela em 64,10% com base no reajuste que houve desde 1995 e a variação do IPCA, o índice de inflação oficial, estimando para este ano em 5,31%, de acordo com as projeções do mercado financeiro.

Benedito lembra que não há no Congresso qualquer notícia sobre projetos referentes ao reajuste da tabela. Pelos cálculos de Benedito, de 1995 a 2002, a inflação subiu 96,55, enquanto a tabela foi corrigida em 35,59%. Restou um resíduo de 44,96%. De 2002 a 2010, o IPCA acumula alta de 57,39%, enquanto a tabela teve reajuste de 39,03%, levando a uma diferença de 13,21%. Pelas contas do sindicalista, enquanto os preços subiram 209,36% em 15 anos, o desconto do IR na folha de pagamentos foi corrigido em 88,51%. É com base nesses dados que se chega à defasagem de 64,10%.

“A tabela sempre é corrigida abaixo da inflação”, critica Edino Garcia, coordenador editorial da consultoria IOB, especializada em tributos. “Caso os trabalhadores tenham conseguido reajuste acima dos índices de inflação, o trabalhador paga mais imposto ainda”, afirma.

Plano Real

No período de hiperinflação, a tabela do IR era corrigida automaticamente. Com o Plano Real, instituído em 2004, acabou a correção monetária. “O governo deu exemplo e não corrigiu mais a tabela”, lembra Benedito. “Hoje a inflação está mais comportada, mas existe, por isso traz prejuízos aos trabalhadores”, afirma.

Segundo Garcia, da IOB, as deduções também carecem de aumento. “Além da defasagem na tabela mensal e anual, encontram-se defasadas as deduções com instrução e por dependente, permitidas no cálculo do Imposto de Renda devido na ocasião da Declaração de Ajuste Anual”, afirma.

Ele calcula que um trabalhador com salário de R$ 2.500, dois dependentes e sujeito a uma alíquota de INSS de 11%, hoje paga R$ 31,84 de IR por mês. Caso a tabela tivesse um reajuste de 5,1% neste ano (inflação estimada), esse trabalhador passaria a pagar R$ 24,96. Se a correção fosse pelos 64,10%, ele estaria isento.

Cegueira em só 1 olho isenta contribuinte do IR, diz STJ
- http://www.estadao.com.br/noticias/geral,cegueira-em-so-1-olho-isenta-contribuinte-do-ir-diz-stj,652156,0.htm

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma pessoa com cegueira irreversível em um dos olhos está livre do pagamento de Imposto de Renda (IR). O entendimento é da 2.ª Turma da Corte, que julgou o caso de um aposentado de Mato Grosso. Os magistrados concluíram que a lei não distingue, para efeitos de isenção, quais tipos de cegueira estariam beneficiadas ou se a doença teria que comprometer toda a visão.
O caso julgado pelo STJ é de um odontologista aposentado por invalidez por causa de cegueira irreversível no olho esquerdo. Além de pedir na Justiça a isenção do IR, o aposentado também requisitou a restituição do que foi retido na fonte por sua unidade pagadora. Ele ganhou a causa na primeira e na segunda instância.
O Estado de Mato Grosso recorreu, então, ao STJ. Alegou que a isenção deveria ser concedida só para portadores de cegueira total. Para o governo estadual, a Lei n. 7.713/1988 não especifica de forma analítica as condições ou os graus de moléstia que poderiam ser considerados para a isenção.
O ministro Herman Benjamin, relator do caso no STJ, usou a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10) da Organização Mundial da Saúde (OMS), na qual são estabelecidas definições médicas de patologias, para alegar que a cegueira não está restrita à perda da visão nos dois olhos.
"Nesse contexto, a literalidade da norma leva à interpretação de que a isenção abrange o gênero patológico ''cegueira'', não importando se atinge a visão binocular ou monocular", concluiu. As informações são do site do STJ.


sábado, 11 de dezembro de 2010

600.000 empresas podem ser excluídas do Super Simples - Mais um tipo de empresa individual














600 mil empresas podem ser excluídas do Super Simples - http://www.dci.com.br
   
As empresas podem terminar o ano legislativo com dois prejuízos tributários que estão sendo costurados no Congresso Nacional às vésperas do recesso legislativo. Um deles implicará a exclusão de cerca de 600 mil micro e pequenas do Simples Nacional (ou Super Simples) se não for aprovado até a próxima semana o projeto de ajustes na legislação do segmento. A outra foi a aprovação anteontem, pela Câmara dos Deputados, do projeto que adiou nove anos o início da liquidação de R$ 19,5 bilhões devida pelos governos estaduais às indústrias nacionais. Trata-se do ressarcimento de créditos do ICMS relativos à compra de insumos, que deveria entrar em vigor, pela Lei Kandir, a partir de 1º de janeiro de 2011. A matéria seguiu ao Senado.
    A previsão de exclusão do Simples Nacional foi feita ontem pelo presidente da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas, deputado federal Cláudio Vignatti (PT-SC), durante reunião do Fórum Permanente das Micro e Pequenas Empresas, órgão ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
    "Somente conseguiremos aprovar a matéria, para entrar em vigor, a partir de 2011, se o projeto for votado no mesmo dia na Câmara e no Senado, o que eu acho sinceramente muito difícil", reconheceu Vignatti. "Se isso ficar para o próximo ano, haverá grandes dificuldades para votação."
    Do total de empresas ameaçadas de sair do Super Simples, segundo o parlamentar, a maior parte está ameaçada por inadimplência no pagamento do tributo por causa dos efeitos da crise econômica internacional no ano de 2009. Por isso, um dos itens do projeto de ajuste é o programa de parcelamento das dívidas.
    Os integrantes insistem na votação da matéria na próxima terça-feira. Mas o líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), disse que uma matéria dessa importância não pode ser aprovada a toque de caixa. "Nós pedimos para retirar de pauta porque precisamos fazer pequenos ajustes no texto", explicou, sem dar detalhes.
    Para o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, a exclusão do Super Simples não é imediata. Ele defendeu que a criação do sistema, cuja vigência começou em julho de 2007, tem mais um caráter de formalização das empresas e registro de empregados do que de arrecadação.
    "A arrecadação do Super Simples corresponde a apenas 3,7% da arrecadação de tributos federal", disse Silas ao DCI.
    Segundo o gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, cerca de 5.000 empresas estão impedidas de crescer e podem sair do Super Simples porque atingiram a última faixa de faturamento anual para inclusão no benefício, que é R$ 2,4 milhões. O teto da receita anual passará para R$ 3,6 milhões, segundo o projeto. Hoje 4,3 milhões de micro e pequenas pagam oito tributos pelo Simples Nacional (ou Super Simples). São seis federais, o estadual ICMS e o municipal ISS. Representam aproximadamente 80% das empresas registradas no País. Migraram do antigo Simples Federal cerca de 1,3 milhão de empresas e outras 3 milhões aderiram ao novo regime.
    Uma das novidades no projeto em andamento no Congresso é a inclusão de todas as empresas prestadoras de serviços no Super Simples. Durante o evento promovido pelo Fórum Permanente, Vignatti recebeu manifestações de apoio para se tornar o futuro ministro da Micro e Pequena Empresa. "Não queremos é um paraquedista", reclamou o presidente da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas (Comicro), José Tarciso da Silva.
    Líderes sindicais atribuíram o adiamento da votação do Super Simples ao lobby das casas de jogos de bingo. O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força Sindical, é um dos principais defensores da legalização dos bingos. A matéria do Super Simples deveria ter sido votada na terça-feira, mas foi adiada por causa da não aprovação da urgência do projeto que legaliza os bingos.
    Ressarcimento
    Após acordo entre governo e oposição, a Câmara aprovou na quarta-feira à noite, por 340 votos a favor e sete contra, além de duas abstenções, substitutivo ao Projeto de Lei 352/2002, pelo qual o ressarcimento de créditos do ICMS relativos à compra de insumos só será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2020. É a terceira vez que a proposta é adiada, desde a aprovação da Lei Kandir, em 1996. A legislação proíbe a chamada cumulatividade do imposto - cada etapa de produção deve pagar apenas o relativo à sua atividade. Dessa forma, prevê que a indústria receba de volta o tributo embutido no processo.



Câmara aprova criação de mais um tipo de empresa individual - http://www.contabeis.com.br/noticias.aspx?id=1987

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou há pouco, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 4605/09, do deputado Marcos Montes (DEM-MG), que cria mais uma forma de constituição de empresa: a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI).

A proposta define que esse tipo de empresa só é obrigado a honrar suas dívidas no limite de seu capital social, ficando resguardado o patrimônio pessoal do sócio.

O relator, deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), recomendou a aprovação da proposta na forma de um texto substitutivo. Entre outros pontos, o substitutivo acrescenta na definição do novo tipo de empresa, que o capital social do único titular não será inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no País, dispositivo que não constava do original.